Tabela 1

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: casacivil@prefeitura.sp.gov.br

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 130603092

Decreto nº 64.468, de 7 de agosto de 2025

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil - CEI Pedro Herz, vinculado à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil - CEI Pedro Herz, situado na Rua José Manoel Camisa Nova, nº 41, Bairro Jardim Letícia, CEP 05822-015, Distrito Jardim São Luís, vinculado à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº 130417353

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 130838308

Portaria nº 199 de 07 de agosto de 2025

Processo SEI 6067.2025/0020267-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar a senhora THALITA ABDALA ARIS, RF 883.184.0, para, no período de 06 a 08 de agosto de 2025, substituir o senhor DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, RF 886.973.1, no cargo de Controlador Geral do Município, referência SM, da Controladoria Geral do Município, em virtude de seu afastamento.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 130797610

Casa Civil

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 130815862

6012.2025/0014404-5 -

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

ASSUNTO: Afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 e, consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor ALEXANDRE MORATORE, Registro Funcional nº 779.628.5, Profissional de Engenharia, Agronomia, Geologia, Nível II da Secretaria Municipal das Subprefeituras , com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a fim de prestar serviços na Prefeitura Municipal de Paulínia a partir da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

o seguinte documento público integra este ato 130791414

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: -

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 130838102

Portaria SGM 209, de 7 de agosto de 2025

Processo SEI 6023.2025/0001114-2

Designa membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital - FUMID.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital - FUMID, nos termos do Decreto nº 50.554, de 07 de abril de 2009, com as alterações do Decreto nº 58.440, de 28 de setembro de 2018, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

Titular: Silvio Eugenio Lima, RF 851.808.4;

Suplente: Adriana Priscila da Silva Monteiro, RF 853.427.6;

II - Gabinete do Prefeito:

Titular: Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2;

Suplente: Raissa Marques Agostinho, RF 859.004.4;

III - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2;

Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6;

IV - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

Titular: Luis Pedro Polesi de Castro, RF 941.172.1;

Suplente: Vinicius Pedron Macario, RF 811.161.8;

V - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

Titular: André Guilherme Lemos Jorge, RF 948.675.5;

Suplente: Alexandre Dias Maciel, RF 948.804.9;

VI - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

Titular: Wagner Santana Silveira, RF 841.183.2;

Suplente: Jefferson Leite dos Santos Olivato, RF 920.696.5.

Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital - FUMID será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF. nº 885, de 19 de outubro de 2018 .

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 7 de agosto de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 130792624

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130837998

SEI 6011.2025/0003119-9

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Fernanda Lopes Santos, R.F. 794.872.7, nos dias 18/08/25 a 22/08/25, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para Administração Pública”, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 130706855

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130837891

SEI 6011.2025/0003118-0

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Evelyn dos Santos Alves Rodrigues, RF: 892.675-1, nos dias 18/08/25 a 22/08/25, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "3º Seminário Nacional de Governança em Gestão de Pessoas para Administração Pública”, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 130706180

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 130838091

SEI 6067.2025/0020267-3

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso VII do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, CONSIDERO AUTORIZADO O AFASTAMENTO do Sr. Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, RF 886.973.1, Controlador Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, de 06/08/25 a 08/08/25, para participar do "2º Encontro ANPD de Encarregados: Regulação, direitos e tecnologia em diálogo", em Brasília/DF.

II - Publique-se e encaminhe-se à CGM/CAF/DGP/ADP, para adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 130799223

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

E-MAIL: seplan@prefeitura.sp.gov.br

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130448632

São Paulo, 01 de Agosto de 2025

Do Processo: 6011.2025/0002866-0

Interessado: APPGG Ariane Maris Gomes Lacerda, RF: 835.889-3

Assunto: Afastamento internacional de intereesse público e relevância para Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2025/0002866-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. nºs 128975349, 128984127, 128986712, 128987734, 129217017 e 129217122), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso III, e artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Senhora Ariane Maris Gomes Lacerda, RF: 835889-3, Coordenadora do Processo Orçamentário Municipal, da Secretaria Municipal Planejamento e Eficiência - SEPLAN, no período de 27 a 31 de julho de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para empreender viagem de trabalho à cidade de Boston (Estados Unidos), para participação na Formação Women in Leadership: A Program for Emerging Leaders, organizado pela Universidade de Harvard em parceria com a Caixa Econômica Federal.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis."

Atenciosamente,

Clodoaldo Pelizzoni

Secretário Municipal de Planejamento e Eficência

SEPLAN

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 130814483

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-142

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL
2007-0.099.125-1 BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2007-0.281.386-5 MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL
2011-0.178.321-0 PLAZA PINHEIROS HOTEL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL
2013-0.033.454-8 VALDIVINA PEREIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2013-0.042.805-4 ARTHUR LUNDGREN TECIDAS S/A. - CASAS PERNAMBUCANAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL
2013-0.323.245-2 DIX SEPT COM. DE CONFECCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2016-0.200.623-3 COLEGE MODA E ACESSORIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2016-0.265.011-6 HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2017-0.140.665-5 APE PINHEIROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2018-0.035.820-9 BANCO BRADESCO S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO MOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.
2018-0.103.866-6 ALSHAM RESTAURANTE ARABE - EIRELI
INDEFERIDO
INDEFERIDO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63.099/23 -
CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL


SUBPREFEITURA SANTO AMARO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-142

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SA/CPDU/AA
2003-1.033.732-8 HAROLDO D`AFONSECA E SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇAO VIGENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-142

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.006.936-5 THAIS JANINE YUJRA SALLUCA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.009.625-7 MATHEUS DUARTE CARDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2025-0.002.942-1 ANDRE DI GREGORIO DE TOLEDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2024-0.003.187-4 ANGELO ALVES RIBEIRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2024-0.010.088-4 RENAN REDIVO JORDAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.000.330-9 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.001.238-3 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.001.797-0 BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.798-9 BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.799-7 BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.800-4 BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.815-2 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.707-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.709-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.710-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.715-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.728-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.905-7 PG18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.002.906-5 PG18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.003.770-0 RICARDO LUIS VITA CAMACHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.766-7 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.767-5 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.770-5 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.004.771-3 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.320-9 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.401-9 CASSIO LUIZ CACCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.407-8 ODENIR CAMPOS SALLES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.833-8 VIVIANE CRISTINA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.007.546-6 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.547-4 172 GUARARAPES INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.548-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.549-0 REV 3 VILA MATILDE MB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.550-4 REV MOOCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.551-2 GABRIEL NEUSTADT DE CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.552-0 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.553-9 ADRIANO VINICIUS CARDOSO DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.558-0 MIQUEIAS SANTOS PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.559-8 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.560-1 ANA PAULA SILVA EYMERY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.561-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.562-8 SK LACERDA FRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.563-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.565-2 THIAGO LUIS RAPUANO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.007.567-9 THIAGO LUIS RAPUANO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.


COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU/DLR
2012-0.115.640-4 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMOVEIS
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO DEPARTAMENTO DE CONTRO
LE DO USO DE IMOVEIS ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL, CONFORME I
NFORMADO POR SUB-PI.
2019-0.028.580-7 MITRA ARQUIDIOCESANA
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI ATENDIDO ATRAVES DO PR
OCESSO N 6068.2022/0009288-6.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130584923

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-80.
ASSUNTO: Autorização para formalização do Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 27/SEGES/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). Aplicação de Reajuste.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF acostadas sob o SEI nº 130336089, com fundamento no artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e em face da competência delegada no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 27/SEGES/2023, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.114.027/0001-80, que tem por objeto a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), visando a aplicação de reajuste do preço unitário dos filtros em em 4,6847% (quatro inteiros e seis mil oitocentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), passando de R$ 33,01 (trinta e três reais e um centavo) para R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 22/12/2024, consequentemente, passando o valor global para R$ 9.502,91 (nove mil quinhentos e dois reais e noventa e um centavos), conforme Planilha de Cálculo de Reajuste Definitivo, encartada sob SEI nº 130305762.

II - Para fazer jus aos valores da atualização monetária exposta no item I, AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 392,15 (trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos), onerando a dotação nº 13.10..04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme demonstrado no Cronograma Físico Financeiro acostado sob SEI nº 130305762.

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para demais medidas cabíveis em prosseguimento.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130792292

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no processo 6017.2025/0039217-8, e em face da competência delegada pelo Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação, no valor de R$ 386.590,08 (trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e noventa reais e oito centavos), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ nº 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 28.13.09.271.3004.6.821.33904700.00.1.500.9001.1 para pagamento de retenção na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), nos termos da Portaria SF/SUTEM nº 7 de 30/09/2020.

II - Publique-se.

III - Após, à SEGES/CAF/DOF, para providências em prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130607897

PROCESSO Nº 6013.2025/0006166-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARJORIE UNTI PEREIRA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob nº 082.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130749529

PROCESSO Nº 6013.2025/0006230-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIANA DOS REIS MANRIQUE DUARTE BONILHA, inscrito(a) no CPF sob 044.***.***-39 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130703993

PROCESSO Nº 6013.2025/0006118-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA CLAUDIA DE SOUSA MOURA, inscrito(a) no CPF sob nº 273.***.***-64 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130606463

PROCESSO Nº 6013.2025/0006135-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIANA APARECIDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 044.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130803085

PROCESSO Nº 6013.2025/0006252-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANDRA TOSTA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 315.***.***-64 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130608370

PROCESSO Nº 6013.2025/0006184-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIS ARAKAKI, inscrito(a) no CPF sob 037.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130830087

PROCESSO Nº 6013.2025/0006273-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSELI ESAU DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob 285.***.***-79 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130831469

PROCESSO Nº 6013.2025/0006234-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AKIRA WATANABE, inscrito(a) no CPF sob nº 952.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130704843

PROCESSO Nº 6013.2025/0005960-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELINEIDE SANTOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 075.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130830888

PROCESSO Nº 6013.2025/0006222-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREIA DE CASSIA EVARISTO, inscrito(a) no CPF sob nº 271.***.***-60, representada por PATRICIA DE ALMEIDA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 276.***.***-92, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130604435

PROCESSO Nº 6013.2025/0006128-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RENATA CRISTINA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob 256.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 130604064

PROCESSO Nº 6013.2025/0006132-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CRISTOVAO JAQUES BITENCOURT NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob 492.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 130607455

PROCESSO Nº 6013.2025/0006165-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a BARBARA CRISTINA DE SOUZA AMARAL, inscrito(a) no CPF sob 152.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 130606900

PROCESSO Nº 6013.2025/0006163-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARISA NANNI FERRARI, inscrito(a) no CPF sob 023.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Herança Vacante

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130776227

Processo nº 6068.2019/0001622-0

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente informação sob SEI! 130774236, e no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho Nº 72.080/2025 no valor de R$ 2.143,97 (dois mil cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), em nome da administradora HUBERT IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita sob nº CNPJ 62.816.798/0001-00, (SEI! 130773895) e emissão de nova nota de empenho de mesmo valor, em nome do CONDOMINIO EDIFICIO CARAVELLE , inscrito no sob nº CNPJ 53.822.805/0001-87, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Paim, 223 - Apto 1001, advindo de herança vacante, até o final do exercício vigente.

II - PUBLIQUE-SE. Após encaminhar à CAF/DOF.

São Paulo, 07 de Agosto de 2025

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130425486

PROCESSO: 7610.2023/0004142-4
Interessado(a): Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB

Objeto: Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 130219161, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2023, que tem como detentora a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (filial), inscrita sob o CNPJ 26.976.381/0005-66, pela Companhia de Habitação - COHAB, na condição de órgão não participante da ata de registro de preço supracitada, para o acionamento da cota de ampla concorrência de contratação de adicional de 1000 resmas de papel sulfite A4 formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m² com certificação ambiental.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 130835887

COMUNICADO DE ECONOMICIDADE DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - DGARP Nº 07, DE AGOSTO DE 2025.

Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 6º, inciso IV, do Decreto 56.144/2015, e artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022

Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.

A unidade gerenciadora se coloca à disposição dos órgãos e das entidades que queiram consultar os preços pesquisados.

Anexo

Anexo I integrante do Comunicado de Economicidade DGARP nº 07_2025.pdf (SEI 130835796)

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 130793447

INTERESSADO: QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.- CNPJ 32.402.502/0001-35

ASSUNTO: Solicitação de credenciamento junto a PMSP

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Núcleo de Consignações desta DRH/DGF (SEI 130645246) desta Pasta, AUTORIZO, com fulcro no artigo 10 do Decreto nº 58.890, de 30 de Julho de 2019, o credenciamento da empresa QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 32.402.502/0001-35, como entidade consignatária facultativa, integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, objetivando a concessão na modalidade “Empréstimo Consignado” mediante consignação em folha de pagamento aos servidores da PMSP.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DRH para formalização do termo de convênio e atribuição, à entidade, dos códigos e subcódigos de descontos específicos e individualizados nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho   |   Documento: 130792196

INTERESSADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS (CNPJ 24.006.302/0004-88)

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 130787043), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 130791750) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS, na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS (CNPJ 24.006.302/0004-88), e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 127821194

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS (CNPJ nº 52.941.614/0001-71)

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área da Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 127786440), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 127818191) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS, na área da Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS (CNPJ nº 52.941.614/0001-71), e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

E-MAIL: sehabimprensa@prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130672663

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2025/0047800-7, em estrito cumprimento à tutela de urgência concedida na Ação de Obrigação de Fazer Autos nº 1500254-60.2025.8.26.0053, em curso perante a 10ª Vara de Fazenda Pública desta Capital, contida nas fls. 21/23 do doc. 130654780, bem como em cumprimento ao encaminhamento da PGM/DEMAP em doc. 130654787, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel Provisório à Sra. Tânia Teixeira da Silva, inscrita no CPF nº 074.XXX.XXX-XX, conforme Portaria nº 131/2015/SEHAB, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação com urgência, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes, também com a urgência necessária, em razão da determinação judicial de disponibilização de auxílio-aluguel à munícipe no prazo de 10 dias, comprovando-se no presente SEI o cumprimento, para instrução dos autos judiciais.

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Comunicado   |   Documento: 130840778

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

COMUNICADO Nº05/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMH 2024

Assunto: Prorrogação de prazo para publicação do resultado de recurso e da Ata de Homologação

A Comissão Eleitoral, instituída e nomeada pela Portaria nº 115/2024 - SEHAB.G, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 001/2025/CMH, informa que, na reunião realizada em 05 de julho de 2025, foi apreciado o recurso interposto pela Chapa 303 - Democracia e Luta.

Considerando que a análise do referido recurso permanece pendente de manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e visando assegurar a observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da transparência do processo eleitoral, fica prorrogado o prazo para publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado do recurso e da Ata de Homologação contendo a lista definitiva de candidatos habilitados, conforme previsto no Edital nº 001/2025/CMH e sua retificações.

A publicação, inicialmente prevista para o dia 08 de agosto de 2025, ocorrerá até o dia 15 de agosto de 2025.

Reafirmamos o compromisso desta Comissão com a lisura, a regularidade e a publicidade de todos os atos referentes ao pleito, garantindo a plena legitimidade do processo eleitoral da 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação.

COMISSÃO ELEITORAL CMH 2024

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128887909

SEI Nº: 7610.2024/0000780-5


Assunto: Atendimento Habitacional
Interessado: Famílias oriundas da ocupação denominada -"1PS1B - R. Visconde de Camamu "


Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 128713901, 130231084 e 128887920, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:


1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel na modalidade contínuado, aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes abaixo relacionados, nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos munícipes abaixo relacionados, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Tabela 2

4. O encaminhamento do presnete para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 130648249

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004997-3

Despacho deferido

INTERESSADO: Vinicius Melo Ferreira dos Santos CPF: 456.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Vinicius Melo Ferreira dos Santos CPF: 456.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é a Sr.ª Cidineia de Melo Silva, CPF 299.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130792296

7610.2024/0000780-5 - Despacho Autorizatório 128887909

Assunto: Atendimento Habitacional.
Interessado: Famílias oriundas da ocupação denominada -"1PS1B - R. Visconde de Camamu ".

Despacho de Rerratificação:

I - A vista da justificativa apresentada no documento 130792428 devidamente acolhido pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, que RERRATIFICO o Despacho exarado no documento 128887909, nos seguintes termos:

a - Onde constou:

Tabela 3

b - Passa a constar:

Tabela 4

II - Os demais itens ficam ratificados;

III - Publique-se.

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Despacho deferido   |   Documento: 130557939

6012.2025/0004069-0 - Fundos Municipais: Deliberações

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA

DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB no presente Processo (130443620), considerando a manifestação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 130557698, que acolho, considerando que a solicitação consiste na inclusão de duas obras sem alterar o valor total aprovado para a Secretaria, apenas define ações para valores já aprovados pelo Conselho Gestor para o Plano de Investimentos do FMSAI 2025, conforme Resolução 103 127549329, considerando que a Ação da Subprefeitura de Itaim Paulista já integrou o Plano de Investimentos de 2024, e, considerando evitar prejuízos e otimizar a execução da Pasta, AUTORIZO “ad referendum” do Conselho a Modificação do Plano do FMSAI 2025 da SMSUB, conforme apresentado no presente Processo 130440928, para Suplementar R$ 5.926.194,34 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) na dotação 86.12.17.451.3005.5013.44.90.51.00.08, e anular R$ 43.964,03 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais e três centavos) na dotação 86.12.15.543.3022.1194.44.90.51.00.08.

I - Publique-se

II - Encaminhar para SMSUB/DFIN para prosseguimento.

Sidney Cruz

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Designação de Fiscal   |   Documento: 130806345

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Tendo em vista a contratação do Consórcio SAMPAVIX liderado pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., para prestação do serviço Técnico especializado de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2), do Centro de Operações de Inteligência de Observabilidade, Disponibilidade e Resiliência da Saúde Operacional de Datacenter, Campus e Rede Metropolitana (SNOC/N3) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda, com o objetivo de realizar o atendimento, operação, monitoramento, processamento, sustentação, suporte e governança dos serviços de disponibilidade continua do ambiente e computacional com fornecimento de barramento tecnológico de gerenciamento, orquestração e integração de canais omnichannel com serviço de atendimento humano e robótico (artificial) (robótica), envolvendo processos e negócios de forma rotineira, contínua e mensal e horas de serviço técnico especializado e projetos sob demanda de alta, baixa e média complexidade de forma eventual, pelo período de 12 (doze) meses, por meio do Termo de Contrato/Notas de Empenho nº. 109/SME/2024 e nº. 51.321 e 51.325/2025, com fundamento no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO os servidores listados abaixo: para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato.

Tabela 5

Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior

Coordenador

SME/COTIC

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 130667623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0061569-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 6/8/2025 PÁGINA 19

PORTARIA Nº 325, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 130595205

NTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

ASSUNTO: Autorização para atribuição dos Instrutores de Música - segundo semestre de 2025.

COMUNICADO Nº 134 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

PROCESSO: 6016.2025/0005069-7

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, CONVOCA:

I - Os(as) Instrutores (as) de Música I e Instrutores (as) de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 04/2024, D.O.C de 04/06/2024. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida a partir de sorteios públicos publicados no Diário Oficial;

II - Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de classificação, a partir do número posterior ao último convocado para contratação de Instrutores de Música, ocorrida no segundo semestre de 2024, para os diferentes perfis profissionais previstos no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos;

III - O credenciado que comparecer à convocação prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação. Aquele que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída, não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional;

IV - Os convocados deverão comparecer no dia 11/08/2025, munidos dos documentos elencados ao final dessa publicação, na DICEU da DRE Butantã, no 1º andar, localizada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, conforme tabela a seguir:

-Instrutores de música I, às 10h30

- Instrutores de música II às 14h30

Tabela 6 Tabela 7

Conforme Edital nº 04/2024, os convocados deverão trazer os documentos abaixo relacionados:

  • Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
  • Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
  • Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);
  • Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);
  • Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);
  • Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 2010 (Anexo IV);
  • Inscrição municipal, se possuir;
  • Caso pertinente, último comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária, se possuir. O documento poderá ser substituído por declaração do empregador de que o profissional recolhe regularmente a contribuição previdenciária, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado, que deve ser no próprio nome;
  • Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Comunicado   |   Documento: 130396846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 132 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2024/0145207-0

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020, considerando o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 para COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO, AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICINEIROS e a Ata de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída por esta DRE, nos termos da Portaria Nº 145/2025 de 02 de abril de 2025 - DOC SEI 122868277, COMUNICA:

A lista dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento, nesta Diretoria Regional de Educação, para a função de OFICINEIRO para atuar no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer.

Abre-se, portanto, período de 02 (dois) dias úteis a partir desta publicação, para interposição de recurso de acordo com 8.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Butantã: smedrebutantadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, conforme item 8.5 do Edital, até o fim do prazo estipulado.

Parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

Tabela 8

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação Butantã

CEMEI VILA DO SOL I

Portaria   |   Documento: 130519161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2025/0075448-1

Portaria nº 03 de 04/08/2025

O Diretor de Escola da CEMEI Vila do sol 1, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Nancy Núbia de Souza Diniz Bezerra, R.F. 824.492-8/1;

- Silvia Maria Gouvea Silva, R.F. 805.742-7/1;

- Fátima Santana de Almeida Silva, R.F. 813.347-6/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2025/0075448-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 130391748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0081162-0

PORTARIA Nº 411, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Carina Couto Sandes, R.F: 775.174.5/1;

- Amanda Coelho Torres, R.F: 744.473.7/1.

- Raquel Cristina de Camilo Diniz, R.F: 747.209.9/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0081162-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 128097578

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0079874-8

PORTARIA Nº 414, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Gilmar Gomes dos Reis , R.F. 686.693.0/1

- Aline Garcia de Oliveira Pedroso, R.F: 779.396.1/1

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0079874-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 129546995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0091130-7

PORTARIA Nº 415, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Milena de Melo Carneiro, R.F: 749.604.4/1;

- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

- Fernanda Montelato Costa, R.F: 779.191.7/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0091130-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 129467888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0091242-7

PORTARIA Nº 416, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Gisele Rodrigues Nobrega Batista , R.F: 690.825.0/1;

- Jair Alves, R.F: 673.529.8/2;

- Silvana dos Santos Duarte, R.F: 683.989.4/4.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0091242-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 129470354

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0091129-3

PORTARIA Nº 417, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Patricia Gonçalves Dias, R.F: 681.127.2/1;

- Maria Helena Rocha, R.F: 725.640.0/2;

- Luana Lillian Vieira, R.F: 695.174.1/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0091129-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 129465756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0091281-8

PORTARIA Nº 418, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Fabiana Jurca Dadas, RF: 678.586.7/1;

- Luiz Gustavo Firmino, RF: 756.196.2/4;

- Gisele Pereira Kubo, RF: 819.938.8/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0091281-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

Portaria   |   Documento: 130758140

PORTARIA Nº 01, de 07 de agosto de 2025

O Diretor de Escola da EMEF “Osvaldo Quirino Simões, Professor”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) MARCELO BONFIM JORGE, R.F 790.950.1/1, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 19 C, lotado(a) e em exercício na EMEF Professor Osvaldo Quirino Simões, E.H. 16.24.00.000.57.00.00, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I e X do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, enquanto designado(a)/nomeado(a) para o exercício do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da EMEF Professor Osvaldo Quirino Simões, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 130787910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 233 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

6016.2019/0069515-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 76/2023, publicada no DOC de 24/04/2023, página 21 e nº 56/2024, publicada no DOC de 14/03/2024, página 13, referente à EMEF DONA ANGELINA MAFFEI VITA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Elisangela Terçarioli Ramos Monteiro 748.787.8/2 Secretário de Escola

Sandra Martins Rossi 685.372.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Maria Fernanda Dalle Vedove Silveira Cabral 785.763.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Silvana Cuceneli Faleiros 779.955.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Camila Medina Zanão 779.831.8/1 Coordenador Pedagógico

Paulo Cesar Miguel Cruz 826.153.9/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 76/2023 e 56/2024.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 130795207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0099122-4

Portaria DRE - FB n.º 234 de 07/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASS ESCOLA LIVRE DE ACAO E CIDADANIA ELAC - CNPJ n° 08.258.200/0001-50, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 130824076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÂO - FREGUESIA BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2024/0089376-5

PORTARIA Nº 235, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/2018, com fundamento na Resolução CME nº 02/2024, na Instrução Normativa SME nº 9/2019, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2024/0089376-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento da E.I. Turma do Chico Bento, localizada na Av. Parada Pinto nº 1150, Bairro Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo, mantida por J.J.P. Escola de Educação Infantil Ltda - ME, CNPJ: 07.055.997/0001-26 com a finalidade de atender crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 130824549

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÂO - FREGUESIA BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 236, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da, E.I. Turma do Chico Bento, localizada na Av. Parada Pinto nº 1150, Bairro Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo, mantida por J.J.P. Escola de Educação Infantil Ltda - ME, CNPJ: 07.055.997/0001-26, autorizado pela Portaria nº 235/2025.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130803362

Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PORTARIA Nº 256 de 07 de Agosto de 2025

Processo nº 6016.2025/0007430-8

O Diretor Regional de Educação - Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM tendo necessidade de manter atualizadas as informações contidas na Portaria nº 02, de 22/01/2025, publicada no DOC de 23/01/2025, páginas 13 e 14 quanto ao servidor denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA, RESOLVE:

I - Designar conforme segue:

UNICEU - Polo de Formação Barro Branco - DRE-G

- Operador de Inventário: Elisandra Silva Barbosa - RF 826.383-3

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 07 de Agosto de 2025

Portaria   |   Documento: 130771497

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2025/0096669-1

PORTARIA Nº 01 DE 31 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR DE ESCOLA DA EMEI PROFESSOR RAUL NEMENZ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Sueli de Paula da SIlva; RF 751.191.4/1

Maria Luzinete Nunes Lima de Menezes; RF 723.198.9/1

Jucinaide Noemia da Silva Barbosa; RF 844.424.2/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2025/0096669-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130668191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2025/0008540-7

Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.

ADIANTAMENTO: JULHO/2025

PROCESSO VALOR CPF NOME DO RESPONSÁVEL

DRE

6016.2025/0074894-5 R$ 2.000,00 170.057.488-40 Lupe Fernanda M da Silva

EMEI

6016.2025/0073585-1 R$ 1.000,00 264.126.548-60 Isis Danieli Gentini Dib

6016.2025/0073586-0 R$ 1.000,00 028.959.144-94 Rita de Cassia Nunes

6016.2025/0073588-6 R$ 1.000,00 033.850.748-51 Rivania Kalil Duarte

EMEF

6016.2025/0073591-6 R$ 3.500,00 328.232.488-03 Fabiano P. Chrisostomo

6016.2025/0073592-4 R$ 1.200,00 011.540.178-42 Zilda Mª da Rocha de Moura

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 130819668

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0007034-5

ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para 2025.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2025/0007034-5, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, SEI nº 130819200, a qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, e ainda com fundamento no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, DOC 03/06/2020, páginas 281 a 286, AUTORIZO o chamamento dos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para o ano de 2025, que será realizado conforme doc. SEI 130814334.

II - Os candidatos deverão comparecer a DRE - Ipiranga, Setor da DICEU, R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS/PASEP/NIT; Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de conta bancária em seu nome no Banco do Brasil; Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo; Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo; Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes; Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil; Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei); Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir, caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser entregue declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado; Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente credenciado de acordo com a ordem de contratação. Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DRE-IP/DICEU para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 130613157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0009152-0

Assunto: Alteração de fiscais

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 220/DRE-IP/2025, celebrado com a empresa SP SIGNS COMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ: 17.266.264/0001-94, cujo objeto é a a contratação da empresa para Confecção e instalação de placas de identificação externa para as unidades educacionais jurisdicionadas à DRE IPIRANGA, em complemento ao Despacho publicado no DOC 22/07/2025, excluo os servidores André Luiz dos Santos R.F 671.749.7/1 e suplente a Sra. Elaine Rodrigues de Souza R.F 711.900.3/2 e designo como fiscal o Sr. Pedro Castilho Martinez, R.F 951.303.5 e suplente a Sra. Ivanir Romão Santana, R.F 695.043.4/1, conforme indicação SEI nº 130495129.

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.

III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Prédios e Equipamentos para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 130693647

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069845-9

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 267 DE 15 DE JULHO DE 2025, PUBLICADA EM DOC DE 21/07/2025.

Leia-se como segue e não como constou:

Relator RF/VC

Silvana Tavares Ferrarez, 793.910.8/1

Servidor Ingressante, RF/VC, Data de Ingresso

Maria Clara Spada Castro, 878.509.1/2, 27/03/2024.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA VILA BASILEIA

Portaria   |   Documento: 130739882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ CEI VILA BASILEIA

PORTARIA Nº 05, de 06/08/2025.

SEI nº 6016.2025/0098106-2

O Diretor de Escola do CEI Vila Basiléia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Normeli Moreno Santos , R.F. 877.443.9/1, professor de educação infantil, QPE 17B, lotada e em exercício no CEI Vila Basiléia, E.H. 16.28.00000450000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Doris Casella

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 130741849

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ CEI VILA BASILEIA

PORTARIA Nº 06, de 06/08/2025.

SEI nº 6016.2025/0097999-8

O Diretor de Escola do CEI Vila Basiléia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Inês Alves Soares Ferreira , R.F. 889.578.3/1, professor de educação infantil, QPE 14 A, lotada e em exercício no CEI Vila Basiléia, E.H. 16.28.00000450000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Doris Casella

Diretor de Escola

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

Portaria   |   Documento: 130722213

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

PORTARIA Nº 01, de 05/08/2025.

SEI nº6016.2025/0093885-0

O Diretor de Escola da EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Pedro Palmares da Silva Ferreira, R.F. 8400776 / 3, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE16B, lotado e em exercício na EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, E.H 162800000640000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c., observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Denize Pastro Botoni Lima

Diretor de Escola

Despacho   |   Documento: 130793741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0100409-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF GENERAL NEWTON REIS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 91/2025 (130793117) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2025 (130793234) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130743419

Interessado: Instrutor Franklin Nunes da Silva Cravo, CPF 782.264.062-34.

Assunto: Proposta de Aplicação de Penalidade - junho/2025.

Processo: 6016.2025/0093182-0.

Despacho de Notificação.

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo SEI 6016.2025/0093182-0, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica doc. SEI 127106175, a proposta de penalidade apresentada em doc. SEI 126801849, que acolho, com fundamento no artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, NOTIFICO Franklin Nunes da Silva Cravo, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez que o notificado está sujeito à penalidade de multa correspondente às cláusulas 12.11, 13.2 e 13.3 no valor total de R$ 798,96 (setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia, o notificado deverá enviar e-mail à Assessoria Jurídica, através do endereço eletrônico piritubaaj@sme.prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI 6016.2025/0093182-0.

III - PUBLIQUE-SE

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 130759481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 286/2025 de 07 de Agosto de 2025.

SEI 6016.2025/0088823-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Márcia Franco de Oliveira - RF: 638.077.8/1;

- Marcelo Fontana - 638.559.1/1;

- Cristiane da Costa Cornetti - RF: 690.696.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2025/0088823-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 130842111

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.718, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2025/0092310-0


Dispõe sobre a designação de Professores e Gestores selecionados para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados - CEU EMEF, organizados conforme Matriz Curricular de Educação Integral.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:
- o disposto no Comunicado SME nº 222, de 27/06/25.


RESOLVE:

Art. 1º Serão designados por meio de Ato Administrativo do Sr. Secretário Municipal de Educação os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e os Professores de Ensino Fundamental II e Médio selecionados conforme Comunicado SME nº 222/25 e o resultado final divulgado em 28/07/25 pelas Diretorias Regionais de Educação Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus.


§ 1º Os profissionais mencionados no “caput” serão designados até ulterior deliberação.
§ 2º Condições para designação:


I - estar em efetivo exercício;


II - ser optante de JEIF em 2025 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;


III - ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;


IV - ser considerado estável no serviço público, se optar por se inscrever em DRE diversa da de sua lotação;


V - contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação, ou;


VI - contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.


Art. 2º Os professores contratados por emergência selecionados conforme Comunicado SME nº 222/25, serão encaminhados para a unidade de exercício, conforme disposto na Portaria que trata da atribuição de classes/aulas no decorrer do ano letivo.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 130808956.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 130740218

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, considerando que a diária do processo 6017.2025/0037899-0, em nome de Fabiano Martins de Oliveira, referente viagem para acompanhamento do Prefeito à Brasília/DF realizada no dia 15/07/2025, foi paga via Despacho indenizatório em 01/08/2025, seguindo ao previsto no artigo 1º, § único do Decreto 44.891/04, por ter onerado a dotação orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, seguindo ao previsto no item 4.6.1.4., na pág. 118 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, para viabilizar a formalidade processual com a regularização no Sistema de orçamento e finanças, APROVO a prestação de contas de diárias em questão no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

Despacho   |   Documento: 130793495

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0038134-6, em nome de Rafael Vilches Marques Monteiro, no período de 29/07/2025 a 31/07/2025, no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais).

Despacho   |   Documento: 130666376

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 130640057

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2025 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 86/2025 (SEI 130627216) e às informações sintetizadas em 130637808, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 130632096, onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 66.639/2025 (SEI 130635962), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandre da Silva Schneider, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, para participação na 10ª Reunião do GT 03 Declarações IBS/CBS, a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 130570214

ORDEM INTERNA SF Nº 36 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de Plantão para fazer parte da equipe de apoio no ministério do curso “A EDUCAÇÃO INTEGRAL E AS CONTRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO FISCAL PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ.”, formação do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal e Cidadania da Secretaria Municipal da Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):

DATA: 14/08/2025 - Dia da semana: quinta-feira - HORÁRIO: 19:00 às 21:00

DATA: 21/08/2025 - Dia da semana: quinta-feira - HORÁRIO: 19:00 às 21:00

DATA: 28/08/2025 - Dia da semana: quinta-feira - HORÁRIO: 19:00 às 21:00

DATA: 04/09/2025 - Dia da semana: quinta-feira - HORÁRIO: 19:00 às 21:00

ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA - RF 9513345

MARCIO DOS SANTOS SALGADO - RF 7729936

RAQUEL MARIA DA SILVA - RF 8256560

2. Ao(s) servidor(es) listado(s) no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, será(ão) concedido(s) 01 (um) dia(s) de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2026.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Ordem Interna   |   Documento: 130720035

ORDEM INTERNA SF nº 39/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Convoca servidores públicos municipais para prestarem serviços no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para prestarem serviços no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 11/08/2025 - Segunda-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • ANTONIO AKIRA TERADA JUNIOR - 8167966

2. Aos servidores listados no art. 1º e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelos servidores, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2026.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Ordem Interna   |   Documento: 130718873

ORDEM INTERNA nº 38 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de Plantão para acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva do sistema de No-Breaks do Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):

DATA: 09/08/2025 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 08:00 às 18:00

* ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS RF 8540888

2. Ao servidor listado no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que os dias de descanso deverão ter anuência da chefia imediata e serem usufruídos até 31/12/2026.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Ordem Interna   |   Documento: 130570353

ORDEM INTERNA SF Nº 37 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Tornar público os servidores públicos municipais abaixo relacionados que efetivamente prestaram serviços no âmbito de Plantão, pós horário de expediente, para fins de testes relacionados a validação da implantação do login único Gov.br - fase1, nos seguintes dias e horários:

DATA: 04/08/2025 - Dia da semana: segunda-Feira - HORÁRIO: 18:01 às 23:00
* CHEN WEN HSING - RF 9395644
* DANILO ARAUJO POSO - RF 8589119

2. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de Plantão para fins de testes relacionados a validação da implantação do login único Gov.br - fase1, nos seguintes dias e horários:

DATA: 12/08/2025 - Dia da semana: terça-Feira - HORÁRIO: 18:01 às 23:00

* CALEMINO AUGUSTO SILVA MENDES - RF 8168466
* CHEN WEN HSING - RF 9395644
* DANILO ARAUJO POSO - RF 8589119

3. Aos servidores listados no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2026.

4. Ao(s) servidor(es) listado(s) no item 2 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, será(ão) concedido(s) 1 (um) dia de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído da seguinte maneira:

4.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2026.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 130807347

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Ilha de Itaparica, 150, Bloco C, Apto. 21, Brasilândia (Cj. Hab. SP - Brasilândia B - Q.N L.3 - R. Ilha de Itaparica, 12A)
INTERESSADA: IRENE GIACOMINO (CPF XXX.747.698-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041989-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.050.0003-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 130802336

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Santo André Avelino, 813, Bl. C, Apto. 31, Pq. São Rafael (Cj. Hab. SP - São Rafael B)
INTERESSADA: RITA DE CASSIA ALMEIDA (CPF XXX.665.028-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041979-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 253.019.0050-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018

Despacho   |   Documento: 130731286

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 070.165.0060-8
NOME DO INTERESSADO: ODALEA ROCHA
CPF / CNPJ: 003.939.818-86

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0030705-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/08/2025

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Verificada a Matrícula e a impossibilidade da manutenção do desdobro fiscal realizado anteriormente efetuou-se o englobamento dos lotes 070.165.0060-8 e 0061-6 no lote fiscal 0506-5, atendendo petição do contribuinte.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 130805352

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francisco Pawlik, 139 Apto 34A CEP: 08471-110 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CARMO MACHADO DA SILVEIRA, CPF: ***.359.918-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041991-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.218.0002-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130802990

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Reverendo Alcides Franco, 72 apto 22 CEP: 08220-700 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: KELLY ROSANGELA HIGA, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041595-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 114.232.0058-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130773124

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um, s/n°, Bl .31, AP. 21B - Jd. São Luís - CEP 05813-045

NOME DO INTERESSADO: ELIANA ALVES FRANCO, CPF: xxx.971.246-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041983-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130795137

6017.2025/0041990-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CHUVAS DE VERAO 200, BLOCO 5 APTO 14, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-570, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: EUSTORGIO PEREIRA BRITO (CPF/CNPJ: xxx.459.388-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041990-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 130768004

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coelho de carvalho 365

NOME DO INTERESSADO: SERGIO SCOMPARINI, CPF: XXX.251.458-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0041724-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/08/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 080.151.0410-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 130824150

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0020522-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA DO CARMO SANTOS SANT ANA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:159.013.0075-1

DESPACHO:ECLARAÇÃO ACEITA

Contribuinte pede alteração do Uso do imóvel. O pedido foi analisado e deferido no bojo do processo SEI nº 6017.2023/0028591-2, que alterou o uso para residencial com providências para 01/2023. Cadastro atualizado.

Decisão Tributária   |   Documento: 130825343

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0012508-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SIMONE ALVES PEREIRA GAETA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:125.150.0014-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 125.150.0014-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0066-4 ( MATRICULA N° 95.175/16ºCRI, N° 540 ; AT=192M²; AC=240M² - INCLUSIVE ÁREA DE PISCINA E TERRAÇOS ) E 0067-2 ( MATRICULA N° 91.324/16ºCRI, N° 26; AT=255M²; AC=260M²), A PARTIR DE JAN/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 130824583

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0029873-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROSIMEIRE ZIROLDO GUILHEM

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:112.320.0046-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 112.320.0046-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0065-4 (n°437; AT=162m²; AC=246m²) E 0066-2(n°439; AT=162m²; AC=240m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

REGISTRE-SE. ANOTE-SE.

Decisão Tributária   |   Documento: 130819021

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0035419-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE ANTONIO DA PAIXAO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:267.002.0034-0

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altera-se o uso para residencial. Ademais, quanto aos dados avaliativos do imóvel, retifica-se a data de início das providências no SEI n° 6017.2025/0019874-6 para maio de 2025, quais sejam: AC = 663 m2; AO = 450 m2; e PAV = 2.

Decisão Tributária   |   Documento: 130819261

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0037895-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WALTER DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:121.075.0022-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO [ ACEITA ]

CANCELA-SE O SQL 121.075.0022-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 121.075.0048-6 (n° 77 ; AT= 114 ; AC= 142 ) E 121.075.0049-4 (n° 85 ; AT= 114 ; AC=142 ) A PARTIR DE 08/2025 .

Decisão Tributária   |   Documento: 130822472

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0017508-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO BATISTA DA CRUZ FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:056.173.0006-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterada a Área de Terreno de 322 m² para 167 m², conforme consta na matrícula do imóvel.

DE OFÍCIO, procedeu-se à atualização dos dados cadastrais do imóvel, com as seguintes alterações:

Proprietário do Imóvel: de Edna Tavares de Andrade para João Batista da Cruz Filho, conforme consta na matrícula do imóvel.

Área Ocupada: de 188 m² para 162 m², com base em estimativa realizada a partir da situação fática.

As atualizações cadastrais serão aplicadas a partir de 03/2025, com efeitos fiscais nas Notificações de Lançamento a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 130830766

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0037241-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DENISE LEONARDI FREIRE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:123.024.0027-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

NADA A PROVIDENCIAR - O desdobro já foi tratado através do SEI 6017.2025/0032776-7.

Decisão Tributária   |   Documento: 130824897

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0033088-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE DE SOUSA SANTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:066.338.0009-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº 10. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2025. DE OFÍCIO, conforme matrícula nº 81.860 do 15º ORI, altere-se a área do terreno para 715 m². Efeitos no cadastro a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 130825121

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0031651-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DORIVAL TREVIZANI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:116.504.0028-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 116.504.0028-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0039-9 (n°364 ; AT=162 m² ; AC=185 m²) E 0040-2(n°368; AT=174 m² ; AC=111 m²) A PARTIR DE 01/2026 .

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 130824337

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0034118-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SONIA HELENA DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:103.008.0034-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

O contribuinte solicita desdobro do lote 0034-6, porém verifica-se que o mesmo já se encontra desdobrado, conforme requerido anteriormente, tendo o lote 0016-8 sido desdobrado nos lotes 0033-8 e 0034-6.

Procedeu-se à alteração do mapa digital para melhor representação dos lotes, em conformidade com a Matrícula nº 179.460 do 11º Cartório de Registro de Imóveis.

De ofício, atualizada a AC do lote 0034-6 para 264 m², tomando-se por base a planta apresentada pelo contribuinte (doc. 128428655) e a situação fática verificada.
Atualizou-se, ainda, o proprietário do lote 0033-8, em conformidade com a respectiva matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 130823835

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0052255-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO JOAO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:159.271.0004-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas e a situação fática, altere-se a incidência para residencial, a área construída para 70 m², a área ocupada para 70m², o padrão para 1-B e o ACC para 2010. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2022.

Decisão Tributária   |   Documento: 130822824

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0017516-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANGELA MARIA DE SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:111.006.0019-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Excluído o endereço de entrega anteriormente cadastrado, de modo que as correspondências do IPTU passarão a ser enviadas ao endereço do imóvel: Rua Olímpio Guilherme, 263 - Vila Frugoli.
DE OFÍCIO, procedeu-se à atualização dos dados cadastrais do imóvel, com as seguintes alterações:

Área Construída: de 90 m² para 384 m², conforme DTCO-Anistia.
Área Ocupada: de 90 m² para 190 m², conforme DTCO-Anistia.

Pavimentos: de 1 para 3, conforme DTCO-Anistia.
Ano de Construção: de 1967 para 2001, conforme DTCO-Anistia.

As alterações promovidas produzirão efeitos a partir de 01/2020, alcançando os exercícios ainda não atingidos pela decadência, nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que estabelece o prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 130784698

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037883-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.097.0053-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro (DIC-D), solicitando o desdobro do SQL nº 094.097.0053-1 em dois lotes. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido em razão da ausência da documentação necessária.

Os requerentes figuram como copossuidores do imóvel e são solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para que o desdobro possa ser efetivado, faz-se necessário a apresentação de matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável, devidamente assinado por todos os copossuidores, contendo referências claras do entorno de cada fração a ser desdobrada, de modo a garantir sua correta localização e individualização, tais como medidas perimetrais, testadas, confrontações, número predial e demais referências que permitam a identificação e individualização dos imóveis e das áreas a serem desdobradas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130780334

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0032892-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO BOSCO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.150.0024-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com relação à área construída, a planta anexada não representa fidedignamente a realidade verificável do imóvel. Ademais, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (Google Earth Pro e Google Street View) e em foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (Geosampa) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 -, conclui-se que a metragem de 416 m² para a área construída da propriedade é mais compatível com a sua situação fática do que o valor declarado pelo contribuinte, devendo ser alterada, DE OFÍCIO, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a área construída para 416 m², a partir de 04/2021.

Já com relação ao Ano de Construção Corrigido (ACC), percebe-se, por meio das imagens, que em maio de 2019 ainda não havia terminado a construção (imagem 06) e que em março de 2021, a construção já havia terminado. DE OFÍCIO, altere-se o ACC para 2019, a partir de 04/2021, de maneira mais benéfica ao contribuinte.

No que se refere ao número de pavimentos, a declaração deve ser aceita, alterando-se o número de pavimentos de 1 para 2, a partir de 04/2021.

Sobre o uso da construção, a situação fática comprova que trata-se de Loja e residência (predominância comercial).

DE OFÍCIO, altere-se o uso para loja e residência (predominância comercial), a partir de 04/2021.

Por fim, DE OFÍCIO, altere-se a área ocupada do imóvel para 344 m², a partir de 04/2021.

Portanto, a Declaração deve ser parcialmente aceita para serem alterados os seguintes dados cadastrais do imóvel, a partir de 04 de 2021:

- Área construída, de 69 m² para 416 m².

- ACC, de 1970 para 2019.

- Número de pavimentos, de 1 para 2.

- Uso da construção, de loja para loja e residência (predominância comercial).

- Área ocupada, de 69 m² para 344 m².

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130780716

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037981-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO LIN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 017.097.0088-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro (DIC-D), pleiteando o desdobro do imóvel inscrito sob o SQL nº 017.097.0088-2 em dois novos lotes.

Após análise da documentação e da situação fática do imóvel, constatou-se a improcedência do pedido.

Cumpre esclarecer que, por meio do processo SEI nº 6017.2021/0019493-0, os imóveis anteriormente inscritos sob os SQLs nº 017.097.0084-1 e 017.097.0085-8 foram englobados no SQL nº 017.097.0088-2, em razão da existência de uma única edificação com quatro pavimentos.

No caso concreto, verifica-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, atulize-se dos dados nominais do proprietário conforme matriculas 88.696 e 88.697 do 5º Oficial de Registro de Imóveis. Providências, a partir de agosto de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130813846

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2021/0048410-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO ANTONIO CRIADO GONCALVES GOMES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.463.0077-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

Dados da construção já foram atualizados conforme SEI nº 6017.2021/0054733-6. Nada a providenciar.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130818717

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037035-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUVANICE ALVES DOS SANTOS SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 260.017.0011-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são copossuidores do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, devidamente assinado por todos os copossuidores, contendo referências claras do entorno de cada fração a ser desdobrada, de modo a garantir sua correta localização e individualização, tais como medidas perimetrais, testadas, confrontações, número predial e demais referências que permitam a identificação e individualização dos imóveis e das áreas a serem desdobradas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130779053

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0029585-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIO ROSTAIZER KLEIN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.157.0155-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro não pode ser acolhido, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para a correta identificação do imóvel e do contribuinte.

Para fins de individualização no Cadastro Imobiliário Fiscal, é necessário apresentar documentação que permita a perfeita identificação do lote.

Alternativamente, o contribuinte poderá apresentar matrícula individualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, que permita a identificação inequívoca da área objeto do pedido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130779376

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0036981-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDER DA SILVA GRANDE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.121.0030-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. DE OFÍCIO, incluiu-se o Sr. EDER DA SILVA GRANDE no polo passivo do IPTU do imóvel conforme matr. R.5/170.255 - 6º ORI.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130817054

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037256-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIRCEU ROSSATTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 252.008.0001-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130787900

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0026479-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALDO JOAQUIM DE FRANCA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 274.031.0027-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

CADEIA SUCESSÓRIA NÃO COMPROVADA, TENDO EM VISTA O INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO E MATRÍCULA APRESENTADOS. A CADEIA SUCESSÓRIA EXIGE QUE CADA SUCESSOR MANTENHA UMA RELAÇÃO CONTÍNUA E ININTERRUPTA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, ASSEGURANDO A LEGITIMIDADE DA POSSE AO LONGO DO TEMPO. A COMPROVAÇÃO DESSA CADEIA PODE SER FEITA A PARTIR DO ÚLTIMO REGISTRO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL OU COM BASE EM UM NOME JÁ PRESENTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. CASO NÃO HAJA UMA RELAÇÃO DIRETA ENTRE O ATUAL POSSUIDOR E O PROPRIETÁRIO REGISTRADO, SE FAZ NECESSÁRIO FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS DE TRANSMISSÃO DE POSSE ENTRE OS SUCESSIVOS POSSUIDORES ATÉ O ATUAL. OS NOMES DOS CEDENTES DESCRITOS NO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS INCLUÍDO NOS AUTOS NÃO CONDIZEM COM OS NOMES RELACIONADOS NA MATRÍCULA N° 109.563/11° RGI, REFERENTE AO IMÓVEL ORA ANALISADO. ADEMAIS, DE OFÍCIO, CONSIDERANDO O R1/109.563, ALTERA-SE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA SEBASTIÃO GERALDO NETTO, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130816587

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037317-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JORGE LUIZ VIANA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.098.0024-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel para CADA UM dos pretendentes. Além disso, é necessária a apresentação da planta completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. DE OFÍCIO, altera-se a área ocupada do imóvel conforme situação fática (doc. 130814713).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130782066

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037898-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.097.0053-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro (DIC-D), solicitando o desdobro do SQL nº 094.097.0053-1 em dois lotes. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido em razão da ausência da documentação necessária.

Os requerentes figuram como copossuidores do imóvel e são solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para que o desdobro possa ser efetivado, faz-se necessário a apresentação de matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável, devidamente assinado por todos os copossuidores, contendo referências claras do entorno de cada fração a ser desdobrada, de modo a garantir sua correta localização e individualização, tais como medidas perimetrais, testadas, confrontações, número predial e demais referências que permitam a identificação e individualização dos imóveis e das áreas a serem desdobradas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130818193

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0027095-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DO CARMO DINIZ BADENAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.177.0014-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A planta apresentada é precária pois não consta quadro de áreas, além de indicar não ter sido elaborada e assinada por profissional técnico habilitado.

Ademais, as imagens aéreas disponíveis no Mapa Digital e Google Earth não corroboram com a metragem de área construída declarada (362,10 m²), uma vez que evidenciam edificações em toda a extensão do terreno do lote fiscal analisado, sugerindo, assim, que a área construída é superior à declarada.

Sem providências complementares.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130817807

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0030982-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DANIEL CARVALHO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.110.0084-1 e 165.110.0083-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as certidões de matrícula anexadas aos autos e a situação fática verificada por imagens digitais, altere-se a titularidade dos imóveis, promovendo a troca dos proprietários entre os SQLs 165.110.0083-3 e 165.110.0084-1, sendo o interessado Daniel Carvalho dos Santos o proprietário do lote 0083-1. Providências com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2025.

De ofício, procedeu-se à atualização da base cadastral do imóvel de SQL 165.110.0083-3, fixando-se a área construída em 225m², a área ocupada em 100m² e o número de pavimentos em 3, com efeitos fiscais a partir de 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130817374

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037367-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WEVERSON APARECIDO TASCIOTTI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.216.0016-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verifica-se que o requerente não consta como contribuinte do IPTU relativo ao imóvel em questão, tampouco apresentou documentos que comprovem relação de descendência com o Espólio do Sr. Ernesto Taxoto, de modo que a legitimidade para a formulação do pedido não foi comprovada.

Para efetivação do desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de aquisição da posse do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

De ofício, com base nas imagens disponíveis e na situação fática do imóvel, atualize-se a área construída do SQL nº 140.216.0016-6 para 365 m², com efeitos a partir de janeiro de 2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130786771

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0038090-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS VALDERI ALVES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.051.0018-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A análise da documentação anexada, em especial o registro 06, de 07/05/2024, da matrícula nº 272.270 do 11º ORI-SP, permite-nos concluir que os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130811109

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0010004-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRENE DE LOURDES SILVA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 065.104.0016-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: ACEITA PARCIALMENTE

O pedido deve ser aceito parcialmente para o uso e padrão declarados. Todavia, nada a providenciar, pois os dados cadastrais relativos à construção e uso, atualizados conforme a decisão de impugnação proferida nos SEI nº 6017.2023/0004348-0 e 6017.2024/0003126-2, estão compatíveis com a situação fática e planta apresentada.

De ofício, atualizados os dados cadastrais do endereço do imóvel. Incluído o bairro Vila Maria Alta, conforme Portal dos Correios.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130781693

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037325-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELOISA ELENA MINELLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.201.0159-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Além disso, é necessária a apresentação da planta completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. DE OFÍCIO, altera-se o uso do imóvel de RESIDENCIAL para RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO conforme situação fática (doc. 130687093).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130786182

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037077-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO LANARO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.362.0016-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. DE OFÍCIO, alterou-se a área ocupada do imóvel de 400 m2 para 380 m2 conforme situação fática (doc. 130676121).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130787566

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0033696-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS MENDES DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.032.0113-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente não comprovou a legitimidade. DE OFÍCIO, alteram-se os seguintes dados cadastrais, com efeitos fiscais a partir de junho de 2023: AC = 392 m2; Padrão: Comercial - B; AO = 131 m2; e Uso: Outras edificações do tipo, com utilização múltipla.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130832931

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0023176-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JANGO LUIZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.211.0070-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

O recurso apresentado não trouxe qualquer informação nova capaz de afastar o motivo do indeferimento.

A declaração foi não aceita porque há edificação sobre a linha divisória dos terrenos, impedindo o desdobro fático, conforme art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Diante disso, o pedido permanece indeferido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130785752

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037356-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CICERO ALVES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.234.0037-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização a CADA UM dos pretendentes. DE OFÍCIO, altera-se a área ocupada da construção do imóvel, bem como o número de pavimentos, conforme planta e situação fática (doc. 129158957 e 129158939).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130785340

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037166-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLA MARIA BENZINI DOS SANTOS MORAES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.064.0003-1 e 066.064.0002-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma DIC-D solicitando o englobamento dos SQL 066.064.0003-1 e 066.064.0002-3. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido.

Não há previsão legal para o englobamento dos terrenos conforme solicitado. A cada imóvel individualizado definido em matrícula do Serviço de Registro de Imóveis corresponderá um número de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (art. 93, § 4º, Decreto 52.884/2011). Não se aplica o englobamento pela situação fática previsto no art. 106, § 4º, do Decreto 52.884/2011, haja vista a inexistência de construções que se projetem sobre as áreas dos diversos terrenos. Faz-se necessária a prévia unificação das matrículas no Serviço de Registro de Imóveis para a inscrição cadastral de novo imóvel nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do mesmo diploma legal.

De ofício, tendo por base as informações apresentadas em planta e Declaração Tributária de Conclusão de Obras, altere-se a área construída para 114m², a área ocupada para 359m², o padrão para 41 e o ACC para 2025. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de junho de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130786485

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007681-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 022.059.0041-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não apresentou documentos ou elementos que comprovem o uso misto com predominância residencial do imóvel, tais como fotos internas ou contrato de locação ou sublocação que evidencie utilização habitacional predominante, razão pela qual permanece inalterado o uso atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

De ofício, com base nas imagens digitais disponíveis, procedeu-se à atualização do padrão construtivo do imóvel para "12 (Residencia Horizontal - C)". Providências com efeitos fiscais a partir de 01/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130779686

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0037018-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRACEMA SEVERINO DOS SANTOS DE AZEVEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.083.0001-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma Declaração de Inscrição Cadastral solicitando o desdobro do SQL 174.083.0001-4 em dois lotes. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido devido à ausência da documentação necessária:

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130788515

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0031287-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MERCIA BARBOSA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.232.0013-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

EM QUE PESE O INTERESSADO AUTUAR PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU - DAC PARA ALTERAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E NOME DE TITULARES DO IMÓVEL, PELA LEITURA E DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA APRESENTADA, VERIFICA-SE QUE O PRESENTE TRATA-SE, EFETIVAMENTE, DE PEDIDO DE REMEMBRAMENTO DOS SQL'S 111.232.0013-1 E 111.232.0024-5.

ASSIM, TENDO EM VISTA SER PROCEDENTE O REMEMBRAMENTO, EFETUAMOS O CANCELAMENTO DOS IMÓVEIS DE SQL'S 111.232.0013-1 E 111.232.0024-5, POR REMEMBRAMENTO, NOS ATUAIS LOTES 0267-1 (N° 523 ; AT=317M²; AC=80M² - IMÓVEL USUCAPIDO) E 0268-1 (N° 525 ; AT=284M²; AC=100M² - IMÓVEL REMANESCENTE), A PARTIR DE JAN/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130787207

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0028856-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO TADEU TROLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 024.007.0091-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

O declarante solicita alteração da área construída de 1610 m² para 1140,87m².

Para demonstrar o alegado, apresenta planta da construção e foto da fachada do imóvel. No entanto, a planta anexada não representa fidedignamente a realidade verificável do imóvel. Ademais, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (Google Earth Pro e Google Street View) e em foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (Geosampa) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 -, conclui-se que a metragem de 1300 m² para a área construída da propriedade é mais compatível com a sua situação fática do que o valor declarado pelo contribuinte, devendo ser alterada no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Dessa forma, a Declaração deve ser PARCIALMENTE ACEITA, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com a situação fática do imóvel devidamente apurada, ou seja, reduzida a área construída, mas parcialmente, Fotos demonstram que os 4 pavimentos possuem 1200 m2 (300 m2 * 4) + 100 m2 (50 m2 *2) relativos a 2 pavimentos (chanfro) (doc. 130616485). Efeitos fiscais a partir de 06/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 130781266

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0032846-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALICE NAVARRO PETITO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.073.0009-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE VALOR VENAL NÃO ACEITO

Os dados cadastrais que constam no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura estão de acordo com a situação fática.

Com relação ao valor venal do imóvel, a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) não é meio hábil para tal solicitção. O contribuinte deve ingressar com a impugnação de lançamento dos exercícios contestados, apresentando avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

Dessa forma, a Declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a requerente não ter apresentado elementos probatórios que sustentem a sua requisição. Além disso, a impugnação de lançamento é caminho mais correto para de discordância da base de cálculo

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 130812191

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE CADASTROS

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

SOCIEDADE LOTEADORA DE TERRENOS SAO PAULO LTDA
CNPJ: 61.031.910/0001-26

Decisão Tributária   |   Documento: 129091654

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO:

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0020175-5

SQL(s): 089.535.0001-1

Contribuinte: GUENHA JOUCHIUNAS

CPF: XXX.110.818-XX

Interessada: GUENHELY JOUCHIUNAS COSTA

CPF: XXX.040.948-XX

(X ) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE, CONSIDERANDO-SE QUE O ASSUNTO FOI ANALISADO E SOLUCIONADO NO BOJO DO SEI 6017.2025/0020214-0.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 130817315

PROCESSO: 6017.2025/0041648-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0598-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.068.718-4, paga em 29/04/2025 no valor de R$ 11.529,49, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130809773

PROCESSO: 6017.2025/0041233-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0588-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.068.242-5, paga em 30/04/2025 no valor de R$ 11.613,98, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130810715

PROCESSO: 6017.2025/0041652-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0597-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.068.679-1, paga em 29/04/2025 no valor de R$ 11.529,49, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130811325

PROCESSO: 6017.2025/0041645-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0596-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.068.657-9, paga em 29/04/2025 no valor de R$ 11.473,31, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130825802

PROCESSO: 6017.2025/0040921-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-

INTERESSADA: GIOVANNA SILVA DE OLIVEIRA

SQL: 197.015.0064-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI N 56.151.190-1, paga em 10/06/2025 no valor de R$ 8.026,57, a descrição completa da unidade adquirida é apartamento 1507 da Torre 1 do Bloco A.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130819282

PROCESSO: 6017.2025/0041311-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0591-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.068.371-5, paga em 30/04/2025 no valor de R$ 11.527,75, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130823931

PROCESSO: 6017.2025/0041219-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADA: ARIANE BEATRIZ DE SOUZA

SQL: 074.210.0053-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.086.076-5, paga em 06/05/2025 no valor de R$ 6.699,49, a descrição da unidade adquirida é Apartamento 1810 do Subcondomínio A, e não como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130818407

PROCESSO: 6017.2025/0041234-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0590-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.079.604-8, paga em 30/04/2025 no valor de R$ 11.710,64, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 130819971

PROCESSO: 6017.2025/0041541-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: ROMULO MELGAR JARDINI (AKARI HOUSE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.)

SQL: 042.107.0595-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.068.620-1, paga em 29/04/2025 no valor de R$ 11.447,89, é referente ao excesso no valor da integralização do imóvel para a pessoa jurídica, objeto da declaração GBF 2025-023181-NI, e não em cumprimento a decisão judicial como constou.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 130827028

PROCESSO: 6017.2025/0041230-6

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento do ITBI-

INTERESSADA: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS

SQL: 189.083.0079-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto e amparo legal. O imposto incidente na sucessão é o ITCMD, de competência da Fazenda Estadual.

São Paulo, 07 DE AGOSTO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Decisão   |   Documento: 130803014

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Processo: 6017.2025/0012043-7

Assunto: Conversão de Depósito Administrativo em Renda

Interessado: Luiz Arturo Bujan

SQL: 009.062.0081-4

CPF: 065.xxx.xxx-87

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do processo e a solicitação encaminhada pelo contribuinte, esta que acolho expressamente como razão de decisão, DEFIRO o pedido de Conversão de Depósito Administrativo em Renda das parcelas 1 a 10 referentes ao IPTU de 2023 NL 2 do SQL 009.062.0081-4, com devolução para o contribuinte dos valores excedentes à quitação completa das parcelas.

2. À rubrica de depósito deferida, devem ser observados os ditames do art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/2005, especialmente o "caput" e §2º quanto à correção monetária.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a DIPED para a operacionalização da devolução, com ulterior devolução à DICAJ para o que mais couber.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 129499941

PROCESSO: 6017.2024/0018243-0
INTERESSADO: MIRIAM LEA KLAVA
SQL nº: 094.206.0014-9
Exercício: 2020 a 2024

DECISÃO

1. Defiro o pedido de reestabelecimento da Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº094.206.0014-9 para exercícios 2020 a 2021 uma vez que já tiveram o mérito analisados:

- Exercício 2020 PA 6017.2020/0033478-0- Deferimento de 50% de Desconto no IPTU

- Exercício 2021 PA 6017.2022/0037037-3- Deferimento de 100%

2- De ofício, retifique-se o benefício concedido pelo SIIA (Sistema de Isenção para aposentados) a partir do exercício 2022, fazendo constar:

2.1 Defiro 50% de desconto no IPTU, exercícios 2022 e 2023, tendo em vista que a requerente auferiu renda mensal bruta entre 3 e 4 salários mínimos, conforme Declaração de Imposto de Renda.

2.2. INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 094.206.0019-9 para o exercício 2024, tendo em vista que a requerente auferiu renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 130821096

PROCESSO: 6017.2025/0031220-4
INTERESSADO: JOAO DAMIR CHAPARIN
SQL nº: 054.147.0106-7
Exercício: 2025

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 054.147.0106-7 para o exercício 2025, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 130818073

PROCESSO: 6017.2022/0071663-6
INTERESSADO: AMARO MANOEL DA SILVA
SQL nº: 140.318.0045-1
Exercícios: 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 140.318.0045-1 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

-Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta, referente à situação do imóvel em 2022. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que residia naquele momento- Planta apresentada está ilegível, Não foi entregue Declaração.
-Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022 acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 130740499

Processo : 6017.2024/0071985-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : YURI THADEU BOANOVA DE LIMA

S.Q.L. : 046.242.0006-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a YURI THADEU BOANOVA DE LIMA, CPF nº XXX.333.668-XX - a quantia de R$ 39.030,00 (Trinta e nove mil e trinta reais), referente à etiqueta nº 55.316.590-9, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130731078

Processo : 6017.2024/0066612-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAROLINE GEOCZE

S.Q.L. : 009.045.0428-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAROLINE GEOCZE, CPF nº XXX.234.288-XX - a quantia de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), referente à etiqueta nº 54.749.187-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130743028

Processo: 6017.2024/0072931-6

Interessado: IVAN DA SILVA FERNANDES

CPF nº.: XXX.658.248-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 009.001.0102-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130733675

Processo: 6017.2024/0069223-4

Interessado: BARBARA PINTO NASR

CPF nº.: XXX.149.038-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 009.016.0436-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro e instrumento de transmissão que deu origem ao ITBI-IV. Os documentos devem ser apresentados em sua íntegra.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 130684005

PA nº: 6017.2024/0017765-8

CPF: XXX.503.708-XX

SQL: 051.070.0013-4

Interessado: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2023, do SQL 051.070.0013-4, em montante nominal total de R$ 7.529,91 (sete mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 130721342

Processo nº 6017.2024/0101942-8

Interessado: EDILSON VIRGILIO DE OLIVEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 136.294.0004-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documento essencial. Requerente não anexou declaração do Cartório de Guaianases certificando que a transação não ocorreu.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130728668

Processo nº 6017.2024/0074373-4

Interessada: ANDRESSA PAVAN SEVERIANO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 060.156.0047-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Prazo decadencial. Imposto recolhido em 2014. Pedido de restituição foi protocolado em 2024, sendo atingido, portanto, pelo decurso do prazo previsto no artigo 168, inciso I, combinados com artigo 150, parágrafo 1º, artigo 156, inciso I e artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional.

2. Base Legal: Código Tributário Nacional.

3. Prazo para recurso: 30 dias após a data de publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130729366

Processo nº 6017.2024/0074257-6

Interessado(a): VAGNER PEREIRA DO NASCIMENTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 119.297.0050-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Pagamento se tornou indevido, em virtude da não concretização do negócio.

1.1. Restitua-se a - VAGNER PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: xxx.277.948/xx - o valor de R$ 5.152,86 referente à guia nº 55.343.722-4 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130734155

Processo nº 6017.2024/0073705-0

Interessado(a): SAMELA GABRIELA BENEDETTI PEDROSO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 102.005.0486-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Imposto pago corretamente pelas guias nºs 55325239-9 e 55325241-0.

1.1. Restitua-se a - SAMELA GABRIELA BENEDETTI PEDROSO - CPF: xxx.077.398/xx - o valor de R$ 16.733,16 referente à guia nº 55.279.504-6 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130726155

Processo nº 6017.2024/0074126-0

Interessada: TAMARA SAMPAIO LOPES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 091.043.0186-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Requerente não apresentou o distrato entre as partes e/ou declaração da Caixa certificando que o contrato de cessão de direitos e obrigações com assunção de dívida não fora efetivado.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130734601

Processo nº 6017.2024/0073722-0

Interessado(a): SERGIO SILVA SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 180.112.0037-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Pagamento indevido, devido a não concretização do negócio.

1.1. Restitua-se a - SERGIO SILVA SANTOS - CPF: xxx.233.798/xx- o valor de R$ 7.255,37 referente à guia nº 55.069.646-6 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130825116

Processo nº 6017.2024/0102054-0

Interessado (a): MARCELLO JOSE SANTAMARIA e ADRIANA MACHADO LUZ

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 123.153.0002-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARCELLO JOSE SANTAMARIA e ADRIANA MACHADO LUZ - CPF´s: xxx.628.178-xx e xxx.360.158-xx - o valor de R$ 77.130,77 referente à guia nº 53.946.864-9 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130832973

Processo nº 6017.2024/0073614-2

Interessado(a): EMERSON EMELIANO SOUZA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 143.020.0152-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documentos comprobatórios. Matrícula atualizada do imóvel. Distrato entre as partes ou outro documento a fim de comprovar que o ITBI se tornou indevido

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130833415

Processo nº 6017.2024/0073640-1

Interessado(a): LAURINDO ANTONIO ROZANTE JUNIOR

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.075.0008-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Pedido apresentado sem elementos mínimos que possibilitem a identificação da transação imobiliária declarada pelo contribuinte ou interessado. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou o instrumento de transmissão (escritura pública de compra e venda ou documento equivalente) e a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130732513

Processo nº 6017.2024/0088152-5

Interessado (a): ROBSON DAVI BERTAN

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 057.069.0066-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV .

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130722684

Processo nº 6017.2024/0083234-6

Interessado(a): LEO OUCHI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 037.006.0035-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude de pagamento efetuado por outra guia (55281886-0).

1.1. Restitua-se a - LEO OUCH - CPF: xxx.543.708/xx - o valor de R$ 11.187,88 referente à guia nº 55.168.523-9 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130730761

Processo nº 6017.2024/0074165-0

Interessado(a): DIEGO CAMPOS DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 069.131.0116-3

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. 1.1 . De acordo com R. da matrícula, a transmissão ocorreu por meio de instrumento particular com força de escritura pública. 1.2. A base de cálculo do imposto é o Valor Venal de Referência e será afastado no caso de valor de transação superior.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130733270

Processo nº 6017.2024/0074259-2

Interessado(a): RODRIGO COELHO CAGALI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.113.0006-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude da não concretização do negócio, imposto se tornou indevido.

1.1. Restitua-se a - RODRIGO COELHO CAGALI - CPF: xxx.217.678/xx - o valor de R$ 9.540,99 referente à guia nº 54.545.866-8 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130731375

Processo nº 6017.2024/0074600-8

Interessado(a): CLEITON FERREIRA DE PAULA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 116.317.0244-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Pagamento se tornou indevido devido a não concretização do negócio.

1.1. Restitua-se a - CLEITON FERREIRA DE PAULA - CPF: xxx.734.388/xx- o valor de R$ 4.733,16 referente à guia nº 55.308.349-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 125676700

Processo nº 6017.2024/0039415-2

Interessado(a): ALVIMAR CHRISPIM MOREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 071.073.0032-6

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Transmissão registrada na Av. 15 da matrícula do imóvel pelo valor de R$ 420.000,00, e este valor foi utilizado como base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130829762

Processo nº 6017.2024/0073542-1

Interessado (a): GUILHERME YOSHIYASU

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 021.068.0014-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido protocolado por MARCO ANTONIO MARQUES PARMINONDI. Não foi localizada procuração.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130674799

Processo nº 6017.2024/0073558-8

Interessado (a): RICARDO MAURICIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 300.029.0011-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

1.2. O Imposto deverá ser pago antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide, se por instrumento público, e, no prazo de 10 (dez) dias de sua data, se por instrumento particular.

2. Base Legal: artigos 7º, 8º, parágrafo 3º, inciso I, e 15 do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130727461

Processo nº 6017.2024/0080882-8

Interessado(a): FELIPE MORAES LIMA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 043.200.0177-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. O pagamento do imposto foi feito por intermédio de outra guia (nº 55323007-7).

1.1. Restitua-se a - FELIPE MORAES LIMA - CPF: xxx.986.468/xx- o valor de R$ 9.850,84 referente à guia nº 55.325.970-9 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130652025

Processo nº 6017.2024/0082960-4

Interessado (a): ANA PAULA FARIA GAMA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 021.034.1022-1

DECISÃO:

1.À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130675864

Processo nº 6017.2024/0073545-6

Interessado(a): ADRIANA SAMPAIO DORIA GOSSLAR

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 015.094.0052-4

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Falta de documento. Requerente não anexou declaração do 14º Tabelião de Notas certificando que não houve a transação.

2. Base Legal: lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130724094

Processo nº 6017.2024/0083028-9

Interessado(a): LARISSA ANDRADE DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 054.148.0199-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude de pagamento efetuado por meio de outra guia (nº 55396515-8).

1.1. Restitua-se a - LARISSA ANDRADE DA SILVA - CPF: xxx.785.368/xx- o valor de R$ 5.033,16 referente à guia nº 55.381.447-8 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Equipe - AFTMs 2024

Decisão Tributária   |   Documento: 127726798

PROCESSO: 6017.2025/0029819-8

CNPJ: 38.051.521/0001-40

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: TOTAL SOLUCOES & CONSULTORIAS LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, pois não há como aferir o local de tributação do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou os Documentos Fiscais de origem, por ele emitidos, para comprovação documental do alegado, restando assim prejudicado o requerido.

2. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127275490

PROCESSO: 6017.2024/0050310-5

CPF: XXX.463.148-XX

CCM: 7.631.222-4

REQUERENTE: CRISTIANE FERNANDA AGUEMI

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. À vista dos elementos constantes nos autos, INDEFERIDO LIMINARMENTE o pedido de restituição das Taxas de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) relacionadas na petição inicial, por ausência de comprovação fática quanto ao alegado erro de preenchimento no cadastro do CCM. Ressalta-se que a TRIBUTAÇÃO PELO CÓDIGO 32301 TEVE INÍCIO EM 27/02/2023 e sua EXCLUSÃO SOMENTE OCORREU EM 26/03/2025. Assim, são devidas as TFEs relativas ao período compreendido entre essas datas. Diante disso, não cabe a restituição das taxas pagas referentes às competências de 05/2023 e 06/2024.

1.1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018; Lei 13.477 de 30 de dezembro de 2002; Decreto 42.899/2003; Instrução Normativa SF/SUREM 07/2014.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

RF: 940.647.6

Decisão Tributária   |   Documento: 123802569

PROCESSO: 6017.2024/0110329-1

CNPJ: 46.631.903/0001-71

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE: MAURICIO GUSTAVO TEIXEIRA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Declaração de terceiro (tomador do serviço) autorizando o prestador de serviço a pleitear a restituição e/ou o cancelamento da NFSe, em relação ao ISS próprio. A declaração deve ser assinada com firma reconhecida pelo tomador, que pode ser uma pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Além disso, deve ser acompanhada do contrato social ou estatuto que comprove os poderes do signatário, bem como da cópia da procuração, se for o caso. No caso de ente público, é necessário apresentar a nomeação publicada no diário oficial que comprove os poderes do signatário. A anuência deve seguir o modelo estabelecido ou autorizar explicitamente a restituição de tributos e/ou o cancelamento e/ou o bloqueio do documento fiscal objeto do pedido.

1.1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN); Instrução Normativa SF/SUREM Nº 14/2014, ART. 2º.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 126202051

PROCESSO: 6017.2024/0059087-3

CNPJ: 44.384.691/0001-40

CCM: N/A

REQUERENTE: ABC EXPURGO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO: N/A

ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável à análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

  • Declaração válida de terceiro (tomador de serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição e/ou cancelar a NFS-e, em relação ao ISS próprio. Essa declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração, bem como a procuração (com firma reconhecida) para procuradores, sendo que a anuência deve seguir o modelo ou autorizar explicitamente a restituição de tributos e/ou o cancelamento e/ou bloqueio do documento fiscal alvo do pedido;

2. Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 14 de novembro de 2014; PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

4. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Rene Monteiro de Almeida Neto

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.444-3

Decisão Tributária   |   Documento: 125359137

PROCESSO: 6017.2024/0055244-0

CNPJ: XXX.265.078-XX

CCM: 6.666.666-0

REQUERENTE: CAUE GRESPAN PIRES

ADVOGADO: N/C

ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR, tendo em vista que não foi observado pagamento em duplicidade ou indevido para o caso. Ademais, o pagamento para a DTCO aprovada 2024.0004209-4 (doc. 125357797) encontra-se validado;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes, bem como inserindo argumentos que achar pertinentes

3. Havendo valor a ser restituido o interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 123948938

PROCESSO: 6017.2024/0110627-4

CNPJ: 34.198.285/0001-39

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: MARIA APARECIDA CONTI TREINAMENTOS E PSICOLOG

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou: DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO e/ou Cancelar a NFSe, EM RELAÇÃO AO ISS PRÓPRIO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU O CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO. Em especial não apresentou ;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN); Instrução Normativa SF/SUREM Nº 14/2014, ART. 2º.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Medelyn Susen Ramos

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.623-3

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 130636260

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 47, de 05 de agosto de 2025.

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividades enquadradas no subitem 17.2 da Tabela Anexa I à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pelas Portarias Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, e SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pelas Portarias Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, e SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os Auditores-Fiscais Tributários Municipais Larissa Grützmacher Santos, R.F. nº 939.459-1, e Luiz Ricardo Pereira Bento, R.F. 939.437-1, recém-lotados na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades de adaptação às suas novas atribuições.

Art. 2° Para fins de cálculo da gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados no art. 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 17.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pelas Portarias Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, e SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis entre 1º e 15 de agosto de 2025.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 130763924

Referência : SEI 6017202400988095

Assunto: rompimento a pedido de parcelamento

Interessado: MARCIA SANTOS BISPO

CCM: XXX641958XX

DECISÃO:

1.Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA O PRETENDIDO.

2.Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130769156

Referência : SEI nº 6017.2025/0034439-4

Assunto : Pedido de confirmação de pagamento da parcela nº 12 do PPI nº 21.721.706

Interessado : RAUL TERUKI OTANI

CPF : XXX.994.638-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de confirmação do pagamento efetuado em 30/04/2025, referente à parcela nº 12 do PPI nº 21.721.706-0, uma vez que o recolhimento ocorreu por meio de agente arrecadador não conveniado com a Prefeitura do Município de São Paulo (Crefisa). Nessa condição, o município não tem instrumentos para confirmar o recebimento ou promover eventual cobrança do repasse junto ao referido agente. Ademais, em consulta realizada pelo código de barras, o alegado pagamento não foi localizado, o que confirma que os valores não foram repassados aos cofres municipais. Diante disso, não é possível reconhecer a quitação da parcela em questão. Ressalte-se, por fim, que a responsabilidade pelo correto pagamento e pela cobrança do repasse junto ao agente arrecadador recai exclusivamente sobre o contribuinte, a quem se recomenda entrar em contato diretamente com a instituição financeira envolvida, a fim de obter esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 130776288

Processo: 6017.2025/0042351-0

Interessado: FELIPE PEDROSO RIBEIRO DA SILVA

CPF: XXX.869.988-XX

Assunto: Apropriação de Pagamentos para Quitação de Outra Parcela em Programas de Parcelamento - PPI, PAT, PRD ou PIME

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 130775012, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e NADA A PROVIDENCIAR a respeito do solicitado pelo requerente.

2) Aproveitamos para esclarecer que caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento de uma parcela do IPTU em duplicidade poderá solicitar a restituição do valor pago a mais por meio do sistema DAT - Devolução Automática de Tributos. A restituição poderá ser feita de forma eletrônica, desde que o pagamento conste no sistema como apto para devolução automática. Para isso, o contribuinte deverá acessar o portal da Prefeitura de São Paulo, na área da Secretaria Municipal da Fazenda, utilizando sua Senha Web ou Certificado Digital, e buscar o serviço de restituição de tributos pagos indevidamente. Contudo, caso o valor pago em duplicidade não esteja disponível no sistema DAT, será necessário protocolar um pedido formal de restituição por meio do sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual.

3) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 130711110

Processo: 6017.2025/0038320-9

Interessado: SERGIO LUIZ DE JESUS LOURENCO

CPF: XXX.252.738-XX

Assunto: Reativação de Parcelamento - PPI n° 2.768.582-9 (Rompido)

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. SEI n° 130710971), INDEFIRO o pedido de reativação do PPI 2.768.582-9 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento estabelecida no inciso II do artigo 10 da Lei 16.097/2014, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pelo contribuinte. O rompimento acarreta a perda de todos benefícios obtidos nos acordos desde a data de sua formalização, descontados os valores pagos no curso do acordo.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único r ecurso à autoridade imediatame nte supe rior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Devolva-se para aguardar o prazo recursal.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão   |   Documento: 130818095

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Referência : Processo SEI 6017.2023/0038469-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 404.135/2023

Interessado : Oficina R. Gomes Ltda.

CNPJ : 44.118.166/0001-82

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 130817354, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 404.135/2023, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos créditos tributários consignados nos Avisos do Simples Nacional 2022001 e 2022002, vinculados ao CNPJ 44.118.166/0001-82, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 130811159

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Referência : Processo SEI 6017.2025/0017183-0

Assunto : Discordância do Comunicado CADIN nº 14.447/2025

Interessada : Ana Maria Dominguez Bellizia

CPF : xxx.750.058-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 130810024, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 14.447/2025, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2024 referente ao SQL 118.306.1116-9 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). O comprovante apresentado se refere ao pagamento da quinta parcela do IPTU, ao passo que o CADIN indica em situação devedora a quarta parcela.

2. Eventual valor em duplicidade referente à quinta parcela deverá ter sua restituição solicitada pelo contribuinte por meio dos instrumentos disponíveis para tanto.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130779585

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8340676/2 REINADE MACHADO GUEDES DOS SANTOS 01 01/08/2025 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8317755/2 IRANI GONÇALVES DE OLIVEIRA 07 22/07/2025 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 7154682/3, OTAVIO VIEIRA, AAG, 02 dias a partir de 17/07/2025, em virtude do falecimento de sua mãe.
RF 7597452/3, JOÃO CARLOS QUEIROZ LIMA, ATS-Farmacia, 08 dias a partir de 23/07/2025, em virtude do falecimento de seu pai.
RF 8338850/2, NANCI CAVALCANTE DE ALMEIDA LIMA, ATS-Enfermagem, 08 dias a partir de 02/08/2025, em virtude do falecimento de seu pai.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 130758673

EXTRATO

TERMO ADITIVO Nº 001/2025

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2024-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2024/0002124-6

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90762/2024/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE OMBRO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 22/11/2025.

VIGÊNCIA: 22/11/2025 a 22/11/2026.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 444.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 130765219

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 056/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0003991-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90582/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SURGICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 25.109.090/0001-84

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CLAMP CALOTA CRANIANA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026.

ITEM 01 - CLAMP PARA CALOTA CRANIANA.

Preço: R$ 1.550,00/UNIDADE

Marca: MICRODENT

Fabricante: MICRODENT

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 36 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 72 unidades

VALOR TOTAL: R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130266576

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0051590-9, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, no valor de R$ 9.913,00 (nove mil novecentos e treze reais), decorrente de materiais discriminados na Nota Fiscal n° 22.670 (125515541), recebidos em 08/05/2025, conforme disposições do Pregão Eletrônico nº 90.819/2024/SMS (125515099).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS, em especial quanto à retenção do valor da penalidade aplicada no Despacho doc. 127442920.

Despacho   |   Documento: 130592581

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2024/0024928-0 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/DTFCI/SAMU para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 130339756

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0066320-7, em especial da manifestação do Núcleo de Serviços (SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.786.047/0001-30, no valor total de R$ 1.150.540,73 (um milhão, cento e cinquenta mil quinhentos e quarenta reais e setenta e três centavos), em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas, além dos custos com a mão-de-obra do nutricionista clínico, no período 1º a 30 de maio de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 130339639; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Núcleo de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

Despacho   |   Documento: 130700739

Despacho Autorização

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0084968-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Orçamentária e Financeira - CFO, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04 e no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO o direito a título de Despesa de Exercicio Anterior, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE S.P. - SABESP, inscrita no CNPJ 43.776.517/0001-80, no valor total de R$ 363.516,17 ( trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e dezessete centavos), referente as faturas listadas em doc. 130327079, considerando o acordo de quitação dos debitos entre Secretaria Municipal da Saúde e Sabesp mediado pela Secretaria de Planejamento e Efeciência (SEPLAN) do período de 2019 a 2024.

II - Publique-se.

III - À CFO, para as providências de processamento do DEA.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130810748

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.946/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130708048

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE ADESIVO (PROVOX STABILIBASE), pelo valor total de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais)

a aquisição de 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 13.946,40 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)

a aquisição de 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 27.019,80 (vinte e sete mil dezenove reais e oitenta centavos)

a aquisição de 2 UNIDADES DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 1.736,06 (um mil setecentos e trinta e seis reais e seis centavos)

a aquisição de 350 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), pelo valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais)

por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0005-01, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.486/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130778158

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.483,20 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66786/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130779151

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66786/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130802118

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1) , pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais)

a aquisição de 06 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN , pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)

a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

a aquisição de 06 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)

por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.279/2025.

a aquisição de 18 UNIDADES DE INSULINA FIASP (ASPARTE), 100 UI, FRASCO 10 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.096/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130717779

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2025/0077849-7 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO em SEI 130717614 e SEI 130571854, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 130269499, publicado no DOC no dia 04/08/2025, pg. 46 (SEI 130534121) e pg. 255 (SEI 130534229), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"fornecimento de 720 unidades de Fraudas Descartáveis Infantis da marca Baby SEC - pacote com 60 unidades, no valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e valor total de R$ 979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos)." (grifo nosso)

Leia-se:

"fornecimento de 720 unidades de Fraldas Descartáveis Infantis da marca Baby SEC Tamanho G - pacote com 60 unidades, no valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e valor total de R$ 979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos)." (grifo nosso)


II - Publique-se.
III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/AJ/COMPRAS para adoção das demais providências cabíveis.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Comunicado   |   Documento: 130731742

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0054184-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90655/2025

OBJETO:

ITEM 01: PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/08/2025, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 130809049

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0071535-5

Pregão 90745/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFOXITINA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

755/2025/SMS.G - sei n° 130808240 / sei nº 130808999

Comunicado   |   Documento: 130803114

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0029111-3

Pregão 90371/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

741/2025/SMS.G - sei n° 130802974 / sei nº 130803071

Comunicado   |   Documento: 130810036

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0087181-9

Pregão 90142/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX NR. 8,0

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

759/2025/SMS.G - sei n° 130809833 / sei nº 130809922

Portaria   |   Documento: 130791858

PORTARIA Nº 545/2025 - SMS.G.

Institui a Comissão Especial de Licitação (CEL) para a abertura, análise e julgamento das manifestações de interesse, da documentação de habilitação e das propostas comerciais e técnicas relativas às aquisições e contratações no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 publicada após a 168 Reunião da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual autoriza, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II, tendo como mutuário o Município de São Paulo - SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, tendo como Entidade Financiadora o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com valor de Empréstimo de até US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e o valor da contrapartida de no mínimo US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Considerando a LEI Nº 18.035 de 1º de dezembro 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo, sendo que uma das operações de crédito será o empréstimo aprovado na RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 da COFIEX - para execução do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde SP II, objetivando reestruturar a rede de atendimento municipal de saúde.

Considerando os procedimentos estabelecidos nas conformidades com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2349-15) e Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2350-15).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas das aquisições e contratações no âmbito Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II, podendo ser modificada e acrescida de membros, conforme as necessidades das áreas técnicas envolvidas:

I - Presidente da Comissão:

a) Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1.

II - Membros da Comissão:

a) Daniela Nascimento - RF 782.846-2;

b) Laís Borba Casella - RF 609.728-6;

c) Murilo Silva Alcântara - RF 883.815-1;

d) Mateus de Lima Freitas - RF 744.563-6;

e)Eugênia Beatriz Nascimento Cabral - RF 750.358-0; e

f) Fabio Ferrari Coimbra - RF 919039-2.

Art. 2º Além das funções gerais previstas no art. 1º, compete à Comissão Especial de Licitação (CEL), durante a execução Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II, as seguintes responsabilidades:

I - apoiar a elaboração dos processos licitatórios, incluindo editais, minutas de contratos e demais documentos relacionados às licitações do Projeto, em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2349-15), com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN 2350-15), bem como com os termos e condições estabelecidas no contrato de empréstimo;

II - proceder à publicação dos editais de licitação, em conformidade com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a legislação nacional vigente, sob a supervisão e aprovação, no que diz respeito aos aspectos jurídico-formais dos procedimentos, da Procuradoria Geral do Município, por meio da Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (COJUR);

III - coordenar as ações de resposta a questionamentos formulados por licitantes, órgãos de controle externo, Ministério Público, entidades financiadoras e demais interessados, bem como adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento e à resolução de eventuais recursos administrativos ou judiciais, sob a supervisão e com a aprovação, no que diz respeito aos aspectos jurídico-formais dos procedimentos, da Procuradoria Geral do Município, por meio da Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (COJUR);

IV - disponibilizar, a qualquer tempo, toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e licitatórios referentes ao Programa;

V - promover a sessão pública de abertura das licitações; e

VI - praticar todos os atos necessários ao regular e eficiente andamento das licitações vinculadas ao Programa Avança Saúde SP II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 130803699

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Publicação do Extrato

Favor republicar o extrato do Contrato n° 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G, por ter saído com incorreção quanto ao prazo contratual.

PROCESSO: 6018.2025/0077437-8

COORDENADORIA/ CACAC

PROCESSO: 6018.2025/0078989-8

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: nº 42.986.113/0001-58

OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 907.591,65 (novecentos e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 10.891.099,80 (dez milhões, oitocentos e noventa e um mil, noventa e nove reais e oitenta centavos)

PRAZO CONTRATUAL: 60 meses

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 130759554

Do processo nº 6018.2025/0087372-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947-6/1 e CPF 084.394.458-73, referente ao período de Agosto/2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33.90.39.00.00.1.500.9001, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 130789033

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 544 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.904.000,00 (sete milhões novecentos e quatro mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.904.000,00 (sete milhões novecentos e quatro mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Tabela 9

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Tabela 10

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 130802501

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 546 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 720.053,02 (setecentos e vinte mil cinquenta e três reais e dois centavos) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.053,02 (setecentos e vinte mil cinquenta e três reais e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Tabela 11

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Tabela 12

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130717053

Processo n°. 6018.2025/0072151-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO TORÁCICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 36 E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 27 G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 130697067) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 130806595

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90710/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2023/0102232-5

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL 10-100 MICROLITROS; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 100-1000 MCL; ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA; AGITADOR DE MICROPLACAS ELISA; LAVADORA DE MICROPLACAS ELISA; LEITORA DE MICROPLACAS ELISA COM SOFTWARE E IMPRESSORA

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, diante do pedido de esclarecimento da empresa SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, será exigido o registro na ANVISA para os ITENS 05, 06 e 07, conforme manifestação da Área Técnica, em SEI n°. 130716326, tendo em vista a alteração, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 22/08/2025 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 130806208) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 130520144

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2025/0050679-9

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL VII, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130518934) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 130815339

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0050679-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90816/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90816/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0050679-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL VII. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 21 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 130814789, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 130773937

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90576/2025, processo SEI nº 6018.2025/0020061-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAL DE CHUMBO, C/ PROTETOR DE TIREÓIDE, ADULTO, no dia 11/08/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130722089

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n. 6018.2025/0037933-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE E CREME REESTRUTURANTE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 130721283) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 130727584

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0037933-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90813/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90813/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0037933-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE E CREME REESTRUTURANTE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia26 de agosto de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (130727431)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 130766384

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0037634-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90517/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO.

Comunicamos aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO 90517/2025, que o Termo de Julgamento de Recurso, devido a interposição de Recurso Administrativo feita pela Recorrente SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 18.625.083/0001-70, poderá ser consultado através de SEI nº 129372940 e 130656955 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Relatório   |   Documento: 129372940

RELATÓRIO DE RECURSO PE 90517/2025-SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90517/2025-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0037634-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90517/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o ITEM 01, pela Recorrente SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 18.625.083/0001-70, em documentos SEI nº 128939497, estão em conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto no subitem 13.2 do Edital, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.

Ademais, resta comprovado que prazo igual tiveram as demais empresas interessadas para apresentar suas Contrarrazões, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.º 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, todavia, apenas a licitante QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 07.118.264/0001-93 apresentou manifestação em documentos SEI nº 129095322.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE - SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs recurso contra a proposta apresentada para o ITEM 01, uma vez que entende que a mesma não atende às exigências do edital relativos ao descritivo técnico da RECORRIDA, ANEXO I, bem como se manifesta contra as decisões desta Comissão Permanente de Licitações.

(...)

I. DOS FATOS

No dia 03/06/2025, a SUL MINAS foi desclassificada do Pregão Eletrônico nº 90517/2025/SMS, por não constar em seu produto a informação de que “o produto é embalado individualmente em embalagem plástica biodegradável”, nos seguintes termos:

“Senhor Licitante, bom dia. Após análise da área técnica informo que sua proposta para o ITEM 01 não atende ao item 6.1.10 alínea “a” - Ficha Técnica, Catálogos - não consta a informação que o produto é embalado individualmente em embalagem plástica biodegradável. Sendo assim sua proposta está desclassificada.” (Grifou-se).

Todavia, em sua proposta, a Sul Minas demonstrou especificamente que seus produtos são embalados individualmente e em embalagens plásticas biodegradáveis:

(...)

Não obstante, o Município de São Paulo ainda consagrou a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. Todavia, o valor do produto por unidade é mais alto do que aquele proposto pela Sul Minas e sua ficha técnica sequer prevê que de fato o produto proposto contemplará embalagens individuais e em plástico biodegradável, mas tão somente que existe essa opção - o que nada garante à Municipalidade:

(...)

Desse modo, diante do exposto, se verifica que não há fundamento legal para a desclassificação da Sul Minas, pois todos os seus atos foram completamente vinculados ao edital e a ele atendem - ao contrário da empresa Quality, que sequer atendeu especificamente ao disposto no edital.

II. DOS PEDIDOS

a) O provimento do recurso em voga para revogar a habilitação da empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., por estar em desacordo com o edital;

b) Consequentemente, retorno de fase do certame convocando nossa empresa para envio de amostras para comprovação das características ofertadas.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA - QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Em suas contrarrazões, a RECORRIDA, para o ITEM 01 apresentou manifestação conforme segue:

(...)

II. Das razões para manutenção da decisão recorrida

II. 1. Da omissão da recorrente.
A recorrente descumpriu o edital na medida em que a documentação afeta aos produtos (Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos) não mencionaram, nem remotamente, a biodegradabilidade da embalagem.

Isso é um fato incontroverso, como constou da decisão recorrida, tomada acertadamente.

II.2. Das contradições e incoerências do recurso
Embora a interposição de recurso nesta seara consubstancie inequívoco direito, o fato é que dele deve ser exercido com responsabilidade e boa-fé.
No entanto, ao analisarmos o recurso como um todo, verificamos a presença de severasincoerências argumentativas que, na essência, depõesm contra a recorrente.

(...)
Nesse trecho a recorrente declara que a Ficha Técnica apresentada por esta empresa não prevê que o produto contemplará embalagem individual em plástico biodegradável.
Abstraindo a análise do documento desta empresa (feita adiante), chama atenção que a Ficha Técnica apresentada pela própria recorrente omite qualquer informação sobre a biodegradação da embalagem.
Ou seja: a Ficha Técnica da recorrente se encaixa perfeitamente na hipótese que ela mesma critica

(...)
Como já exposto, a Ficha Técnica da recorrente é absolutamente omissa quanto à biodegradação. Isso, por si só, é suficiente para incutir dúvidas à Administração, fazendo com que o recurso deponha contra a própria recorrente.

(...)
II.3. Do estrito cumprimento ao edital por esta empresa

Ademais, a documentação apresentada por esta empresa está absolutamente conforme o edital.

(...)

A ficha técnica desta empresa mostra que o produto tem opção com embalagem biodegradável, coisa que a recorrente não conseguiu demonstrar.

(...)
No entanto, a despeito desse trecho, esta empresa possui laudo de biodegradação anaeróbica emitido conforme os termos do edital:

(...)
Assim, todas as circunstâncias favorecem a posição desta empresa, na medida em que:
(1) Comprovou que seu produto tem opção em embalagem biodegradável - algo que a recorrente não comprovou em um documento sequer;
(2) Comprovou que possui laudo de biodegradação anaeróbica.

A Administração emitiu a seguinte convocação:

(...)
No entanto, mesmo ciente de que a apresentação do referido documento seria suficiente para derrubar a decisão de desclassificação, a recorrente não atendeu ao chamado, transcorrer o prazo “in albis” sem apresentar o laudo.
Essa omissão comprova, de uma vez por todas, que a proposta da recorrente não possui meios de atender ao descritivo.
Com todos esses elementos, é evidente que a proposta desta empresa contempla produto com as mesmas especificações técnicas definidas no edital, sendo o recurso uma mera reação contra decisão que a desagradou.
Os argumentos são destituídos de conteúdo e, quando têm alguma substância, depõem contra a própria recorrente.
É evidente, portanto, que o recurso não merece ser provido.

III. Pedidos

Diante do apontado, a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. requer o DESPROVIMENTO do recurso interposto por SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 18.625.083/0001-70).

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA (cpme e gtc/mmh)

Trata o presente da análise do Recurso impetrado pela SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA inscrita sob o CNPJ nº 18.625.083/0001-70, doravante denominada “Recorrente”, após a habilitação da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.118.264/0001-93, no ITEM 01 do Pregão Eletrônico nº 90517/2025/SMS, doravante denominada “Recorrida”.

Visando afastar qualquer inconsistência quanto ao julgamento deste recurso, até mesmo por ser de caráter técnico, os autos foram encaminhados às áreas técnicas, mediante SEI nº 129119448 e 129289539, que promoveu a análise documental e amostral do certame, conforme pronunciamentos em SEI nº 129254842 e 129297840, abaixo transcrito:

A CPME, em suas alegações informa:

Em resposta ao doc SEI 129119448 informo que essa comissão não teve acesso ao material da empresa SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.625.083/0001-70 pois o item avaliado por esse colegiado na data de 25/06/2025 pertence a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.º 07.118.264/0001-93.

Sobre o material apresentado pela empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda, podemos afirmar que o mesmo se encontrava de acordo com as exigências do edital conforme apresentado em doc SEI 128287116 e doc SEI 128291714 onde é possível ter acesso a todos os documentos/laudos que atestam as características do produto.

Sem mais,

O GTC/MMH, por sua vez, alega:

Em atenção ao contido em DOC SEI 129289539:

Trata de recurso interposto pela empresa SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, conforme DOC SEI 128939497:

Em sintese a empresa questiona sua desclassificação, P.E. 90517/2025, pelo motivo de não comprovação de embalagem biodegradável em seu catálogo enviado, informa ainda que em sua proposta há a referida informação.

Após análise da proposta envida pela empresa constata-se que a mesma é cópia fiel ao anexo 1, com os mesmos termos utilizados no Termo de Referencia do edital, motivo pelo qual fica clara a necessidade de constatação das informações através do catálogo/ficha técnica do produto, pratica essa com respaldo em edital:

"6.1.10 Para aferição da compatibilidade do produto ofertado, deverá ser apresentado os documentos abaixo juntamente com a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação (Item 11.5 e seus subitens, deste Edital), assim que solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos":

"a) Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações".

Dessa forma é exigido em edital a conferência das informações apresentadas na proposta através de catalogos/ficha técnica.

Ao proceder com a análise do catálogo/descritivo enviado pela empresa fica comprovado que não há informação sobre embalagem biodegradável.

Quanto a alegação de que a empresa vencedora, Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda, em sua ficha técnica não comprova embalagem biodegradável, não procede, em DOC SEI 127488800, há a referida informação.

Informamos ainda que a busca de materiais de excelência e qualidade é pratica constante da Comissão de Padronização quando define descritivo técnico, não considerando apenas o menor preço, mas sim o menor preço que atenda ao edital.

Visto que a empresa não comprova as especificações descritas em edital, esse GTC não acolhe o referido recurso, mantendo a desclassificação.

V - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido dentro mais absoluto respeito às normas e princípios que regem as licitações públicas.

O pregão 90517/2025-SMS.G tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO

Insta frisar que o procedimento licitatório em tela, 90517/2025-SMS.G, corre sobre a regra da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021.

O tema aqui tratado merece atenção e sua apreciação deverá reunir uma série de fatores preponderantes e conjuntos que desaguem na decisão definitiva.

A licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrava, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

É importante destacar que o presente Relatório do Recurso não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

Sendo assim, o responsável pela condução do processo licitatório, ao constatar incertezas sobre o cumprimento das disposições legais ou editalícias, especialmente as dúvidas que envolvam critérios que objetivam comprovar a habilitação das empresas licitantes, deve promover as devidas diligências, a fim de elucidar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração Pública.

Diante de todo o exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANTENDO a classificação da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 07.118.264/0001-93, para o ITEM 01 e imediata adjudicação e homologação do certame, nos termos do art. 03, inciso XII, do Decreto Municipal 62.100/22.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 130656955

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-17 (SMS/CG/CPL-17)

Sr. Pregoeiro,

Trata-se o presente do Pregão Eletrônico n. 90517/2025-SMS.G, Processo n. 6018.2025/01037634-8, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO

Houve a interposição de recurso administrativo SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 18.625.083/0001-70. Em síntese, a recorrente alega (128939497):

(...)

I. DOS FATOS

No dia 03/06/2025, a SUL MINAS foi desclassificada do Pregão Eletrônico nº 90517/2025/SMS, por não constar em seu produto a informação de que “o produto é embalado individualmente em embalagem plástica biodegradável”, nos seguintes termos:

“Senhor Licitante, bom dia. Após análise da área técnica informo que sua proposta para o ITEM 01 não atende ao item 6.1.10 alínea “a” - Ficha Técnica, Catálogos - não consta a informação que o produto é embalado individualmente em embalagem plástica biodegradável. Sendo assim sua proposta está desclassificada.” (Grifou-se).

Todavia, em sua proposta, a Sul Minas demonstrou especificamente que seus produtos são embalados individualmente e em embalagens plásticas biodegradáveis:

(...)

Não obstante, o Município de São Paulo ainda consagrou a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. Todavia, o valor do produto por unidade é mais alto do que aquele proposto pela Sul Minas e sua ficha técnica sequer prevê que de fato o produto proposto contemplará embalagens individuais e em plástico biodegradável, mas tão somente que existe essa opção - o que nada garante à Municipalidade:

(...)

Desse modo, diante do exposto, se verifica que não há fundamento legal para a desclassificação da Sul Minas, pois todos os seus atos foram completamente vinculados ao edital e a ele atendem - ao contrário da empresa Quality, que sequer atendeu especificamente ao disposto no edital.

II. DOS PEDIDOS

a) O provimento do recurso em voga para revogar a habilitação da empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., por estar em desacordo com o edital;

b) Consequentemente, retorno de fase do certame convocando nossa empresa para envio de amostras para comprovação das características ofertadas.

Houve contra razões interposta contra os Recursos acima da empresa CONTRARRAZÕES da recorrida QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.118.264/0001-93. Eis a síntese das contra razões recursais (127709333):

Em suas contrarrazões, a RECORRIDA, para o ITEM 01 apresentou manifestação conforme segue:

(...)

II. Das razões para manutenção da decisão recorrida

II. 1. Da omissão da recorrente.
A recorrente descumpriu o edital na medida em que a documentação afeta aos produtos (Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos) não mencionaram, nem remotamente, a biodegradabilidade da embalagem.

Isso é um fato incontroverso, como constou da decisão recorrida, tomada acertadamente.

II.2. Das contradições e incoerências do recurso
Embora a interposição de recurso nesta seara consubstancie inequívoco direito, o fato é que dele deve ser exercido com responsabilidade e boa-fé.
No entanto, ao analisarmos o recurso como um todo, verificamos a presença de severasincoerências argumentativas que, na essência, depõesm contra a recorrente.

(...)
Nesse trecho a recorrente declara que a Ficha Técnica apresentada por esta empresa não prevê que o produto contemplará embalagem individual em plástico biodegradável.
Abstraindo a análise do documento desta empresa (feita adiante), chama atenção que a Ficha Técnica apresentada pela própria recorrente omite qualquer informação sobre a biodegradação da embalagem.
Ou seja: a Ficha Técnica da recorrente se encaixa perfeitamente na hipótese que ela mesma critica

(...)
Como já exposto, a Ficha Técnica da recorrente é absolutamente omissa quanto à biodegradação. Isso, por si só, é suficiente para incutir dúvidas à Administração, fazendo com que o recurso deponha contra a própria recorrente.

(...)
II.3. Do estrito cumprimento ao edital por esta empresa

Ademais, a documentação apresentada por esta empresa está absolutamente conforme o edital.

(...)

A ficha técnica desta empresa mostra que o produto tem opção com embalagem biodegradável, coisa que a recorrente não conseguiu demonstrar.

(...)
No entanto, a despeito desse trecho, esta empresa possui laudo de biodegradação anaeróbica emitido conforme os termos do edital:

(...)
Assim, todas as circunstâncias favorecem a posição desta empresa, na medida em que:
(1) Comprovou que seu produto tem opção em embalagem biodegradável - algo que a recorrente não comprovou em um documento sequer;
(2) Comprovou que possui laudo de biodegradação anaeróbica.

A Administração emitiu a seguinte convocação:

(...)
No entanto, mesmo ciente de que a apresentação do referido documento seria suficiente para derrubar a decisão de desclassificação, a recorrente não atendeu ao chamado, transcorrer o prazo “in albis” sem apresentar o laudo.
Essa omissão comprova, de uma vez por todas, que a proposta da recorrente não possui meios de atender ao descritivo.
Com todos esses elementos, é evidente que a proposta desta empresa contempla produto com as mesmas especificações técnicas definidas no edital, sendo o recurso uma mera reação contra decisão que a desagradou.
Os argumentos são destituídos de conteúdo e, quando têm alguma substância, depõem contra a própria recorrente.
É evidente, portanto, que o recurso não merece ser provido.

III. Pedidos

Diante do apontado, a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. requer o DESPROVIMENTO do recurso interposto por SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 18.625.083/0001-70).

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Ata de Julgamento do Recurso (129372940).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos a Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME), bem como ao Grupo Técnico de Compras de Materiais Médicos (GTC), que se debruçaram sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (129254842 129297840):

Pelo que consta dos autos por meio dos esclarecimentos da Equipe Técnica, a licitante SUL MINAS, apresentou os documentos técnicos essenciais à análise da proposta sem que constassem características técnicas solicitadas em Termo de Referência.

Destarte, a equipe técnica possuía nos documentos apresentados informações capazes de subsidiar a compatibilidade do produto ofertado àquele solicitado no instrumento editalício. Vale mencionar o seguinte trecho do Relatório de Recurso (129372940):

Dessa forma é exigido em edital a conferência das informações apresentadas na proposta através de catalogos/ficha técnica.

Ao proceder com a análise do catálogo/descritivo enviado pela empresa fica comprovado que não há informação sobre embalagem biodegradável.

Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).

Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.

Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital. (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e

superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, bem como da contrarrazoante, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, à vista do que dos autos constam, especialmente do relatório do Sr. Pregoeiro da 17ª CPL (129372940), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a desclassificações da empresa SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 18.625.083/0001-70.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 130598085

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2025/0078891-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - BROCAS 3145F/3022/3168, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 130597125) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Despacho   |   Documento: 130749859

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2025/0086384-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZATIOPRINA 50MG (ACESSA SUS), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 130749733) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 130791734

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO DESERTO

Processo: 6018.2025/0080242-8

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico nº 90774/2025/SMS, processado pela CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE XARELTO E PANCREATINA - AÇÃO JUDICIAL, visto o não acudimento de interessados no certame.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à área requisitante, SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL para ciência e deliberação.

Comunicado   |   Documento: 130774529

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0048611-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90627/2025 - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO INCONTINÊNCIA URINÁRIA P E G.

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 130774413.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 130774424.

III. A seguir, ao SMS/SMS-3/GTC/MMH, para ciência e deliberações cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-4

Aviso de Licitação   |   Documento: 130742580

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0072419-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90812/2025-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90812/2025-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0072419-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS; INABSORVÍVEIS X.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 21 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 130742197, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 130834301

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0040642-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90641/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO COMPATÍVEL COM A MODELO TIVATO 700, MARCA CARLS ZEISS

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 10h00min do dia 11/08/2025.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130495207

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS INJETÁVEIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130494725 ) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP

Comunicado   |   Documento: 130829208

6018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COSAP/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 102/2024-SMS.G e Portaria SMS n° 426/2024, informa relação dos interessados em participar do processo de credenciamento em epígrafe que apresentaram recurso no período de 05/08/2025 a 07/08/2025:

Tabela 13

Em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a comissão realizará a abertura dos envelopes para conferência da relação dos documentos apresentados no dia 11/08/2025 às 13h, na sede de COSAP, sito a Rua Santa Eulália, 86, Santana. A análise dos recursos será realizada posteriormente pela Comissão, com a publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial da Cidade.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS n° 426/2024

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 130799699

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Advogado e OAB / Despacho

6018.2025/0082336-0 / LATICINIOS CAMANDUCAIA LTDA / Rua Santa Rosa, 171, 175, 183, 187 e 191 - Brás / H/nº 014694 / Mauro Eduardo Rapassi Dias - OAB/SP 134.706 e Ricardo Buzinari da Silva - OAB/SP 325.563 / Indeferida.

Despacho   |   Documento: 130799538

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2024/0059119-0

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°930.1P.0/2024

Termo de Colheita de Amostra Série D/nº 46919

FABRICANTE: Catalent Brasil Ltda

CNPJ: 45.569.555/0001-97

ENDEREÇO: Avenida Jerome Case, 1277 - Distrito Industrial - Sorocaba - SP - CEP 18087-220

LOCAL DA COLETA: Drogaria Nova Esperança Ltda

DATA DA COLETA: 06/06/2024

CNPJ: 43.575.877/0005-47

ENDEREÇO: Avenida Pacaembu, 1202 - Pacaembú - São Paulo - SP - CEP 01234-000

NOME DO PRODUTO: Suplemento Alimentar de óleo de peixe em cápsulas - Ômega 3

MARCA: Neo Química

LOTE: 023L0126

DATA DE FABRICAÇÃO: 10/2023

DATA DE VALIDADE: 10/2026

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

Despacho   |   Documento: 130799287

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2025/0054302-3

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°894.1P.0/2025

Termo de Colheita de Amostra Série D/nº 48743

FABRICANTE: BOMBAY ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 33.055.197/0001-15

ENDEREÇO: Rua Ceará, 258 - Bairro: Fundação - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09520-410

LOCAL DA COLETA/DETENTOR: SUPERMERCADOS MAMBO LTDA.

DATA DA COLETA: 20/05/2025

CNPJ: 71.676.316/0008-12

ENDEREÇO: Avenida Vereador José Diniz, 2329 - Santo Amaro - São Paulo/SP

NOME DO PRODUTO: Flor de Sal

MARCA: Bombay

LOTE: 250430

DATA DE FABRICAÇÃO: -

DATA DE VALIDADE: 30/04/2027

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130702184

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA - n.º 90005/2025/CRS-C/SAF

I - Diante dos elementos que instruem o presente processo eletrônico administrativo n.º 6018.2025/0010672-3 neste ato representado, por sua Coordenadora substituta a Sra. ALINE BARONI TOLEDO, RF 809.488.8/1, pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/18-SMS.G e suas posteriores alterações, sobretudo das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71, IV, 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 2º §, I e artigo 56 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZAR a contratação por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA n.º 90005/2025/CRS-C/SAF, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA EM PROJETO TÉCNICO DE OBTENÇÃO DO AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS OU CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS PARA A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, conforme especificações constantes no Termo de Referência doc. SEI nº 119641584, no Estudo Técnico Preliminar doc. SEI nº 119185915, e conforme autorização constante no doc. SEI nº124687111.

II - Torno nulo o despacho exarado no DOC/SP em 04/08/2025 na pág. 59.

III - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária CAROLINA APARECIDA SILVA - CNPJ: 45.412.511/0001-59, estabelecida a Rua Paulo Eugenio Pereira, 165 - 09.361-030 - Mauá - SP, (11) 4797-8130 - e-mail: eng.carolinasouza@outlook.com, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do Aviso de Licitação, com a proposta de preço para prestação de serviços Projeto Técnico de Obtenção do AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS OU CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS para a Unidade de Vigilância em Saúde, com valor unitário de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) onerando para o presente exercício a dotação nº. 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento.

IV - HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA n.º 90005/2025/CRS-C/SAF, conforme justificativa assente na Requisição, processado pela Comissão Permanente de Licitação da CRS/Centro.

V - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, consoante Nota de Reserva por Transferência n.º 54.284/25 para atendimento da presente Aquisição no valor total de R$ 6.035,83 (seis mil trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), bem como autorizo também posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota, obedecendo ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento;

VI - Nos termos do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, DESIGNO COMO FISCAL da presente contratação para a Gestão do Contrato conforme segue:

Titular: Fernando Ribeiro Dias Gomes - RF: n.º D944401

Suplente: Marcos Roberto Faria - RF: n.º X142489

VII - A entrega dos projetos técnicos para obtenção de AVCB ou CLCB deverá ser na Coordenadoria Regional de Saúde Centro, 7º andar, Rua Libero Badaró, 282 - Centro - São Paulo - SP. CEP 01008-000.

VIII - DOS PRAZOS - da devolução da nota de empenho assinada, vistoria inicial em até 10(dez) dias úteis, projeto técnico em até 20 (vinte) dias úteis, protocolização e vistoria, conforme agendamento do Corpo de Bombeiros. A entrega final dos projetos deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis a critério da contratante, contados a partir da entrega da nota de empenho.

IX -- Publique-se;

X - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/LICITAÇÃO para providências cabíveis;

XI - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130834636

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos (envolvendo manutenção de bens móveis, conservação e manutenção de bens imóveis) junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, para o período de setembro/2025, em nome do servidor Leonardo Marcílio Vieira, R.F.: 709.081.1, CPF.: 256.243.548-60, com fulcro nos Decretos 23.639/87 e 29.929/91, e artigo 2.º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88 (regulamentado pelo Decreto 48.592/07 e alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130835533

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, para o período de agosto/2025, em nome do servidor Anderson Souza Oliveira, R.F.: 789.495.3/1, CPF.: 276.830.468-92, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 07 de agosto de 2025

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130774012

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
6018.2025/0083057-0 / DROGA RAPHAEL SANSANA EIRELI EPP / R Manuel Veloso da Costa, 11 / INDEFIRO a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/N° 036054

Despacho   |   Documento: 130804294

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 128/2025 AO CONTRATO Nº R008/2015-CPCSS/SMS

“PROCESSO nº 6018.2023/0115833-2 / 2014-0.136.154-0

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

- OBJETO DO CONTRATO: Gerenciamento E Execução De Ações E Serviços De Saúde Em Unidades De Saúde Da Rede Assistencial Da Supervisão Técnica De Saúde De Vila Maria / Vila Guilherme.

- OBJETO DO ADITAMENTO: Plano de Trabalho de custeio para requalificação do CAPS Infantojuvenil II Vila Maria/ Vila Guilherme para CAPS Infantojuvenil III.

NOTA DE EMPENHO : nº 84.787 /2025 no valor de R$ 641.389,96; Onerando a dotação: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.900.01.01;

Despacho   |   Documento: 130719396

Ofício nº 1.484/2025/CRS-NORTE/2025/SMS

ASSUNTO: Referência: Penalidade Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0076585-9.

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista a não entrega de material adquiridos através de Notas de Empenho n° 80.492, 80.500 e 80.504, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0076585-9, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, (totalizando = R$ 1.522,40 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.1 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0076585-9.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

À

EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 38.408.899/0001-59

Rua Graca Aranha, 876, vergem Grande

Pinhais/PR

CEP 83321-020

equimed@uol.com.br

Despacho   |   Documento: 130777371

Ofício n.º 1.486/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista a não entrega dos laringoscópio, adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 76.084/2025, 76.090/2025, 76.093/2025 e 76.101/2025, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0072429-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, pelo cometimento da inexecução total do objeto, (multa no toal de R$ 4.240,20 (quatro mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.1 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0072429-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 38.408.899/0001-59

Rua Graca Aranha, 876, Vargem Grande - Pinhais/PR

CEP 83321-020

equimed@uol.com.br

Despacho   |   Documento: 130797188

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar a servidora Dayane Araújo da Silva, RF 799.109.6/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0056337-7, no dia 11/08/2025 às 14h30 horas, referente ao processo de faltas, cometidas pela aludida servidora, no período de 31/01 à 02/03/2025.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

COMISSÃO CPAP

Despacho   |   Documento: 130789134

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA/BRASILANDIA

PORTARIA-CRS-NORTE
A Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO: - O estabelecido pela PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 309 de 3 de Abril de 2019. ; - Institui os Comitês Regionais de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - CRASA, em cada Subprefeitura, os quais deverão desenvolver as atribuições estabelecidas no artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.570/16, de 28 de dezembro de 2016.; Art. 31. O Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia será composto pelos representantes dos órgãos/entidades municipais RESOLVE: I - CONSTITUIR o Comitê Regional da Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia, composta pelos Servidores abaixo relacionados:

(SMS/SUPERVISÃO TÉCNICA FREGUESIA/BRASILANDIA.
NOME RF
Titular: André Rodrigues dos Reis 796.864.7
Suplente: Jane Maria dos Santos Kawakami 594.036.2


SMS/SUPERVISÃO TÉCNICA FREGUESIA/BRASILANDIA SAÚDE MENTAL
Titular: Felipe Lopes Ribeiro 818.481.0
Suplente: Rafael Tadeu Andrade 783.513.2


SMS/UVIS FREGUESIA/BRASILANDIA

Titular: Jadson Salvio de Souza 893.115.1
Suplente: Luiz Fabiano da Silva 750.897.2


SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA

Titular: Marly do Nascimento 638.316.5
Suplente: Marcelo José Santos de Campos 732.712.9


SMADS/SAS FREGUESIA/BRASILANDIA


Titular: Rachel Ibere da Silveira 850.970.1
Suplente: Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira 885.222.7

Licitações

Despacho   |   Documento: 130724183

I- Tendo em vista a imposibilidade da pregoeira maria de Lourdes Ferreira Goes, ora designada, publicado em DOC do dia 06/08/2025 - Pág. 53, diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, em substituição, DESIGNO o Sr. William Reginaldo Flório para a condução do Pregão Eletrônico nº 90048/2025/CRSN, através da Portaria nº 007/2025/GAB (publicada no DOC do dia 16/06/2025 à página 50).

II- Publique-se.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 130793471

São Paulo, 07 de agosto de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0083470-2 / Alvarenga e Barbosa Serviços Odontológicos / Avenida Milton da Rocha, 127 / Série H, nº 015865 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 130761164

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI: 6018.2025/0078237-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO

APOSTILAMENTO: Retificação do endereço da Unidade de Saúde UBS Jardim D’Abril que constou na lavratura do Termo Aditivo nº 133/2024 como Rua Jacinto de Moraes, 22, Jd. D’Abril, São Paulo, SP, CEP. 05546-040, devendo constar como Rua Paulo Maranhão, nº 444 - Jardim D’abril - São Paulo - SP - CEP: 05398-030, no Contrato de Gestão Nº R022/2016-SMS.G.

DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 130668049

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0022030-5

Interessado:- Le Grain Morumbi

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 20 dias, para realização das adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 20 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 130772790

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0082498-7

Interessado:- Dr. Consulta Centro Médico Ltda (CNPJ 14.245.016/0030-03).

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 027325, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 130773364

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0003344-0

Interessado:- Silvia Aparecida Nunes de Sousa, OAB-SP 324.329, CPF 290.022.898-04.

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-037.961-9.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-037.961-9.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 130668759

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0030086-4

Interessado:- FGA Comércio de Alimentos Ltda. - ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46962.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46962 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 130825588

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Proc/ Estabelecimento/ Endereço/ Nº do Auto de Infração/ Despacho

6018.2025/0043343-0/ Comércio Varejista de Mercadorias 3M Ltda./ Rua Alberto Borges Soveral, nº 9 - Bairro: Parque Independência - São Paulo-SP - Cep: 05875-210/ Auto de Infração Série H/Nº 048460, lavrado em 12-05-2025/ De acordo com a informação das Autoridades Sanitárias deste CRST de Santo Amaro, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data desta publicação, para as adequações, que se fizerem necessárias.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130813322

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0057316-0/ Raia Drogasil S/A / Avenida Candido José Xavier Nº 07/ Série H N° 034978/ Indeferido

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130312234

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho.

6018.2021/0056311-6 / Deyson Lenno Ribeiro Diogenes / Estrada do Paiolzinho, 10 / Série H/Nº037600 / O documento protocolado fora do prazo legal não configura defesa. O infrator não cita o Auto de Infração Série H/Nº037600, apenas admite as irregularidades apontadas na Ficha de Procedimentos nº20.000170/25, inspeção realizada em 05/06/2025, quando informa que o estabelecimento está desativado, sendo utilizado exclusivamente para a realização de obras de adequação às normas sanitárias vigentes, em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 130068060

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Estabelecimento/ Endereço / Auto de Infração / Advogado / Despacho.

6018.2025/0012939-1 / Clinica Karawara Ltda. / Rua Lidia Schmidt, 1.500 / Série H/Nº 037612 / Dr. Jean C. Braz / INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que o documento protocolado fora do prazo legal não configura defesa. O infrator admite as irregularidades apontadas no Auto de Infração, relata as providências já adotadas e solicita vistoria para desinterdição, em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração, e manutenção da Interdição total do estabelecimento por ser intempestivo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130748082

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000720-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e os proprietários JOÃO BITENTE NETO, SILVINO BITENTE e MARIA HELENA FERRAZ DE ALMEIDA BITENTE, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado no Av. Gabriela Mistral nº 1.168, Penha, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS ENGENHEIRO TRINDADE, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para A) PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 05/09/2025, pelo valor mensal de R$ 9.499,72 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, ou no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 130794014

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0064143-2

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 01/2023, REVOGO a autorização de abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, ampla concorrência, publicada no DOC de 31/07/2025, pág. 42 (SEI 130266721 e 130332794);

II. Outrossim, APROVO a minuta do edital (SEI 130502993) e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por item, com cota reservada e ampla concorrência, objetivando a aquisição de ARMÁRIOS DE AÇO, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

III. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeira responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

IV. Publique-se;

V. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 130752073

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000714-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e os proprietários JOSÉ AUGUSTO FERNANDES GOMES e JANICE BARTACHINI GOMES, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na Rua Juca Mendes, 179 - Vila Carrão, São Paulo/SP, onde está instalada a SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA, desta Coordenadoria, para a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/09/2025, pelo valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 130795478

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2024/0126127-5

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 01/2023, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, com cota reservada e ampla concorrência, objetivando a aquisição de CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINA para utilização em unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 130748753

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2017/0000717-8

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e a proprietária CLEUSA LIMA DE OLIVEIRA, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na R. Almirante Mariath, nº 62, bairro Heliópolis, São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS ALMIRANTE DELAMARE, desta Coordenadoria, para contemplar: A) a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/09/2025, pelo valor mensal de R$ 6.102,94 (seis mil cento e dois reais e noventa e quatro centavos), em que o reajuste será aplicado após a publicação do índice definitivo, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei..

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 130809575

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0086126-2

I - À vista do noticiado no presente administrativo e manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos Decretos nº 40.384/2001 e 58.102/2018, e, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS, dos equipamentos e móveis, no valor total de R$ 211.360,76 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), realizada pela Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ n. 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R014/2015-SMS/NTCSS, que passarão a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, que serão alocadas nas unidades da Supervisões Técnicas de Saúde de Vila Prudente/Sapopemba e Aricanduva/Mooca, conforme discriminado na planilha juntada como docto. SEI 130413824;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 130835860

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0051838-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referente à locação e ao pagamento do IPTU, para o período de 02/09/2025 a 01/09/2026, com relação ao Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a proprietária MARCHI JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 00.621.257/0001-60, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na Praça Monumento nº 227, Ipiranga, local em que está alocado o CAPS Infantil do Ipiranga, desta Coordenadoria, cuja autorização da contratação se deu por um período de 36 (trinta e seis) meses, com início em 02/09/2024, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em que será aplicado reajuste a partir da definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Notificação   |   Documento: 130623599

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2025/0038061-2

Tendo em vista os serviços que foram realizados não a contento no mês de FEVEREIRO/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA - ME., inscrita no CNPJ nº 62.581.913/0001-04, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 3.007,21 (três mil sete reais e vinte e um centavos), nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 5, grau 6, por tarefa, do Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2020, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130025295

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0023612-0

Tendo em vista o atraso de 10 (dez) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 51.149/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa PREGWEB LTDA., inscrita no CNPJ: 27.114.845/0001-64, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos da cláusula 8.6 c) do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130025391

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0019641-2

Tendo em vista o atraso de 81 (oitenta e um) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 28.302/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa MCS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS LTDA., inscrita no CNPJ: 37.630.109/0001-12, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 338,40 (trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), nos termos da cláusula 8.9 c/c 8.7 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130624274

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0027986-5

Tendo em vista os serviços que foram realizados não a contento no mês de JANEIRO/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA - ME., inscrita no CNPJ nº 62.581.913/0001-04, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 2.004,80 (dois mil quatro reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 5, grau 6, por tarefa, do Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2020, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130628967

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0053515-2

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de ABRIL/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 14.735,09 (quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais e nove centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130025261

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0059332-0

Tendo em vista o atraso de 45 (quarenta e cinco) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 30.258/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa 3S VISION HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 37.581.390/0001-40, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), nos termos da cláusula 8.9 c/c 8.7 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130621711

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0038080-9

Tendo em vista os serviços prestados pela empresa que foram realizados 'não a contento' no mês de FEVEREIRO/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 300,66 (trezentos reais e sessenta e seis centavos), nos termos do item 9.2.2 do termo de Contrato nº 03/CRS-SE/2022, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II, e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130025533

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0047187-1

Tendo em vista o atraso de 19 (dezenove) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 54.967/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ASP COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 44.201.617/0001-40, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), nos termos da cláusula 8.6, letra "c" do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130518219

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0093304-0

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 26/06/2025, pág. 83, em função do atraso na entrega dos materiais referentes à Nota de Empenho n° 111.581/2024, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa MOBCORP MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA. - CNPJ: 32.213.135/0001-21, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 2.566,00 (dois mil quinhentos e sessenta e seis reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130623180

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0047760-8

Tendo em vista os serviços que foram realizados não a contento no mês de MARÇO/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA - ME., inscrita no CNPJ nº 62.581.913/0001-04, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 3.007,21 (três mil sete reais e vinte e um centavos), nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 5, grau 6, por tarefa, do Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2020, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130025366

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0046799-8

Tendo em vista o atraso de 14 (quatorze) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 54.626/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ALE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ: 41.497.503/0001-00, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 244,86 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), nos termos da cláusula 8.6 c) do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130640480

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0056135-8

Tendo em vista o atraso de 02 (dois) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 64.346/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LIFEPAR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.849.683/0001-82, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 9,00 (nove reais), nos termos da cláusula 19.4.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130622499

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2025/0028002-2

Tendo em vista os serviços prestados pela empresa que foram realizados 'não a contento' no mês de JANEIRO/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 601,33 (seiscentos e um reais e trinta e três centavos), nos termos do item 9.2.2 do termo de Contrato nº 03/CRS-SE/2022, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II, e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130631494

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0028731-0

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de FEVEREIRO/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 7.511,26 (sete mil quinhentos e onze reais e vinte e seis centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br

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Notificação   |   Documento: 130025341

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0052042-2

Tendo em vista o atraso de 02 (dois) dias, na entrega dos materiais referentes à NE nº 57.724/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA., inscrita no CNPJ: 40.649.293/0001-57, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 118,98 (cento e dezoito reais e noventa e oito centavos), nos termos da cláusula 8.6 c) do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130630615

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0041725-7

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de MARÇO/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 9.281,56 (nove mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 130517214

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0093281-8

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 23/06/2025, pág. 99, em função do atraso na entrega dos materiais referentes à Nota de Empenho n° 111.574/2024, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa SERGIO CARLOS RODRIGUES - CNPJ: 29.777.068/0001-63, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 130634207

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

DO PROCESSO 6018.2024/0055493-7

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS n° 028/2025/CRS-SUDESTE

DOADOR: INSTITUIÇÃO DE ENSINO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 43.395.177/0001-47.

DONATÁRIO: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

OBJETO: Bens constantes na planilha SEI 129253764, decorrente do Termo de Parceria n° 008/2017/SMS.

VALOR: R$ 354.445,58 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

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Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 130706480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

DO PROCESSO 6018.2025/0080621-0

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS n° 027/2025/CRS-SUDESTE

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92.

DONATÁRIO: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

OBJETO: Bens constantes na planilha SEI 129644410, decorrente do Contrato de Gestão n° R003/2015-SMS/NTCSS.

VALOR: R$ 277.173,41 (duzentos e setenta e sete mil cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos).

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Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 130787138

PORTARIA 026/2025/CRS SUDESTE

REGULAMENTO ELEITORAL

CONSELHO GESTOR DO SAE JABAQUARA

STS VILA MARIANA/JABAQUARA

BIÊNIO 2025/2027

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei n° 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.658, de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução n° 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução n° 03/2013 de 18 de julho de 2013 do CMS-SP, Lei n° 15.946, de 23 de dezembro de 2013 e Resolução nO 11/2021, de 11 de novembro de 2021, do CMS-SP, TORNA PÚBLICO, o Regulamento do processo eleitoral p a r a a formação do Conselho Gestor do SAE Jabaquara, Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara.

I. - FINALIDADE:

Artigo 1º - Eleger os membros dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde do Conselho Gestor de Saúde do SAE Jabaquara.

II - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Artigo 2º - Compete ao Conselho Gestor do SAE Jabaquara, órgão de caráter permanente e deliberativo, em sua área de abrangência e observado as diretrizes da Política Municipal de Saúde, em consonância com o SUS- Sistema Único de Saúde:

a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;

b) Participar da elaboração e aprovação do plano de metas da Jabaquara;

c) Participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;

d) Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

e) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico- financeiro e operacional;

f} Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas ao Conselho, por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder.

g) Divulgar as deliberações aprovadas pelo pleno do Conselho, buscar a integração com os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde da região, assim como com os demais Conselhos e entidades representativas da população.

h) Acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde;

i) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;

j) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor da STS Jabaquara, conforme cronograma mensal aprovado em reunião ordinária, bem como das eventuais reuniões extraordinárias, e de suas comissões e atividades relacionadas ao conselho.

Parágrafo único - Fica vedada qualquer forma de remuneração ou benefício aos membros do Conselho Gestor do SAEJabaquara, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

Ill - DA COMPOSIÇÃO:

Artigo 3º - O Conselho Gestor de Saúde do Jabaquara será formado por um colegiado de oito membros, sendo quatro titulares, com suplentes em igual número, seguindo uma composição de paridade com 50% de representantes de Usuários, 25% de representantes de Trabalhadores da Saúde e 25% repartidos entre representantes Gestores do Poder Público e Prestadores de Serviços.

§ 1• A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar- se á com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§ 2• É vedada a candídatura ao Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo.

Artigo 4°- O segmento Usuário será composto por dois membros titulares e seus respectivos suplentes, num total de quatro membros, formados equitativamente por. usuários frequentadores do SAE JABAQUARA ou familiares

Artigo 5°- O Segmento dos Trabalhadores da Saúde será composto por um (1) membro titular e seu respectivo suplente, num total de dois membros, formados por servidores estatutários que exerçam suas funções no SAE JABAQUARA.

Parágrafo único - Não poderão ser representantes dos trabalhadores de saúde, aqueles que estíverem em funções de gerenciamento ou exercendo cargos em comissão.

Artigo 6º - O segmento Gestor será composto por um membro titular e seu respectivo suplente, num total de dois membros, sendo composto pelo coordenador da unidade e um suplente por este indicado.

Artigo 7º - O mandato dos membros do Conselho Gestor da Jabaquara será de dois anos, admitida apenas uma recondução, exceto para os membros do segmento gestor.

    1. DO PROCESSO ELEITORAL:

Artigo 8º - A plenária inicial de caráter informativo, com participantes dos três segmentos, ocorrerá em 11/08/2025 , de forma presencial, no SAE JABAQUARA, situado à Rua dos Comerciários, n º 236 , às 10 horas.

Foram indicados pelos respectivos segmentos para compor a Comissão Eleitoral paritária

,com quatro integrantes, as seguintes pessoas:

a) do segmento usuários: João Batista Mariano - RG 10.450.579-0 e Roseli Magalhães Pereira Marcelino - RG 132.726.579 do segmento trabalhador: Ana Maria Salzedas Gonçalves - RG: 7.654.946 .

b) do segmento gestor: Carlos Amadeu Biondi - RG: 10.369.963-6

Artigo 9º — A Comissão Eleitoral fica responsável por elaborar o Regulamento Eleitoral, avaliar as inscrições e acompanhar todo o processo de eleição e apuração dos votos dos segmentos trabalhador de saúde e usuários.

V - DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 10 - As inscrições para o segmento Usuário serão realizadas, de forma individual, através de fichas de inscrição devidamente preenchidas e assinadas, no SAE JABAQUARA, nos dias 18 a 20 de Agosto, no horário das 10 às 16 horas

O candidato deverá no ato da inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos;

b) Apresentar documento de identificação com foto;

c) Trazer cópia do comprovante de endereço recente ( no máximo 3 meses), conta de

água ou luz, em seu nome e/ou uma declaração de residência nos termos da Lei n° 7115, de 29 de agosto de 1983, com endereço na área de abrangência .No caso de imigrantes e/ou moradores em situação de rua, será solicitado o Cartão do SUS;

d ) Cada candidato somente poderá realizar uma única inscrição. Constatada duplicação, uma das inscrições será invalidada pela comissão eleitoral;

Parágrafo Único — Os casos omissos deverão ser analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 11- As inscrições para o Segmento Trabalhador serão realizadas de forma individual em fichas de inscrição devidamente preenchidas e assinadas, nos dias 18 a 20/08/2025, no horário das 10 às16 horas, apresentando no ato da inscrição o documento de identidade original com foto ou o crachá funcional em condições que permitam sua identifícação.

§1° - Nao serão permitidas inscrições de trabalhadores que estejam em funçào de gerenciamento e/ou que mantenham cargo em comissão da administração pública.

§2o — Em caso de impossibilidade de o trabalhador efetuar pessoalmente a sua inscrição, poderá ser feita através de Procuração acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato.

Artigo 12 - Após o prazo oficial, não será aceita nenhuma inscrição, para nenhum dos segmentos, sob qualquer forma ou alegação.

Artigo 13- Todas as inscriçöes devem ser feitas com conferência de documentos, registro dos dados dos candidatos em ficha de inscrição, coleta de assinatura do candidato e entrega de protocolo de inscrição ao mesmo.

Artigo 14 - Os envelopes contendo a documentação relativa aos candidatos e ao processo de inscrição serão mantidos sob guarda do SAE Jabaquara. Após o término oficial do perîodo das inscríções, a Comissão Eleitoral fará a avaliação das candidaturas, para a elaboraçăo da lista dos inscritos aptos a concorrer ao pleito.

Artigo 15 - Em caso do número insuficiente de representantes inscritos para a composição de qualquer dos segmentos a serem eleitos e/ou não forem preenchidas as quantidades mînimas de mulheres previstas em lei em cada segmento, poderá

haver reabertura para mais um perîodo de inscrições, no mesmo formato da primeira. Caso ainda não sejam devidamente preenchidas pelo gênero feminino, a Comissão Eleitoral notificará o Conselho Municipal de Saúde e o processo eleitoral poderá prosseguir com o resultado alcançado até o final do prazo da reabertura das inscrições.

Artigo 16 - A lista dos candidatos oficialmente inscritos e aptos a concorrer ao pleito será afixada pela Comissão Eleitoral em local visível ao público e amplamente divulgada.

VI - DA ELEIÇÃO

Artigo 17 - A Comissão Eleitoral é responsável pela organizaçäo, acompanhamento e apoio na realìzação desta eleição.

Artigo 18- A eleição do Segmento Trabalhadores de saúde ocorrerá na própria unidade, em plenária específica, no dia 29/08/2025, às 10h. onde o segmento definirá seus representante spor aclamação,

Artigo 19 - A eleição do Segmento Usuário será por plenária específica, onde o segmento definirá seus representantes por aclamação.

§1° - O eleitor deverá ser do mesmo segmento, ter 16 anos completos e se apresentar com documento de identificação com foto (fisicamente ou digital)...

Artigo 20 - A eleição do segmento Usuário ocorrerá no dia, 25/08/2025 às 10 horas,

§ 1o- a boca de urna será permitida fora das dependências do SAE JABAQUARA.

§ 2°- caso 2 candidatos obtenham o mesmo número de votos, prevalece como critério de desempate, a maior idade.

VII. — DOS RECURSOS

Artigo 21 - Os recursos para o segmento trabalhador e usuário poderão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a finalização do processo eleitoral, aos cuidados da Comissão Eleitoral do SAE JABAQUARA, na Rua dos Comerciários, n.236, das 10 ás 16 horas.

Parágrafo único — O recurso será analisado em primeira instância pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo como segunda instância.

Artigo 22 - A Comissão Eleitoral será desfeita quando do encerramento do julgamento dos recursos.

VIII. - DA POSSE E HOMOLOGAÇÃO:

Artigo 23 - A posse dos membros eleitos do Conselho Gestor de Saúde do SAE Jabaquara, será realizada no dia 10/09/2025 , às 10h..

§1° A posse deverá ser registrada em Ata, seguida de assinatura de todos os membros eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes.

§2° A homologação será efetivada após publicaçăo da relação de membros empossados no Diário Ofícial da Cidade de São Paulo, a ser providenciada pelo Supervisor de Saúde, com posterior envio de cópia ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do pleito.

Esta portaria entrará em vigor à partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 130803412

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0083107-0/UP SHINE MED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA/Av. Regente Feijo, n°944 sl 1004B/SERIE H/N° 035775/Indeferimento da defesa.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 130812985

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0062459-7 / SUPERMERCADO HELIÓPOLIS LTDA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2068 - SÃO PAULO - SP / H - 033681 / A DEFESA DEIXA DE SER ACOLHIDA POR TER SIDO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 130679676

Processo nº 6021.2025/0044971-6

INTERESSADO: GUSTAVO CAMPANHA MENON CARLOS

ASSUNTO: Autos n° 1031463-07.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Residência médica - pedido de auxílio moradia. Cumprimento provisório.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos contidos no Processo nº 6021.2025/0044971-6, bem como da manifestação do Departamento Judicial - PGM/JUD-21, em especial a necessidade de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos nº 1031463-07.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor GUSTAVO CAMPANHA MENON CARLOS, adotando-se as demais providências previstas no documento SEI nº 130624329 .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 130687988

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0076826-2

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0061315-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 089/2024-SMS/OPME

NOTA DE EMPENHO Nº. 75.937/2025

APENAÇÃO Nº 84.021.0187/2025

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº 129152837, bem como, o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 130683594, que acolho como razão de decidir, e ainda, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, APLICO à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 50.247.071/0001-61, a penalidade de multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do DANFE nº. 018, emitida em 03.07.2025, correspondendo à importância de R$ 1.792,00 (um mil setecentos e noventa e dois reais), em razão do atraso de 08 (oito) dias na entrega de 14 unidades de ELETRODO BIPOLAR EM ALÇA (item 13), material pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 75.937/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 299/2025, conforme previsto nos subitens 6.8 e 9.5 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Despacho   |   Documento: 130701534

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0075763-5

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0013802-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 602/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 38.871/2025

APENAÇÃO Nº 84.021.0186/2025

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº 129027732, bem como, o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 130695680, que acolho como razão de decidir, e ainda, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, APLICO à empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ Nº 58.430.828/0001-60, a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos DANFE's nºs. 285.891 e 290.346, correspondendo à importância de R$ 11.360,00 (onze mil trezentos e sessenta reais), em razão do atraso superior a 19 (dezenove) dias para a entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº 38.871/2025 e Ordem de Fornecimento nº 047/2025, conforme previsto nos subitens 8.4.3 e 8.4.2 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130806590

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0075826-7, em especial o Parecer 130805469, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº. 14.665.928/0001-08, por meio da Ata de Registro de Preços nº 517/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 428/2023/SMS.G, visando a aquisição de 150 FRASCOS-AMPOLAS COM DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 2 ML (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 235/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 129033725), pelo valor unitário de R$ 5,76, totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7V1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 67.109, emitida em 07/08/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 07 de Agosto de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130724086

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0073942-4

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0040007-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 603/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 57.124/2025

APENAÇÃO Nº. 84.021.0185/2025

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº 128925991, bem como, o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 130723970, que acolho como razão de decidir, e ainda, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, APLICO à empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº 224.201, correspondendo à importância de R$ 1.100,64 (um mil e cem reais e sessenta e quatro centavos), em razão do atraso superior a 19 (dezenove) dias na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº 57.124/2025 e Ordem de Fornecimento nº 136/2025, conforme previsto nos subitens 8.4.3 e 8.4.2 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Técnica Jurídica para as demais providências, em especial a inclusão da presente penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações".

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130779624

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2025/0032259-0, em especial o Parecer 130779131, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Cotação Eletrônica nº 90275/2025 e AUTORIZO a contratação da empresa CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 57.225.415/0001-80, para aquisição de 46 unidades - RELÓGIO DE PAREDE DIGITAL (ITEM 01), para atender as necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante assistência hospitalar, conforme justificativa assente no Requisição de Material nº 179/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico e Termo de Referência (Sei nº 122423499/ 122418838), pelo valor unitário de R$ 89,81, totalizando R$ 4.131,26 (quatro mil cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos), conforme proposta contida no Documento Sei nº 130141903. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias úteis, após envio da Nota de Empenho por meio eletrônico à Contratada. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada. Dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.071, emitida em 03/04/2025 (Sei nº 123101866).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, a SMS/3 para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Gerência de Contabilidade (HMEC), para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da Requisição, Termo de Referência, Cotação Eletrônica nº 90.275/2025.

VI - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico (emissão da Nota de Empenho).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130767502

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0085779-6, em especial o Parecer 130766445, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ Nº. 59.231.530/0001-93, por meio da Ata de Registro de Preços nº 091/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 859/2024/SMS.G, visando a aquisição de 7.632 UNIDADES - ESPÉCULO, VAGINAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO M (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 443/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 130311721), pelo valor unitário de R$ 1,33, totalizando R$ 10.150,56 (dez mil cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.799, emitida em 06/08/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 07 de Agosto de 2025

Notificação   |   Documento: 130780837

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0088919-1

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0058375-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 418/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 70.726/2025

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no item 5.12 da Ata de RP nº. 418/2023-SMS.G e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 130731758, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº. 12.419.620/0001-49, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 5.732, correspondendo à importância de R$ 153,41 (cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), em razão do atraso superior a 19 (dezenove) dias na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº 70.726/2025 e Ordem de Fornecimento nº 192/2025, conforme previsto nos subitens 8.4.3 e 8.4.2 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 130806357

I - À vista do constante no processo eletrônico nº 6018.2025/0081654-2, em especial os Documentos Sei’s nºs. 130740111, 130782187, 130782667 e 130785766, nos termos da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento na Súmula 473 STF, TORNO NULO o Despacho Autorizatório 130237150.

II- Publique-se.

III - Após remetam-se os autos, à Gerência de Finanças e Contabilidade, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 130426637

Portaria de Fiscalização nº 535/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 048/2025/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, para atender às diversas unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Ida da Silva Viana - RF 554.491.2/2

Suplente: Solange Siqueira Andrade Celestino - RF 834.880.4/2

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Patricia de Jesus Pereira - RF 833.900.7/2

Suplente: Claudio de Souza - RF 830.082.8/2

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Rafael Rodrigues Barbosa - RF 834.248.2/2

Suplente: Hélita da Silva Gonçalves - RF 831.627.9/2

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Beatriz Dias Chagas - RF 829.750.9/1

Suplente: Marcia Barroso Gonçalves - RF 831.627.9/2

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Roseli Gustavo - RF 314.478.0/2

Suplente: Vera Lucia Rodrigues - RF 835.353.1/2

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Rildo de Souza Oliveira - RF 719.192.8/3

Suplente: Fernando Gomes Lisboa - RF 790.034.1/6

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Fiscal: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2

Suplente: Raimundo Nonato Braz Neres - RF 834.273.3/2

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Renan Segati Carvalho - RF 834.090.1/2

Suplente: Marjorie Simões Camilo Hernandes - RF 833.420.0/2

HMM PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Antonio Miranda Daltro - RF 829.834.3

Suplente: Eliana Cristina Alves de Oliveira - RF 881.964.5/3

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: Maria Fernanda Ferreira Nogueira - RF 912.130.7/1

Suplente: Raquel Maria Cândido da Silva - RF 834.319.5/2

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Suellen Regina Ribeiro - RF 835.020.5/2

Suplente: Aline de Oliveira Souza - RF 828.968.9/2

SMS - GESTÃO DE DOCUMENTOS

Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF 830.083/6

Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF 579.364/5

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - GABINETE

Fiscal: Vera Lucia Grossi Tzanopoulos - RF 707.931/1

Suplente: Silvia Helena da Silva Drumond - RF 835.077.9

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130728295

PROCESSO: 6018.2025/0079365-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 321/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 25.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.806/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130723048

PROCESSO: 6018.2025/0064397-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METADONA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 8.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.911/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130690532

PROCESSO: 6018.2025/0070296-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 297.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.659/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130765874

PROCESSO: 6018.2025/0086297-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 276.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.910/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130767319

PROCESSO: 6018.2025/0078364-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.051/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130689313

PROCESSO: 6018.2025/0073147-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 872/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 171.597,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.657/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130727798

PROCESSO: 6018.2025/0078668-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO COM 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 406/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 636,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.810/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130718630

PROCESSO: 6018.2025/0067167-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINEZOLIDA SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 300 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 518/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 21.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.896/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130728698

PROCESSO: 6018.2025/0063538-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO URSODESOXICOLICO 50 MG - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 307/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 1.188,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.920/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130758676

PROCESSO: 6018.2025/0079395-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 608/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 2.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.848/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130764871

PROCESSO: 6018.2025/0086710-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 328.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.899/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130721206

PROCESSO: 6018.2025/0065824-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 609/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 10.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.905/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130775716

PROCESSO: 6018.2025/0081623-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 128/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 10.689,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.097/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130761356

PROCESSO: 6018.2025/0078640-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 152.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.874/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130721914

PROCESSO: 6018.2025/0063700-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 270/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 58.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.908/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130762619

PROCESSO: 6018.2025/0078355-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 45.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.894/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130694810

PROCESSO: 6018.2025/0079024-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 576/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 34.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.793/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130695275

PROCESSO: 6018.2025/0064118-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 7.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.640/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130758783

PROCESSO: 6018.2025/0078522-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 834,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.879/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130766753

PROCESSO: 6018.2025/0054644-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 50.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.041/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729178

PROCESSO: 6018.2025/0083630-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DESFERROXAMINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 759/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 395,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.820/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130759008

PROCESSO: 6018.2025/0075103-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SEVOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 799/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 85.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.907/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130765411

PROCESSO: 6018.2025/0086298-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 42.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.906/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130762340

PROCESSO: 6018.2025/0078371-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 12.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.885/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130761991

PROCESSO: 6018.2025/0079379-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILGRASTIM 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 624/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 3.249,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.864/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130773849

PROCESSO: 6018.2025/0081178-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 402,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.065/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130761710

PROCESSO: 6018.2025/0083998-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 19.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 82.566,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.855/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130765645

PROCESSO: 6018.2025/0075001-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DINITRATO DE ISOSSORBIDA EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 604/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 435,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.922/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130764138

PROCESSO: 6018.2025/0075632-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.546,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.904/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130726870

PROCESSO: 6018.2025/0065027-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 395/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.916/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130758571

PROCESSO: 6018.2025/0084381-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 6.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.851/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130693299

PROCESSO: 6018.2025/0084520-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 40.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.792/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130725061

PROCESSO: 6018.2025/0067967-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 592/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 38.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.925/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130764668

PROCESSO: 6018.2025/0077506-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 22.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 745/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 18.269.125/0001-87, pelo valor de R$ 1.449,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.901/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130692074

PROCESSO: 6018.2025/0084521-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 350/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 28.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.785/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130697275

PROCESSO: 6018.2025/0079340-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 16/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 127.705,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.805/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130693782

PROCESSO: 6018.2025/0070152-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 61.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 190/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 212.890,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.634/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130695827

PROCESSO: 6018.2025/0069756-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 100.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 771/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 349.069,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.647/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130774387

PROCESSO: 6018.2025/0081207-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LACTULOSE SOLUCAO ORAL 667 MG/ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 151/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 23.664,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.075/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130765091

PROCESSO: 6018.2025/0078358-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 1.342,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.053/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130773140

PROCESSO: 6018.2025/0081166-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 855/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 4.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.063/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130762145

PROCESSO: 6018.2025/0079410-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 5.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 650/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 769,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.846/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130692474

PROCESSO: 6018.2025/0082862-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 875/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 124.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.644/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130720281

PROCESSO: 6018.2025/0067131-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 851/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 555.814,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.902/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130766399

PROCESSO: 6018.2025/0078366-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 498/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 56.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.042/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130758447

PROCESSO: 6018.2025/0051769-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 15/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 20.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.631/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130763938

PROCESSO: 6018.2025/0084517-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 498/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 45.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.861/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130766100

PROCESSO: 6018.2025/0075092-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL FAM 10 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 197/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 119.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.919/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130763132

PROCESSO: 6018.2025/0084414-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 647/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 3.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.858/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130696692

PROCESSO: 6018.2025/0078864-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 496/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 26.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.804/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130773499

PROCESSO: 6018.2025/0081224-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 872/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 5.719,90, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.085/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130771620

PROCESSO: 6018.2025/0081281-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 760/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 21.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.089/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130730503

PROCESSO: 6018.2025/0078847-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 57.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.816/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130775245

PROCESSO: 6018.2025/0081522-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 698/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 62.674,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.094/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130724042

PROCESSO: 6018.2025/0076305-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FR-AMP. - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 16.710,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.809/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130719869

PROCESSO: 6018.2025/0061811-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 33.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 647/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 124.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.295/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130762848

PROCESSO: 6018.2025/0079423-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 8.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.845/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130691553

PROCESSO: 6018.2025/0070317-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL FORTE) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 99/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 13.941,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.652/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130694342

PROCESSO: 6018.2025/0079180-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 553/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pelo valor de R$ 81,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.795/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130727271

PROCESSO: 6018.2025/0063151-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 649/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 9.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.924/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130722430

PROCESSO: 6018.2025/0070098-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DESMOPRESSINA SOLUCAO SPRAY NASAL 0,1 MG/ML - FRASCO 2,5 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 11/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 4.752,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.891/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130688225

PROCESSO: 6018.2025/0073329-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,0 - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 66.771/2025, 66.775/2025 E 66.778/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130771123

PROCESSO: 6018.2025/0081150-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 8.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 348,30, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.061/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130696240

PROCESSO: 6018.2025/0046615-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 442/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 60.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.627/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130689890

PROCESSO: 6018.2025/0073103-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 728/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 62.969.589/0015-93, pelo valor de R$ 367.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.655/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130770441

PROCESSO: 6018.2025/0080908-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 445/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 130.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.056/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130772005

PROCESSO: 6018.2025/0081193-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 98.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 713/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 5.194,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.068/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130730009

PROCESSO: 6018.2025/0084023-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 205/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JP Indústria Farmacêutica S/A, CNPJ nº 55.972.087/0001-50, pelo valor de R$ 40.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.821/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130724492

PROCESSO: 6018.2025/0088403-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIA LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 3.336.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.909/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130692869

PROCESSO: 6018.2025/0086733-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 525 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 359.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.522/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130763330

PROCESSO: 6018.2025/0078977-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 98/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 567,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.870/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130774765

PROCESSO: 6018.2025/0081520-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 21/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.090/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130729525

PROCESSO: 6018.2025/0061742-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 255.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.292/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130831338

PROCESSO: 6018.2025/0088596-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO I - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 280/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, pelo valor de R$ 5.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.256/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

E-MAIL: esportessaopaulo@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 130833445

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 234/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE São Mateus/ Mini Balneário José Maria Whitaker no dia 21/08/2025 (quinta- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 130815055

COMUNICADO 233/2025

PARA: Clube da Comunidade Portuguesinha do Rio Pequeno (BT)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Portuguesinha do Rio Pequeno; Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 20/08/2025 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A assembleia do Clube da Comunidade Portuguesinha do Rio Pequeno será realizada em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, em 20/08/2025 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Portuguesinha do Rio Pequeno são: Associação Desportiva Juvenil Portuguesa do Rio Pequeno e Associação Esporte Clube Barretos.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto nos arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até 13/08/2025 das 8h às 18h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 130718825

PORTARIA nº 389/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol - Mie Nishi para realização do evento " Treinamentos Preparatórios da Seleção Brasileira de Beisebol Sub-15", nos dias 09 e 10 de agosto de 2025, das 07h00 às 22h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. José Thiago Caldeira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

E-MAIL: smt@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 130764996

6020.2025/0045470-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Isabel Cristina Amaral Carreiro

Assunto:

Transferência de CRMPF n.º 026.206-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 130734264

6020.2025/0028240-9 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Solicita redução e transferência do Ponto Privativo n.º 1918.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a redução e a transferência do Ponto Privativo n.º 1918, da Avenida Indianópolis para a Rua Quinimuras.

II - Publique-se e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130786618

6020.2025/0028163-1 - Transportes públicos: Homologação de Equipamentos

Despacho deferido

Interessado

Reginaldo Costa de Sousa.

Assunto

Solicita autorização para uso de engate no veículo de placas FZM8J35.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de utilização de engate no veículo de placas FZM8J35;

II - O interessado deverá ser notificado para cumprimento do Artigo 5º da Portaria n.º 102/2011 - SMT.GAB;

III - A parte fixa e não removível do engate não poderá ultrapassar os limites do alinhamento vertical da traseira do veículo;

IV - A utilização do reboque fica autorizada nos veículos de transporte individual de passageiros providos de taxímetro, somente quando não estiverem no exercício de suas atividades, com o taxímetro desligado e sem a caixa de luminoso"TÁXI" acoplada ao teto ou coberta;

V - Para fins de fiscalização, o munícipe interessado deverá portar e apresentar, quando solicitada, cópia da publicação em DOC que autorizou a utilização do engate;

VI - Quando no exercício de suas atividades, o veículo de transporte individual de passageiros provido de taxímetro deverá trafegar sem o acoplamento da parte removível do engate;

VII - Publique-se e, em seguida, encaminhe-se ao DTP.DIF, para conhecimento e providências;

VIII - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 130742138

6020.2025/0044190-6 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Extinção do Ponto Privativo n.º 1197 - Alameda 3º Sargento Alcides de Oliveira.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo para estacionamento de táxi n.º 1197, situado na Alameda 3º Sargento Alcides de Oliveira.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130722141

6020.2025/0045585-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

A&A Transporte Escolar Ltda. - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF n.º 047.575-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 130733728

Portaria SMT.DTP n.º 174, de 06 de agosto de 2025.

Reduz e transfere o Ponto Privativo n.º 1918 (C.L.P. 12.08.005) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo 6020.2025/0028240-9.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir e transferir o Ponto Privativo n.º 1918 da Av Indianópolis, entre a Alameda dos Sorimãs e a Rua Quinimuras, para a Rua Quinimuras, entre a Av. Indianópolis e a Av. Itacira; lado par, altura do número 220, iniciando a 5,0 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Avenida Indianópolis, com 20,0 (vinte) metros de extensão, ressalvados 5,0 (cinco) metros de guia rebaixada e utilizada, perfazendo uma extensão de 15,0 (quinze) metros com capacidade para 3,0 (três) vagas e índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga , totalizando 10,0 (dez) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0064/25-7.

Art. 2º A operação do Ponto da forma descrita acima dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da sinalização vertical e horizontal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 030/2019 de 13 de fevereiro de 2019.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 130741068

Portaria SMT.DTP n.º 175, de 06 de agosto de 2025.

Extingue o Ponto Privativo n.º 1197 (C.L.P. 03.10.006), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0044190-6.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 1197 (C.L.P. 03.10.006), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Alameda 3º Sargento Alcides de Oliveira (Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme), lado par, entre a Alameda 3º Sargento João Lopes de Assunção e a Alameda 2º Sargento Rubens Leite, iniciando recuado a 7,0 (sete) metros da confluência com a Alameda 2º Sargento Rubens Leite, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão total, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 0,60 (zero vírgula sessenta) carros por vaga, totalizando 03 (três) carros.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 113/2014 - DTP.GAB, publicada em 21 de maio de 2014.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 130710207

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0032/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo nº.6020.2025-0.039.671-4, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). JOÃO RODRIGUES LIMA FILHO, RG nº 15885263, CPF sob nº 047.010.438-42, residente à RUA SAFIRA, 248 - Bairro: JARDIM MUTINGA - Município: OSASCO - CEP.: 06286-210, a estacionar o veículo marca I/M.BENZ GUERRA MIC 20, ano 2008, cor PRATA, chassi 8AC9046639E003916, placas DBC9C27, na escola: COLEGIO SOLAR, situada à Rua AV. MUTINGA, 5446 - CEP-05110-000 - Bairro: JARDIM SANTO ELIAS, JOSUE DE CASTRO, PROF. - EMEF, situada à Rua R. JOSE SOEIRO DE VAZ, 362-CEP 05108-130 - Bairro: JARDIM MARISA, CEI JARDIM DOS ANJOS, situada à Rua RUA CCANTO DO MANGUE, 97/106 - Bairro: JARDIM MARISA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

LEANDRO GABRELON

Diretor do Departamento de Transportes Públicos

Autorizado(a) - JOÃO RODRIGUES LIMA FILHO

Despacho Autorização   |   Documento: 130720277

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0015/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2025-0.041.951-0, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). ISABELLA GARRIGOS DA ROCHA, RG nº 39069633x, CPF sob n.º 475.100.068-30, residente à RUA ESPIRITO SANTO SANTO, 233 - Bairro: ROCHDALE - Município: OSASCO - CEP.: 06220-090, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCATO MULTI REVESC, ano 2010, cor BRANCA, chassi 93W245H34B2069414, placas EGJ8575, na escola: PAULO NOGUEIRA FILHO, EE, situada à Rua RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - Bairro: JD. MARISA, PIO TELLES PEIXOTO, PF. EE, situada à Rua RUA ARTUR ORLANDO, 985 - Bairro: VILA JAGUARA, CANDIDO CORREA GUIMARA.PF. E.E, situada à Rua AV MUTINGA, 5071 - Bairro: SÃO PAULO, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 30 de Julho de 2026, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

LEANDRO GABRELON

Diretor do Departamento de Transportes Públicos

Autorizado(a) - ISABELLA GARRIGOS DA ROCHA

Despacho Autorização   |   Documento: 130714131

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0016/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo nº. 6020.2025/0041952-8, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). VANESSA PEREIRA DE MOURA GARRIGOS DA ROCHA, RG. 32.846.628-1, CPF: 213.797.738-90, residente à RUA ESPIRITO SANTO, 233 - Bairro: Rochdale - Município: OSASCO - São Paulo, a estacionar o veículo marca FIAT/DUC ESCOLAR FFBM25, ano 2011, cor PRATA, placas EKH9618, na escola: PAULO NOGUEIRA FILHO, EE, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, CEI JARDIM DOS ANJOS , situada à RUA CANTO MANGUE, 97 - Bairro: JARDIM MARISA, JOSÉ ALTENFELDER SILVA, PF. EE, situada à Rua CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, PARA FINS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

LEANDRO GABRELON

Diretor do Departamento de Transportes Públicos

Autorizado(a) - VANESSA PEREIRA DE MOURA GARRIGOS DA ROCHA


Tabela 14

Despacho Autorização   |   Documento: 130716569

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0019/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2025-0.042.130-1, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). LUCIANA DOS SANTOS, RG nº 29149158-3, CPF sob nº 180.533.708-45, residente à RUA BRANDINO JOSE DE OLIVEIRA, 14 CS 01 - Bairro: VILA MENK - Município: OSASCO - CEP.: 06270-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOX GUERRA MIC20, ano 2011, cor PRATA, chassi 936ZBXMMBB2071779, placas ELW1E21, na escola: ANTONIO CAN. C. GUIMA. Fº,P.EE, situada à Rua AV. MUTINGA, 5071 - Bairro: VILA PIAUÍ, PIO TELLES PEIXOTO, PF. EE, situada à Rua RUA ARTUR ORLANDO, 985 - Bairro: VILA JAGUARA, JOSÉ ALTENFELDER SILVA, PF. EE, situada à Rua RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

LEANDRO GABRELON

Diretor do Departamento de Transportes Públicos

Autorizado(a) - LUCIANA DOS SANTOS

Despacho Autorização   |   Documento: 130712380

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 0017/2025

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2025-0.041.983-8, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). EDUARDO MONTEIRO DA ROCHA, RG: 26398836-3, C.P.F. 101.305.898-45, residente à RUA ESPIRITO SANTO, 233 AP113 - Bairro: JARDIM ROCHDALE - Município: OSASCO - CEP.: 06220-090, a estacionar o veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V6 ON, ano 2005, cor BRANCA, chassi 93PB37D2M5C016311, placas CMW8692, na escola: PAULO NOGUEIRA FILHO, EE, situada à Rua RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - Bairro: JD. MARISA, JOSÉ ALTENFELDER SILVA, PF. EE, situada à Rua RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS, CEI JARDIM DOS ANJOS, situada à Rua RUA CCANTO DO MANGUE, 97/106 - Bairro: JARDIM MARISA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

LEANDRO GABRELON

Diretor do Departamento de Transportes Públicos

Autorizado(a) - EDUARDO MONTEIRO DA ROCHA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Pauta   |   Documento: 130796388

SEI Nº 6021.2025/0004220-9

Pauta da 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser realizada no 13.08.2025 (quarta-feira) às 10h30, na sala do Conselho instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º Andar, Centro, com a seguinte ordem do dia:

1) Informes;

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/23;

3) Apresentação de soluções informáticas para melhoria da produtividade da carreira;

4) Assuntos Gerais.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Despacho   |   Documento: 130820608

INTERESSADO: Frederico Menezes Breyner - R.F. 941.153-4

ASSUNTO: Autorização de teletrabalho para a realização de atividades acadêmicas, na qualidade de Professor Adjunto de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo período de 3 anos. Aplicação do artigo 5º, da Portaria PGM/G nº 29/2025. Elaboração de plano de trabalho adequado às circunstâncias, que deverá ter o acompanhamento pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.

I - A par das manifestações da Chefia Imediata do requerente (docs. SEI ns. 129670976 e 130807782), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro no artigo 5º da Portaria PGM/G nº 29/2025, o Procurador do Município Frederico Menezes Breyner - R.F. 941.153-4, lotado na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, a permanecer em regime de teletrabalho, para a realização de atividades acadêmicas, na qualidade de Professor Adjunto de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte/MG, pelo período de 3 anos, a partir do mês de sua posse, dispensando-se a exigência prevista no artigo 17, da Portaria PGM/G nº 29/2025;

II - Publique-se;

III - Ao DRH para providências administrativas;

IV- Após, à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, para ciência e acompanhamento.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP n. 173.307

PGM/SP

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 130367285

SEI Nº 6021.2025/0005798-2

INTERESSADA: JAQUELINE FERNANDES REIS

REPRESENTANTE: RODRIGO FERREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 349/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 130239927

SEI Nº 6021.2024/0086039-2

INTERESSADO: PAULO EDUARDO BONATO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão. Danos a automóvel. Responsabilidade da contratada. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 348/2025 -PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Fica o interessado orientado a propor a sua demanda ressarcitória em face da Construtora Anastácio S.A. perante o Juízo Cível competente.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura de Cidade Tiradentes a fim de que sejam analisados os eventuais descumprimentos das obrigações previstas no contrato administrativo nº 02/SUB-CT/2019, bem como sanções contratuais cabíveis, se o caso.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 130236110

SEI Nº 6021.2025/0044967-8

INTERESSADO: BRUNO DE ARAÚJO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus. Danos a automóvel. Responsabilidade da concessionária. Iindeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 347/2025 -PGM.NDA
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.
2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.
4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SPENCER TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. (CONSÓRCIO TRANSNOROESTE).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 130783128

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2020/0008437-5

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SASF CEBECH BARRO BRANCO

Nº do Termo de Colaboração: 098/SMADS/2021

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo/RF 850.996-4 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130783927

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2022/0012562-8

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: NCI CANTO DA MELHOR IDADE

Nº do Termo de Colaboração: 039/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira/RF 851.011.3 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130772157

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Processo de Celebração - 6024.2024/0001629-6

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCINTER ABAYOMI

Nº do Termo de Colaboração: 198/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira/RF 851.011.3 - Provimento efetivo

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCINTER ABAYOMI

Nº do Termo de Colaboração: 198/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 08/08/2025

1 - Titulares

Nome - Nathacha Gonçalves Burgos Morelli/ RF 836.351-0 - Provimento efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Provimento efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Provimento efetivo

2 - Suplente:

Nome - Natalia de Andrade Teles Monteiro Revilo/RF 850.996-4 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130784994

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2020/0008437-5

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CEDESP ESTAÇÃO DO SABER

Nº do Termo de Colaboração: 148/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo/RF 850.996-4 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130779723

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2019/0004593-9

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCA ARTE NOSSA

Nº do Termo de Colaboração: 299/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira/RF 851.011.3 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130787121

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2021/0000884-0

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCA INÁCIO MONTEIRO

Nº do Termo de Colaboração: 128/SMADS/2021

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira/RF 851.011.3 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo/RF 850.996-4 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130758793

Assunto: DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2023/0014094-7

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: NCI CIDADE TIRADENTES

Nº do Termo de Colaboração: 277/SMADS/2024

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo/RF 850.996-4 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130778808

Assunto: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

Processo de Celebração - 6024.2019/0006462-3

A Supervisora Substituta da Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCINTER CEBECH SITIO CONCEIÇÃO

Nº do Termo de Colaboração: 002/SMADS/2020

Data de Início da Designação: 08/08/2025

Titular Gestor da Parceria: Natalia de Andrade Teles Monteiro Revilo /RF 850.996-4 - Provimento efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira/RF 851.011.3 - Provimento efetivo

Atenciosamente,

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 130774151

6024.2025/0011451-6 - Bens Patrimoniais: incorporação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO], situado à [Rua Esquivel Navarro 677, Sapopemba - CEP 03928-130- São Paulo - SP [CNPJ 02.928.443/0001-72], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir:

1 FOGÃO INDUSTRIAL VENANCIO BRAVO A GÁS 4 BOCAS COM FORNO BRANCO ESMALTADO BR4BFBR - VALOR UNITÁRIO R$ 2.110,69 - NOTA FISCAL Nº 181328, SÉRIE 1 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 2.462,89

3 COMPUTADORES I5 8500 OEM, 8GB DDR4 3200, SSD 480GB KINGSTON, KIT TECLADO E MOUSE UBS, MONITOR 19” HDMI VGA WINDOWS 10 - VALOR UNITÁRIO R$ 2.692,30 - NOTA FISCAL Nº 000.000.192, SÉRIE 1 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 8.076,90

1 NOTEBOOK LENOVO IDEALPAD15IAU7 15.6 HD I5-1235U SSD 512GB 8GB WIN 11 HOME - VALOR UNITÁRIO R$ 2.959,90 - NOTA FISCAL Nº 000.244.948, SÉRIE 006 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 2.959,90

1 REFRIGERADOR ELUX 127-60 BRANCO 924263160-TF70 - VALOR UNITÁRIO R$ 3.199,00 - NOTA FISCAL Nº 006.432.858, SÉRIE 002 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 3.248,90

1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L6270 EPSON - VALOR UNITÁRIO R$ 2.199,00 - NOTA FISCAL Nº 000.140.094, SÉRIE 002 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 2.199,00

1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L6270 EPSON - VALOR UNITÁRIO R$ 2.199,00 - NOTA FISCAL Nº 000.140.090, SÉRIE 002 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 2.199,00

1 SMARTPHONE MOTO G15 128GB AZUL CLARO VEGAN LEATHER - VALOR UNITÁRIO R$ 1.598,00 - NOTA FISCAL Nº 060.330.459, SÉRIE 001 - DATA DE EMISSÃO 30/06/2025 - VALOR TOTAL DA NOTA R$ 1.598,00

A DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Despacho Documental   |   Documento: 130766758

6024.2025/0006347-4 - Bens Patrimoniais: doação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [AÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE Pe. JOSÉ AGUSTO MACHADO MOREIRA], situada à [AVENIDA SATÉLITE, 290 - CIDADE SATÉLITE - SANTA BARBARA - CEP 08330-480] [CNPJ 65.887.382/0001-62], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir:(1) (LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - ALTA ROTAÇÃO) no valor unitário de R$ 499,50, (5) CLIMATIZADOR BRITANIA, no valor unitário de R$ 399,00, (1) MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS MONDIALno valor unitário de R$ 289,00, (1) PURIFICADOR DE MESA ELECTROLUX no valor unitário de R$ 999,00,a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

E-MAIL: agendasmc@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo Histórico Municipal - Gabinete do Diretor - AHM

Portaria   |   Documento: 130264314

PORTARIA Nº 001/2025 - AHM-G

O Gestor do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0016315-6

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão de uso do saguão do Edifício Ramos de Azevedo, para a realização da "EXPOSIÇÃO DA ARTE TRADICIONAL COREANA" pelo período de 16/08/2025 a 08/09/2025, e, adicionalmente, do estacionamento do Arquivo Histórico Municipal para a sua utilização no “18º FESTIVAL DA CULTURA COREANA”, ao CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA COREANA, inscrito no CNPJ sob n° 04.426.902/0001-45, representado neste ato por BRUNO BUM CHIN KIM, mediante o pagamento do preço público estabelecido em Decreto Municipal.

2. O cessionário deverá observar e cumprir as normas do Termo de Cessão assinado entre as partes.

3. O cessionário não poderá utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulo Yuzo

Diretor

Arquivo Histórico Municipal

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130614064

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada para prestações de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica, com fornecimento de peças e/ou materiais e mão de obra qualificada, para o sistema de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, conforme as especificações constantes do Te rmo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II (130149090); e APROVOa minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90019/2025/SMC-G (130149090), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Ketlyn Bueno Leandro - RF: 881.050.8 - Pregoeira

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Claudio Roberto - RF: 826.379.5 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho   |   Documento: 129728705

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais, por intermédio ATA 129720014 e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida através da Lei Municipal nº 8.221/75 e posteriores alterações, apresentadas pelo MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP - CNPJ nº 60.664.745/0001-87, referente ao exercício de 2024 no valor de R$ 3.022.901,68 (três milhões, vinte e dois mil novecentos e um reais e sessenta e oito centavos), com rentabilidade, no valor de R$ 15.101,25 (quinze mil cento e um reais e vinte e cinco centavos) relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 3.038.002,93 (três milhões, trinta e oito mil dois reais e noventa e três centavos), e APROVO a já referida prestação de contas.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129877222

INTERESSADO: Vanessa Alves de Lima

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2025/0014116-0, em nome de Vanessa Alves de Lima - RF: 889.115-0, CPF: XXX.948.XXX-06, referente ao período de 13/07/2025 a 18/07/2025, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130423739

INTERESSADO:PAULO ROBERTO ANDRÉ

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2025/0015661-3, em nome de PAULO ROBERTO ANDRÉ - RF: 947.288-6, CPF: XXX.976.XXX-53, referente ao período de 23/07/2025 a 25/07/2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130777132

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

INTERESSADO: Paulo Roberto André


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais) , onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Paulo Roberto André - RF: 947.288-6, CPF: XXX.976.XXX-53, para atender a despesa no interesse da Administração, para acompanhamento de Agenda oficial do Secretário Totó Parente no dia 11/08/2025 na cidade de Brasília - DF, autorizando 01 (um) diária, com base nos documentos SEI! 130748526 ; 130748567; 130751829planilha com cálculos SEI! 130751573 e Nota de Reserva de Recursos SEI!130776997 nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Núcleo de Pagamentos Piá Vocacional Fomentos PROMAC.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130642942

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Tendo em vista o ateste da realização da despesa pelo fiscal do contrato em documento SEI (130495545) e manifestação SEI (130642275), Autorizo a liquidação e pagamento da despesa, conforme segue:

Credor: ANABELA APARECIDA GONCALVES VAZ SILVA

CPF/CNPJ: 297.321.788-17

Nota(s) de Empenho(s): 48204

Serviços/compras realizados: Recibo 01/08/2025 - Comissão Julgadora para análise e seleção dos projetos inscritos no EDITAL Nº 7/2025 - 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Período de Realização: 14/04/2025 a 14/04/2026

Data de Recebimento da documentação: 01/08/2025

Tabela 15

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete - SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130645860

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Tendo em vista o ateste da realização da despesa pelo fiscal do contrato em documento SEI (130498292) e manifestação SEI (130645843), Autorizo a liquidação e pagamento da despesa, conforme segue:

Credor: MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

CPF/CNPJ: 093.339.348-20

Nota(s) de Empenho(s): 48.384/2025

Serviços/compras realizados: Rec.s/nº (01.08.2025) - Pagto: Comissão Julgadora para Análise e Seleção dos Projetos da 22ª Edição do Programa VAI - Modalidade 2.

Período de Realização: 14/04/2025 à 14/04/2026

Data de Recebimento da documentação: 01/08/2025

Tabela 16

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete - SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130639365

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Tendo em vista o ateste da realização da despesa pelo fiscal do contrato em documento SEI (130496928) e manifestação SEI (130638657), Autorizo a liquidação e pagamento da despesa, conforme segue:

Credor: DANIELA DAMS CONFESSOR

CPF/CNPJ: 288.622.278-09

Nota(s) de Empenho(s): 48557

Serviços/compras realizados: Recibo 01/08/2025 - Comissão Julgadora para análise e seleção dos projetos inscritos no EDITAL Nº 7/2025 - 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Período de Realização: 14/04/2025 a 14/04/2026

Data de Recebimento da documentação: 01/08/2025

Tabela 17

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete - SMC

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130439188

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (130434987) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “AS AVES DA NOITE”. A cessão compreenderá os dias 24, 25 e 26 de outubro de 2025,sexta e sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (130436264)

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130628290

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (130625231) de cessão onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “O REI DO SHOW - O MUSICAL”. A cessão compreenderá o dia 17 e 18 de dezembro 2025, quarta feira às 18h30 e quinta-feira às 20h30.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (130625660)

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Chefia de Gabinete

Apostilamento   |   Documento: 130722395

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

TERMO DE APOSTILAMENTO

A presente despesas deverá onerar as seguintes dotações orcamentárias abaixo:

- 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0 para Unidade Executora 25.10 no valor de R$ 67.733,33 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e tres reais e trinta e tres centavos);

- 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.9001.1 no valor de R$ 2.266,67 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reias e sessenta e sete centavos).

Totalizando o valor de R$ 70.00,00 (setenta mil reais).

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 129720014

Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, instituída pelo Decreto Municipal nº 51.511 de 24 de maio de 2010, se reuniram virtualmente para elaborar o presente relatório relativo à análise da prestação de contas dos valores recebidos a título de Subvenção do ano de 2024 e juntados no processo 6025.2024/0001871-5:

1 .ENTIDADE

Museu de Arte de São Paulo "Assis Chateaubriand" - MASP - CNPJ nº 60.664.745/0001-87.

2. OBJETIVO

Prestação de contas da subvenção recebida no exercício de 2024 (liquidação ocorrida em 30/12/24).

Valor Recebido: R$ 3.022.901,68 (três milhões, vinte e dois mil novecentos e um reais e sessenta e oito centavos).

Rentabilidade: R$ 15.101,25 (quinze mil cento e um reais e vinte e cinco centavos).

Totalizando o valor de R$ 3.038.002,93. (três milhões, trinta e oito mil, dois reais e noventa três centavos), conforme Demonstrativo de Aplicações Financeiras contido no documento SEI . Houve a aprovação da utilização dos recursos, pelo conselho fiscal da Entidade, conforme documento 121123812.

A entidade tinha em sua conta corrente, o saldo inicial com recursos próprios de R$ 133,10 (cento e trinta e três reais e dez centavos) para atender as despesas com as tarifas bancárias, no total de R$ 122,30 (cento e vinte e dois reais e trinta centavos), restando o saldo final de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos), aplicados juntamente ao valores recebidos à título de subvenção (R$ 3.022.901,68 + R$ 10,80 = R$ 3.022.912,48), o que justifica a divergência no somatório final.

3. FINALIDADE/CONTRAPARTIDA

Subvenção Social anual, destinada ao funcionamento e manutenção do imóvel sito à Avenida Paulista, 1.578 onde está instalado o MASP. O Museu compromete-se a manter e promover, no Edifício Trianon, exposições, cursos de educação cultural, concertos, projeções cinematográficas e, bem assim, quaisquer outros eventos culturais por ele habitualmente programados e condizentes com as finalidades da entidade, arcando com as respectivas despesas inclusive encargos de pessoal e material, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.221/75 e modificações posteriores e em especial a Lei Municipal n.º 8221, de 14 de março de 1975 e posteriores alterações - SEI 096890197.

4. DOTAÇÃO ONERADA

25.10.13.392.3001.6.358.3.3.50.43.00.00 - Subvenções e Contribuições a Entidades Culturais.

Notas de Empenho: nºs 165434/2024 e 165439/2024 (117084197/117084301).

Notas de Liquidação e pagamentos: nº 366.196/2024 e 366.184/2024 (119319934).

5. DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO

O valor da Subvenção é equivalente a 14.626 UFMs do mês de junho da proposta orçamentária respectiva e atualizado pelos multiplicadores adotados pela lei orçamentária anual, conforme determinado na Lei Municipal n.º 8.221, DE 14 DE MARÇO DE 1975 e posteriores alterações - SEI 096890197, condicionado a liberação do pagamento à aprovação da prestação de contas dos recursos concedidos no ano anterior.

O pagamento foi efetuado em 13/01/2025, conforme comprovado pelas Notas de Liquidação e pagamentos nºs 366.196 e 366.184/2024 (119319934). Cabe ressaltar que a liquidação dos recursos da Subvenção referente o exercício de 2024 deu-se em 30/12/2024, com previsão de pagamento para o dia 06/01/2025 conforme notas de liquiação nºs 366.196/2024 e 366.184/2024 (117180300 e 117180376).

6. DOCUMENTOS EXAMINADOS

Foram examinados os documentos abaixo, que encontram-se juntados no processo como documentos SEI 121124282, 121123578, 121124439, 121123812, 123824617 e 124591450:

- Requerimento enviado para análise da prestação de contas da Subvenção de 2024;

- Carta DFO 025/25 de entrega dos documentos na SMC, datada de 28/02/2025;

- Carta DOF 024/25 - Prestação de Contas de Subvenção do Exercício de 2024 endereçada ao Senhor Prefeito;

- Atas do Conselho Fiscal do MASP;

- Anexo III - Relação Analítica das Despesas;

- Anexo IV - Demonstrativo de Rendimentos de Aplicações Financeiras;

- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício;

- Cópias dos extratos bancários e de aplicação financeira;

- Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras.

7. PARECER DA COMISSÃO

A prestação de contas relativas aos recursos de Subvenção do exercício de 2024 foi entregue dentro do prazo pelo MASP, no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme comprovante SEI 121124282;

A CFSC verificou que os recursos repassados à Entidade a título de Subvenção foram depositados pela Entidade em conta corrente específica no Banco do Brasil - agencia 1812-0 c/c 100.200-7 e foram devidamente aplicados no mercado financeiro.

A CFSC verificou que alguns valores são transferidos da conta-corrente de Subvenção do Banco do Brasil para o Banco Itaú, por ser conta direcionada a pagamento de salários dos funcionários do MASP.

De acordo com os extratos bancários e documentos apresentados pela Entidade, que fazem parte integrante da prestação de contas neste processo, ficou comprovado que utilização dos recursos se iniciou em 15/01/2025 e finalizou em 20/02/2025.

Foi apurado que os recursos concedidos à entidade subvencionada foram utilizados para pagamentos de despesas com Pessoal e Encargos relacionados: Salários, 13º Salários, guias de FGTS, guias GPS, PIS e IRPF, Benefícios, Férias e Rescisões de Contratos de Trabalho, Pensão sobre Salário e sobre 13º Salário e despesas correntes. Entende a CFSC que as despesas visam manter o funcionamento e manutenção do imóvel onde está instalado o MASP sito à Avenida Paulista, 1.578, de acordo com a finalidade a que foi destinada, nos termos das Leis nº. 8.221/75 e modificações posteriores e Lei Municipal n.º 11.358/93.

Os membros da presente Comissão de Fiscalização de Subvenções CFSC realizaram visita técnica com a finalidade de apurar o cumprimento das contrapartidas da subvenção no exercício de 2024, conforme previsto no Decreto Municipal nº 51.511 de 24 de maio de 2010.

8. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Considerando que os parâmetros previstos nas Leis anteriormente citadas foram atendidos e que não foram encontradas irregularidades passíveis de apontamento em relação às despesas realizadas com os recursos da Subvenção relativa ao exercício de 2024, esta CFSC considera cumpridas as contrapartidas culturais estabelecidas nas referidas Leis, restando a presente prestação de contas devidamente aprovada e devendo ser submetida à apreciação do Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Termo   |   Documento: 130690131

SMC-G

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista o Ofício nº 05/08/2025 (SEI130689989), solicitamos autorização para APOSTILAR o Termo de Fomento n° 074/SPAR/SMC-G/2024 (SEI 117007662), não sendo necessária a assinatura da contratada, conforme abaixo:

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 37/SPAR/SMC-G/2025

DO TERMO DE FOMENTO Nº 074/SPAR/SMC-G/2024, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE Associação Cultural Corpo Rastreado, CNPJ Nº 07.818.952/0001-66.

Apreciada a solicitação de (prorrogação de vigência) do Projeto "MONSTRUM: Marca divina - Peça e Workshops", passando de 27/12/2025 a de 30/09/2025, para 27/12/2025 a 10/07/2026, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (130689520)

A prorrogação do projeto “MONSTRUM: Marca divina - Peça e Workshops” que teve seu inicio em 27 de dezembro de 2024. A solicitação vem de encontro da dificuldade de agendamento nos aparelhos públicos das atividades previstas no plano de trabalho.

1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.

2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

SMC-SPAR

Sr. Supervisor

AUTORIZO, o Termo de Apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC-G

Termo   |   Documento: 130696786

SMC-G

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista o Ofício nº 05/08/2025 (SEI 130696503), solicitamos autorização para APOSTILAR o Termo de Fomento n° 048/SPAR/SMC-G/2024 (SEI 112625252), não sendo necessária a assinatura da contratada, conforme abaixo:

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 038/SPAR/SMC-G/2025

DO TERMO DE FOMENTO Nº 048/SPAR/SMC-G/2024, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, CNPJ Nº 07.818.952/0001-66.

Apreciada a solicitação de (prorrogação de vigência) do Projeto "MAMÃO PAPAI", passando de10/09/2024 a 10/09/2025, para 10/09/2024 a 10/07/2026, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (130696307)

A prorrogação do projeto “MAMÃO PAPAI” que teve seu inicio em 10 de Setembro de 2024. A solicitação vem de encontro da dificuldade de agendamento nos aparelhos públicos das atividades previstas no plano de trabalho.

1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.

2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

SMC-SPAR

Sr. Supervisor

AUTORIZO, o Termo de Apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC-G

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 130804341

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0017038-1

Interessado: FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO

Local: Pavilhão Ciccillo Matarazzo, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.202X5/00017038-1 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018, bem como há discordâncias entre o protejo técnico e o memorial descritivo apresentados. Assim sendo:

1) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG e CPF de Andrea Capelo Pinheiro ou Roberto Otero;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 130784745

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Mellcore Administração e Participação LTDA

COMUNIQUE-SE N° 268/CFA/2025 - PA n° 2010-0.000.276-0

I. Fica a empresa interessada: ”Mellcore Administração e Participação LTDA”, de CNPJ: 69.180.271/0001-72, situada a Rua Traipu, n° 636 - Apto. 71 - Pacaembu - CEP: 01235-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valores referente ao Auto de Multa n° 67-013.160-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 130581569

6027.2020/0005100-7 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Winston da Silva Gonçalves

COMUNIQUE-SE N° 267/CFA/2025 - PA n° 6027.2020/0005100-7

I. Fica o interessado: “Winston da Silva Gonçalves” residente a Rua Dona Genoveva, n° 184 - Aricanduva - CEP: 03405-070 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.743-4, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 130686565

Do Processo Administrativo n° 2012-0.186.713-0.

Interessado: Orlando Talarico.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Orlando Talarico”, domiciliado na Rua Particular PJ, n° 57027 - Terceira Divisão - CEP: 03989-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 084395, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Iconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 130784120

Do Processo Administrativo n° 2008-0.335.569-2.

Interessado: Liza Ramos Apro.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Liza Ramos Apro”, domiciliada na Rua Emílio Mallet, n° 1822 - Tatuapé - CEP: 03320-001, da lavratura do Auto de Intimação nº 25649, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 130685996

Do Processo Administrativo n° 2016-0.212.692-1.

Interessado: Antônio Fernando Siqueira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Fernando Siqueira”, domiciliado na Rua Av da Liberdade, n° 135 - Liberdade - CEP: 01503-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 066855, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 130686876

Do Processo Administrativo n° 2012-0.253.546-8.

Interessado: Sérgio Ricardo Rocha de Araújo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Sérgio Ricardo Rocha de Araújo”, domiciliado na Rua Joel Jorge de Melo, n° 216 - Vila Mariana - CEP: 04128-080, da lavratura do Auto de Intimação nº 25648, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 130690773

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/0016525-5.

Interessado: Fly construtora, empreendimentos e incorporação Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Fly construtora, empreendimentos e incorporação Ltda”, situada a Rua Firmino Morgado, n° 327 - Jd. Brasília - CEP: 03583-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 084427, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Iconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 130695417

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0002414-5.

Interessado: Retrosolo Empreendimentos e Construções.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Retrosolo Empreendimentos e Construções, situada a Rua Inajaroba, n° 32 - Vila Nova Conceição - CEP: 04011-040, do COMUNIQUE-SE n° 199/CFA/2025 publicado em D.O.C., para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.481-4, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 130734367

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0024036-2

INTERESSADA: EDINAMAR PEREIRA SOUZA

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13, Portaria nº 63/SVMA-G/22 e à vista dos elementos informativos constantes do presente Processo Administrativo, em especial a manifestação da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, acolhe como razão de decidir: INDEFERIR o Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pela desistência do presente Processo Administrativo por parte da interessada EDINAMAR PEREIRA SOUZA - CPF/MF n° 129.055.278-97;

II. A interessada poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação deste despacho, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Portaria nº 63/SVMA-G/22.

Despacho   |   Documento: 127925500

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0018392-8

INTERESSADA: REANDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 127/SVMA/CFA/DFA/2023

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 127/SVMA/CFA/DFA/2023 e o Relatório Técnico de Vistoria nº 16/GTRAAD/2025, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada REANDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ/MF nº 21.735.027/0001-00;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima do TAC nº 127/SVMA/CFA/DFA/2023, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.161-1 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Sexta.

Despacho   |   Documento: 129264287

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0001501-8

INTERESSADO: DANILLO IRAN SOLER

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 18/SVMA/CFA/2025

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 18/SVMA/CFA/2025 e o ateste do Diretor da Divisão da Fauna Silvestre - DFS, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado DANILLO IRAN SOLER - CPF/MF nº 230.985.818-83;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 18/SVMA/CFA/2025, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente ao Auto de Multa nº 67-015.799-6 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Despacho   |   Documento: 130439949

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0015257-3

INTERESSADA: FUNDAÇÃO ARON BIRMANN

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 03/SVMA/CFA/DFA/2022

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/SVMA/CFA/DFA/2022, o ateste da Coordenadora Geral da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada FUNDAÇÃO ARON BIRMANN - CNPJ/MF nº 00.639.051/0001-68;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 03/SVMA/CFA/DFA/2022, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-013.908-4 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quarta.

Despacho   |   Documento: 127960734

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0029294-0

INTERESSADO: EDU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 106/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 106/SVMA/CFA/2024, o ateste do Diretor da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado EDU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - CNPJ/MF nº 48.128.957/0001-44;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 106/SVMA/CFA/2024, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.784-8 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Comunique-se   |   Documento: 130594470

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2021/0007420-3

INTERESSADA: TUPI INCORPORADORA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 47/SVMA/CFA/DFA/2022

COMUNIQUE-SE Nº 107/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

Ficam o Sr. Flávio Ernesto Zarzur e o Sr. Marcelo Ernesto Zarzur, representantes legais da interessada Tupi Incorporadora Ltda. (CNPJ/MF n° 19.534.368/0001-68), com sede à Avenida República do Líbano, n° 1.921 - Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04501-002, em atendimento à solicitação anexada sob SEI 130296469 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0007420-3, cientes do deferimento do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se, para início do plantio reparatório, visando o atendimento integral da Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 47/SVMA/CFA/DFA/2022.

Comunique-se   |   Documento: 129351182

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2022/0012861-5

INTERESSADO: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CARDOSO ITAPICURU SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 111/SVMA/CFA/DFA/2022

COMUNIQUE-SE Nº 100/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

Fica o Sr. Márcio Cordeiro Vaz, responsável legal pelo interessado Empreendimento Imobiliário Cardoso Itapicuru LTDA. (CNPJ nº 37.920.120/0001-17) com sede à Rua Conselheiro Saraiva, n° 229, conjunto 2.402 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02037-020, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 2º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para devolver a via assinada do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 111/SVMA/CFA/DFA/2022. O não atendimento ao solicitado acarretará no Indeferimento do requerimento de Termo de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, e inscrição na dívida Ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 130793264

6027.2025/0005725-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: LUCINETE LOUBAK SANTANA

COMUNIQUE-SE:

Fica a Sra. Gislene Nicolaev, CPF: 267.XXX.778-XX, domiciliada à R. Professor Hasegawa, 884, Colônia, CEP: 08260-090, São Paulo/SP, e/ou seu representante legal, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Corrigir na proposta que serão elaborados 02 (dois) relatórios:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 01 (um) de manutenção, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, após 06 (seis) meses, contados do término da execução, também documentado fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração do relatório;

2 - Corrigir a quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras, que não poderá ultrapassar 20% do total, conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência. As espécies de jerivá e pitangueira são consideradas palmeiras/pequeno porte;

3 - Informar se o local pretendido para plantio é de propriedade da interessada, visto que em projeto gráfico apresentado consta o nome de uma empresa e apresentar matrícula do referido imóvel;

4 - Apresentar Cronograma de Plantio, em conformidade com item 2.4.1.13 do Termo de Referência;

5 - Em pesquisa ao Geosampa, verifica-se que a área é Vegetação Significativa. Deste modo, deve-se considerar índice somatório 03. Portanto, VS = 3 x 3 = 9. Portanto, somar ao número de mudas a ser utilizado para reparação;

6 - Tendo em vista que o local está a menos de 2 km de Unidade de Conservação, utilizar índice somatório 02. Portanto, UC = 3 x 2 = 6. Portanto, somar ao número de mudas a ser utilizado para reparação.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 130771226

6027.2024/3000124-2 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Carolina Macedo Anafe

COMUNIQUE-SE:

Fica concedido à Carolina Macedo Anafe, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17).

Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 130694862

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130694464, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130494046 do processo SEI 6027.2025/0013637-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.512,20 (mil quinhentos e doze reais e vinte centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130686964

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130686569, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130479423 do processo SEI 6036.2025/0001417-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 8.928,00 (oito mil novecentos e vinte e oito reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130676459

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130676255, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130584718 do processo SEI 6016.2025/0098155-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.362,20 (mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130689380

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130689045, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130480790 do processo SEI 6012.2025/0011400-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.847,00 (dois mil oitocentos e quarenta e sete reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130674325

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130673967, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130623456 do processo SEI 6016.2025/0048232-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 527,40 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130693578

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130691873, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130487758 do processo SEI 6016.2025/0093742-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.564,96 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130696704

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130696152, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130582461 do processo SEI 6027.2025/0013384-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 297,30 (duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130701326

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 130699532, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 130596429 do processo SEI 6016.2025/0089084-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 130309259

6053.2025/0004278-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, 901

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1251/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 129771117 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130306773, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados na Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, 901, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129771117, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130443697

6032.2025/0000943-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Jaracatiá, 859 - Jardim Umarizal

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1269/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 121228500 e 126283787 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 130442553, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de01 (um) exemplar de Anadenanthera colubrina (angico) localizado à R. Jaracatiá, 859 - Jardim Umarizal, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 126283787 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130085068

6059.2025/0003557-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vergueiro, 2713 - Vila Mariana

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1235/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 126938240 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130080386, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Psidium guajava (goiabeira) e 01 (um) exemplar de Lithraea molleoides (aroeira) localizados à Rua Vergueiro, 2713 - Vila Mariana, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 126938240 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130120327

6056.2025/0011720-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bela Cintra, 67

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2132/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 128846994 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130087627, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de: 01 (um) Eriobotrya japonica (Nespereira) e 01 (um) Morus nigra (Amoreira) localizados à Rua Bela Cintra, 67, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 128846994 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130473571

6044.2025/0005545-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Búlgara, n° 168

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1270/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 128257327 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130472598, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ligustrum lucidum (alfeneiro) localizado à Rua Búlgara, n° 168, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 128257327, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130137503

6050.2025/0006780-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Melo Alves, 668 - Cerqueira César

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1238/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 123018758 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130136468, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Pinus sp. (pinheiro) localizado à Rua Melo Alves, 668 - Cerqueira César, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 128174718 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130440733

6052.2025/0000822-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dona Luiza Tolle, 118

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1256/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas apresentadas pelo interessado e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 125360527 e 125360546 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 130439859, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Cupressus sempervirens (cipreste) localizado à Rua Dona Luiza Tolle, 118, sob jurisdição da Subprefeitura Santana / Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 125360546 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130061995

6050.2025/0007771-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Oscar Freire, 1.546 - Cerqueira Cesar

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1229/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 130061204 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130061306, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Schinus terebinthifolia (aroeira) localizado à Rua Oscar Freire, 1.546 - Cerqueira Cesar, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 130061204 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130077143

6032.2025/0001514-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itapimirum, 650 - Vila Andrade

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1233/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 123895939 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130074888, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Tibouchina mutabilis (manacá da serra), 01 (um) exemplar de espécie não identificada e 01 (um) exemplar de Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso) localizados à Rua Itapimirum, 650 - Vila Andrade, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129724425 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130524478

6033.2025/0001878-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Parada Pinto, 259 - Vila Nova Cachoeirinha

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1276/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 126658772 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130520710, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) exemplares de Morus nigra (amoreira), 01 (um) exemplar de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), 01 (um) exemplar de Hevea brasiliensis (seringueira), 01 (um) exemplar de Ligustrum vulgare (ligustro), 01 (um) exemplar de Pinus sp. (pinheiro), 01 (um) exemplar de Cupressus sempervirens (cipreste) e 02 (dois) exemplares de Tecoma stans (ipê de jardim) localizados à Av. Parada Pinto, 259 - Vila Nova Cachoeirinha, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 126658772 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130303153

6059.2025/0006591-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro de Toledo, 1231

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1249/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 128284131 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130298608, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Spathodea campanulata (Espatódea) localizado à Rua Pedro de Toledo, 1231, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 128284131 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130159479

6030.2025/0001350-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Júlio Cesar Porto, 50 - Jardim Vila Formosa

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1240/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 123974162 e 123974187 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130141535, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de de 01 (um) exemplar da espécie Eucalyptus citriodora (eucalipto) localizado à Rua Júlio Cesar Porto, 50 - Jardim Vila Formosa, sob jurisdição da Subprefeitura ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 127716303 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130432002

6046.2025/0006700-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua São Bento, 405

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1268/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documents SEI 129351936 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130430705, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo de Espécie Não Identificada (Morto) localizados à Rua São Bento, 405, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129351936 artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130347673

6051.2025/0002625-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular/pública - Av. Fuad Lutfalla, 1083

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1257/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 129366508 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130346805, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Paineira (Ceiba speciosa) localizados à Av. Fuad Lutfalla, 1083, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129366508 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130507099

6050.2025/0010861-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sabuji, 103.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1277/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 125933003 e 130187937 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130505764, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Delonix regia (flamboyant), localizado à Rua Sabuji, 103, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 125933003, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130355743

6044.2025/0004061-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Traipu n° 905

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1259/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 125106286 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130354446 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Araucaria columnaris (Pinheiro-de-Cook) localizados à Rua Traipu n° 905 , sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, de grande porte em local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 125106286 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130348313

6042.2025/0001008-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua das Grumixamas, 233.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1255/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 127960469 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130343996, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01(uma) Ceiba speciosa (paineira), 01 (uma) Tibouchina mutabilis (manacá-da-serra) e 01 (uma) Psidium guajava (goiabeira), localizados à Rua das Grumixamas, 233, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 127960467, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130534978

6054.2025/0002319-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Vitório Azzalin, 416

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1279/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 128205206 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130532606, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo Pterogyne nitens (Amendoim bravo) localizados à Rua Vitório Azzalin, 416, sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI128205206 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130345817

6033.2025/0001898-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - R. Zilda, 193 - Casa Verde Alta

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1254/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 126732882 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130344898, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ligustrum vulgare (alfeneiro) localizado à R. Zilda, 193 - Casa Verde Alta, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 126732882 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130056634

6035.2024/0001155-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1503 - Cidade Tiradentes

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1227/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos Técnico contratados pelo interessado em documentos SEI 107352951 e 107352967 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130053623, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Pisidium guajava (goiabeira), 02 (dois) exemplares de Ficus benjamina (ficus) e 01 (um) exemplar de Alternanthera caracasana (caracasana) localizados à Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1503 - Cidade Tiradentes, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129388422 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130524529

6044.2025/0003220-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santo Eurilo, 195

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1278/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 123476182 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130523343, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (Três) exemplares de porte arbóreo, sendo Eucalyptus tereticornis (Eucalipto) localizados à Rua Santo Eurilo, 195, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (tr) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 123476182 sendo 03 de porte grande conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130533198

6041.2025/0002037-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Suíte de Natal, 500 B - Gleba do Pêssego

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1280/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 125205402 e 125205404 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130531806, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo da espécie Eucalyptus sp. (eucalipto) localizados à Rua Suíte de Natal, 500 B - Gleba do Pêssego, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 125653913 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 129948526

6050.2025/0012277-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Comendador Miguel Calfat, 389.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1223/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 129940516 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 129946790, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Syangrus romanzoffiana (jerivá) e 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto), localizados à Rua Comendador Miguel Calfat, 389, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129940516, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130351148

6042.2025/0002617-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tenente Ubirajara Monory, 190

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1258/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI130349177 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130349791, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo Pinus spp (Pinheiro), localizados à Rua Tenente Ubirajara Monory, 190, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 130349177 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130075878

6041.2025/0003078-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Professora Lucila Cerqueira, 124

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1232/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 129744686 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130074268, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo: 04 (quatro) Hovenia dulcis (Uva Japonesa), 01 (um) Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), localizados à Rua Professora Lucila Cerqueira, 124, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129744686 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 129869653

6050.2025/0012384-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Doutor Enéas Carvalho de Aguiar, 255.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1215/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 126864796 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 129868203, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tipuana tipu (tipuana), localizado à Avenida Doutor Enéas Carvalho de Aguiar, 255, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 126864827, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 130360224

6050.2025/0015423-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Décio Reis nº 101

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1260/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 130255868 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130359283, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de XX (xxx) exemplares de porte arbóreo de xxxxxxxx (nome popular) localizados à Rua Décio Reis nº 101, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 130255868, sendo de porte grande conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130482151

6046.2025/0006002-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Benjamim Reis, 56 X Avenida Cassandoca, 319/1196/1348

Despacho indeferido

DESPACHO 1271/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130477420, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Benjamim Reis, 56 X Avenida Cassandoca, 319/1196/1348, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130498571

6037.2025/0001812-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Itaberaba, 250 - Freguesia do Ó

Despacho indeferido

DESPACHO 1275/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130497345, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Itaberaba, 250 - Freguesia do Ó, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130493071

6051.2025/0002347-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Jean Coralli, 135

Despacho indeferido

DESPACHO 1274/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130491598, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Jean Coralli, 135, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130249598

6056.2025/0010311-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Presidente Castelo Branco, 5000

Despacho indeferido

DESPACHO 1247/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130248374, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Presidente Castelo Branco, 5000 sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130163937

6050.2025/0013113-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Doutora Rute Cardoso, 7181

Despacho indeferido

DESPACHO 1241/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130161310, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Doutora Rute Cardoso, 7181, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130127389

6060.2025/0001582-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Costa Barros, n° 2100/2200

Despacho indeferido

DESPACHO 1237/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130125481, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Costa Barros, n° 2100/2200, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130313281

6059.2025/0004097-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Ibirapuera, 2033

Despacho indeferido

DESPACHO 1242/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130308051, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Ibirapuera, 2033, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130140328

6047.2025/0000580-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ana Amélia do Nacimento, 27 - Parelheiros

Despacho indeferido

DESPACHO 1239/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130140008, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Ana Amélia do Nacimento, 27 - Parelheiros, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130062085

6039.2025/0002195-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Lafaiette de Sousa Camargo, 40.

Despacho indeferido

DESPACHO 1230/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130059760, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Dr. Lafaiette de Sousa Camargo, 40, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130057509

6049.2025/0000967-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Guilherme Correia de Melo, 408

Despacho indeferido

DESPACHO 1226/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130035073, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Guilherme Correia de Melo, 408, sob jurisdição da Subprefeitura Perus/Anhanguera, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130079515

6050.2025/0007612-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Lisboa, n° 294

Despacho indeferido

DESPACHO 1234/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130079040, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Lisboa, n° 294, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130262712

6050.2025/0007332-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Desembargador Mamede, 103.

Despacho indeferido

DESPACHO: 1248/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130260261, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Desembargador Mamede, 103, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130072396

6050.2025/0013380-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Jaú, 1061.

Despacho indeferido

DESPACHO 1231/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130071783, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados Alameda Jaú, 1061, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 130057079

6050.2025/0013997-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio de Gouveia Giudice, 545.

Despacho indeferido

DESPACHO 1228/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 130053882, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Antônio de Gouveia Giudice, 545, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 130248267

6050.2025/0013722-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Prudente Correia, n° 63

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1246/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 129853175 e 129853169 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130226165, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Eugenia uniflora (Pitangueira), cadastradas como exemplares n° 1 e 6; 02 (duas) Morus nigra (Amoreira), cadastradas como exemplares n° 3 e 11; 01 (um) Holocalyx balansae (Alecrim de Campinas), cadastrado como exemplar n° 5; 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrado como exemplar n° 7; e 01 (um) Malpighia emarginata (Acerola), cadastado como exemplar n° 12; localizados à Rua Prudente Correia, n° 63, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de espécie não identificada, cadastrados como exemplares n° 2 e 8; 02 (duas) Eugenia uniflora (Pitangueira), cadastradas como exemplares n° 4 e 10; e 01 (um) Peltophorum dubium (Canafístula), cadastrado como exemplar n° 9; pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129853169, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 130305640

6032.2025/0002189-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cedro Rosa, 65.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1250/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 127129969 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 130300293, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Bauhinia forficata (pata-de-vaca) e 01 (um) Morus nigra (amoreira), cadastrados como exemplares nº 1, 2, 3 e 4, localizados à Rua Cedro Rosa, 65, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrado como nº 5 e 6, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 127129969, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 130579574

Comunicado nº 45/DAU/2025 de solicitação de reconsideração do Despacho

Processo nº 6031.2025/0001948-1. Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho não foi acatada, considerando que não foi apresentado todos os elementos que possibilitassem o prosseguimento da análise. Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 130473276

Comunicado nº 44/DAU/2025 de solicitação de reconsideração do Despacho

Processo nº 6037.2025/0002098-9. Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho não foi acatada, considerando que não foi apresentado nenhum novo elemento que possibilitasse o prosseguimento da análise. Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 130712615

6027.2025/0007637-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC

COMUNIQUE-SE 472/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” assinalando a opção desejada no formulário. A opção assinalada deve estar de acordo com o projeto simplificado apresentado;

2. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente que concede a concessão de isenção;

3. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade (anexo B) onde deverá transcrever as informações contidas no rodapé na declaração;

4. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

5. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);

6. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo;

7. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

8. Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

9. Apresentar a manifestação técnica emitida pela CETESB referente a situação ambiental da área do ponto de vista de gerenciamento de áreas contaminadas de acordo com o Decreto Estadual Nº 59.263/2013;

10. Apresentar os estudos ambientais protocolados na CETESB e demais documentos não protocolados na SVMA;

11. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D;

12. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

13. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

14. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 130746004

6027.2019/0000362-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA.

COMUNIQUE-SE nº 475/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Solicitar vistas à Informação Técnica nº 538/GTAC/2025.

2. Realizar novas sondagens de solo que contemplem a Área Fonte.

3. As atividades de sondagem de solo deverão ser realizadas em dia não letivo.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, bem como dúvidas eventuais, poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 130707753

6027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas a Informação onde deverá ser solicitada por do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2. Reapresentar o Termo de Reabilitação com o mesmo teor do Termo de Reabilitação Nº 0965/2018 emitido 18/01/2022 (SEI Nº) com reabilitação para uso comercial e o acréscimo do último parágrafo da Informação Técnica Nº 224/2021/ICRR emitida em 17/09/2021 pela CETESB;

3. Reapresentar a Certidão de Matricula com a averbação do Termo de Reabilitação retificado;

4. Apresentar os documentos em arquivos separados;

5. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

6. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

7. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 130712868

6027.2025/0007660-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ORGANIZAÇÃO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC

COMUNIQUE-SE 473/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” assinalando a opção desejada no formulário. A opção assinalada deve estar de acordo com o projeto simplificado apresentado;

2. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente que concede a concessão de isenção;

3. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade (anexo B) onde deverá transcrever as informações contidas no rodapé na declaração;

4. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

5. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);

6. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo;

7. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

8. Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

9. Apresentar a manifestação técnica emitida pela CETESB referente a situação ambiental da área do ponto de vista de gerenciamento de áreas contaminadas de acordo com o Decreto Estadual Nº 59.263/2013;

10. Apresentar os estudos ambientais protocolados na CETESB e demais documentos não protocolados na SVMA;

11. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D;

12. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

13. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

14. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 130579727

SEI: 6027.2024/0019347-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 371 /2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2024/0016640-3

PMSP/SVMA e MF7 BORGES LAGOA INCORPORADORA SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.952.601/0001-06,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / HIS-2 - HMP - R2v-2 / nR1-3 / ZEU / PA 4, localizado na Rua Borges Lagoa n.º 122, 126, 132 e 140 x Rua Correia Vasques n.º 48, 54 e 64, V. Mariana, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 09 (nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas de DAP 3 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas de DAP 3 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas de DAP 3 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito ao FEMA;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 012/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 012/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 012/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Comunique-se   |   Documento: 130579374

SEI: 6027.2024/0019786-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 393 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0009933-1

PMSP/SVMA e CAPITAL CONCRETO BUTANTÃ INCORPORACAO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.458.012/0001-32,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (R2v-1, nR1-12, nR2-2/ ZEU / PA 5), em imóvel localizado na Rua Drausio, nº 143, Butantã , São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 371/CLA/DCRA/GTMAPP/2024;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 371/CLA/DCRA/GTMAPP/2024;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 371/CLA/DCRA/GTMAPP/2024;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

E-MAIL: smsugab@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130611333

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de DINT (130463341), considerando os Laudos Técnicos de Baixa (130463096), (130463141), (130463272) e (130463307), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

E-MAIL: smped@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 130761854

Processo nº 6065.2025/0000588-5.

Termo de Contrato n° 60/SMPED/2025.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 31/07/2025.

Contratada: Madiba Treinamentos em Desenvolvimento Profissional Ltda, CNPJ nº 39.306.930/0001-03.

Vigência: 31/07/2025 a 29/09/2025.

Objeto: Contratação do serviço artístico, cultural e comunicacional do apresentador Manoel Soares, para a realização de 13 (treze) atividades presenciais sobre o tema paternidade atípica, que comporão o Circuito Cultural promovido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) no mês de agosto de 2025, em diversos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e no Centro TEA, na cidade de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Contratação Direta por inexigibilidade de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.7.110.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 130760932

Processo nº 6065.2021/0000350-8

Contrato nº 010/SMPED/2021

Termo de Aditamento nº 06

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE - CNPJ Nº 61.600.839/0001-55

Vigência: 28/07/2025 a 28/07/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de agente de integração de estágios.

Objeto do Aditamento: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28/07/2025.

Data de Assinatura: 11/07/2025.

Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

Dotações Orçamentárias: 36.10.14.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 e 36.10.14.122.3024.2.106.33.90.39.00

Valor do Aditamento: R$ 597.945,26 (quinhentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Números das Notas de Empenho: 86.176/25, 86.197/25, 86.207/25, 86.224/25 e 86.228/25.

Desembolso no exercício estimado: R$ 251.030,72 (duzentos e cinquenta e um mil trinta reais e setenta e dois centavos).

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

E-MAIL: controladoriageral@prefeitura.sp.gov.br

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130806346

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Marcus Vinicius Marins - RF: 915.515.5, CPF: 376.825.508-56, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 23/09/2025 a 26/09/2025, na cidade de Goiânia/GO, onde participará do "XXI Encontro Nacional de Controle Interno" e da "55ª Reunião Técnica do CONACI", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 130542967

ATA DA 124ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 31 de julho de 2025 (31/07/2025), às 15H06 (quinze horas e seis minutos), iniciou-se a 124ª (centésima vigésima quarta) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Thalita Abdala Aris - Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; Tarsila Amaral Fabre - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Ricardo Figueiredo Veiga - Assessor do Gabinete do Prefeito; Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Roberto Cardoso Ferreira - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI); Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior - Assessor da Controladoria Geral do Município e Secretário Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI); e Wagner Luiz Taques da Rocha - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Controladoria Geral do Município.

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: a Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal; o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; Assessora do Gabinete do Prefeito; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo.

I. Abertura da sessão

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à primeira deliberação da pauta.

II. Análise de 51 (cinquenta e um) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos itens nº 01 ao 46 da pauta em razão de a informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal, o que foi acatado pelos relatores correspondentes.

1. Pedido nº 86678/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita Tabela de Lotação Pessoal (TLP) atualizada até dezembro 2024, dos cargos de enfermeiro e analista, com vacância, número de cargos ocupados e previsibilidade de aposentadoria nos próximos 2 anos, de todas as unidades administradas pela Administração Direta, de forma individualizada.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

2. Pedido nº 86552/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações relacionadas às Atas de Registro de Preços nº 142/2023 e 143/2023, que tem como objeto a aquisição de armadilhas e sachês para combate à dengue.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

3. Pedido nº 86680/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita Tabela de Lotação Pessoal (TLP) atualizada até dezembro 2024, dos cargos de enfermeiro e analista, com vacância, número de cargos ocupados e previsibilidade de aposentadoria nos próximos 2 anos, de todas as unidades administradas pela Administração Direta, de forma individualizada.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

4. Pedido nº 86296/SME - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Educação (SME), no qual o requerente solicita relação, em formato editável, das 50 unidades novas entregues ou em obras; das 1704 unidades reformadas e dos 51 CEUs reformados, ou adequados, constando o endereço da unidade, situação (entregue ou em obras), descrição dos trabalhos realizados, número do processo administrativo, valor do contrato e valor liquidado de 2021 a 2024.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

5. Pedido nº 87268/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre as deliberações da SMS sobre a possibilidade de fechamento da AMA Sorocabana e eventual reabertura em outro local.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

6. Pedido nº 87572/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita quantitativo de servidores ocupantes do cargo de psicólogo em exercício e o número de cargos efetivos atualmente vagos nas unidades geridas pela Administração Direta, bem como a previsão de aposentadorias para os ocupantes do referido cargo nos próximos três anos, incluindo o número estimado de servidores aptos a se aposentar no período. Além disso, requer acesso a eventual estudo ou planejamento da Pasta sobre a reposição desses cargos, incluindo previsão de realização de concursos públicos ou outras formas de provimento.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

7. Pedido nº 87589/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita acesso aos dados de receitas e despesas da UBS Zona Sul.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

8. Pedido nº 87723/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde, no qual o requerente questiona qual a UBS referenciada na Estratégia Saúde da Família - Pessoa Idosa 1 (UBS ESF) que atende a Rua Monsenhor Francisco de Paula, Vila Aricanduva - 03504-000.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

9. Pedido nº 87147/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito;

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que por competência, solicitou encaminhamento à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente faz questionamentos quanto a providências sobre a esporotricose e sua relação com a eutanásia de gatos, acumuladores de animais e reintegrações de posse.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

10. Pedido nº 87965/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R001 - 2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

11. Pedido nº 87966/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R002 - 2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

12. Pedido nº 87967/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R003 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

13. Pedido nº 87968/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R004 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

14. Pedido nº 87969/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R005 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

15. Pedido nº 87970/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R006 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M' Boi Mirim e Campo Limpo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

16. Pedido nº 87971/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município;

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R007 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

17. Pedido nº 87972/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R008 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

18. Pedido nº 87976/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R012 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M' Boi Mirim.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

19. Pedido nº 87977/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R014 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

20. Pedido nº 87978/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R015 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

21. Pedido nº 87979/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R016 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

22. Pedido nº 87980/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R018 - 2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

23. Pedido nº 87981/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R019 - 2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

24. Pedido nº 87982/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R020 - 2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

25. Pedido nº 87983/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R022 - 2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

26. Pedido nº 87984/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R024 - 2020 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

27. Pedido nº 87985/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R025 - 2021 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

28. Pedido nº 87986/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão R026 - 2021 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé e Santa Cecília.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

29. Pedido nº 87988/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão 001/2020 - Hospital Municipal Guarapiranga.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

30. Pedido nº 87989/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão 001/2018 - Hospital Municipal de Parelheiros.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

31. Pedido nº 87991/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão 006/2008 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

32. Pedido nº 87993/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita demonstrativos detalhados de despesas, referente ao ano de 2024, do Contrato de Gestão 003/2007 - Hospital M'Boi Mirim.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

33. Pedido nº 86775/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente, em complemento ao protocolo 86774, solicita a quantidade de analista - enfermeiro em contrato temporário, bem como a quantidade de analista-enfermeiro em outras modalidades de contrato.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

34. Pedido nº 87313/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita informações quanto a concurso da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM/PMSP de 2017, questionando para quais OSS foram direcionadas as vagas previstas e como foi feita a distribuição das vagas de Analista de Saúde - Enfermeiro e dos demais cargos, totalizando 2534 vagas. Além disso, questionou a destinação do orçamento previsto para nomeação dos cargos, no ano de 2022, e ainda, solicitou informação quanto as ações da SMS para nomeação dos aprovados caso as vagas previstas estejam ocupadas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

35. Pedido nº 87550/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita informações relacionadas a construção e planejamento de UPAs, questionando se seria realizada análises ex ante e ex post para a construção e, em caso negativo, quais critérios e metodologia seriam utilizados, acompanhado de documentos e dispositivos legais.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

36. Pedido nº 88296/SUB-JA - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Jabaquara (SUB-JA), por meio do qual o requerente solicita informações relacionadas à fiscalização de calçadas nos últimos 8 anos, questionando quantas denúncias a Subprefeitura recebeu com relação a calçadas que precisavam de manutenção ou adequação; quantas notificações aos responsáveis pelas calçadas foram emitidas; quantas das notificações foram convertidas em multas e qual o valor médio e quantos agentes a Subprefeitura possui atualmente para fazer fiscalização de calçadas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

37. Pedido nº 87807/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita uma planilha que descreva o tempo médio de espera para atendimento do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), de acordo com cada classificação de gravidade, do SAMU entre os anos de 2015 e 2025; quais os tipos de classificação de atendimento do SAMU; qual o procedimento de classificação de gravidade de uma ocorrência; qual o total de ocorrências registradas entre 2015 e 2025 e quantas ambulâncias estavam em funcionamento para atendimento de ocorrências em 2024 e 2025.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

38. Pedido nº 87827/SVMA - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por meio do qual o requerente questiona se Prefeitura tomou conhecimento dos problemas existentes no Parque Augusta, tais como erosão de solo, infiltrações e falta de drenagem. Ainda, questionou quais medidas serão adotadas para que os problemas sejam sanados; se existe algum estudo técnico ou laudo pericial que avalie os impactos dessas condições para a segurança dos frequentadores e a preservação ambiental do parque, requerendo cópia de eventuais materiais produzidos, bem como quem é o responsável pela realização dos reparos e manutenção do Parque.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

39. Pedido nº 88010/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita número de óbitos e coeficiente de mortalidade Infantil e mortalidade geral, no período de 2015 a 2024, número de casos de COVID-19, óbitos e proporção (%) de casos no período de 2020 a 2024, número de casos de doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA), casos das doenças DTHA (ou doença diarreica aguda), hepatite A e dengue, por subprefeitura do município, com localização geográfica dos casos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

40. Pedido nº 88192/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número do Processo SEI correspondente à Proposta nº 1374 do PLOA 2025, que trata da implantação de rampa de acesso na UBS Hermenegildo Morbin Júnior, com valor estimado de R$ 500.000,00.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

41. Pedido nº 88195/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número do Processo SEI referente à Proposta nº 1334 do PLOA 2025, que visa a criação de um Centro de Especialidades Odontológicas no distrito de São Lucas, com valor estimado de R$ 1.400.000,00.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

42. Pedido nº 88196/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número do Processo SEI correspondente à Proposta nº 2103 do PLOA 2025, que trata da reforma do CAPS Infantojuvenil de Vila Prudente, com valor estimado de R$ 1.200.000,00.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

43. Pedido nº 88199/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número do Processo SEI referente à Proposta nº 607 do PLOA 2025, que trata da reforma da UBS Jardim Guairacá, com valor estimado de R$ 1.000.000,00, que visa adequar a farmácia e permitir a dispensação externa de medicamentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

44. Pedido nº 88201/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número do Processo SEI e o estágio atual da tramitação, elaboração de projeto e previsão de execução referente à Proposta nº 519, constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025, que prevê a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim Lourdes, vinculado à Subprefeitura Jabaquara, com valor estimado de R$ 10.000.000,00 e execução prevista no exercício de 2025.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

45. Pedido nº 88205/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número do Processo SEI correspondente à Proposta nº 438, constante do PLOA 2025, que trata da reforma da AMA/UBS Jardim Brasília, com prioridade para as instalações internas, localizada na região da Subprefeitura Itaquera, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

46. Pedido nº 87717/COHAB - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação, por meio do qual o requerente solicita informações relativas aos pagamentos dos empreendimentos contemplados no Programa Pode Entrar (Chamamento Público 001/SEHAB/COHAB/2022), como histórico de pagamentos, por empreendimento credenciado, contendo o detalhamento dos valores efetivamente pagos desde o início do programa até a data do protocolo (segregados anualmente), com a indicação dos respectivos fornecedores (nome e CNPJ), bem como a programação de pagamentos para 2025, com detalhamento da previsão de pagamentos para o Exercício de 2025, especificando o empreendimento e o fornecedor/credor.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

47. Pedido nº 86448/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

O item de nº 47 foi retirado da pauta do expediente pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, o qual ficará sobrestado, conforme art. 24 da Resolução nº 01/CMAI/2023.

48. Pedido nº 88482/CET - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, por meio do qual o requerente solicita informações referentes ao projeto e execução dos bolsões de estacionamento nos baixos do elevado João Goulart na rua Amaral Gurgel, projeto e impacto ambiental, custos do projeto e execução. Além disso, questiona se houve participação popular nas deliberações e quantos dias entre a deliberação do Vice-Prefeito em exercício anunciada na imprensa e o início das obras, bem como se houve publicização do processo de contratação, seja licitatório ou com dispensa por caráter emergencial.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento no artigo 18, incisos III e IV do Decreto nº 53.623/2012, uma vez que a CET informou que não possui as informações solicitadas. O requerente poderá formular um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

49. Pedido nº 88610/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio do qual o requerente solicita o número de usuários inscritos, por distrito de residência, da UBS República e da UBS Sé.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.623/12, uma vez que o órgão prestou as informações e orientações conforme disponibilizada e registrada e conforme pedido inicial, não cabendo a este trabalho adicional de consolidação e tratamento de dados, tais como a elaboração de planilhas ou banco de dados.

50. Pedido nº 87604/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

O item de nº 50 foi retirado da pauta do expediente pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, o qual ficará sobrestado, conforme art. 24 da Resolução nº 01/CMAI/2023.

51. Pedido nº 88720/SMUL - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio do qual o requerente solicita informações quanto ao “loteamento Vila Nova Cachoeirinha”, o número do processo que tratou da inscrição do referido loteamento como “Vila Nova Cachoeirinha”, data, número de alvará e série expedida para formalizar a licença do loteador para proceder com o arruamento do referido lote; em qual cartório de registro de imóveis consta o registro imobiliário; se houve projeto modificativo do loteamento e qual o número do processo administrativo correspondente, bem como data, número de alvará e série eventualmente expedida para a modificação do projeto de arruamento.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.623/12, uma vez que o órgão prestou as informações e orientações conforme disponibilizada e registrada. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 28/08/2025, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h27 (quinze horas e vinte e sete minutos).

Tabela 18 Tabela 19

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 130685536

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Processo: Pregão Eletrônico nº 90008/SMDHC/2025.

Objeto: Aquisição de Material de Expediente.

UASG: 925062 - PMSP - SECRETARIA DE DIR. HUMANOS E CIDADANIA.

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, artigo 28, inciso I.

Critério de Julgamento: Menor Preço por lote (total de 03 agrupamento).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face do presente expediente e, em especial, considerando a Ata de realização do Pregão Eletrônico (SEI 130544094) devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (SEI 130544094) e do Termo dos Julgamentos (SEI 130556328, 130556423 e 130556603), com fundamento no inciso I art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 041/SMDHC/2025, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90008/SMDHC/2025 e ADJUDICO o objeto aquisição de material de expediente para uso da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com entrega PARCELADA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 90008/SMDHC/2025 à empresa MBEM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.700.820/0001-21, referente ao Agrupamento 01 (um) no preço total do lote de R$ 133.458,82 (cento e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos, conforme os valores unitários da proposta da empresa SEI 130482045 e DECLARO FRACASSADO os Agrupamentos 02 (dois) e 03 (três).

2. AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 133.458,82 (cento e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a favor da empresa MBEM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, CNPJ nº 39.700.820/0001-21, acima mencionada, onerando a dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

3. DESIGNO, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os seguintes servidores para atuarem na fiscalização da execução contratual, a quem incumbirá o acompanhamento e a verificação do fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estabelecidas no contrato, bem como a adoção das providências necessárias para assegurar a regular e adequada prestação dos serviços:

Fiscal titular: Ronaldo Nogueira, RF: 533.310.5 e como suplente: Luiz Carlos de Assis, RF nº 654.815.6.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

6. DESIGNO à Pregoeira a realizar os registros de adjudicação e homologação no Sistema Compras.GOV, após as publicação deste Despacho.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 130835483

Processo SEI! 6074.2023/0004252-2

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA/M.LAPA e LATICINIOS IGUAPE EIRELI ME.

Assunto: Aplicação da Suspensão do funcionamento pelo período de 07 dias, contados a partir de 11/08/2025, em razão da pratica de atos de indisciplina no âmbito das instalações do Mercado Municipal da Lapa - Box 93 - LATICÍNIOS IGUAPE EIRELI ME inscrita no CNPJ nº 47.879.770/0001-10.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 129545536) e Despacho sob o doc. SEI! 104195134, a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 103458478) e, ainda, o recurso interposto pela permissionária (doc. SEI nº 100299148), cujo foi analisado e matindo o INDEFERIDO pela Administração (conforme doc. SEI nº 130833059), e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, os quais acolho e adoto como razões de decidir, e em razão da violação ao disposto nos artigo 36 e 38, Parágrafo Único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024 cumulado com o artigo art. 37, VI do decreto retromencionado, AUTORIZO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, com fundamento no inciso VI, do art. 37, do Decreto nº 63.228/2024, das atividades da empresa LATICÍNIOS IGUAPE EIRELI ME, situada no Box 93, inscrita no CNPJ nº 47.879.770/0001-10, permissionária do Mercado Municipal da Lapa, a partir do dia 11/08/2025, a fim de garantir o efetivo cumprimento da sanção disciplinar.

II- Publique-se.

III - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 130827764

A vista do contido no 6074.2025/0006422-8 - SILEIDE MARGARETH PRADO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: smri@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 130792934

6073.2025/0000343-6 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2025/0000343-6 em nome de Regiane Balthazar, referente ao período de 07 a 31 de julho de 2025 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 130489091

Processo: 6068.2025/0007195-7

Interessado: CA318 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/088/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 088/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 130487677):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto;

II. Publique-se o item I;

III. Notifique-se a parte interessada, via correio eletrônico, da publicação desta Decisão;

IV. Encaminhe-se a SMUL/RESID para as devidas providências, nos termos do §1º do Art. 9º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 130832988

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

6053.2019/0003076-0 - SISACOE: Comunicação

Despacho Documental

Interessados: SANTA MADALENA INCORPORADORA LTDA

DESPACHO DOCUMENTAL

Correção do corpo do texto do Despacho, por ter sido equivocadamente informado pelo formulário errado.

Onde se lê:

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO

Leia-se:

COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

Despacho Documental   |   Documento: 130657889

6068.2024/0008446-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: TANIA MARIA LEITE

DESPACHO:

Considerando o parecer emitido por SMUL/ATAJ em doc. 127408417 e o requisittado por SMUL/CAP em doc. 124754260, REVOGO, o Despacho de Indeferimento aneXo em doc. 124675307 e publicado em 30/04/2025, assim como o AUTO DE IRREGULARIDADE emitido para o imóvel , anexo em doc. 124709508, restando reaberta a instância administrativa após a publicação deste.

I- Publique-se

II- à SMUL/CAEPP/EXPEDIENTE para tomada das providências necessárias

III- à SMUL/CAP para providenciar a notificação do Interessado

IV - à SMUL/CASE/STEL para ciência e providências

V- retorno à SMUL/CAEPP para retomada da análise técnica

Despacho indeferido   |   Documento: 130796192

PROCESSO *6068.2023/0004486-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 REGULAMENTADA DECRETO 57.776/17, PELO NÃO ATENDIMENTO DO "COMUNIQUE-SE" PUBLICADO EM 10/06/2025 ANEXO EM 127311209.

Comunique-se   |   Documento: 130796174

PROCESSO *6068.2023/0007377-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130796145

PROCESSO *6068.2025/0003360-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO BELA SONATA INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130796165

PROCESSO *6068.2021/0012313-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO A CURY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130796199

PROCESSO *6068.2025/0006430-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARIA NOEL PEREYRA ANTON DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130796184

PROCESSO *6033.2020/0001741-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MPD ENGENHARIA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130796155

PROCESSO *6050.2024/0011845-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ESPOLIO DE ANTONIO GIANNELLA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 130718885

6068.2024/0007737-6 - SISACOE: Alvara de Execução de Muro de Arrimo

Interessados: REAL PARQUE 01 INVESTIMENTOS IMOB. SPE LTDA CNPJ: 37.685.080/0001-76

COMUNIQUE-SE:

Apresentar CCM do responsável técnico;

Apresentar planta padrão prefeitura.

Comunique-se   |   Documento: 130748890

6068.2024/0013203-2 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: REAL PARQUE 01 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (CNPJ: 37.685.080/0001-76)

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar ART/RRT referente ao movimento de terra;
  2. Apresentar a cópia da certidão da matrícula ou transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, válida, completa e atualizada.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 130810571

Processo: 6068.2025/0005797-0

Assunto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) SWITCHS CORE, 03 (TRÊS) SWITCHS DE DISTRIBUIÇÃO E 50 (CINQUENTA) TRANSCEIVERS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SMUL.,conforme requisição de material em doc. 127576872, termo de referência em doc. 128302737 e Estudo Técnico Preliminar - ETP em doc. 128046198.

I - Em vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos - DLC desta Coordenadoria em doc. SEI 130002920, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do Art. 28 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Inciso I do Art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis e conforme competências delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NÃO ACOLHO, pelas razões e motivos expostos em doc. 130533930, os recursos apresentados pelas empresas A & F LTDA (CNPJ 61.696.826/0001-21) e GS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 41.979.895/0001-35), das alegações da recursante e MANTENHO A DECISÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO em REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025/SMUL, cujo objeto é a Aquisição de 02 (dois) switchs core, 03 (três) switchs de distribuição e 50 (cinquenta) transceivers, para atender a demanda da secretaria municipal de urbanismo e licenciamento do município de são paulo - SMUL.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para CAF/DLC para devidas providências.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 130805995

SMUL/CAP/DPCI Processo 1020.2022/0019194-3 associado a 20708-22-SP-ALV CARLOS TEXEIRA DE MACEDO


NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Notificamos V. Sa. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, entrar em contato com esta Secretaria para Regularização de Pendências.
Para a emissão da guia de pagamento solicitar através do e-mail:
capdpci@prefeitura.sp.gov.br
O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento desta pendência aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 130798855

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2003/1036154-7 SQL/INCRA 0015519400491-1 001 EUCLIDES DOS PASSOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0003980-4 SQL/INCRA 0006655900239-1 003 FERNANDO FLORESTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

-6068.2023/0009326-4 SQL/INCRA 0002102900533-1 001 OSMAR ROGERIO BISSOLI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADA PELA LEI Nº 18.081/24 COM PDE Nº 16.050/14 REVISADO PELA LEI Nº 17.975/23, DECRETO Nº 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2024/0008191-8 SQL/INCRA 0019904700531-1 002 JOSE ANTONIO APARECIDO LETTIERI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0004630-8 SQL/INCRA 0030610200019-1 005 1º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - SP
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 EM ATENÇÃO AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 181/2019/SEL-G (PEDIDO PREJUDICADO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000256-1 SQL/INCRA 0011222900271-1 047 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000255-3 SQL/INCRA 0012016700431-1 003 ALISSON PEREIRA BASTOS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000254-5 SQL/INCRA 0018608600039-1 002 CELSO PRIMI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0006660-0 SQL/INCRA 0000204000017-1 162 RM NEGOCIOS CERVEJEIROS E DE ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO IPA DAY SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) FABRIKETA, - DATA DO EVENTO: 09/08/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1800 PESSOAS.

-6068.2025/0006931-6 SQL/INCRA 0003211100059-1 521 SERGIO ROSSI MONTAURIOL
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TAURUS FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) SHOPPING MOOCA, - DATA DO EVENTO: 09/10 E 16/17 DE AGOSTO/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2100 PESSOAS.

-6068.2025/0006708-9 SQL/INCRA 0001710300469-1 360 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SAMBA DO GROOVE A SER REALIZADO NO(A) SONORA GARDEN, - DATA DO EVENTO: 09/08/2025 E 15/08/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 130835099

6068.2025/0007653-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NEIDE BATOCHIO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 130708881

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Mascote, s/n°- 089.582.0029-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ACÁCIO CARREIRA RODRIGUES COSME - CPF: 030.714.488-72 e ELZA NEVES COSME - CPF: 182.530.568-42, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA MASCOTE, S/N°, CEP: 04363-001, de classificação fiscal 089.582.0029-4, objeto da matrícula nº 131334 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007100-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 130716177

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Herminio Lemos, 340 - 034.020.0100-4

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: ITALLIANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 28.391.610/0001-82 e LEOPOLDINA RAMALHO AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ: 13.986.119/0001-27, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA HERMINIO LEMOS, 340, CEP: 01540-000, objeto da matrícula nº 95012 do 06º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 006.035.0351-9, foram classificados como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2019/0002708-6.

Pela notificação realizada no dia 17/11/2023 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100 quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do telefone 3113-7873 ou email <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Despacho interno   |   Documento: 130715889

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Soares de Camargo, n° 171 - 113.091.0003-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOÃO BOSCO PAULO DE BRITO - CPF: 903.687.898-53, MANOEL BATISTA FILHO - CPF: 664.952.108-68, MANOEL BRITO DE SOUZA - CPF: 543.430.897-20, MARISE PAULO BATISTA - CPF: 133.125.828-65, MARIZETE PAULO DE SOUZA - CPF: 870.218.627-68, PAULO DA SILVA AMORIM - CPF: 288.324.504-53 e VALMIR PAULO DA SILVA - CPF: 012.338.718-38, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA SOARES DE CAMARGO, N° 141, CEP: 03556-000, objeto da matrícula nº 3131 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 113.091.0003-8, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004125-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre a utilização do imóvel, ou sobre protocolo de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 130712176

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Vitorino de Carvalho, n° 78 - 081.114.0038-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar RIO TEMIS S.A. - CNPJ: 44.552.217/0001-80, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA VITORINO DE CARVALHO, N° 78, CEP: 05447-140, objeto da matrícula nº 3841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 081.114.0038-1, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008195-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 130778331

6068.2025/0006365-2 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: REC SS ITAIM EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 55.269.722/0001-38)

COMUNIQUE-SE:

Para complementação da análise da parte técnica da proposta de doação, nos termos do artigo 67 da Lei 16.402/16 e da Portaria nº 048/SEL-G/20, atender:

1) Apresentar planta de doação em arquivo digital DWF e PDF, em folha única à parte do jogo de plantas do licenciamento, com a representação de três plantas: com a situação atual do imóvel; com a área a ser doada; com a situação após a doação (remanescente), observando:

· As representações na planta de doação devem seguir rigorosamente o padrão de descrição utilizado na matrícula (por ex., quando houver, azimutes, ângulos internos, direções, etc.);

· Na área a ser doada, somente utilizar hachura ou sombreamento que permita a perfeita visualização dos dados;

· Não representar as linhas de cotas; as dimensões e demais informações deverão ser apostas internamente às linhas do perímetro do imóvel;

· Todas as dimensões devem ser indicadas somente como escriturais (E);

· Indicar todos os confrontantes descritos na titulação registrada dos imóveis;

· Não deverão ser indicados edificações, postes, árvores (dentro ou fora do terreno), cotas e curvas de nível, bocas de lobo, guias rebaixadas, quadros e tabelas que não tenham relação com o terreno, em suma, não representar qualquer elemento que não tenha relação com a proposta de doação da faixa de terreno destinada ao alargamento do passeio público.

· Deverão constar as larguras dos passeios públicos e das faixas a serem doadas, indicados em diversos pontos (em especial nos vértices do perímetro do terreno);

· O limite da faixa a ser doada deverá seguir rigorosamente a distância de 5,00 metros medida perpendicularmente às linhas de limite das guias; representar o limite do passeio público com linha contínua (não tracejar).

· Incluir na doação as áreas correspondentes aos cantos chanfrados nas esquinas (quando houver), os quais deverão ser localizados perpendicularmente à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento dos alinhamentos correspondentes.

2) Apresentar minuta da Escritura de Doação em arquivo DOC ou DOCX, englobando as descrições da área atual do terreno, das áreas a serem doadas e da área remanescente do imóvel, conforme os modelos constantes nos anexos da Portaria Nº 048/ SEL-G/20, observando que as descrições na minuta da Escritura de Doação devem seguir rigorosamente o padrão de descrição utilizado na matrícula (indicar somente quando houver na titulação, azimutes, ângulos internos, direções, etc.)

3) Apresentar Contrato Social e suas alterações.

4) Apresentar Declaração do Responsável Técnico pela elaboração do projeto de doação, conforme Anexo VII da Portaria nº 048/SEL-G/20, com firma reconhecida.

5) Na procuração pública válida, deverá conter os dizeres “com poderes expressos para o ato de doação”.

LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:

· Todos os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados digitalizados dos originais (cópias coloridas).

· Outros documentos e alterações na minuta da Escritura de Doação poderão ser solicitados após a análise da proposta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente quando o processo de licenciamento estiver em ordem para deferimento.

Em caso de dúvidas, de acordo com suas complexidades, sugerimos contato no e-mail: acandido@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 130827896

PROCESSO *6068.2023/0006184-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO COMERCIAL RELU LIMITADA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 130772356

6068.2025/0007186-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO DELION (00.946.117/0001-62)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130772807

6068.2025/0007389-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: KOZANI PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 31.681.775/0001-01

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130772928

6068.2025/0007329-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MORUMBI TOWN I - CNPJ: 19.628.741/0001-40

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 130773199

6068.2025/0006835-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: MC DESIGN COM. DE PECAS PARA ELEVADORES LTDA CNPJ: 14.787.342/0001-08

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 130773095

6068.2025/0006594-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: MOJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ: 08.561.683/0001-68

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 11/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 130772621

6068.2025/0002794-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: BRPR A ADMINISTRADORA DE ATIVOS IMOB. LTDA CNPJ: 09.082.535/0001-23

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 10/07/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 130820729

PROCESSO *1010.2019/0000901-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO TEBAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 130588125

6068.2025/0001585-2 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: SANTOS & SILVA - COM. E SERV. DE MANUT. EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 25.208.284/0001-37 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0237/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 130615088

6068.2021/0002022-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: POSTO DE SERVICO PASSAGEM FUNDA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, tendo em vista que o assunto passará a ser tratado pelo Processo 6068.2025/0007598-7.

Comunique-se   |   Documento: 130766460

6068.2025/0007338-0 - Fiscalização: notificação

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ONE HUNDRED

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2025/0007338-0

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 06/SMUL/CONTRU-DINS/2025

DATA DA EMISSÃO: 29/07/2025

SUB: PI

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ONE HUNDRED

RUA OLIMPÍADAS, 100.

SQL/INCRA: 249.050.0960-2.

VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-000.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2025/0007338-0.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 130768603

6068.2025/0007339-9 - Fiscalização: notificação

Interessados: SZAJMAN EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA. - VR EMPREEND. PARTIC. SERV. LTDA.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2025/0007339-9

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 07/SMUL/CONTRU-DINS/2025

DATA DA EMISSÃO: 29/07/2025

SUB: BT

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

SZAJMAN EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA. - VR EMPREEND. PARTIC. SERV. LTDA.

RUA DR. JOÃO NEVES NETO, 181.

SQL/INCRA: 084.271.0034-5.

JD. GUEDALA - SÃO PAULO - SP - CEP: 05605-000.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2025/0007339-9.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 130771043

6068.2025/0007367-4 - Fiscalização: notificação

Interessados: CYRELA RORAIMA EMP IMOB LTDA- HELIPONTO THERA CORPORATE - ED. THERA CORPORATE.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2025/0007367-4

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 11/SMUL/CONTRU-DINS/2025

DATA DA EMISSÃO: 30/07/2025

SUB: PI

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

CYRELA RORAIMA EMP IMOB LTDA- HELIPONTO THERA CORPORATE - ED. THERA CORPORATE.

AV. ENG. LUIZ CARLOS BERRINI, 105.

SQL/INCRA: 085.657.0756-3.

CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2025/0007367-4.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 130770804

6068.2025/0007365-8 - Fiscalização: notificação

Interessados: HOSPITAL SAMARITANO - AMESP SISTEMA DE SAUDE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2025/0007365-8

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 10/SMUL/CONTRU-DINS/2025

DATA DA EMISSÃO: 30/07/2025

SUB: SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

HOSPITAL SAMARITANO - AMESP SISTEMA DE SAUDE LTDA.

AV. BRIG. LUIS ANTONIO, S/N.

SQL/INCRA: 009.052.0614-2.

BELA VISTA - SÃO PAULO - SP - CEP: 01317-002.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2025/0007365-8.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 130769589

6068.2025/0007342-9 - Fiscalização: notificação

Interessados: COND. INTERNACIONAL TRADE CENTER - HOTEL RADISSON SÃO PAULO VILA OLIMPIA

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2025/0007342-9

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 08/SMUL/CONTRU-DINS/2025

DATA DA EMISSÃO: 29/07/2025

SUB: PI

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

COND. INTERNACIONAL TRADE CENTER - HOTEL RADISSON SÃO PAULO VILA OLIMPIA

RUA DO ROCIO, 423.

SQL/INCRA: 299.046.0831-6.

JD. SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-000.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2025/0007342-9.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Comunique-se   |   Documento: 130839999

6068.2025/0007599-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA (126.438.128-08)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Apresentar cópias dos documentos de identificação R.G. e C.P.F. da Sra. Ana Lúcia Gestal Miranda para comprovação de assinatura.

2 - Reapresentar carta com solicitação com assinatura feita a mão livre de acordo com a assinatura do requerimento e documento de identificação, assinada pelo responsável pela edificação (sindico, proprietário, locatário ou representante legal), requerendo e esclarecendo os motivos as alterações a serem feitas dos Dados Cadastrais de Elevador de chapa n° 217763.

Comunique-se   |   Documento: 130770487

6068.2025/0007344-5 - Fiscalização: notificação

Interessados: COND. EDIFÍCIO PEDRO BIAGI

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2025/0007344-5

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 09/SMUL/CONTRU-DINS/2025

DATA DA EMISSÃO: 29/07/2025

SUB: SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

COND. EDIFÍCIO PEDRO BIAGI

AV. PAULISTA, 460.

SQL/INCRA: 009.078.0446-2

BELA VISTA - SÃO PAULO - SP - CEP: 03527-900.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2025/0007344-5.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 130796414

6068.2025/0006706-2

FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Atemporal São Paulo - Calcinha Preta a ser realizado no(a) *Estac. Leste da Arena Neo Quimica Corinthians*, - Data do Evento: 09/08/2025, para uma lotação máxima de 15000 pessoas.

6068.2025/0006513-2

VARANDA ESTAIADA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VARANDA ESTAIADA a ser realizado no(a) Av. Magalhães de Castro, 6118 - Estac. Pão de Açucar, - Data do Evento: 09/08/2025 a 09/9/2025, para uma lotação máxima de 1808 pessoas.

6068.2025/0006682-1

TAJ PEOPLE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento PAGODE DO CHUVISCO a ser realizado no(a) CLUBE ESPÉRIA. Rua: Marechal Leitão de Carvalho, n° 65. Parque Anhembi / Santana. CEP: 02009-010. São Paulo/SP. , - Data do Evento: das 20h do dia 09/08/2025 às 04h do dia 10/08/2025, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 130800148

PROCESSO *6068.2025/0007331-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ROCK WORLD S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130803052

PROCESSO N° 6068.2025/0006821-2

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SL SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 23.698.102/0001-28)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130749534

PROCESSO *6068.2025/0006877-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130751457

PROCESSO *6068.2025/0006403-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS COREANOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130749116

PROCESSO *6068.2025/0007171-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CAROLINA MORAES MARTINS DE BARROS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130781812

PROCESSO *6068.2025/0007230-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PROD E PUBLICIDADE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130747251

PROCESSO *6068.2025/0005754-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 130824032

PROCESSO *6068.2025/0004476-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 130824971

PROCESSO *6068.2025/0001878-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BERRINI 1681 (CNPJ: 05.347.419/0001-38). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 130830479

PROCESSO *6068.2025/0005813-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 25/06/2025.

Comunique-se   |   Documento: 130790134

PROCESSO *6068.2025/0007546-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MAXIMUM OFFICE CENTER (02.880.455/0001-74) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 130781754

PROCESSO *1010.2025/0005232-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BY VILLE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 130832297

6068.2025/0005264-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: MARCO SIMONOVITCH

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 128590515), publicado em 02/07/2025, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 58.289/18.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 130813588

6068.2025/0007662-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SANTA LUZIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e CIA DE PARTICIPAÇÕES AGRO PASTORIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) O responsável pelo imóvel cedente do Processo nº 2018-0.076.222-0 deverá se manifestar em relação a uma das seguintes hipóteses:

A - Desistência formal do Processo nº 2018-0.076.222-0;

B - Continuidade do Processo nº 2018-0.076.222-0, implicando no indeferimento do SEI 6068.2025/0001540-2.

2) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido е arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto N 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 130778903

6068.2024/0003897-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADM PART EMPREEND E NEG LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 130691152, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 130782852

6068.2025/0007172-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM CNPJ: 71.832.679/0001-23

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0605/25 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, providenciar AVERBAÇÃO nas Matrículas nºs 206.128 e 206.129, registrada no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o potencial construtivo passível de transferência de 10.516,04 m² (dez mil quinhentos e dezesseis metros e quatro decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0605/25, a ser emitida conforme SEI 6068.2025/0007172-8.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0605/25.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por email para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0605/25 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 130813942

PROCESSO *6068.2023/0003527-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO EIRAS GARCIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 130765973

PROCESSO *6068.2025/0006396-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO COMETA DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 130797631

PROCESSO *6068.2024/0011976-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 130832755

Processo SEI: 1020.2021/0012727-5

Interessado: DANIELY DE SOUZA DUARTE GOMES.

O processo de número 5351-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130816827

Processo SEI: 1020.2025/0015062-2

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 56251-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 130839426

Processo SEI: 1020.2024/0019610-8

Interessado: Dário Pio Araujo.

O processo de número 45481-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 revisada pela Lei 18.081/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 130811584

Processo SEI: 1020.2023/0016638-0

Interessado: Dário Pio Araujo.

O processo de número 30904-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130811971

Processo SEI: 1020.2022/0007440-8

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 12730-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130809454

Processo SEI: 1020.2025/0001157-6

Interessado: Angelo Ribeiro.

O processo de número 50250-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130806609

Processo SEI: 1020.2024/0002363-7

Interessado: AMANDA DE CÁSSIA THOMAZ.

O processo de número 37165-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130809727

Processo SEI: 1020.2025/0012110-0

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 55295-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130807279

Processo SEI: 1020.2023/0028131-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 35940-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos das Leis 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 17.844/22 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.368/24, Portaria nº 10/SMUL-G/2025.<br/>Após o deferimento, o processo deverá ser encaminhado à SP-URBANISMO para abatimento de estoque oneroso.

Despacho deferido   |   Documento: 130807295

Processo SEI: 1020.2021/0008077-5

Interessado: NATÁLIA LINS.

O processo de número 3513-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130770588

Processo SEI: 1020.2025/0013365-5

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS.

O processo de número 55980-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130811478

Processo SEI: 1020.2022/0008482-9

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 12736-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130808854

Processo SEI: 1020.2024/0027878-3

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho.

O processo de número 48496-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130808718

Processo SEI: 1020.2025/0000270-4

Interessado: Aida Varuzzi.

O processo de número 49828-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 130783694

Processo SEI: 1020.2025/0015447-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 56939-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130770499

Processo SEI: 1020.2025/0013231-4

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS.

O processo de número 55780-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130781449

Processo SEI: 1020.2025/0013644-1

Interessado: Riva Incorporadora S/A .

O processo de número 56264-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) 50709-25-SP-MOD, para inclusão de novos SQLs, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 130805096

Processo SEI: 1020.2025/0012112-6

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 55302-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 130811851

Processo SEI: 1020.2023/0017277-0

Interessado: Dário Pio Araujo.

O processo de número 32155-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 130792788

Processo SEI: 1020.2021/0010712-6

Interessado: Victor Luiz Bertola e Silva.

O processo de número 4935-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130805016

Processo SEI: 1020.2021/0010996-0

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA.

O processo de número 5333-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 130769725

Processo SEI: 1020.2025/0013234-9

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 55798-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130808410

Processo SEI: 1020.2024/0019388-5

Interessado: ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO ECLESIASTICA.

O processo de número 39764-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 2/7/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 130825893

Processo SEI: 1020.2023/0000679-0

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO.

O processo de número 23894-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130782315

Processo SEI: 1020.2021/0019614-5

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 9689-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 130782125

Processo SEI: 1020.2024/0011821-2

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 41157-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130780283

Processo SEI: 1020.2024/0010719-9

Interessado: Sergio Reitzfeld.

O processo de número 41034-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130799842

Processo SEI: 1020.2024/0009710-0

Interessado: JBAA PARTICIPAÇÕES LTDA.

O processo de número 40696-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 06/11/2024, Doc. nº 113675758, com prazo concedido em 09/12/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 130808140

Processo SEI: 1020.2023/0005870-6

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 26986-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130782714

Processo SEI: 1020.2024/0012084-5

Interessado: BRUNA KATIELE RUSSI ALMEIDA.

O processo de número 41553-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130832026

Processo SEI: 1020.2023/0006786-1

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 27410-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a expressa desistência manifestada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 130783103

Processo SEI: 1020.2024/0013195-2

Interessado: Cesar Cardoso.

O processo de número 42229-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130824967

Processo SEI: 1020.2023/0010781-2

Interessado: fabio rosatti fontoura .

O processo de número 29241-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130780076

Processo SEI: 1020.2024/0011311-3

Interessado: MARA CRISTINA GUIMARÃES ROMANI.

O processo de número 40852-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130825147

Processo SEI: 1020.2023/0008790-0

Interessado: CARLOS EDUARDO FICOTTO GOMES.

O processo de número 27831-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130825007

Processo SEI: 1020.2023/0011844-0

Interessado: José Marcelino Machado Silva de Almeida.

O processo de número 29785-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130781696

Processo SEI: 1020.2024/0011638-4

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 41123-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130780700

Processo SEI: 1020.2024/0011296-6

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA VIBRA RESIDENCIAL LTDA.

O processo de número 41097-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130787377

Processo SEI: 1020.2022/0021813-2

Interessado: Eliane Campos Leite.

O processo de número 22444-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 23/01/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 130803184

Processo SEI: 1020.2023/0010947-5

Interessado: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO.

O processo de número 29356-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130824847

Processo SEI: 1020.2023/0008057-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 27718-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, pelo não atendimento integral do comunique-se emitido

Despacho indeferido   |   Documento: 130782291

Processo SEI: 1020.2024/0011321-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 41518-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130782203

Processo SEI: 1020.2024/0011297-4

Interessado: LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 41198-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130783188

Processo SEI: 1020.2024/0013362-9

Interessado: SMG22 Empreend Imob SPE Ltda SMG22.

O processo de número 42560-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Despacho indeferido   |   Documento: 130825973

Processo SEI: 1020.2022/0024368-4

Interessado: Masanori Suzuki.

O processo de número 24040-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130799710

Processo SEI: 1020.2023/0007414-0

Interessado: EDITORA FTD - S/A.

O processo de número 27383-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 06/11/2024, Doc. nº 113727652. O solicitado em 06/08/2025, na Caixa de Mensagens Externas, não foi considerado, tendo em vista a não apresentação de documento comprobatório do encerramento de atividades da empresa no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 130803267

Processo SEI: 1020.2023/0015013-0

Interessado: edmir marques.

O processo de número 30101-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130825935

Processo SEI: 1020.2022/0021191-0

Interessado: REYNALDO MENK VIEIRA.

O processo de número 22169-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130826067

Processo SEI: 1020.2022/0021854-0

Interessado: Mauricio Putinato.

O processo de número 22658-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130808483

Processo SEI: 1020.2024/0012670-3

Interessado: RUI JOSÉ SOARES.

O processo de número 42197-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 4/7/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 130826720

Processo SEI: 1020.2023/0002871-8

Interessado: REYNALDO MENK VIEIRA.

O processo de número 25497-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO por não atendimento ao comunique-se, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130809182

Processo SEI: 1020.2024/0011448-9

Interessado: VINICIUS GALANTE LEMOS.

O processo de número 41446-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130782948

Processo SEI: 1020.2024/0012479-4

Interessado: EDSON ASSATO.

O processo de número 42124-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL)

Comunique-se   |   Documento: 130832120

Processo SEI: 1020.2024/0001804-8

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35999-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130797832

Processo SEI: 1020.2023/0010834-7

Interessado: Natã Mattos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29428-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130799533

Processo SEI: 1020.2023/0015584-1

Interessado: Ricardo Pelosini Vigar

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 30973-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130803775

Processo SEI: 1020.2025/0010063-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54589-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130799567

Processo SEI: 1020.2023/0021777-4

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34406-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130806820

Processo SEI: 1020.2025/0003598-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51384-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130797439

Processo SEI: 1020.2021/0002146-9

Interessado: Fernanda Lima Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1484-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130797306

Processo SEI: 1020.2024/0027174-6

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45145-24-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130789184

Processo SEI: 1020.2024/0010834-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40124-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130814285

Processo SEI: 1020.2025/0008981-8

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53817-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130780202

Processo SEI: 1020.2022/0014005-2

Interessado: marco pinto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16473-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130807655

Processo SEI: 1020.2025/0015698-1

Interessado: ALVARO COSTA TEIXEIRA NOGUEIRA FILHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57054-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130817687

Processo SEI: 1020.2024/0023096-9

Interessado: joel jose abrão da cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47107-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130808564

Processo SEI: 1020.2025/0016197-7

Interessado: Victor Estavaringo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57336-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130769751

Processo SEI: 1020.2024/0001680-0

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37148-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130817020

Processo SEI: 1020.2023/0027164-7

Interessado: ELIABE LOPES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36326-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130834421

Processo SEI: 1020.2025/0004178-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51450-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130806333

Processo SEI: 1020.2025/0008369-0

Interessado: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53777-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130820809

Processo SEI: 1020.2025/0014654-4

Interessado: Vinicius Leandro da Mata

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56512-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130769962

Processo SEI: 1020.2022/0009996-6

Interessado: David Watanabe

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 13095-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130830254

Processo SEI: 1020.2025/0002193-8

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50673-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130810966

Processo SEI: 1020.2021/0009238-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4206-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130833670

Processo SEI: 1020.2025/0001799-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50561-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130809145

Processo SEI: 1020.2025/0002754-5

Interessado: Gabriela Caroline do Prado Antunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50372-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130790094

Processo SEI: 1020.2024/0026596-7

Interessado: PAULO ROBERTO DEL SANTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48628-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130816921

Processo SEI: 1020.2023/0017978-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32457-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130800078

Processo SEI: 1020.2022/0023943-1

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 22729-22-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 22729-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130803383

Processo SEI: 1020.2024/0008028-2

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38662-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130827872

Processo SEI: 1020.2024/0029193-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49653-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130817298

Processo SEI: 1020.2025/0003203-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51376-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130831377

Processo SEI: 1020.2025/0012260-2

Interessado: GILMAR GOMES CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55540-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130835405

Processo SEI: 1020.2025/0011345-0

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54712-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130832954

Processo SEI: 1020.2025/0014811-3

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56811-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130820484

Processo SEI: 1020.2023/0016819-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32207-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130777299

Processo SEI: 1020.2024/0015471-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42477-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130821847

Processo SEI: 1020.2023/0005122-1

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26318-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130807823

Processo SEI: 1020.2022/0019405-5

Interessado: PAULO LEURREI ISHIKAWA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21118-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 130825233

Processo SEI: 1020.2024/0022083-1

Interessado: Regina De Oliveira Caggiano

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45432-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130815120

Processo SEI: 1020.2024/0022838-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46947-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 130801332

Processo SEI: 1020.2025/0001123-1

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50084-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130809339

Processo SEI: 1020.2024/0013452-8

Interessado: PAULO SERGIO BARONE BARONE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36232-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130767846

Processo SEI: 1020.2025/0004784-8

Interessado: Lucas Zanelli Albano

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52144-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130814855

Processo SEI: 1020.2023/0013380-5

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30694-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130794783

Processo SEI: 1020.2022/0022822-7

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22239-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2450177.04 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1416.23 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 130831796

Processo SEI: 1020.2025/0012258-0

Interessado: GILMAR GOMES CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55539-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130787984

Processo SEI: 1020.2025/0002347-7

Interessado: daniela alexandrino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50456-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130816259

Processo SEI: 1020.2024/0026484-7

Interessado: Amauri Antonio Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48380-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 130812937

Processo SEI: 1020.2022/0014575-5

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17887-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130827588

Processo SEI: 1020.2024/0008294-3

Interessado: Paulo Henrique Benevides

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36738-23-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130823196

Processo SEI: 1020.2025/0009939-2

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54526-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 130789387

Processo SEI: 1020.2025/0011253-4

Interessado: A & C APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI A & C CONSULTING

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54879-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130763920

Processo SEI: 1020.2024/0026383-2

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48364-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130800761

Processo SEI: 1020.2025/0000258-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49801-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130834255

Processo SEI: 1020.2023/0005811-0

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26380-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130800536

Processo SEI: 1020.2025/0009355-6

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54186-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130831218

Processo SEI: 1020.2025/0014771-0

Interessado: Patricia Struzani Bellino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56505-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 130832273

Processo SEI: 1020.2025/0012273-4

Interessado: GILMAR GOMES CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55526-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 130779645

Processo SEI: 1020.2025/0013106-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55442-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756034

Processo nº 1020.2020/0011236-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756091

Processo nº 1020.2021/0014192-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130756099

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008675-5

INTERESSADOS:
ANDERSON FERREIRA DE ANDRADE
PRISCILA GALATTI
LUIZ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE
PRISCILA GALATTI
LEONOR GALATTI DE ANDRADE
PRISCILA GALATTI
ADRIANA DE ANDRADE CAVALCANTE
PRISCILA GALATTI
ROSALINA GALATTI PEREIRA
PRISCILA GALATTI
SERGIO GALATTI
PRISCILA GALATTI
PRISCILA GALATTI
MARIA CELIA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756111

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015868-5

INTERESSADOS:
LUCIOLA MARIANO PUPO
LUCIANA MARIANO GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130808838

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014365-1

INTERESSADOS: VINICIUS BARROS BARBOZA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756115

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014084-9

INTERESSADOS:
ANA MACHADO PIMENTEL MORAIS
MANOEL MESSIAS SANTOS MORAIS
GILSON MACHADO PIMENTEL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130762045

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012947-4

INTERESSADOS: MIKE MARCOS ESPOSITO
MARLENE ESPOSITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756128

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0011578-3

INTERESSADOS:
JOVELINA DE JESUS ASSUNCAO
JOSE VIEIRA DE ASSUNCAO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756119

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009039-6

INTERESSADOS:
IGREJA PRESBITERIANA MORIAH
MAURICIO FERNANDES GROTTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130787020

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007238-1

INTERESSADOS: ADRIANA DE ARAUJO JEMENE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130817588

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015090-0

INTERESSADOS: MAURO LARANGEIRA
MARIA DE FATIMA FALCÃO DE CARVALHO LARANGEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130796321

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021101-4

INTERESSADOS: ODILON ARLINDO HESSEL
MARIA LUIZA HESSEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756141

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017837-6

INTERESSADOS:
MARCO LONGHI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756136

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016229-1

INTERESSADOS:
ELIO SANTOS MACIEL
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130826238

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015091-9

INTERESSADOS: ALBINO MARQUES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130788947

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011737-7

INTERESSADOS: JAIME RUBENS RABINOVITSCH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756109

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015867-7

INTERESSADOS:
SUELI MOURA SILVA FERNANDES
VALTER DE JESUS FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130804565

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0006076-4 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: EDSON ZAGO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130815570

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011814-2

INTERESSADOS: LUIS CARLOS FERREIRA JUNIOR
JOAO FLAVIO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130747234

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019423-1

INTERESSADOS: MARIA REGINA CEA LOPES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756113

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0018439-4

INTERESSADOS:
MANOEL MOREIRA BARBOZA NETO
IRENE DA SILVA BARBOZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756125

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005274-7

INTERESSADOS:
YOKIO KAMIMURA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130785878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007268-1

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA MENORAH
PAULO DE FARIA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130746226

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006545-8

INTERESSADOS: NADIA SAMARA WEHBA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130800749

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014818-3

INTERESSADOS: CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VICTOR DOMINGOS GALLORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130749588

Processo nº 1020.2021/0004906-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130759260

Processo nº 1020.2020/0001976-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130821169

Processo nº 1020.2021/0016462-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130753854

Processo nº 1020.2021/0013566-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130750084

Processo nº 1020.2020/0008516-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756097

Processo nº 1020.2021/0005018-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756072

Processo nº 1020.2020/0012307-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756065

Processo nº 1020.2021/0004181-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130756123

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012050-5

INTERESSADOS:
ARILDO GALVAO
FABIO RODRIGUES GUILMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130820218

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002021-5

INTERESSADOS: R. SA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE EDVALDO PEREIRA DE SA
ROSELI DE SOUZA SA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130749242

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001486-3

INTERESSADOS: GILSON IGNACIO DE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130742076

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000340-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
MIGUEL CERRETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130747027

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016222-4

INTERESSADOS: RENATO FERNANDES SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130818143

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012578-5

INTERESSADOS: valdevino gomes
EDNO BURIOLA GOMES
ana buriola gomes

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130801327

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008950-0

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
DANIEL CARLOS DE SOUZA
JOSEFA DA CONCEIÇÃO SOUZA
MARIA JOSÉ DE SOUZA MELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 130823762

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002489-0

INTERESSADOS: ALIETE MARIA DO COUTO SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130805197

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018511-9

INTERESSADOS: ANTONIO DAS GRACAS JUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130769251

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000440-8

INTERESSADOS: CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756117

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012048-3

INTERESSADOS:
MARTA GARCIA LEAL VERNE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130765395

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000438-6

INTERESSADOS: IRIAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARIANGELA CHADALAKIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130752567

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007436-8

INTERESSADOS: WILLIAM ARAKAKI
EDSON ARAKAKI
TIE ARAKAKI
YURI ARAKAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756101

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004660-7

INTERESSADOS:
J. L. PARTICIPACAO LTDA
CLAUDIO MARTINS CABRERA
CLAUDIO MARTINS CABRERA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756147

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004663-1

INTERESSADOS:
DERLIM VAZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130745192

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014171-3

INTERESSADOS: EZEQUIEL RIBEIRO DAS NEVES
ALCEBIADES RIBEIRO DAS NEVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756149

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005021-3

INTERESSADOS:
VERA LUCIA SILVA ROCHA
CELSO DAMICO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130753280

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007449-0

INTERESSADOS: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA
Sergio Rodrigues da rocha

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756609

Processo nº 1020.2025/0004145-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130753862

Processo nº 1020.2024/0018296-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756060

Processo nº 1020.2020/0013500-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756086

Processo nº 1020.2021/0003713-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756055

Processo nº 1020.2021/0003423-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756048

Processo nº 1020.2021/0004718-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130756143

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007805-1

INTERESSADOS:
DRIMIS PARTICIPACOES LTDA.
CEZARIO MARQUES RIBEIRO CARAM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130797809

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000845-2

INTERESSADOS: MARCELO BARBETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130788829

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001046-2

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO TORGE
JORGE PACETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130744255

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002615-0

INTERESSADOS: LOURDES ABBADE RIVERO
AMARIO PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130826353

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008202-8

INTERESSADOS: JOSE ALVES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130744800

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006491-7

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO GOUVEA PEDRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130792241

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027387-0

INTERESSADOS: VERA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130794667

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006493-3

INTERESSADOS: MARCELO BARBOSA DEL BELLO
KELI CRISTINA FRANCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130804193

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001169-2

INTERESSADOS: REINALDO RIBEIRO DA ROCHA
SANDRA REGINA DE GODOY ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130814817

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011813-4

INTERESSADOS: LUIZ ALBERTO SPINOLA DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130778438

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002616-9

INTERESSADOS: NEUCI CARVEJANI DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130792560

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011426-0

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL FORMOSA
CICERO BAZILIO BOMFIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756105

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013152-1

INTERESSADOS:
CARLOS SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756155

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001628-9

INTERESSADOS:
RODRIGO LEMOS
MARINALVA CARDOSO OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756151

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001075-2

INTERESSADOS:
PAULA ROCCO FORCENITTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130783296

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002087-0

INTERESSADOS: GUTHI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
PEDRO ANTONIO GONCALVES PEREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130752008

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019649-8

INTERESSADOS: KEIKO TAKAHASHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756145

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007807-8

INTERESSADOS:
VERALBA VENDRAMINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756121

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001675-9

INTERESSADOS:
YARA FERREIRA DE JESUS
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756103

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013099-1

INTERESSADOS:
ROSANGELA APARECIDA BARBOZA MACCHI
MARIA TERESA FERREIRA CID FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130756153

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001077-9

INTERESSADOS:
CAIO VINICIUS DE ANDRADE ALVES
SIDNEY MARTINS
RUTH PENNA MARTINS
MARCELO MASSETTO FAIRBANKS
KELLEN RAFAGNIN
RENATA SANTANA MALTEMPI ALVES
CILENE ALVES FAIRBANKS
SANDRA MARTINS DE ARAUJO
CASSIO HENRIQUE DE ANDRADE ALVES
CIBELI ANDRADE ALVES
DARCY DE ANDRADE ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130741801

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012549-1

INTERESSADOS: RUI SIQUEIRA
PAULO PEIXOTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130791457

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001056-0

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO TORGE
JORGE PACETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130826136

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008869-3

INTERESSADOS: PAULO ERNANI FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130756107

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013494-6

INTERESSADOS:
JENARIO VIEIRA SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 130829932

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022932-0

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
ALEX SEBODE
SIMONE APARECIDA SEBODE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130741933

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018220-2

INTERESSADOS: PEPPINO CERSOSIMO
ALBERTO MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130746610

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011338-8

INTERESSADOS: ALAIDO MOREIRA MAGALHAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 130804148

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015281-4

INTERESSADOS: JOAO FERNANDES FELICIO
EVA PEREIRA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130759332

Processo nº 1020.2020/0003978-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756599

Processo nº 1020.2020/0016043-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130756604

Processo nº 1020.2020/0005534-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130744110

Processo nº 1020.2024/0028455-4

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) PROCESSO 1020.2024/0028855-0;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130744155

Processo nº 1020.2020/0007374-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 130743974

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2024/0000642-2

INTERESSADOS: RR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RAFAEL ALFANO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130759286

Processo nº 1020.2021/0007685-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 130753935

Processo nº 1020.2025/0017404-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 128974412

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0007184-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 128949836, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 12-144.300-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 130321694

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0014111-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 130307761, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-011.973-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 130051311

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6057.2025/0001387-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 130047070, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 18-142.674-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 129255127

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6038.2020/0001587-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 129171974, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 23-032.813-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 127966159

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2023/0003022-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 127958434, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 03-236.142-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 130157183

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2025/0008845-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 130157111, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 12.143-144-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 130237811

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0014105-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 130237135, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.808-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 130331078

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6057.2025/0001436-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 130322364, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 18-142.671-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 129457602

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0007215-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 129453569, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-011.217-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 130308640

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0014109-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 130307982, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.811-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130791585

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0008880-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 129187319) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 130791364), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras.

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (128750186) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (130250129 e 130796018) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como pregoeira a servidora Nathalia do Nascimento Colli - RF: 881.398-1 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130638164

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0023565-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (130638054) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (122035395), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipoMENOR VALOR GLOBAL,objetivando o Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, conforme especificações do Termo de Referência (129509363).

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (095005138), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (092978908) encartada aos autos.

IV. DESIGNO como agente de contratação o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130326152

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005615-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 493/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses ao Termo de Contrato nº 493/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.643.999/0001- 40, para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CADM (129174857), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (129926936) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 493/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.643.999/0001- 40, para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização, em 12 (doze) meses a partir de 01/09/2025 com previsão de encerramento em 31/08/2026, pelo valor mensal de R$ 187.852,39 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.254.228,68 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos.)

II. Outrossim, APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 130393584.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Apostilamento   |   Documento: 128574935

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0011522-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.591.103/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CORTE MECANIZADO DE GRAMA.

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (126547590), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decreto Municipal nº 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 83/SMSUB/COGEL/2023, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 83/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), equivalente a R$ 94.101,84 (noventa e quatro mil cento e um reais e oitenta e quatro centavos), a contar de 14/03/2025, conforme planilha de reajuste 128832446.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.018.586,36 (dois milhões, dezoito mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 130783937

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003017-1

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2023/0009493-1

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 1

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 45.817.467/0001-67

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU , DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o TERMO DE CONTRATO Nº 007/SMSUB/COGEL/2025, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 007/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), equivalente a R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a contar a partir de 23/05/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 279.180,00 (duzentos e setenta e nove mil cento e oitenta reais) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 130586945

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.001.500.9001.0

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 130641368

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0023565-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 20/08/2025

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 130640379).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/pegadeconcreto

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria n° 61/SMSUB/2025

Aviso de Licitação   |   Documento: 130792058

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0008880-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 25/08/2025

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

Objeto: Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras.

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (130792031).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/segurancapatrimonial.

Nathalia do Nascimento Colli

Pregoeira

Portaria 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 130625326

PROCESSO SEI Nº: 6012.2021/0006110-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2019/0006013-4

TERMO DE CONTRATO N° 34/SMSUB/COGEL/2021

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do município de São Paulo - PMSP

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 34/SMSUB/COGEL/2021 anteriormente indicada em doc. Sei. 119623803, que será exercida pelo servidor: ISAAC ANDERSON SOARES SILVA - RF: 949.148-1 como SUPLENTE, mantendo o FISCAL anteriormente designado.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 130801165

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0001345-3

TERMO DE CONTRATO N° 110/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS JARDINS VERTICAIS LOCALIZADOS NAS LATERAIS DA AVENIDA 23 DE MAIO, CONFORME O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.

ASSUNTO: Designação de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I.À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 110/SMSUB/COGEL/2024, anteriormente indicada em doc. Sei 120847767, os servidores: ANA CAROLINA AGDA PIRES PIZZANELLI - RF: 914.299.1 como FISCAL e BRUNO GIACOMO ALEONI CONTIN - RF: 951.205.5 como SUPLENTE, a contar da publicação.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho de Retificação   |   Documento: 130736763

6012.2024/0025454-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: RICARDO PEREIRA SE SOUZA FERREIRA

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.571-0

DESPACHO:

Torno sem efeito o despacho 129401088, publicado no DOC de 18/07/2025, tendo em vista tratar-se de Recurso Extemporâneo conforme doc.113263868 e a instância decisória e de competência de DEGUOS.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130780914

6012.2025/0012835-0 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessado: JOSÉ ADIELSON OLIVEIRA DOS SANTOS - CNPJ n.º 33.398.188/0001-27.

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 130781029, que acolho, como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento JOSÉ ADIELSON OLIVEIRA DOS SANTOS., sob CNPJ/MF n.º 39.398.188/0001-27, por ter deixado de apresentar na integralidade a documentação válida necessária para análise, que ensejaram o fechamento administrativo a fim de atender às exigências da legislação vigente conforme previsto no art. 13 do Decreto 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanadas as irregularidades, o pedido poderá ser reapresentado conforme dispõem os § 2.º e 3.º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130749624

6012.2025/0012820-1 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessado: LOIRASSA BAR LANCHES E RESTAURANTE LTDA. - EPP. - CNPJ/MF n.º 11.783.003/0001-65

DESPACHO: Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 130749227, que acolho, como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento LOIRASSA BAR LANCHES E RESTAURANTE LTDA. - EPP. inscrita no o CNPJ/MF sob o n.º 11.783.003/0001-65, pela não comprovação da regularização das ações que ensejaram o fechamento administrativo a fim de atender às exigências da legislação vigente conforme previsto no art. 13 do Decreto 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanadas as irregularidades, o pedido poderá ser reapresentado conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 130683504

SEI 6048.2025/0004284-2

SUPREFEITURA DA PENHA

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 71/SMSUB/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 45,04 (Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45,04(Quarenta e Cinco Reais e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1 - Obrigações Tributárias e Contributivas, Valor de R$ 45,04

Valor Total de R$ 45,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.3024.2100 - Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 45,04

Valor Total de R$ 45,04

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Setor de Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130731019

Assunto: Transferência de Bens Patrimoniais (Armários) de SMUL para SMSUB

I - À vista dos elementos contidos sob doc. SEI nº 129738314 e doc. SEI nº 129752847, referente à Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (07 Armários de madeira) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para esta Secretaria Municipal das Subprefeituras e, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 DE 26 DE JUNHO 2023, AUTORIZO o recebimento dos bens supra citados.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se os autos para SMUL, para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130732619

Assunto: Transferência de Bens Patrimoniais (Armários) de SMUL para SMSUB

I - À vista dos elementos contidos sob doc. SEI nº 130550566 e doc. SEI nº 130551204, referente à Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (02 Armários de madeira) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para esta Secretaria Municipal das Subprefeituras e, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 DE 26 DE JUNHO 2023, AUTORIZO o recebimento dos bens supra citados.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se os autos para SMUL, para as providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130690851

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (Amplificadores, Microfones de mão e Pedestais para Microfone) desta SMSUB para SMCEC

I - À vista dos elementos contidos no presente, doc. SEI nº 129578011 e nº 130052612, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 DE 26 DE JUNHO 2023, ratifico a transferência dos bens de informática citados no Despacho Autorizatório nº 1528419, sob doc. SEI 127163058 e retifico a destinação dos mesmos para a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa.

Tabela 20

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se os autos para SMCEC, para as providências pertinentes.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 130828044

6056.2025/0011600-9- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: Tecnopharma Farmácia de Manipulação Ltda - CNPJ: 31.575.186/0028-50

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (130498997), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (130535113), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (130727635) e da Assessoria Jurídica (130798648), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16402/16 e do Decreto 49.969/08, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa : Tecnopharma Farmácia de Manipulação Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 31.575.186/0028-50, situado na AVENIDA REG FEIJO, 1739 (LOJA LUC NOQ-114) VILA REGENTE FEIJO, São Paulo - SP CEP: 03342900.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Despacho   |   Documento: 130828337

6042.2025/0002282-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: ENTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MODAS LTDA - CNPJ: 09.083.576/0038-26

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (130501221), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (130536580), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (130703829) e da Assessoria Jurídica (130797824), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16402/16 e do Decreto 49.969/08, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa : ENTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MODAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.083.576/0038-26, situado na AVENIDA REG FEIJO, 1739 (LOJA LUC LT 33) VILA REGENTE FEIJO, São Paulo - SP CEP: 03342900.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 130817410

6012.2025/0014362-6 -Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80 (Representante: Alessandra M. Brandão Texeira - CPF nº 366.XXX.XXX-04)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Fiscal de Posturas Municipais (130577659) ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana (130625583) e da Assessoria Jurídica (130778849) que acolho e adoto como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto, pela recorrente, nos termos do Art. 39, inciso I, da Lei nº 14.141/06, por estar fora do prazo e, em consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 38-012.276-6

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130817725

Processo 6030.2021/0001737-0

DESPACHO:

I - À vista da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-AF/CAF/SAS, encartada às fls.130615026, AUTORIZO a alteração na designação dos fiscais do Termo de Contrato 008/SUB-AF/2021 053263905, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 26.886.266/0001-77, nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022:

EXCLUIR:

Almoxarifado - Titular: Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697-1

INCLUIR:

Almoxarifado - Titular: Paulo Alves Costa, R.F.: 951.234.9-1

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 07 de agosto de 2.025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130749841

Processo nº 6030.2023/0000589-9

DESPACHO:

I - À vista da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-AF/CAF/SAS, encartada às fls. 130583039, AUTORIZO a alteração na designação dos fiscais do Termo de Contrato 003/SUB-AF/CPF/2023 079500233, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022:

EXCLUIR:

Titular: Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697-1

INCLUIR:

Titular: Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 07 de agosto de 2.025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130813667

Processo nº 6030.2022/0002679-7

DESPACHO:

I - À vista da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-AF/CAF/SAS, encartada às fls.130599405, AUTORIZO a alteração na designação dos fiscais do Termo de Contrato 005/SUB-AF/2023 081217779, firmado com a empresa SAMHI SANEAMENTO MÃO DE OBRA E HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.206.234/0001-88, nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022:

EXCLUIR:

UTI/Almoxarifado - Titular: Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697-1

INCLUIR:

UTI/Almoxarifado - Titular: Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 07 de agosto de 2.025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 130693312

6030.2025/0002794-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 11374040 - PODA (Adequação) de 02 (dois) Árvore (Ficus benjamina) Ativos Arbóreos nº 10014798 e 10026407, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Dom Estevão Pimentel, 390 - Vila Formosa.

OS 12213252 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local de um exemplar de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (Ficus Benjamina) Ativo Arbóreo nº 10019087, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Av. Trumain, 705 - Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 130611783

6030.2025/0000082-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NILSON MARTINS JUNIOR

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2025/0000082-3, e com base na artigo 161 da lei 13478/02 e artigo 01 do decreto 42992/03;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.661-3.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 130770650

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20220010187736, do estabelecimento CLINICA MÉDICA ALMAX LTDA CNPJ 42.571.204/0007-18 e CCM 7.054.817-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.


DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010187736

PROCESSO SEI 6030.2022/0002855-2

Despacho   |   Documento: 130770020

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20220010187735, do estabelecimento CLINICA MÉDICA ALMAX LTDA CNPJ 42.571.204/0007-18 e CCM 7.054.817-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.


DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010187735

PROCESSO SEI 6030.2022/0002854-4

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 130768807

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20220010187738, do estabelecimento CLINICA MÉDICA ALMAX LTDA CNPJ 42.571.204/0007-18 e CCM 7.054.817-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.


DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010187738

PROCESSO SEI 6030.2022/0002856-0

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130694184

6052.2025/0003546-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO S A

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSP/2023 completamente preenchido, revendo campos 14, 19

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO, emitido em 2025

( x ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

( x ) 12. AVCB para a área declarada atualizado

( x ) 29. Comprovar a legitimidade do sr. JOÃO PEDRO FERNANDES DE CASTRO BRAGA, como representante legal da empresa.

( xx ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760865

A vista do contido no 6030.2025/0002807-8 - VITOR DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130811363

A vista do contido no 6030.2025/0002809-4 - SACOLÃO VILA CARRÃO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 130738330

PORTARIA 06/SUB-BT/GAB/2025

O Subprefeito do Butantã, GILBERTO R. A. LARANJEIRAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e considerando o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no DOC de 30/01/2021, página 13, e suas respectivas alterações, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2026 e do Plano Plurianual 2025- 2029,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados:

Gilberto Regueira Alves Laranjeiras - RF 948.965.7

glaranjeiras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Denise de Brito Lopes - RF 732.950.4

dlopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Zuleica de Brito Gondim - RF 529.610.2

zgondim@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Vera Lúcia Raldes da Silva - RF 742.817.1

vraldes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - A Coordenação do GPO caberá ao Senhor Gilberto Regueira Alves Laranjeiras - RF 948.965.7, que terá como suplente a servidora Denise de Brito Lopes - RF 732.950-4.

III - Fica a servidora Zuleica de Brito Gondim - RF 529.610.2, responsável pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplente a servidora Vera Lúcia Raldes da Silva - RF 742.817.1.

IV - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Publique-se.

Termo   |   Documento: 130828823

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 79/SUB-BT/2025

O Subprefeito do Butantã, GILERTO R.A. LARANJEIRAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua João Avelino Pinho Melão, 166, Fazenda Morumbi - CEP: 05659-010, São Paulo - SP, para a realização do evento "Ensaio Especial Dia dos Pais Batuquebrada", que ocorrerá nos dias 10 de agosto de 2025 (domingo), das 12h00 às 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2025/0003657-2.

Interessado: Instituto de Pesquisa do Ensino de São Paulo.

Evento: Ensaio Especial Dia dos Pais Batuquebrada

Datas: 10 de agosto de 2025 (domingo)

Horário: início às 12h00 e término às 20h00.

Local: Rua João Avelino Pinho Melão, 166, Fazenda Morumbi - CEP: 05659-010, São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 130772983

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003638-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ERITRINA e 01 (um) exmplar SECO, assim como o transplante de 01 (uma) ERITRINA para a própria praça TEN. OSCAR PEREIRA DE ALMEIDA, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos III e VI, sendo eles por "estado fitossanitário" e "obstáculo incontornável" devido à implantação de quadra de areia na praça.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 03 (tres) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP na mesma praça, em locais adequados, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130805633

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003651-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Doutor Mário Tavares, nº 37, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130789250

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003648-3

Caráter emergencial

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 2 (dois) exemplares: 1 seco e 1 ligustro localizado em passeio público à Rua: Otávio Pedreiro Rosa, nº 74, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130776447

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003639-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Augusto Farina, nº 493, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130786934

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003646-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie amoreira localizado em passeio público à , tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130791535

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0003649-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie lichia localizado em passeio público à Rua: Pombeva, nº 45, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130798673

6031.2025/0003650-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C K ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 53553040000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130836744

6031.2025/0003662-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOBAR PUB COMERCIAL LTDA CNPJ 49455279000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834843

6031.2025/0003661-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALKMIN GAS E AGUA LTDA CNPJ 60324139000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130772645

6031.2025/0003641-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZARP VM COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 56989215000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832738

6031.2025/0003660-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA FR LTDA CNPJ 52081857000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831558

6031.2025/0003659-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA FR LTDA CNPJ 52081857000187 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130765217

6050.2025/0009579-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PORTO ARENA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760800

A vista do contido no 6031.2025/0003634-3 - SERGIO RICARDO DO AMARAL COSTA RUSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760760

A vista do contido no 6031.2025/0003633-5 - SERGIO RICARDO DO AMARAL COSTA RUSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760906

A vista do contido no 6031.2025/0003636-0 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760835

A vista do contido no 6031.2025/0003635-1 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 130767721

INTERESSADO: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Av Carlos Lacerda, N°1190, SQL - 184.238.0002-3 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de email enviado em 21/07/2025 solicitando o envio da matrícula atualizada do imóvel. Não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Despacho indeferido   |   Documento: 130773610

INTERESSADO: EDUARDO CARVALHO DIAS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Luís Dalman, N°26, SQL - 166.285.0092-5 - por falta de amparo legal.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 130738228

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0002915 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 130733961 e 130734047. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 02 (duas) árvores, sendo 01 (uma) de nome popular Sibipiruna e 1 (uma) de especie não identificada, localizadas em área pública (calçada), sito na rua Antonio de Andrade Rebelo, 825 - Retiro Morumbi, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130767317

6032.2025/0002924-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075013734 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827806

6032.2025/0002944-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKINLIVE CLINICA DE DERMATOLOGIA E SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 27690053000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130780567

6032.2025/0002930-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOX CARNES CAMPO LIMPO LTDA CNPJ 51817586000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130784942

6032.2025/0002933-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOX CARNES CAMPO LIMPO LTDA CNPJ 51817586000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130781008

6032.2025/0002931-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOX CARNES CAMPO LIMPO LTDA CNPJ 51817586000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130787679

6032.2025/0002936-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOX CARNES CAMPO LIMPO LTDA CNPJ 51817586000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130781841

6032.2025/0002932-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOX CARNES CAMPO LIMPO LTDA CNPJ 51817586000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130841799

6032.2025/0002945-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICARNES ROSANA LTDA CNPJ 51457924000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130841874

6032.2025/0002950-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICARNES ROSANA LTDA CNPJ 51457924000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827423

6032.2025/0002943-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKINLIVE CLINICA DE DERMATOLOGIA E SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 27690053000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130841830

6032.2025/0002947-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICARNES ROSANA LTDA CNPJ 51457924000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130786516

6032.2025/0002934-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOX CARNES CAMPO LIMPO LTDA CNPJ 51817586000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130841806

6032.2025/0002946-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICARNES ROSANA LTDA CNPJ 51457924000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130841857

6032.2025/0002949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICARNES ROSANA LTDA CNPJ 51457924000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130767668

6032.2025/0002925-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075013734 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130768176

6032.2025/0002926-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075013734 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130841845

6032.2025/0002948-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICARNES ROSANA LTDA CNPJ 51457924000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827192

6032.2025/0002942-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKINLIVE CLINICA DE DERMATOLOGIA E SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 27690053000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130768513

6032.2025/0002927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDO PARTICIPACOES S/A CNPJ 27751075013734 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 130780463

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2024/3032158-9

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.006.991-5

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE :167.008.0015-2 / CPF: 040.047.448-49

NOME: RILDO DOS SANTOS GONÇALVES .

RUA: PRAÇA DR. RAUL BORGES DA ROCHA , 300-876 BAIRRO:PQ. FERNANDA

CEP: 05889-270

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL . DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA. SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007.

Tabela 21

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130787296

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2024/3032801-0

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.006.993-1

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE :167.013.0069-2 / CPF: 582.090.855-49

NOME: GILMAR JOSE ALMEIDA QUERINO

RUA: PRAÇA DR. RAUL BORGES DA ROCHA , 350

BAIRRO: PQ. FERNANDA CEP: 05889-270

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL . DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA. SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007.

Tabela 22

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130785320

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2025/3005544-9

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.058-1

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE :167.027.0077-5 / CPF: 300.953.208-30

NOME: JAILSON ANTUNES ALVES

RUA: SEBASTIÃO MEIRA BARROS , 1070 PAR. LT 1069 QD 28

BAIRRO: PQ. FERNANDA CEP: 05889-401

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL . DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA. SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007.

Tabela 23

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 130782310

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2025/3005542-2

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.007.056-5

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE :167.013.0021-8 / CPF: 013.814.688-88

NOME: ANTONIO BERNARDO DE CARVALHO

RUA: PRAÇA DR. RAUL BORGES DA ROCHA ,99999 LT 965 QD 24

BAIRRO: PQ. FERNANDA CEP: 05889-270

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL . DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA. SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007.

Tabela 24

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130095471

6039.2025/0000628-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Concreserv Sudeste S/A

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); Rever campos 3 e 12

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

4) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

7) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

8) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

9) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na zona de uso, descrevendo o sistema de proteção acústica instalado, comprovando a adequação à Lei Municipal nº 11.501/1994 (lazer, diversões, culto religioso, entre outros);

10) Apresentar comprovante de regularidade da edificação conforme art. 25, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme art. 22, § 3º.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760866

A vista do contido no 6032.2025/0002922-9 - KALIANE DUTRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760793

A vista do contido no 6032.2025/0002921-0 - MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 130795856

6033.2025/0002787-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARLENE MACHADO OTTANI DE SOUSA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-041.554-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Despacho indeferido   |   Documento: 130796779

6033.2025/0002082-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: THARSILA CAVALCANTI DE ARAUJO MENDES

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-041.440-7;

II - PULBIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Portaria   |   Documento: 130711462

PORTARIA 049/SUB-CV/GAB/2025

6033.2025/0002533-4 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Interessados: GRSCES IMPERIAL DA VILA PENTEADO

I - à vista dos elementos constantes dos autos e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XXVI da Lei 13.399/2002, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO, e por conseguinte, AUTORIZO a utilização do imóvel sito à Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3501 pela interessada, por 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente portaria.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Arquive-se.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 130789185

6033.2025/0002672-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE ALMEIDA LEITE

Certidão 04/25

A Subprefeitura Casa Verde/Sub-CV certifica, para os devidos fins e a pedido da parte interessada, que o imóvel cadastrado sob contribuinte 108.171.0024-4, conforme dados da Secretaria Municipal da Fazenda, vem sendo tributado como R. Mon. Melo e Souza, 104, antigo 17A 17B, Codlog 137987.

Certifico ainda que, segundo retificação numérica realizada aos 30/09/98, o antigo 17ª foi substituído pelo atual 104 da R. Mon. Melo e Souza (Codlog 137987).

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 130693724

6053.2022/0001871-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: 63.089.825/001-44 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-039.965-3 uma vez que o auto foi lavrado quando já havia ingresso do processo de regularização do imóvel .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760764

A vista do contido no 6033.2025/0002805-8 - 32.101.018 LUCAS ANTONIO CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130810981

A vista do contido no 6033.2025/0002823-6 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760801

A vista do contido no 6033.2025/0002806-6 - ANDERSON ROBERTO BASTOS SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 130685964

PORTARIA Nº 017/SUB-CT/G/AJ

SEI: 6035.2025/0001308-6

ASSUNTO: Solicitação de autorização de uso de logradouro público para evento público e temporário - "EVENTO AGOSTO LILÁS - MULHER EM PRIMEIRO LUGAR”

INTERESSADO: ANDREA BRAGADO PRODUTORA - CNPJ 08.849.442/0001-19

ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Alves Domingos Rego, alt. nº 36 - Cidade Tiradentes - São Paulo - CEP 08470-760

DATA/HORA: 30/08/2025 - das 8h00 às 21h00 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 200 pessoas

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 3.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito em doc. 111449419.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer os limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Respeitar a legislação eleitoral vigente;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comercio ambulante nos termos da legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 130764081

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7620276/2 PAULO SERGIO DOS SANTOS II 02 QB12 14/06/2025

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 130841090

6035.2025/0001171-7 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: CARLOS EDUARDO AMARAL - CPF: 439.194.088-45

DESPACHO: Com fundamento no artigo 147 da Lei 16.402/16 e manifestação do Fiscal de Posturas 941114-3 no documento 129721061. INDEFIRO a presente defesa e MANTENHO o auto de multa 31-003.511-2. O estabelecimento comercial estava aberto às 2h27 da manhã comercializando bebidas alcóolicas em espaço aberto.

Despacho Documental   |   Documento: 130841515

6035.2025/0000704-3 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: JOAO MARIA SILVA DA CAMARA - CPF: 0886420466

Em raão

DESPACHO: Com fundamento no artigo 1º, inciso XXV, da Lei nº 10.328/87, e na manifestação do Fiscal de Posturas, RF 941.114-3, constante do documento SEI nº 129739948, INDEFIRO a presente defesa e MANTENHO o Auto de Multa nº 31-003.336-5, em razão da comercialização de alimentos em via pública sem Termo de Permissão de Uso ou Portaria de Autorização.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760877

A vista do contido no 6035.2025/0001392-2 - JOAO MARIA SILVA DA CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 130804831

CONVITE PARA A 7ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2027

O COORDENADOR (A) RICARDO MARCIANO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 12/08/2025 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, na AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. APRESENTAÇÃO DOS FEITOS DA GESTÃO CPM 2022/2025;

2. APRESENTAÇÃO DO SR. ALEXANDRE PACIULLO MINHOZ, NOVO COORDENDOR DE GOVERNO LOCAL - CGL;

3. INÍCIO DO DEBATE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CPM-EM/PR;

4. INFORMES GERAIS;

5. ENCERRAMENTO.

Convocação   |   Documento: 130809212

CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CADES-EM/PR 2025

O Senhor Alex Ferreira da Silva, SUBPREFEITO e Presidente do CADES Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADES-EM/PR- 2025, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 4ªReunião Ordinária do CADES-EM/PR , para deliberar sobre a seguinte pauta:

AGENDA DA REUNIÃO

Local: Auditório

Data: 11 de agosto de 2025 ( segunda-feira)

Hora: 19:00

APRESENTAÇÕES:
* Alexandre ( Coordenador do Governo Local) e Mônica ( CGL), falarão referente ao meio ambiente e CADES.

NOVOS ASSUNTOS:
* Projeto para novos jardins de chuva;
* Quando inicia o plantio;
* Limites, caminhos e meios para executar um bom trabalho.
* Leitura e aprovação do regimento interno do CADES de Ermelino Matarazzo.
* Substituição de conselheiros titulares ausentes com as suas atividades.

NEGÓCIOS ANTIGOS
* Soluções para desenvolver um bom trabalho e trazer resultados positivos e imediato, para as regiões de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.

CONCLUSÃO
* A próxima reunião será realizada em 08 de setembro de 2025.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 130807306

PORTARIA nº 104/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS” - inscrita sob o CNPJ. nº 40.709.383/0001-96 com sede à Rua Coronel Silva Castro nº 173 - Heliópolis - São Paulo - SP - CEP- 04231-015 - através do Sei nº 6037.2025/0002505-0 sendo seu representante o Sr. Marcivan Menezes Barreto, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Inauguração da Pedra Fundamental - Quadra Praça Marielle Franco Cufa Adidas Brasilândia“. a ser realizado no dia 08 de agôsto de 2025 (Sexta Feira), das 09H00 às 17H00, em nossa circunscrição, na Praça Marielle Franco - Jardim Paulistano - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02812-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS - representante Sr. Marcivan Menezes Barreto, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0002505-0.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 130763519

PORTARIA 103/SUB-FB/GAB/2025

A SUBPREFEITA da SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo, ee outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

Considerando o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º; e

Considerando a competência do Subprefeito em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Gilberto da Silva Franco - RF. 642.317.5;

Ivanilda da Silva Matoso - RF. 729.550.2; e

Patricia Vieira Martins - RF. 739.425.0

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Alinne Verissimo de Souza - RF.: 926.532.5

Bruno Reginato Dias - RF. 839.264.1

Gilberto da Silva Franco - RF. 642.317.5

Hosana Bolean de Carvalho - RF. 733.224.6

Ivanilda da Silva Matoso - RF. 729.550.2

José Roberto de Aguiar Ribeiro - RF. 572.328.1

Luciana Mastrorosa - RF. 735.939.0

Maria Cecilia Ayello - RF. 739.869.7

Maria Isabel de Lima Abib - RF. 633.235.8

Márcio da Cruz Araújo Filho - RF. 726.763.1

Marly do Nascimento - RF. 638.316.5

Patrícia Vieira Martins - RF. 739.425.0

Wagner Bernardes Scomparim - RF. 793.134.4

Wilma da Silva Dutra Rezende - RF. 508.644.2

I. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

II. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

III. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, designados pela autoridade competente;

IV. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo; e

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto nas Portaria nº 20/SUB-FB/GAB/2025 - publicada no D.O.C. de 04/04/2025 - pgs. 104/105.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127037957

I. À vista dos elementos constantes do presente e consoante competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho exarado às fls. 329 do presente, publicado no DOC de 23/05/2025:

onde se lê:

“... Item 2: 16.100 (dezesseis mil e cem) unidades de copo descartável de papel para água, 100 ml, cor branca, marca Papecup, ao valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos), totalizando R$ 2.254,00 (dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais)..."

leia-se:

“... Item 2: 16.100 (dezesseis mil e cem) unidades de copo descartável de papel para Café, 100 ml, cor branca, marca Papecup, ao valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos), totalizando R$ 2.254,00 (dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais)..."

II. RATIFICO os demais atos praticados para todos os efeitos de direito;

III. Publique-se; e

IV. Encaminhe-se a SPFB/CAF/SAS para prosseguimento.

São Paulo, 07 de Agosto de 2025

ANA PAULA CALVO FARIA

Subprefeita

Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130783228

6037.2025/0002639-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.223.220 CLAUDENILSON TENORIO DE ASSIS CNPJ 55223220000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130830909

6037.2025/0002652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL PASSOS PARA O FUTURO LTDA CNPJ 2530258000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130783270

6037.2025/0002638-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.223.220 CLAUDENILSON TENORIO DE ASSIS CNPJ 55223220000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130829944

6037.2025/0002651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL PASSOS PARA O FUTURO LTDA CNPJ 2530258000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831130

6037.2025/0002653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL PASSOS PARA O FUTURO LTDA CNPJ 2530258000125 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130765118

A vista do contido no 6037.2025/0002635-9 - TRIADE EDU SERVICOS EDUCACIONAIS FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 130821089

REQUERIMENTO N° 009/2025- CPM- GUAIANASES

São Paulo, 07 de agosto de 2025

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida o Dr Evandro e a todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2025 às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 18º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta

2. Posse do Coordenador, Secretário e Secretário Adjunto

3. Encerramento

Abenildo Alves dos Santos - Coordenador
Taís Venâncio Camargo - Secretária
CPM Guaianases - Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2022/2024 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 130622090

6038.2025/0002032-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADO: CCOI/DC-G

ENDEREÇO: R. Do Ibama, 100 - Jd. Recanto das Rossas

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022, Art. 14, Incs. III, IV e VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie: Eucaliptus sp (Eucalipto) - plantada em área calçada. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130832524

6038.2025/0002061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831449

6038.2025/0002062-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834309

6038.2025/0002069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823069

6038.2025/0002058-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & R INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 11889766000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832071

6038.2025/0002060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833160

6038.2025/0002066-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831465

6038.2025/0002059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833532

6038.2025/0002063-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832422

6038.2025/0002064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130835208

6038.2025/0002068-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834196

6038.2025/0002065-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834804

6038.2025/0002067-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834606

6038.2025/0002070-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG MODAS, COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61561741000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 130790601

6041.2025/0001488-3 Multas: DEFESA

Inetressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Despacho Indeferido

Despacho: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa n° 23-033.629-9, pois foi correta a sua aplicação diante da infração constatada ao art. 162 da Lei 13.478/2002, caracterizada pelo lançamento de detritos de qualquer natureza em via pública.

Despacho indeferido   |   Documento: 130781007

6038.2025/0001650-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Flora Longe

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em DOC 130031962, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.069-1 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 130786705

6038.2025/0001425-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Rosana Terezinha da Silva

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em DOC 129132660, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-034.961-7 com fundamento na Lei nº 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 130790109

6041.2025/0001367-4 Multas: DEFESA

Inetressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Despacho Indeferido

Despacho: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa n° 23-033.626-4, pois foi correta a sua aplicação diante da infração constatada ao art. 162 da Lei 13.478/2002, caracterizada pelo lançamento de detritos de qualquer natureza em via pública. II .

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 130804153

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados o Fiscal de Posturas Municipais Fred Rodrigues de Menezes - RF 941.123-2 e o Agente de Apoio Israel Soares dos Reis - RF 761.530-2 para participarem da Operação Conjunta no dia 09/08/2025 às 17 hs, com ponto de encontro na Subprefeitura Guaianases para apoiar a fiscalização de bares e adegas.

Para tanto, informamos que a folga será no dia 11/08/2025 (Segunda-feira).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760841

A vista do contido no 6038.2025/0002051-8 - JARDEL TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 130614362

8610.2025/0001596-9 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho deferido

Interessados: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram outorgadas por lei, acolho as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga e DECIDO:


I - DEFERIR a realização de filmagem/gravação, conforme solicitação encaminhada pela São Paulo Film Commission em nome de GULLANE ENTRETENIMENTO S.A, com sede à Rua Barbalha, nº 135, ALto da Lapa, São Paulo/SO - CEP 05083-020 - CNPJ nº 01.378.559/0001-12, autorizada nos termos da Lei nº 15.929/13 e do Decreto nº 56.905/16, como segue:

Nome da Produção: SPCINE7 - Escola Sem Muros 208/2024/SPCINE

Local: R. Alexandre, 89 - Vila Heliópolis

Data: 18/08/2025, 19/08/2025, 20/08/2025, 21/08/2025, 22/08/2025, 25/08/2025 e 26/08/2025

Horário: 11h às 23h

Detalhes do Projeto: Ocupação parcial do passeio - filmagem externa - Cena de personagem caminhando pelas ruas de Heliópolis. Somente equipamentos portáteis e refletores.

Equipe total: 120 pessoas.

Área utilizada: a ser definida pela São Paulo Commission

II - Para emissão do documento solicitado deverão ser pagos os preços públicos devidos a serem calculados pela São Paulo Film Commission em função do horário utilizado, área utilizada e o valor do m² conforme Planta Genérica de Valores, para o local solicitado.

III - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região, bem como a manutenção, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas e limpeza do local utilizado. Atentamos ainda que os demais órgãos envolvidos no evento deverão ser consultados e devidamente acionados para as providências necessárias.

IV - O interessado fica obrigado a responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação encaminhar à SUB-IP/CGL/SC para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho deferido   |   Documento: 130737393

6041.2022/0002890-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nº 10.205/86 e nº 16.402/16 e Decretos nº 57.378/16 e nº 49.969/08, eis que preenchidos os requisitos legais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SUB-IP/CPDU/SUSL para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Despacho deferido   |   Documento: 130618844

6055.2024/0003390-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ADEGA & TABACARIA DOS SANTOS - EIRELLI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08, eis que preenchidos os requisitos para sua obtenção.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130625319

6012.2025/0013603-4 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.638-3,, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130626313

6012.2025/0013612-3 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.711-8, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130483135

6012.2025/0013713-8 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.977-8, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130492033

6012.2025/0013710-3 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.999-4, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130796895

6012.2025/0013667-0 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-38-011.968-4, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130634370

6056.2024/0011890-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao Comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, à SUB-IP/CPDU/SUSL para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130486930

6012.2025/0013811-8 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.566-8, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130626760

6012.2025/0013728-6 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.321-5, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130798079

6012.2025/0013640-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.308-8, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130486478

6012.2025/0013704-9 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.367-3, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130485924

6012.2025/0013809-6 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.654-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130798533

6012.2025/0013659-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.286-3, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130487938

6012.2025/0013705-7 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.127-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130628208

6012.2025/0013731-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.315-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130797529

6012.2025/0013664-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.971-4, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130628729

6012.2025/0013742-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.128-0, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130484696

6012.2025/0013814-2 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.563-3, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130493055

6012.2025/0013708-1 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.119-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130799711

6012.2025/0013707-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.122-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130485237

6012.2025/0013722-7 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.361, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130491490

6012.2025/0013711-1 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.998-6, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130799158

6012.2025/0013625-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.964-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130492489

6012.2025/0013706-5 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.124-7, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130490835

6012.2025/0013712-0 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.363-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130629211

6012.2025/0013744-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.366-5, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130627700

6012.2025/0013680-8 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.319-3, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130797838

6012.2025/0013646-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.304-5, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130627347

6012.2025/0013730-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-012.316-9, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130799981

6012.2025/0013619-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.820-3, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130797892

6012.2025/0013666-2 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.969-2, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130800207

6012.2025/0013617-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.818-1, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130799395

6012.2025/0013624-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.962-5, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130735719

6043.2025/0001627-5 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessados: FABIO LOPES FERNANDES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente e por terceiro, sem comprovação de legitimidade, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 09-181.708-1, nos termos dos incisos I e II do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com base no artigo 1º, inciso I do Decreto nº 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SUB-IP/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 130798834

6012.2025/0013663-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-011.972-2, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Portaria   |   Documento: 130543304

PORTARIA Nº 062/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão para proceder o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, conforme previsto no artigo 140, inciso I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e regulamentações dispostas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Art. 2º. A Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços será composta pelos seguintes servidores:

- Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF 823.406

- Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848

- Friederich Oliveira Fischer - RF 629.063-9

- Walter Jose Pires Bellintani - RF 530.736.8-2

Art. 3º. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, observadas as legislações pertinentes, sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Portaria   |   Documento: 130206249

PORTARIA Nº 064/SUB-IP/GAB/2025.

Constitui Comissão Eleitoral e torna público o regulamento do processo de eleição dos representantes dos permissionários para o Conselho da FEART Patriotas.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18º a 34º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 15 e 16 da Portaria nº 02/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir comissão eleitoral e tornar público o regulamento do processo de eleição dos representantes dos permissionários da FEART Patriotas para o Conselho da Feira previsto nos artigos 18º a 24º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021.

TÍTULO I - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º. Compõem a Comissão Eleitoral:

1) Ailton Roberto da Silva - RF 840.593.0 - Coordenador do Governo Local como Presidente;

2) Diego Macedo de Lunas - RF 854.521.9 - Supervisor de Cultura;

3) Paulo Yoshio Francisco de Sá Pimentel Ohata - RF 915.999.1 - Assessor II;

4) Gabriela Assuar Nucci - RF 919.200.0 - Assessora Jurídica;

5) Igor Lopes Gantus - RF 897.362.8 - Supervisor de Planejamento Urbano;

6) Rita de Cássia Mota Almeida - RF 634.092.0 - Assessor II;

7) Pietra dos Santos Faustino - RF 915.042.1 - Assessora III;

8) Isabela Aghata Reis Amaral - RF 884.284.1 - Coordenadora de Administração e Finanças.

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

1. Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

2. Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;

3. Elaborar a divulgação e afixar os resultados na praça de atendimento da Subprefeitura Ipiranga;

4. Realizar as inscrições das candidaturas;

5. Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

6. Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

7. Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

8. Tornar público o resultado da eleição.

Parágrafo Único. Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo do sistema eletrônico de informação SEI autuado para este fim pela Subprefeitura Ipiranga.

TÍTULO II - DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I - DAS CANDIDATURAS

Art. 4º. As chapas dos permissionários, para concorrer ao pleito, deverão ser constituídas de 03 (três) expositores devidamente cadastrados na FEART Patriotas através da Portaria nº 61/SUB-IP/GAB/2024 sendo, obrigatoriamente 01 (um) do grupo de alimentação e 02 (dois) dos demais grupos;

Art. 5º. As inscrições serão unicamente realizadas por comparecimento pessoal dos permissionários/candidatos, vedada a inscrição por procuração, uma vez que a Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em sua totalidade na frente de um dos membros da Comissão Eleitoral composta no Artigo 2º da presente.

Art. 6º. Na Ficha de Inscrição de cada chapa deverão constar:

1. Os nomes, números de matrícula, data de nascimento, grupo e assinatura de cada candidato;

2. Termo de anuência do conhecimento do contido nas Portarias nº 01/SUB-IP/GAB/2021 e nº 02/SUB-IP/GAB/2021, além de declarar a disponibilidade para participar das reuniões do Conselho, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES

Art. 7º. O período de inscrições das chapas para o Conselho da FEART Patriotas terão início em 11/08/2025 até 15/08/2025 na sede da Subprefeitura Ipiranga à Rua Lino Coutinho, 444 - 2º andar - Sala 01 - Gabinete, no horário compreendido das 10:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 16:00 hs.

Art. 8º. A divulgação da relação de Chapas concorrentes será realizada no DOC do dia 18/08/2025 e em cartaz afixado na Praça de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga.

Art. 9º. A eleição ocorrerá no dia 05/09/2025 na Subprefeitura Ipiranga à Rua Lino Coutinho, 444, no horário compreendido das 08:00 às 18:00 hs.

Art. 10º. Poderá ser designado um fiscal, por Chapa inscrita, para acompanhamento do processo eleitoral.

Parágrafo Único. Os fiscais indicados deverão comparecer ao local de votação com antecedência de uma hora para acompanhamento da totalidade do processo eleitoral.

CAPÍTULO III - DOS ELEITORES

Art. 11º. Para ser admitido como eleitor o permissionário deverá estar devidamente credenciado na FEART Patriotas através da Portaria nº 61/SUB-IP/GAB/2024 e apresentar seu documento oficial com foto.

Parágrafo Único. Fica facultado ao permissionário exercer o direito ao voto.

Art. 12º. A cada eleitor habilitado será entregue uma cédula com a relação das Chapas concorrentes em ordem numérica conforme disposto na Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021, onde deverá ser permitida a escolha de apenas uma Chapa.

Parágrafo Único. As cédulas de votação que possuírem mais de 01 (uma) Chapa assinalada serão anuladas.

CAPÍTULO IV - DA PROPAGANDA

Art. 13º. Conforme art. 31º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021, será concedido o tempo de 03 (três) minutos improrrogáveis, a partir das 10 horas, no dia da votação, ao uso da palavra a um representante de cada Chapa para expor aos presentes suas razões para ser eleita.

Art. 14º. A propaganda das Chapas inscritas somente será permitida do dia 18/08/2025 ao dia 04/08/2025.

Art. 15º. Não será tolerada propaganda:

I - De guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos como de raça, classe, de credo e outros;

II - Que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

III - De incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV - De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

V - Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI - Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII - Por meio de impressos ou de objeto que possa confundir com moeda;

VIII - Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

IX - Que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgão ou entidades que exerçam autoridade pública;

X - Que utilize os nomes e marcas que façam alusão à PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo), Comissão Eleitoral, demais órgão públicos, assim como partidos políticos.

XI - No dia da eleição dos candidatos no local de votação.

Art. 16. Constatado qualquer ato que dificulte o regular andamento do processo eleitoral caberá punição do permissionário infrator, nos termos do disposto no título III desta Portaria.

CAPÍTULO V - DA CONTAGEM DE VOTOS

Art. 17º. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral devidamente acompanhada pelos fiscais nomeados que estiverem presentes, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.

Art. 18º. Será considerado Voto Válido aquele em que o eleitor permissionário assinalar na cédula apenas 01 (uma) Chapa.

Art. 19º. Será considerado Voto Branco, aquele em que o eleitor não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação.

Art. 20º. Será considerado Voto Nulo quando houver rasura na cédula, ou ainda qualquer alusão (nome, marca, mensagem ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida.

Art. 21º. Será considerada eleita a Chapa que obtiver o maior número de votos e suplente a segunda Chapa mais votada.

§ 1º. Em caso de empate, será considerada eleita a Chapa que conta com o permissionário com data de nascimento mais antiga.

§ 2º. Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes das urnas, sendo contados os votos até o fim.

Art. 22º. A Ata da Eleição, com o resultado apurado, será devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do pleito.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Art. 23º. Qualquer Chapa poderá interpor recurso do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação do resultado no Diário Oficial.

§ 1º. A Comissão Eleitoral julgará o recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e publicará o teor da decisão no Diário Oficial.

§ 2º. As cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

§ 3º. A Comissão Eleitoral comunicará por escrito, no processo, à Subprefeito do Ipiranga, quanto ao resultado da eleição.

TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º. Publicado o resultado definitivo da eleição, o Conselho da FEART Patriotas será instalado por Portaria da Subprefeito do Ipiranga.

Art. 25º. Os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 26º. Na hipótese de ser constatada infração a qualquer artigo desta portaria caberá a Comissão Eleitoral a decisão de aplicação de uma das seguintes penalidades de acordo com a sua gravidade:

I - Advertência verbal;

II - Remoção do local de votação;

III - Suspensão de participar da feira por até 90 dias;

IV - Cancelamento da matrícula, com consequente anulação da chapa caso seja candidato.

Art. 27º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), à Subprefeito do Ipiranga.

Art. 28º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 126711653

6039.2025/0002564-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0002564-7
ORIGEM:SUB-IP/CMIU/SLP/ UAV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus (Eucalipto), localizado em passeio público da Rua Cachoeira Dourada 406 lado oposto.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130790492

6039.2025/0003759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130786012

6039.2025/0003755-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130792353

6039.2025/0003760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130795414

6039.2025/0003766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130794230

6039.2025/0003764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130790940

6039.2025/0003761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130794846

6039.2025/0003765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130787187

6039.2025/0003756-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130790964

6039.2025/0003762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R1 TECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA CNPJ 17974198000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130793681

6039.2025/0003763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130775997

6039.2025/0003753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130789619

6039.2025/0003758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130786238

6039.2025/0003757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACABAMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 41221765000139 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760837

A vista do contido no 6039.2025/0003751-3 - EDNALVA MENEZES DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760803

A vista do contido no 6039.2025/0003750-5 - JOSIVALDO DE JESUS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 130825537

PROCESSO SEI: 6040.2025/0001422-5

PORTARIA nº 078/SUB-IT/GAB/2025.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado DOMINGRAVE, local e a respectiva data, a saber:

. DATA 10/08/2025 (DOMINGO)

. LOCAL: QUADRA POLIESPORTIVA X RUA MARAVILHAS

HORÁRIO: 12:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 250 pessoas.

O evento denominado “DOMINGRAVE responsável pelo andamento do evento Raquel Bezerra da Costa, inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, Rua Ervateiros, 30 - Vila Lourdes - CEP: 08410-310, Itaim Paulista, São Paulo - SP, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “DOMINGRAVE”.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130625177

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ABNER TEIXEIRA R.G. nº 35.879.898-X SSP/SP

PROCESSO Nº 6040.2025/0001554-0

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 820, anterior nº 51 do Lote 51 da Quadra 56 do Jd. Camargo, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Avenida Fernando Pacheco Jordão, CODLOG 62716-0, CEP 08121-125, passou para o atual nº 816, conforme publicação E-publi de 05/08/2025, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.284.0100-9.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 130821482

6054.2025/0002654-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A.K SUCATAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II face ao não atendimento da Lei 16.402/2016, artigo 112, inciso VII (Larguma mínima da via).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130760808

6040.2025/0001488-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: COOPERATIVA TIQUATIRA DE TRABALHO E PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS RECICLÁVEIS SÓLIDOS, COLETA SELETIVA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-)Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) cartão CNPJ; 2- REAPRESENTAR ART contendo no campo observações, todos os anexos assinados pelo profissional; 3- ATUALIZAR número do IPTU no CCM do estabelecimento).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 130825690

CONVOCAÇÃO:

FERNANDA TENÓRIO DA COSTA - Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalharem em Mutirão de Zeladoria, será realizado em 09/08/2025 das 08:00hs às 12:00hs, em Passarelas da nossa jurisdição, acessadas pelas seguintes Ruas: Guajiru, João Carlos Amat, Manuel Duarte Ferro, Manuel Martins de Melo, Cordão de São Francisco, Dr. Gil Martins, Santa Rosa de Lima, Imeri e Praça Maue-Mirim.

Gilberto Vieira de Lima RF.617.509-1

Girlene da Silva Brito Martins RF. 653.569.1

José Geraldo Dutra RF.542.225.6

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 130799735

Do processo 6040.2022/0001493-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI LTDA.

ASSUNTO: Tornar sem efeito o Despacho que autorizou o Reequilíbrio econômico e financeiro ao Termo de Contrato n°037/SUB-IT/2022.

DESPACHO

1. À vista do elemento constante nos presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Finanças em link130269828, de CAF Coordenadoria de Administração e Finanças da Assessoria em link 130367635, da Jurídica em link 130532570 e em conformidade com o Parecer da Procuradoria do Município - PGM Nº 12.341 de 20/03/2025 em link130271520, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, firmado com a empresa VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI LTDA, inscrita no CNJP n° 07.509.106/0001-64, por meio do Termo de Contrato n°037/SUB-IT/2022, cujo objeto é Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos para as adequações, condições de salubridade e higiene dos serviços, com serviço semestral de desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água, para a Sede da SUB-IT, localizada na Av. Marechal Tito, 3012, para a ULP - Unidade de Limpeza Pública, localizada na Rua Felizardo Ribeiro Lisboa, 67 e o Descomplica na Av. Marechal Tito nº 3012, constante na descrição no termo de referência do edital, determino a seguir:

2. TORNAR SEM EFEITO, com fundamento no art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o despacho publicado em 27/06/2025, PÁG. 124, inserido no SEI 128248473, que aplicou o Reequilíbrio econômico e financeiro ao Termo de Contrato n°037/SUB-IT/2022.

3. Exclui-se o item 7.13 - , do Termo Aditivo n°04/2025 na clausula segunda.

4. Ressarcimento dos valores pagos, a título de prêmios por assiduidade.

5. Publiquem-se os itens 1, 2, 3 e 4.

6. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130812824

A vista do contido no 6040.2025/0001601-5 - STARSHINE IDIOMAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 130789657

PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0003059-5

INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE FERRARI

REFERENTE: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO : o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual 346 da Rua Manuel Pinheiro de Albuquerque -Jd.Brasilia - Cidade Lider- Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 146.084.0029-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Comunicado   |   Documento: 130777125

Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O.C de 04.01.1992 nos termos abaixo relacionados.

RUA MANUEL ALVES DA ROCHA - CODLOG 64007-7

Onde leu-se

Antigo s/n° para atual n°. 229

Leia-se

Antigo s/n° e nº. 30 para atual n°. 229

Contribuinte: 140.055.0041-1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130823570

6041.2025/0003304-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOO BRADY ADEGA E MERCADO LTDA CNPJ 55484071000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826856

6041.2025/0003306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOO BRADY ADEGA E MERCADO LTDA CNPJ 55484071000107 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 130802442

6041.2025/0000936-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Propomos o competente DESPACHO DE DEFERIMENTO, tendo em vista tratar de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO, nos termos da, Portaria nº 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 art. 22, DECRETO 59.828/2020, para “LM COMERCIO DE PRODUTOS LTDAlocalizado na ESTRADA DO PESSEGO Nº. 2681 - BAIRRO: - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico .

Despacho   |   Documento: 130808572

6041.2025/0003077-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para vossa manifestação e autorização, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/2020, para MARCO EDUCACIONAL LTDA localizado na RUA FOLHA DE HERA Nº 11 - BAIRRO: PARQUE GUARANI, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 130790807

6048.2024/0007025-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para vossa manifestação e autorização, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 - Art. 112 e 113, Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/2020, para “ LUAR MAGICO IND. E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ” localizado na RUA VICTORIO SANTIM - Nº 3031 - BAIRRO: ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade pelo responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760910

A vista do contido no 6041.2025/0003291-1 - JESSICA CARDOSO DOS SANTOS PIMENTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761131

A vista do contido no 6041.2025/0003292-0 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760843

A vista do contido no 6041.2025/0003290-3 - CLEOBULO JOSE CAMPOS DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760819

A vista do contido no 6041.2025/0003289-0 - VALDECI NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 130581122

PROCESSO SEI Nº 6510.2025/0024843-3

DESPACHO Nº 218/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: Associação Conquistando um Espaço

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 130480116, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Associação Conquistando um Espaço, inscrita sob o CNPJ: XX.647.XXX/0001-44, por meio de seu representante senhor Eder de Luna Freire Oliveira, a realizar o evento denominado “Samba da Banca”, na Rua Manoel Alves Mesquita, entre os números 267 e 383, Cidade Domitila - São Paulo - SP, no dia 10 de agosto de 2025 - das 10h00 às 22h00, para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas, sem fins lucrativos;

III - O evento proporcionará atividades voltadas à ação social, com arrecadação de alimento não perecível;

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Despacho   |   Documento: 130715659

PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0000013-2

DESPACHO Nº 223/2025/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6042.2023/0000013-2 , em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP em documento SEI 130690425, no uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED, para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora DENISE HAMZE ISSA - RF 912.246.0/1 - no cargo de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I.

III - Encaminhe-se à SUGESP para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130717262

6042.2025/0002967-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Tabela 25

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760859

A vista do contido no 6042.2025/0002975-4 - PAULO HENRIQUE MENDES DO AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760851

A vista do contido no 6042.2025/0002974-6 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130637503

I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, em razão do instituto jurídico da Prescrição. Com fulcro no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, no item 1 da Orientação Normativa 1/13-PREF e na Súmula 473 STF. Em sede de RECURSO EXTEMPORÂNEO, CANCELO o(s) seguinte(s) Auto(s) de Multa: AM - 25.058.755-6. II. A presente decisão encerra a discussão da matéria na esfera administrativa nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014. III. Publique-se. IV. Após, o presente deverá ser remetido à SU-JT/CPDU para cadastramento e adoção das medidas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 130615309

6043.2024/0003727-0 - Licitação: Inexigibilidade-Registro de Preço

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I - Ante a falta de oposição dos setores técnicos, em face da solicitação de CAF/SF 130380027 e pelo fato da presente despesa já constar na previsão orçamentária deste exercício fiscal, AUTORIZO a realização da despesa com DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO para o exercício de 2025 em nome da concessionária CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ: 43.776.517/0001-80, com o acréscimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que será atendido pela Nota de Reserva 60.510/2025 NRT Descomplica (130130716), sendo o valor do exercício estimado em R$ 144.224,28 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) estimado para R$ 179.224,28 (cento e setenta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), distribuídos conforme abaixo: Nota de Reserva nº 403 / 2025 - Sabesp ( Agua e Esgoto ) (117992359), no valor de R$ 75.507,76 (setenta e cinco mil quinhentos e sete reais e setenta e seis centavos), Nota de Reserva 18.603 NRT Descomplica (119851122), no valor de R$ 23.510,19 (vinte e três mil quinhentos e dez reais e dezenove centavos), Nota de Reserva 60.510/2025 NRT Descomplica (130130716), no valor de R$ 80.206,33 (oitenta mil duzentos e seis reais e trinta e três centavos). A presente despesa irá onerar as respectivas dotações orçamentárias 46.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130619557

6043.2024/0003728-9 - Licitação: Inexigibilidade-Registro de Preço

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I - Ante a falta de oposição dos setores técnicos, em face da solicitação de CAF/SF 130379557 e pelo fato da presente despesa já constar na previsão orçamentária deste exercício fiscal, AUTORIZO a realização da despesa com DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA para o exercício de 2025 em nome da concessionária ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A CNPJ 61.695.277/0001-93, com o acréscimo de R$ 29.757,71 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) será atendido pela Nota de Reserva 60.510/2025 NRT Descomplica (130125589), sendo o valor estimado do exercício de R$ 100.509,30 (cem mil quinhentos e nove reais e trinta centavos) estimado para R$ 130.267,01 (cento e trinta mil duzentos e sessenta e sete reais e um centavo), distribuídos conforme abaixo: Nota de Reserva nº 386 / 2025 - Energia Elétrica. (117992137), no valor de R$ 55.186,20 (cinquenta e cinco mil cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), Nota de Reserva 18.603 NRT Descomplica (119850815), no valor de R$ 21.573,10 (vinte e um mil quinhentos e setenta e três reais e dez centavos), Nota de Reserva 60.510/2025 NRT Descomplica (130125589), no valor de R$ 53.507,71 (cinquenta e três mil quinhentos e sete reais e setenta e um centavos). A presente despesa irá onerar as respectivas dotações orçamentárias 46.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 130543071

6043.2025/0002039-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130542782, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado na Rua Vieira de Melo, 810

Despacho deferido   |   Documento: 130478364

6043.2025/0002015-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130397123, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 exemplares de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Ushikishi Kamiya, 55

OS.12811236

Despacho deferido   |   Documento: 130733712

6043.2025/0002063-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130712290, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Pata de Vaca e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Manuel Araujo Aragão, 348

OS.

Despacho deferido   |   Documento: 130530891

6043.2025/0002034-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130530692, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Alfeneiro a ser executada em passeio público, situado na Rua João Perestrello, 169

OS - 13098482

Despacho deferido   |   Documento: 130806017

6043.2025/0002103-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130805289, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01(um) exemplar de Ficus ser executada em passeio público, situado na Rua Baião, 108 (Rua Bailão, 350).

OS.

Despacho deferido   |   Documento: 130785219

6043.2025/0002092-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130785169, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a remoção/transplante de 01 exemplar de Ficus, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Hinten Martins, 61

OS. 12485054

Despacho deferido   |   Documento: 130783994

6043.2025/0002091-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130783807, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 exemplar de Amoreira e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua dos Militares, 117

OS.12347323

Despacho deferido   |   Documento: 130522181

6043.2025/0002027-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130522046, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Aligusta, 41

OS - 11286750

Despacho deferido   |   Documento: 130733162

6043.2025/0002064-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130713142, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar Ficus e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Florinda Barbosa, 338

OS. 12280919

Despacho deferido   |   Documento: 130729775

6043.2025/0002075-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130723290, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 exemplares de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado na Rua Manuel Morais Pontes, 695.

OS. 11302944

Despacho deferido   |   Documento: 130726438

6043.2025/0002066-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130715365, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Pata de Vaca ser executada em passeio público, situado na Rua Porfirio Vera Cruz, 109.

OS. 11279231

Despacho deferido   |   Documento: 130529738

6043.2025/0002032-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130528417, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 exemplares de Aroeira salsa, 05 exemplares de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua do Horto, 700

OS - 11248605

Despacho deferido   |   Documento: 130477743

6043.2025/0002014-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130396772, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Ipê de El Salvador a ser executada em passeio público, situado na Rua Antonio Amaro, 132

OS.12198470

Despacho deferido   |   Documento: 130404336

6043.2025/0002010-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130395295, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Pirapemas, (Domingos de Roque, 48)

OS.12588197

Despacho deferido   |   Documento: 130593113

6043.2025/0002048-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130592807, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Morta e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua dos Coqueiros, 9.

OS. 11232059

Despacho deferido   |   Documento: 130773249

6043.2025/0002086-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130773066, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Leucenia e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Raul Vicente, 102,

OS. 12535130

Despacho deferido   |   Documento: 130727897

6043.2025/0002072-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130720918, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 exemplares de Aroeira Salsa ser executada em passeio público, situado na Rua Pascoal Afonso, 67.

OS. 11136481

Despacho deferido   |   Documento: 130724566

6043.2025/0002062-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130711270, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 08(oito) exemplares de Pata de Vaca ser executada em passeio público, situado na Rua São Cleto, 165.

OS. 11289099

Despacho deferido   |   Documento: 130732432

6043.2025/0002065-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130713552, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar Morta e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Manuel Morais Pontes, 355,

OS. 11291053

Despacho deferido   |   Documento: 130782391

6043.2025/0002090-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130782110, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 03 exemplares Ficus e o plantio de 03(tres) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Tenente João Claudino de Melo, 151

OS. 12466259 (ENEL)

Despacho deferido   |   Documento: 130780981

6043.2025/0002088-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130777896, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar Sibipiruna e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Rafael D' Santoro, 145

OS. 12350746

Despacho deferido   |   Documento: 130731231

6043.2025/0002067-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130716131, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Aroeira e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua da Caminhadeira, 15.

OS. 11265251

Despacho deferido   |   Documento: 130731682

6043.2025/0002046-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130589989, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 02 (dois) exemplares de Ficus e o plantio de 02(duas) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Ministro Fonseca Filho, 310.

OS.

Despacho deferido   |   Documento: 130786723

6043.2025/0002093-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130786377, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exem,plar de Quaresmeira e 01 exemplar de Mirindiba e eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Reseda e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Major Baracca, 168,

OS. 12288683

Despacho deferido   |   Documento: 130727194

6043.2025/0002040-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130717146 - 130717364, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Jacaranda Mimoso (n° 189) e 01 exe,plar de Pata de Vaca (n° 163 e 153) ser executada em passeio público, situado na Rua dos Coqueiros, 189, 163 e 153.

OS. 11296702 - 12495147

Despacho deferido   |   Documento: 130525555

6043.2025/0002029-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130525443, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Flamboyant a ser executada em passeio público, situado na Av. Caraurana, 126

OS - 11409812

Despacho deferido   |   Documento: 130523829

6043.2025/0002028-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130523630, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 exemplares de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Antoninho Marmo, 573

OS - 11122193

Despacho deferido   |   Documento: 130808642

6043.2025/0002105-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130808394, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de NI executada em passeio público, situado na Rua Crispim de Oliveira, 2

OS 11452903

Despacho deferido   |   Documento: 130806897

6043.2025/0002104-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130806719, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Aroeira Salsa; 01(um) exemplar de Jacaranda Mimoso e 01 exemplar de Falsa Murta executada em passeio público, situado na Rua Um, 107

OS. 11202723

Despacho deferido   |   Documento: 130728372

6043.2025/0002073-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130721623, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Chapeu de Sol ser executada em passeio público, situado na Rua das Casuarinas, 189.

OS. 12311867

Despacho deferido   |   Documento: 130526765

6043.2025/0002030-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130526413, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 12 exemplares de Yucca, 03 exemplares de Aroeira, 05 exemplares de Falso Ipê, 01 exemplar de Abacateiro e 01 exemplar NI a ser executada em passeio público, situado na Rua Carlos Alberto de Oliveira, 208

OS - 11255445

Despacho deferido   |   Documento: 130728872

6043.2025/0002074-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

pós análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130722160, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de NI ser executada em passeio público, situado na Rua Maestro Pedro Jatobá, 461 e 737.

OS.

Despacho deferido   |   Documento: 130810438

6043.2025/0002106-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130810193, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 20 Areca Bambu; 01 exemplar de Pitangueira; 01 exemplar de Ficus; 01 exemplar de Seaforcea e 01 exemplar de Mutambo ser executada em passeio público, situado na Rua Japoré, 254

OS. 11368907

Despacho deferido   |   Documento: 130539130

6043.2025/0002036-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130538877, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Pedro, 173

OS. 11240040

Despacho deferido   |   Documento: 130537194

6043.2025/0002035-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130531709 - 130533471, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Chapeu de Sol no (n° 1758) e 01 exemplar de Pata de Vaca no (n° 500) a ser executada em passeio público, situado na Rua Manuel Gaya, 1758 e 500

OS - 11356620 - 11242711

Despacho deferido   |   Documento: 130788959

6043.2025/0002094-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130788028, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Reseda ser executada em passeio público, situado na Rua Rafael D'Santoro, 119.

OS. 13190458

Despacho deferido   |   Documento: 130802108

6043.2025/0002096-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130791562, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 exemplares de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado na Rua dos Militares, 69

Despacho deferido   |   Documento: 130591597

6043.2025/0002047-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130591322, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Morta e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Canatiar, 90.

OS. 12768582

Despacho deferido   |   Documento: 130730169

6043.2025/0002076-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130723793 - 130724160, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Aroeira e 01 exemplar de NI (n° 1006) e 01 exemplar de Ficus e 01 exemplar de NI (n° 2763) ser executada em passeio público, situado na Rua Maria Amalia Lopes de Azevedo, 1006 e 2763.

OS. 11228453 - 11247431

Despacho deferido   |   Documento: 130597876

6043.2025/0002051-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130596920, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Morta e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Sebastião Nobrega Onofre, 60.

OS. 11292711

Despacho deferido   |   Documento: 130542002

6043.2025/0002038-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130541495, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Oiti a ser executada em passeio público, situado na Rua Vale do Cariri, 327

OS. 11637132

Despacho deferido   |   Documento: 130594833

6043.2025/0002049-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130594611, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Morta e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Dr. Lauro Luchesi, 398.

OS. 11254676

Despacho deferido   |   Documento: 130540673

6043.2025/0002037-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130540500, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Canafistula e 01 exemplar de NI a ser executada em passeio público, situado na Rua Raul de Morais Vitor, 29

OS. 11278384

Despacho deferido   |   Documento: 130587015

6043.2025/0002044-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 130586803, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de adequação/correção e limpeza/sanitária de 01 exemplar de Sibipiruna e 01 exemplar de Jacaranda ser executada em passeio público, situado na Rua Antonio Pestana, 165.

OS. 11270535

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130792899

6043.2025/0002099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130794060

6043.2025/0002102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130792135

6043.2025/0002098-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130836735

6043.2025/0002112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA CNPJ 47006104000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130793697

6043.2025/0002101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130788279

6043.2025/0002095-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130793289

6043.2025/0002100-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791804

6043.2025/0002097-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS TOP CANTAREIRA LTDA CNPJ 61090272000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130836705

6043.2025/0002111-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA CNPJ 47006104000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 130725308

6043.2024/0000338-4 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

DESPACHO: I. Ante os elementos do presente, especialmente , as manifestações das Unidades Técnicas e, em razão da falta de impedimento, atestada por servidor integrante da Comissão de Recebimento de Obras e/ou Serviços, instituída pela Portaria 034/SP-JT/GAB/22. Em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS SUB-JT/CPO Nº 113479017, celebrado com a empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 16.646.401/0001-53, que teve por objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA ANTONELO DA MESSINA X RUA BENEDITO HENRIQUE, TREMEMBÉ, SÃO PAULO/SP, conforme as especificações técnicas constantes no Contrato nº 25/SUB-JT/2024.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130781530

A vista do contido no 6043.2025/0002089-2 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130775948

A vista do contido no 6043.2025/0002087-6 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 130824487

6018.2025/0088920-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada RUA ALBERTO BARZAGHI S/Nº, cep 01142-000 para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA ITINERANTE para Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, CNPJ: 46.392.148/0001-10, representada por Marcos Blumenfeld Deorato, no dia 23 de Agosto de 2025, no horário das 17 às 22 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 27/SUB-LA/2024 publicada em 01/10/2024.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações e ao interessado para prosseguimento devido.

Portaria   |   Documento: 130827935

Portaria 023/2025/SUB-LA/G

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito PAULO ADRIANO L.L. TELHADA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Associação Atlética Cultural Esportiva e Social Esporte Clube Bem Bolado, CNPJ 37.518.617/0001-03 e a Associação Cultural e Educacional e Social Praça de Pirituba, CNPJ 44.610.998/0001-11, a utilizar, a título precário e gratuito, a área localizada na Rua Michel Hadad nº 23, Vila Jaguara, CEP 05118-070;

Parágrafo Único - A presente cessão se dará pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Portaria, com fulcro no disposto do § 5º do artigo 114 da lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como o inciso XXVI do art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02;

Artigo 2º - Todas as despesas para a efetivação da cessão provisória definida no artigo anterior, bem como a manutenção do próprio municipal, cedido provisoriamente, correrá por conta da entidade.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração em nome do interesse público.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 130717188

6030.2019/0003227-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: N.FIRMINO-BRINQUEDOTECA -ME

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pelo Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento .

2.Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 130736911

6044.2021/0002839-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: STUDIO SMART.TV.LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, não entrou com o pedido de reconsideração de despacho, dentro do prazo estabelecido(art.20 do Decreto 49.969/2008).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130739859

6055.2021/0000446-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Magazine Luiza S/A

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 -O interessado solicitou a desistencia do processo tendo em vista a emissão do ALF pela REDESIM 130299958. Verificou-se que o ALF anexado está com a área construída de 1404,00 m2 (área permitda para emissão do ALF pelo REDESIM) porém a real área construída ocupada pela atividade é de 2.536,36 m2, conforme informado pelo requerente no ALF emitido, e nos documentos anexados ao presente processo como AVCB, formulários e IPTUs., ou seja a área construída total ocupada pela atividade é de 2.536,36m2. Posto isso após o indeferimento somos pela abertura de processo cassação/invalidação do Auto de Licença de Funcionamento nº : 20210010128826 emitido eletronicamente, nos termos do §3º art. 2º do Decreto 49.969/2008.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130732416

6044.2020/0001333-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CREMER S/A

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, não entrou com o pedido de reconsideração de despacho, dentro do prazo estabelecido(art.20 do Decreto 49.969/2008).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130593835

6044.2025/0004465-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: MÊS ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Cadastro de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06. Não solicitou a reconsideração de despacho (recurso) no prazo legal (art 36 Lei 14.141/06).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130730174

6056.2020/0007414-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BELLELI & ASSOCIADOS SERVICOS MEDICOS S/S

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, não entrou com o pedido de reconsideração de despacho, dentrodo prazo estabelecido(art.20 do Decreto 49.969/2008).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130737713

6031.2023/0001924-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIBBS FARMACEUTICA LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, não entrou com o pedido de reconsideração de despacho, dentro do prazo estabelecido(art.20 do Decreto 49.969/2008).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130735330

6044.2021/0003663-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Tarumã Agropecuária Comercial Eireli

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, não entrou com o pedido de reconsideração de despacho, dentro do prazo estabelecido(art.20 do Decreto 49.969/2008).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130734405

6044.2024/0005176-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA

1.DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, não entrou com o pedido de reconsideração de despacho, dentro do prazo estabelecido(art.20 do Decreto 49.969/2008).

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130827295

6044.2025/0006746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZAMAAS OUTSOURCING CONTABIL LTDA CNPJ 10494304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130800462

6044.2025/0006736-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130824013

6044.2025/0006743-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827945

6044.2025/0006748-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZAMAAS OUTSOURCING CONTABIL LTDA CNPJ 10494304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832542

6044.2025/0006751-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130828639

6044.2025/0006749-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZAMAAS OUTSOURCING CONTABIL LTDA CNPJ 10494304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823206

6044.2025/0006742-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827444

6044.2025/0006744-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834224

6044.2025/0006752-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130796337

6044.2025/0006734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834713

6044.2025/0006756-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833212

6044.2025/0006753-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIGHT FINE SOLUTIONS LTDA CNPJ 62124671000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130795823

6044.2025/0006732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130796019

6044.2025/0006735-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827747

6044.2025/0006747-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZAMAAS OUTSOURCING CONTABIL LTDA CNPJ 10494304000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834375

6044.2025/0006755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERE LAB CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 9537837000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130780392

6044.2025/0005589-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO LEME SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 130782774

6031.2022/0002543-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Por perda do objeto tendo em vista a baixa de inscrição da empresa no CNPJ, conforme Certidão anexada ao processo.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 130824464

6043.2023/0000562-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Edificação em situação IRREGULAR - inciso VII do art 22 e art 25 do Decreto 49.969/2008.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 114837336

SEI: 6044.2024/0009823-2 - Solicitação de Remoção de Árvores em Logradouro Público

Interessado: SUBPREFEITURA LAPA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e diante do laudo técnico e na manifestação técnica apresentada pelo engenheiro agrônomo, documento (113905727), acolhida pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-LA/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo(Flamboyant Delonix regia), localizado na calçada da Rua Bernardo de Veiga, nº 99 - Perdizes; II - Os serviços deverão ser executados por equipes de Manejo Arbóreo contratada pela subprefeitura SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de MÉDIO porte no mesmo local ou local indicado pela fiscalização dos serviços; IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25; VI - Encaminhe-se à STLP/UAV para providências posteriores.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 116759824

SEI: 6044.2024/0012383-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Logradouro Público

Interessado: Subprefeitura Lapa

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e diante do laudo técnico e na manifestação técnica apresentada pela engenheira agrônoma, documento (116354949), acolhida pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-LA/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na calçada da RUA Aroaba, nº 20 - Vila Leopoldina; II - Os serviços deverão ser executados por equipes de Manejo Arbóreo contratada pela subprefeitura SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda nativa no padrão Depave no mesmo local ou local indicado pela fiscalização dos serviços; IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25; VI - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 120075102

SEI: 6044.2024/0004889-8 - Solicitação de Remoção de Árvores em Logradouro Público

Interessado: Subprefeitura Lapa

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e diante do laudo técnico e na manifestação técnica apresentada pelo engenheiro agrônomo, documento (105408310), acolhida pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-LA/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na calçada da RUA TUCUNA, Nº 349 - PERDIZES; II - Os serviços deverão ser executados por equipes de Manejo Arbóreo contratada pela subprefeitura SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de pequeno porte no mesmo local ou local indicado pela fiscalização dos serviços; IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25; VI - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130815643

A vista do contido no 6044.2025/0006739-8 - SHINY STAR IDIOMAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760794

A vista do contido no 6044.2025/0006718-5 - INGRID CAMPOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760802

A vista do contido no 6044.2025/0006719-3 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760761

A vista do contido no 6044.2025/0006716-9 - GLEYDISON ROSA DA GAMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760930

A vista do contido no 6044.2025/0006728-2 - JOAO DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760911

A vista do contido no 6044.2025/0006727-4 - DAIANE ROSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760827

A vista do contido no 6044.2025/0006722-3 - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130744913

A vista do contido no 6044.2025/0006714-2 - OFTALMOCARE MEDICAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760922

A vista do contido no 6044.2025/0006726-6 - 58.679.160 ROSANA HELENA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130828941

A vista do contido no 6044.2025/0006750-9 - ANDRADE E PIMENTA ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760805

A vista do contido no 6044.2025/0006720-7 - ALI IBRAHIM KOURANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760885

A vista do contido no 6044.2025/0006724-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760904

A vista do contido no 6044.2025/0006725-8 - LUCIANA PEREIRA DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760821

A vista do contido no 6044.2025/0006721-5 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130787746

A vista do contido no 6044.2025/0006730-4 - ASSOCIACAO EDUCACIONAL ARTE DE SER - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760814

A vista do contido no 6044.2025/0006723-1 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760767

A vista do contido no 6044.2025/0006717-7 - BEATRIZ DE OLIVEIRA AMARO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 130066563

6046.2025/0007012-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: Feira de exposição de fabricação própria.

Local: Rua Rodrigues dos Santos, 207 - Brás

Data: 25, 26 e 27 de agosto de 2025, horário das 07:00 às 12:00h.

Interessado: Associação dos Camelôs e Vendedores Ambulantes do Brás.

DESPACHO: Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, em especial a segurança e a mobilidade da grande quantidade de pessoas que circulam diariamente nas ruas da região, o Subprefeito da Mooca, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização em área pública municipal.

Despacho indeferido   |   Documento: 130066278

6046.2025/0007013-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: Feira de exposição de fabricação própria.

Local: Rua Julio Ribeiro, 102 - Brás

Data: 17 de Agosto de 2025, horário das 07:00 às 12:00h.

Interessado: Associação dos Camelôs e Vendedores Ambulantes do Brás.

DESPACHO: Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, em especial a segurança e a mobilidade da grande quantidade de pessoas que circulam diariamente nas ruas da região, o Subprefeito da Mooca, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização em área pública municipal.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130520859

6046.2025/0007399-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e Art 43. Autorizo a supressão, determino o plantio de substituição de espécie nativa, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias após completa remoção, conforme segue:

OS 10494061 - RUA MARTIM AFONSO, nº 250 - Supressão de 01 (um) FICUS (Ficus benjamina) cadastrada com o nº do SGZ ARBO 12853252 - 01 (um) plantio de espécie de médio porte e 02 (duas) podas de FICUS (Ficus benjamina) cadastrada com o nº do SGZ ARBO 12853217 e 12853225.

II - O referido despacho atende o Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, e será efetuado pela PMSP.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

IV - A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 130536612

6046.2025/0007404-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 130534864, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 13244971 - RUA VISCONDE DE PARNAÍBA, oposto ao nº 1616 - Supressão de 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 130812245

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11257764 - AVENIDA ALCÂNTARA MACHADO, oposto ao nº 4188 - 08 PODAS, sendo 01 Cinamomo (Melia azedarach), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 04 Araribás (Centrolobium tomentosum), 01 Dedaleiro (Lafoensia pacari) e 01 Ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus);

OS 12654667 - AVENIDA ALCÂNTARA MACHADO, nº 3705 - 03 PODAS, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous), 01 Magnólia-amarela (Michelia champaca) e 01 Árvore-da-china (Koelreuteria bipinnata);

OS 12647467 - AVENIDA ALCÂNTARA MACHADO, nº 3705 (Fundos) - 06 PODAS, sendo 04 Não identificadas, 01 Dedaleiro (Lafoensia pacari) e 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130805597

6046.2025/0007549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA KHRAIS LTDA CNPJ 5263854000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130805856

6046.2025/0007550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA KHRAIS LTDA CNPJ 5263854000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834747

6046.2025/0007562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651253947 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130805392

6046.2025/0007548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA KHRAIS LTDA CNPJ 5263854000184 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 129801146

6046.2025/0006112-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620251015468 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira) conforme laudo, na área interna da RUA JOÃO COLANERI, nº 62, Vila Gomes Cardim - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO, CREA 5060185836.

Comunique-se   |   Documento: 129727213

6046.2025/0006698-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251138447 de laudo e execução para poda de 32 (trinta e dois) exemplares arbóreos, sendo 2 (duas) Santa-Bárbara (Melia azedarach), 1 (uma) Figueira-branca (Ficus guaranitica), 1 (uma) Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), 3 (três) Jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosifolia), 1 (uma) Canafístula (Cassia ferruginea), 1 (um) Pau-ferro (Libidibia ferrea), 3 (três) Jambolão (Syzygium cumini), 1 (uma) Pitangueira (Eugenia uniflora), 1 (uma) Palma-doce (Nopalea cochenillifera), 1 (uma) Cheflera (Schefflera arboricola), 5 (cinco) Abacateiro (Persea americana), 5 (cinco) Mangueira (Mangifera indica), 1 (um) Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 1(uma) Nêspera (Eriobotrya japonica), 1 (uma) Goiabeira (Psidium guajava), 1 (uma) Leucena (Leucaena leucocephala) e 3 (três) Não identificadas, conforme laudo, na área interna da AV CARLOS DE CAMPOS, nº 840, Pari - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN CREA 5063142671.

Comunique-se   |   Documento: 129772660

6046.2025/0005248-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CILMAR ANTONIO DALMASO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620250792710 de laudo e execução para poda de 63 (sessenta três) exemplares arbóreos, sendo 27 (vinte e sete) Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 2 Pitangueira (Eugenia uniflora), 1 (um) Nespereira (Eriobotrya japonica), 8 (oito) Uva do Japão (Hovenia dulcis), 1(uma) Leucena (Leucaena leucocephala), 8 (oito) Pata-de -vaca (Bauhinia forficata), 1 (uma) Amoreira (Morus nigra), 1 (um) Abacateiro (Persea americana), 1 (uma) Goiabeira (Psidium guajava), 3 (três) Árvore da China (Koelreuteria bipinnata), 2 (dois) Ipê-de-El-Salvador (Tabebuia pentaphylla), 2 (dois) Cedro (Cedrella cf. fissifis), 1 (um) Dedaleiro (Lafoensia pacari), 1 (um) Ficus (Ficus benjamina), 1 (uma) Espatódea (Spathodea campanulafa) e 3 (três) Mangueira (Mangifera indica) conforme laudo, na área interna da RUA EMÍLIA MARENGO, nº 1053, Vila Regente Feijó - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Florestal CILMAR ANTONIO DALMASO, CREA 5071351578.

Comunique-se   |   Documento: 129792396

6046.2025/0005350-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FOCCO COMÉRCIO E ASSISTENCIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620250938664 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplares arbóreos de Gossypium mustelinum (Algodoeiro) conforme laudo, na área interna da AV ARISTON DE AZEVEDO, nº 10, Belém - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo PAULO ROGERIO DE MESQUITA, CREA 5062911898.

Comunique-se   |   Documento: 129768187

6046.2025/0006111-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251015468 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Dypsis lutescens (Areca-bambu) conforme laudo, na área interna da RUA CECÍLIA ROIZEN, nº 75, Vila Gomes Cardim - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução, o Engenheiro Agrônomo HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO, CREA 5060185836.

Comunique-se   |   Documento: 129817160

6046.2025/0004960-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: METRÔ COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620251138771 de laudo e execução para poda de 06 (seis) exemplares arbóreos de Ficus benjamina (Ficus) nºs 01, 02 ,03, 04, 05 e 06, conforme laudo, na área interna da RUA ARMANDO GARDENGHI, nº 2030, Cidade Mãe de Céu - SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma NATHALIA KONIG, CREA 5063404709.

Comunique-se   |   Documento: 129803086

6046.2025/0006161-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251015468 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Bougainvillea glabra var. Heimerl (Primavera) conforme laudo, na área interna da RUA JOÃO COLANERI, nº 60, Vila Gomes Cardim - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO, CREA 5060185836.

Comunique-se   |   Documento: 130798880

6046.2025/0006616-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SOLANGE MARIA MARCHESANO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 262025125411 de laudo e execução para poda de 10 (dez) exemplares arbóreos, sendo 5 (cinco) Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa), 2(duas) Mangueira (Mangifera indica), 1 (um) Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 1 (um) Jacarandá (Jacaranda mimosifolia), 1(uma) quaresmeira (Tibouchina granulosa), conforme laudo, na área interna da AV PAES DE BARROS, nº 955, Mooca- SP, sendo a responsável técnica pelo laudo a Engenheira Agrônoma SOLANGE MARIA MARCHESANO CREA: 5070215630.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760915

A vista do contido no 6046.2025/0007540-5 - JOSE GAUDENCIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760889

A vista do contido no 6046.2025/0007535-9 - GRAZIELE DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760830

A vista do contido no 6046.2025/0007530-8 - MARINALVA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761095

A vista do contido no 6046.2025/0007539-1 - PEDRO ALBINO VEIGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760772

A vista do contido no 6046.2025/0007526-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760876

A vista do contido no 6046.2025/0007534-0 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760895

A vista do contido no 6046.2025/0007537-5 - ELISSON DA SILVA GOMES 36203655805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130827767

A vista do contido no 6046.2025/0007544-8 - JESSICA ROSSI SOARES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 130760839

A vista do contido no 6046.2025/0007533-2 - JAQUELINE REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760596

A vista do contido no 6046.2025/0007522-7 - CLEUDENICE CAMPELO GURGEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760836

A vista do contido no 6046.2025/0007531-6 - MARIA JANAINA BRAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761123

A vista do contido no 6046.2025/0007541-3 - EDNEUSA MARIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760826

A vista do contido no 6046.2025/0007527-8 - CLEIDEANE MARIA DE ARAUJO ANDRADE 29663391871 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760807

A vista do contido no 6046.2025/0007529-4 - IRACI DA SILVA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760598

A vista do contido no 6046.2025/0007523-5 - FRANCISCO WELDO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760739

A vista do contido no 6046.2025/0007524-3 - DANIELE DE JESUS GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760752

A vista do contido no 6046.2025/0007525-1 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760924

A vista do contido no 6046.2025/0007538-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760806

A vista do contido no 6046.2025/0007528-6 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760813

A vista do contido no 6046.2025/0007532-4 - SEBASTIAN MUNOZ ALIMENTACOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760893

A vista do contido no 6046.2025/0007536-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 130732385

6021.2025/0041997-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: LUIZ RUBENS FRANKEL LOPES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei , em especial as informações contidas no SEI 130732343 da Assessoria Jurídica desta SUB-PA e SEI 130301599 do Senhor Procurador da PGM/FISC-91, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento dos AMs 32/005570-1 e 32/005895-6, nos termos da Súmula 392 do STJ;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, à PGM/FISC-91 para conhecimento e prosseguimento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130797639

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Tabela 26

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130769306

6048.2025/0004303-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA

DESPACHO: DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130836811

6048.2025/0004386-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTUR ALVIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 44277230000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130813546

6048.2025/0004378-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PQ PAINEIRAS MERCADO LTDA CNPJ 56441143000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130809120

6048.2025/0004377-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PQ PAINEIRAS MERCADO LTDA CNPJ 56441143000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 130776381

6048.2025/0004002-5 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.041-1 DATA DA INFRAÇÃO: 17/07/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3029374-6

Contribuinte (SQL): 061.088.0045-3

CPF: 227.798.888-06

Nome: HORTENSE DOS ANJOS MORELLI

Local: RUA MARIO LOPES ABELHA Nº 00013 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03631-080 Codlog: 134929

INFRAÇÃO: Desrespeito às condições estabelecidas na Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, no que se refere ao Fechamento de Vila ou de Rua.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.439/2016 ARTIGO 1º

PELA LEI: 16.439/2016 ARTIGO 14º

DECRETO: 56985/2016 ARTIGO 9º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a sanear a iregularidade perante a Prefeitura Regional local ou remover os dispositivos de Fechamento da Vila ou da Rua no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção compulsória de todos os dispositivos, pela municipalidade, bem como demais cominações legais e a cobrança dos custos pela remoção.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130761097

A vista do contido no 6048.2025/0004365-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 130795324

Despacho deferido

INT: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

ASS: Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº. 6049.2025/0001250-7

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. contratada para execução de obra de contenção de margem de córrego e adequação de drenagem superficial situado na Rua Piero Tricca s/nº - Distrito Anhanguera - Perus - São Paulo/SP, no período compreendido entre 11/11/2022 a 08/02/2023, conforme licitação por concorrência pública nº 04/SUB/PR/2022, processo eletrônico nº 6049.2022/0000801-6, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2025/0001250-7

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Despacho deferido   |   Documento: 130726776

SEI nº 6049.2025/0001032-6

Despacho Deferido

Transferência do Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornal e Revistas

TPU Nº04/1996 (TBJ/PR/0000004207/2019)

Av Dr. Silvio de Campos, 354 - em frente.

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal 10.072/86 e no Decreto 22.709/86, à vista do exposto nos autos, em especial a análise de SUB-PR/CPDU/SUSL/LIC DECIDO pelo DEFERIMENTO do pedido de Transferência do Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornal e Revistas, conforme indicado nos autos - 6049.2025/0001032-6.

Despacho deferido   |   Documento: 130725740

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº10446705 no Processo SEI Nº6049.2025/0001248-5 R. Florêncio Carpi, 624 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (130683993 ) da engenheira agrônoma .

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130766798

6049.2025/0001219-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RENATO DE PIERRI

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 499 PARA O IMÓVEL DA RUA HONORATO PEREIRA.

SQL: 203.064.0003-9

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 130763861

6049.2025/0001017-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Alessandra Xavier da Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi concedida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.157-3, emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130764463

6049.2025/0001153-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Franciandres Silva Silveira

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi atriuida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.587-1 emitido de acordo com a Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.992/03. Após Unai para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130812820

6049.2025/0000653-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMIX CONCRETO S/A

COMUNIQUE-SE: Prorrogação de Prazo

Concedido Prorrogação de Prazo para 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 130790252

6049.2024/0001653-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Recanto do Idoso Anhanguera LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar, sob risco de Indeferimento, a documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Indicar, no Anexo 1 - campo 14, a quantidade de vagas (de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16);

2 - RRT, corrigir campo 3.1.4 (Descrição Obra/Serviço) c/parâmetros definidos pela legislação vigente (Lei 16.402/16) e relativo ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco e constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação;

3 - Apresentar o termo de convênio/parceria com o poder público;

4 - A anuência deve ser assinada por todos os proprietários constantes na Certidão de Usucapião;

5 - Apresentar RG/CPF dos proprietários do imóvel;

Despacho   |   Documento: 130614198

6049.2025/0000148-3

Licença de Funcionamento - Indeferimento

Marcia M de Aguiar Assistência Social

CNPJ 35.738.093/0001-30

Rua George Dantu, 300

Chácara Maria Trindade

São Paulo - SP

I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a análise da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos SUB-PR/CPDU/SUSL, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002, INDEFIRO Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18 do Decreto 49.969/200, considerando não atendimento do comunique-se.

II. Após, encaminhe-se à SUB-PR/CPDU/SUSL para as demais providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 130578747

6050.2025/0012895-0

Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/86 regulamenta pelo Decreto 22.907/86 que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços de banca de jornal e revistas nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e ainda, a manifestação da Assessoria Jurídica, DEFIRO transferência da permissão de uso (TBJ/PI - 0000008605/2019 - BANCA DE JORNAL E REVISTAS, expedida em nome de MAURO SERGIO L. RODRIGUES para SAMARA FERNANDES DA SILVA).

Despacho deferido   |   Documento: 130573685

6050.2024/0027817-9

DESPACHO:


O Subprefeito de Pinheiros, por meio de sua competência disposta em lei, DEFERE o pedido de CPDU nos autos do processo SEI 6510.2025/0020511-4, rescindindo seu Termo de Cooperação PARKLET N° 02/SUB-PI/2025 - (vide - 130335422) que tem como objeto instalação de parklet na RUA CLODOMIRO AMAZONAS, 260.

Despacho deferido   |   Documento: 130573283

6050.2023/0004967-4

INTERESSADO: MILANO CABELEIRO ESTÉTICA E COMÉRCIO DE SOUVENIERS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, DEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 127 e 133 da Lei municipal nº 16.402/16

Despacho indeferido   |   Documento: 130569466

6050.2025/0016066-8

Interessado: NEILTON COSTA VICENTE

DESPACHO:

I. Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas, INDEFIRO o pedido de isenção de taxas do "TO LEGAL".

Despacho indeferido   |   Documento: 130572481

6050.2024/0019077-8

INTERESSADO: FARMTECH GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130597914

SEI 6050.2025/0013939-1

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: “48ª FEIRA DE VILA DE ARTES DA VILA MADALENA"

Interessados: CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI

Assunto: Rerratificação do despacho publicado no DOC em 01.08.2025 - Atos do Executivo nº 1599163

DESPACHO:

I - A vista dos elementos contidos no processo RERRATIFICO O Despacho exarado no DOC em 01.08.2025, ao link SEI 130246470, para constar como segue e não como constou:

(...)de um evento com público estimado de 1.000 pessoas(...)

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 130520015

SEI 6050.2024/0023472-4

ASSUNTO: - Desembargo de Obra

Interessados:THE KEY LTDA

ENDEREÇO: Rua Barão de Capanema, 559

DESPACHO

I-Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente e nos termos da lei 16.642, indefiro o pedido de desembargo da obra.

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130816077

6050.2025/0016918-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHUB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 60222386000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130815405

6050.2025/0016911-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833305

6050.2025/0016960-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO ARMENTANO ARQUITETURA LTDA. CNPJ 59818930000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130821403

6050.2025/0016916-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130829025

6050.2025/0016941-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130755144

6050.2025/0016871-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22744284000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130829595

6050.2025/0016944-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826016

6050.2025/0016933-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130838544

6050.2025/0016965-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411282380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831094

6050.2025/0016948-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130830325

6050.2025/0016951-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130820417

6050.2025/0016922-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130838679

6050.2025/0016967-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411282380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130755141

6050.2025/0016870-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22744284000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130830609

6050.2025/0016952-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130821551

6050.2025/0016928-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832713

6050.2025/0016957-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831521

6050.2025/0016955-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130815754

6050.2025/0016917-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHUB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 60222386000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130822801

6050.2025/0016934-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI EM CASA MOEMA LTDA CNPJ 34007912000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130779777

6050.2025/0016890-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MALUCA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 57789728000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130812143

6050.2025/0016905-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823838

6050.2025/0016924-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130813867

6050.2025/0016904-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130789668

6050.2025/0016896-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAL.SP ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 61803434000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130822820

6050.2025/0016931-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826398

6050.2025/0016940-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI EM CASA MOEMA LTDA CNPJ 34007912000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831070

6050.2025/0016954-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130773400

6050.2025/0016887-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DRENAGEM VERA FERNANDES LTDA CNPJ 61800921000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130830388

6050.2025/0016946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832980

6050.2025/0016959-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130755139

6050.2025/0016869-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22744284000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130830928

6050.2025/0016953-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&A SERVICOS PARA EMPRESAS LTDA CNPJ 60372630000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130828293

6050.2025/0016939-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STTART PRIME SOLUTIONS LTDA CNPJ 62084642000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827841

6050.2025/0016937-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAC3 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 58653472000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130835466

6050.2025/0016961-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lunardi Atividade de Psicologia LTDA CNPJ 62054109000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823550

6050.2025/0016935-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130770844

6050.2025/0016884-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PELEGRINO LTDA CNPJ 61990394000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130771420

6050.2025/0016886-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARATY G.D. S.A. CNPJ 48963906000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832050

6050.2025/0016956-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832897

6050.2025/0016958-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130838761

6050.2025/0016968-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411282380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130838054

6050.2025/0016964-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411282380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130814591

6050.2025/0016913-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SL PARK SERVICOS DE MANOBRISTAS LTDA CNPJ 22129557000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827149

6050.2025/0016943-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI EM CASA MOEMA LTDA CNPJ 34007912000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826423

6050.2025/0016932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130838619

6050.2025/0016966-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411282380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130811034

6050.2025/0016906-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130755152

6050.2025/0016872-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22744284000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823802

6050.2025/0016936-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAC3 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 58653472000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130781932

6050.2025/0016892-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MALUCA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 57789728000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130822696

6050.2025/0016921-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130781076

6050.2025/0016891-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MALUCA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 57789728000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130814879

6050.2025/0016914-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHUB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 60222386000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130790485

6050.2025/0016897-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAL.SP ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 61803434000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130814677

6050.2025/0016907-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130815462

6050.2025/0016915-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHUB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 60222386000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130809848

6050.2025/0016902-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130816595

6050.2025/0016909-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130842559

6050.2025/0016969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRSP ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 30996445000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130824985

6050.2025/0016930-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. S. TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA CNPJ 31569715000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130829317

6050.2025/0016950-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&A SERVICOS PARA EMPRESAS LTDA CNPJ 60372630000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 126960518

6056.2025/0009303-3 - Multas: auto

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG -- CNPJ nº 03.969.808/0007-65

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa nº 13-196.982-0, nos termos da Lei 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1°

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 130819870

6050.2024/0011967-4 - Emissão de Termo de Cooperação de Instalação de Parklet

Interessados: CERVEJARIA PEREGRINOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias

1 - CAU OU CREA: Apresentar cópia dos documentos profissionais do técnico responsável.

2 - DESENHO DA PLACA DE COOPERAÇÃO: Apresentar desenho da placa indicativa da cooperação (vide manual de orientação em anexo).

3 - PLANTA E IMPLANTAÇÃO(D): Apresentar inplanação do local, contendo todos os elementos de maneira a atender integralmente o DECRETO Nº 55.045, DE 16 DE ABRIL DE 2014, e a PORTARIA Nº 025/SUB-PI/GABINETE/2024 e decretos correlatos, em especial apresentando toda a documentação relacionada, projeto conforme artigo Art. 5º do decreto supracitado e demais orientações pertinentes.

4 - ELEVAÇÕES: Devem ser apresentadas as vistas do mobiliário a partir do leito carroçavel, de mandeira à representar como se da a proteção dos usuários, bem como a existência e disposição das faixas refletíveis.

5 - FOTOS: Apresentar fotografias que mostrem a localização do mobiliário. (D); Recomendamos que as fotos sejam tiradas in loco.

6 - CONFRONTANTES: Na implantação, representar e indicar todas as testadas dos confrontantes.

7 - LARGURA DO PASSEIO PÚBLICO: Indicar a largura do passeio público existente (D);

8 - INCLINAÇÕES NO SENTIDO TRANSVERSAL E LONGITUDINAL. Indicar na planta a inclinação transversal e longitudinal do passeio e do piso do Parklet (se houver)

9 - FAIXAS REFLETÍVEIS. Representar nas vistas laterais e posteriores do parklet (junto ao leito carrçavel) com as faixas refletíveis.

10 - ANUÊNCIA DO CONDOMÍNIO LINDEIRO: PORTARIA Nº 20/SUB-PI/GAB/2024, para a instalação de prolongamentos de passeios públicos imediatamente lindeiros acondomínios residenciais ou de multiuso, o proponente deverá, ainda, apresentar documentocomprobatório da anuência do condomínio, registrado em Ata de Reunião de Condomínio ou assinado pelo respectivo síndico.

11 - PROCURAÇÃO: Se a pessoa que acompanhar o processo não for o proprietário, o sócio que responde pela empresa cooperante ou responsável técnico, deverá ser apresentada uma procuração com firma reconhecida outorgada pelo proprietário ou sócio.

12 - IPTU - Cópia do IPTU do interessado pela Cooperação (P);

13 - TERMO DE RENÚNCIA DE TPU DE MESAS E CADEIRAS. Apresentar documento assinado pelo mantenedor.

14 - O PARKLET NÃO POSSUI FAIXAS REFLETIVAS OU ESTÃO INADEQUADAS: Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos de acordo com o descrito no inciso IV do Artigo 1º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 65 DE 17 DE JULHO DE 2015.

15 - PAKLET CARACTERIZADO: Representar na peça gráfica/Incorporar elementos que caracterizem o mobiliário como parklet, segundo a defionição no Art. 2º do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130794557

6050.2024/0020467-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GM CORRETORA DE SEGUROS

Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNICAS, 12.495 - 11.º andar Torre A - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: Nos termos das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 130809184

6050.2025/0005472-8- SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100 sala 12 - 7.º andar - Pinheiros _ São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e

artigo 18 do Decreto 49969/2008 uma vez que os requerimentos não foram corretamente preenchidos e esta licença é declaratória.

1. Publicado;

2. Enviar à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 130819062

6052.2024/0004333-4- Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 uma vez que o mesmo deverá ser requerido pelo sistema Tô Legal, não sendo poissível

inserir dados atrvés desta Supervisão.

1. Publicado.

2. Expediente para encerramento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130808594

6050.2025/0009423-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARMAZEM 1937 EMPÓRIO SECOS E MOLHADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR :

TERMO DE CIÊNCIA QUANTO A OBTENÇÃO DO CADASTRO

MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Comunique-se   |   Documento: 130829765

6059.2019/0008687-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.R.LEIVA PSICOLOGIA EIRELI - CNPJ: 03.238.120/0001-10

COMUNIQUE-SE: ESCLARECER QUANTO À OCUPAÇÃO DOS CONJUNTOS NO ANDAR, TENDO EM VISTA O ANEXO I (requerimento) E O C.N.P.J. ( área ocupada pela atividade ).
APRESENTAR O AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ATUALIZADO.

Comunique-se   |   Documento: 130818693

6050.2019/0004546-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ONE IDENTITY SOFTWARE LTDA.

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR OS ANEXOS I E II , REFERENTES À SOLICITAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS PELO REQUERENTE E O RESPONSÁVEL TÉCNICO.
- APRESENTAR A A.R.T./R.R.T. , CREA/CAU E C.C.M. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Comunique-se   |   Documento: 130820694

6060.2019/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

2. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágrafo. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

3. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágrafo. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

4. AVCB

Comunique-se   |   Documento: 130828185

6050.2024/0028444-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO CIVIL ELDORADO

COMUNIQUE-SE:

presentar procuração autorizando as duas pessoas que estão assinando pela empresa, pois uma delas, Paulo Fernando de Paiva Verissimo, que não aparece na procuração originalmente juntada.

Comunique-se   |   Documento: 130826966

6050.2019/0010124-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MICHAELIS ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LIMITADA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O C.C.M. DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Comunique-se   |   Documento: 130794136

6050.2023/0018886-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V. TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE:O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágrafo. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

2. AVCB VALIDO

Comunique-se   |   Documento: 130793284

6050.2023/0013756-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAYLY HOLDING LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (campo 11 - corrigir área total da edificação).

Comunique-se   |   Documento: 130823846

6043.2019/0001522-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: AMCOM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O C.N.P.J. E O C.C.M. DA EMPRESA.

Comunique-se   |   Documento: 130813035

6050.2025/0010804-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR POLA S/S

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente

2) Planta carimbada demarcando a área utilizada pela atividade

3) IPTU do local

4) ART/RRT: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5) CREA/CAU e CCM do responsável técnico

6) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

Comunique-se   |   Documento: 130787560

6046.2025/0003307-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMAZING YOU CHÁS E INFUSÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão

2) Se o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos, apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente

3) AVCB vigente

Comunique-se   |   Documento: 130808081

6050.2022/0000125-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPASS UM PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE : O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (campo 11 - corrigir área total da edificação).

Comunique-se   |   Documento: 130789136

6050.2025/0010797-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CANOVAS E RIBEIRO SRVIÇOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (AnexoI. 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5. Apresentar cópia do último carnê do IPTU

6. Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

7. Apresentar ART/RRT: na RRT ou ART deve constar na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

8. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágrafo. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Comunique-se   |   Documento: 130784164

6056.2023/0004382-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TEREOS COMODITIES DO BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

2. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

5. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

6. AVCB

7. IPTU

Comunique-se   |   Documento: 130826193

6042.2019/0003739-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANDAE TRANSPORTES LTDA.

COMUNIQUE-SE: - ESCLARECER QUANTO A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL.

Comunique-se   |   Documento: 130813469

6050.2019/0004753-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMR PONTO DE VENDA COMUNICACAO E PUBLICIDADE - EIRELI

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR ANEXO I, PREENCHIDO E ASSINADO, FRENTE E VERSO e
ANEXO III ( Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade ), AMBOS PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.

Comunique-se   |   Documento: 130830849

6056.2019/0013622-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DINAMARCA GASTRONOMIA BAR E REST. EIRELI

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O C.N.P.J. E O C.C.M. PARA O LOCAL DA ATIVIDADE CONSTANTE NO REQUERIMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 130815103

6056.2019/0007677-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FH CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA

COMUNIQUE-SE: - PRELIMINARMENTE, APRESENTAR OS ANEXOS I E II, REFERENTES À SOLICITAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS PELO REQUERENTE E O RESPONSÁVEL TÉCNICO.
- APRESENTAR A A.R.T./ R.R.T. , C.C.M. E CREA/CAU DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Comunique-se   |   Documento: 130827084

6050.2023/0004891-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVL Aplicativos Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, não se trata de Empreendimento Considerado Baixo Risco (Anexo I.1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Campo 09)

2. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4. Apresentar nova RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Comunique-se   |   Documento: 130817647

6059.2019/0005049-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANA MARIA DE AGUIAR - CPF: 049.225.739-68

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O C.N.P.J . DA REQUERENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 130794921

Ref: Processo SEI 6050.2025/0015325-4

Int: ENEL

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Silveira Santos, Alto de Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 12852481, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 130569682

Ref: Processo SEI 6050.2025/0016679-8

Int: SIGRC 35360300

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 130547354 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Venceslau Flexa nº 165 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 130789174

Ref: Processo SEI 6050.2025/0015671-7

Int: ENEL

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua. Maestro Elias Lobo, 818 - Jardim Paulista, cadastrado com os números do SGZ ARBO 11230669, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 130795175

Ref: Processo SEI 6050.2025/0016494-9

Int: SIGRC 35544277

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Capote Valente, 493 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 12852482, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 130788864

Ref: Processo SEI 6050.2025/0016754-9

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 130648758 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Bela Cintra nº 1490 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 130569719

Ref: Processo SEI 6050.2025/0016677-1

Int: AMEJARDINS

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 130544853 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça coronel Pires de Andrade, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 130569801

Ref: Processo SEI 6050.2025/0012924-8

Int: VINÍCIUS CASTANHEIRA DO NASCIMENTO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Av. Brigadeiro Faria Lima nº 2812 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130795005

Ref: Processo SEI 6050.2025/0016883-9

Int: Casa Rossa Administração de Bens Próprios Ltda. - Joana Maria Pennacchi

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 09 (nove) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Espanha nº 312 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III; IV e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 09 (nove) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760882

A vista do contido no 6050.2025/0016878-2 - REGINALDO AUDISIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760811

A vista do contido no 6050.2025/0016876-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760774

A vista do contido no 6050.2025/0016875-8 - FRANCISCA ANDREA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130817736

A vista do contido no 6050.2025/0016923-1 - NAI SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130761100

A vista do contido no 6050.2025/0016880-4 - NAIR MARIA CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130829179

A vista do contido no 6050.2025/0016949-5 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130826983

A vista do contido no 6050.2025/0016942-8 - NAI SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130816443

A vista do contido no 6050.2025/0016920-7 - NAI SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760880

A vista do contido no 6050.2025/0016877-4 - 54.294.818 ALEKSANDR ARDYNTSEV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130819458

A vista do contido no 6050.2025/0016929-0 - NAI SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760741

A vista do contido no 6050.2025/0016873-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760900

A vista do contido no 6050.2025/0016879-0 - IANCA RAISSA DO NASCIMENTO ARAUJO SENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130753094

A vista do contido no 6050.2025/0016866-9 - TELD ECO CHARGER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130818460

A vista do contido no 6050.2025/0016927-4 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760748

A vista do contido no 6050.2025/0016874-0 - JULIANA RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130814664

6051.2024/0004352-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Padaria e Confeitaria Recanto do Parque Ltda.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16, da Portaria SMPR Nº 29/2017 e Portaria 025/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130811490

6042.2023/0003706-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO NOVO FX 35 LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), preencher os campos 03,11 e 16, e no campo 11 informar todos os números do contribuinte;

2- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), corrigir ou esclarecer quem é a responsável pelo estabelecimento, pois existe divergência de informação nos documentos apresentados;

3- Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins - nos termos do art. 37 do Decreto 49.969/08;

4- Cópia da planta apresentada no processo de certificado de regularização;

5- Esclarecer a divergência entre CEDI e formulário apresentado;

6- AVCB apresentado a área informada, está diferente do Anexo-I e do CEDI, esclarecer;

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014;

8- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa frente e verso;

9- Contrato de locação esclarecer locador e proprietário;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação.

Comunique-se   |   Documento: 130808910

6051.2025/0002650-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERFUMARIA FLORIBELLA LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM; 02.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1) - completamente instruído; 03.Declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17); 04.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII); 05.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014); 06.IPTU atualizado; 07.Contrato de Locação legível e na validade; 08.ART/RRT do responsável técnico habilitado (engenheiro civil ou arquiteto), devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco; 09.Carteira do CAU/CREA; 10.CCM do responsável técnico; 11.Autorização de contato por e_mail.

Prazo para atendimento: em até 30(trinta) dias corridos após a publicação.

Comunique-se   |   Documento: 130809832

6039.2025/0003508-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DANIEL WILIAM NOGUEIRA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17), completando Subprefeitura Pirituba e Jaraguá;

2- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII) (consultórios, clínicas, farmácias, alimentos, bebidas, etc.), preenchendo Subprefeitura Pirituba e Jaraguá;

3- Corrigir o campo “10” no Anexo 1 - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

4- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa;

5- Autorização de contato por e-mail;

6- Carteira do CAU/CREA;

7- AVCB do Corpo de Bombeiros;

8- Apresentar Contrato de Locação, se for o caso;

9- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

OBS.: CONFORME RESOLUÇÃO DO CGSN Nº 151/2020, O CNAE PRETENDIDO NO PRESENTE REQUERIMENTO, ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. LEMBRANDO QUE O CNAE 4723-7/00, ATRAVÉS DA MESMA RESOLUÇÃO, TEM AS SEGUINTES RESTRIÇÕES:

· Obrigatório fazer o Curso de manipulação de alimentos e

· Proibido o consumo no local

· Atividade permitida desde que sem depósito no local.

SE OPTAR POR DAR CONTINUIDADE AO PRESENTE, FAVOR ATENDER O COMUNIQUE-SE.

PRAZO PARA ATENDIMENTO: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS PUBLICAÇÃO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130783450

A vista do contido no 6051.2025/0002883-8 - CHARMY BOLSAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 130593010

INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, inscrita no CNPJ n° 61.695.227/0001-93;

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA INDEFERIDO-EXTEMPORÂNEO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130519918 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130592611, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade do Recurso em análise, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-237.653-7.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130730813

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130426859 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130730460, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.226-0 (NR2).

II - Publique-se.

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130731692

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130417490 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130731229, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 03-237.646-4 (NR2).

II - Publique-se.

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130769972

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130519529 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130769454, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 03-237.654-5 (NR2)

II - Publique-se.

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130729964

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130422524 e Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130593707, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.225-1.

II - Publique-se.

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130770988

INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, inscrita no CNPJ n° 61.695.227/0001-93;

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA INDEFERIDO-EXTEMPORÂNEO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130608542 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130770620, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade do Recurso em análise, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.234-1.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130592042

INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, inscrita no CNPJ n° 61.695.227/0001-93;

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA INDEFERIDO-EXTEMPORÂNEO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130517339 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130591255, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade do Recurso em análise, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.233-2.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130589497

6042.2025/0002881-2 - Multas: defesa

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130520372 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130588122, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade do Recurso em análise, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-237.651-1.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130594070

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130422524 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130593707, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 03-238.232-4.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 130590611

INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, inscrita no CNPJ n° 61.695.227/0001-93;

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA INDEFERIDO-EXTEMPORÂNEO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 130518895 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 130590094, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade do Recurso em análise, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-237.649-9.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 130492786

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002,

I - Considerando a necessidade de convocação para trabalho dos servidores da Supervisão de Manutenção para acompanhamento de equipes contratadas, para a execução de serviços na Rua Eduardo Vicente Nasser, 589 nos dias 02; 09; 16; 23 e 30 do mês de Agosto; e, nos dias 06; 13; 20 e 27 do mês de Setembro no horário das 7:00 às 11:00.

II - Ficam convocados os servidores:

EDER DOS SANTOS - RF.: 546.958.9

IRAY PEIXOTO DA SILVA - RF.: 629.577.1

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV- Publique-se

V - Após, Encaminhe-se à unidade solicitante

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130487672

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA DROUTOR FRANCISCO RANIERI, 360

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 130433888.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130311700

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA JUDITH ZUMKELLER, 709

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 130265750.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130313709

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA TENENTE ROCHA, 101

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 130262485.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130592346

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUAL LILIANA, 90

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus benjamina, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 130534878 .

II - Justificativa

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130592623

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ARTHUR MAZZETTI, 40

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei!130533711.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130592012

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DO TRAWAMAY, 50

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 130525766.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 130639265

6052.2025/0003570-8 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessado: RENATO MORAN RAMOS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.321-5 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 130641120

6052.2025/0003439-6 - Multas: DEFESA

Despacho Indeferido

Interessado: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 61.859/22, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.814-9 com fundamento na Lei nº 17.794/22.

Edital   |   Documento: 130715608

EDITAL Nº 009/2025 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ ARTIGO 3° DA LEI 10.072/86, BEM COMO O ARTIGO 1° DO DECRETO 32.931/92, COMUNICA OS PERMISSIONÁRIOS ABAIXO LISTADOS A PROCURAR A SUBPREFEITURA PARA REGULARIZAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS, NO PRAZO DE
30 DIAS, POIS CONSTA EM NOSSOS CONTROLES FALTA DE PAGAMENTO, NAS ÉPOCAS PRÓPRIAS, DO PREÇO PÚBLICO REFERENTE AO TPU DE BANCA DE JORNAIS.


GUO ZHIGIANG
CPF 216.***.***-23
AUTO EMITIDO EM 30/07/2025
03-01.008.051-6
TPU TBJ/ST/0000004388/2019

O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA. O NÃO PAGAMENTO DO PREÇO DO TPU E DOS TRIBUTOS DEVIDOS ACARRETARÁ NOVA APLICAÇÃO DE MULTA E POSTERIOR CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
DE USO.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 130693825

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DOS ABACATEIROS, 28

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de quaresmeira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130693306.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

Funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços, (Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130209716

Interessado: ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES

Local: AVENIDA SANTA INÊS, 815

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) e limpeza de 01 exemplar de flamboyant em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130200624 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 127785640 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130307959

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Local: RUA CELINA GUINLE DE PAULA MACHADO, 130

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 15 Anadenanthera colubrina Angico; 13 Ligustrum lucidum .Alfeneiro / Alfineiro; 12 Bauhinia var Pata-de-vaca; 8 Handroanthus impetiginosus Ipê-roxo / Ipê; 6 Cedrela fissilis Cedro; 5 Mangifera indica Mangueira; 4 Libidibia ferrea Pau-ferro; 4 Persea americana Abacateiro; 4 Caesalpinia pluviosa Sibipiruna; 3 Ficus sp Figueira; 2 Handroanthus heptaphyllus Ipê-rosa; 1 Koelreuteria bipinnata Árvore-da-China; 1 Pleroma granulosum Quaresmeira; 1 Luehea divaricata Açoita-cavalo; 1 Syzygium jambos Jambo; 1 Bertholletia excelsa Castanheira; 1 Senna multijuga Pau-cigarra; 1 Handroanthus albus Ipê-amarelo; 1 Inga fagifolia Ingá; , em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130229944 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129518603.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130688530

Interessado: ANDERSON LOPES BOSNICH

Local: RUA LUIZA TOLLE, 118

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares de ciprestes, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130678217 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129427679.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130687433

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Local: RUA CANHEMBORÁ, 225

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de pitangueira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei!130686323 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129677751.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130308464

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Local: RUA EDUARDO ZUMKELLER, 151

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de ipê rosa, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130228711 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129518109.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130688914

Interessado: MARCELO ADRIANO MARTINS

Local: RUA DONA MARTINHA, 104

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 03 exemplares de jabuticabeiras e 01 exemplar de limoeiro, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130676797 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129791679.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130302498

Interessado: NB AGRO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Local: RUA CÔNEGO MANUEL VAZ, 288

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 10 Syagrus oleracea Guariroba; 12 Washingtonia robusta Palmeira-desaia; 11 Dypsis lutescens Areca-bambu; 5 Cassia leptophylla Falsobarbatimão; 16 Lagerstroemia indica Resedá; 4 Handroanthus impetiginosus Ipê-roxo-bola; 6 Citrus spp Citrus (diversos); 4 Eugenia uniflora Pitangueira; 2 Myrciaria cauliflora Jabuticaba; 1 Eugenia involucrata Cerejeira-do-rio-grande; 1 Dypsis decaryi Palmeira-triângulo; 1 Ptychosperma macarthurii Palmeira Macarthur; 3 Mangifera indica Mangueira; 4 Tibouchina granulosa Quaresmeira; 1 Cestrum nocturnum Dama-da-noite; 7 Plumeria rubra Jasmim manga; 4 Libidibia ferrea Pau-ferro; 6 Delonix regia Flamboyant; 5 Cariniana estrellensis Jequitibá branco; 2 Pterocarpus santalinoides Mututi; 3 Persea americana Abacateiro; 1 Spondias mombin Cajá mirim; 1 Spondias purpurea Ciriguela; 3 Triplaris americana Pau-formiga; 1 Punica granatum Romãzeira; 1 Malpighia emarginata Acerola, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130231865 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129596990.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130301730

Interessado: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

Local: RUA JOAQUIM NOBERTO, 518

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de chapéu-de-sol, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130232322 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129668087.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130687941

Interessado: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANM DA COSTA

Local: RUA JOAQUIM NORBERTO, 518

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar morto, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 130683888 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129669160.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130203414

Interessado: FLORA VERDE JARDINAGEM

Local: RUA BENTA PEREIRA, 363

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 1 uvaia, 4 mangueiras, 3 pitangueiras, 2 jabuticabeiras, 1 abacateiro, 1 goiabeira, 1 pata de vaca, 1 nativa, 1 amexeira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 130200875.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130694772

Interessado RODRIGO GALHARDO FERNANDES

Local avenida doutor francisco ranieri, 700

D E S P A C H O

I - Diante do parecer técnico no doc. sei! 130694035, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, artigo 56 Inciso II, a solicitação de poda/supressão de exemplares arbóreos existentes em área interna particular localizados na Avenida Doutor Francsico Ranieri, nº 700, tendo em vista o abandono do pedido por parte do interessado.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760912

A vista do contido no 6052.2025/0003649-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760789

A vista do contido no 6052.2025/0003646-1 - LAURA ANTONIA TEIXEIRA MONTEIRO PITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760898

A vista do contido no 6052.2025/0003648-8 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760603

A vista do contido no 6052.2025/0003645-3 - TAMARA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760934

A vista do contido no 6052.2025/0003650-0 - FRANCISCO FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760846

A vista do contido no 6052.2025/0003647-0 - 57.174.352 GENILDO GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 130720037

PORTARIA 92 /2025/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001093-6

Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a IGREJA BATISTA COMUNHÃO ÁGAPE - BRASIL e CERCAD - Conselho Eclesiástico Regional de Cidade Ademar, CNPJ: 42.571.003/0001-25, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 896 - Vila Constança, São Paulo - SP, a realizar evento denominado “FESTA DO MILHO” na Rua Amaro da Rocha, Vila Constância, São Paulo - SP, CEP 04436-070 (em toda a sua extensão), marcada para 09/08/2025, no horário das 14h00 às 22h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, para as famílias, de forma saudável e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.

Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 130830275

PORTARIA 094 /2025/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2025/0026876-0

Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Igreja Universal do Reino de Deus, com CNPJ nº 29.744.778/0001-97, com endereço à Avenida Celso Garcia, nº 499, Brás, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Trabalho Evangelístico da Igreja Universal do Reino de Deus”, a ser realizado no Calçadão do Largo Treze, na Rua Senador Flaquer e na Av. Adolfo Pinheiro em Santo Amaro - SP, no período entre 09/08/2025 a 31/10/2025, sempre aos sábados, no horário das 8h00 às 12h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.


Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.


Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.


Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130797493

Processo SEI nº 6053.2025/0003597-5

Ref.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/SEGES/COBES/2023

I - À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o solicitado e justificado pela SUB-SA/Coordenadoria de Adminstração e Finanças - documento SEI nº 126781105, e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica - documento SEI nº 130550103, AUTORIZO a contratação da empresa MULTIPAPER Distribuidora de Papéis Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES/COBES/2023, inscrita no CNPJ sob nº 26.976.381/0005-66, situada à Avenida Nova Cantareira nº 5.034 - salas 1 a 5 e lojas 1 e 2 - Tucuruvi - São Paulo/SP, CEP 02340-002, que tem como representante legal Cláudio Frabetti Marin, cujo objeto é o fornecimento de 500 (quinhetos) resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital, totalizando R$ 10.220,00 (dez mil e duzentos e vinte reais).

II - Autorizo, igualmente, a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação 54.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício.

III - Designo como responsáveis pelo recebimento do material os servidores Vanderlei Matheus, R.F.: 549.814.7 e como suplente, o servidor Edmilson dos Santos, R.F.: 653.172.5

IV - Publique-se.

V - À CAF para demais providências.

Despacho   |   Documento: 130586194

Processo SEI nº 6053.2025/0002656-9

Assunto: Pregão Eletrônico n° 08/SUB-SA/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21 e o Decreto nº 62.100/22, e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI n° 130527972), que adoto como razão de decidir, APROVO a Minuta do Edital n° 08/SUB-SA/2025 (SEI n°130484528), na modalidade Pregão Eletrônico e, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, cujo critério de julgamento é o menor valor global mensal, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial para o prédio da Subprefeitura Santo Amaro, Descomplica e Unidades Externas, conforme especificações contidas Anexo I - Termo de Referência do Edital.

2 - Para a condução da presente licitação estão os servidores nomeados pela Portaria Interna nº 67/SUB-SA/GAB/2025;

3 - Determino a publicação do Edital, conforme disposto no Art. 54 da Lei 14.133/21;

4 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL -Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 130637930

Processo SEI nº 6059.2020/0000614-6

Recurso de Multa

I - Torno sem efeito o Despacho - SEI129448863, publicado no DOC de 18.07.2025, página 98, tendo em vista as informações da Supervisão de Fiscalização no documento SEI nº 130330523.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/SFISC.

Despacho Documental   |   Documento: 130722640

6050.2023/0021554-0 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.

DESPACHO:

I - À vista das informações do presente, notadamente o constante no documento SEI nº 129028081 e as competências conferidas a mim por lei, mantém-se o auto de multa nº 16.242.196-6, face o encerramento das instâncias.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SFISC e UNAI.

Despacho indeferido   |   Documento: 130607150

6052.2024/0004014-9 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

Despacho indeferido

Interessado: DROGARIA SÃO PAULO SA

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente, em especial o Parecer da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - documento SEI nº 127622098, que adoto como razão decidir, INDEFIRO o pedido nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/SUSL para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130645541

6053.2024/0006651-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho INDEFERIDO

Interessado: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A

DESPACHO:

I - Tendo em vista as atribuições conferidas a mim por lei, e as informações constantes do processo físico 2018-0.042.908-4 em fls. 145, INDEFIRO o auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e Art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/SUSL.

Despacho indeferido   |   Documento: 130313058

6053.2024/0002930-2 - Multas: CANCELAMENTO

Despacho INDEFERIDO

Interessado: Cia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS contida no SEI nº 103559203, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 008.388-4, nos termos da Lei Municipal nº 13614/03, Instrução Normativa nº 03/SMSUB/2023, inciso I do Artigo 21 do Decreto Municipal nº 59.775/2020, e Portaria nº 20/SMSUB/2023 e alterações;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 129830891

6053.2024/0002771-7 - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO - Rua Palmares, 200 - Brooklin, São Paulo - SP

Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO (CNPJ 62.070.362/0001-06)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial o encaminhamento SMSUB/DEGUOS - SEI nº 116393820 (6012.2024/0030508-0), as informações da Unidade de Cadastro - SEI nº 126469410 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEI nº 126872821, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Certidão de Demolição, nos termos dos Artigos 41, 42 e 45 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 130641199

6051.2023/0004762-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

DESPACHO:

I - Tendo em vista as atribuições a mim conferidas por lei, e com base nas informações da Supervisão de Fiscalização no documento SEI nº 129028166, indefiro o recurso do auto de multa nº 16-241.477-3 por se tratar de extemporâneo, nos termos do Art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/SFISC e UNAI.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 130642124

6053.2025/0004349-8 - Solicitação de Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (130640960) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo (s) de espécie não idenficada, localizado em passeio público, na R. Laplace, 1549 (lado oposto) - Campo Belo, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130811009

6053.2025/0005082-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARE & GODOY ESPACO DE BEM ESTAR LTDA CNPJ 60183819000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823342

6053.2025/0005085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002668 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833596

6053.2025/0005089-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANE SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 48851780000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130821859

6053.2025/0005083-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002668 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834787

6053.2025/0005091-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANE SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 48851780000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823035

6053.2025/0005084-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002668 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130810799

6053.2025/0005081-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARE & GODOY ESPACO DE BEM ESTAR LTDA CNPJ 60183819000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823604

6053.2025/0005086-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002668 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130809411

6053.2025/0005080-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARE & GODOY ESPACO DE BEM ESTAR LTDA CNPJ 60183819000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834644

6053.2025/0005090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILIA PARK VALET SERVICE LTDA CNPJ 29886862000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 130650312

6053.2024/0004567-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: A D SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 130641063 do Sr. Fiscal de Posturas e SEI 107563446 da Unidade de Autos de Infração, DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-244.774-4, nos termos da ei municipal no 16642/17 e Decreto Municipal no 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130646540

6053.2024/0007638-6 - Multas: cancelamento - AUTO DE FISCALIZAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 130574222, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01-008.881-0, lavrado em 24/10/2024, com fundamento no Decreto Municipal nº 48.832/07. Essa decisão não impede futuras fiscalizações.

Despacho deferido   |   Documento: 130643669

6053.2024/0009790-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MUZIK SONORIZAÇAO E ILUMINAÇAO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 118586643 do Sr. Fiscal de Posturas e SEI 116709203 da Unidade de Autos de Infração, DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-246.851-2;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130648284

6053.2025/0003370-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: BERB 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 126786596 do Sr. Fiscal de Posturas e SEI 126438443 da Unidade de Autos de Infração, DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-246.581-5 - NR-1, nos termos do §2º, art. 14 da Lei nº 15.442/2011;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130640031

6053.2025/0004924-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 130386793 do Sr. Fiscal de Posturas , DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-244.316-1, nos termos do art. 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130645251

6053.2025/0003800-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: NAGIB ELIAS ESPER

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 127574964 do Sr. Fiscal de Posturas e SEI 127393985 da Unidade de Autos de Infração, DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-244.778-7, nos termos da Lei Municipal n° 15.442/2011 e Decreto Municipal n° 59.671/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 129457733

6053.2025/0004167-3 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: AMBI & VERDE SERVICOS E COMERCIO PAISAGISTICO LTDA

Dá-se publicidade a realização de poda de 11 (onze) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na Rua Borba Gato, 331 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000, Lei Municipal 10.919/90 e Portarias 010/SUB-SA/GAB/2021 e 040/SUB-SA/G/2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130829803

A vista do contido no 6053.2025/0005088-5 - 1010 BURGER & GRELHA LANCHES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760864

A vista do contido no 6053.2025/0005068-0 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760745

A vista do contido no 6053.2025/0005064-8 - ADRIANO GONCALVES MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760928

A vista do contido no 6053.2025/0005070-2 - VANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130829558

A vista do contido no 6053.2025/0005087-7 - 1010 BURGER & GRELHA LANCHES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 130760833

A vista do contido no 6053.2025/0005066-4 - PAULO AMATUZO LUSTOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760874

A vista do contido no 6053.2025/0005069-9 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760818

A vista do contido no 6053.2025/0005067-2 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760763

A vista do contido no 6053.2025/0005065-6 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130825330

SEI: 6054.2025/0002350-6

Assunto: Reconsideração de Defesa - Pedido de Cancelamento de Auto de Multa 19.072.313-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista das manifestações constantes nos autos do processo SEI em epígrafe, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 130823017, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido, cancelando-se o auto de multa 19.072.313-1, lavrado contra ALUNOVE COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA. - CNPJ 23.699.220/0001-50, considerando que houve erro no enquadramento da infração quando da análise administrativa dos autos, valendo-se do Princípio de Autotutela Administrativa, particularmente da Súmula 473 do STF.

II - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 130812923

6012.2025/0007901-4 - Atos normativos: Decreto de Utilidade Pública

Despacho deferido

DEFIRO o pedido de cancelamento do Termo de Permissão de Uso n° TAM/SM/0000002363/2019, com base no artigo 21, do Decreto 42600/2011, atendendo ao disposto no artigo 22, do Decreto Municipal 55.085/2014.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130822821

6054.2025/0002817-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIT STOP LTDA CNPJ 56428986000150 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 130705617

6054.2025/0002289-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0002289-5

Solicitante: Creche Professora Eunice Pinheiro Machado Padovan

Endereço: Rua VITÓRIO AZZALIN, nº 416, CIDADE SÃO MATEUS, CEP: 03961-090

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 128120926, 128120951, 128120980, 128121013, 128121032, elaborado e subscrito pelo Engenheira Agrônoma CREA: 5069187372-SP, ART 2620251067108 em fl. 128121043

DEFIRO O Manejo Poda para dez exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 128120926, 128120951, 128120980, 128121013, 128121032, como segue:

N.º Espécie Nome científico Alt (m) DAP (m) Estado Motivo Serviço necessário Georreferenciamento

1 Mangueira Mangifera indica 11 0,48 Regular Galhos baixos Poda de levantamento 23°36'00"S 46°28'59"W

2 Jambo Rosa Syzygium samarangense 11 0,48 Regular Galhos baixos Poda de levantamento 23°36'01"S 46°29'00"W

3 Mangueira Mangifera indica 6 0,32 Regular Galhos baixos Poda de levantamento 23°36'01"S 46°29'00"W

4 Mangueira Mangifera indica 10 0,56 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'01"S 46°29'00"W

5 Flamboyant Delonix regia 9,5 0,45 Regular Galhos baixos Poda de levantamento 23°36'01"S 46°29'00"W

6 Cerejeira do rio grande Eugenia involucrata 8 0,45 Regular Galhos baixos Poda de levantamento 23°36'00"S 46°29'01"W

7 Ipê amarelo Handroanthus albus 5,5 0,22 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'00"S 46°29'01"W

8 Jacarandá mimoso Jacaranda mimosifolia 13 0,59 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'01"S 46°29'01"W

9 Jacarandá mimoso Jacaranda mimosifolia 11 0,63 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'01"S 46°29'01"W

10 Pitangueira Eugenia uniflora 6 0,18 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'01"S 46°29'01"W

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 130706147

6054.2025/0002457-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0002457-0

Solicitante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ÁRVORES

Endereço: Rua ANTARES, nº 34, CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA, CEP: 08340-092

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 128876034, 128876069, 128876083, 128876198, elaborado e subscrito pelo Engenheira Agrônoma CREA: 5069187372-SP , ART 2620251152193 em fl. 128876185.

DEFIRO O Manejo Poda para dois exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 128876034, 128876069, 128876083, 128876198 como segue:

N.º Espécie Nome científico Alt (m) DAP (m) Estado Motivo Serviço necessário Georreferenciamento

1 Flamboyant Delonix regia 9 0,36 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'30"S 46°27'49"W

2 Ipê roxo Handroanthus impetiginosus 8 0,32 Regular Galhos secos Poda de limpeza 23°36'30"S 46°27'49"W

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 130706678

6054.2025/0002536-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0002536-3

Solicitante: APM DA EE ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA

Endereço: Rua PRANTO DE POETA, nº 101, JARDIM DA LARANJEIRA (ZONA LESTE), CEP 08381-015.

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 130276981, elaborado e subscrito pelo Eng. AQUIAN FELICIO, CREA: 5069662733-SP, ART 2620251187848 em fl. 129285292.

DEFIRO O Manejo Poda vinte e um exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 130276981 como segue:

Tabela de Caracterização dos Exemplares de Porte Arbóreo

Tabela 27

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760804

A vista do contido no 6054.2025/0002808-7 - APARECIDA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760784

A vista do contido no 6054.2025/0002807-9 - MARIA DE LOURDES VILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761092

A vista do contido no 6054.2025/0002810-9 - VICENTE ROMAO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760757

A vista do contido no 6054.2025/0002806-0 - LUZIA DO ROSARIO MUNIZ QUERSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761128

A vista do contido no 6054.2025/0002811-7 - LUCAS DE MORAES GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760746

A vista do contido no 6054.2025/0002805-2 - DANIEL DA SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760890

A vista do contido no 6054.2025/0002809-5 - LUZIA DO ROSARIO MUNIZ QUERSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130255962

6055.2025/0002083-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Edwilton dos Santos Freire

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Praça Fortunato da Silveira - Vila Jacuí - São Miguel Paulista, solicitado pelo Edwilton dos Santos Freire, neste ato representado pelo mesmo, para realização de evento gratuito, de cunho social e cultural, denominado "Flash Back dos Velhos Tempos", a realizar-se nos dias 24/08/2025 e 26/10/2025 das 12h às 19h, para um público estimado de 200 (pessoas) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 30 de julho de 2025.

I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130739584

PROCESSO N° 6055.2025/0000189-3

DESPACHO

I - À vista do todo contido no presente processo, da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças por meio da sua Unidade de Armazenamento, Autorizo, nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/21, a contratação da empresa PATRICIA ELISABETE HOSSTANI, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, objetivando aquisição Materiais sendo:

Totalizando o valor total de R$ 1.247,42 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) por ter sido considerada a proposta mais vantajosa (130605090), e atender as exigências da contratação. A despesa onerará a dotação nº 63.10.15.15.122.3024.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 62.737/2025, encartada eletronicamente sob o nº 129910728 .

II -O prazo de execução da entrega será de forma única, 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, com estimativa de 6 meses de consumo.

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Daniela Fidelis de Almeida Soares, RF: 627.723.3 como gestora do contrato, e o servidor Jair Nascimento Neto RF: 806.262-1 como fiscal do crontrato e a servidora Nilza Barbosa, RF-807.579-4 como fiscal suplente.

IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.247,42 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos)

V - PUBLIQUE-SE;

VI - ENCAMINHE-SE à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho.

Pelo deferimento.

São Paulo, 06 de agosto de 2025

Portaria   |   Documento: 130256618

PORTARIA Nº 086/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pelo Edwilton dos Santos Freire, nos autos do Processo SEI nº 6055.2025/0002083-9, representada pelo Líder, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Edwilton dos Santos Freire, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira - Vila Jacuí - São Miguel Paulista, nos dias 24/08/2025 e 26/10/2025 das 12h às 19h, para realização de evento gratuito, de cunho social e cultural, denominado "Flash Back dos Velhos Tempos", para um público estimado de 200 (pessoas) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de julho de 2025.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 130815482

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 13348714 - R. FORTALEZA DE MINAS 325

OS - 13345548 - R. PICO DA NEBLINA 251

OS - 13344261 - R. BRAS FERREIRA DA SILVA 333

OS - 13343402 - R. DENDEZEIRO 400

OS - 13343390 - R. ROSA-DA-VENEZUELA 146

OS - 13341240 - TV. RIO DANUBIO 129

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130766164

6055.2025/0002205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO PET & CIA LTDA CNPJ 61702175000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130765453

6055.2025/0002204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO PET & CIA LTDA CNPJ 61702175000135 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130761122

A vista do contido no 6055.2025/0002203-3 - LIDIANE RIBEIRO DOS SANTOS CASTILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760863

A vista do contido no 6055.2025/0002201-7 - SILVANE APARECIDA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760883

A vista do contido no 6055.2025/0002202-5 - MARIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 130802982

6056.2025/0013741-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: GEOVA LIMA DA COSTA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 130799431, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130696708

6056.2025/0013607-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: HERBERT SILVA BARROSO

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 128575703, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130698231

6056.2025/0013604-2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: BAKARY TRAORÉ

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 130696913, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 130765996

6031.2022/0003765-4 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

INTERESSADA: LOJAS RIACHUELO S.A

DESPACHO:

I - INDEFIRO, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, uma vez que o presente processo perdeu seu objeto, em razão da emissão do Auto de Licença de Funcionamento nº 2023/03249-00, por meio do processo SEI nº 6053.2021/0006296-7. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 130748113

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0009993-7.

Interessado: COLETIVO HIP HOP SIM DROGAS NÃO - CNPJ. 38.737.588/0001-08.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTE E CULTURA PRETA.

PORTARIA Nº 598/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DE ARTE E CULTURA PRETA, sob responsabilidade de COLETIVO HIP HOP SIM DROGAS NÃO - CNPJ. 38.737.588/0001-08, sito à Rua Mauá, 340 - Luz, São Paulo - SP, CEP. 01280-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: COLETIVO HIP HOP SIM DROGAS NÃO - CNPJ. 38.737.588/0001-08.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTE E CULTURA PRETA.

1.3. Objetivo: Possibilitar a geração de renda e economia criativa.

1.4. Local: Em frente ao Mosteiro do Largo São Bento - Centro Histórico de São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 08 e 09 de agosto de 2025 - das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 08 e 09/08 - das 08h00 e desmontagem: 08 e 09/08 - até 19h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 barracas de artesanato de 1,70 x 1,70 m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130578324

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0014473-6.

Interessado: PEDRO HENRIQUE FERNANDES - CNPJ. 38.652.387/0001-33.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DAS DEUSAS.

PORTARIA Nº 604/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DAS DEUSAS, sob responsabilidade de PEDRO HENRIQUE FERNANDES - CNPJ. 38.652.387/0001-33, sito na Rua Valentim Nicolai, 299 - Parque Ipê, São Paulo -SP, CEP 05571-170, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: PEDRO HENRIQUE FERNANDES - CNPJ. 38.652.387/0001-33.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DAS DEUSAS.

1.3. Objetivo: Fomentar a economia feminina, impulsionar o empreendedorismo feminino e colaborar com o comércio local.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, nº 76 ao166 - Liberdade, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 09 e 10 de agosto de 2025 - das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 09/08 - 06h00 e desmontagem: 10/08 das 18h00 às 19h30.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 45 barracas de 2 x 2m, 01 gerador, 2 food trucks, 2 carrinhos de sorvete.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130714256

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6510.2025/0020734-6.

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ. 29.744.778/0001-97.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Trabalho Evangelístico - ANJOS DA MADRUGADA.

PORTARIA Nº 634/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação Trabalho Evangelístico - ANJOS DA MADRUGADA, sob responsabilidade da IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ. 29.744.778/0001-97, situada na Avenida Celso Garcia, 499, Brás, São Paulo, SP - Cep 03015-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.744.778/0001-97.

1.2. Acontecimento Social: Trabalho Evangelístico - ANJOS DA MADRUGADA.

1.3. Objetivo: Levar a consciência de mudança de vida, vencer os traumas, complexos, decepções por meio da fé.

1.4. Local: Avenida Prefeito Passos, 88, Bairro Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário:

1.5.1. Dias: 05, 12, 19 e 26 de agosto de 2025 - das 17h00 às 21h00.

1.5.2. Dias: 02, 09, 16, 23 e 30 de setembro 2025 - das 17h00 às 21h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmo dia das ações - 14h00 e 21h00.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda 4 x 4m, 02 mesas 0,70 x 0,70m e 04 cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 130577105

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0025377-2.

Interessado: LUZIA LEMES - CNPJ. 37.409.335/0001-78.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EVENTO GASTRONÔMICO RUA FORMOSA.

PORTARIA Nº 555/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO DA FEIRA GASTRONÔMICA RUA FORMOSA, sob responsabilidade de LUZIA LEMES - CNPJ. 37.409.335/0001-78, sito à Rua São Francisco, 113, Apto. 74, São Paulo/SP, CEP 01005-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUZIA LEMES - CNPJ. 37.409.335/0001-78.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA GASTRONÔMICA RUA FORMOSA.

1.3. Objetivo: Geração de renda e emprego através da culinária.

1.4. Local: Rua Formosa, em frente ao metrô Anhangabaú.

1.5. Período e Horário: De 14 de agosto a 11 de setembro de 2025 de 2025 - das 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Já consta no local e desmontagem: 12/08 - das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda 5 x 3m, 7 tendas 3 x 3m, 1 deck 24 x 2m e 07 mesas c/ cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Compras

Extrato   |   Documento: 130773487

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo nº: 6056.2025/0002862-2

Contrato/Emepnho nº: 46263/2025

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: AM Comércio de Alimentos Ltda

Objeto: Açúcar refinado branco em sachê e, outros

Termo de Recebimento Definitivo: SEI nº 130772196

sp 07-08-2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130813000

6056.2025/0013789-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lumos Psicologia LTDA CNPJ 59557248000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130795526

6056.2025/0013759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAYLA HAMET SANT ANNA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 59587879000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130802212

6056.2025/0013770-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130800875

6056.2025/0013764-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA MAGALHAES SEGUROS LTDA CNPJ 59632998000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130812255

6056.2025/0013785-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130778617

6056.2025/0013736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130766332

6056.2025/0013715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CNPJ 61099834000786 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130773987

6056.2025/0013725-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL FURTADO DIAS LTDA CNPJ 59592740000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130776784

6056.2025/0013730-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130792800

6056.2025/0013754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL LUIS MUNHOZ AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 59587395000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791810

6056.2025/0013751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALLEY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 280317000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130766567

6056.2025/0013716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CNPJ 61099834000786 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130776347

6056.2025/0013729-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON VICENCIO DE DEUS CONCEICAO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59642008000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130770666

6056.2025/0013720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS DA SILVA VIEIRA LTDA CNPJ 60076580000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130779241

6056.2025/0013737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130766752

6056.2025/0013717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CNPJ 61099834000786 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130808389

6056.2025/0013780-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130785385

6056.2025/0013742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR FLAVIO RODRIGUES SILVA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 60490983000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130793148

6056.2025/0013756-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002072 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834999

6056.2025/0013800-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. CNPJ 76490184003526 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130817126

6056.2025/0013790-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PEROLA DE GESTAO EM SAUDE E SOCIAL CNPJ 21374444000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130778053

6056.2025/0013735-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130774849

6056.2025/0013727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUALTER MACHADO MESQUITA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59649377000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130800731

6056.2025/0013763-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130807384

6056.2025/0013777-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791079

6056.2025/0013748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILK MUG SOFTWARE LTDA CNPJ 60583661000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130807719

6056.2025/0013778-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA FRANGELLA PEREIRA LTDA CNPJ 59624444000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130795403

6056.2025/0013758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAYLA HAMET SANT ANNA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 59587879000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833009

6056.2025/0013798-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTMAN SOLON CONSULTING BRAZIL LTDA CNPJ 61855710000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130811061

6056.2025/0013788-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAURICIO APRIGIO ANTERO JUNIOR DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59625176000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130771628

6056.2025/0013723-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROSSOVER TECH LTDA CNPJ 59693785000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130783364

6056.2025/0013740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 26934427000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831087

6056.2025/0013797-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONNA SAUDE LTDA CNPJ 62090465000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130801067

6056.2025/0013765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130814104

6056.2025/0013782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130798523

6056.2025/0013761-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DORLASS LTDA CNPJ 59691490000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130809329

6056.2025/0013784-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130776228

6056.2025/0013728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130817907

6056.2025/0013791-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PEROLA DE GESTAO EM SAUDE E SOCIAL CNPJ 21374444000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130766767

6056.2025/0013718-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAILANA CAMELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 60031634000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130827109

6056.2025/0013794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE O TUBARAO LTDA CNPJ 62026235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791769

6056.2025/0013750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002072 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791976

6056.2025/0013752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002072 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130788989

6056.2025/0013746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLHERO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 59653221000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130807925

6056.2025/0013779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834616

6056.2025/0013799-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OM VITTA LIFE LTDA. CNPJ 47762396000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130771339

6056.2025/0013722-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDMTECH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 60076717000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130764984

6056.2025/0013714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID BRANDIMILLER GOTTSFRITZ LTDA CNPJ 59587497000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130777551

6056.2025/0013733-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONYLDO MARQUES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59595379000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791352

6056.2025/0013749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALLEY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 280317000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791045

6056.2025/0013747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME FRANCISCO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 60855932000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130792536

6056.2025/0013753-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962002072 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130801626

6056.2025/0013767-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRARIA DA VILA LTDA CNPJ 54430962003044 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 130814068

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0008856-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ 93.209.765/0680-05

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760796

A vista do contido no 6056.2025/0013693-0 - MARIA CILENE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760783

A vista do contido no 6056.2025/0013694-8 - SOLANGE DE ANDRADE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761105

A vista do contido no 6056.2025/0013709-0 - NORMA SANTOS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760791

A vista do contido no 6056.2025/0013692-1 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760884

A vista do contido no 6056.2025/0013699-9 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760925

A vista do contido no 6056.2025/0013704-9 - BASILIO MONTEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760777

A vista do contido no 6056.2025/0013690-5 - JOSE TAVARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760875

A vista do contido no 6056.2025/0013698-0 - THIAGO GABRIEL PIRES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760779

A vista do contido no 6056.2025/0013691-3 - CLEMILDE DA CONCEICAO TRAVASSO PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761103

A vista do contido no 6056.2025/0013708-1 - MARIA CREUZA MARQUES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761108

A vista do contido no 6056.2025/0013710-3 - RONILVO SOARES CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760605

A vista do contido no 6056.2025/0013687-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760937

A vista do contido no 6056.2025/0013705-7 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760786

A vista do contido no 6056.2025/0013695-6 - AURECI MOREIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760829

A vista do contido no 6056.2025/0013696-4 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760755

A vista do contido no 6056.2025/0013689-1 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760914

A vista do contido no 6056.2025/0013706-5 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760873

A vista do contido no 6056.2025/0013697-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760919

A vista do contido no 6056.2025/0013701-4 - MARIA DE NAZARE BORGES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760744

A vista do contido no 6056.2025/0013688-3 - ANA BEATRIZ PIRES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760909

A vista do contido no 6056.2025/0013703-0 - JOSE DE ASSIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761114

A vista do contido no 6056.2025/0013707-3 - OSVALDO RODRIGUES PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760908

A vista do contido no 6056.2025/0013702-2 - ROMENIA DANTAS GUERRA DE AGUILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760917

A vista do contido no 6056.2025/0013700-6 - GILSON SANTOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760599

A vista do contido no 6056.2025/0013686-7 - JAILSON DIAS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130835948

6057.2025/0002861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUC & FIL COMERCIO CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61905946000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130835977

6057.2025/0002862-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUC & FIL COMERCIO CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61905946000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130760871

6057.2025/0002852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. R. DA CRUZ CNPJ 11553092000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130761479

6057.2025/0002853-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. R. DA CRUZ CNPJ 11553092000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130795671

6057.2025/0002856-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS CORDEIRO NEPOMUCENO CNPJ 38321984000185 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho deferido   |   Documento: 130759998

6046.2024/0002287-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL CERIMAR LTDA

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760771

A vista do contido no 6057.2025/0002851-2 - MARIA APARECIDA SOUTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760608

A vista do contido no 6057.2025/0002850-4 - SEVERINA ARCELINO DE ALBUQUERQUE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130598780

Interessado: SUB-MG

Dispensa Eletrônica nº 90003/2025

Processo nº 6058.2025/0000721-9

Assunto : Reti-ratificação de Despacho

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos contidos neste expediente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças no SEI 130594213, RETIFICO o despacho exarado no SEI 129809925 e publicado no DOC de 24/07/2025, pág. 146, para fazer constar que o valor correto da contratação é R$ 3.497,35 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), e não como constou.

2- Fica RATIFICADO aludido despacho em suas demais disposições.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CAF para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760920

A vista do contido no 6058.2025/0002368-0 - CLESIVALDO CLARINDO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760857

A vista do contido no 6058.2025/0002367-2 - TAMARA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130143507

Processo nº 2019-0.000.038-1

Interessado: AT 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: solicitação de cancelamento de Auto de multa 10- 333.715-6

DESPACHO:

Considerando as manifestações da Coordeandoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (fls. 34), da Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal( fls.. 43/43vº) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura às fls. 44, que acolho como razão de decidir, e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, assim decido:

I - NÃO CONHEÇO do recurso interposto, nos termos do item 2.1 de Memorando Circular nº 002/SMSUB/GAB/CG/2021. Por consequência, mantenho definitivamente o auto de multa 10-333.715-6;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências necessárias.

São Paulo, 29 de julho de 2025.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho deferido   |   Documento: 130442634

6059.2025/0007876-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Assunto: Auto de Multa nº 10-304.945-2

Processo admnistrativo nº 2005-0.321.126-1

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, daS manifestações da Procuradoria Geral do Município sob fls. 23 e 40vº e da manifestação desta Assessoria Jurídica (doc.130315914 ), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento do Auto de Multa nº 10-304.945-2, uma vez que reconhecida a ocorrência de prescriçãoi;

II - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e providências pertinentes;

III - Após, em devolução à PGM/FISC com a comprovação das providências adotadas.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130821528

6059.2025/0008131-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130837215

6059.2025/0008160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD+R PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 31720678000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834411

6059.2025/0008154-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROCOP SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 3088658000276 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130784699

6059.2025/0008112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCCAMP INCORPORACAO SC 36 SPE LTDA CNPJ 54108753000225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130836821

6059.2025/0008159-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130837314

6059.2025/0008163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD+R PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 31720678000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826631

6059.2025/0008140-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130822962

6059.2025/0008134-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130783799

6059.2025/0008110-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMCCAMP INCORPORACAO SC 36 SPE LTDA CNPJ 54108753000225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130793086

6059.2025/0008126-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA CNPJ 44249777000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826835

6059.2025/0008141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC VACINAS E CONSULTAS LTDA CNPJ 60601540000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130822133

6059.2025/0008133-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831761

6059.2025/0008146-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEROS SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 28577677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130836023

6059.2025/0008156-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130837259

6059.2025/0008161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD+R PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 31720678000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130765731

6059.2025/0008102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHOES LTDA CNPJ 61522850004999 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130784796

6059.2025/0008113-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOOZA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 38125383000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130832296

6059.2025/0008148-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEROS SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 28577677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130837282

6059.2025/0008162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AD+R PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 31720678000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130791909

6059.2025/0008122-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA CNPJ 44249777000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130789146

6059.2025/0008116-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA CNPJ 44249777000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130831262

6059.2025/0008145-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEROS SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 28577677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130836135

6059.2025/0008158-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITARE HOME LTDA CNPJ 35608749000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130776847

6059.2025/0008106-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. BORGES DA COSTA RESTAURANTE LTDA CNPJ 61878007000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833382

6059.2025/0008151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MATERNA MULHER LTDA CNPJ 61588580000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826894

6059.2025/0008137-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC VACINAS E CONSULTAS LTDA CNPJ 60601540000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130792385

6059.2025/0008124-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOT COFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 15232704000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130828661

6059.2025/0008144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130785030

6059.2025/0008114-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOOZA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 38125383000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130775598

6059.2025/0008104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. BORGES DA COSTA RESTAURANTE LTDA CNPJ 61878007000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130833049

6059.2025/0008150-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEROS SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 28577677000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826323

6059.2025/0008143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834448

6059.2025/0008155-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROCOP SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 3088658000276 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130834188

6059.2025/0008153-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROCOP SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 3088658000276 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130792332

6059.2025/0008123-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA CNPJ 44249777000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823778

6059.2025/0008136-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826260

6059.2025/0008138-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC VACINAS E CONSULTAS LTDA CNPJ 60601540000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130789856

6059.2025/0008117-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA CNPJ 44249777000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130826184

6059.2025/0008142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR2 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 29051936000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130759950

6059.2025/0008101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A KANEKO SERVICOS AUTOMOTIVOS CNPJ 33301054000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130821794

6059.2025/0008132-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC VACINAS E CONSULTAS LTDA CNPJ 60601540000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130790672

6059.2025/0008118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA CNPJ 44249777000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130783919

6059.2025/0008111-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOOZA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 38125383000105 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 130686702

6059.2025/0007991-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: JHONATAN PARENTE LOPES

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.281.0013-7, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760742

A vista do contido no 6059.2025/0008087-6 - CRISTINA PEDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760892

A vista do contido no 6059.2025/0008099-0 - MARCIA REGINA PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760886

A vista do contido no 6059.2025/0008096-5 - MARCOS ROBERTO MACHADO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760780

A vista do contido no 6059.2025/0008091-4 - SILVANIA DOS SANTOS GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760878

A vista do contido no 6059.2025/0008098-1 - TEREZA DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760888

A vista do contido no 6059.2025/0008097-3 - SILVANIA DOS SANTOS GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760607

A vista do contido no 6059.2025/0008088-4 - ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA VIANNA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130761110

A vista do contido no 6059.2025/0008100-7 - JOHN SOUSA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760758

A vista do contido no 6059.2025/0008089-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760765

A vista do contido no 6059.2025/0008090-6 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760849

A vista do contido no 6059.2025/0008092-2 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760861

A vista do contido no 6059.2025/0008095-7 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760853

A vista do contido no 6059.2025/0008094-9 - GEANE RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760867

A vista do contido no 6059.2025/0008093-0 - EDITE AGUIAR PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130711474

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2025/0002438-6 - ATA DE R. P. N° 054/SMSUB/COGEL/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6012.2023/0005553-7--PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/SMSUB/COGEL/2023 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (130709596), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a aquisição de 15 (quinze) unidades de TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600mm NBR 10160 ARTICULADO PARA GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS, pelo valor unitário de R$ 377,03 (trezentos e setenta e sete reais e três centavos), findando o valor total de R$ 5.655,45 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e valor global de aquisição de R$ 5.655,45 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), por meio da Ata de Registro de Preços n° 54/SMSUB/COGEL/2024 (129779621) com vigência prorrogada de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo (129779823) e preço reajustado conforme Termo de Apostilamento de Reajuste de Preços (129781238), Pregão Eletrônico n° 46/SMSUB/COGEL/2023, Processo originário n° 6012.2023/0005553-7. Tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (130310247) e verificada a economicidade da Ata referente (130672868).


Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa, AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.992.516/0001-58, situada na RODOVIA BR 494 - KM 85,9 - Nº. 50 - DIST INDUSTRIAL JACI BERNARDES, CEP: 35.547-000, CARMO DA MATA - MG.


Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 64.745/2025 (130164217), com Valor de Reserva de R$ 5.655,45 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), Histórico de Reserva “Tampão de ferro fundido dúctil classe mínima 400(40T) D=600mm-NBR 10160-articulado-para galerias e águas pluviais”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A entrega dos itens deverá ser realizada em 1 (uma) parcela, e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da “Requisição/Pedido”, ou instrumento equivalente, pela Detentora, conforme o Item 13.3. do Termo de Referência (129781460) e Item 10.6. da referida Ata de R.P. (129779621).


Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei n° 18.220/2024 e Decreto n° 64.008/2025.

II - AUTORIZO:


a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130811975

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0002437-8.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 2" (2,5 X 5cm) metro: 1.500 metros - SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 4" (2,5 X10cm) metros: 1.500 metros - TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 6 (2,5 X 20cm) metros: 2.000 metros - TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 12" (2,5 X 30cm) metros: 2.000 metros, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025.



I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0002437-8, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 90019/2025, sendo a empresa “FENOMAD COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA” inscrita no CNPJ nº. 37.984.422/0001-59, vencedora dos itens 01 e 03, para aquisição de SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 2" (2,5 X 5cm) metro: 1.500 metros e TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 6 (2,5 X 20cm) metros: 2.000 metros), com valor total dos itens citados de R$ 14.185,00, conforme Proposta (130738217); e a empresa “CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA” inscrita no CNPJ nº 46.014.745/0001-00, vencedora dos itens 02 e 04, para aquisição de SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 4" (2,5 X10cm) metros: 1.500 metros e TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 12" (2,5 X 30cm) metros; 2.000 metros), com valor total dos itens citados de R$ 20.560,00, conforme Proposta (130738302), todos os materiais com comprimento de 3 metros a unidade; PARA USO DESTA SUBPREFEITURA, e tendo como VALOR TOTAL GLOBAL estimado, referente à todos os Itens, de R$ 34.745,00 (trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais).


O prazo máximo para entrega dos itens, sendo em apenas 1 (uma) parcela, é de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 65.869/2025 (130340754), com Histórico de Reserva “Aquisição de sarrafos e tábuas de pinus. ”, com valor de reserva de R$ 57.030,00 (Cinquenta e Sete Mil e Trinta Reais) e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.


Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei 18.220/2024 e Decreto 64.008/2025.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130631961

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0000841-0

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2025 AO CONTRATO Nº 11/SUB-VP/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-VP/2025 - CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS ATRAVÉS DE 03(TRÊS) EQUIPES PADRÃO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, pela empresa contratada MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA de CNPJ nº 60.109.576/0001-13. - REPLANILHAMENTO DOS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.


I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante a anuência da Contratada, à vista da manifestação da Supervisão de Finanças, do pronunciamento da Assessoria Jurídica e, em especial a manifestação da Unidade de Áreas Verdes (129451557), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Replanilhamento Orçamentário do contrato originário, conforme Termo de Aditamento 01/SUB-VP/2025 ao Contrato 11/SUB-VP/2025. Em razão da alteração do valor contratual citado, o valor total estimado do contrato após o aditamento é de R$ 3.864.826,00 (três milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e vinte e seis reais), diminuindo o valor contratual inicial que era de R$ 5.656.893,45 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos). Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do referido Contrato e demais Termos Aditivos ulteriores, conforme Cláusula 2ª da Minuta do Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc. 130582516, com base nos fundamentos legais e disposições Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 das Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.


Para suportar as despesas do presente Aditamento foi emitida a Nota de Empenho nº 49209/2025 (123577157), no valor de R$ 2.284.628,39 (dois milhões e duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.


II - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 130714147

6060.2025/0002659-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, AUTORIZO a supressão de 01 (um) Abacateiro Seco (Persea americana), na Rua São Caio, nº 400 - São Lucas - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 130670552

6060.2025/0002655-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III, IV e V, AUTORIZO a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus Benjamina), na Rua Rio Salinas, 11 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 130672505

6060.2025/0002656-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, AUTORIZO a supressão de 01 (um) Jacarandá Mimoso oco (Jacaranda mimosifolia), na Praça Padre Lourenço Barendese, 260 - Quinta das Paineiras - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 130530219

6012.2025/0013391-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A. / ADV. FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI - OAB/SP 321.754-A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 130509888), INDEFIRO o presente recurso mantendo-se o AM 38-012.755-5, lavrado contra a TELEFÔNICA BRASIL S.A., referente à infração cometida pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 130548351

6012.2025/0013386-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. / ADV. FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI - OAB/SP 321.754-A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 130511825), INDEFIRO o presente recurso mantendo-se o AM 38-012.754-7, lavrado contra a TELEFÔNICA BRASIL S.A., referente à infração cometida pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130321958

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0002557-9

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Mauro Aparecido Estudilo

DESPACHO

Para o imóvel lançado sob SQL 156.010.0056-4, procedemos aos seguintes apontamentos quanto à numeração oficial, conforme o Decreto 49.346/08:

Cancelado o sem número 30 não oficial da Rua. Arctótis - Codlog 72.029-1, concedemos o atual número 82 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 130341423

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0002551-0

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Ivalrina Coelho Pachu Caldeira.

DESPACHO

Para o imóvel lançado sob SQL 051.348.0083-9, procedemos aos seguintes apontamentos quanto à numeração oficial, conforme o Decreto 49.346/08:

Para o lote sem número da rua. Hermeto Lima - Codlog 08.749-1, concedemos o atual número 194 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 130763701

6060.2025/0002678-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMN TRIDIMENSIONAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE MEDICAO E DIGITALIZACAO LTDA CNPJ 10462122000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130823273

6060.2025/0002737-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nomad negocios digitais LTDA CNPJ 61459226000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130811796

6060.2025/0002732-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VirtuMix Comercio Digital LTDA CNPJ 61351869000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130763089

6060.2025/0002676-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMN TRIDIMENSIONAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE MEDICAO E DIGITALIZACAO LTDA CNPJ 10462122000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130806814

6060.2025/0002730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Cambara Vendas LTDA CNPJ 61332701000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130780422

6060.2025/0002684-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FBR Express LTDA CNPJ 61366293000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130787170

6060.2025/0002691-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lima & Co. LTDA CNPJ 61342752000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130763379

6060.2025/0002677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMN TRIDIMENSIONAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE MEDICAO E DIGITALIZACAO LTDA CNPJ 10462122000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130764017

6060.2025/0002679-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMN TRIDIMENSIONAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE MEDICAO E DIGITALIZACAO LTDA CNPJ 10462122000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 130764425

6060.2025/0002680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMN TRIDIMENSIONAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE MEDICAO E DIGITALIZACAO LTDA CNPJ 10462122000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 130780382

6060.2023/0003778-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: D'AVO SUPERMERCADOS LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 130821055

6046.2025/0007099-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: A. V. S. OUTLET PREMIUM LTDA

DESPACHO: 1. DEFERIDO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 130809956

6048.2025/0002879-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 3R INDUSTRIA DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA ( 15.xxx.769/0001-00)

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 130809605

6060.2025/0001791-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PLAST CAR IND. COMERCIO DE PLASTICOS E MOLDES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130760740

A vista do contido no 6060.2025/0002673-7 - LAIS SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 130760766

A vista do contido no 6060.2025/0002674-5 - SONIETE NICOLAU FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 130810089

6061.2025/3032179-1 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: Eduardo Benjamin Jafet e Waldir Rosa Castilho - SQL 155.205.0045-1

COMUNIQUE-SE: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 129813930

6061.2025/0000718-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: : REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação apresentada,

DETERMINA:

DEFERIR, o pedido de Licença de CADAN, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 130634735

6061.2025/0001152-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 51.428.190 CHRISTINA MARIA LEANDRO DE SOUSA MATOS

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 130553690

6050.2025/0009153-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129666251

6056.2024/0008489-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A (26563652065920)

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o exposto no presente, em especial a existencia da Licença da Anúncio Indicativo emitida pela Rede Tô Legal,

DETERMINA:

I - INDEFERIR o pedido de Cadastro de Anuncio Indicativo nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06, em decorrência da perda do objeto do processo. (Cadastro emitido eletronicamente).

II - Em seguida, sem aguardar prazo recursal, Arquive-se o presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 129812497

6056.2024/0003566-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e em especial a existência do processo SEI número 6061.2025/0000718-5, bem como pela manifestação do Chefe de Licenciamento, a qual acolho,

DETERMINA:

I - INDEFERIR o pedido de Cadastro de Anuncio Indicativo nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06, em decorrência da perda do objeto do processo.

II - Em seguida, sem aguardar prazo recursal, Arquive-se o presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 129000593

6061.2025/0001172-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MDFDREAM ARTEFATOS LTDA

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 130761118

A vista do contido no 6061.2025/0001669-9 - PRISCILA MAGALHAES DA SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 130816551

Processo SEI nº 6210.2025/0007239-3

Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 748672

ATA DE RP nº 389/2024 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 748672, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 389/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 130816651

Processo SEI nº 6210.2025/0007414-0

Empresa: NEUPHARMA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 45401

ATA DE RP nº 278/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 45401, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 2.490,90 (dois mil quatrocentos e noventa reais e noventa centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 278/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 130631022

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA EM PVC, ADULTO FLEXÍVEL, COM CUFF, DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO SUPRACUFF E CÂNULA INTERNA REUTILIZÁVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (130429309), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129087879

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (129043505), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) ) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 128523859

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (KIT DE CÂNULA PARA LARINGE COM COMODATO DE LASER DE DIODO DE ALTA POTÊNCIA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (128271210), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 130722323

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90257/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2024/0008525-6

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE (CONJUNTO MOTOR PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DE GRANDE E PEQUENO PORTE, À BATERIA).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“STRYKER DO BRASIL LTDA:

3.1. DA ENTREGA Menciona-se no item 7.2.2 do Edital: “O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao da data do envio da ordem de fornecimento/Início."

Em atendimento ao princípio isonômico da participação de empresas com ofertas de bens nacionais ou estrangeiros e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como visando fomentar ainda mais a disputa, se faz imprescindível considerar no instrumento convocatório um prazo mínimo de entrega de 90 (NOVENTA) dias, para que desta forma sejam evitados maiores transtornos à Administração Pública e à Contratada com eventuais aplicações de penalidades.

Resposta: Considerando a ampla participação, onde empresas de produtos de procedência importada poderão participar, fica alterado o prazo de entrega para 90 (noventa) dias corridos.

3.2. Do termo de referência ITEM 01 Menciona-se no item 7.7 do Edital: “01 (uma) Peça de Mão em formato de pistola de serra sagital; Com velocidade mínima de 13.000 RPM”

Ocorre que há no mercado fornecedores com modelos amplamente utilizados que operam com velocidade máxima de 12.000 RPM, sem que isso comprometa a eficiência, precisão ou segurança do equipamento durante os procedimentos, aprovados pela Anvisa.

Diante disso, solicitamos gentilmente o esclarecimento se será aceita a oferta de serras com velocidade de até 12.000 rpm, tendo em vista que essa pequena diferença técnica não afeta o desempenho funcional e, além disso, pode ampliar a competitividade do certame, permitindo a participação de mais fornecedores qualificados, o que naturalmente tende a favorecer propostas mais vantajosas à Administração Pública.

Resposta: Visando a ampla participação, informamos que a velocidade foi alterada de 13.000 RPM para 12.000 RPM.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 130788937

PROCESSO SEI 6210.2025/0000940-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, a penalidade de multa no montante de R$ 326,67 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 1838/2025, em virtude da inexecução total do objeto do contrato, com fundamento no subitem 10.3.1 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 249/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 130707789

PROCESSO SEI 6210.2025/0006920-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ALEX MICHELAN SOARES POLICARPO, CNPJ nº 58.098.942/0001-34, a penalidade de multa no montante de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos), que corresponde a 14% sobre o valor da Nota Fiscal nº 19, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2325/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 130729016

PROCESSO nº 6210.2025/0007482-5

Interessado (a): Antonio Rodrigues Chaves

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130801356

Processo SEI nº 6310.2020/0002085-1

Assunto: Recolhimento custa para citação do devedor no Município de Itapeva/MG.

DESPACHO:

I - À vista das informações contidas no processo, em especial, a manifestação precedente da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, e com fundamento do caput artigo 74 da na Lei Federal nº 14.133/2024, autorizo a emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 611,73 (seiscentos e onze reais e setenta e três centavos), em favor de do Tribunal da Justiça do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 21.154.554/0001-13 onerando a dotação nº 03.10.09.122.3024.2.100. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, referente ao recolhimento custa para citação do devedor no Município de Itapeva/MG, conforme documento SEI nº 130778305.

II - Designo como fiscais do ajuste as servidoras Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2 (Titular) e Carolina Oliveira Caetano, RF nº 895.417-8 (Suplente).

III - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho   |   Documento: 130726656

PROCESSO: 6310.2025/0004238-2

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EMMA THOMAZ LELLI , ocorrido em 19/05/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 20/05/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130667601

PROCESSO: 6310.2025/0004216-1

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SUSI ALBANESE IERVOLINO, ocorrido em 08/07/2025, e com fundamento no lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 09/07/2025.

3. Após, encaminhe-se a DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

4. Posteriormente á IPREM/CGB/DRFPB/DCP- Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências

Despacho   |   Documento: 130736381

PROCESSO: 6310.2025/0004243-9

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APPARECIDA DO ESPIRITO SANTO , ocorrido em 17/06/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 18/06/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130737284

PROCESSO:

PROCESSO: 6310.2025/0004244-7

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA SILVA SILVESTRE , ocorrido em 08/05/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 09/05/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130724102

PROCESSO: 6310.2025/0004236-6

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIA MARIA DE AGUIAR DA SILVA , ocorrido em 26/05/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 27/05/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 130740413

PROCESSO: 6310.2025/0004246-3

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VERA REGINA CASSIMIRO , ocorrido em 20/06/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 21/06/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 130680193

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003825-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANA CLAUDIA DE SOUSA MOURA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003825-36, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 130671849 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANA CLAUDIA DE SOUSA MOURA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130635057

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003811-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CRISTOVAO JAQUES BITENCOURT NASCIMENTO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003811-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 130291604 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, CRISTOVAO JAQUES BITENCOURT NASCIMENTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130669650

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003560-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA LUCIA BELISSIMO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003560-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 129256235 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA LUCIA BELISSIMO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130636670

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003528-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELIZABETE DE CARVALHO BUENO MARQUES

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003528-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 129259984 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELIZABETE DE CARVALHO BUENO MARQUES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130638939

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003218-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CARLOS DOMINGUES

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003218-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 129144711 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, CARLOS DOMINGUES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130632141

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003223-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: EDUARDO VIEIRA CARREIRO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003223-9 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 129150937 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, EDUARDO VIEIRA CARREIRO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 130063332

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003222-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: JOSÉ ALVES DE PAIVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003222-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 128737028 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSÉ ALVES DE PAIVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 130693877

PROCESSO: 6310.2025/0004222-6

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) BENEDITA SILVA OLIVEIRA, ocorrido em 13/06/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/06/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 130717311

PROCESSO: 6310.2025/0004232-3

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JONAS JOSE DA SILVA, ocorrido em 08/05/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 09/05/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 130717538

PROCESSO: 6310.2025/0004230-7

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA COELHO DE OLIVEIRA, ocorrido em 18/05/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 19/05/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 130695580

PROCESSO: 6310.2025/0004226-9

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IRACEMA SILVA ARAUJO, ocorrido em 03/07/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 04/07/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 130693575

PROCESSO: 6310.2025/0004224-2

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NIVIA NASCIMENTO BARBOSA, ocorrido em 04/07/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 05/07/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 130692762

PROCESSO: 6310.2025/0004225-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA OLGA PIRES DO NASCIMENTO , ocorrido em 06/06/2025, e com fundamento na Lei 17020/2018 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 07/06/2025.
  2. Publique-se. 
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130032417

Processo SEI nº 6310.2025/0002495-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: PAULO SERGIO DOS SANTOS

PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA RAMOS - OAB: 165610

Despacho Rerratificação

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão de pagamento de pensão em favor do interessado,PAULO SERGIO DOS SANTOS (doc. SEI 129859188), cuja publicação no D.O.C se deu em 28/07/2025, leia-se "PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA RAMOS - OAB: 165610".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV- III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato. 

Superintendência

Despacho   |   Documento: 130764367

PROCESSO: 6310.2025/0001466-4

INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

ASSUNTO: Aplicação de multa pela inexecução parcial do termo de contrato nº 15/IPREM/2023 (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM), por atraso de fornecimento de dados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e Lei 14.141/2006, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito dou parcial provimento, mantendo-se a aplicação da multa no percentual de 0,5% (cinco por cento) sobre o valor do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023, conforme documento SEI nº 086988953, totalizando o valor de R$ 44.522,82 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), contra a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, inscrita no CNPJ nº 47.109.087/0001-01.

II - Em consequência, DETERMINO a INTIMAÇÃO da a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, inscrita no CNPJ nº 47.109.087/0001-01 para o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação.

III - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Despacho de Retificação   |   Documento: 130792414

Modalidade

Despacho Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2023/0000633-0

Atos do Executivo nº 1609935
Disponibilização: 07/08/2025
Publicação: 07/08/2025

Assunto: Prorrogação da vigência do contrato nº 18/FPETC/20223. Autorização.
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Onde se lê: "R$ 41.586,67 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos)"

Leia-se: "R$ 106.876,90 (cento e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos) "

Anexo I (Número do Documento SEI)
130715464

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Extrato   |   Documento: 130795251

Termo de Contratonº 26/FPTEC/MAKIGUTI/2025.

Processo nº 8110.2025/0000859-0

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 15/07/2025.

Contratada: Carla Nogueira Barbosa da Silva

Objeto: Contratação temporária de pessoal para a função de Técnica de laboratório: Saúde Bucal

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.3019.2881 - Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
3.1.90.04.00.00.1.500.9001.0 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00.1.500.901.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0 Obrigações Patronais
3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0 Auxílio-Alimentação
3.3.90.49.00.00.1.500.9001.1 Auxílio-Transporte

Vigência do Contrato: 23/07/2025 à 22/07/2026

REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 2.000,00

Extrato   |   Documento: 130794962

Termo de Contratonº 27/FPTEC/MAKIGUTI/2025.

Processo nº 8110.2025/0000834-4

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 18/07/2025.

Contratado: Ana Maria Penna Azevedo Salvador

Objeto: Contratação temporária de pessoal para a função de Professora de Ensino Técnico especialidade em Farmácia

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.3019.2881 - Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
3.1.90.04.00.00.1.500.9001.0 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00.1.500.901.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0 Obrigações Patronais
3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0 Auxílio-Alimentação
3.3.90.49.00.00.1.500.9001.1 Auxílio-Transporte

Vigência do Contrato: 23/07/2025 à 22/07/2026

REMUNERAÇÃO :R$ 37,41-h.a

Extrato   |   Documento: 130794340

Termo de Contrato nº 32/FPTEC/MAKIGUTI/2025.

Processo nº 8110.2025/0000879-4

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 21/07/2025.

Contratado: Wendel Freitas do Sacramento,

Objeto: Contratação temporária de pessoal para a função de Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.3019.2881 - Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
3.1.90.04.00.00.1.500.9001.0 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00.1.500.901.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0 Obrigações Patronais
3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0 Auxílio-Alimentação
3.3.90.49.00.00.1.500.9001.1 Auxílio-Transporte

Vigência do Contrato: 23/07/2025 à 22/07/2026

REMUNERAÇÃO:R$37,41 -h.a

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130829065

INTERESSADA: Diretoria de Formação - Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com a Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - OSESP.

DESPACHO

1. A vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Diretoria de Formação de fl. SEI N.º 130772010, com fundamento no artigo 03º, inciso I e artigo 28, inciso V do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - OSESP, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 07.495.643/0001- 00, que prevê a realização de 1 (um) concerto do Coro Jovem da Escola de Música de São Paulo (EMSP) na Sala São Paulo na Temporada de Concertos Matinais de 2025, no dia 09 de agosto de 2025, das 11h às 12h.

2. No mesmo ato, anuo à minuta do Termo de Cooperação Técnica juntado aos autos às fls. SEI N.º 130771986.

3. Publiquem-se os itens 1 e 2 e devolvam-se os autos à Diretoria de Formação para acompanhamento e demais providências.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição SEI N.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130835794

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal De São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Aquisição de kits-lanche para a FTMSP

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços de fl. SEI nº 129378988, com fundamento nos artigos 1º e 2º, §1º da Lei nº 10.520/2002, artigo 6º, inciso XLVI, da Lei 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência que me foi delegada por meio do Despacho de Substituição de fl. SEI N.º 129831397 - Processo SEI N.º 8510.2025/0000507-2, AUTORIZO, aquisição de kits-lanche para o Coro Jovem da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas condições estabelecidas na proposta, por meio da empresa RVK Alimentos Ltda, detentora da ARP nº 280/2025/SMS.G, inscrita no CNPJ sob o número 34.652.187/0001-20, pelo valor total de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos de fl. SEI nº 130820797.

II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação os servidores: (Gestora): Angelica Moreno Bustos, Assessora III, RF 877.307-6; (Fiscal): Iasmim Galvão Crepaldi, Assessora I, RF 939.852-0; (Fiscal) suplente: Laura Isabelle Gama Martins, Assessora I, RF 948.950-9.

III - Publique-se o item I.

IV - Envie-se para a Supervisão de Finanças para providências.

São Paulo, 7 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de Substituição SEI N.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 130825105

Processo n.º 9310.2025/0004285-2

Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 24891.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130742051

Processo n.º 9310.2025/0004300-0

Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 24880.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130828559

Processo n.º 9310.2025/0004251-8

Interessado: R R RODRIGUES DROGARIA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de R R RODRIGUES DROGARIA LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 80820.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 130826562

Processo n.º 9310.2025/0004335-2

Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, cadastrado sob o código gerador n.º 24868.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Superintendência Administrativa e Financeira

Portaria   |   Documento: 130728181

PORTARIA N° 74/SP-REGULA/2025

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a empregada pública ALICIA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 000000144, para substituir a empregada pública RITA DE CÁSSIA EMERY SACHSE, Matrícula nº 000000127, durante o impedimento legal de férias, no período de 01/09/2025 à 15/09/2025, no cargo de Gerente (símbolo EPC-5), conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Resolução   |   Documento: 130766115

RESOLU

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 42 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.


Abre Crédito Adicional de R$ 352.400,50 (trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.


JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta Agência,


R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 352.400,50 (trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Tabela 28

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Tabela 29

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.AGÊNCIA REG. DE SERV. PÚBLICOS DO MUN DE SÃO PAULO Nº. [NUMERO DA RESOLUÇÃO] DE 13 DE MAIO DE 2025. Abre Crédito Adicional de R$ 64.786,31 (Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. [CARGO] da(o) Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo , R E S O L rtigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.786,31(Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR 33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903300.06.1.501.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 64.786,31 64.786,31 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: CÓDIGO NOME VALOR 33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903900.06.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.786,31 64.786,31 Arti 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. [NOME DA AUTORIDADE]

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130738534

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004612-1 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 130508419), as justificativas e manifestações da área técnica (docs SEI 127287304, 130709313), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na cláusula décima primeira do contrato, art. 81, “caput” da Lei Federal 13.303/16 e art. 235, “caput” do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 082/24, cujo objeto é prestação de serviços de Pontos de TV por assinatura na sede administrativa da São Paulo Turismo S.A., firmado com a empresa COMERCIAL MARCTEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 08/08/2025 e para viger até 07/08/2026, e com a redução de 5% do valor originalmente contratado, conforme Ato DPR 022/25. O valor total do contrato passa a ser de R$ 5.856,36 (cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130779443

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2021/0002834-9 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 130781947) , as justificativas da área técnica (docs SEI 130212541, 130810974) , e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO Nº 023/21, cujo objeto é prestação de serviços de apoio operacional compreendendo o fornecimento de diárias de agente de apoio operacional para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DKS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 05 (cinco) meses, contados a partir do dia 08/08/25, para viger até 07/01/26, pelo índice IPC/FIPE de julho/24 a junho/25 de 4,84%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 21.623.442,75 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130697611

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0002512-4, considerando o parecer jurídico (docs. SEI 130089236, 130720532) , as justificativas da área técnica (docs SEI 129110723, 130581908), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, no art. 63, III e art. 66 da Lei 13.303; art. 145, III, 152 a 154, do RLC/24; no âmbito do município de São Paulo, Decreto 62.100/22, o aditamento a ARP Nº 010/24, cujo objeto é formação de registro de preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de instalação de tecido tensionado, compreendendo os respectivos serviços de transporte, montagem, manutenção, desmontagem, bem como todos os equipamentos e acessórios necessários, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo da ARP por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/08/2025, sem o reajuste devido de 19/07/25 pelo IPC/FIPE de julho/24 a junho/25 de 4,84%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. O valor total estimado da Ata de Registro de Preços permanece em R$ 329.250,00 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130525920

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004881-7 , considerando o parecer jurídico (docs. SEI 130349473, 130705111) , as manifestações e justificativas da área técnica (docs SEI 129097560, 130403369), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei nº 13.303/16, art. 215 e 235, parágrafo sétimo do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 081/24, cujo objeto é prestação de serviços de tecido tensionado compreendendo os respectivos serviços de transporte, montagem, manutenção, desmontagem, bem como todos os equipamentos e acessórios necessários, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/08/2025, para viger até 07/08/2026, sem o reajuste devido de 19/07/2025, pelo índice IPC/FIPE de julho/24 a junho/25 de 4,84%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 411.562,50 (quatrocentos e onze mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130813700

PROCESSO: 7210.2025/0002445-6

Assunto: ADITAMENTO - Prorrogação da vigência, para uso e aproveitamento do saldo remanescente. Contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento de Piso tipo Modular Plástico (EasyFloor), para atendimento parcelado a diversos eventos

À

SP-TURIS/DGE/GLC

SP-TURIS/DGE/GLC/CLC-D

Prezados Gerente e Coordenador,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo 7210.2025/0002445-6 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 130812947, com base na delegação de competencia promovida pelo ATO DPR 010/2022, AUTORIZO, na excepcionalidade, o Aditamento da Autorização de Serviço nº 0108/2025, doc. 125533144, para prorrogação da vigência, por mais 90 (noventa) dias ou até a utilização do saldo remanescente (o que ocorrer primeiro), conforme solicitação GPE, acostada sob doc. 130786593, cujo objeto é contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento de Piso tipo Modular Plástico (EasyFloor), para atendimento parcelado a diversos eventos, cuja detentora é a empresa RCGK Produções e Serviços Ltda, CNPJ nº 39.909.716/0001-41, sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais

II - Outrossim, informo que será emitida o Termo de Aditamento que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

III - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130768342

PROCESSO: 7210.2025/0004791-0

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de Rotulo Bobina adesivo, em atendimento ao evento: Semana de Valorização do Patrimônio.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0004791-0 , manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 130770459) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 130765120, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1075940 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) , cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de Rotulo Bobina adesivo, em atendimento ao evento: Semana de Valorização do Patrimônio

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra ) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 130762266

7410.2025/0013549-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIO DE GAS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013549-2

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EZE8527 CRLV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº 1-200904165 pesquisada em 07/08/2025

FAH0771 CRLV Faltante;

FDI4483 CRLV Faltante;

FLJ4863 CRLV Faltante;

FNU5G82 CRLV Faltante;

FOD3I77 CRLV Faltante;

EZD2886 CRLV Faltante;

FUA2J51 CRLV Faltante;

GEN9965 CRLV Faltante;

GFM9638 CRLV Faltante;

Total de Placas: 10

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 130759307

7410.2025/0013596-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: HERTEL TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013596-4

INTERESSADA: HERTEL TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FKY4A53 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200758857 pesquisada em 07/08/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 130773928

7410.2025/0013799-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RUCHER TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013799-1

INTERESSADA: RUCHER TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSI6J83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200782781 pesquisada em 07/08/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 130767742

7410.2025/0013817-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: REDEGAZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013817-3

INTERESSADA: REDEGAZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BNT1729 Notificação(es) de Penalidade nº 1-198260222, 5-000061519, 5-000061520, 5-000061521, 5-000061522, 5-000061523 e 5-000061524 pesquisada em 07/08/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 130820161

7410.2025/0013371-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SERVCOMEX LOGISTICA INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013371-6

INTERESSADA: SERVCOMEX LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

*PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE

FEVEREIRO DE 2023*

*Placa Motivo

BSX0H66

DAT2F86 Notificação(es) de Penalidade nº 1-195948555, 1-198578869, 1-200118291 1-200478826, 1-200556943, 1-201040030, 1-201104795, 1-201684920, 1-201891502, 1-202119942, 1-

202176406 e 1-202395792 pesquisada em 07/08/2025

DAZ7C68 Notificação(es) de Penalidade nº 1-198697470 pesquisada em 07/08/2025

STV2H18 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197186791 e 1-198697471 pesquisada em 07/08/2025

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 130761577

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013753-3

INTERESSADA: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SXG6H69 SXS5C05 SXU6I45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130795229

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013128-4

INTERESSADA: CRYSTALMIX COM. E MANUTENÇÃO DE EQUIP. DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRC5G60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 130758222

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013559-0

INTERESSADA: SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPF2693 FZO5781

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130808790

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013237-0

INTERESSADA: RMR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMR5924 EMU4E34 EMU4E35 GDN6J63 SWI9C06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130774045

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013799-1

INTERESSADA: RUCHER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPB6829 DSM3E12 DVT5223 EIE6696 FAU7210 FJY0396 GCI0697

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130762352

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013549-2

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVI7G10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130815244

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013278-7

INTERESSADA: AUTO POSTO PARANA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HSJ9F56 HSJ9F57 NRM7970 NRM7971 OOM5C63 OOM5C64 OOM5E81 OOM5E82 OOM5E83

OOM5F62 QAJ3D40 QAJ3E40 QAU2A09 QAU2A19 SMC2A02 SMC2A04 SMC4B76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130759997

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013823-8

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ADF7179 CYR3835

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130759362

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013596-4

INTERESSADA: HERTEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELI4F64 FXG4430 GAM5H79 GET9J38 PDV0H97 SIB2D74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130806894

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013261-2

INTERESSADA: CESLOG CESARI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCG3G93 TJJ7G00 TLP0B06 TLQ0A88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130767907

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013817-3

INTERESSADA: REDEGAZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUS9I67 CLK9012 CYN7384 JJB0883 KUE3893

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130805196

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012706-6

INTERESSADA: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JNY7382 QIJ7E09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 130777768

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013599-9

INTERESSADA: IBQ - INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AUB9A92 TBB3F78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130537147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2023/0002811-8, considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, todos da Lei Federal nº 13.303/2016 e com amparo na Cláusula Décima do ajuste, a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 077/2023, firmado com a empresa VB - SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.288.916/0001-99, tendo como objeto o fornecimento de vale refeição, instituído pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, para atender aos empregados da COHAB-SP, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho, para prorrogar do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 18.8.2025, e término previsto para 17.8.2026, ao valor mensal estimado de R$ 294.643,80 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), do que resulta o valor total estimado para o período de R$ 3.535.725,60 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00.83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e;

4. À GJADM para formalização do Termo Aditivo de Prazo.

Diogo B. Soares

Diretor-Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130526577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2023/0002810-0, considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, todos da Lei Federal nº 13.303/2016 e com amparo na Cláusula Décima do ajuste, a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 078/2023, firmado com a empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 69.034.668/0001-56, anteriormente denominada SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A., tendo como objeto o fornecimento de vale alimentação, instituído pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, para atender aos empregados da COHAB-SP, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho, para prorrogar do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 18.8.2025, e término previsto para 17.8.2026, ao valor mensal estimado de R$ 200.624,40 (duzentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), do que resulta o valor total estimado para o período de R$ 2.407.492,80 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00.83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e;

4. À GJADM para formalização do Termo Aditivo de Prazo.

Diogo B. Soares

Diretor-Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 130760419

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2025/0002490-6, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para confecção de 15.000 (quinze mil) Pastas (capas) rosas, 475 x 325mm, papel super Bond 75 grs./m², impressão 1x0 cor, conforme propostas e quadro demonstrativo (130697710), destinadas ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta reais), em favor da empresa IRMÃOS COELHO ARTES GRÁFICAS LTDA. ME, inscrita no CNPJ 50.217.843/0001-12, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Tabela 30

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130536415

I- Em vista dos elementos que instruem o processo SEI n.º 7810.2023/0000121-7, em especial o Código de Conduta e Integridade (SEI nº 079346958) que, em seu artigo 6, determina a formalização do Comitê do Código de Conduta e Integridade da São Paulo Urbanismo e, diante das indicações dos Senhores Diretores nos termos da Resolução de Diretoria PRE 18/2025 (130791332), NOMEIO os seguintes colaboradores para comporem o referido Comitê de Conduta e Integridade, com mandato de 01 (um) ano a partir da data da publicação:

a) Waldir Agnello, Prontuário 0060992 - Presidência;

b) Ricardo Simonetti, Prontuário 0056287 - Gerência Jurídica;

c) Valdete De Oliveira Soares, Prontuário 0049620 - Núcleo de Recursos Humanos;

d) Carmen Celeste De Oliveira Soares, Prontuário 0037818 - Diretoria de Participação e Representação dos Empregados;

e) Maria Cristina Fernandes, Prontuário 0048933 - Diretoria de Desenvolvimento Urbano;

f) Priscila Souza Bezerra Gyenge, Prontuário 059501 - Diretoria de Infraestrutura e Operações;

g) Nivaldete Sanches C. De Jesus, Prontuário 0051691 - Diretoria de Gestão Corporativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se ao Controle Interno para providências subsequentes.

Claudia Santos Fagundes

Diretora de Gestão Corporativa

Respondendo pela Presidência da SPUrbanismo

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130748847

I - Com base nos elementos constantes do processo SEI n.º 7810.2025/0000503-8, em especial a manifestação da Gerência de Compras, Licitações e Contratos (130645508) e Parecer Jurídico n.º 130685006, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal n.º 13.303/16, bem como em seus decretos regulamentadores, declaro FRACASSADA a LICITAÇÃO SP-URBANISMO Edital nº 013/SP-URB/2025, modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO, cujo objeto consiste na Contratação de Serviços Técnicos Especializados em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia para elaboração de Cadastro de Interferência com apoio de Georadar, Investigação Geotécnica, Projetos Executivos e Material Licitatório para o Projeto Boulevard Augusta - Rua Gravataí.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Ficam desde já AUTORIZADAS eventuais adequações ao instrumento convocatório e a consequente reabertura do procedimento;

IV - Após publicação, encaminhem-se o presente à DGC-GCL para prosseguimento e DDU, para providências.

CLÁUDIA SANTOS FAGUNDES

Diretora de Gestão Corporativa

Respondendo pela Presidência da São Paulo Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 130744798

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001169-6, em especial das justificativas da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (130363354), com fundamento no 73 da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, bem como no Termo de Contrato nº 204/2025/Spcine, formalizado com CARLA CRISTINA VICENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.371/0001- 55, que tem como objeto o fornecimento de alimentos preparados para atender a demanda do 4º Fórum Spcine, CONVALIDO e RATIFICO o acréscimo de seu objeto pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), mantidas as demais condições e cláusulas do ajuste, onerando a dotação orçamentária correspondente (130405863).

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Ary Scapin / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 130723376

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001601-9, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (130504915) e do parecer da assessoria jurídica (130723093), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de AMALGAMA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.943.588/0001-39, para formalizar contrato de licenciamento de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 130732764

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001609-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (130544321) e do parecer da assessoria jurídica (130732447), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de 21.998.362 WILLIAM SERNAGIOTTO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.998.362/0001-93, para o licenciamento e disponibilização das obras audiovisuais “InDUBtável 2” e “Ação Direta”, na Spcine Play, por 12 (doze) meses, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$8.000,00 (oito mil reais) onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Ary Scapin / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 130741546

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001441-5

Extrato do Termo de Contrato nº 200/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratado: ALEXANDRO KARAÍ BENITE, inscrito no CPF sob o nº 156.888.677-28

Objeto: apoio financeiro da SPCINE para a produção da obra YAKÃ PORÃ F.C.: O FUTEBOL INDÍGENA ATRAVÉS DAS CÂMERAS.

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Prazo de Vigência: 30 (trinta) meses ou até a entrega a contento do produto final.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 130628552

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000939-0

Extrato do Termo de Contrato nº 255/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: PRODUTORA PORTÁTIL LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 25.302.358/0001-08

Objeto do contrato: Contratação de membro de Comissão Julgadora do Edital nº 02/2025/PNAB-Spcine - SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL E EM MERCADOS INTERNACIONAlS

Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: A partir de 03/08/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 130837714

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010 de 11/11/2010.

Tabela 31

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Tabela 32

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 130642096

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN Nº 002/2025 - SEI nº 6011.2025/0003238-1 - Solange Oliveira Souza, RF: 508.233.1, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, Efetiva, EH: 310000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Talita da Costa Bezerra, RF: 890.948.2, Comissionada, lotada no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 11/08/2025 a 25/08/2025.

Portaria   |   Documento: 130275173

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 211/2025 - SEI nº 6011.2025/0003185-7 - Gustavo Araujo Canhan, RF: 857.382.4, Assessor II, Comissionado, EH: 112017090000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Carlos Henrique Sinkevicius, RF: 805.325.1, Comissionado, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação - DTI - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017090000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 11/08/2025 a 22/08/2025.

Apostila de Portaria   |   Documento: 130509504

Apostila da Portaria de Substituição/Designação SGM nº 207/2025, publicada no DOC de 21/07/2025.

Processo SEI 6011.2025/0002981-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação da servidora Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai, RF: 858.938.1, para substituir o senhor Murilo Cesar da Silva, RF: 920.411.3, é no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, e não como constou.

horário de estudante   |   Documento: 130837601

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Deferido o Horário de Estudante, nos termos do § 2º, do art. 175, da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho em uma hora.

Tabela 33

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho interno   |   Documento: 130736572

INTERESSADO: Luiza Alegre Caballero

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2025/0002886-4 em nome de Luiza Alegre Caballero, Registro Funcional nº 940.077.0, com o objetivo de compor a comissão intersecretarial de São Paulo pelo Lixo Zero a ser realizado na cidade de Florianópolis, no período de 15/07/2025 a 16/07/2025, no valor de R$ R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 130736573

INTERESSADO: LUCIANA FELDMAN

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2025/0002788-4 em nome de LUCIANA FELDMAN, Registro Funcional nº 747.017-7, para participar da troca de experiências com a Cidade de Florianópolis - Instituto Lixo Zero e assim compor a comissão intersecretarial de São Paulo pelo Lixo Zero no Encontro com a Cidade de Florianópolis a ser realizado em Florianópolis - SC, nos dias 15/07/2025 e 16/07/2025, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 130615316

PROCESSO: 6021.2022/0032519-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

ASSUNTO: Sindicância. Propostas de Arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 202/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões da Comissão Processante e do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 130507807

PROCESSO 6025.2024/0038998-5

INTERESSADO: GUILHERME GALUPPO BORBA - RF 840.016.4/2

Assunto: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP

I - Nos termos da delegação conferida pela Portaria nº 110/SEGES/2024, artigo 1º, IV, “a”, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pelo servidor GUILHERME GALUPPO BORBA, R.F. 840.016.4/2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 24 de agosto de 2025, sem percepção de vencimentos, com fulcro na legislação em vigor - art.138, inciso V, c/c arts. 153 a 156 da Lei nº 8.989/1979;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para as providências cabíveis.

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 130812805

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006772-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (128612766), no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora MONICA CRISTINA ASSAIANTE DE SOUZA, RF 8970343/1, carreira de ANALISTA DE SAÚDE - TERAPIA OCUPACIONAL no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 02/08/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Assuntos Relativos aos Servidores

Despacho indeferido   |   Documento: 039486620

DESPACHO

6018.2020/0039537-8

Interessado: SUSANA GABRIELA CARRILLO LE ROUX - RF: 6563171/1

Assunto: Corte Remuneratório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO o pedido de reconsideração apresentado por SUSANA GABRIELA CARRILLO LE ROUX - RF: 6563171/1, posto que tempestivo e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;


II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o curso do prazo de reconsideração, nas formas do art. 176, inciso II, e do art. 177, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;


III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 031086494

Processo: 6018.2020/0039143-7

Interessada: Patrícia Pereira de Salve - RF: 597.833.5, Vínculo: 2

Assunto: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por PATRÍCIA PEREIRA DE SALVE, RF: 597.833.5, posto que tempestiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o decurso do prazo de reconsideração e recurso, nas formas do art. 176, incisos IV e V, e do art. 177 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 039531262

6018.2020/0040921-2

INTERESSADA: MARIA LUISA MOURA - RF 661.435.3/1

ASSUNTO: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por MARIA LUISA MOURA - RF 661.435.3/1, posto que tempestiva, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional.

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o curso do prazo de reconsideração, nas formas do art. 176, inciso II, e do art. 177, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 063572705

INTERESSADO (A): JAIR MENDONÇA Registro: 646.087.9 Vínculo: 1

ASSUNTO: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO o pedido de reconsideração apresentado por Jair Mendonça - RF 646.087.9, posto que tempestivo, para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos do art. 176, II, da Lei nº 8.989/79.

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o decurso do prazo de reconsideração e recurso, nas formas do art. 176, incisos IV e V, e do art. 177 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - Publique-se o item I e a seguir a SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 054433271

Processo: 6018.2021/0061241-9

Interessado: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa - RF: 730.782.9/1

Assunto: Corte Remuneratório - Decreto nº 52.192/11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação das Coordenadorias Jurídica e de Gestão de Pessoas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, RECEBO a defesa apresentada por GLADYSTON CARLOS VASCONCELOS COSTA, RF: 730.782.9/1, posto que tempestiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o corte remuneratório nos seus proventos a título de excesso sobre o limite remuneratório constitucional;

II - Fica o(a) interessado(a) notificado(a) que em decorrência da decisão proferida no item I do presente despacho, inicia-se desde já o curso do prazo de reconsideração, nas formas do art. 176, inciso II, e do art. 177, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;


III - Publiquem-se os itens I e II e, a seguir, à SEGES/AJ para custódia durante o prazo para interposição de recurso.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 130785398

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.

EDUARDO RIACHI CASAGRANDE - RF: 859.457.1 VINCULO 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMONIO IMOBILIARIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO- SEGES

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 133503000000000

EXPEDIENTE: 013/2025 A PARTIR DE 07/08/2025

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.

LUCAS HEINEN DE MENEZES - RF: 842.729.9 VINCULO 4

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS, SERVIÇOS E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO- SEGES

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 132801002000000

EXPEDIENTE: 012/2025 A PARTIR DE 07/08/2025

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 942.512.8 - Aidil Aparecida Machado do Prado, desligamento a partir de 08/08/2025

Licença   |   Documento: 130816278

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.763.1 WALDIR MARCELINO MADRI 05/08/2025

TORNO SEM EFEITO a publicação no D.O.C. de _29/_07/_25___, pag.145.

Referente à LICENÇA MÉDICA em nome da servidora VANESSA CECILIA DE SOUZA RF. 889.831.6

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

889.831.6 VANESSA CECILIA DE SOUZA 02 24/07/25

ALTERAÇÃO DE NOME POR MOTIVO DE DIVORCIO

DE: 826.747.2 REGINA HELENA SUZANA ARANTES MIKALAUSKAS

PARA: REGINA HELENA SUZANA ARANTES

Promoção/Progressão   |   Documento: 130816325

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Tabela 34

Substituição   |   Documento: 130791100

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DEBORA CRISTINA DA SILVA, R.F 7596758/4, ASSESSOR III, CDA- 3, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.CDA-4, da DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS (DGC) da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à SERGIO DONIZETTI PILOTTO, R.F 7820275/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I, QEAG9, efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 01/09/2025 A 19/09/2025 - SEI nº do processo 6013.2025/0006235-4.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 130824649


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 036 01/06/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6147402/7 LUZ MARINA GONCALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 026 11/07/2025 143
6321101/2 JUNO MARIA ZAVA 037 30/06/2025 143
6526985/3 ISABEL MACEDO SANTOS 027 10/07/2025 143
7034172/3 ANALIUDE SOUZA DOS SANTOS 033 04/07/2025 143
7120605/3 AMELIA BARBARA AUGUSTO 030 07/07/2025 143
7521715/1 ANDRE LUIZ DA GRACA MARQUES 025 12/07/2025 143
7793634/1 TEREZA DE JESUS MARTINS 026 11/07/2025 143
7850131/1 ELIANA RAYMUNDO DA SILVA 012 25/07/2025 143
7850131/3 ELIANA RAYMUNDO DA SILVA 012 25/07/2025 143
7967489/1 ALESSANDRA CARVALHO ISOMURA ONO 039 28/06/2025 143
8298742/2 ARLETE DA CONCEICAO MOREIRA 026 11/07/2025 143
8304211/2 EDNILSON BAPTISTA DE CARVALHO 008 29/07/2025 143
8351686/2 VIVIANE FERREIRA DA COSTA E SILVA 011 26/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6569331/3 ANA PAULA ZAMPOLLO 055 12/06/2025 143
7138539/2 IVONE SCHIMMAK 041 26/06/2025 143
7821085/1 JANAINA RODRIGUES DIAS 008 29/07/2025 143
8286876/1 ROSANGELA FERREIRA 029 08/07/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 001 16/07/2025 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 001 16/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9251871/1 RAQUEL SIQUEIRA CAVALCANTE PEPATO 002 01/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 002 17/07/2025 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 003 23/07/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5389411/1 OSWALDO RODRIGUES 059 06/06/2025 143
6365469/4 ANTONIO EVANGELISTA DOS SANTOS 019 14/07/2025 143
7065272/3 MARISA ARAUJO PETRIMPERNI 056 06/06/2025 143
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 009 23/07/2025 143
7202563/1 LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 029 02/07/2025 143
7349688/1 ABDENAGO DE JESUS JUNIOR 005 27/07/2025 143
7447451/1 ELIANE BRUZA GUERRA 035 27/06/2025 143
7465343/1 ANDREA GOMES DE MELLO MOREIRA SILVA 003 29/07/2025 143
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 024 02/07/2025 143
8333955/2 MARISE DUARTE 028 07/07/2025 143
8340528/2 REGINALDO RODRIGUES 028 03/07/2025 143
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 057 10/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5498619/3 SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO 038 24/06/2025 143
6287476/2 MARIA MARGARIDA BARBOSA PORTO 004 21/07/2025 143
6742564/1 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 059 06/06/2025 143
6742564/3 THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 059 06/06/2025 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 028 07/07/2025 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 028 03/07/2025 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 028 03/07/2025 143
6884750/3 MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA 044 09/06/2025 143
6935273/3 NAZARENO DA SILVA MOURA 013 20/07/2025 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 028 08/07/2025 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 028 08/07/2025 143
7151799/2 FLAVIO DOS SANTOS 024 07/07/2025 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 018 17/07/2025 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 018 17/07/2025 143
7304382/2 VALDECIR DA SILVA 029 03/07/2025 143
7356315/1 MARINA VALERIA DA SILVA 019 17/07/2025 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 002 03/06/2025 143
7541449/1 CARLA ROCHA MARTOS 019 17/07/2025 143
7737556/1 LUCIANA PEREIRA GOULART RIBEIRO 013 22/07/2025 143
7754809/2 ANDREA BRUNA PAPP 028 07/07/2025 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 029 04/07/2025 143
7915934/1 MARCIA REGINA BOSCARIOL BERTOLINO BARBOSA DE MENEZES 014 21/07/2025 143
8002428/1 MARIDAN MOREIRA MOTA 011 21/07/2025 143
8045593/1 IARA MARA SILVA DE SOUZA 003 19/07/2025 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 014 18/07/2025 143
8160066/1 KATIA APARECIDA PORFIRIO 014 22/07/2025 143
8200785/1 RENATA DE OLIVEIRA PRETO 084 07/05/2025 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 002 16/07/2025 143
9141171/1 DENYS GABRIEL DA SILVA CELES BARRETO 002 30/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8185239/1 JONE WELINGTON DE BARROS 027 04/07/2025 143
8478520/1 MICHELLE ROBERTA TAVARES 003 19/07/2025 143


ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 014 01/08/2025 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6502369/1 MARCOS ROBERTO RAMOS 019 30/06/2025 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 130804542


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7048084/2 CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIRA 06/08/2025

Relação de Alta de AT/DT retificada em função de:

DATA DA ALTA INCORRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 28/02/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 08/08/2025
6755356/2 MARCIA REGINA DUTRA 11/08/2025
7343060/1 LUZIA COUTINHO 08/08/2025
7452713/2 ROSANA DA SILVA 13/08/2025
7471491/1 CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 07/08/2025
7765592/1 JOSEANE APARECIDA COSTA LOPES 08/08/2025
8036454/1 DEISE KECZEK 11/08/2025
8211612/1 INDAIA APARECIDA AUGUSTO 08/08/2025
8216452/1 PRISCILA TEREZA PIO 07/08/2025
8395853/1 VIVIANE FERREIRA GOMES 08/08/2025
8398348/1 NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES 08/08/2025
8398348/2 NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES 08/08/2025
9332367/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES 08/08/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS 28/06/2025
8185697/1 GIOVANNA PAGLIUSO DOS SANTOS 24/06/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875622/1 MARIA DAS MERCES AGUIAR 08/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7471491/1 CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 31/07/2025
8216452/1 PRISCILA TEREZA PIO 29/07/2025
8448817/1 PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTI 25/06/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7348819/1 GIZELE MAURO 01/07/2025
7584075/3 ANA CLAUDIA SILVEIRA DE SOUZA 29/07/2025
7963491/3 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 24/07/2025
7963491/4 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 24/07/2025
8024952/1 RONNE CESAR DE FREITAS 26/07/2025
8024952/3 RONNE CESAR DE FREITAS 26/07/2025
8207534/1 MARIA ELIANE PEREIRA FAUSTINO 28/06/2025
8245169/1 GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA 01/08/2025
8245169/2 GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA 01/08/2025
8457549/1 IVANISE GAMELEIRA DOS SANTOS 22/05/2025
8815801/2 ANA SANTANA DE SOUZA MEDEIROS 01/08/2025
9182390/1 SILVANA MARTINS GONSALO DE LIMA 31/07/2025

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503605/1 ANDRE LUIZ BORGES DO NASCIMENTO 30/07/2025

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7561733/2 AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT 30/07/2025
7561733/3 AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT 30/07/2025
8117659/1 FABIANA ALEXANDRA DOS SANTOS FERNANDO 30/07/2025
8117659/2 FABIANA ALEXANDRA DOS SANTOS FERNANDO 30/07/2025

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 130837706


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 657.675.3 11/08/2025 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAQUEL CAVALCANTI LAURINDO 693.213.4 13/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA MARIA DA CONCEICAO 751.040.3 11/08/2025 08:50
BIANCA SANTOS DE OLIVEIRA 924.363.1 11/08/2025 07:50
CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 657.675.3 11/08/2025 09:35
DANIELLE BANDEIRA 749.343.6 11/08/2025 09:35
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 11/08/2025 08:50
ELIANA FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA CIMMINO 696.834.1 11/08/2025 08:55
GISELE DE CASTRO PEREIRA 808.604.4 11/08/2025 07:15
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 11/08/2025 07:50
LEILA MINSON 734.912.2 11/08/2025 10:00
LUCIANE DA SILVA VICENTE 790.402.9 11/08/2025 08:10
MARIA GORETTI ALVES MASCARENHAS 783.141.2 11/08/2025 09:35
MARIA JOSE DISCALO TAVARES 804.475.9 11/08/2025 09:20
REGIANE BENTO RAMOS NASCIMENTO 751.217.1 11/08/2025 08:30
ROSE CRISTINA PEREIRA 735.947.1 11/08/2025 07:35
SANDRA APARECIDA ROSALIA IEMBO 733.080.4 20/08/2025 08:00
SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 840.370.8 11/08/2025 08:05
THAIS AMANCIO DOS SANTOS MOREIRA 945.695.3 11/08/2025 10:00
VANESSA SEVERO FERNANDES LIRA 840.491.7 11/08/2025 08:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILMARA CANDIDA CARVALHO DE ANDRADE 796.687.3 12/08/2025 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA ADRIANA ALVES TEOTONIO LACERDA 799.900.3 12/08/2025 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA REIMAO AGEA 823.919.3 14/08/2025 14:55
CARLA HELENA GRECCHI VALENTE 933.192.1 29/09/2025 09:00
JULIANO APARECIDO BALLONI ABREU 729.792.1 02/10/2025 14:55
REGIANE DE SOUZA EUZEBIO 836.842.2 18/08/2025 10:50

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR DE SANTANA 832.027.6 18/08/2025 09:00
TEREZINHA DE CARVALHO FERREIRA SOBRINHO 834.963.1 18/08/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANGELA DA SILVA GOUVEIA 809.263.0 18/08/2025 07:30
WILSON JOSE DE SANTANA 695.853.2 18/08/2025 08:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO MESQUITA PESSOA 838.011.2 15/08/2025 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE DA SILVA 641.373.1 15/08/2025 15:00
PRISCILA FEITOSA DA SILVA 833.842.6 15/08/2025 15:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARGARETH IGNACIO HISSE 618.009.4 08/08/2025 16:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DINA ROSANE PERINI FERNANDES 853.166.8 08/08/2025 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 08/08/2025 13:45
CLAUDIO CRISTIANO SOARES 784.995.8 08/08/2025 15:00
DANIEL VITOR PONTES RAMOS 850.936.1 08/08/2025 15:30
DENNIS PEDROSO SILVA 787.507.0 08/08/2025 15:30
DEUSEDETO FRANCISCO DOS SANTOS 805.808.3 08/08/2025 14:30
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 08/08/2025 15:15
HOSSNE HACHUY FILHO 806.965.4 08/08/2025 16:00
JESSICA MARILIA DOS SANTOS DE ALMEIDA GUMIERI 832.152.3 08/08/2025 14:45
KENIA MARA CAMPOS 752.234.7 08/08/2025 16:30
RODRIGO GOMES 757.425.8 08/08/2025 15:30
VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 582.563.6 08/08/2025 12:15
VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS 786.949.5 08/08/2025 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO LUIZ GOMES DA SILVA 627.766.7 08/08/2025 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 850.065.7 08/08/2025 13:45
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 08/08/2025 17:15
AMANDA CRUZ 777.607.1 08/08/2025 10:45
ANA LUCIA MIQUELETTI 809.944.8 08/08/2025 15:30
ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 772.970.7 08/08/2025 11:30
ANDREA SUARA ALVES DE OLIVEIRA 605.516.8 08/08/2025 11:45
ANDREIA FERREIRA SAYOUR 801.742.5 08/08/2025 17:00
ANGELA LUCIA BARBOSA PEREIRA 695.016.7 08/08/2025 16:30
BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 808.810.1 08/08/2025 16:45
BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 799.931.3 08/08/2025 15:00
CINTIA BASILIO DO AMARAL 712.384.1 08/08/2025 16:45
CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 728.313.0 08/08/2025 16:15
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 08/08/2025 16:15
CRISTINA MARMO DIAS SILVA 731.648.8 08/08/2025 11:45
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 08/08/2025 15:45
DEBORA DE SIQUEIRA OLIVEIRA 821.763.7 08/08/2025 13:45
EDILENE SANTANA PEREIRA 837.357.4 08/08/2025 11:45
ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 683.654.2 08/08/2025 17:00
ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 793.858.6 08/08/2025 16:00
ELISANGELA APARECIDA LUZ 745.551.8 08/08/2025 15:45
ERIKA DONIANI DIAS 709.379.9 08/08/2025 14:30
FABIANA DO PINHO ARANTES 676.795.8 08/08/2025 15:45
FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 801.487.6 08/08/2025 10:45
GABRIELLE REIMBERG GUERREIRO 821.899.4 08/08/2025 14:15
GILMARA APARECIDA LAMANERES DOS SANTOS 722.653.5 08/08/2025 16:30
JAIRO ALEXANDRE SAVIOLO MACHADO 648.237.6 08/08/2025 17:15
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 08/08/2025 14:45
JENIFER APARECIDA ROBERTO VIEIRA 745.443.1 08/08/2025 16:15
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 08/08/2025 15:15
JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO 725.879.8 08/08/2025 16:15
JULIANA DA SILVA SOUZA 822.871.0 08/08/2025 15:15
JULIANA MARCONDES ROCHA 836.784.1 08/08/2025 11:15
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 08/08/2025 16:15
JULIANA SILVA PROKOPCSUK 796.939.2 08/08/2025 16:30
JUREMA LICCIARI 720.032.3 08/08/2025 14:45
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 08/08/2025 14:45
KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 695.605.0 08/08/2025 15:45
LAIS PIRES ARMADA 879.174.1 08/08/2025 14:15
LEILA MARIA CRUZ 796.330.1 08/08/2025 12:30
LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 814.813.9 08/08/2025 15:15
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 877.491.9 08/08/2025 09:45
LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 842.759.3 08/08/2025 14:30
LUCIENE GISLEI ELIAS PIZZUTTO 792.362.7 08/08/2025 14:00
MAGDA APARECIDA DE JESUS 744.033.2 08/08/2025 11:45
MARA CRISTINA BARRELLI 696.632.2 08/08/2025 14:00
MARCELA DA SILVA 821.232.5 08/08/2025 10:45
MARIA CAROLINA MACARI 808.323.1 08/08/2025 14:15
MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 748.027.0 08/08/2025 14:45
MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES 684.468.5 08/08/2025 16:00
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 08/08/2025 16:45
MARIANE DE OLIVEIRA REI 695.522.3 08/08/2025 16:45
MARTA KUBO 692.295.3 08/08/2025 16:45
MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 775.461.2 08/08/2025 15:30
MAURILIA PATRICIO DOS SANTOS 665.020.1 08/08/2025 14:00
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 08/08/2025 15:45
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 08/08/2025 14:45
MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 747.896.8 08/08/2025 15:30
MONICA SCHWEIGER 840.309.1 08/08/2025 15:45
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 08/08/2025 15:15
NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 649.298.3 08/08/2025 15:00
PATRICIA BENITES DE LIMA 724.497.5 08/08/2025 15:15
PRISCILA DOS SANTOS BACELAR 842.970.7 08/08/2025 15:00
RENAN MOURA DA SILVA 914.016.6 08/08/2025 16:15
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 08/08/2025 16:30
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5 08/08/2025 11:15
SHEILA CARLA GONCALVES 755.480.0 08/08/2025 14:15
SILVIA CRISTINA DANTAS 716.439.4 08/08/2025 11:15
SONIA NICOLAU 735.900.4 08/08/2025 14:00
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 08/08/2025 15:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 08/08/2025 14:15
TASSYANE INAJARA DE OLIVEIRA 774.997.0 08/08/2025 16:30
TATIANE CRISTINE DE CAMARGO 776.545.2 08/08/2025 11:45
YARA ALVES MURES 753.384.5 08/08/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 08/08/2025 17:15
LAUDO LIMA LOPES 646.412.2 08/08/2025 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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RUTH WEG 539.210.1 08/08/2025 15:15

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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EULADIA MARQUES DE PAULA 578.951.6 08/08/2025 09:45

SUBPREFEITURA PARELHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBSON DA SILVA 762.083.7 08/08/2025 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARSEN BORGES BARBOSA 627.870.1 12/08/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO LUIZ DE ANDRADE SANTOS 785.306.8 13/08/2025 15:30
EDSON ALVES BISPO 750.362.8 13/08/2025 15:00
MONICA SOARES BARBOSA 928.545.8 13/08/2025 07:30
NAIR MASSAKO MATUZAKI 605.195.2 13/08/2025 09:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 834.287.3 11/08/2025 09:15
TELMA ARABADJI 717.565.5 11/08/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISLENE PAEZ GODOY 800.768.3 11/08/2025 08:30
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 892.177.6 13/08/2025 10:15
DANIELA GOMES DA SILVA 795.511.1 11/08/2025 10:45
DENISE REGINA PLATPIR 713.809.1 11/08/2025 10:15
EDSON BAECA SOUTO 553.038.5 13/08/2025 07:30
EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 810.250.3 11/08/2025 09:00
ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 593.303.0 11/08/2025 09:15
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 13/08/2025 09:15
ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 877.459.5 11/08/2025 08:45
FLAVIA ALVES DOS SANTOS 744.107.0 13/08/2025 16:00
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 11/08/2025 10:30
GISLAINE PEREIRA RODRIGUES DE JESUS 933.328.2 13/08/2025 09:00
JEANNE DE CARVALHO GALOCHA DOS SANTOS 774.720.9 13/08/2025 08:00
KATIA CILENE FRANCO 681.346.1 13/08/2025 15:45
MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA VELOSO 816.258.1 11/08/2025 09:00
MARGARIDA LEANDRO 776.518.5 13/08/2025 08:45
MARIA CRISTINA CARVALHO 842.323.7 13/08/2025 10:30
MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 808.372.0 11/08/2025 08:30
MELANIE DE FARIAS BAGESTERO 841.542.1 11/08/2025 08:45
MELINA TOMAZ DE JESUS 770.610.3 13/08/2025 08:45
NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 649.298.3 13/08/2025 16:15
PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 813.094.9 13/08/2025 08:00
SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 679.247.2 13/08/2025 09:45
SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 612.015.6 13/08/2025 10:00
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 13/08/2025 07:45
TATIANE DA SILVA CORREA 846.808.7 11/08/2025 09:45
VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 804.248.9 13/08/2025 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO DE LIRA NERIS 831.091.2 13/08/2025 14:05
PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 850.387.7 13/08/2025 14:05
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 13/08/2025 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 13/08/2025 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 828.705.8 13/08/2025 14:50
BRUNA APARECIDA LOPES CATARINO 933.326.6 11/08/2025 07:20
CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 791.608.6 13/08/2025 14:50
CINTIA QUINTILIANO CALDAS 804.422.8 11/08/2025 07:20
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 13/08/2025 15:20
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 13/08/2025 14:20
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 13/08/2025 14:35

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 818.819.0 11/08/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 11/08/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água. SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA COBUCCI FARIA 677.511.0 11/08/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 11/08/2025 14:00
ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 754.974.1 11/08/2025 14:45
CINTHIA CARLETO STURIAN 694.491.4 11/08/2025 14:30
FERNANDA LARISSA FERNANDES 795.437.9 15/08/2025 17:10
MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 660.562.1 11/08/2025 13:45
RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 893.681.1 11/08/2025 13:15
RICARDO MONTEMOR 722.440.1 11/08/2025 14:15
VERA LUCIA COBUCCI FARIA 677.511.0 11/08/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO CRUZ 584.356.1 11/08/2025 13:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE APARECIDA DE PAULA 856.774.3 12/08/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELEN APARECIDA DA SILVA 783.572.8 12/08/2025 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELEANDRO DE LIMA COSTA 709.164.8 14/08/2025 15:45
VERA LUCIA BONFIM 619.768.0 15/08/2025 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SERGIO VILELA PASTORI 623.079.2 14/08/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISABETH CRISTINA TOTH 830.949.3 15/08/2025 10:50
ROBERTO STORTO JUNIOR 752.650.4 12/08/2025 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA ALVES DA SILVA 747.059.2 15/08/2025 09:50
CIBELE PEREIRA DE SOUZA 933.686.9 12/08/2025 14:40
CLARICE FERREIRA DOS SANTOS E SILVA 678.823.8 14/08/2025 10:40
CLEUZA PEREIRA CLAUDINO 782.123.9 14/08/2025 10:00
DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 808.978.7 14/08/2025 15:40
GILVAN NOGUEIRA MUNIZ 782.155.7 14/08/2025 15:00
JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 838.721.4 15/08/2025 10:30
LIA MARA BORGES BARAO 676.004.0 14/08/2025 16:00
LUIZ GUSTAVO DE FREITAS 886.705.4 14/08/2025 09:40
MARCELA VIEIRA DA COSTA 808.793.8 14/08/2025 09:40
MARIE KUMAZAWA 783.455.1 12/08/2025 13:00
MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 836.838.4 15/08/2025 11:10
MICHELE RIBEIRO SANTOS 820.166.8 14/08/2025 10:00
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 15/08/2025 09:10
PABLO CARNEIRO DE SOUZA 729.871.4 14/08/2025 16:40
REGIANE BARON 691.304.1 14/08/2025 09:00
ROSANA LUCIA ROJA 727.846.2 15/08/2025 09:30
SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 808.735.1 14/08/2025 08:30
SARA SILVA BRAGA 821.482.4 14/08/2025 10:20
SERGIO RUIVO BRAS 850.114.9 14/08/2025 09:20
SERGIO VILELA PASTORI 623.079.2 14/08/2025 09:00
SILVANA GIMENEZ RUIZ 844.685.7 15/08/2025 10:10
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 14/08/2025 10:20
SOLANGE ALVES SOUZA 679.289.8 15/08/2025 11:50
VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 725.694.9 14/08/2025 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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OZEIAS CAMILO DA SILVA 648.460.3 12/08/2025 13:40

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO MESQUITA PESSOA 838.011.2 15/08/2025 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA FEITOSA DA SILVA 833.842.6 15/08/2025 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 130803200


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MADALENA APARECIDA DA SILVA 849.173.9 08/08/2025 09:00
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 08/08/2025 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUSA DE LIMA 686.313.2 08/08/2025 08:00
HELIANA RODRIGUES DA SILVA 671.586.9 08/08/2025 14:30
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 08/08/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA JESUS DE SANTANA SILVA 828.177.7 08/08/2025 15:00
ANDREA VILLAS BOAS PRADO 750.628.7 08/08/2025 12:00
ANGELA APARECIDA DAMIAO 926.106.1 08/08/2025 14:15
CAMILA ANJOS GONSALVES 829.798.3 08/08/2025 11:15
CLEIDE OLIVEIRA COVINO 830.156.5 08/08/2025 11:45
CRISTINA APARECIDA AMARAL DOS SANTOS 829.993.5 08/08/2025 10:15
DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 783.919.7 08/08/2025 08:15
DANIELE CRISTINE SOARES 785.053.1 08/08/2025 10:30
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 08/08/2025 11:00
EDNA FERREIRA MARTINS LIMA 830.379.7 08/08/2025 14:30
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 08/08/2025 13:15
ERIKA CAROLINA LIPPI PELONHO 830.898.5 08/08/2025 12:45
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 07/08/2025 16:30
GILBERTO ZELVYS 798.574.6 08/08/2025 09:00
INES MARIA FERREIRA 718.479.4 08/08/2025 09:45
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 08/08/2025 10:15
KATIA ARCANJO DOS SANTOS 807.078.4 08/08/2025 11:30
MARCIA MELO DE SOUZA 735.301.4 08/08/2025 11:00
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 08/08/2025 11:00
MARIA FERREIRA SILVA 784.979.6 08/08/2025 10:00
MARLENE MENDES DA SILVA SANTOS 833.445.5 08/08/2025 12:15
MAURO HUDSON PEGORIN 833.574.5 08/08/2025 09:45
MICHELLE FERREIRA MADEIRA 833.316.5 08/08/2025 09:00
MIRIAN ANTONIA SALDANHA 717.988.0 08/08/2025 09:00
PRISCILA DE PAULA 789.198.9 08/08/2025 09:00
SABRINA BRUM MORETTI 732.204.6 08/08/2025 16:00
SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 795.194.9 08/08/2025 08:00
TANIA MARQUES DA COSTA 838.598.0 08/08/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 881.447.3 08/08/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADAUTO MIGUEL DA SILVA 843.185.0 08/08/2025 13:30
ADRIANA DIAS FERRAZ 747.434.2 08/08/2025 10:30
ADRIANA DIELLO RIBEIRO 815.396.5 08/08/2025 17:15
ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 718.740.8 08/08/2025 09:15
ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 800.447.1 07/08/2025 16:45
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 08/08/2025 10:15
ANA PAULA DOS SANTOS 729.937.1 08/08/2025 09:15
ANA PAULA RODRIGUES 850.119.0 08/08/2025 09:45
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 08/08/2025 09:15
ANDREIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA 824.376.0 08/08/2025 14:00
ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO 846.425.1 08/08/2025 10:00
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 08/08/2025 10:00
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 08/08/2025 12:45
ANTONIO MAGNO RUSCIOLELLI FRANCA 694.408.6 07/08/2025 16:30
ARLETE FRANCA DE BRITO 714.002.9 08/08/2025 16:45
BIANCA NAVARRO BORGES GUIMARAES 814.437.1 07/08/2025 16:15
BRUNO VITOR DUARTE 826.265.9 08/08/2025 13:30
CARLA APARECIDA DA SILVA 771.090.9 08/08/2025 09:15
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 08/08/2025 17:00
CAROLINA SOLEDAD FORTUNATO SILVA 751.018.7 08/08/2025 10:45
CLARA REGINA GONCALVES MARTINS DE CARVALHO 844.091.3 08/08/2025 09:30
CLEUSA DE LIMA 686.313.2 08/08/2025 08:00
CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 792.147.1 08/08/2025 14:30
DANIELA MARIA PAPERINI DE MELLO 879.729.3 08/08/2025 11:30
DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 752.587.7 08/08/2025 08:45
DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 780.243.9 08/08/2025 11:30
DENISE APARECIDA BONOME 660.385.8 08/08/2025 10:00
EDVALDO LUCIO CARDOZO 698.009.1 08/08/2025 09:45
ELAINE CRISTINA AZEVEDO DE LUNA 798.527.4 08/08/2025 12:45
ELAINE FERNANDES MONTEIRO 728.442.0 08/08/2025 09:15
ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 08/08/2025 08:30
ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO 792.856.4 08/08/2025 13:00
FABIANA FANTE MUNHOZ 842.352.1 07/08/2025 16:30
FABIANI POLI DOS SANTOS 879.543.6 08/08/2025 15:30
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 08/08/2025 11:30
FERNANDO FERRAREZZI 697.200.4 08/08/2025 09:45
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 07/08/2025 16:30
FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 677.205.6 08/08/2025 09:30
GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 848.132.6 08/08/2025 14:00
HELENA DORNELAS DA CUNHA CARBONEL 749.336.3 08/08/2025 12:30
HELIANA RODRIGUES DA SILVA 671.586.9 08/08/2025 14:30
IARA DOS SANTOS RAMOS 859.834.7 08/08/2025 09:15
IOLANDA APARECIDA DA SILVA 612.316.3 08/08/2025 10:00
ISABEL DE BRITTO BORGES 513.335.1 08/08/2025 10:30
JEFFERSON APARECIDO CAMPOS 645.522.1 08/08/2025 12:00
JULIANA GAVASSA AVELINO MORENO 882.661.7 08/08/2025 11:15
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 08/08/2025 10:30
KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 08/08/2025 13:00
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 08/08/2025 08:00
KELLY DE JESUS COSTA 813.156.2 08/08/2025 12:00
KELLY GARCIA SILVA 790.805.9 08/08/2025 08:15
LILIAN LUCIA FELIX DE SA 724.453.3 07/08/2025 16:30
LUCAS RABETHGE DE FREITAS 882.464.9 08/08/2025 09:15
LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 737.112.8 08/08/2025 12:15
LUIZ SERGIO DE ANDRADE 615.527.8 07/08/2025 16:45
MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 826.890.8 08/08/2025 11:30
MARA LUCIA NASCIMENTO CARVALHO 723.514.3 08/08/2025 08:30
MARCELO RAFAEL DE SOUZA 936.297.5 08/08/2025 16:00
MARIA EUNICE MENDES DA SILVA SOUZA 813.303.4 08/08/2025 11:15
MARIA IRENILDA DE FREITAS 788.898.8 08/08/2025 10:15
MARIA TEREZA MARCOS TERRA 751.098.5 08/08/2025 11:00
MARLONIA DIAS DE OLIVEIRA 739.253.2 08/08/2025 10:00
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 08/08/2025 13:15
MEIRE APARECIDA DA COSTA MOTA 752.942.2 08/08/2025 13:15
NANCI GONCALVES MACHADO 850.033.9 08/08/2025 10:30
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 07/08/2025 17:00
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 08/08/2025 10:45
PATRICIA BELMIRO DE LIMA 744.559.8 08/08/2025 16:00
PATRICIA PINHEIRO BECKER DOS SANTOS 934.211.7 08/08/2025 08:45
RAFAEL TOSHIO OGAWA 808.896.9 08/08/2025 11:00
REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 845.759.0 08/08/2025 11:15
REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 729.206.6 08/08/2025 14:30
RENATA CANO 770.688.0 08/08/2025 08:15
RITA DE CASSIA RIBEIRO GUERREIRO 744.883.0 08/08/2025 09:30
ROBERTA FABRIS PRANZO 735.784.2 08/08/2025 08:45
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 08/08/2025 11:30
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 08/08/2025 10:00
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 08/08/2025 10:15
SILVANA TURACA ARROJO BRAZ 712.845.2 07/08/2025 16:45
SIMONE ALVES DOS SANTOS 796.139.1 08/08/2025 08:30
SUELEN TABATA GUSMAO DA SILVA 891.742.6 08/08/2025 10:15
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 08/08/2025 10:15
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 08/08/2025 14:15
VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 779.398.7 07/08/2025 17:00
VANESSA GOMES FARIAS 842.579.5 08/08/2025 15:00
VANUSA FERREIRA PARNAIBA 752.278.9 08/08/2025 09:30
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 08/08/2025 13:30
VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 812.916.9 08/08/2025 09:00
VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 776.052.3 08/08/2025 15:00
WALDEMAR BRANDI NETO 918.158.0 08/08/2025 17:15
ZAIRA LOUIZE SANTOS CARDOSO PEDROSO 886.231.1 08/08/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO SILVA SANTOS 586.895.5 08/08/2025 11:00
CLEMERSON JERONIMO PEREIRA SANTOS 816.360.0 08/08/2025 10:30
MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 648.751.3 08/08/2025 13:00
MARCELO RICARDO DA SILVA MATOS 708.869.8 08/08/2025 10:45
MARCIO JORGE 698.473.8 08/08/2025 11:00
OTAVIO LUIS SOARES MALACHIAS 630.120.7 08/08/2025 09:30
VANIA APARECIDA DE MORAES 685.483.4 07/08/2025 17:00
WALTER PEREIRA 570.512.6 08/08/2025 09:30

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL CARLOS BATISTA FERREIRA 741.390.4 08/08/2025 10:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE BATISTA FARIAS 691.835.2 11/08/2025 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 22/09/2025 07:55
CLEIDE ROZELY SANTOS NOLASCO MUCIO 752.309.2 16/09/2025 08:00
MARLY MISSAKA PELLINI 595.610.2 01/10/2025 08:15
RODOLFO MARQUES JONAS 788.956.9 16/09/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DAS MERCES AGUIAR 787.562.2 22/08/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EVERTON MARCELINO DA SILVA 800.105.7 21/08/2025 14:20
IOLANDA DOS SANTOS CORREA BERNARDINO 736.753.8 08/09/2025 07:55
KARINE MOTA DOS SANTOS OLIVEIRA 809.895.6 28/08/2025 15:35
LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 809.858.1 10/09/2025 10:00
SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 840.799.1 11/09/2025 14:20
VIVIANI TEIXEIRA FORTES 776.942.3 15/08/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO ROGERIO DE MACEDO 653.781.2 24/10/2025 07:35

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 08/08/2025 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 840.799.1 26/08/2025 09:20
TATIANA PAULINO RONCONE 810.397.6 27/08/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 12/08/2025 10:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 514.511.2 12/08/2025 10:15
MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 12/08/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 12/08/2025 10:15
SUELY FEIJO BROINI 577.978.2 12/08/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANE AVERSAN 658.086.6 12/08/2025 15:30
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 12/08/2025 16:00
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 12/08/2025 10:00
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 12/08/2025 10:45
EVERALDO LUZIA 818.705.3 12/08/2025 10:30
INES APARECIDA DOS SANTOS ALVES 797.239.3 12/08/2025 15:00
IVANI BRISOLA 840.866.1 12/08/2025 14:15
JANAINA VILLELA DE FREITAS 721.580.1 12/08/2025 10:30
JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 824.513.4 12/08/2025 13:45
JOSAINE DAS NEVES CUCCATO 576.533.1 12/08/2025 15:15
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 12/08/2025 09:45
LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 809.353.9 12/08/2025 14:30
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 12/08/2025 11:00
LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 722.948.8 12/08/2025 13:15
LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 781.783.5 12/08/2025 13:00
MARCIA FELIS CARDOSO CORDEIRO 837.056.7 12/08/2025 14:45
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 514.511.2 12/08/2025 10:15
MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 12/08/2025 15:45
MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 855.510.9 12/08/2025 09:15
MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 855.510.9 12/08/2025 16:15
RITA GREIN SANDI MOMOLO 794.016.5 12/08/2025 10:45
RODRIGO GUIMARAES ABREU 842.473.0 11/08/2025 15:15
SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 813.296.8 12/08/2025 10:00
SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 720.460.4 12/08/2025 09:15
SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 735.810.5 12/08/2025 11:00
VIVIANE PICAGLIE 808.062.3 12/08/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CUSTODIA VERNECK DA ROCHA 541.029.1 12/08/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS 927.402.2 12/08/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA 830.270.7 14/08/2025 15:00
FLAVIA CALDEIRA 647.333.4 11/08/2025 13:55
MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 563.709.1 14/08/2025 13:30
MARLI JOSE DE LIMA SILVA 833.469.2 14/08/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA VANDERLUCIA RIBEIRO RAINHA 798.585.1 14/08/2025 15:30
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 14/08/2025 16:20
LIDIA DOS SANTOS DIAS 745.275.6 14/08/2025 16:00
ROMILDA CRUZ LOPES 722.602.1 14/08/2025 15:20
SHIRLEI PIRES DE SOUZA 812.043.9 14/08/2025 14:45
VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 798.622.0 14/08/2025 14:00
WANDA MERCIA NEVES 629.057.4 14/08/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GIZELE DOS SANTOS VIEIRA LOPES 837.636.1 13/08/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 830.404.1 13/08/2025 14:50
ELIANE DE ARAUJO PEROLA ANDRADE 830.777.6 13/08/2025 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BENEDITA FONSECA DA SILVA 712.646.8 13/08/2025 14:10
FATIMA CRISTINA FERREIRA ALVES 738.981.7 13/08/2025 10:00
HERMINIA BARBOSA DA COSTA 744.747.7 13/08/2025 16:10
JAQUELINE CHELOTTI MIRANDA 785.091.3 13/08/2025 11:00
JURACINDA GERALDO 710.669.6 13/08/2025 09:30
MARIA CRISTINA CARDOSO 748.641.3 13/08/2025 08:30
MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 776.771.4 13/08/2025 15:30
MARINALVA CORREA DA PAIXAO 607.659.9 13/08/2025 15:10
REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 841.374.6 13/08/2025 15:50
ROSEMEIRE FERREIRA MEIRA 836.209.2 13/08/2025 10:30
VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 676.536.0 13/08/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDIVAL ANTONIO BARBOZA 582.877.5 13/08/2025 14:30
MARCIO PEREIRA DE ANDRADE 698.873.3 13/08/2025 08:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 130761119

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional do servidor abaixo relacionado publicada no Diário Ofícial de São Paulo de 07/08/2025:

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABRAO MARIANO 761.103.0 11/08/2025 13:55

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130804143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 01/08/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7365136/2 CARLOS EDUARDO STOCCHI 05/08/2025 NEG/143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 05/08/2025 NEG/143
8042764/1 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 05/08/2025 NEG/143
8042764/2 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 05/08/2025 NEG/143
8484406/1 ALCIBIADES DE OLIVEIRA GROSSO 05/08/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130803986


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6586325/ CLOVIS DISESSA 05/08/2025 143
6743943/ ALEX FERNANDES DA SILVA 05/08/2025 143
7381085/ JOSE PAULO TORQUATO 05/08/2025 143
7437421/ KELLY CRISTINA MIRANDA 05/08/2025 143
8025576/ ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 05/08/2025 143
8160783/ ALTAIR PEREIRA ARAUJO 05/08/2025 143
8309418/ ERIVELTO DE FARIA 05/08/2025 143
8311757/ GENESSI MARTINS CESAR 05/08/2025 143
8471592/ ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 05/08/2025 143
9368612/ PETERSON ROGE SAMPAIO FERNANDES 05/08/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia
6816436/ ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 05/08/2025 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO NOGUEIRA 05/08/2025 143
8323429/ LEDA DE OLIVEIRA PEREIRA 05/08/2025 143
8468591/ JULIANA VALERIA DE MOURA SANTOS 05/08/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional
6875912/ ANGELICA APARECIDA MACHADO 06/08/2025
7934688/ MARCIO HIDEKI HIGASHI 06/08/2025
8081824/ EDUARDO PRADO SANTOS 06/08/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
8014167/ GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 23/07/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
1183974/ MARIA REGINA BREGUEZ DOS REIS 06/08/2025
5685923/ NILZA ALVES BALIEIRO 06/08/2025

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
5094950/ ANTONIO JOAO CORTIJO COSTA 06/08/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130804312


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 30/07/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130795915


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7596553/3 IRINETTE APARECIDA DE SOUZA PINTO 24/06/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503605/1 ANDRE LUIZ BORGES DO NASCIMENTO 30/07/2025 NEG/160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6685595/2 ADRIANA CATANHO DE MENESES 29/07/2025 NEG/143
6685595/3 ADRIANA CATANHO DE MENESES 29/07/2025 NEG/143
6963731/1 TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 28/07/2025 NEG/143
6963731/2 TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 28/07/2025 NEG/143
7131747/2 SANDRA PEREIRA DE SANTANA 28/07/2025 NEG/143
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 05/08/2025 NEG/143
7347421/1 PAULO ADRIANO FERRARI 28/07/2025 NEG/143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 31/07/2025 NEG/143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 31/07/2025 NEG/143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 05/06/2025 NEG/143
7493801/3 GRAZIELLE MONTEIRO 24/06/2025 NEG/143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 24/06/2025 NEG/143
7582901/1 TATIANA DE FATIMA EUGENIO 28/07/2025 NEG/143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 29/07/2025 NEG/143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 29/07/2025 NEG/143
8017891/1 ARY FABIANO VITAL 29/07/2025 NEG/143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 04/08/2025 NEG/143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 04/08/2025 NEG/143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 29/07/2025 NEG/143
8435979/2 RAFAEL CARVALHO BARBOSA 05/06/2025 NEG/143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 29/07/2025 NEG/143
9157352/1 GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA 24/06/2025 NEG/143
9339353/1 JULIANA ALVES DA SILVA 28/07/2025 NEG/143
9345353/1 KATIA CLARES KONO 24/06/2025 NEG/143
9367420/1 FABIANA COSTA LOPES 26/06/2025 NEG/143
9464999/1 RUBENS CABRAL SILVA 01/08/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 28/07/2025 NEG/143
8568146/1 ERISSON LOPES DE SOUZA 31/07/2025 NEG/143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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9452419/1 WESLLEY LINDBERGH ROCHA DE ARAUJO 28/07/2025 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130796241


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 030 26/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5011795/2 SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER 033 28/07/2025 143
6884750/3 MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA 060 23/07/2025 143
7119500/2 FABIANA DA SILVA MORAES 014 28/07/2025 143
7784112/1 CRISTIANO DE JESUS PEREIRA 012 24/07/2025 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 010 29/07/2025 143
8096724/1 GEISA SILVA PEREIRA CARDOSO 022 25/07/2025 143
8422923/1 MONICA SIPRIANO PENA 008 28/07/2025 143
8549222/1 LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 030 28/07/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130796053


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7497580/1 PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 10/07/2025 NEG/143
8335222/2 MARIA ROZENEIDE DO NASCIMENTO 015 14/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6565522/2 EDNA JESUS FERREIRA DOS SANTOS 30/07/2025 NEG/143
6762671/1 MARIA CANDIDA TOCCI TEIXEIRA 14/07/2025 NEG/143
6783201/1 SANDRA RESENDE DE ABREU CANEVER 17/07/2025 NEG/143
7215673/1 ANA PAULA DE AZEVEDO 18/07/2025 NEG/143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 23/06/2025 NEG/143
7747535/2 ANABELA JANI MARCUCCI 017 11/07/2025 143
7880383/1 CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 18/07/2025 NEG/143
7908571/1 ANTONIO MARCOS DOS ANJOS DE SOUZA 003 22/07/2025 143
8042764/1 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 17/07/2025 NEG/143
8042764/2 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 17/07/2025 NEG/143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 17/07/2025 NEG/143
8160953/1 ADRIANA COSTA LIMA 17/06/2025 NEG/146
8241422/1 ANA MARIA D OLIVEIRA 005 03/07/2025 143
8245037/1 JANAINA GABRIELA DE SOUZA TAVORA 010 17/07/2025 143
8265739/1 SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 21/07/2025 NEG/143
8369399/1 ROSANGELA APARECIDA DE JESUS SANTOS 005 21/07/2025 146
8459584/1 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 007 17/07/2025 143
8459584/2 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 007 17/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7091851/1 MARCELO JOSE DE SOUZA 007 18/07/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 130805144


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7538430/1 ROBERTO ANGOTTI JUNIOR 001 01/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 016 25/07/2025 143
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 005 30/07/2025 143
5956102/2 MARLY MISSAKA PELLINI 072 21/07/2025 160
6048021/8 VANIA TERESA DE MORAES 003 20/07/2025 143
6048021/12 VANIA TERESA DE MORAES 003 20/07/2025 143
6079458/4 NILZA APARECIDA FIGUEREDO 001 18/07/2025 143
6120717/3 VERA LUCIA GRAVE 005 28/07/2025 146
6145850/2 RONALDO DA SILVA COUTINHO 060 29/06/2025 143
6177948/5 VALMECI DA CUNHA FARIAS 007 28/07/2025 143
6180663/6 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 007 23/07/2025 143
6180663/7 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 007 23/07/2025 143
6443052/1 ANA CLAUDIA DA SILVA 013 23/07/2025 143
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 001 31/07/2025 143
7033745/2 PATRICIA YURI MIYASATO 030 25/07/2025 143
7033745/3 PATRICIA YURI MIYASATO 030 25/07/2025 143
7079842/2 EUNICE APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 001 28/07/2025 143
7164661/2 FLAVIA CASTELO BRANCO MARINHO 001 28/07/2025 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 003 21/07/2025 143
7178191/1 ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL 001 28/07/2025 143
7189770/1 FABIO SOARES MARINS CERDAN 002 31/07/2025 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 30/07/2025 143
7199368/1 FABIO ANDRE GOMES DE ALMEIDA 001 30/07/2025 143
7199368/1 FABIO ANDRE GOMES DE ALMEIDA 001 01/08/2025 143
7296665/1 ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 002 28/07/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 17/07/2025 143
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 001 04/08/2025 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 002 31/07/2025 143
7435371/1 VERA LUCIA DE ALMEIDA 001 18/07/2025 143
7438613/1 VERIDIANA FRAGUAS 005 29/07/2025 143
7491794/1 PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY 022 30/07/2025 143
7491794/3 PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY 030 22/07/2025 143
7523092/1 CLEIDE ROZELY SANTOS NOLASCO MUCIO 055 23/07/2025 160
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 007 25/07/2025 143
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 001 23/07/2025 143
7538693/1 EVANICE FERNANDES 001 30/07/2025 143
7581581/3 DIEGO CARVALHO DE AGUILAR 030 05/08/2025 143
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 001 29/07/2025 143
7766823/1 NORMA TERESINHA DOS REIS 005 01/08/2025 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 003 27/07/2025 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 003 27/07/2025 143
7850824/1 MARCELLO DOS SANTOS GOMES 001 30/07/2025 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 31/07/2025 143
7880553/3 ENO CAZER DA SILVA 001 31/07/2025 143
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS 080 28/06/2025 160
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 002 31/07/2025 143
7947011/1 ISAAC DOS SANTOS 001 29/07/2025 143
7972024/1 ROSANE DE CARVALHO 002 24/07/2025 143
7991649/1 SILVIA DO AMARAL PACHECO 003 29/07/2025 143
8060185/1 IARA GONZALEZ GIL 015 24/07/2025 143
8065616/1 KELLY KARINA FERREIRA ROMERO 006 22/06/2025 143
8067961/1 ADRIANA HONDA 001 29/07/2025 143
8069221/1 VALERIA CRISTINA RITA DE LIMA 001 17/07/2025 143
8135371/3 ONISSEAS VITALINA CAMPOS 003 31/07/2025 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 31/07/2025 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 31/07/2025 143
8229457/1 FABIOLA FORTES CHOHFI DEGIOVANI 001 30/07/2025 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 002 05/08/2025 143
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 046 07/08/2025 160
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 003 24/07/2025 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 28/07/2025 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 003 31/07/2025 143
8295484/2 ANA LUCIA CASTILHO GARCIA 005 28/07/2025 143
8295662/2 ANA MARIA DA SILVA COSTA 001 29/07/2025 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 001 25/07/2025 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 003 30/07/2025 143
8307687/2 EMANUELA SOUZA SANTANA 001 27/07/2025 143
8309345/2 ELISABETE LOPES DA SILVA 002 30/07/2025 143
8309671/2 ELISABETH SOARES DOS SANTOS 005 29/07/2025 143
8310017/2 ELISANGELA SANTANA DE LIMA 001 27/07/2025 143
8310017/2 ELISANGELA SANTANA DE LIMA 001 29/07/2025 143
8312028/2 GENY OLIVEIRA DOS SANTOS 001 29/07/2025 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 030 05/08/2025 143
8319855/2 JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 002 31/07/2025 143
8319952/3 KARINA APARECIDA PIRES 001 01/08/2025 143
8319952/4 KARINA APARECIDA PIRES 001 01/08/2025 143
8320802/2 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 31/07/2025 143
8320802/4 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 31/07/2025 143
8324093/2 LUCIANA MARINO 002 22/07/2025 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 01/08/2025 143
8330247/2 MARIA CONCEICAO SOUSA PIMENTA MORAES 063 17/07/2025 143
8332266/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO 002 01/08/2025 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 003 30/07/2025 143
8336075/2 NELIA MENEZES PEREIRA 003 17/07/2025 143
8336407/2 NEUZA SANTOS LIMA GABRIEL 015 25/07/2025 143
8336440/2 PAULA DE FATIMA NEVES 015 27/07/2025 143
8338965/2 PATRICIA DA COSTA CARVALHO 003 15/07/2025 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 017 30/04/2025 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 007 01/08/2025 143
8342059/2 RICARDO ALVES DOS SANTOS 005 25/07/2025 143
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 180 06/08/2025 143
8347638/2 SIMONE GONCALVES 005 21/07/2025 143
8352381/2 VANESSA DINIZ DA ROCHA 003 26/07/2025 143
8353743/2 VERONICA APARECIDA DE PADUA 005 29/07/2025 143
8380562/1 CARINA LORDELO DIETRICH 007 27/07/2025 143
8503630/1 DAVI SANTOS DA SILVA 003 26/07/2025 143
8533211/2 MARCIA ALESSANDRA RIBEIRO SILVEIRA VIDAL 003 22/07/2025 143
8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 002 30/07/2025 143
8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 003 24/07/2025 143
8552231/2 ROSEANE NOVAES DA SILVA 001 26/07/2025 143
8559091/2 FABIANO FRANCA BARBOSA MARTINS DE OLIVEIRA 004 01/08/2025 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 001 26/07/2025 143
9208712/1 PAULO SERGIO REIS GOMES 001 17/07/2025 143
9209859/1 RICARDO DE ANDRADE DAS NEVES 003 25/07/2025 143
9231315/1 LUCIA CAROLINA PESTANA 004 22/07/2025 143
9234900/1 MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 001 22/07/2025 143
9235094/1 ADRIANA CANDIDO DA SILVA 001 28/07/2025 143
9285164/1 ALESSANDRA PEREIRA SOUZA 005 30/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875622/1 MARIA DAS MERCES AGUIAR 045 08/07/2025 160
8509794/1 MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI 040 29/07/2025 143
9305122/1 JULIANA LIMA 001 01/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4825390/2 BENEDITO DIRCEU GOMES 025 14/07/2025 143
5247969/2 LIANA MARQUES MANTECON MEIRA 030 05/08/2025 143
5273927/4 TAIS ELENA PRADO FERREIRA 005 28/07/2025 143
5627435/4 TELMA APARECIDA GIL ALENCAR 003 21/07/2025 143
5634687/2 IOLANDA FRANCISCA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 004 30/07/2025 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 002 25/07/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA 001 30/07/2025 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 28/07/2025 143
6001211/3 TANIA REGINA DA SILVA 003 25/07/2025 143
6003192/2 SIMONE REGINA TRUJILLO OCETE 001 24/07/2025 143
6015212/2 SILVIA NEIA DA SILVEIRA 007 28/07/2025 143
6052011/1 DEOLINDA DOS SANTOS LOURENCO 001 30/07/2025 143
6057969/5 IVONICE DA CONCEICAO SOL DO ROSARIO 004 23/06/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 004 29/07/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 02/08/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 30/06/2025 143
6095054/2 TERESA KIYOKO ARAGAKI 001 21/07/2025 143
6160310/1 TELMA FERREIRA BONFIM 001 18/07/2025 143
6160310/1 TELMA FERREIRA BONFIM 004 21/07/2025 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 003 28/07/2025 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 003 28/07/2025 143
6287212/2 FATIMA APARECIDA FIRMINO 001 30/07/2025 143
6307485/2 ELISABETE ALVES DE SOUSA RODRIGUES 003 29/07/2025 143
6397361/3 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA MESSIAS 002 31/07/2025 143
6565671/2 EMILE GONCALVES MONTEIRO 005 28/07/2025 143
6565671/3 EMILE GONCALVES MONTEIRO 005 28/07/2025 143
6568998/2 MARCIA MARIA RAMALHO DE SOUZA 002 22/07/2025 143
6589081/2 EMILIA DO NASCIMENTO MARTA PEREIRA 003 31/07/2025 143
6663761/1 SIRLENE DINO 003 28/07/2025 143
6680577/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS 005 28/07/2025 143
6685919/2 RUTE JUSTINA DE OLIVEIRA SARACA 002 30/07/2025 143
6751202/2 LUCINETE SILVA DE BRITO 001 31/07/2025 143
6755356/2 MARCIA REGINA DUTRA 011 01/08/2025 160
6770584/1 LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 007 21/07/2025 143
6775250/1 PATRICIA CESARIO BIANCO 017 19/07/2025 143
6775250/3 PATRICIA CESARIO BIANCO 017 19/07/2025 143
6781055/1 FATIMA APARECIDA CORREA CORNACINI 002 30/07/2025 143
6781055/2 FATIMA APARECIDA CORREA CORNACINI 002 30/07/2025 143
6783015/3 ROSANA APARECIDA FERNANDES 005 28/07/2025 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 003 30/07/2025 143
6827195/2 VALQUIRIA MURARI AGUILERA CARVALHO 001 01/08/2025 143
6837182/2 SANDRA RIBEIRO DE JESUS 002 28/07/2025 143
6840647/2 ELAINE CRISTINA GARCIA DA COSTA 001 28/07/2025 143
6853994/1 CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 001 04/08/2025 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 25/07/2025 143
6906036/1 PATRICIA FRANQUEIRA 004 28/07/2025 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 30/07/2025 143
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 001 28/07/2025 143
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 001 28/07/2025 143
6912826/1 SOLANGE RAMOS 003 20/07/2025 143
6913091/1 ELI DAS GRACAS DOS SANTOS REINA 004 29/07/2025 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO 002 31/07/2025 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO 002 31/07/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 29/07/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 30/07/2025 143
6927378/2 RENATA SERVILHA SUGUIHARA 009 02/06/2025 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 002 29/07/2025 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 18/07/2025 143
6939236/1 ELIANE STEIMBACH 005 28/07/2025 143
6951406/1 IZAURA ARAUJO DA SILVA 001 23/06/2025 143
6955304/1 EUNICE YOSHIKO YOKOTA 007 30/07/2025 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 001 28/07/2025 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 030 05/08/2025 143
7115024/2 EMANUELE FRANCO DOS SANTOS GANEO 001 30/07/2025 143
7122977/2 CAREN REGINA DE JESUS 002 28/07/2025 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 004 30/07/2025 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 004 30/07/2025 143
7129866/1 SILVIA NUNES SILVA 001 25/07/2025 143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 001 30/07/2025 143
7196466/3 ANDREIA GARCIA RODRIGUES 001 28/07/2025 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 001 28/07/2025 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 002 04/08/2025 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 002 04/08/2025 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 007 20/07/2025 143
7225555/1 TATIANA APARECIDA DE LIMA 001 21/07/2025 143
7225555/2 TATIANA APARECIDA DE LIMA 001 21/07/2025 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 001 30/07/2025 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 001 30/07/2025 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 002 30/07/2025 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 002 30/07/2025 143
7248504/1 SONIA ALVES SALGADO 005 21/07/2025 143
7248504/2 SONIA ALVES SALGADO 005 21/07/2025 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 004 05/08/2025 143
7250801/1 ROGERIO GOMES MOREIRA 001 17/07/2025 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 005 28/07/2025 143
7259719/2 VANESCA CANHASSI PASTORELLI 002 28/07/2025 143
7262591/1 VERA LUCIA BENTO 004 30/07/2025 143
7262591/2 VERA LUCIA BENTO 004 30/07/2025 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 001 25/07/2025 143
7269129/3 ELIZA CAVALCANTI BARBOSA 001 28/07/2025 143
7285272/1 SUELLEM RODRIGUES AURELIO 002 30/07/2025 143
7290519/2 MARCIA CRISTINA GIACOMO DE LIMA 060 26/07/2025 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 001 30/07/2025 143
7297807/2 ANALICE MAIA JERONYMO 014 17/07/2025 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 004 04/06/2025 143
7304749/2 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 002 28/07/2025 143
7304749/3 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 002 28/07/2025 143
7336331/1 ELIANE CRISTINA PIRES DE CARVALHO FERREIRA 005 28/07/2025 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 003 28/07/2025 143
7341148/1 ANTONIO FERREIRA SANTOS 003 25/05/2025 143
7343060/1 LUZIA COUTINHO 008 01/08/2025 160
7346026/1 VERA LUCIA SANTOS 005 25/07/2025 143
7359349/1 ADRIANA CRISTINA DA CUNHA AVILA 005 28/07/2025 143
7367538/6 IOLANDA DOS SANTOS CORREA BERNARDINO 032 07/08/2025 160
7369972/2 BERTHA WEGNER CHICAROLLI 001 28/07/2025 143
7374658/1 MARIA ELIZABETE DE LIMA 007 23/07/2025 143
7374658/2 MARIA ELIZABETE DE LIMA 007 23/07/2025 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 002 27/06/2025 143
7378378/1 VANDERLI JUSIENE DOS SANTOS MACIEL 002 21/07/2025 143
7379901/1 SOLANGE RODRIGUES DA SILVA 003 21/07/2025 143
7380321/2 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 001 28/07/2025 143
7387610/2 RENATA DOMINGUES JUSTINO 002 17/07/2025 143
7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 003 29/07/2025 143
7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 003 29/07/2025 143
7403585/1 ANA LUCIA SAMARTINI DE SOUZA 001 01/08/2025 143
7417608/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 001 28/07/2025 143
7423829/3 VANESSA DA SILVA SENA COSTA 005 21/07/2025 143
7423829/3 VANESSA DA SILVA SENA COSTA 003 27/07/2025 143
7436173/2 ELTON FERNANDES DE OLIVEIRA 045 05/08/2025 143
7441266/1 CAMILA DE SOUZA COSTA 001 28/07/2025 143
7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 001 25/07/2025 143
7446209/1 MARIA CRISTINA COSTA FREITAS 004 22/07/2025 143
7446276/1 ROGELIA PIEDADE DA COSTA MACHADO 002 17/07/2025 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 002 29/07/2025 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 001 25/07/2025 143
7452713/2 ROSANA DA SILVA 016 29/07/2025 160
7463545/1 FERNANDO MOIDANO PINHEIRO 002 31/07/2025 143
7471491/1 CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 007 01/08/2025 160
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 002 04/08/2025 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 002 04/08/2025 143
7479972/1 LUCINDA SILVA SEBASTIAO 001 22/07/2025 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 001 28/07/2025 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 001 28/07/2025 143
7486324/1 FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 002 30/07/2025 143
7495161/2 CINTIA FERNANDA MACHADO 001 25/07/2025 143
7495161/3 CINTIA FERNANDA MACHADO 001 25/07/2025 143
7501749/1 SHIRLEY PEREIRA DOS SANTOS ALVES 001 28/07/2025 143
7505752/2 HELENA DO CARMO DA SILVA 003 29/07/2025 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 002 21/07/2025 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 002 30/07/2025 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 002 30/07/2025 143
7515626/1 FABIANA OLTRAMAR DE MORAES DIAS 007 30/07/2025 143
7521936/1 ANA CAROLINA CASSOLA 032 22/07/2025 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 002 24/07/2025 143
7526571/1 VANEZA ROSARIA MALAQUIAS 001 28/07/2025 143
7537751/1 CELIA CEBALLOS PULIA MORALES 001 28/07/2025 143
7538936/1 EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 001 28/07/2025 143
7538936/4 EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 001 28/07/2025 143
7542615/3 HENRIQUE RICHARDSON PEREIRA 003 29/07/2025 143
7543107/1 MARIA LUCILENE FERREIRA MESQUITA DA SILVA 001 22/07/2025 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 28/07/2025 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 28/07/2025 143
7555075/1 ANDREIA ABREU GARCIA 014 22/07/2025 143
7555237/1 DULCINEIA DA SILVA 002 29/07/2025 143
7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO 005 28/07/2025 143
7560761/5 EVA FERREIRA DA SILVA 002 31/07/2025 143
7560761/6 EVA FERREIRA DA SILVA 002 31/07/2025 143
7561580/2 SOLANGE SALDANHA FERREIRA CARRARA 001 28/07/2025 143
7576552/1 CLARIBEL APARECIDA ANSELMO FONTANA 032 24/07/2025 143
7584075/3 ANA CLAUDIA SILVEIRA DE SOUZA 009 30/07/2025 143
7703635/1 ANA LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO 001 30/07/2025 143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 005 17/07/2025 143
7709773/1 JOSEFA TEDESCO MELLO 060 05/08/2025 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 002 31/07/2025 143
7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 001 31/07/2025 146
7750994/1 TATIANA LOPES DE ABREU E SILVA 003 28/07/2025 143
7752369/2 PORFIRIA MARIA REZENDE DOMINGUES 008 23/07/2025 146
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 004 12/07/2025 146
7765371/1 ADRILENE XAVIER DE SOUZA 001 28/07/2025 143
7765592/1 JOSEANE APARECIDA COSTA LOPES 009 31/07/2025 160
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 005 24/07/2025 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 002 31/07/2025 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 02/08/2025 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 01/08/2025 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 01/08/2025 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 02/08/2025 143
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 011 04/08/2025 160
7780231/1 BENILZA SALES DE LIMA 002 29/07/2025 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 002 28/07/2025 143
7786531/2 CRISTIANE APARECIDA LOURENCO 001 29/07/2025 143
7801921/1 THAIS CRISTINA MACIEL 006 04/08/2025 143
7801921/2 THAIS CRISTINA MACIEL 006 04/08/2025 143
7802978/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 001 28/07/2025 143
7807619/1 CESAR ALEXANDRE DE FREITAS 005 28/07/2025 143
7808551/1 CINTIA POLOMARES 002 01/08/2025 143
7809867/1 LILIAN REGINA RICHETTI CECARELI 015 23/07/2025 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 003 23/07/2025 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 003 23/07/2025 143
7816553/1 ROSANGELA ESPOSITO GARCIA DA SILVA 001 23/07/2025 146
7821557/1 GILVAN NOGUEIRA MUNIZ 003 30/07/2025 143
7822847/1 VALERIA MARIZA DE LIMA 001 29/07/2025 143
7824769/1 SAULO DE JESUS BISPO 001 28/07/2025 146
7831137/1 GLEISON FERRARE DOS SANTOS 003 30/07/2025 143
7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 030 23/07/2025 143
7835043/1 ROBERTO GONCALVES 001 18/07/2025 143
7840543/1 CARLA MARCAL RIBEIRO SOARES 001 28/07/2025 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 002 31/07/2025 143
7847289/5 VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA 005 29/07/2025 143
7847556/1 AGNALDO DOS SANTOS 007 04/08/2025 143
7873131/2 MARCIA GLEIDE MOREIRA SANTANA 001 22/07/2025 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 007 30/07/2025 143
7878125/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 002 31/07/2025 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 002 17/07/2025 143
7901518/2 MAGDA SILVA SANTOS 001 22/07/2025 143
7907290/1 ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 001 31/07/2025 143
7907290/1 ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 001 30/07/2025 143
7907800/1 EDNA VIANA DA SILVA 001 30/07/2025 143
7907800/2 EDNA VIANA DA SILVA 001 30/07/2025 143
7916621/1 FERNANDO CAVALLI 003 28/07/2025 143
7918771/1 ELIZETE LOURENCO SANTOS 004 29/07/2025 143
7918771/2 ELIZETE LOURENCO SANTOS 004 29/07/2025 143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 001 21/07/2025 143
7922361/1 ANA PAULA SILVA DE SOUZA 001 25/07/2025 143
7923562/1 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 005 04/08/2025 143
7923562/2 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 005 04/08/2025 143
7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES 001 17/07/2025 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 001 17/07/2025 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 001 17/07/2025 143
7950942/1 EMILIA DA SILVA ALEXANDRE 004 30/07/2025 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 001 28/07/2025 143
7955588/1 ERIKA OLIVEIRA DE SANTE 001 29/07/2025 143
7963220/2 VALTER ABREU MOREIRA 001 25/07/2025 143
7963491/3 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 015 25/07/2025 143
7963491/4 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 015 25/07/2025 143
7982020/1 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 090 29/07/2025 143
7982020/3 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 090 29/07/2025 143
7982542/1 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA 030 23/07/2025 143
7982542/2 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA 030 23/07/2025 143
7994486/1 MARIA CELIA DA SILVA FROIS 016 25/07/2025 143
7994486/2 MARIA CELIA DA SILVA FROIS 016 25/07/2025 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 001 01/08/2025 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 001 01/08/2025 143
8000727/1 ELIETE MINCZUK KISLAK 001 29/07/2025 143
8001057/1 EVERTON MARCELINO DA SILVA 020 01/08/2025 160
8001057/2 EVERTON MARCELINO DA SILVA 020 01/08/2025 160
8001502/1 EVA SIMOES RODRIGUES 007 31/07/2025 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 001 28/07/2025 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 001 29/07/2025 143
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 002 28/07/2025 143
8014515/1 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 001 24/07/2025 143
8014515/2 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 001 24/07/2025 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 002 01/08/2025 143
8019401/1 EVERALDO MARTINS DO CARMO 005 30/07/2025 143
8019401/1 EVERALDO MARTINS DO CARMO 001 29/07/2025 143
8023638/1 MARLENE ALVES DE SOUSA NASCIMENTO 002 24/07/2025 146
8024952/1 RONNE CESAR DE FREITAS 010 30/07/2025 143
8024952/3 RONNE CESAR DE FREITAS 010 30/07/2025 143
8025428/1 VANIA FILOMENA LOSCO CALLAIS 003 28/07/2025 143
8026289/1 LUCIANA OLIVEIRA DOMINGUES 003 04/08/2025 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 001 28/07/2025 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 004 29/07/2025 143
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 001 22/07/2025 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 001 05/08/2025 143
8036454/1 DEISE KECZEK 012 31/07/2025 160
8036667/1 RENATA GENNARI DE MELO 002 28/07/2025 143
8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 002 28/07/2025 143
8046930/1 CAIO RODRIGO ROCHA SANTOS 001 30/07/2025 143
8048444/2 ELAINE DA ROCHA SANTOS 007 28/07/2025 143
8048908/1 ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE 001 24/07/2025 143
8051615/2 LYGIA REGINA FAVARO 002 28/07/2025 143
8055751/1 VIVIANE CABRAL MARTINS 005 28/07/2025 143
8055751/2 VIVIANE CABRAL MARTINS 005 28/07/2025 143
8061149/1 VANESSA CHINELATO DOS ANJOS 001 18/07/2025 143
8061408/1 VANUZA ALVES DE PAIVA 001 29/07/2025 143
8061408/2 VANUZA ALVES DE PAIVA 001 29/07/2025 143
8084025/1 ALINE SOARES 002 24/07/2025 143
8084742/1 BIANCA ARANTES MARTINS DE SOUZA 006 28/07/2025 143
8088772/1 FABIANA MARTINS 001 29/07/2025 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 004 25/07/2025 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 001 28/07/2025 143
8091137/1 ELAINE AZEVEDO MOREIRA VASCONCELOS 001 25/07/2025 143
8095302/1 ADALBERTO ALABARCE 002 05/08/2025 143
8095302/2 ADALBERTO ALABARCE 002 05/08/2025 143
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 002 28/07/2025 143
8098956/1 KARINE MOTA DOS SANTOS OLIVEIRA 030 29/07/2025 160
8099987/1 TERESA CANDIDI GAVINELLI OLIVEIRA 001 25/07/2025 143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 002 31/07/2025 146
8104531/1 RENATA ROMERO PEREIRA 030 05/08/2025 143
8104531/2 RENATA ROMERO PEREIRA 030 05/08/2025 143
8122059/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 001 29/07/2025 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 001 29/07/2025 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 003 28/07/2025 143
8144877/2 MARISA TERESA BARBOZA 025 06/08/2025 143
8149216/1 LUZINADJA GONCALVES DAS DORES 014 28/07/2025 143
8154287/3 GIZELI NASCIMENTO CALDERON 001 01/08/2025 143
8160864/1 ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS 005 05/08/2025 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 04/08/2025 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 04/08/2025 143
8164771/1 SANDRA MARIA MARTIN 004 05/08/2025 143
8164771/1 SANDRA MARIA MARTIN 001 04/08/2025 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 001 18/07/2025 143
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 001 18/07/2025 143
8176329/1 NELSON JOSE SOUSA PEDRO 002 17/07/2025 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 002 31/07/2025 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 001 04/08/2025 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 001 04/08/2025 143
8200718/2 GRAZIELLY ALVES PEREIRA 045 24/07/2025 143
8202885/1 IVONE GOMES CORREA NASCIMENTO 001 28/07/2025 143
8209821/1 ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 002 30/07/2025 143
8210098/1 ALINE ZAMPARONI PEREIRA 008 21/07/2025 143
8211612/1 INDAIA APARECIDA AUGUSTO 009 31/07/2025 160
8212279/1 ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA 003 31/07/2025 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 045 23/05/2025 143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 045 23/05/2025 143
8216452/1 PRISCILA TEREZA PIO 010 29/07/2025 160
8219541/1 TATIANE PEREIRA SILVEIRA 004 18/07/2025 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 002 17/07/2025 143
8239878/1 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 001 28/07/2025 143
8240680/1 MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 002 18/07/2025 143
8243778/1 FABIOLA FERREIRA DA HORA 001 30/07/2025 143
8243778/2 FABIOLA FERREIRA DA HORA 001 30/07/2025 143
8245169/1 GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA 005 03/08/2025 143
8245169/2 GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA 005 03/08/2025 143
8245908/1 DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 003 27/07/2025 143
8245908/2 DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 003 27/07/2025 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 005 28/07/2025 143
8254192/2 ELIANDERSON SERGIO DA SILVA 007 26/07/2025 143
8271534/1 KAREN DAMACENO MOREIRA 030 05/08/2025 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 002 28/07/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 18/07/2025 143
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 002 31/07/2025 143
8283630/1 SHEILA DE SOUSA BORGES 047 23/06/2025 143
8284946/1 VANESSA GOMES DA SILVA 001 18/07/2025 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 060 05/08/2025 143
8360308/2 EMILIA DA CONCEICAO CAMARGO 001 30/07/2025 143
8362351/1 MARIA CELIA MAXIMO DA SILVA 001 31/07/2025 143
8372969/1 GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 001 30/07/2025 143
8381640/1 OZANIA DA VITORIA SANTOS 040 25/07/2025 143
8388458/1 IONE IMACULADA TOMAZ 002 30/07/2025 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 005 31/07/2025 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 005 31/07/2025 143
8393648/1 ANDRESSA DA SILVA CARVALHO 002 28/07/2025 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 030 05/08/2025 143
8395853/1 VIVIANE FERREIRA GOMES 008 01/08/2025 160
8396051/1 PAULA RENATA ARAUJO FERRO 004 16/07/2025 143
8398348/1 NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES 010 30/07/2025 160
8398348/2 NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES 010 30/07/2025 160
8407991/1 SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 035 07/08/2025 160
8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA 002 28/07/2025 143
8408181/1 CLAUDIA ANTHERO NATALI SANTOS 002 31/07/2025 143
8411425/2 BRUNO PONCHIO JUNIOR 001 28/07/2025 143
8414157/1 MEIRE DAMO FORNAZIERI 001 17/07/2025 143
8415935/1 ANA CELIA DE ANDRADE 001 01/08/2025 143
8418055/2 EDILSON RIBEIRO ROMAO 004 31/07/2025 143
8418314/1 ROBERTA CARDOSO MOURA 015 21/07/2025 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 28/07/2025 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 004 16/07/2025 143
8432554/2 RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 002 28/07/2025 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 003 31/07/2025 143
8438749/2 MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 002 17/07/2025 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 004 29/07/2025 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 18/07/2025 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 005 31/07/2025 143
8445745/1 ROSANGELA MARIA DE SOUZA 001 31/07/2025 143
8446563/1 MARIANA APARECIDA GARCIA 004 22/07/2025 143
8450137/1 VALDICELIA MARIA DOS SANTOS 001 18/07/2025 143
8450153/1 SHEYLLE APARECIDA DE SOUSA PEREIRA 002 25/07/2025 143
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS 001 30/07/2025 143
8455635/1 EDINEIDE DA SILVA 001 30/07/2025 143
8457913/1 ELISANGELA CASAGRANDE RICCA 001 28/07/2025 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 002 31/07/2025 143
8465657/1 HELENA XAVIER SOARES 001 30/07/2025 143
8465657/2 HELENA XAVIER SOARES 001 30/07/2025 143
8467773/1 IRACI PEREIRA PANTALEAO 001 28/07/2025 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 007 30/07/2025 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 005 18/07/2025 143
8483531/2 GREICE SALES MENDES 001 30/07/2025 143
8495165/1 CAMILA FERNANDES AVILES 007 29/07/2025 143
8495190/1 CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 001 29/07/2025 143
8501424/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO 006 28/07/2025 143
8501963/1 CHARLES FLORENTINO DA SILVA 007 02/08/2025 143
8501963/2 CHARLES FLORENTINO DA SILVA 007 02/08/2025 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 002 29/07/2025 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 005 21/07/2025 143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 014 20/07/2025 143
8514127/1 ETIENE MENDES DE ALMEIDA 001 01/08/2025 143
8514127/1 ETIENE MENDES DE ALMEIDA 002 31/07/2025 143
8514143/1 DENISE GLORIA ALMEIDA NASCIMENTO 007 25/07/2025 143
8514852/1 NELSIDES PAULINO 004 01/08/2025 143
8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS 001 30/07/2025 143
8536856/1 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 002 30/07/2025 143
8536856/2 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 002 30/07/2025 143
8545642/1 ELLEN KARINE COSENDEY MORALES 005 29/07/2025 143
8549214/1 VALDIR TAVEIRA DE MELO 002 17/07/2025 143
8580464/3 WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS 002 29/07/2025 143
8597359/1 SHEILA DE FREITAS 001 25/07/2025 143
8598215/1 CARINA PECHIAIA 002 29/07/2025 143
8791503/1 ELIZAMA SANTOS DA SILVA 003 30/07/2025 143
8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA 002 29/07/2025 143
8815801/2 ANA SANTANA DE SOUZA MEDEIROS 007 01/08/2025 143
8817162/2 TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 005 28/07/2025 143
8820074/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 003 26/07/2025 143
8820996/2 MARIA JOSE RIBEIRO DAMASCENO LUZ 002 23/07/2025 143
8842558/2 GABRIELA BARBOSA MERLIN 002 01/08/2025 143
8859493/1 GLETCHEN CAMILA CIRILIO 003 31/07/2025 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 005 28/07/2025 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 001 25/07/2025 143
8882941/2 ALINE FRANCIELLE DA SILVA SOUZA 030 22/07/2025 143
8895422/1 ELISANGELA FAUSTINO DA SILVA CAMPELO 001 28/07/2025 143
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 007 17/07/2025 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 005 20/07/2025 146
8901821/1 ADRIANA DE OLIVEIRA ROSSETI 001 25/07/2025 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 001 30/07/2025 143
8916241/1 VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 001 17/07/2025 143
8918015/1 ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 002 28/07/2025 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 27/06/2025 143
8977551/1 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 005 01/08/2025 143
9105387/1 JULIANA DA SILVA CAMPOS 001 31/07/2025 143
9128085/1 RENATA MARTINS BONILHA SCURACCHIO 002 17/07/2025 143
9176594/1 ELISABETE CALDEIRA THEODORO 002 28/07/2025 143
9178422/1 DENISE VIANA PEREIRA 001 28/07/2025 143
9178422/2 DENISE VIANA PEREIRA 001 28/07/2025 143
9182390/1 SILVANA MARTINS GONSALO DE LIMA 008 31/07/2025 143
9217444/1 VANUSA RODRIGUES 001 31/07/2025 143
9217461/1 GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 002 30/07/2025 143
9229191/2 KAIENE MOREIRA DA SILVA 014 25/07/2025 146
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 005 24/07/2025 143
9268138/1 GUILHERME WELTE BERNARDO 002 31/07/2025 143
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 001 30/07/2025 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 001 30/07/2025 143
9329773/1 VANESSA SIMON DA SILVA 001 21/07/2025 143
9331921/1 CARLA HELENA GRECCHI VALENTE 067 24/07/2025 160
9332367/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES 007 02/08/2025 160
9335030/1 FERNANDA MALAFATTI SILVA COELHO 006 28/07/2025 143
9338187/1 ELLEN ARAUJO DOS SANTOS 001 30/07/2025 143
9339701/1 VANESSA RIBEIRO RODRIGUES 004 29/07/2025 143
9340947/1 TALITA FREITAS COSTA QUEIROZ 001 18/07/2025 143
9340947/1 TALITA FREITAS COSTA QUEIROZ 001 17/07/2025 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 28/07/2025 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 003 30/07/2025 143
9343946/1 PATRICIA GONCALVES SARAIVA 004 03/06/2025 143
9343946/1 PATRICIA GONCALVES SARAIVA 002 28/07/2025 143
9348379/1 FLAVIA RIX DE OLIVEIRA 003 31/07/2025 143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 001 04/08/2025 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 002 28/07/2025 143
9355391/1 IARA DE ALMEIDA SANCHEZ 001 31/07/2025 143
9356258/1 STEPHANIE COSTA GRIMALDI GOEDE 002 17/07/2025 143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 003 28/07/2025 143
9361162/1 PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 006 22/07/2025 143
9363254/1 PATRICIA ROCHA CARVALHO 002 28/07/2025 143
9364986/1 VENICICA MARIA PESSOA RODRIGUES DOS SANTOS 002 21/07/2025 143
9366911/1 CAMILLA RINALDI OTTONI 001 29/07/2025 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 002 30/07/2025 143
9369236/1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 001 30/07/2025 143
9370064/1 EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 002 28/07/2025 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 002 28/07/2025 143
9405763/1 JACKELINE SANTOS ALMEIDA 007 31/07/2025 143
9406026/1 THAIS VASCONCELOS ROCHA DE OLIVEIRA DIAS 001 18/07/2025 143
9456783/1 DONIZETE RODRIGUES DA SILVA 001 31/07/2025 143
9457160/1 GUILHERME OLIVEIRA RABELO 001 30/07/2025 143
9458158/1 DEISE DOS SANTOS DA SILVA E LIMA 001 01/08/2025 143
9462554/1 BIANCA PINA LINS 001 28/06/2025 143
9465308/1 ADRIANA DE SOUZA SILVA 001 29/07/2025 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 015 16/07/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6409563/1 LENITA CORREA 003 23/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300651/1 HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA 003 29/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8896984/1 RAMON SANTORO LEONARDI 011 25/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5286948/2 LUIZ MAR DA SILVA 002 23/07/2025 143
6205194/1 MARIA EMILIA PEREIRA DE LIMA CARVALHO 030 05/08/2025 143
6535607/1 EDSON EURIPEDES BUENO 007 31/07/2025 143
6542816/1 SILVIO SOARES DA FRANCA NETO 003 28/07/2025 143
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 007 31/07/2025 143
6802036/1 FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 002 30/07/2025 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 005 31/07/2025 143
7528078/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS 001 31/07/2025 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 002 18/07/2025 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 001 16/07/2025 143
8478520/1 MICHELLE ROBERTA TAVARES 003 22/07/2025 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 005 31/07/2025 143
8568146/1 ERISSON LOPES DE SOUZA 002 26/07/2025 143
9274022/1 EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS 003 28/07/2025 143
9274804/1 WASHINGTON LIMA ANGELO MOREIRA 001 23/07/2025 143
9306960/1 SILVIA PAVAN BARBOZA NUNES 002 28/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058989/1 ANA PAULA NERIS DE SOUZA 090 20/07/2025 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5539102/2 MARILDO GONCALVES DE ARAUJO 002 31/07/2025 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5657270/2 ANTONIO CIRINO DA SILVA 015 14/07/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 003 28/07/2025 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7413904/1 DANIEL CARLOS BATISTA FERREIRA 017 20/07/2025 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5887551/3 MARCIA ALONSO GIMENES 045 05/08/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5949254/3 RITA DE CASSIA LOPES DANTAS 020 21/07/2025 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 31/07/2025 143
8377669/1 MARILENE SANTANA DOS SANTOS 002 22/07/2025 143
8523355/1 NEUSA DE SOUZA FERRO 001 17/07/2025 143
8523606/1 ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 002 28/07/2025 143
8524033/1 LUCAS FARIAS FAZZION 001 23/07/2025 143
8526885/1 CLEBER CLARINDO CALDEIRA MILITAO 001 02/08/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5770831/2 ROBERTO ELISIO MOREIRA DA SILVA 003 24/07/2025 143
6597050/3 VANIA HILDEBRAND 002 19/07/2025 143
7172303/1 VALMIR FRANCISCO DA SILVA 002 22/07/2025 143
7830815/1 VAGNER DE ALMEIDA SANTOS 002 23/07/2025 143
7977832/1 CARLOS CESAR GOMES DA COSTA 001 25/07/2025 143
8296791/2 CAROLINA FALCAO DE GOIS BARROS 002 24/07/2025 143
8347549/2 TAMIRES HORACIO DAVI 001 24/07/2025 143
8348987/2 THAIS DOS SANTOS ARRUDA 002 20/07/2025 143
8351961/2 VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 21/07/2025 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 005 21/07/2025 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 001 23/07/2025 143
8568511/2 DANIEL VERISSIMO DA SILVA 001 25/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6487262/3 VALBER RODRIGUES RAIMUNDO 002 23/07/2025 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 003 21/07/2025 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 001 25/07/2025 143
6958222/1 TATIANE CAMARGO DE LIMA BASTOS 003 24/07/2025 143
7126239/2 VALQUIRIA OSORIO DE BARROS AMARAL 004 22/07/2025 143
7136633/2 FLAVIA DOS SANTOS ALVES 001 25/07/2025 143
7212518/1 TATIANA VIEIRA LOUVATTO 003 21/05/2025 143
7212518/2 TATIANA VIEIRA LOUVATTO 003 21/05/2025 143
7238631/1 GIANE BARBOSA GIAO 001 25/07/2025 143
7238631/2 GIANE BARBOSA GIAO 001 25/07/2025 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 24/07/2025 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 24/07/2025 143
7435975/1 VALERIA COUTINHO DE MELO 003 23/07/2025 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 002 23/07/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 007 24/07/2025 143
7742096/2 LILLIAN LIMA DUARTE 001 22/07/2025 143
7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE 001 22/07/2025 143
7765835/1 VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 005 21/07/2025 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 24/07/2025 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 001 25/07/2025 143
7849176/3 JOSLANE REGUINI DE SOUSA 002 24/07/2025 143
7953607/1 IVONETE MARIA DA ROCHA 001 23/07/2025 143
7981252/1 VAGNER OTO BIENEMANN 002 21/07/2025 143
8022585/1 EDNA MELO DOS SANTOS 002 24/07/2025 143
8045593/1 IARA MARA SILVA DE SOUZA 002 22/07/2025 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 003 23/07/2025 143
8093415/1 THIAGO ALVES DE OLIVEIRA 002 22/07/2025 143
8098361/1 VERIDIANA JUNQUEIRA BENEDETTI 004 22/07/2025 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 003 24/07/2025 143
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 003 24/07/2025 143
8367582/1 VALERIA SOUSA SUISSO 001 21/07/2025 143
8372021/1 VILMA SAMPAIO OLIVEIRA 002 24/07/2025 143
8387214/1 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 001 23/07/2025 143
8387214/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 001 23/07/2025 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 001 22/07/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 23/07/2025 143
8516065/1 THATIANA DE CAMARGO RIQUETO RODRIGUES BRASIL 001 22/07/2025 143
8546266/1 VANESSA MARIA DO NASCIMENTO 002 23/07/2025 143
8548803/1 VANESSA GOMES 007 23/07/2025 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 002 23/07/2025 143
9369082/1 FELIPE GABRIELLI 001 24/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6125565/2 MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA 002 22/07/2025 143
9245430/1 VICTOR DOS SANTOS QUEIROZ 001 22/07/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5302943/3 VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS 003 04/08/2025 143
6105084/1 JORGE FOUAD MAALOUF 016 05/08/2025 143
6365469/4 ANTONIO EVANGELISTA DOS SANTOS 030 02/08/2025 143
6553893/1 MONICA SABEC 030 04/08/2025 143
7202563/1 LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 020 31/07/2025 143
7210167/1 VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 025 04/08/2025 143
7259174/1 ALESSANDRO MACHADO 009 04/08/2025 143
7447451/1 ELIANE BRUZA GUERRA 090 01/08/2025 143
7460147/1 CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS 020 05/08/2025 143
7502729/1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE 010 05/08/2025 143
7880987/1 EDUARDO RIZZI PIRES 024 04/08/2025 143
7881649/1 MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS 089 31/07/2025 143
7883064/1 LEANDRO ROBERTO DE LIMA CAINELLI 030 04/08/2025 143
7887523/1 MARINALDO LUIS DA SILVA 010 01/08/2025 143
8014272/1 SILVIA FATIMA DE AZEVEDO TOSTA 030 04/08/2025 143
8066418/1 ALEXANDRE TADEU MUNHOZ 045 04/08/2025 143
8210551/1 FABIANA SIMAO VOLPI PINHO 020 04/08/2025 143
8293341/2 ANDREIA TELES DE OLIVEIRA 020 04/08/2025 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 020 04/08/2025 143
8303606/3 EDNA CABRAL DA SILVA 090 01/08/2025 143
8303606/4 EDNA CABRAL DA SILVA 090 01/08/2025 143
8304670/2 DINALVA FERNANDES DOS SANTOS MARTINS 015 05/08/2025 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 030 01/08/2025 143
8314608/2 ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SILVA 020 05/08/2025 143
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 014 01/08/2025 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 005 02/08/2025 143
8333955/2 MARISE DUARTE 030 04/08/2025 143
8340528/2 REGINALDO RODRIGUES 060 31/07/2025 143
8342253/2 RAFAEL ESTEVAO DE NEGREIROS 030 04/08/2025 143
8348049/2 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 014 31/07/2025 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 030 04/08/2025 143
8350361/2 SILVANIA LOPES DOS SANTOS 014 02/08/2025 143
8352259/2 VANESSA DE TOLEDO REZENDE 014 05/08/2025 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 020 02/08/2025 143
8564931/2 MICHELE MESQUITA SOUZA 015 04/08/2025 143
8929751/1 IRENE MARIA DE JESUS 015 04/08/2025 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 030 04/08/2025 143
9213341/1 ADRIANA GOMES PINTO 030 31/07/2025 143
9413286/1 MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 009 31/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6902961/1 FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA 008 04/08/2025 143
8317542/3 GISELE MARA DA SILVA 014 04/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5498619/3 SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO 090 01/08/2025 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 014 04/08/2025 143
5703450/2 JEANE COSTA DE ANDRADE BERBER 020 04/08/2025 143
5763355/2 MAGALI CAMPANHOLO MENDES 030 04/08/2025 143
6198171/2 HAROLDO FRANCISCO DE SOUZA 014 04/08/2025 143
6462243/1 JULIA MATHEUS DE OLIVEIRA 030 01/08/2025 143
6466109/1 LUCIANE MARIA FUMES 014 04/08/2025 143
6665209/1 EDILSON HENRIQUE MARQUES 010 05/08/2025 143
6684254/2 MARCIA MARIA FERRARO 014 04/08/2025 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 030 04/08/2025 143
6738125/1 FRANCIS DE PAULA GOLIA 010 01/08/2025 143
6743391/1 SIMONE ATUATE ROA PEREIRA 025 05/08/2025 143
6792723/1 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 007 04/08/2025 143
6792723/2 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 007 04/08/2025 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 030 04/08/2025 143
6827985/4 CELMA MACEDO GUIMARAES DEMUTH 014 04/08/2025 143
6828574/1 ROSIELE GRACA LIMA DE LUCAS 030 05/08/2025 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 010 04/08/2025 143
6844634/1 ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE 008 04/08/2025 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 04/08/2025 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 04/08/2025 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 015 04/08/2025 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 015 04/08/2025 143
6919839/1 CINTIA INACIA DE SOUSA 030 04/08/2025 143
6919839/2 CINTIA INACIA DE SOUSA 030 04/08/2025 143
6920926/1 SELMA POLEZI 030 05/08/2025 143
6923429/2 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 012 04/08/2025 143
6923429/4 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 012 04/08/2025 143
6927190/1 ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 008 04/08/2025 143
6935273/3 NAZARENO DA SILVA MOURA 011 02/08/2025 143
6937527/2 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA IORI 015 04/08/2025 143
6948383/2 MEYRE APARECIDA APOLONI BARROSO 030 04/08/2025 143
6971571/1 ANGELICA VIANA DA HORA 030 04/08/2025 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 030 04/08/2025 143
6990215/1 ERIVALDO PAULO DA SILVA 021 03/08/2025 143
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 030 02/08/2025 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 014 04/08/2025 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 030 04/08/2025 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 020 05/08/2025 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 020 05/08/2025 143
7132484/1 FLORDENICE SOUSA CARDOSO 015 05/08/2025 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 020 04/08/2025 143
7199783/2 ANA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 030 02/08/2025 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 012 04/08/2025 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 012 04/08/2025 143
7217960/1 DEOLINDA DEISE DOS SANTOS SENA 090 02/08/2025 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 030 04/08/2025 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 030 04/08/2025 143
7233183/1 CAROLINA TOLEDO AGUIAR 030 04/08/2025 143
7233183/2 CAROLINA TOLEDO AGUIAR 030 04/08/2025 143
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 030 04/08/2025 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 020 04/08/2025 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 020 04/08/2025 143
7235313/2 MICHELLE DE ALMEIDA FERNANDES SILVA 020 04/08/2025 143
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 020 05/08/2025 143
7240872/1 EMILENE LEMES LIMA 060 04/08/2025 143
7240872/2 EMILENE LEMES LIMA 060 04/08/2025 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 020 04/08/2025 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 020 04/08/2025 143
7242018/1 ROBERTA FOIZER SPELTA 030 04/08/2025 143
7242018/2 ROBERTA FOIZER SPELTA 030 04/08/2025 143
7244193/1 PRISCILA XAVIER DA SILVA 090 04/08/2025 143
7244339/1 DEBORA COLAQUISES DE ALENCAR 030 04/08/2025 143
7244339/2 DEBORA COLAQUISES DE ALENCAR 030 04/08/2025 143
7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 025 04/08/2025 143
7249446/1 DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 090 05/08/2025 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 030 04/08/2025 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 030 04/08/2025 143
7267703/2 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 030 05/08/2025 143
7280947/1 ELAINE SOARES BORBOREMA 008 01/08/2025 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 030 01/08/2025 143
7285167/2 SIMONE LACERDA E SILVA CHAVES 015 05/08/2025 143
7288875/3 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 030 01/08/2025 143
7288875/4 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 030 01/08/2025 143
7289031/1 IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA 030 01/08/2025 143
7304382/2 VALDECIR DA SILVA 020 01/08/2025 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 060 31/07/2025 143
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS 020 05/08/2025 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 015 05/08/2025 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 030 01/08/2025 143
7356315/1 MARINA VALERIA DA SILVA 020 05/08/2025 143
7357087/1 MARIA SOLANGE DOS SANTOS NANI 030 05/08/2025 143
7361076/1 ELAINE APARECIDA QUIRINO 030 04/08/2025 143
7371098/6 CONCEICAO IMACULADA GOULART FERNANDES 020 04/08/2025 143
7372841/4 MARIA AUXILIADORA LOPES DOS SANTOS 011 05/08/2025 143
7379102/1 LUCIA DOS SANTOS CAMACHO 090 04/08/2025 143
7382171/2 CRISTINA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 020 05/08/2025 143
7386222/2 ROSANA AUGUSTA FERNANDES PARDINHO 030 04/08/2025 143
7427115/1 VALERIA FELIPE MACHADO 060 01/08/2025 143
7435592/1 FRANCENETE ALVES MOURA 008 04/08/2025 143
7446675/1 POTIRA CRISTINA CARVALHO 030 04/08/2025 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 014 04/08/2025 143
7450010/2 ROGERIA CUNHA 014 04/08/2025 143
7457201/2 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 003 04/08/2025 143
7457201/3 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 003 04/08/2025 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 020 04/08/2025 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 020 04/08/2025 143
7481454/1 OSMAR JOSE VERSOLATO 015 05/08/2025 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 060 01/08/2025 143
7488131/1 SILVANA PIRES FACCIOLI BRANDEBURSKI 021 05/08/2025 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 030 05/08/2025 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 015 01/08/2025 143
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 015 01/08/2025 143
7509294/1 FLAVIA CRISTINA NOGUEIRA SILVA 020 04/08/2025 143
7526717/1 PATRICIA FERREIRA BRAZ 090 04/08/2025 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 010 04/08/2025 143
7541449/1 CARLA ROCHA MARTOS 020 05/08/2025 143
7550367/1 CLEIDE TEIXEIRA FERNANDES 090 04/08/2025 143
7554583/1 BEATRIZ BITTENCOURT BOVOLENTA 014 05/08/2025 143
7582901/1 TATIANA DE FATIMA EUGENIO 030 05/08/2025 143
7598793/1 ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 015 01/08/2025 143
7704178/1 SILVANA LIMA DOS SANTOS RAYMUNDO 030 04/08/2025 143
7705182/1 KATIA SAYURI ENDO 035 01/08/2025 143
7705182/3 KATIA SAYURI ENDO 035 01/08/2025 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 030 02/08/2025 143
7737556/1 LUCIANA PEREIRA GOULART RIBEIRO 030 04/08/2025 143
7740841/2 SHIRLE ROSANGELA MARQUES FERREIRA 030 04/08/2025 143
7740841/3 SHIRLE ROSANGELA MARQUES FERREIRA 030 04/08/2025 143
7752652/2 FERNANDA RODRIGUES HONORATO SOARES 028 05/08/2025 143
7752652/4 FERNANDA RODRIGUES HONORATO SOARES 028 05/08/2025 143
7754809/2 ANDREA BRUNA PAPP 026 04/08/2025 143
7765673/1 CAMILA DIAS DE SIQUEIRA 020 04/08/2025 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 011 04/08/2025 143
7771177/2 DENILSON BORGES DE PAULA 015 05/08/2025 143
7771177/3 DENILSON BORGES DE PAULA 015 05/08/2025 143
7771231/1 WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 030 04/08/2025 143
7799004/1 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA MORGAN 010 01/08/2025 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 015 04/08/2025 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 015 04/08/2025 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 010 04/08/2025 143
7807619/1 CESAR ALEXANDRE DE FREITAS 020 04/08/2025 143
7821557/1 GILVAN NOGUEIRA MUNIZ 020 04/08/2025 143
7822901/1 EDISON RODRIGUES DE FRANCA 011 04/08/2025 143
7890893/2 MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA 030 05/08/2025 143
7890893/3 MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA 030 05/08/2025 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 030 05/08/2025 143
7909152/1 FERNANDO GUIMARAES HERRMANN 030 05/08/2025 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 030 04/08/2025 143
7915934/1 MARCIA REGINA BOSCARIOL BERTOLINO BARBOSA DE MENEZES 030 04/08/2025 143
7930704/1 JOSE CARLOS AFONSO 014 04/08/2025 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 010 02/08/2025 143
7945825/1 TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 030 04/08/2025 143
7962894/1 ELISABETE PEREIRA DE FREITAS 030 04/08/2025 143
7979975/1 CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA 030 05/08/2025 143
7980345/2 FERNANDA GARKAUSKAS MANNA FRIGO 023 05/08/2025 143
7980710/1 ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 060 02/08/2025 143
7982208/1 RENATA ROSA DE SOUZA 020 05/08/2025 143
7982208/2 RENATA ROSA DE SOUZA 020 05/08/2025 143
7986521/1 ANA CELIA REIS 015 01/08/2025 143
7997507/1 ANNA DEAK 020 04/08/2025 143
8002983/1 ALESSANDRA SILVA SANCHES 030 04/08/2025 143
8015813/1 PRISCILA MARIANO DE CASTRO 030 01/08/2025 143
8028613/1 MARCIA JANINI DE FRANCA CARDOSO 010 05/08/2025 143
8045321/1 RICARDO SCARPITTA 010 04/08/2025 143
8070377/1 PATRICIA MONICA DIAZ BASCUR TIEPPO 015 05/08/2025 143
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 045 03/08/2025 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 020 04/08/2025 143
8082804/1 DANIELA KAUS POVOA 030 04/08/2025 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 030 30/07/2025 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 030 30/07/2025 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 030 04/08/2025 143
8120501/1 LEILA MARY DE OLIVEIRA 008 02/08/2025 143
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 020 04/08/2025 143
8125376/1 NATHALIE CAROLINE DAL BELLO 014 05/08/2025 143
8131449/1 MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES 030 04/08/2025 143
8148244/1 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 020 04/08/2025 143
8160066/1 KATIA APARECIDA PORFIRIO 015 05/08/2025 143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 030 04/08/2025 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 007 04/08/2025 143
8183538/2 RENATA LIMA DE LAVOR 014 04/08/2025 143
8188025/2 DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 015 04/08/2025 143
8194289/1 ISABEL CRISTINA LOPES BARRETO LASTORIA 010 04/08/2025 143
8200505/1 SIMONE EVANGELISTA DE SOUZA 003 04/08/2025 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 030 04/08/2025 143
8209162/1 PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS 030 04/08/2025 143
8209162/2 PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS 030 04/08/2025 143
8212198/1 DEBORA BORGES BARRETO DA SILVA 030 04/08/2025 143
8213313/1 ROSANA PEREIRA DOURADO OLIVEIRA 030 01/08/2025 143
8214212/1 VANESSA DA SILVA ALVES 014 04/08/2025 143
8243743/1 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 014 04/08/2025 143
8243743/2 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 014 04/08/2025 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 014 04/08/2025 143
8270520/1 FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 012 04/08/2025 143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 030 04/08/2025 143
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 020 04/08/2025 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 030 04/08/2025 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 012 04/08/2025 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 012 04/08/2025 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 014 05/08/2025 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 014 05/08/2025 143
8406821/1 VIVIANE MENEZES DE SOUZA 020 04/08/2025 143
8422061/1 FABIO DA SILVA CANDIDO 030 04/08/2025 143
8422567/1 ANA ELISIA LINO DE OLIVEIRA 030 04/08/2025 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 014 04/08/2025 143
8447781/1 DAYANNE ORTIZ SCHLEY 024 04/08/2025 143
8450226/1 GABRIELY GONCALVES SILVA 016 04/08/2025 143
8450226/2 GABRIELY GONCALVES SILVA 016 04/08/2025 143
8450811/1 VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA 045 05/08/2025 143
8453535/1 KARIELE PEREZ XAVIER 015 04/08/2025 143
8459339/1 JAMILLA RAMOS CUNHA FLORENCIO 030 04/08/2025 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 015 04/08/2025 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 030 04/08/2025 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 030 04/08/2025 143
8482071/1 JUREMA APARECIDA NOGUEIRA GONCALVES 020 04/08/2025 143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 029 31/07/2025 143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 014 05/08/2025 143
8790183/1 ROMANA DIAS LUCIO 010 05/08/2025 143
8816468/2 ELAINE ALVES FRAGA 030 04/08/2025 143
8827176/2 EVALDO SOUSA VASCONCELOS 060 04/08/2025 143
8830312/2 CAROLINA DE CARVALHO CAMARGO 030 01/08/2025 143
8895163/1 SANDY PEREIRA RAMOS DO NASCIMENTO 015 04/08/2025 143
8913161/1 MARIA DA CONCEICAO DE FARIAS TRINDADE 030 04/08/2025 143
8920958/1 TERESA PINTO DA SILVA 016 04/08/2025 143
9142240/2 WANIA CARLA NEPOMUCENO COMINATO 047 04/08/2025 143
9245880/2 RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA 015 04/08/2025 143
9334513/1 BRENDA DE ARAUJO PEREIRA DOS ANJOS 014 02/08/2025 143
9336869/1 CIBELE PEREIRA DE SOUZA 063 01/08/2025 143
9361430/1 MAIRA PIRES ANDRADE 014 05/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/1 SORAIA CALDERON FIOROTTI 007 04/08/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6586457/1 FLAVIO PEREIRA CASTRO 040 04/08/2025 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 010 05/08/2025 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 030 04/08/2025 143
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 060 03/08/2025 143
7377860/1 ALEX TRAMARIN TRIVELIN 020 30/07/2025 143
7415591/1 OSVALDO APARECIDO HENGLEM 020 05/08/2025 143
7778554/1 JOAO CARLOS NABARRETE DE FREITAS 060 05/08/2025 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 020 05/08/2025 143
8185239/1 JONE WELINGTON DE BARROS 030 31/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212115/1 SHIRLEI CRISPIM DA SILVA CASTILHO 030 04/08/2025 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5657270/2 ANTONIO CIRINO DA SILVA 010 02/08/2025 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5244153/2 FATIMA ELIANA TIMOTEO DOS SANTOS 059 31/07/2025 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7424531/1 CARLA SOUZA DELFINO 012 04/08/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/2 SORAIA CALDERON FIOROTTI 007 04/08/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 030 01/08/2025 143
8506094/1 CHARLES ALBANO 060 04/08/2025 143
8521328/1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 030 04/08/2025 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 020 05/08/2025 143

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 130824877

6014.2023/0000957-9

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado: RF/V: 6975658/1, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, NÍVEL: III, CAT: 1, SÍMBOLO: QB12, A PARTIR DE: 06/07/2025.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 130731187

6014.2025/0005042-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: Nº SEI 6014.2025/0005042-4 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 130102281, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Nome JOSE AMANCIO DE LIMA, CPF 085.***.***-** para o munícipe Nome ANA ROSA DE LIMA CPF 344.***.***-** .

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 130611084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

Tabela 35

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Tabela 36

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Tabela 37

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Tabela 38

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Tabela 39

LICENÇA NOJO

Tabela 40

ALTERAÇÃO DE NOME

Tabela 41

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Tabela 42

LICENÇA GALA

Tabela 43

LICENÇA GESTANTE - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedo 120dias de Licença Gestante, nos termos do art. 71 e 71A da Lei 8.213/91, e do item XI da Portaria 507/04 SGP

Tabela 44

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

Tabela 45

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEI Benedicto Castrucci, Prof° , concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Jokasta Papp Kim, R.F. 7947682/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Cecilia Ji In Papp Kim por 12 (doze) meses, a partir de 05/02/2025 .

O (a) diretor (a), EMEF Adalgiza Segurado da Silveira, Profª, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Ana Thereza Roman, RF 8101540/1 , para amamentar seu (sua) filho (a) Phelipe Ronam Granados por 12 (doze) meses, a partir de 24/01/2025.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Doc 04/07/2025, 188

Tabela 46

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 04/08/2025, PÁGINA 192

Tabela 47

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 04/08/2025, PÁGINA 192

Tabela 48

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 04/08/2025, PÁGINA 192

Tabela 49

LICENÇA GESTANTE - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedo 120dias de Licença Gestante, nos termos do art. 71 e 71A da Lei 8.213/91, e do item XI da Portaria 507/04 SGP

Tabela 50

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130636455

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2025/0009906-8

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME PERIODO SEI

587.151.4/2 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 29/04/2024 a 28/04/2025 6016.2025/0099359-1

814.813.9/1 ZELIA DIAS DE ANDRADE 30/11/2023 a 29/11/2024 6016.2025/0026620-7

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130766008

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2025/0009906-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5196175/2 MARIA JOSE DE JESUS ROCHA NIVEL III 2 QB13 01/02/2025

6883133/2 WANDERLEY RIBEIRO NEVES NIVEL II 6 QB11 24/07/2025

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130771394

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Tabela 51

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130748506

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

LEIA COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU na publicação do DOC de 29/07/2025.

Tabela 52

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130836359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 226, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF JOÃO DA SILVA, situada na Rua Conquista Popular, s/nº, Bairro: Vila Nascente, Fone: 5931-2828, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoaodasilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 12,13 e 14/08/2025;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 15/08/2025, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 227 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03/24, na EMEF JOÃO DA SILVA, situada na Rua Conquista Popular, s/nº, Bairro: Vila Nascente, Fone: 5931-2828, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoaodasilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 12,13 e 14/08/2025;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 15/08/2025, às 12h.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 228 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025 na EMEF PLINIO MARCOS situada na Rua Belém, s/nº, Bairro: Jardim Papai Noel, Fone: 5921-9520, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefpliniomarcos@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 14 e 15/08/2025 até as 12h,

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 15/08/2025 às 18h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 229 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/25, na EMEF PLINIO MARCOS situada na Rua Belém, s/nº, Bairro: Jardim Papai Noel, Fone: 5921-9520, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefpliniomarcos@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 14 e 15/08/2025 até as 12h,

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 15/08/2025 às 18h.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130775600

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2025/0000143-2

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 07/07/16, PÁG.30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H:

673.534.7/2 LUIS FERNANDO DE AQUINO 2016-0.068.789-6

162400000220000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 11 meses 04 dias, correspondente ao período de: 14/03/1991 a 31/03/1995

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 01 mês 10 dias, correspondente ao período de: 01/02/1991 a 13/03/1991

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 130806455

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº130803522, elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº 130805479 em nome da senhora IRENICE MATSUE MIIKE CONTADOR.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho   |   Documento: 130815024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2025/0003140-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

676.417.7/1 BARTIRA CRUZ LANDIM BELARMINO 5º 28/06/2025 162500010000000

678.392.9/1 ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 5º 18/04/2025 162500000180000

681.529.4/1 JOSEFA PAULO DA SILVA 5º 03/06/2025 162500000320000

682.024.7/2 NILZA MARIA DE CARVALHO 5º 21/06/2025 162500000610000

711.704.3/2 PATRICIA DE CARVALHO 4º 10/04/2025 162500000540000

712.367.1/4 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PESSOA 2º 01/06/2025 162500000480000

713.676.5/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 4º 25/04/2025 162500000690000

725.027.4/1 JOAO SILVA ALVES 4º 09/07/2025 162500000240000

725.704.0/2 HERALDO CARLOS BECARO 4º 05/02/2025 162500000640000

730.499.4/4 NILSON DA SILVA GABRIEL 1º 19/05/2025 162500000020000

735.688.9/1 MARLENE FERREIRA SANTOS 4º 16/12/2023 162500000200000

777.704.3/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 3º 26/05/2025 162500000950200

778.594.1/1 EBERLI ALVES GOMES 3º 06/08/2025 162500000000000

779.017.1/1 HELOISE GEORGIANE ALVES DE SANTANA 3º 05/08/2025 162500000000000

800.502.8/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 2º 08/05/2025 162500000580000

810.914.1/3 ANDREIA CARLA FARIAS DA SILVA PINHEIRO 2º 12/06/2025 162500000240000

811.881.7/1 JANAINA REGINA MONTEIRO BARROS 2º 14/05/2025 162500000500000

812.387.0/1 MARIZA AMANCIO RIBEIRO 2º 13/05/2025 162500000390000

819.888.8/1 VALDINEIA CHAVES DA SILVA 3º 02/05/2025 162500000610000

839.428.8/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 1º 06/05/2025 162500000390000

840.842.4/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 1º 24/06/2025 162500000550000

849.556.4/1 KELI CRISTIANE DOS SANTOS VANDERLEI 1º 20/03/2025 162500000550000

849.880.6/1 NORMA MEGUMI ARATA 3º 28/05/2024 162500000550000

OUTROS - VINCULAÇÃO

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

775.680.1/2 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 1º 14/05/2025 162500000240000

775.680.1/2 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 2º 14/05/2025 162500000240000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/11/2008, PÁGINA 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

536.811.1/2 CRESCENCIA DE AQUINO MARQUES 5º 15/05/2008 162500000560000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/04/2009, PÁGINA 52

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

725.704.0/2 HERALDO CARLOS BECARO 1º 28/11/2007 162500000640000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2016, PÁGINA 30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

777.704.3/2 JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA 1º 17/05/2015 162500000950200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/07/2023, PÁGINA 151

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

777.704.3/2 JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA 2º 30/06/2022 162500000950200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/10/2024, PÁGINA 165

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

787.629.7/2 ADRIANA ODDONE DE OLIVEIRA 1º 07/09/2023 162500000810000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/05/2022, PÁGINA 39

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

800.502.8/3 JOSIANE SIMONE S F DE OLIVEIRA 1º 01/03/2022 162500000060000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

882.496.7/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 14/01/2026

923.983.9/1 MAYARA MAGALHÃES DA SILVA 01/02/2026

928.612.8/1 MARCIA REGINA FONSECA PAULINO 17/02/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.

RF/VINC NOME A PARTIR DE

801.376.4/1 JULIA MARIA GARCIA DE SOUZA 30/07/2025

878.942.8/1 JESSICA VANESSA MIRANDA DA CUNHA 26/07/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

845.433.7/1 IVONETE DE MELO PASCOINO IVONE DE MELO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

845.433.7/1 IVONETE DE MELO DIVORCIADO

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

136.942.3/4 AUREA CAVALCANTE DE SOUZA SANCHES 08 14/06/2025 PAI

616.775.6/3 CRISTINA TERESA CONCEIÇÃO 08 26/07/2025 IRMÃO

694.758.1/1 ANTONIO FABIO GOMES 08 07/06/2025 MÃE

781.745.2/2 DENISE MARIA DA SILVA VIEIRA 08 18/06/2025 PAI

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

713.884.9/3 JOSÉ IVANILDO DOS SANTOS 06 30/07/2025

826.625.5/1 OTAVIO SOUZA DE OLIVEIRA 04 29/07/2025

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

713.884.9/3 JOSÉ IVANILDO DOS SANTOS 14 05/08/2025

826.625.5/1 OTAVIO SOUZA DE OLIVEIRA 14 02/08/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/08/2025, PÁGINA 131

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

802.967.9/1 JOSE TOBIAS DE TOLEDO 08 19/07/2025 CASADO

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 130723702

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0099996-4 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do Auxílio-Doença à servidora Sueli Aparecida Squizato Silva - RF. 7232748 - Vínculo 2, nos termos do artigo 126 Lei nº 8.989/79, por ter completado 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 25/04/2024 a 24/04/2025, com lotação no E.H. 162500000200000.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Guaianases

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 130702416

6016.2025/0070291-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 12256116 (doc SEI 130683768), determino a redução de 10% da jornada de trabalho da Servidora MARIANA OLIVEIRA DA SILVA, reg.func. 744.968-3/3, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, lotada na Unidade EMEF PROFA. IDEMIA DE GODOY.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 130806409

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2025/0100494-0

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

673.734.0/1 GILSON DOS SANTOS 6016202500881718 162500000710000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/12/1983 a 05/07/1985; 16/09/1985 a 31/10/1986.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 04 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/1993 a 08/06/1995.

682.983.0/1 LUCIA P. DOS SANTOS GONCALVES 6016202500812104 162500000220000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 03 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/01/1997 a 15/05/1998.

683.193.1/2 ALESSANDRA TERESA CARVALHO 6016202500810462 162500000970200

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 09 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/2017 a 25/07/2022.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 14 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 03 dias.

700.536.9/3 ZULEICA FAVERO LOPES 6016202500894682 162500000330000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 03 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 28/05/2008.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

710.796.0/3 SUELI DE FATIMA CORREA 6016202500868584 162500000560000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 08 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/10/2001 a 18/10/2002; 05/01/2009 a 01/02/2010; 02/02/2010 a 01/02/2011; 14/08/2020 a 13/04/2023.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 00 mês 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/01/2009 a 01/02/2010; 02/02/2010 a 01/02/2011.

775.244.0/2 REGINA CELIA REGUEIRO 6016202500863825 162500000200000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/02/2007 a 16/07/2008.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

778.593.3/1 CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA 6016202500888151 162500000190000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1988 a 30/11/1988; 10/04/1989 a 31/07/1989; 03/10/1995 a 27/06/1997; 01/06/1999 a 01/11/2001.

796.971.6/2 ANDREZA D. DA SILVA COMERGE 6016202500828140 162500000970200

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 00 mês 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/12/2010 a 04/01/2012.

799.414.1/1 CLAUDINEIDE DA SILVA CAIRES 6016202500828736 162500000840000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 06 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/2001 a 19/03/2002; 07/04/2003 a 22/12/2004; 01/08/2007 a 30/04/2008.

808.671.1/1 CARLOS ROBERTO CIAPINO 6016202500812694 162500000270000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 04 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/02/1986 a 09/07/1992.

811.822.1/1 THAIS DE SOUZA USTARIZ 6016202500869254 162500000180000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 02 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1997 a 28/05/1999; 01/04/2003 a 15/12/2003; 23/01/2006 a 10/09/2013.

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 06 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/05/2000 a 06/07/2001; 18/01/2002 a 04/11/2002; 24/06/2004 a 20/12/2004; 24/06/2005 a 31/07/2005.

813.969.5/4 TANIA CRISTINA LOURENCAO 6016202500821391 162500000780000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 09 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/02/1992 a 28/02/1994; 19/02/2004 a 13/02/2005; 07/03/2005 a 12/02/2008.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 25 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias.

819.355.0/2 ROSANGELA CONCEICAO CESAR 6016202500847617 162500001000100

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 09 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/2011 a 08/12/2014.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 10 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/2011 a 08/12/2014.

843.063.2/1 ANA PAULA MALHEIROS LACERDA 6016202500828450 162500000950200

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 11 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/04/2003 a 26/04/2003; 20/05/2003 a 26/05/2003; 03/06/2003 a 09/06/2003; 01/08/2003 a 27/08/2003; 01/09/2003 a 25/09/2003; 09/10/2003 a 24/10/2003; 03/11/2003 a 15/11/2003; 01/12/2003 a 16/12/2003; 12/02/2004 a 12/02/2004; 13/02/2006 a 25/07/2011; 20/05/2013 a 16/08/2017.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 06 meses 13 dias.

846.950.4/1 DANIELE DE M. O. DE CARVALHO 6016202500838405 162500000860000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 07 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/2007 a 28/02/2007; 01/03/2007 a 30/03/2007; 02/04/2007 a 13/04/2007; 16/04/2007 a 29/06/2007; 04/07/2007 a 05/07/2007; 12/07/2007 a 12/07/2007; 30/07/2007 a 31/07/2007; 01/08/2007 a 03/08/2007; 06/08/2007 a 10/08/2007; 13/08/2007 a 13/08/2007; 16/08/2007 a 17/08/2007; 21/08/2007 a 25/08/2007; 28/08/2007 a 28/08/2007; 31/08/2007 a 31/08/2007; 03/09/2007 a 07/09/2007; 10/09/2007 a 10/09/2007; 12/09/2007 a 14/09/2007; 17/09/2007 a 21/09/2007; 24/09/2007 a 12/02/2008; 18/02/2008 a 18/02/2008; 25/02/2008 a 29/02/2008; 03/03/2008 a 07/03/2008; 10/03/2008 a 11/03/2008; 13/03/2008 a 14/03/2008; 17/03/2008 a 17/03/2008; 20/03/2008 a 20/03/2008; 24/03/2008 a 28/03/2008; 31/03/2008 a 04/04/2008; 07/04/2008 a 11/04/2008; 14/04/2008 a 18/04/2008; 22/04/2008 a 25/04/2008; 28/04/2008 a 30/04/2008; 05/05/2008 a 09/05/2008; 12/05/2008 a 16/05/2008; 18/05/2008 a 18/05/2008; 20/05/2008 a 20/05/2008; 26/05/2008 a 30/05/2008; 02/06/2008 a 06/06/2008; 09/06/2008 a 13/06/2008; 16/06/2008 a 20/06/2008; 23/06/2008 a 27/06/2008; 30/06/2008 a 01/07/2008; 03/07/2008 a 04/07/2008; 07/07/2008 a 07/07/2008; 04/08/2008 a 08/08/2008; 11/08/2008 a 15/08/2008; 18/08/2008 a 22/08/2008; 25/08/2008 a 29/08/2008; 01/09/2008 a 05/09/2008; 08/09/2008 a 12/09/2008; 16/02/2009 a 20/02/2009; 25/02/2009 a 27/02/2009; 02/03/2009 a 06/03/2009; 09/03/2009 a 13/03/2009; 16/03/2009 a 20/03/2009; 23/03/2009 a 27/03/2009; 30/03/2009 a 30/03/2009; 01/04/2009 a 03/04/2009; 06/04/2009 a 09/04/2009; 13/04/2009 a 17/04/2009; 22/04/2009 a 24/04/2009; 27/04/2009 a 30/04/2009; 04/05/2009 a 08/05/2009; 11/05/2009 a 15/05/2009; 18/05/2009 a 22/05/2009; 25/05/2009 a 29/05/2009; 01/06/2009 a 05/06/2009; 08/06/2009 a 10/06/2009; 15/06/2009 a 15/06/2009; 01/07/2009 a 03/07/2009; 06/07/2009 a 06/07/2009; 08/07/2009 a 08/07/2009; 13/07/2009 a 14/07/2009; 17/08/2009 a 21/08/2009; 25/08/2009 a 29/08/2009; 31/08/2009 a 04/09/2009; 07/09/2009 a 11/09/2009; 14/09/2009 a 18/09/2009; 21/09/2009 a 25/09/2009; 28/09/2009 a 29/09/2009; 01/10/2009 a 02/10/2009; 05/10/2009 a 09/10/2009; 13/10/2009 a 13/10/2009; 17/10/2009 a 17/10/2009; 27/10/2009 a 29/10/2009; 30/10/2009 a 31/01/2012; 01/02/2012 a 09/01/2018; 13/09/2008 a 15/02/2009.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 07 dias.

849.719.2/1 HENRIQUE CASTRO SILVA 6016202500871089 162500000290000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 03 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/03/2006 a 19/05/2006; 01/07/2010 a 12/02/2011; 13/02/2011 a 07/08/2011.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 01 mês 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/08/2011 a 30/09/2012.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 01 mês 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/08/2011 a 30/09/2012.

849.719.2/01 HENRIQUE CASTRO SILVA 6016202500871267 162500000290000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 08 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2012 a 21/06/2018.

849.719.2/2 HENRIQUE CASTRO SILVA 6016202500893082 162500000580000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 07 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/06/2018 a 11/03/2024.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 27 dias.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 11 dias.

853.731.3/1 JEANNE QUEIROZ DE MOURA 6016202500846742 162500000970200

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 00 mês 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2012 a 04/10/2018.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

886.732.1/1 JUCIANE CANUTO VIEIRA 6016202500899579 162500000970200

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 09 anos 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 18/01/2012 a 06/04/2021.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

934.849.2/1 ARLETE RAMOS DOS SANTOS 6016202500811175 162500000010000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/07/2020 a 21/02/2022.

Certidão Funcional

6016.2025/0099356-7 MARIA DE F.DE O.S. COSTA RF 773.880.3/1 Ativo

Certidão Funcional nº 130610090

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Despacho de Retificação   |   Documento: 130782731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/03/2025, página 144

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

691.196.0/1-TERESINHA SARTESCHI RAFAEL PINTO 6016.2025/0035560-9 162600000340000

CÓD. 0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 11 meses e 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/12/1984 a 31/12/1989.

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 00 mês e 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/12/1984 a 31/12/1989.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 130798299

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/08/2025, página 179

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

723.293.4/2 EDINÉIA OLIVEIRA SANTOS 6016.2025/0099313-3 162600000570000

CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 04 meses e 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/08/2002 a 08/01/2003.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 130810972

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000340000 895.680.4/2 PAN DOS SANTOS GUIMARÃES VIEIRA 01 25/07/2025

162600001100100 757.012.1/1 TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 02 04/08/2025

162600000880000 678.986.2/1 MARCIA MASCARENHAS 03 04/08/2025

162600000780000 804.720.1/1 VILMA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO ELIAS 03 05/08/2025

162600000030000 841.348.7/1 ROSANGELA CANDIDO DA SILVA MORAIS 01 29/07/2025

162600000050000 780.087.8/1 LUCIANA MARTINS CARDOSO 02 04/08/2025

162600000310000 820.735.6/1 SUSETE CRISTINA DE OLIVEIRA 03 05/07/2025

162600000930000 749.364.9/1 ELISETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA 02 05/08/2025

162600000020000 720.878.2/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 01 04/08/2025

162600000260000 744.131.2/1 FERNANDA VIEIRA MERIDA 03 04/08/2025

162600000260000 807.742.8/1 ADRIANA SIMONATO DA SILVA 01 01/08/2025

162600001140100 745.230.6/1 ROSEMEIRE APARECIDA PINTO 02 24/07/2025

162600000330000 649.744.6/1 ANA TEREZA FARIAS 02 05/08/2025

162600000000000 826.740.5/2 RICARDO AUGUSTO PEGO 01 04/08/2025

162600000610000 583.371.0/2 MARIA RAQUEL FIGUEIREDO TAVARES 01 04/08/2025

162600000050000 603.322.9/2 MONICA MELLO DE CAMPOS 01 04/08/2025

162600000770000 924.707.6/2 TALITA QUINAGLIA PELIZARI 01 05/08/2025

162600000330000 724.420.7/1 CAROLINA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE CARVALHO 03 06/08/2025

162600000950000 713.045.7/1 CRISTINA THEODORO 02 31/07/2025

162600000280000 734.670.1/1 ANEDI COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO 03 05/08/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000490000 813.277.1/2 RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE 01 29/07/2025

162600000490000 813.277.1/2 RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE 03 30/07/2025

162600000320000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 02 01/08/2025

162600000420000 943.340.6/1 MARIA APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA 03 01/08/2025

162600000320000 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 02 24/07/2025

162600000440000 928.770.1/1 EMANUELI SOUZA RAMOS 03 04/08/2025

162600000320000 910.587.5/1 FABIO JANUARIO DE SOUZA 14 02/08/2025

162600000540000 944.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 03 02/08/2025

162600000890000 943.255.8/1 TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES 02 05/08/2025

162600000100000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 24/07/2025

162600001210000 950.525.3/1 GABRIEL EMIDIO DE QUEIROZ SACCO 02 04/08/2025

162600001090200 739.132.3/2 ELISE MARA DO SANTOS RAMOS 02 04/08/2025

162600000290000 924.302.0/1 DANIELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 05 29/07/2025

162600000790000 743.139.2/2 ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONÇA 01 04/08/2025

162600000450000 924.645.2/1 MARLI ELISABETE SOARES DOS ANJOS 03 06/08/2025

162600001090200 943.188.8/1 MELLIKEN BRUNA DE CARVALHO PEIXOTO 01 05/08/2025

162600000290000 857.236.4/4 VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 02 06/08/2025

162600000660000 950.383.8/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 01 04/08/2025

162600001190000 924.344.5/1 CLAUDIA ROBERTA RODRIGUES LOURENÇO 02 20/07/2025

162600000960000 884.869.6/1 ROSELI BARBOSA GANDIN 03 06/08/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

820.634.1/1 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 03 31/07/2025

642.841.0/1 VERA LUCIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS 01 31/07/2025

680.975.8/1 ANDREA FERNANDA AIELLO DE ALBUQUERQUE 05 04/08/2025

824.959.8/1 ADILSON FERREIRA DOS SANTOS 01 04/08/2025

775.238.5/2 BENEDITA ZENI FERREIRA 05 01/08/2025

656.630.8/5 SAMIRA VERA DA SILVA ZANINI 14 04/08/2025

824.618.1/1 RENATA BUZELLO 01 31/07/2025

883.434.2/2 DILZA CARDOSO DE ALVARENGA 03 28/07/2025

694.208.3/2 NELSON TOMAZ FERREIRA 02 04/08/2025

770.339.2/1 NOEMIA BERNARDES 03 04/08/2025

803.028.6/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 01 31/07/2025

794.615.5/1 ELIANE RUIZ VILLELA 01 28/07/2025

699.076.2/1 HAROLDO SANTOS DE OLIVEIRA 03 28/07/2025

890.542.8/1 EDNA PEDRINA MOMPEAN 02 15/06/2025

698.171.2/1 JOVILINA LEAL COSTA CAIS 03 05/08/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

916.290.9/1 JANILDA SIRQUEIRA PEDROSA 08 24/07/2025 FALECIMENTO MÃE

918.522.4/1 DEISE SOUSA SANTOS SALOMÃO 08 31/07/2025 FALECIMENTO IRMÃ

691.317.2/1 PATRICIA DIANA BIAZIN 02 03/08/2025 FALECIMENTO SOGRO

651.813.3/3 GILBERTO SENO 08 14/07/2025 FALECIMENTO PAI

724.865.2/3 ADEMIR SOARES DOS SANTOS 08 28/07/2025 FALECIMENTO IRMÃO

725.435.1/2 ROSEMEIRE GOMES 08 28/07/2025 FALECIMENTO IRMÃO

722.333.1/1 SILVANA FERREIRA DE ANDRADE 08 FALECIMENTO CÔNJUGE

674.316.1/1 DANIELA PATRIZIA D AVILA SOUZA 08 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

854.642.8/1 REBECA ZENITH PIMENTEL 08 24/07/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130811408

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9511997/1 FABIOLA MOLINA DOS SANTOS SILVA 162600000880000 22/07/2025 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

7916248/2 ALOISIO ALVES JUNIOR 162600000020000 29/07/2025 29/07/2025 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9501771/1 LETICIA HUERTAS MORALES 162600000260000 31/07/2025 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9502882/1 VANESSA FERREIRA DA SILVA 162600001040000 12/06/2025 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9163336/1 SONIA FERNANDES FREITAS 162600001080000 01/08/2025 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 130610123

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

TORNADO SEM EFEITO DOC 15/05/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001190000 922.862.4/1 NILDA DE ALMEIDA DANTAS 01 08/05/2025

TORNADO SEM EFEITO, DOC 07/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

745.207.1/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 02 27/02/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 130728485

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

528.288.8/2 JOAO LANIGRA NETO 4º 21/10/2024 162800001050000

578.692.4/3 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 4º 31/05/2025 162800000280000

578.692.4/4 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 3º 13/06/2025 162800001180000

623.595.6/3 ANA MARIA SOARES MARTINCUES 4º 26/06/2025 162800001110100

649.406.4/2 MONICA CRISTINA VIEGAS 6º 14/07/2025 162800030000000

660.713.6/1 RENATO MOTA DUARTE 6º 26/06/2025 162800000530000

682.816.7/1 EDERLY APARECIDA DE ANDRADE 5º 25/05/2025 162800000070000

684.234.8/1 ADRIANA MARTINS ANDRADE FRANCO 5º 19/06/2025 162800000940000

685.698.5/2 MARISA RABELLO 4º 05/06/2025 162800000960000

691.249.4/1 ANDREA CAMEJO DA SILVA 4º 29/04/2025 162800000610000

695.346.8/2 PATRICIA LOPES 3º 09/04/2025 162800000410000

713.948.9/1 JOSE HENRIQUE BOUCHER 4º 04/07/2025 162800000380000

722.953.4/1 MARA DE SOUZA BISPO 4º 23/06/2025 162800000980000

726.117.9/1 ROGEMAR BARBOSA SANTOS 4º 18/06/2025 162800000060000

727.838.1/1 DENISE SPADARO GONCALVES 4º 06/06/2025 162800000810000

729.955.9/1 SILVIA DA SILVA PAULA 4º 28/06/2025 162800000040000

734.878.9/1 FABIANA DA COSTA SILVA VENANCIO 4º 21/06/2025 162800000280000

735.891.1/1 LUCIANA CIPRIANO DE SOUZA 4º 05/05/2025 162800000360000

736.426.1/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 1º 15/04/2025 162800000260000

737.731.2/2 REGIANE DA SILVA NASCIMENTO 4º 13/07/2025 162800000420000

738.298.7/1 MARCIA MARIA MACHADO DA ROCHA 4º 30/06/2025 162800000000000

738.497.1/2 ROBERTO CLE MONTEIRO JUNIOR 4º 24/06/2025 162800001050000

738.533.1/1 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO 4º 03/07/2025 162800000090000

739.075.1/1 JOSE MACHADO 4º 21/07/2025 162800000880000

739.644.9/2 MIRYAM MIYAKO NAKAMURA TAKESHITA 4º 18/06/2025 162800000860000

752.451.0/2 CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA 2º 28/03/2023 162800000360000

752.451.0/3 CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA 3º 07/04/2023 162800000360000

756.861.4/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 5º 11/06/2025 162800000300000

770.922.6/1 ANA PAULA SOARES 3º 10/02/2025 162800000400000

771.569.2/1 PRISCILA NASCIMENTO ALVES 3º 07/06/2025 162800000360000

773.443.3/1 ALEXANDRE GROH 3º 25/05/2025 162800000040000

774.795.1/2 ANA PAULA COSTA LUCIMAR 3º 02/06/2025 162800000730000

774.877.9/2 SHIRLEI FERREIRA DO AMARAL 3º 19/06/2025 162800000280000

774.883.3/2 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 3º 11/07/2025 162800000180000

774.984.8/2 MARIA CELIA GONCALVES SILVEIRA 3º 16/02/2025 162800000090000

783.184.6/2 ELAINE ALVES VALADAO 5º 28/07/2025 162800001110100

802.286.1/1 SAMIRA DE SANT ANNA LOPES 3º 30/06/2025 162800000880000

804.345.1/1 GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 2º 01/04/2024 162800000280000

807.346.5/2 PATRICIA AFONSO SANTOS 2º 06/01/2025 162800000060000

808.453.0/1 GREGORY DOS SANTOS PINA 2º 12/06/2025 162800000970000

810.015.2/1 RENATA ABREU DOS SANTOS 2º 01/06/2025 162800001050000

810.043.8/1 LUCILIA SILVA DE BRITO 2º 05/02/2025 162800000560000

824.514.2/1 LUCINAIDE APARECIDA OLIVEIRA VIANA 4º 15/06/2025 162800000980000

826.530.5/2 RAQUEL DE CASTRO BADEMIAN ZAPALA 1º 26/05/2025 162800000800000

846.304.2/1 FLAVIO GUILHERME DA SILVA 1º 04/02/2025 162800000920000

850.162.9/1 ALEXANDRO ARAGAO SANTANA 1º 13/04/2025 162800000060000

850.775.9/1 MARILY SANTANA SOUZA SILVA 1º 17/03/2025 162800000080000

850.783.0/1 CAROLINA DE FATIMA BRITO 1º 17/05/2025 162800000990000

850.822.4/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 1º 24/06/2025 162800000650000

851.185.3/1 AILCLECIA FERNANDES SILVA 1º 01/06/2025 162800000880000

851.577.8/1 MEIRE ELLEN CARMELITA SANTOS 1º 08/06/2025 162800000650000

853.719.4/1 SHEYLA APARECIDA GIGEK 1º 01/06/2025 162800000940000

853.785.2/1 ANGELICA GAVARRON 1º 10/05/2025 162800001120100

853.810.7/1 ERIKA HARUMI MIYABARA GUEDES 1º 15/06/2025 162800001120100

854.054.3/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 1º 29/06/2025 162800000300000

856.043.9/1 CLAUDIA REGINA GRECCO BASSOLI 1º 23/06/2025 162800001050000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

890.541.0/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 1º 16/04/2025 162800000570000

912.799.2/1 ANA CAROLINA SARMENTO DE OLIVEIRA 1º 17/06/2025 162800001120100

912.799.2/1 ANA CAROLINA SARMENTO DE OLIVEIRA 2º 17/06/2025 162800001120100

935.325.9/1 LETICIA DEL BUSSO DOMINGUES 1º 28/05/2025 162800000020000

935.325.9/1 LETICIA DEL BUSSO DOMINGUES 2º 28/05/2025 162800000020000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 130671036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0029923-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

541.202.1/2 MARIUSA MANCULI 05 31/07/2025

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

681.540.5/1 SANDRA SOUZA 02 28/07/2025

743.842.7/2 ELIZABETE DOS SANTOS 10 31/07/2025

748.071.7/1 MARIZA DOS SANTOS RODRIGUES 01 31/07/2025

774.426.9/1 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 11 04/08/2025

889.892.8/1 BENICIA DA ROCHA SILVA 01 01/08/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

656.564.6/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA 02 31/07/2025

669.302.4/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 02 24/07/2025

690.783.1/1 TERESA CENTURIONE TETTI 01 30/07/2025

699.228.5/1 ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 01 01/08/2025

722.655.1/1 E 2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 03 04/08/2025

728.568.0/1 E 3 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 01 31/07/2025

729.322.4/2 ANA LUIZA VIANA 03 04/08/2025

734.310.8/1 ELIANA GIACOMETO 03 04/08/2025

773.212.1/2 NATHANNA HARUMI MORIMOTO RODRIGUES DA SILVA 02 05/08/2025

801.885.5/1 JULIANA PERES BARQUEIRO 03 04/08/2025

815.362.1/2 ANDREIA CRISTINA MARQUES 01 29/07/2025

841.641.9/1 E 2 CARLA TIEMI TANIGUCHI 03 03/08/2025

850.756.2/1 ROSA MARIA DE MORAES LOSSO 02 17/07/2025

853.812.3/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 01 01/08/2025

877.517.6/1 HULDA PEREIRA DOS REIS 01 31/07/2025

917.722.1/1 JACIENE LUZIA DA SILVA 02 04/08/2025

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

776.238.1/3 LUCIMARA PASSOS DOS SANTOS 03 30/07/2025

841.039.9/3 LEANDRO VINICIUS DE ANDRADE FERNANDES 05 04/08/2025

855.555.9/3 CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 03 31/07/2025

885.041.1/5 THAYANE APARECIDA BARBOSA VASQUES 05 01/08/2025

885.060.7/2 SERGIO DE CARVALHO VASQUES JUNIOR 01 04/08/2025

914.250.9/1 SILVANIA DE CARVALHO SILVA 03 03/08/2025

918.579.8/1 ALEXIA MARCELLA ZANONI BARO 02 31/07/2025

924.554.5/1 FRANCINE SOARES MACHADO 01 04/08/2025

940.581.0/2 LETICIA MENEZES DOS SANTOS 05 04/08/2025

949.569.0/1 ELIANE CORREA 02 30/07/2025

949.981.4/1 NADIR TEREZINHA DE SOUSA 01 02/08/2025

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

681.403.4/2 CRISTOVÃO DE CARVALHO 08 26/07/2025 A 01/08/2025 IRMÃO

724.258.1/1 E 2 ANA PAULA JORGE CELEGUIM LUCANIA 02 31/07/2025 A 01/08/2025 SOGRO

724.411.8/2 LILIAN REGINA DOS SANTOS RAMOS 08 19/07/2025 A 26/07/2025 MÃE

747.253.6/1 GISELE ANCESCHI NAYDER 02 29/07/2025 A 30/07/2025 CUNHADO

801.559.7/1 KATIA RIVATO 08 18/07/2025 A 25/07/2025 MÃE

808.649.4/1 EDUARDO AMANCIO DA SILVA SANTOS 02 30/07/2025 A 31/07/2025 SOGRO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F/VÍNC. NOME.

933.770.9/1 LARICIA PACHECO ALVES DE ARRUDA

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2 do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação

R.F/VINC. NOME CARGO HORÁRIO

782.838.1/1 MILENE APARECIDA COSTA DE ANDRADE PROFESSOR ED.INF ENS.FUND. 13:30 AS 18:00

815.408.2/1 MICHELY SARAH MONTUAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEGUNDA E QUARTA-FEIRAS 13h00 AS 18h00

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VINC NOME CARGO PERÍODO

782.838.1/1 MILENA APARECIDA COSTA DE ANDRADE PROFESSOR ED.INF ENS.FUND. 20 A 24/10/2025 E 24 A 28/12/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 05/08/2025 - PÁGINA 135

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

847.023.5/1 FERNANDO GONZAGA DA SILVA 06 28/07/2025

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130779695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

6392105/2 ROSEMARA DA SILVA 162800000530000 05/08/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8860092/1 ADILEUZA DOS SANTOS 162800000160000 01/08/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8860360/1 GABRIELA MELUCI 162800000160000 24/03/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9104917/1 SILVIA ALVES COSTA 162800000620000 28/07/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9154957/1 DEBORA ROSA FRANCO COUTO 162800000160000 24/07/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9159975/1 VIVIANE PATRICIA FONSECA 162800000090000 28/07/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9185895/1 VALERIA DOS REIS 162800000530000 18/07/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9495690/1 ELIANE CORREA 162800000530000 10/06/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9496386/1 WALQUIRIA PEREIRA DA SILVA 162800000620000 30/07/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9496947/1 LENIZE DE MEIRA MORAES 162800000350000 31/07/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9497048/1 CICERA XAVIER FIRMINO 162800000350000 01/08/25 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9501827/1 RAQUEL DE CASSIA GOUVEA LEMES 162800000020000 04/08/25 ACOMODAÇÃO

9506314/1 ROSEMEIRE TAVARES DA CUNHA 162800000790000 04/08/25 ACOMODAÇÃO

9513710/1 NATALIA PEREIRA DOS ANJOS 162800000240000 21/07/25 ACOMODAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130799728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/08/2025

6016.2025/0021288-3

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5905290 ROSI MEIRE DA SILVA RODRIGUES 718792

7770677 ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA 718801

8792160 ALINE FRANCINE DA SILVA 718623 a partir de 21/07/2025

8956260 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 718662

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Adicionais   |   Documento: 130799311

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79.

Tabela 53

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Adicionais   |   Documento: 130806611

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79.

Tabela 54

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Licença   |   Documento: 130828216

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 08/08/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001010000 6118321/2 Rosimeire Machado De Lima 01 05/08/2025

163300000300000 6462448/3 Mariza Furlanetti de Souza Evangelista 01 05/08/25

163300001120000 6789331/1 Gislene Alves Da Silva 03 30/07/2025

163300000170000 7286643/2 Maria Aparecida De Assis Silveira 02 05/08/2025

163300000250000 7754302/3 Rosangela Rocha de Souza 03 05/08/2025

163300000520000 7841795/1 Rosangela Paula Cerretti 01 31/07/2025

163300000120000 8179611/1 Maria Dilma Queiroz Candido 03 07/08/2025

163300000040000 8258198/1 Isleide De Macedo Gama 03 07/08/25

163300000090000 8276978/1 Aline Marques de Moraes 01 05/08/2025

163300001110000 8419175/1 Bruno Balieiro Silva 02 05/08/2025

163300000110000 8419175/2 Bruno Balieiro Silva 02 05/08/2025

163300001010000 8561354/2 Priscilla Vieira Nunes 03 06/08/2025

163300000820000 883.482.2/2 Devair Sinezio De Souza 01 05/08/2025

163300001360200 9336052/1 Shirley Belem Lopes 02 06/08/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000910000 6988148/1 Marcio Benites 03 06/08/2025

163300000510000 6198171/2 Haroldo Francisco De Souza 02 21/07/2025

163300000750000 7456883/1 Simone Silva De Souza 01 05/08/2025

163300000840000 8049840/1 Luciana Francisco De Camargo 04 06/08/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 7349157/1 Magda Tamara Mesquita Salgado de Oliveira 02 05/08/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 8978182/1 Diana Paula da Silva 03 07/08/2025

163300001420000 9185208/1 Ernestina Novaes Santana da Silva 01 05/08/2025

163300000700000 9400605/1 Viviane Rodrigues Da Silva 01 05/08/2025

163300001250000 9402209/1 Ester Almeida Dos Santos 02 05/08/2025

163300000480000 9400711/1 Maria De Fatima Santos Nishimura 02 04/08/2025

163300000340000 9402331/1 Yasmim Mendes De Sousa 02 06/08/2025

163300000440000 9412581/1 Ana Lilian Universal Lopes 10 06/08/25

163300001350300 9425713/1 Iracy Justo Sousa 01 06/08/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001120000 6789331/1 Gislene Alves Da Silva 03 30/07/2025

163300000000000 7254474/2 Roseli Jusmerina De Amorim 02 31/07/2025

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9292993/3 Bianca Rocha dos Santos 08 14/06/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9292993/3 Bianca Rocha dos Santos Solteira Casada

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130816127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/08/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC. NOME CONTROLE

5775965 SANDRA FERREIRA DA SILVA 707011

5970709 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 715512

6027091 VALTER LANDINE DOS SANTOS 716628

6165036 DULCIMARA DIAS FONSECA 715386

6922023 AMELIA MARIA MORENO CONCEICAO 716559

7087489 JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE 713214

7204604 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 707720

7486456 JOAO WESLEY DA SILVA NUNES 713910

7754248 MARILENE GONCALVES SANTOS 714433

7795289 ELAINE ALVES RODRIGUES DA SILVA 708806

7854323 SHEILA QUARESMA DA SILVA 715524

7921080 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 715183

8026751 BERENICE DA SILVA MEDEIROS 713437

8042811 ANA PAULA CORREIA ALVES 714385

8058814 GISELI ROBERTO DE SOUZA 714011

8214085 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 710443

8449678 ROSANGELA BUARQUE DA SILVA 713966

8536333 TATIANA MELO PARRA 713518

8562202 SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 713543

9353615 FILIPE PINHEIRO MACIEL 715398

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

8206414 ROSI MEIRE FERREIRA TABA 718797

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130822190

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Tabela 55

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho   |   Documento: 130761261

Prezada Diretora Regional de Educação Penha.

Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda

Retificação do despacho da lauda de aprovação do mês de Agosto/ 2025 da Verba de Adiantamento, publicado em 06/08/2025, pagina 195.

Numero do processo onde se lê: 6016.2025/0040078-7

leia-se 6016.2025/0099143-2

A vista dos elementos constantes no referido rocesso.Autorizo a emissão da nota de Empenho e de liquidação e pagamento para fazer face as despesas de Adiantamento- Mês de Agosto a Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor. Lei Municipal nº 10.513/1988, ar􀀶go 2º, incisos I, II e III e suas alterações;Decreto nº 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 52.756/2011, 54.987/2014 e 62100/2022; Portarias SME nº 3.787/2017 e nº 5.318/2020, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria DRE/PE nº 36 de 16/02/2022, onerando as dotaçõesrelacionadas abaixo:

Tabela 56

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 130772772

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

910.560.3/1 Leidijane Dantas Moreira 6016.2022/0104365-6 05/08/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 130759331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2025/0051821-4

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0057780-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 04/08/2025

NOME REG. FUNC./VINC.:

VILMA DA ROCHA SANTOS 7200838/3

Portaria   |   Documento: 130794855

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072173-6

PORTARIA Nº 243 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Jackson de Figueiredo, constituída pela Portaria nº 329 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

734.556.9/2 Marlene da Silva Assistente de Diretor de Escola

691.180.3/1 Cristina Maria Marques Santos Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund. I

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

846.361.1/1 Adriano Robson de Faria Assistente de Diretor de Escola

780.375.3/1 Valeria Medina Herman Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 329/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 130809485

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071955-3

PORTARIA Nº 244 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Leonor Mendes de Barros, constituída pela Portaria nº 308 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

686.679.4/2 Claudia Bocchino Perez Auxiliar Técnico de Educação


Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

788.496.6/1 Claudia Pastorelo Moreno Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 308/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130802083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0056272-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 21/07/2025 PÁGINA 178

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

O DIRETOR REGIONAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONVOCA:

ISABEL GASPARRI RF 8426023

Para comparecer no dia 25/07/2025 das 8h às 11h à Diretoria Regional de Educação Penha, Setor de Recursos Humanos - Pagamento, situada à Rua Apucarana, 215 - Tatuapé - SP, CEP 03311-000, para fins de regularização e/ou manifestação quanto a pendência junto a Municipalidade.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail: smedrepenharhpagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 130762641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7241232/1 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 06 31/07/2025

7241232/2 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 06 31/07/2025

8900043/1 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 01 24/07/2025

8591857/1 CRISTHIANE ARAUJO DA SILVA 01 29/07/2025

8884498/1 JESSICA DOS SANTOS LEITE 09 31/07/2025

8442347/2 CLAUDIA APARECIDA CORDEIRO RAIMUNDO 05 04/08/2025

7863195/1 CIRLENE SANTOS DA CUNHA MARCASSA DE CARVALHO 02 28/07/2025

6916147/3 HELENA SILVIA TOFANETTO RIOS 02 05/08/2025

8483710/1 DANIELA ORESTES DOS SANTOS ZAMBON 05 04/08/2025

7492235/1 LEANDRO GONCALVES DO ROSARIO 01 04/08/2025

7347138/1 ZELIA DOS SANTOS MENDES 05 04/08/2025

8244014/1 JAQUELINE MORENO LANDIM 05 05/08/2025

8119759/1 NEUSA MARIA DA FONSECA 03 05/08/2025

8068186/1 PATRICIA ISTVANDIC 03 04/08/2025

7914245/1 ROSANA FONTENELE DA COSTA 05 01/08/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9463453/1 ANA CAROLINA FERREIRA SILVA 01 30/07/2025

8508232/1 APARECIDA GRACIELE DE ALMEIDA 02 31/07/2025

8508232/2 APARECIDA GRACIELE DE ALMEIDA 02 31/07/2025

7795386/2 GILDSON DE LIMA CAVALCANTE 01 30/07/2025

6809529/1 PATRICIA REGINA NASCIMENTO FRANK 03 30/07/2025

7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 01 31/07/2025

6950426/1 KELI CRISTINA DA SILVA 01 28/07/2025

6950426/2 KELI CRISTINA DA SILVA 01 28/07/2025

7261489/2 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 03 30/07/2025

7261489/3 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 03 30/07/2025

9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 01 30/07/2025

7493223/3 DEISE DIAFERIA SALGADO BADOLATO 02 29/07/2025

8149046/1 SIRLENE APARECIDA SANTOS DE MELO 02 31/07/2025

7800525/1 ISIS GUARNIERI NARDONE ZOPE 01 30/07/2025

2307812/4 MARIA TERESA LA FARINA AVANZINI 02 31/07/2025

8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 01 01/08/2025

8461210/1 ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 01 31/07/2025

7947739/1 JAQUELINE APARECIDA BAPTISTA 01 01/08/2025

7947739/2 JAQUELINE APARECIDA BAPTISTA 01 01/08/2025

8418501/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 02 01/08/2025

8193401/1 LUCINALVA EUTALIA LIMA 02 04/08/2025

7266235/2 ROSE BONICONTRO CRUZ 03 31/07/2025

8446296/1 CARLA BEATRIZ NUNES OLIVEIRA 03 04/08/2025

7507623/1 CAROLINE APARECIDA DEVECCHI BARBIZAN 02 05/08/2025

8256918/1 ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES XAVIER 03 04/08/2025

8581908/2 KENHA RODRIGUES DA SILVA TAVARES 01 05/08/2025

7756259/1 ANDREIA MARIA TAVEIRA 02 05/08/2025

8244014/1 JAQUELINE MORENO LANDIM 01 04/08/2025

6137351/2 MARIA CLEONILDE FIRMINO CARDOSO 01 04/08/2025

7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 01 04/08/2025

7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 01 04/08/2025

8596506/1 MARIA APARECIDA LUCENA DA SILVA 01 01/08/2025

8022089/1 DEDICE ANA DOS SANTOS RIBEIRO 03 05/08/2025

7985525/1 LUANDA RIBEIRO DOS ANJOS BAPTISTA 03 06/08/2025

3126935/6 VANESSA MORAES DA SILVA 01 05/08/2025

8042535/1 CLEIDE GOMES DA COSTA 01 06/08/2025

8130639/1 LEIDE PAES DE LIRA OLIVEIRA 01 05/08/2025

7131925/1 ADRIA GUERRINI ALVES DE ANDRADE 03 05/08/2025

9202251/2 DENISE FELIX CERQUEIRA 02 01/08/2025

7571356/1 SIMONE GOMES EMIDIO SILVA 02 04/08/2025

8922241/1 JULIANA GODINHO DA CONCEICAO 03 06/08/2025

7729359/1 GABRIELA DE OLIVEIRA 02 04/08/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7786531/3 CRISTIANE APARECIDA LOURENCO 01 29/07/2025

8096422/2 VIVIAN FRANCO RALDES 02 28/07/2025

8096422/2 VIVIAN FRANCO RALDES 03 31/07/2025

8045232/3 ANA DEUZA ALMEIDA DOS SANTOS 03 31/07/2025

6993095/11 FABIO HENRIQUE FREDERICHE 07 30/07/2025

9414665/1 SUELLEN DE MELO RAMOS 01 30/07/2025

9242953/1 ADRIANA FRANCA BATISTA BONITO 01 24/07/2025

9426540/1 DANIELE LUIZ 02 31/07/2025

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 01 31/07/2025

9158367/1 MARCIA CHAVES BUZATTO LOZER 02 30/07/2025

9247009/1 ANDREZA MONALISA CAMARGO DE ALMEIDA SILVA 15 31/07/2025

9258914/1 MICHELE LOURENCO TORRES 01 30/07/2025

9258914/1 MICHELE LOURENCO TORRES 01 31/07/2025

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 02 31/07/2025

7963807/3 SILVIO LUIZ DE LIMA 01 31/07/2025

8841349/1 LEONARDO GOMES DE BRITO 07 31/07/2025

9110216/1 ALEXANDRE FIGUEIREDO DOS SANTOS 10 01/08/2025

8432988/3 HERNANE PORTO RODRIGUES ALVES 02 28/07/2025

8848564/1 LILIAN CRISTINA DE LIMA 02 31/07/2025

9106944/1 VIVIAN LOPES NAVARRO 02 31/07/2025

9263691/1 THAIS TORATE NUNES 01 30/07/2025

9245308/1 ROSANA DE ARAUJO ROSA 01 31/07/2025

8842515/1 ELAINE HUBERT FLORIO 02 04/08/2025

9399119/1 PRISCILA APARECIDA GONCALVES ALVES 01 02/08/2025

8234647/2 FRANCISCO ANGELO DOS SANTOS 02 04/08/2025

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 01 02/08/2025

8256918/2 ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES XAVIER 03 04/08/2025

9414266/1 PRISCILA DE OLIVEIRA CARDOSO 01 04/08/2025

8112959/3 NEWTON MARCONDES DE OLIVEIRA 04 05/08/2025

9490728/1 SILVANA SILVA E SOUZA 02 31/07/2025

9409891/1 DEISE CUNHA DOS SANTOS 02 04/08/2025

9105948/1 ANA LUCIA DANIELS 01 04/08/2025

9159738/1 AMILTON LOURENCO DA SILVA 01 29/07/2025

9410040/1 PAOLA GUIMARAES PEREIRA 01 04/08/2025

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 01 04/08/2025

7879440/7 ALEXSANDRO DOS SANTOS 01 04/08/2025

9158413/1 RENATA MARTINS BORGES 02 05/08/2025

9422510/1 DANIELA DE SOUZA CACURE 01 01/08/2025

8845417/1 LUANA RODRIGUES DA SILVA 08 01/08/2025

9108041/3 DIEGO NOGUEIRA GOULART 03 04/08/2025

9289976/1 JULIANA MARABINI 01 04/08/2025

8219338/2 JESSICA MELO DA SILVA 03 04/08/2025

9226281/1 ADEMIR ANTONIO DE SOUZA 02 23/07/2025

9257322/1 ZAIR SANTANA DA SILVA 02 31/07/2025

9490574/1 ALINE BORBA FERRAZ 01 04/08/2025

8236976/2 RENIR MARCAL PEREIRA 05 05/08/2025

9489797/1 ADRIANA DA SILVA NAVARRO 01 04/08/2025

9399704/1 ROSANGELA APARECIDA FERNANDES 15 04/08/2025

7562811/2 MAISA MARA PINTO FEREZIM 02 05/08/2025

9243267/1 SOLANGE APARECIDA SILVA 06 27/07/2025

8982953/1 BARBARA REGINA DONEGA 01 04/08/2025

8982953/1 BARBARA REGINA DONEGA 02 05/08/2025

9279725/1 ALESSANDRA APARECIDA GOMES 01 01/08/2025

7879440/7 ALEXSANDRO DOS SANTOS 02 05/08/2025

9243275/1 NATALIA DE ARAUJO QUARESMA 07 04/08/2025

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 01 04/08/2025

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 03 06/08/2025

6792910/3 SUELY CIRQUEIRA FERREIRA 12 05/08/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8060347/1 VANESSA TAMARA GOMES DE MELO SANTOS 180 15/07/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8129797/1 JOSELIA PIRES RIBEIRO SOARES 08 22/07/2025 IRMÃ

7385293/1 LUCIANA APARECIDA PEREIRA MUSSI DE OLIVEIRA 08 25/07/2025 PAI

6944663/2 MARIA LUIZA SOARES DE CAMPOS 08 25/07/2025 IRMÃ

6669018/7 VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA 02 30/07/2025 CUNHADO

7843607/3 ELIETE RODRIGUES GENTIL 02 03/07/2025 SOGRO

6952534/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA 08 31/07/2025 IRMÃ

9289534/1 PATRICIA ANTONIA MALAFAIA 02 23/07/2025 SOGRO

8267031/1 ANA LUCIA DE SOUZA 07 23/07/2025 IRMÃO

7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 08 14/07/2025 MÃE

6812511/2 FLAVIA ALVES SERAFIM DA COSTA 08 27/07/2025 PAI

5740461/2 YUKIKO AKAMA 02 30/07/2025 CUNHADA

5740461/3 YUKIKO AKAMA 02 30/07/2025 CUNHADA

8980896/1 NATALI DA SILVA 08 25/07/2025 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 08 16/07/2025 De: DIVORCIADA Para: CASADA

9340378/1 MAYARA ALINE DUTRA LLORENTE 08 28/06/2025 De: SOLTEIRA Para: CASADA

8536520/1 SIMONE CRISTINA DE CARVALHO GIUGNI 08 28/06/2025 De: SOLTEIRA Para: CASADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7429223/2 MARIA CECILIA PEREIRA DA FONSECA De: CASADA Para: DIVORCIADA Para: MARIA CECILIA PEREIRA

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. De:

8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA Para: SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI

9340378/1 MAYARA ALINE DA SILVA Para: MAYARA ALINE DUTRA LLORENTE

8536520/1 SIMONE CRISTINA DE CARVALHO Para: SIMONE CRISTINA DE CARVALHO GIUGNI

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8462119/1 PAMELLA BIANCA RODRIGUES 17/01/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

8214727/1 EUNICE MATOS DE ALMEIDA DA FONSECA 2º semestre 2025

9464701/1 FELLIPE COSTA REIS 2º semestre 2025

8282404/1 JUCILENE DE SOUZA ROCHA OLIVEIRA 2º semestre 2025

8162468/1 ERIDICE CUNHA DE SOUSA 2º semestre 2025

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

6515614/2 MARCIO LIMA DA SILVA 2º semestre 2025

7530935/1 LUZIA APARECIDA SANTOS SOARES 2º semestre 2025

7158971/1 RINALDO DA SILVA 2º semestre 2025

8956774/2 BRUNO CESAR CARDOSO GONZAGA 2º semestre 2025

9460420/1 GABRIELLA SCHATZMANN MARTINS 2º semestre 2025

7256655/3 MARILENE DE OLIVEIRA FURTADO 2º semestre 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 04/08/2025 PÁGINA 200

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8173532/1 DARLAN CARLOS DE SOUZA 01 30/07/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 04/08/2025 PÁGINA 200

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6066054/3 MARCELO DOMINGOS FERREIRA 03 28/07/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/07/2025 PÁGINA 181

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7238444/1 VANESSA DA SILVA OLIVEIRA MATHIAS 180 15/07/2025

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130736231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0099798-8

LICENÇA GESTANTE/RGPS

CONCEDIDA NOS TERMOS DO ITEM III DA PORTARIA N° 507/SGP DE 29/12/04, PARA A SERVIDORA SOB REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

942.338.9/1 EDILENE MARIA DE SOUZA TAVARES 120 39/07/2025 6016.2025/0099798-8

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Despacho   |   Documento: 130605255

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0116664-4

INTERESSADO ROSEMEIRE DA ROCHA RF 891.737.0/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.737.0/2 ROSEMEIRE DA ROCHA 6016.2023/0116664-4 08/02/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Férias   |   Documento: 130655146

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

PROCESSO 6016.2025/0002869-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7777272/1 ZULEIKA BARONI VERONESI 20/2025 25/08/2025

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7449402/1 ELIANA ROCHA DOS SANTOS GUERRA 20/2025 11/08/2025
8049432/1 ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA 15/2025 11/08/2025

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7458215/3 ELEN RIBEIRO DIAS DA SILVA 15/2025 10/01/2025

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7297475/1 SILVANA APARECIDA DE JESUS SILVA GUIMARÃES 20/2025 11/08/2025
7828098/1 LUCIANA BORGES 15/2025 08/08/2025
8050392/1 MARIEDLA RODRIGUES SOUZA AMARAL 20/2025 04/08/2025
8256471/1 FLÁVIA REGINA DA SILVA LIMA 15/2025 04/08/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6588158/2 ROBERTO LEANDRO DE ARAUJO 3 29/07/2025
6809162/3 ISABEL CRISTINA CORONADO 2 24/07/2025
6845584/3 IEDA JORDÃO PEREIRA 3 23/07/2025
6845584/4 IEDA JORDÃO PEREIRA 3 23/07/2025
6940030/1 CARINA CONCEIÇÃO DA ROCHA 2 29/07/2025
6940030/2 CARINA CONCEIÇÃO DA ROCHA 2 29/07/2025
6990240/1 RUBENS JORGE DE PINHO 1 29/07/2025
7217528/1 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA TERRA 3 21/07/2025
7285515/1 CLAUDIA GLÓRIA FLORIANO DOS SANTOS 1 23/07/2025
7378564/1 ARLETE COELHO 3 28/07/2025
7460236/1 CINTIA APARECIDA DOMINGUES BEBIANO GUERREIRO 3 17/07/2025
7907885/1 TATIANE DE MORAIS SILVA 3 29/07/2025
7916311/1 MARCOS FERREIRA DA FONSECA 3 24/07/2025
7938080/1 FLAVIA HOUCK DA SILVA 1 30/07/2025
7956304/1 DÉBORA RODRIGUES ARAGÃO ARAUJO 3 31/07/2025
8029644/1 MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 1 30/07/2025
8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES 3 28/07/2025
8154538/2 GUILHERME TAKASHI BASHIYO 1 31/07/2025
8245550/1 VIVIANI ZIANTONI PASCUI 1 04/08/2025
8426074/1 ANDERSON OLIVEIRA MARTINS 3 29/07/2025
8452083/1 JÉSSICA PEREIRA DA SILVA 1 29/07/2025
8461589/1 CRISTIANE DA SILVA SANTOS 2 31/07/2025
8484791/1 NILDA MESSIAS DUCCESCHI 1 30/07/2025
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 2 31/07/2025
8967784/1 MARCOS LEONARDO PAIXÃO DA SILVA 2 23/07/2025
9190732/2 THALITA ARAUJO LIMA 1 28/07/2025
9365524/1 MARIA ANGÉLICA RIGONATTI SANTOS 2 29/07/2025
9456589/1 CÉZAR APARECIDO ROSSI 2 29/07/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6758843/2 MAGALI APARECIDA JESUS DOS SANTOS 1 31/07/2025
7248385/3 MARIA ODETE DE SANTANA 6 31/07/2025
7847106/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 2 30/07/2025
8820805/2 CREMILDA PEREIRA DA SILVA 2 30/07/2025
8842779/1 VERA LUCIA DE ARAUJO ROSA 7 26/07/2025
8957401/1 ANDREA FERNANDA FAUSTINO 1 28/07/2025
8957771/1 JEFERSON SOARES GOMES 3 28/07/2025
9235639/1 RENATA SANTOS PAVÃO 1 31/07/2025
9239383/1 DANIELA FERREIRA ROCHA CORREA 1 28/07/2025
9239383/1 DANIELA FERREIRA ROCHA CORREA 1 23/07/2025
9248650/1 APARECIDA ROCHA DA SILVA 1 29/07/2025
9251430/1 CIBELE RAMOS FRESNEDA FERREIRA 1 28/07/2025
9254030/1 CÉLIA ALVES 1 28/07/2025
9258868/1 SANDRA RAQUEL BRITO DE FREITAS 3 29/07/2025
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 1 25/07/2025
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 3 28/07/2025
9288180/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 1 28/07/2025
9289623/1 IRANEIDE LEITE DA SILVA 2 28/07/2025
9292403/1 MARIA APARECIDA BICUDO BUENO MARTOS 1 28/07/2025
9426736/1 ANDREIA PETROCHINE ALVES 7 28/07/2025
9431187/1 KEYLA DOS SANTOS MACHADO 1 23/07/2025
9437738/1 CAROLINA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 2 25/07/2025
9437738/1 CAROLINA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 2 29/07/2025
9502157/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 1 29/07/2025
9508813/1 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA 2 01/08/2025
9512390/1 THAIS SANTOS SILVA 4 30/07/2025

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40, Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 1 28/07/2025
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 1 28/07/2025
8879494/1 VANESSA MONTEIRO PEREIRA 1 29/07/2025

RECOMENDAÇÃO DO HSPE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7236883/1 ROSEMEIRE LUCIO 2 30/07/2025
8083886/1 ERICA FERNANDA DA SILVA SOUZA 14 27/07/2025

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8405221/1 EDIANE MARIA SILVA DOS SANTOS CAMPBEL 5 29/07/2025

LICENÇA À GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC de 01/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
8406758/1 DANIELLE NASCIMENTO CAMILO DA SILVA 28/07/2025

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7745591/1 CARLOS ROBERTO DA SILVA 2 15/07/2025

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7471033/1 RITA DE CÁCIA GAMBINI 8 28/06/2025
7471033/2 RITA DE CÁCIA GAMBINI 8 28/06/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
7471033/1 RITA DE CÁCIA GAMBINI DIVORCIADA CASADA
7471033/2 RITA DE CÁCIA GAMBINI DIVORCIADA CASADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7471033/1 RITA DE CÁCIA GAMBINI RITA DE CÁCIA GAMBINI MACIEL
7471033/2 RITA DE CÁCIA GAMBINI RITA DE CÁCIA GAMBINI MACIEL

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130803753

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Tabela 57

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Despacho Autorização   |   Documento: 130786404

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes servidores:

Tabela 58

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 130824272

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2025/0100627-6

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

889.940.1 V 1 MARIELLE PEREIRA CARDOSO, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO. CEU EMEI SÃO MATEUS

Licença   |   Documento: 130818555

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2025/0100577-6

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

820.574.4V1,TAIS DO NASCIMENTO CIRELLO, a partir de 07/08/2024.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 130823061

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8243484/1 SELMA MARIA GOES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086550-0 08A-00M-00D QPE-17 08/10/2023

7256825/1 ANTONIO CASSIMIRO BATISTA GOMES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086299-3 20A-00M-00D QPE-20 27/09/2023

7471122/2 MARCIA OLYNTHO DA SILVA VIEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086633-6 16A-00M-00D QPE-19 21/06/2025

8084351/1 IARA PIRES DE MORAES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086113-0 05A-00M-00D QPE-16 23/06/2018

8028681/1 ANA PATRICIA MARQUES GARCIA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086462-7 12A-00M-00D QPE-18 30/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7107480/2 ELIA MARCIA DO VALE NOGUEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2025/0086697-2 26,3 QPE-13 02/06/2025

8263051/2 MARIA VALDEANE OLIVEIRA SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086898-3 19,9 QPE-15 22/04/2023

8919127/1 VANESSA DE AQUINO RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085406-0 38,4 QPE-17 01/03/2025

8905363/1 JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSOA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085709-4 34,8 QPE-16 12/02/2025

8183643/2 FRANCIMERE DA SILVA VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085305-6 16,3 QPE-15 12/04/2023

8918911/1 GABRIELA BEZERRA SILVA CARVALHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086475-9 30,1 QPE-16 21/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7905963/1 MARIANA MITTI SAKATA SALES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086126-1 9,1 QPE-21 01/05/2025

8180709/1 LOURDES APARECIDA MORAES COSTA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086459-7 18,2 QPE-19 01/02/2025

7592990/1 LEILA VIEIRA MUSSARRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086419-8 18,2 QPE-19 01/08/2023

8513155/1 FABIANA MARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086137-7 14,1 QPE-17 16/10/2024

7473133/2 ELIANA PEREIRA DOS ANJOS DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0104166-5 23,8 QPE-22 02/02/2024

8548641/1 CAMILA MENDES AMORIM MORENO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085707-8 13,6 QPE-16 01/12/2023

7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0000910-7 9,3 QPE-21 02/02/2023

7298005/2 ALESSANDRA MACEDO DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085664-0 14,8 QPE-16 14/12/2023

8217599/1 VIVIANE APARECIDA DA PAIXAO ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0074256-4 18,3 QPE-20 14/10/2024

7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0096562-8 18,1 QPE-20 01/08/2023

8197580/1 TALITA MIRANDA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086518-6 13,5 QPE-17 01/03/2024

8021431/1 MARCOS ROBERTO LIBANO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086692-1 19,9 QPE-18 22/12/2023

8045534/1 MARIA DE FATIMA PACHECO DE SOUZA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0085871-6 22,7 QPE-22 01/07/2025

8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085268-8 18,9 QPE-18 09/11/2024

7866801/2 JANETE AIRES ROSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086495-3 9,2 QPE-21 10/04/2025

7093489/4 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS SOARES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085616-0 9,6 QPE-21 02/02/2025

8485844/1 TANIA CERQUEIRA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0082487-0 13,6 QPE-17 01/10/2024

8140324/2 MARINA AVELLA DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0065131-3 18,1 QPE-18 19/12/2024

8170525/1 THAIS DE CASSIA GOMES LIMA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085626-8 18,1 QPE-19 01/05/2025

8055599/2 FERNANDA CRISTINA PEDRINELLI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085623-3 18,0 QPE-18 01/10/2022

7254482/1 LENI APARECIDA MARQUES MORAIS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086759-6 9,2 QPE-21 01/04/2025

6846068/1 ELIANA CRISTINA FIORE VIEGER SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086758-8 9,0 QPE-21 01/07/2025

8482616/1 SUE ELLEN CRISTINA LUZ DE MELO CADETE DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0086111-3 13,7 QPE-20 01/07/2025

8179328/1 DANIELLE DA SILVA POLO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085412-5 18,1 QPE-18 01/06/2025

8429481/2 JEREMIAS ARAUJO DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086014-1 18,1 QPE-20 02/06/2025

7429916/4 MAGDA APARECIDA CARAVAJIDO PENA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085447-8 9,1 QPE-21 02/03/2025

8393915/1 KELLY CARVALHO ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085285-8 18,0 QPE-20 01/07/2025

7747438/3 JACIARA DE QUEIROZ SOUZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085410-9 18,0 QPE-20 15/11/2024

7747403/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085161-4 18,1 QPE-19 01/03/2024

7436238/2 EMERSON TOLINTINO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0159852-0 19,0 QPE-20 03/12/2023

8177180/1 DEBORA DE CAMILLO LONGATO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0085546-6 18,2 QPE-19 01/06/2023

8496293/2 EVERTON DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085634-9 18,8 QPE-19 01/01/2025

8271259/1 ELISABETE ESTEVAO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085639-0 19,8 QPE-18 08/12/2023

7487321/1 WILSON ROBERTO CATTOZATTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0085627-6 18,2 QPE-20 01/01/2024

7803010/1 SILVANA ZUCULIN DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086308-6 18,2 QPE-19 01/03/2025

8203971/1 ROBERTA DA CUNHA NOGUEIRA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0085492-3 19,2 QPE-18 14/12/2024

8246688/1 DANIELA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0084609-2 19,9 QPE-18 22/12/2022

8215537/1 RITA DE CASSIA NUNES DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0080782-8 18,0 QPE-19 01/01/2025

8371644/1 DANIELA BARBOSA DA ROSA DE LIMA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086492-9 18,5 QPE-20 07/06/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8859299/2 TATIANE ROLIM FERREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0087226-3 37,4 QPE-17 10/02/2025

8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077619-1 15,1 QPE-15 02/12/2020

8919381/1 ANA CAROLINE DE OLIVEIRA BRANCHER DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086085-0 28,1 QPE-16 02/03/2025

8858802/1 EVELYN BIANCA MARTINS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0087684-6 15,6 QPE-15 07/05/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7937431/1 CINTIA ANSELMO DOS SANTOS DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0050226-1 22,6 QPE-22 01/03/2025

7506937/1 ELENICE LISBOA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087028-7 9,1 QPE-21 02/07/2025

8092923/1 DEBORA FERREIRA BEZERRIL DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0065410-0 18,1 QPE-18 01/10/2021

8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0047464-0 18,3 QPE-19 16/10/2024

8398721/1 FABIANE ALVES DE LEAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0082412-9 13,6 QPE-16 01/02/2023

8149925/4 CLAUDIA DE JESUS SACRAMENTO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086145-8 18,5 QPE-18 07/02/2025

8545618/1 STELAMARIS ALVES SANTIAGO FONSECA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086779-0 18,1 QPE-18 01/02/2025

7519508/1 VAGNER VALEIRO RAMOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086121-0 18,0 QPE-20 01/06/2021

8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086528-3 13,6 QPE-17 01/06/2024

8415765/1 GERMAIN TABOR ANDRADE SILVA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0086080-0 13,6 QPE-19 01/12/2023

8796700/1 DEBORA ANDRADE LIRIO DE ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0081576-6 19,1 QPE-18 19/03/2025

8558167/1 BETANIA SANTOS BATISTA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0087307-3 18,2 QPE-18 01/09/2024

8485615/1 CRISTIANE MATOS FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0086450-3 18,1 QPE-19 01/12/2024

8242704/1 SELMA REGINA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087218-2 10,5 QPE-21 02/07/2025

8146586/2 SIMONE ESTELA PEDROSO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0087223-9 18,2 QPE-19 01/06/2025

8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086760-0 18,1 QPE-18 03/10/2024

8129673/1 REGIANE SILVA DE OLIVEIRA MACHADO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0087220-4 18,1 QPE-18 01/12/2024

7951400/1 CAIO FERNANDO SOARES CANDIDO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0087222-0 18,2 QPE-18 01/08/2022

7910835/1 ANDREIA NASCIMENTO SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086169-5 18,0 QPE-19 01/03/2024

7754582/3 PATRICIA FERRAZ DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087219-0 9,2 QPE-21 01/07/2025

8017891/1 ARY FABIANO VITAL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0095460-0 18,3 QPE-19 17/12/2024

8208140/1 JULIANA BUENO FERREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086766-9 18,2 QPE-19 01/06/2025

7784295/2 CRISTIANE ALVES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0086171-7 18,0 QPE-19 01/02/2025

7471131/1 LUCINEIA GOMES DE SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0087047-3 9,9 QPE-21 01/07/2024

8013161/1 FABIANA DE OLIVEIRA CARLOS DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086099-0 9,1 QPE-21 01/05/2025

7916507/2 SERGIO BATISTA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0095790-0 18,0 QPE-20 01/06/2025

7960051/2 CINTIA GABRIELA LESSA DE MEDEIROS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076137-2 18,2 QPE-20 01/04/2025

7362960/1 REGIMARA AFONSO DE OLIVEIRA DEGILIO MUFALO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086363-9 18,2 QPE-19 01/07/2020

7505167/1 EVANDRO STELZER DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0087175-5 18,0 QPE-20 01/10/2024

7939051/1 ELIZABETE LIMA DE MATOS PEDROSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087155-0 18,3 QPE-20 14/04/2025

7950098/1 ROSIANE FRANCISCA SOUSA COSTA ABRAO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087167-4 9,1 QPE-21 02/05/2025

8257906/1 TANIA TEIXEIRA DE FREITAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075072-9 18,0 QPE-19 01/05/2024

8218617/1 MICHELLE BRUNA BILECKI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087295-6 9,2 QPE-21 02/07/2025

8792097/1 FLORACI ROCHA DE AZEVEDO SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0086321-3 18,2 QPE-18 19/02/2025

7240554/2 ROBERTA CRISTINA GARCIA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0087205-0 10,5 QPE-21 05/12/2024

8423580/1 DENISE CARVALHO CHUMAR DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0083258-0 15,0 QPE-17 06/12/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 07/07/2025, pg. 186

DEFERIDO

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Lei 14.660/07, Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

7790741/2 ANDREIA ALVES DOS SANTOS SILVA DRE-CL

6016.2025/0069956-1 PROFESSOR ED INF E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

RETIFICO a Publicação 128823861 do D.O.C. de 07/07/2025, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE-19 para fazer constar 18,0 pontos a partir de 01/02/2024, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 130710136

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0003941-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (130435991) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130696068), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 681.133.7/2 e 745.405.8/1;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03, observadas as orientações tecidas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130700533

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0071387-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (129959022 e 130476811), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Santo Amaro (128114784) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (130571631), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV/DIGECON para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130715122

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0092686-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Miguel (130156436), da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (130499625) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (130693119), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 130665412

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0126195-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 130051112 e lotados na EMEF Prof. Josue de Castro, a fim de acompanhar os alunos em atividade no Parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - Km 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí /SP, no dia 30 de setembro de 2025, das 12h00 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 130821889

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

621.825.3/1 - ODALEA NAZARE DE FREITAS, proc. 6016.2025/0076207-7, Título 1458/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

627.996.1/2 - ROSELI FERRARO, proc. 6016.2025/0092302-0, Título 1463/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

566.113.7/3 - NILSI NOGUEIRA DA SILVA BRANDÃO, proc. 6016.2025/0086691-3, Título 1461/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

675.919.0/1 - SONIA REGINA RUGENE RAMOS, proc. 6016.2025/0086554-2, Título 1466/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

718.726.2/1 - ADEMIR MARQUES DE ALMEIDA, proc. 6016.2025/0088243-9, Título 1456/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 03D, SME.

730.658.0/2 - DOLORES HERNANDES DA SILVA, proc. 6016.2025/0076309-0, Título 1462/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 8º do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

505.572.5/3 - MARIA LUIZA CORREIA MILANI, proc. 6016.2025/0076189-5, Título 1460/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 1, QPE 17E, SME.

693.601.6/1 - ADELIA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, proc. 6016.2025/0076078-3, Título 1464/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

677.359.1/1 - MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA, proc. 6016.2025/0082011-5, Título 1465/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

682.668.7/1 - DARCI GONÇALVES DOS SANTOS PAIXÃO, proc. 6016.2025/0091636-8, Título 1467/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

722.012.0/2 - TAMMY OBINO VERLINDO, proc. 6016.2025/0081112-4, Título 1459/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com § 5º da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

751.833.1/1 - MARCIA DAS DORES DA CUNHA ALVES VALIM, proc. 6016.2025/0076880-6, Título 1457/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

RETIFICAÇÃO

522.312.1/2 - SUELI CAVALCANTI DA SILVA, proc. 2009-0.089.664-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de fls. 08, publicado no DOC de 29/05/2009, página 34, para constar: Cargo/Função: AGENTE ESCOLAR e Fundamento Legal: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 11/05/2009, por Invalidez Permanente, com proventos integrais e não como constou. Os efeitos pecuniários deverão ser considerados conforme artigo 2º da EC 70/2012.

Comunicado   |   Documento: 130834160

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0098627-7

DIVISÃO DE FORMAÇÃO

COMUNICADO SME Nº 289, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENTRE POSSIBILIDADES: DIÁLOGOS SOBRE GESTÃO EDUCACIONAL”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: DIRETOR DE ESCOLA

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas, SENDO 12H ASSÍNCRONAS E 8H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/08 A 12/09/25

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIAS: 14/08, 21/08, 28/08 E 04/09 - DAS 19H30 A 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA SGA

TOTAL DE VAGAS: 215, SENDO 43 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 5

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/3bSeAh7rdEFykCqu6

AS VAGAS SERÃO DISPONIBILIZADAS DA SEGUINTE FORMA: CEI-CEMEI-CECI - 50, EMEI - 50, EJA-CIEJA-CMCT - 50, EMEF - 51, EMEFM - 8 E EMEBS - 6, TOTALIZANDO 215 VAGAS

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA.

REGENTES: LUCIANA XAVIER FERREIRA - R.F.: 812.130.3, MARINEUSA MEDEIROS DA SILVA - R.F.: 695.581.9, RICARDO DE SOUZA - R.F.: 721.363.8, REGINA CÉLIA FORTUNA BROTI GAVASSA E ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA - R.F.:752.813.2

ÁREA PROMOTORA: DF/ EMFORPEF

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25159

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0098627-7

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 290, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ABORDAGENS ÉTNICO-RACIAIS EM MUSEUS: POSSIBLIDADES PEDAGÓGICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MED., COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 16/08 A 24/09/2025

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMA 1 - DIAS 19/08 E 20/08 - DAS 19H ÀS 21H.

TURMAS 2 E 3 - DIAS 19/09 E 20/09 - DAS 19H ÀS 21H.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS

DATAS E HORÁRIOS DO ENCONTRO PRESENCIAL:

TURMAS 1 E 2 - DIA 16/08 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA

AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, 1301 - VILA MARIANA

TURMA 3 - DIA 23/08 - DAS 9H ÀS 13H.

LOCAL: MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA

PRAÇA DA LUZ, S/Nº - CENTRO HISTÓRICO

TOTAL DE VAGAS: 120, SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17h DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://forms.office.com/r/tTbgccdc6v

validadas a partir de sorteio realizado com os inscritos que atenderem às especificações do público-alvo.

Será priorizada a inscrição de quem não realizou a formação em outras edições.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ANDRÉ DE PINA MOREIRA - R.F.: 842.202.8; EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; KARINE EVELYN ALVES CARVALHO - R.F.: 846.372.7; ALECSANDRA MATIAS DE OLIVEIRA

ÁREA PROMOTORA: DIVISÃO DE CURRÍCULO

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24064

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0098627-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/08/2025 - PÁGINA 187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 25086

COMUNICADO Nº, 162 DE 08 DE MAIO DE 2025.

EVENTO: COMBATENDO AS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER E DIVERSIDADES PARA O FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE, AUTOESTIMA E GARANTIA DAS APRENDIZAGENS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REGENTES: DANIELA OLIVEIRA FRANCISCO - R.F.: 708.729.9; DEUSDETE CASSIO DE JESUS - R.F.: 695.789.7; DIANNA MELO E SILVA - R.F.: 783.956.1; ERIKA LUIZA DA FONSECA - R.F.: 738.121.2; GERMAIN TABOR ANDRADE SILVA - R.F.: 841.576.5; JACQUELINE APARECIDA DA SILVA AGUIAR REIS - R.F.: 774.359.9; LUCIDALVA DE AZEVEDO RIBEIRO GONÇALVES - R.F.: 790.603.0; MARCOS DOUGLAS BISPO DE OLIVEIRA - R.F.: 692.437.9.

Publicação autorizada, SEI: 130715600.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 130820883

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2025/0099691-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7596/2025 - SEI nº 6016.2025/0096583-0 - 725.417.2, Vínculo 1 - LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 30/07/2025 a 31/12/2025, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7597/2025 - SEI nº 6016.2025/0013621-4 - 849.483.5, Vínculo 1 - MARIANA DE SOUZA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Modesto Scagliusi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000270000, em substituição a LIDIANE LEITE DE JESUS, Registro nº 692.035.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 27/06/2025 a 03/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7598/2025 - SEI nº 6016.2025/0090356-8 - 849.483.5, Vínculo 1 - MARIANA DE SOUZA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Modesto Scagliusi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000270000, em substituição a LUANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Registro nº 755.061.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 04/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7599/2025 - SEI nº 6016.2025/0097151-2 - 776.257.7, Vínculo 1 - THAYS DE FATIMA BOTELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Andorinha dos Beirais, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Francisca Julia da Silva, EH: 162200000930000, em substituição a MARCOS RODRIGO DA ROSA, Registro nº 786.297.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 04/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7600/2025 - SEI nº 6016.2025/0096596-2 - 846.402.2, Vínculo 1 - LILIAN FERREIRA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Setúbal, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professor José La Torre, EH: 162300000720000, em substituição a JACQUELINE APARECIDA DA SILVA AGUIAR REIS, Registro nº 774.359.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 31/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7601/2025 - SEI nº 6016.2025/0097856-8 - 796.709.8, Vínculo 4 - CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Rosa Sabag Addas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Jardim Marilia, EH: 162700000010000, em substituição a MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY, Registro nº 776.992.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7602/2025 - SEI nº 6016.2025/0097407-4 - 801.965.7, Vínculo 3 - MANUELA HENRIQUE NOGUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Roberto Mange, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEBS Anne Sullivan, EH: 163100000210000, em substituição a BRUNO FURLANETTO DA SILVA, Registro nº 840.045.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7603/2025 - SEI nº 6016.2025/0097341-8 - 821.926.5, Vínculo 1 - RITA DE CASSIA SILVA MENEZES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Sérgio Duarte Mamberti, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000730000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 31/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 130818719

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI- nº6016.2025/0100105-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7651/2025 - SEI nº 6016.2025/0059354-2 - 933.227.8, Vínculo 1, CRISTIANO BUONICONTI CAMARGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José de Alcântara Machado Filho, EH: 162100000100000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7652/2025 - SEI nº 6016.2025/0076643-9 - 814.992.5, Vínculo 4, CLAUDIA DE JESUS SACRAMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Casa Blanca, EH: 162200001760200, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7653/2025 - SEI nº 6016.2025/0096197-5 - 722.931.3, Vínculo 1, VALDINEIA DE ALMEIDA MEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Coronel Alexandre Gama, EH: 162400000050000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7654/2025 - SEI nº 6016.2025/0064965-3 - 750.904.9, Vínculo 1, MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Helena Lopes Santana da Silva, EH: 162500000230000, a partir de 08/08/2025.

Port. 7655/2025 - SEI nº 6016.2025/0098028-7 - 857.331.0, Vínculo 1, SIDNEI CELSO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, EH: 162500000330000, a partir de 08/08/2025.

Port. 7656/2025 - SEI nº 6016.2025/0042088-5 - 847.033.2, Vínculo 1, IVAN DA SILVA NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, EH: 162500000330000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7657/2025 - SEI nº 6016.2025/0095962-8 - 725.158.1, Vínculo 2, REGIANE APARECIDA LOPES VIDOTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cleómenes Campos, EH: 162600000810000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7658/2025 - SEI nº 6016.2025/0088178-5 - 933.413.1, Vínculo 1, ROSINEIA ALVES PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Romão Gomes, EH: 162800000820000, a partir de 08/08/2025.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7659/2025 - SEI nº 6016.2025/0096868-6 - RF 846.266.6, Vínculo 1, NATALY SEABRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 8933 de S.M.E., DOC de 04/10/2024, SEI nº 6016.2024/0122087-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, EH: 162800000950000, a partir de 08/08/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7660/2025 - SEI nº 6016.2025/0096868-6 - 846.266.6, Vínculo 1, NATALY SEABRA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, EH: 162800000950000, a partir de 08/08/2025.

Port. 7661/2025 - SEI nº 6016.2025/0057171-9 - 744.669.1, Vínculo 2, CAMILA DOS REIS TARTARO ISHIBASHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Vereador Antonio Sampaio, EH: 162800000490000, a partir de 08/08/2025.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7662/2025 - SEI nº 6016.2025/0075176-8 - RF 820.216.8, Vínculo 1, MARA DALYLA OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1379 de S.M.E., DOC de 31/01/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA PERUS I, EH: 163000001340000, a partir de 08/08/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7663/2025 - SEI nº 6016.2025/0075176-8 - 820.216.8, Vínculo 1, MARA DALYLA OLIVEIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA PERUS I, EH: 163000001340000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7664/2025 - SEI nº 6016.2025/0094832-4 - 821.237.6, Vínculo 1, ROSILENE HERMENEGILDO LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jardim Maria Luiza, EH: 163100000770000, a partir de 08/08/2025.

Port. 7665/2025 - SEI nº 6016.2025/0097926-2 - 934.066.1, Vínculo 1, MONICA RUEDA SOLEDADE COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, EH: 163100000200000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7666/2025 - SEI nº 6016.2025/0099212-9 - 936.734.9, Vínculo 1, CRISTIANE VERA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, EH: 163300000340000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7667/2025 - SEI nº 6016.2025/0092514-6 - 837.304.3, Vínculo 2, MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Francisco Adauto Rodrigues, EH: 163200000070000, a partir de 08/08/2025.

Port. 7668/2025 - SEI nº 6016.2025/0092077-2 - 733.647.1, Vínculo 1, EDUARDO RIBEIRO NEVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Marina Colasanti, EH: 163200001430100, a partir de 17/07/2025.

Port. 7669/2025 - SEI nº 6016.2025/0092590-1 - 837.304.3, Vínculo 1, MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jardim Premiano, EH: 163200001160000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7670/2025 - SEI nº 6016.2025/0090140-9 - 793.829.2, Vínculo 3, SUENIA ALVES DE SOUZA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Padre Mauro Baptista, EH: 162100000840000, a partir de 08/08/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7671/2025 - SEI nº 6016.2025/0030490-7 - 933.341.0, Vínculo 1, MAILA LEMOS DOS SANTOS FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Badra, EH: 163000001190000, a partir de 08/08/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 130689994

PORTARIA Nº 7672/2025
SEI nº 6016.2025/0091279-6

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Padre Gregório Westrupp.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130528438

INTERESSADO(S): ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF 8167494

ASSUNTO: Afastamento para participar da 10ª Reunião do GT 03 Declarações IBS/CBS em Brasília/DF no período de 25/08/2025 a 29/08/2025.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF 8167494, lotado(s) na Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar da 10ª Reunião do GT 03 Declarações IBS/CBS em Brasília/DF no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 130681377

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar do 14º Seminário de Administração Pública Fazendária - SGESP/ASSEFIN-SP, no período de 30/07/2025 a 31/07/2025 em Ribeirão Preto/SP

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/07/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 130677700

6017.2025/0039012-4 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: EPITACIO DE PAIVA PESSOA FILHO - RF: 549.892.9/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12246306 e nº 12246308, de 28/07/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (130543004) e (130542821), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 130653820

6017.2025/0041949-1 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: CARLOS ALBERTO GUIMARÃES CREDÊ - RF: 601.090.3/1

Assunto: Aposentadoria - Título n ° 012/2025-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Sr. Carlos Alberto Guimarães Credê

Registro Funcional: 601.090.3/1

Cargo/Função : Assistente Administrativo de Gestão Nível III Categoria 1

Padrão/Referência/Símbolo: QM17

Tipo de Cargo/Função: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/SUREM/DEATE/DIADI

b) O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Portaria   |   Documento: 130786460

Portaria SF nº 204, de 07 de agosto de 2025.

Torna pública a relação dos servidores em Estágio Probatório da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional- Ciências Contábeis e seus respectivos membros relatores.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e na Portaria SF nº 329, de 31 de outubro de 2017, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na Secretaria Municipal da Fazenda, a relação dos servidores em Estágio Probatório da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional -Ciências Contábeis - APDO e seus respectivos membros relatores, na seguinte conformidade:

I - Compete ao Membro Relator Agnaldo dos Santos Galvão, RF nº 610.117.8/3, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO, o acompanhamento do estágio probatório da servidora RAISA REBELO SOUTO, RF nº 949.356-5/1;

II - Compete ao Membro Relator Danilo Hatsumura- RF nº 805.653.6/1, Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM, o acompanhamento do estágio probatório do servidor RENAN EVANGELISTA DE NOVAIS RF nº 949.358-1/1;

III - Compete ao Membro Relator Emerson Onofre Pereira-RF nº 786.417.5/4, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO, o acompanhamento do estágio probatório da servidora CYNTHIA THAIS FERRAZ ZAGO RF nº 939.008-1/1;

IV - Compete ao Membro Relator Fernando Fernandes Bernardino-RF nº 755.994.1/1, Auditor Fiscal Tributário Municipal- AFTM, o acompanhamento do estágio probatório do servidor DANIEL GONÇALVES DA SILVA, RF nº 949.359-0/1;

V - Compete ao Membro Relator Márcia Correia Jusius-RF nº 816.627.7/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO, o acompanhamento do estágio probatório dos servidores: ANDREA DA SILVEIRA TAVORA, RF nº 949.357-3/1 e RODRIGO RIOS RIBEIRO, RF nº 949.362-0/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Licenças Médicas

Despacho indeferido   |   Documento: 130645107

6017.2024/0079016-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho

Interessado(a): EDUARDO BRAGA DUARTE - RF - 9396128

DESPACHO:
I - CESSANDO
os efeitos do despacho 117943066, que deferiu e ratificou a redução de 10% da jornada de trabalho semanal do(a) servidor(a) EDUARDO BRAGA DUARTE - RF - 9396128, AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Nível I, efetivo, lotado(a) na DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE CONSTRUCAO CIVIL - DISCC, do DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO DE INSTITUICOES FINANCEIRAS IMOVEIS E DA CONSTRUCAO CIVIL - DEFIC, da SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM, em vista da revisão, novo Laudo e Parecer da COGESS, sob o SEI 130569481 e 130569495, respectivamente.

II - Este despacho tem efeitos a partir da data da publicação.
III - Publique-se o item I e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - SF/COADM/DIGEP, para as providências decorrentes.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 130760458

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF. 647.396.2/1, MADALENA DOS SANTOS LOPES, AS-ENFERMAGEM, 07 dias a partir de 24/07/2025, em virtude do falecimento da sua IRMÃ.
RF. 629.990.3/2, WALKIRIA VIEIRA PEIXOTO, AS-ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 09/07/2025, em virtude do falecimento da sua FILHA.

Licença   |   Documento: 130760346

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF. 857.380.8/2, FRANCISCO ROGERIO DA SILVA PINHEIRO, ASTS-FARMACIA, 08 dias a partir de 24/06/2025, em virtude do falecimento do seu PAI.
RF. 833.817.5/2, PRISCILA ALVES DA SILVA, ASTS-FARMACIA, 02 dias a partir de 24/07/2025, em virtude do falecimento do seu SOGRO.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 130762856

Tabela 59

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130834963

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
706.545.1/3 Rosemeire Cardoso 02 05/08/2025
830.293.6/2 Debora Cristina Luiz Andrello 02 05/08/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
836.694.2/1 Suelen Brás Lima de Almeida 03 04/08/2025
830.333.9/2 Edite Maria do Nascimento 01 04/08/2025

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
833.494.3/2 Maria Regina Boldrini 08 05/08/2025 Falecimento da sua mãe

Licença   |   Documento: 130839701

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82905802 ADRIANA SANTIAGO DA SILVA GUIMARÃES 01 02/08/2025

85559822 EGLEIA MONTEIRO 01 03/08/2025

83467802 ROSANGELA CONCEIÇÃO LIMA DOS SANTOS 02 31/07/2025

83470342 ROSANGELA MARIA DA SILVA 01 01/08/2025

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82976492 BERENICE AGUILAR RODRIGUEZ SILVEIRA 05 04/08/2025

85520112 GABRIELA BEZERRA LACERDA 15 07/08/2025

61857381 IZETE DO CARMO NUNES 14 01/08/2025

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 01/08/2025 PAG. 187.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83480492 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 02 29/07/2025

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 130768596

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6247491/3 CRISTINA MARIA DOS SANTOS FAVERO NIVEL II 5 QM15 12/07/2025
7587465/3 MARCIA BARROSO GONCALVES NIVEL I 6 QM6 23/07/2025
8310467/2 FABIANA LOPES DE CASTRO MAROZZI NIVEL I 9 QM9 12/07/2025
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS NIVEL I 9 QM9 27/07/2025
8326991/2 MANASSES XAVIER DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 12/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5927251/3 CLELIA APARECIDA DUARTE NIVEL II 4 AS14 11/07/2025
8321434/2 JENIFER CARNEIRO DOMENECH NIVEL II 5 AS15 20/07/2025
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 13/07/2025
8338337/2 PRISCILA CARRASQUEIRAS RODRIGUES NIVEL II 2 ASTS12 07/08/2025
8293252/2 ANDREIA LIMA FARIAS DORTH NIVEL II 2 ANS7 05/08/2025
8319308/2 JOICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 21/07/2025
8320608/2 JANAYNA VALERIO TEIXEIRA NIVEL III 2 ANS12 03/08/2025
8313628/2 FLAVIO REGO E CRUZ NIVEL III 3 ANS13 26/07/2025

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8315761/2 IVO SBARUFATI FILHO NIVEL III 1 ANSM11 27/08/2024

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 130697533

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0088312-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANDREA CAROLINA SANCHEZ, RF: 7200897, Vínculo: 1 e 4, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, para participar presencialmente do “17º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM EM CENTRO CIRURGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO”, no período de 01 a 03 de outubro de 2025, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 130575570

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0079952-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU, RF: 7435401, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Psicologia, Efetivo, lotada na SEGA/COGEP/EMS, para participar presencialmente da “OFICINA NACIONAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SAÚDE PÚBLICA”, no período de 11 a 13 de agosto de 2025, em Salvador /BA.

Despacho Autorização   |   Documento: 130621065

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0085248-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANDRÉ VITOR KERBER CAVALCANTI LEMOS, RF: 8293953, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, para participar presencialmente da “REUNIÃO ANUAL DA AMERICAN ORTHOPAEDIC FOOT E ANKLE SOCIETY", no período de 10 a 13 de setembro de 2025 em Savannah/ Geórgia-EUA.

Despacho Autorização   |   Documento: 130603760

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0087004-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SOLANGE CAETANO DE HOLANDA, RF: 8554714, Vínculo: 2, Cargo: AADS- SERVIÇO SOCIAL, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETTO, para participar presencialmente do “XVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS”, no período de 02 a 07 de dezembro de 2025 em Salvador/ Bahia.

Despacho Autorização   |   Documento: 130573888

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0082754-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ELISANGELA SOUZA ALBUQUERQUE, RF: 8930571, Vínculo: 1, Cargo: ANS NUTRIÇÃO, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-NORTE/UVIS SANTANA, para participar presencialmente do “CONGRESSO INTERNACIONAL NUTRIÇÃO FUNCIONAL CLINICA E ESPORTIVA”, no período de 19 a 21 de setembro de 2025, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 130579446

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0077391-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LIRIAN LEIKO TAKAHASHI, RF: 7920318, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-SUL/STS PARELHEIROS, para participar presencialmente do “PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO”, no período de 03 à 17 de novembro de 2025, em São Paulo/ SP.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 130384045

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2022/0001794-6

Tendo em vista a comprovação de participação de GISLENE TAVARES DE SOUZA ASSIS, RF nº 8314462, Vínculo 2, Analista de Saúde - Farmácia, Efetivo, lotada no PSM Prof. João Catarin Mezomo, no "Mestrado Profissional - Ensino em Ciências da Saúde", no período de Agosto/2021 a Agosto/2023, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 130516010

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2024/0103369-8

Tendo em vista a comprovação de participação de ILKA CORRÊA DE MEO, RF: 746.188.7, Vínculo: 1, Analista de Saúde - Odontologia, Efetiva, lotada na SMS/GABINETE/ASPLAN no “DSB - Applied Data Science for Business”, no período de 07 a 24 de Julho de 2025, presencialmente em Londres/Reino Unido , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 130615250

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/00672166-4

Tendo em vista a comprovação de participação de GISELLA SALVINO MARINHO ARANTES, RF: 8317780, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Fisioterapia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL TIDE SETUBAL, no “CURSO DE INVERNO - BASES FISIOLÓGICAS E DE SEGURANÇA PARA PRESCRIÇÃO DE EXERCICIO NO AMBIENTE HOSPITALAR”, nos dias 29 e 30 de julho de 2025, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 130616435

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0067245-1

Tendo em vista a comprovação de participação de MICHELE FERREIRA PALACIOS, RF: 8332991, Vínculo: 2, Cargo: ANS - FISIOTERAPIA, Efetivo, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL no CURSO DE INVERNO - BASES FISIOLÓGICAS E DE SEGURANÇA PARA PRESCRIÇÃO DO EXERCICIO NO AMBIENTE HOSPITALAR", nos dias 29 e 30 de julho de 2025 , presencialmente em São Paulo/ SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130820868

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0086233-1 - Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

642.668.9/1, Denize Calvo Costa, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/09/2025.

716.079.8/2, Marco Antonio da Silva, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 29/09/2025.

782.846.2/1, Daniela Nascimento, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 16/09/2025.

833.006.9/2, Maria Claudia Laranjeira da Silva, Assessor V, CDA-5, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 08/09/2025.

835.388.3/2, Uelbia Pereira da Silva Neves, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 15/09/2025.

855.126.0/3, Jefferson Siqueira, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/09/2025.

878.029.3/3, Fernando Barbosa Camolese, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/09/2025.

883.382.6/2, Carolina Simão, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 01/09/2025.

912.696.1/1, Thaiara Coelho Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 11/09/2025.

924.831.5/1, Rodrigo dos Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 15/09/2025.

929.700.6/1, Marco Tulio Caldas Ferri, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 15/09/2025.

939.608.0/1, Mayara Cardoso de Souza, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 29/09/2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030200 661.704.2/2 Celso Carlos Patti 03 06/08/2025 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020106 903.818.3/4 Claudia Leica Minami 01 07/08/2025 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8066205/1 SILVANA MARIA DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 06/08/2025

8110166/1 DEBORA SIPUKOW SCIAMA NIVEL II 3 ANS8 06/08/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7176058/1 ADRIANA BRAZAO PILEGGI DE OLIVEIRA NIVEL III 3 ANSM13 07/08/2025

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 803.827.9/1 Bericio Vicente de Carvalho 03 06/08/2025 143

18020500 797.429.9/1 Ronaldo de Oliveira 01 02/08/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 798.909.1/1 Luis Carlos Marasati 01 07/08/2025 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020100 950.092.8/1 Amanda de Sousa Gomes 05 01/08/2025

18020100 950.092.8/1 Amanda de Sousa Gomes 03 06/08/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130834346

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207070130000 804.051.6/1 Fabiane Mariano de Oliveira 01 18/07/2025 143

180207120290000 800.552.4/1 Marcos Henrique Pereira Lopes 01 06/08/2025 143

180207060000000 833.999.6/3 Regimari Aparecida Gavioli Marques 01 05/08/2025 143

180207060000000 833.999.6/4 Regimari Aparecida Gavioli Marques 01 05/08/2025 143

180207000000000 728.973.1/1 Selma Nunes de Souza 03 04/08/2025 143

180207110140000 923.159.5/1 Thatyane Costa 01 04/08/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207080260000 926.036.6/1 Renata Biana dos Santos Barros 03 05/08/2025 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 787.207.1/1 Vanduil Barbosa da Silva, Unidade de Lotação: Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel , 08 (oito) dias a partir de 19/06/2025, em virtude do falecimento de seu pai.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130825800

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

Tabela 60

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Tabela 61

horário de estudante   |   Documento: 130834548

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e art. 4º do Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018:

RF. Nome Dur. A Partir

758.175.1/3 Daniel Viana da Silva 06 meses 2º semestre/2025

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome Dur. A Partir

930.203.4/1 Gisele Aparecida Rodrigues dos Santos 06 meses 2º semestre/2025

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 130820119

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6235051/1 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA NIVEL III 2 QB13 20/07/2025
7552726/2 BERNARDINO SANTINO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 17/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7834900/1 GERSON CLORADO NIVEL I 9 AS9 07/06/2025
7910347/4 SILVIA PATRICIA LIMA NIVEL II 5 AS15 23/07/2025
7946520/1 ROBERTA FIGUEREDO TEIXEIRA NIVEL I 9 AS9 26/06/2025
8110638/1 JULIA PRATI LAGO NIVEL II 3 ANS8 04/08/2025
8312494/2 GILMAR BENEDITO DE SOUZA NIVEL II 2 ANS7 05/08/2025

Licença   |   Documento: 130803805

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

Tabela 62

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

Tabela 63

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Tabela 64

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

Tabela 65

LICENÇA GALA
Nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

Tabela 66

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.200/2019

Tabela 67

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO 59.279/2020

Tabela 68

ALTERAÇÃO DE NOME
804.823.1/4, Marcio Aurélio Oliveira Cameirão
Para: Marcio Aurélio de Oliveira Cameirão

horário de estudante   |   Documento: 130803248

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO

DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208110240000 920.908.5/1 Maria Elisangela de Lima Moura

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 130757423

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao

(a) servidor (a) VIVIANE ORLANDO SOARES , RF 718.280-5/1 , com a redução da jornada de trabalho em uma hora somente para ás SEGUNDAS-FEIRAS até o termino do 2º semestre letivo de 2025.

Licença   |   Documento: 130757461

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao

(a) servidor (a) REGINA DE FATIMA PIRES ZEFERINO , RF 919.785-1/1 , com a redução da jornada de trabalho em uma hora somente para ás SEGUNDAS-FEIRAS , TERÇAS-FEIRAS E QUINTAS-FEIRAS até o termino do 2º semestre letivo de 2025.

Promoção/Progressão   |   Documento: 130837640

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcion
al formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7293020/1 DANILO ROGERIO DA SILVA NIVEL II 2 QM12 02/07/2025
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 26/07/2025
7315759/1 ADRIENNE MYRTES NEVES DE LIMA NIVEL II 2 QM12 02/07/2025
7832028/1 ERIC JOSE ANCESCHI NAYDER NIVEL I 9 QM9 07/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8011273/1 BRUNO BENEDITO FERREIRA NIVEL II 4 AGS9 13/07/2025
8364648/1 JESSE NASCIMENTO COSTA NIVEL I 6 ASTS6 28/07/2025
7526903/1 CAMILA MAYUMI OKIYAMA NIVEL II 5 ANS10 13/07/2025
8186316/1 DENISE BARBOSA BRIGIDO NIVEL II 2 ANS7 15/07/2025
7059027/2 ASCLEPIO DIAS ARAUJO NIVEL II 3 ANSM8 01/08/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7877218/1 ALEXANDRE CASSIMIRO DOS SANTOS NIVEL II 3 ACE8 17/07/2025
7902506/1 RAIMUNDO SALES MACIEL LOPES NIVEL II 2 ACE7 11/07/2025
7933738/1 MIRIAN CRISTINA DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 13/07/2025
6370527/2 MARIA DE FATIMA SILVA NIVEL II 4 AS14 24/07/2025
7005148/3 JOSE HELIO CAETANO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 AS15 24/07/2025
7452918/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA NIVEL II 4 AS14 10/07/2025
7576137/1 ELISANGELA GOES DOS SANTOS NIVEL II 3 AS13 03/07/2025
8065713/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE NIVEL II 3 ANS8 14/07/2025
8072175/1 PATRICIA FREIRE DE ALMEIDA NIVEL II 3 ANS8 10/07/2025
8190003/1 FABRICIO KENJI TAKAHASHI NIVEL II 2 ANS7 25/07/2025
8201820/1 MILENA OSHIRO YONAMINE NIVEL II 2 ANS7 23/07/2025
8201901/1 MARIANA PISANI MENEGUETTI NIVEL II 2 ANS7 12/07/2025
8210403/1 VICTOR DI DONATO MARQUES NIVEL II 2 ANS7 05/07/2025
8310009/2 ELISANGELA NASCIMENTO ROCHA NIVEL II 2 ANS7 02/07/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6042198/2 TEREZA TERUMI YOKOTA NIVEL II 6 QM16 28/07/2025
7262531/1 FERNANDO CARBONARO NIVEL II 2 QM12 16/07/2025
7290748/1 DOUGLAS SIMOES PERONDI NIVEL II 2 QM12 05/07/2025
7291337/1 ALEXANDRE ISSAO ASANO NIVEL II 2 QM12 23/07/2025
7822472/1 HUDSON NOVACK NIVEL I 9 QM9 18/07/2025
7827121/1 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA NIVEL I 9 QM9 12/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7325428/1 EORONIL LARA ALVES CASTILHO NIVEL III 2 ACE12 11/07/2025
7882246/1 JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ACE9 16/07/2025
7896034/1 MARLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA NIVEL I 9 AS9 12/07/2025
8340391/2 RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA NIVEL I 7 ASTS7 27/07/2025
7429215/2 SABRINA MARTINS MANRIQUE NIVEL II 3 ANS8 24/07/2025
8064971/1 PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI NIVEL II 3 ANS8 12/07/2025
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ NIVEL II 3 ANS8 31/07/2025
8108528/1 MARIANA LOUREIRO BARILLARI NIVEL II 3 ANS8 29/07/2025
8191964/1 JULIANA LACATIVA NIVEL II 2 ANS7 16/07/2025
7180926/1 CLAUDIA CEOTTO DE OLIVEIRA NIVEL III 2 ANSM12 18/07/2025

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 130759430

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 26359 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 69

Despacho deferido   |   Documento: 130775663

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 26368 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 70

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 71

Lauda 26372 - PROMOÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 72

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 73

Despacho deferido   |   Documento: 130760585

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 26329 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 74

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130705510

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6354734/1 ANA LUCIA PEREIRA ROSSI NIVEL II 5 QM15 07/08/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060330000 7891946/1 JAMES DA SILVA COSTA 07 26/07/2025
180210080350000 7976712/1 DIEGO BUENO LANZA MIRANDA 04 29/07/2025
180210100420000 9143548/1 HELOISA BANISKI 01 28/07/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070160000 9318801/1 ANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA GAJEWSKI 02 31/07/2025
180210080180000 7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 02 30/07/2025
180210100070000 7174225/1 PATRICIA GABRIELA DA SILVA 01 31/07/2025
180210100420000 7572972/3 JANAINA SARRAF 01 30/07/2025

180210000000000 8297983/2 CAMILA DOS ANJOS GONSALVES 01 06/08/2025
180210070180000 7179774/1 CELINA JOSE DA ROSA SANTOS 02 28/07/2025
180210070150000 7196733/1 MILTON DE JESUS LAGO MIRANDA 01 07/01/2025 POR OMISSAO
180210070360000 7355572/1 RITA APARECIDA HIPOLITO 07/05/2025

LICENÇA NOJO
7886004/2 BRUNO MARRA, 08 DIAS, NO PERIODO DE 21/07/2025 A 28/07/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU PAI.
6587483/1 ANDREA DA SILVEIRA,08 DIAS, NO PERIODO DE 11/06/2025 A 18/06/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
7086903/2 JOAO BATISTA RODRIGUES, 08 DIAS, NO PERIODO DE 30/06/2025 A 07/07/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
6370659/1 AYLTON MOREIRA DA SILVA JUNIOR, 08 DIAS, NO PERIODO DE 20/07/2025 A 27/07/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.


LICENÇA GALA
9152113/1 GEISA SOUTO TEODORO, 08 DIAS, NO PERIODO DE 28/06/2025 A 05/07/2025, EM VIRTUDE DO SEU MATRIMONIO.
ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL
9152113/1 DE: GEISA SOUTO SANTOS PARA: GEISA SOUTO TEODORO

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - Retificando publicação do DOC 21/07/2025p181 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 15/07/2025
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº
RENATA OLIVEIRA GIESTA 7533489/1 JET 461/2025

DE:SOLTEIRO PARA:CASADO

ALTERAÇAO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR
8306001/2 EDER CLEITON DE SOUSA 180210010000000 180210090340000 06/08/2025
8187291/1 CHRISTIANE DE ABREU CRIPPA 180210070360000 180210000000000 02/01/2025 POR OMISSÃO


Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 130493981

6210.2025/0007152-4 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho Deferido

Interessados: RICARDO KAWAOKA MIYAKE - RF. 640.134-1  Vínculo 1 e VÍNCULO 2

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº 130615351 emitida(s) em 05/08/2025.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Cordialmente,

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 130361124

Processo nº 6013.2025/0003103-3

INTERESSADA: JOYCE KAREN QUIRINO PEREIRA - R.F.: 783.559.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 445/2025 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: JOYCE KAREN QUIRINO PEREIRA

Registro Funcional: 783.559.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: QM5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 14/07/2025.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 130377570

Portaria nº 525/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CRUE

Tabela 75

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

Tabela 76

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

Tabela 77

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Tabela 78

Portaria   |   Documento: 130723845

Portaria nº 526/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

Tabela 79

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Tabela 80

Portaria   |   Documento: 130636394

Portaria nº 527/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Tabela 81

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Tabela 82

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Tabela 83

Portaria   |   Documento: 130677651

Portaria nº 539/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Tabela 84

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

Tabela 85

Portaria   |   Documento: 130675289

Portaria nº 542/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

Tabela 86

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 130744282

6018.2025/0081220-2 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado: MARCOS JOSE DA SILVA ABREU - RF 7893795

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12250285, doc. 130568854 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr. MARCOS JOSE DA SILVA ABREU - RF 7893795, Agente Comunitário e de Endemias, lotado e em exercício na CRS-Leste, UVIS Ipiranga, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 130568910.

Despacho deferido   |   Documento: 130742936

6018.2025/0027438-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado: MARCOS PEREIRA DOMINGUES - RF 7167130

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12250070, doc. 130568123 e Laudo Médico Pericial nº 12250071, doc. 130568136 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr. MARCOS PEREIRA DOMINGUES - RF 7167130, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado e em exercício na CRS-Leste, CTA DST/AIDS SERGIO AROUCA, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 130568140.

Despacho deferido   |   Documento: 130745817

6018.2025/0076755-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessados: TANIA TAVARES AMANCIO - RF 8347972

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12252335, doc. 130569618 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho à Sra. TANIA TAVARES AMANCIO - RF 8347972, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotada e em exercício na CRS-Norte, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES PIRITUBA, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 130569667.

Despacho indeferido   |   Documento: 130744780

6110.2025/0005522-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho indeferido

Interessado: JULIANA MARQUES DUARTE - RF: 8319448

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12197006, doc. 127412168 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica INDEFERIDO o horário especial de trabalho à Sra. JULIANA MARQUES DUARTE - RF: 8319448, Analista de Saúde - Enfermagem, lotada e em exercício no HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, conforme doc. 127412238.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 130839086

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica intimado a comparecer em PROCED - CARTÓRIO, localizado à Rua Maria Paula, 270 - 3º andar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a fim de retirar NOTIFICAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, do Decreto 47.244/2006, o seguinte servidor:

NOME: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, RF 917.480.0/1;

CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT. 1 ;

LOTAÇÃO: SMSU/ INSPETORIA DE AÇÕES COM MOTOCICLETAS.

PA SEI 6021.2025/004480-9.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 130802247

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2024/0034564-1 | JOSÉ LUZIVAN DE HOLANDA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: VINICIUS BERNARDO LEITE, OAB/SP 138.856.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 130804086

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2024/0071562-7 | MAIRA SANT'ANA DE MACEDO GODOY | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. O rol de testemunhas deverá conter e-mail e telefone das testemunhas indicadas.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADA: INGRID TOSCANO MAGRINE, OAB/SP 341.148.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 130810527

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 130795978

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome Q DATA E.H.

660.678.4/01 LAERCIO CARDOSO DA SILVA 6º 09/07/2025 211010020300000 729.606.1/01 JOAO ALEXSANDRO FERNANDES 5º 01/07/2025 211010020100000

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 129112529

SUBSTITUIÇÃO

RF: 793.194.8, BRUNA MIDORI DOI, Assistente Administrativo de Gestão N-I, QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ 1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOSE ROBERTO KOPENHAGEN FELD, RF: 388.943.2, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/08/2025 A 22/08/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 130805118

6022.2023/0001260-3 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ DE JESUS SILVA - RF: 649.782.9/1

DESPACHO:

Defiro o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, para o servidor JOSÉ DE JESUS SILVA - RF: 649.782.9/1, a partir de 03/08/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 130761599

Processo SEI 6024.2025/0013843-1 - RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT, RF.9257420/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA IRACEMA DA SILVA, RF.5350999/6, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 15/07/2025 a 29/07/2025.

Processo SEI 6024.2025/0013605-6 - JULIAN VARGAS DO AMARAL, RF.8897450/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Gestão do CadÚnico Programas de Transferencia de Renda e Programas Usuarios; Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a TIENES DE MOURA JUNIOR, RF.7263708/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM12, durante período legal por Férias, no período de 23/07/2025 a 03/08/2025.

Processo SEI 6024.2025/0013835-0 - OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE, RF.7873794/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santa Cecilia;Supervisão de Assistência Social - Se - SAS SE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MERARI DIAS RIBEIRO PRATES, RF.8509832/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 02/08/2025 a 16/08/2025.

Processo SEI 6024.2025/0013455-0 - FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR, RF.8588520/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF.7954603/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, durante período legal por férias, no período de 04/08/2025 a 23/08/2025.

Processo SEI 6024.2025/0013323-5 - KELLI CAPOBIANCO E SILVA, RF.9118896/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS1, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Vila Maria;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DIVANEIDE ALVES DA SILVA, RF.8891401/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 04/08/2025 a 15/08/2025.

Processo SEI 6024.2025/0013360-0 - JENI PRIMO, RF.6277501/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, ref. QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Espaço Público do Aprender Social - ESPASO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALINE DANTAS DORNELAS, RF.8892695/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, durante período legal por Férias, no período de 11/08/2025 a 28/08/2025.

Processo SEI 6024.2025/0013316-2 - NEUZA MARIA PAIVA, RF.6844758/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Vila Maria;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA, RF.8235929/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por FÉRIAS, no período de 11/08/2025 a 25/08/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Estágio

Comunicado   |   Documento: 130799002

São Paulo, 07 de Agosto de 2025

Memorando SMC/CAF/SUGESP/ESTÁGIO (6025.2025/0016466-7)

ERRATA:

Referente a publicação Comunicado 130395942: RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS NO PERÍODO DE 01/07/2025 A 31/07/2025.

Onde se lê:

Tabela 87


Leia se:

Tabela 88

Atenciosamente,

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 130656184

6025.2025/0016912-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERRESSADO: JOSE ANTONIO FERRINHA - RF.761.630.9/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 18/2025- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Jose Antonio Ferrinha

Registro Funcional: 761.630.9/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB12 - Cat.:1 - Categoria: Efetivo

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130810687

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO:

LICENÇA NOJO

Tabela 89

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 130779271

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

Tabela 90

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 130400636

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civi l Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022:

Aposentados. Nos termos dos artigos 5º e 12, ambos da Lei nº 17.812/2022, fixação de proventos a partir de 1º de agosto de 2025:

Tabela 91

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 130836063

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

Tabela 92

Despacho   |   Documento: 130835867

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

855.333.5 MARIVALDO SILVA DA LUZ DE: 23/07/2025 A 24/07/2025.

582.412.5 JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA DE: 25/07/2025 A 01/08/2025.

680.735.6 SOLANGE CUNHA SILVA DE: 25/07/2025 A 26/07/2025.

848.710.3 ELIAS DELMONDES DE ARAUJO DA SILVA DE: 27/07/2025 A 03/08/2025.

817.414.8 MICHELE DA ROCHA FREZ DE: 30/07/2025 A 06/08/2025.

674.408.7 CELSO RICARDO FELIX DA SILVA DE: 03/08/2025 10/08/2025.

916.799.4 GABRIEL CECCATO TIRAPANI MENDES DE: 03/08/2025 A 10/08/2025.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

917.561.0 YURI ODILON DIAS DA SILVA DE : 18/07/2025 A 25/07/2025.

737.901.3 SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA DE: 19/07/2025 A 26/07/2025.

920.644.2 ANDRE APARECIDO SANTANA BARRETO DE: 26/07/2025 A 02/08/2025.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

917.561.0 YURI ODILON DIAS DA SILVA DE : SOLTEIRO PARA: CASADO.

737.901.3 SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA DE: DIVORCIADA PARA: CASADA.

920.644.2 ANDRE APARECIDO SANTANA BARRETO DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: YURI ODILON PAULA DA SILVA RF: 917.561.0

PARA: YURI ODILON DIAS DA SILVA.

DE: SOLANGE JOSE DA SILVA RF: 737.901.3

PARA: SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA .

MUDANÇA DE NOME VIA AÇÃO JUDICIAL

DE:TAMIRES SILVA BARROS RF:940.124.5

PARA:TAMIRES SILVA BARROS MOMESSO

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

583.520.8 JOAQUIM ALVES DO AMARAL FILHO DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

648.387.9 FRANCISCO NAILSON BERNARDINO DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

737.349.0 MIQUEIAS GOMES MARCELLO DOS SANTOS DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

753.873.1 JOSE LUIS DO NASCIMENTO DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.472.9 PATRICK DA SILVA OLIVEIRA DE: 29/06/2025 A 04/07/2025.

916.676.9 GABRIEL GONCALVES ALVES DE: 15/07/2025 A 20/07/2025.

944.706.7 FAGNER GOMES MOREIRA DE: 16/07/2025 A 21/07/2025.

842.727.5 ALESSANDRO DA GAMA LIMA DE: 22/07/2025 A 27/07/2025.

815.844.4 MICHEL BRUNO DE: 30/07/2025 A 04/08/2025.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.472.9 PATRICK DA SILVA OLIVEIRA DE: 05/07/2025 A 18/07/2025.

916.676.9 GABRIEL GONCALVES ALVES DE: 21/07/2025 A 03/08/2025.

944.706.7 FAGNER GOMES MOREIRA DE: 22/07/2025 A 04/08/2025.

842.727.5 ALESSANDRO DA GAMA LIMA DE: 28/07/2025 A 10/08/2025.

815.844.4 MICHEL BRUNO DE: 05/08/2025 A 18/08/2025.

Despacho   |   Documento: 130806646

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

LUCIANA BARBOSA GARCIA ASTOLFO RF 734.340.0

CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL - PADRÃO: QTG 4D

DA: GUARDA CIVIL METROPOLITANA/COMANDO GERAL

ENQUADRAMENTO: 750008 - E.H 380300000000000

EXPEDIENTE N.º 036/SMSU/CAF/DRH/2025 A PARTIR DE 07/08/2025

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 130798786

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0010360-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 130741270

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DO SEI n.º 6029.2024/0011514-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 130779273

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

942.039.8, Augusto Mariano de Carvalho Júnior, IR-VP, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0012223-0; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 02/09/2025

942.039.8, Augusto Mariano de Carvalho Júnior, IR-VP, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0012223-0 ÀS 11H30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

917.148.7, Marcelo Teles dos Santos, COP-S, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0014580-0; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 04/09/2025

917.148.7, Marcelo Teles dos Santos, COP-S, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0014580-0 ÀS 10H00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014580-0 Marcelo Teles dos Santos - RF 917.148.7

ASSUNTO: Defesa, ciência da Audiência de Interrogatório designada para o dia 04/09/2025 às 10h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marco Antônio dos Santos, OAB/SP 219.952.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2024/0003617-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 130701129, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 130813806

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 004/COP-C/2025 de 07 de agosto de 2025.

Ref. MD 0004/COP-C/2025 - SEI nº 6029.2025/0014703-9

O Comandante Operacional, Inspetor Superintendente Narciso Casimiro Filho, do Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Michel Felippe de Santana Almeida - R.F. 917.152.500, Cargo GCM 3ª Classe , lotado no Comando Operacional Centro, a pena de 01(um) DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, XI e XII combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso II e artigo 18 inciso IV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 130768777

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 013/IR-PE/2025 de 06 de agosto de 2025.

M.D. 0009/IR-PE/2025

SEI 6029.2025/0002746-7

Advogada: Dra. Mara Lucia De Moraes -OAB 438.627

O Inspetor de Divisão Marco Antonio Santos Bittencurt, Comandante da Inspetoria Regional Penha, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Mauricio Ferreira Da Silva - RF.: 709.559.7, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Penha, com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de 03(três) dias de SUSPENÇÃO, por violação do artigo 7º, incisos II, III, V, XI, e XII, combinado com os artigos 15, infringindo o artigo 18, inciso V, VII e XIV combinado com o artigo 16, inciso II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Portaria 014/IR-PE/2025 de 06 de agosto de 2025.

M.D. 0011/IR-PE/2025

SEI 6029.2025/0014245-2

O Inspetor de Divisão Marco Antonio Santos Bittencurt, Comandante da Inspetoria Regional Penha, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Marco Antônio Caires De Castro - RF.: 944.646.0, cargo: GCM 3ª Classe , lotado na Inspetoria Regional Penha, com base nos artigos 100 e seguintes, a pena ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos VIII, XI, combinado com os artigos 15, infringindo o artigo 18, inciso XVI combinado com o artigo 16, inciso II, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme o artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Pedido de Reconsideração

SEI 6029.2025/0015185-0

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato impetrado pelo servidor GCM 3ª Classe Matheus Dereck Barros da Silva, RF.:917.151.7, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo, e no mérito DOU PROVIMENTO, reformando a decisão proferida na Portaria 015/IR-GN/2025, ante a existência de argumentos fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no M.D. 0007/IR-GN/2025, publicada em D.O.C de 11/07/2025, nos termos do Artigo 124, VI, “a”, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Portaria 0010/ IR-VP/2025 de 06 de agosto de 2025

M.D. 0009/IR-VP/2025

SEI 6029.2025/0014463-3

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vanessa da Silva Cavalcante - RF.: 789.162.8, cargo GCM 1ª Classe, a pena de 02(dois) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, inciso V combinado com o artigo 15 e infringido o artigo 18, inciso XV combinado com o artigo 16 inciso II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria 009/ IR-VP/2025 de 06 de agosto de 2025

M.D. 0008/IR-VP/2025

SEI 6029.2025/0014426-9

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Edson Soares Santa'anna - RF.: 623.967.6, cargos: Classe Distinta, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e II combinado com o artigo15, infringindo o artigo 18, inciso VIII combinado com o artigo 16, inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130421520

DESPACHO

INTERESSADO:Aryston Ferreira dos Santos - RF: 648.573.1

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DEFERIDO

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, por apresentar patologia elencada no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para a servidora Aryston Ferreira dos Santos, conforme manifestação do COGESS - Laudos médico nºs 12240405 e 12240364 sob os links nºs 129970451 e 129970540

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130424838

DESPACHO

INTERESSADO: HEVISON RODRIGUES HORAS RF. 5827337

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DEFERIDO

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, por apresentar patologia elencada no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para a servidor HEVISON RODRIGUES HORAS, conforme manifestação do COGESS - Laudos médico nºs 12230493 e 12230492 sob os links nºs 129835900 e 129836013 .

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130419719

DESPACHO

INTERESSADO: Lauro Felix da Silva RF. 544.721.6/4

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DEFERIDO

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, por apresentar patologia elencada no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor Lauro Felix da Silva, conforme manifestação do COGESS - Laudos médico nºs 12239856 e 12239855 sob os links nºs 129965081 e 129965177.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 130735557

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 189 de 06 de agosto de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor DENILSON MARQUES DOS SANTOS, RF: 654.372.3., para no período de 01/09/2025 a 15/09/2025, substituir o senhor CICERO APARECIDO SILVA, RF: 624.865.9, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no cargo de Assessor III, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 130737536

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 190 de 06 de agosto de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDSON BISPO DOS SANTOS RF: 583.759.6, para no período de 04/08/2025 a 13/08/2025, substituir o senhor AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA RF: 680.227.3 da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, referência CDA 6, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 130833674

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 191 de 07 de agosto de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora CAROLINE LOPES ROCHA RF: 930.749.4. para no período de 15/08/2025 a 29/08/2025, substituir o senhor JURANDIR SOARES DA SILVA, RF: 787.289.5, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Divisão de Orçamento e Finanças, no cargo de Assessor II, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130828622

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

LICENÇA À GESTANTE DEFERIDA

Concedidos 120 dias de Licença à Gestante, nos termos do art.148, da Lei 8.989/79 e de conformidade com o estabelecido na Lei federal 10.710, de 05/08/2003.

Tabela 93

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida, nos termos do Decreto 50.672/2009.

Nome: Priscila Moura Camargo, 770.746.1/3, Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Período: 28/11/2025 a 26/01/2026 (60 dias).

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130724343

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2025/0002606-9

A Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover a servidora Barbarah da Silva Dantas, RF 843.743.2/1, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão - DDG, da Auditorial Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321402000000000 para Corregedoria Geral do Município, EH 321600000000000.

Substituição   |   Documento: 130774307

RETIFICAÇÃO DO EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO PUBLICADO EM 05/08/2025,

Leia-se como segue e não como constou o registro abaixo:

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0020790-0, Documento nº 130089191, Designando: André Issao Miyabara, R.F. 891.555.5/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00 em substituição ao Danillo Nunes da Silva - RF: 789.694.8/2 - Função: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 11/08/2025 a 21/08/2025.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130774662

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GALA DEFERIDA
825.166.5/5 FLAVIA TALIBERTI PERETTO, 08 dias, no período de 28/07/2025 a 04/08/2025.
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
DE: SOLTEIRA PARA: CASADA

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 130629970

Portaria de Substituição nº 285/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores SIDONIO PACHECO ALVES, RF: 9219447, e SANDRA CRISTINA RODRIGUES PRADAS, RF: 9281347, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 30/07/2025 a 05/08/2025, e de 06/08/2025 a 11/08/2025, RESPECTIVAMENTE, em substituição ao servidor AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI, RF: 8503044, durante seu impedimento legal por LICENÇA MEDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 130584348

Portaria de Substituição nº 284/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ADILSON GOMES DA SILVA, RF: 9111875/1, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, em substituição a servidora BRUNA OLIVEIRA DOMINGOS, RF: 8252599/3, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 130574844

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 36/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Rogerio Marcos da Silva - RF:910.740-1 Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740400000000000

SUBSTITUÍDO: Israel Cabral da Silva- RF:948.815-4 - Cargo: Chefe de Assessoria I Ref./ Padrão:CDA 05- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740102000000000 Unid. De lotação: - Assessoria Tecnica, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para curso ou congresso - Período: 18/08/2025 a 21/08/2025.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 130769985

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Deferimento de Férias

Tabela 94

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 130765428

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 761.319.9 NOME: DIVA FROTA FONTENELE CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA E.H.: 630000000000000 EXPEDIENTE NRO.: 054/2024.

R.F.: 724.760.5 NOME: PAULO DE TARSO ALVES SANTIAGO CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SANTO AMARO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÉ E.H.: 490002040000000 EXPEDIENTE NRO.: 055/2024.

R.F.: 732.792.7 NOME: JOEL JOSE AGUIAR FILHO CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SANTO AMARO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÉ E.H.: 490002040000000 EXPEDIENTE NRO.: 056/2024.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 130758027

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 06/08/2025, página 201

Leia-se como segue e não como constou:

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Tabela 95

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 130825671

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor Antonio Carlos Rodrigues, R.F. 556.085.3, trabalhar no MUTIRÃO do dia 09/08/2025 ( sábado) a partir das 8:00hs, nos seguintes endereços:
"Operação São Paulo Limpa em Ação"
Av. Santa Inês trecho entre o Velhão e Posto PM Pedra Branca

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130801192

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

Tabela 96

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130788716

6036.2025/0001465-7 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessados: Paulo Eduardo Fernandes - RF: 654.627.7/3

DESPACHO:

Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de: 29 anos 05 meses e 06 dias, referente aos Períodos: 28/03/1994 a 31/10/2023

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130835850

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista do artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

Tabela 97

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 130812904

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

Tabela 98

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

Tabela 99

Promoção/Progressão   |   Documento: 130810370

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 100

Promoção/Progressão   |   Documento: 130814972

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 101

Promoção/Progressão   |   Documento: 130813456

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 102

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 130682572

6039.2025/0003231-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: MARIA INÊS GARCIA CORTEZ - R.F.130.488.7

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médico pericial nº 12238221 e 12238222 de 21//07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo com diagnóstico em 08/05/2025. nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do beneficio assistencial, em caráter definitivo conforme disposto no art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024 da SEGES. de 31/01/2024.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 130803069

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ROSANGELA EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
654.587.4-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 00 ano 07 meses 14 dias
Períodos:
11/12/1986
12/01/1987
24/05/1988
01/06/1988
01/12/1989
03/03/1990
01/10/1990
31/12/1990

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 130802905

DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): JANE TRUZZI
Registro: 590.161.8 Vínculo: 8
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:


I - Com base no laudos médicos periciais homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, conforme laudo médico nº 12246317 (SEI 130544466)
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 conforme laudo médico nº 12246316 (SEI 130544620 )


II - Publique-se.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 130809511

São Paulo, 08 de agosto de 2025.

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004

Nome Reg/Vinc. Quantidade Dias A partir de

DARLENE MARIA DE LIMA 512.940.1/5 11 05/08/2025

Despacho deferido   |   Documento: 130739708

6041.2024/0001290-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: ROGÉRIO VOROBOW - REG/VINC. 500.116.1/3

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de Isenção de Tributação de Imposto de Renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, laudo médico pericial 11882707 (SEI 124748936)

b) de Concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, laudo médico pericial 11882708 (SEI 124749236)

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 130693619

São Paulo, 06 de Agosto de 2025.

INTERESSADO: MARIO JOSE PRIETO - RF 704.861.1/2

ASSUNTO: Apostila do Título nº 007/2019/SUB-IQ

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2019/SUB-IQ, para constar

no item 4 - Proventos valor calculados pela média com base na Rubrica 0167 - e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho interno   |   Documento: 129258049

São Paulo, 14 de julho de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002664-0

INTERESSADO: MARCO ANTONIO HORTA DE BARROS E VASCONCELLOS

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 005/2025-SUB.JA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Srº:

NOME: MARCO ANTONIO HORTA DE BARROS E VASCONCELLOS

REGISTRO FUNCIONAL: 752.665.2

CARGO/FUNÇÃO: ENG.ARQ.AGRONOMIA,GROLOGIA NIVEL II

PADRÃO: QEAG8

CATEGORIA: EFETIVO

I - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais
Transitórias da L.O.M. com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019,
regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 130666100

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 11/08 a 17/08/2025.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

11 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

12 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

13 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1

14 Inaiê Balera Aquino Barbosa 911.101.8/2

15 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

16 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

17 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

11 Ennio André J. Bellix De Meo 725.007.0/1

12 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

13 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1

14 Marcos Tarcitano 527.646.2/1

15 João Rogério Tetti 724.398.7/1

16 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1

17 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Silvia Inácio de Souza do Nascimento 604.048.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Inaiê Balera Aquino Barbosa 911.101.8/2

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO

Fabio Polillo 816.593.9/8

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 130790699

6044.2024/0000194-8 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

DESPACHO: DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência previsto no art. 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005,
nos termos do Decreto 46.860, de 27 de dezembro de 2005, a servidora abaixo relacionada.

RF/VINC. NOME A PARTIR DE

670.634.7/01 ADRIANA DE KARAM CURI 01/07/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 130815395

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/08/2025 à 31/08/2025.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano Jose da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.744.5/2 Laercio Feliciano Bueno Agente de Apoio

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

615.193.1/2 Valdeci Maria da Silva Assist Sup Operacional

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 130825292

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/08/2025 a 31/08/2025.

Tabela 103

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 130810015

PORTARIA Nº 004/SUB-SM/CAF/SUGESP/UIMD/2025

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nas disposições contidas na Portaria nº 052/SMSP/GAB de 28 de outubro de 2003, em especial no item 4,

RESOLVE:

REMOVER o servidor, conforme abaixo:

Tabela 104

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 130825953

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 6716997-3 CARLOS RONALDE EVANGELISTA DAVI CAETANO

CARGO/FUNCAO:CHEFE DE UNIDADE I , PADRAO: CDA-3

DA UNIDADE DE AREAS VERDES

ENQUADRAMENTO: 711504 EH: 630003020100000

FALECEU EM 24/07/2025

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 130811555

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 105

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 106

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 130757876

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF/VINC / NOME / DE PARA / A PARTIR DE

6544339/2 / BARBARA FARIDE FARAH / 40% 20% / 01/08/2025

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8524394/1 / DENISE BORGES / 20%

8382999/1 / JANAINA DE JESUS MARTINS/ 20%

Opção de Contribuição   |   Documento: 130792593

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

Tabela 107

Opção de Contribuição   |   Documento: 130761350

Tornar sem efeito a publicação do D O do dia 07/08/2025, página 547 (html)

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

Tabela 108

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 130718013

6210.2025/0000126-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Tabela 109

Seviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 130763090

PORTARIA HSPM Nº 35, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0007215-6

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.4º § XV e XVIII da Lei Nº 13.766/04 e Decreto Nº 45.216/04 art 2º em consonância com as disposições contidas no Decreto nº 63.464/24:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO que trata o artigo 41, § 1º e 2º da Lei Nº 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, para os servidores relacionados abaixo, de acordo com as Escalas de Plantões do mes de JULHO/25, elaborada pela Diretoria do Departamento Técnico de Atenção a Saúde, conforme segue:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 130761442

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Nos termos Decreto n° 58.073/2018 de 23/01/2018, Artigo 3°, INDEFIRO a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos, tendo em vista a possibilidade de acomodação dos servidores em horário que permitam a frequência no curso, sem prejuízo da jornada de trabalho.

R.F./Vinc. Nome Período

945.247.8-1 Kedma Torres Santiago 2º semestre de 2025

947.683.1-1 Rafael Antonio Azevedo Chaves 2º semestre de 2025

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/2018 de 23/01/2018, Artigo 4°, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome Período

945.247.8-1 Kedma Torres Santiago 2º semestre de 2025

947.683.1-1 Rafael Antonio Azevedo Chaves 2º semestre de 2025

Despacho   |   Documento: 130759605

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no exercício das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, de 09 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, de 14 de outubro de 2015, RESOLVE:

Declarar LÍCITO, o acúmulo de cargos, no 2º semestre, do exercício de 2025, de acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal/88, para o servidor:

REG. FUNC NOME: CARGO: REG.JUR

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

Negócios

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130776633

Principal

Número do Contrato

009/2021 - SEHAB

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 009/2021-SEHAB PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 6013.2019/0005671-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 001/SEGES-COBES/2021PROCESSO DA ARP N. 6013.2021/0003272-5 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABCONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ 61.600.839/0001-55 OBJETO CONTRATUAL:Prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP). OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2025. CLÁUSULA SEGUNDA:Inclusão de Cláusula Resolutiva, contendo as seguintes redações: As Partes acordam que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, sem motivação e sem qualquer ônus, em razão da conclusão e formalização do contrato oriundo de processo licitatório. As Partes acordam desde já que, em qualquer hipótese de rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sendo certo ainda que o término (motivado ou não) do contrato não ensejará qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou indenização, de qualquer natureza, à CONTRATADA.CLÁUSULA TERCEIRA:Altera-se o valor contratual vigente de R$ 1.056.250,80 (um milhão, cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos), para R$ 1.125.128,70 (um milhão, cento e vinte e cinco mil cento e vinte e oito reais e setenta centavos), conforme demonstrado no Doc. (Sei 128299876). CLÁUSULA QUARTA:As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerará a dotação orçamentária n. 14.10.16.122.3024.2106.33903900.00.1.500.9001.1 CLÁUSULA QUINTA:Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 009/2021-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Gabriela Evangelista de Souza, RF 889.375-6 - Unidade: SEHAB/DAF/DGPFISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Elizabeth Homma Yoneya, RF 603.937-5 - Unidade: SEHAB/DAF/DGP VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$1.125.128,70 (um milhão, cento e vinte e cinco mil cento e vinte e oito reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO:30/07/2025.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 12 (doze) meses.VIGENCIA: a contar de 13.09.2025.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130533858

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 130824678

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2021/0121770-9 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria dos Centros Educacionais UnificadosOBJETO: Contrato nº 416/SME/2022 - Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a implantação, administração, manutenção e conservação de 5 (cinco) Centros Educacionais Unificados (CEUs) no município de São Paulo - Pagamento da contraprestação mensal efetiva D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 23, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Artigo 18, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.576.752,94 (seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.4.376.33678300.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 67.060/2025 (documento SEI 130764503) para o presente exercício, conforme cronograma de desembolso (SEI 128462832), em nome da empresa SPE INTEGRA S/A - CNPJ nº 47.732.462/0001-67, visando o pagamento da contraprestação mensal efetiva referente ao CEU Ermelino - Padre Ticão, na conformidade do Contrato nº 416/SME/2022 (123539803) - Cláusula 26 - Item 26.5. Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

130819918

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130815204

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0098731-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 49.440.117 Luciano Sales Fernandes - CNPJ 49.440.117/0001-85, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Palavra também é brinquedo", que integra a programação artística e cultural do mês de agosto da RMESP e do 2º Festival Literário Internacional de São Paulo - FLISAMPA. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 130605039), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 130605261), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 130791014), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 49.440.117 Luciano Sales Fernandes, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 15 (quinze) apresentações de palestra "Palavra também é brinquedo", que compõe a programação artística e cultural do mês de agosto da RMESP e do 2º Festival Literário Internacional de São Paulo - FLISAMPA, conforme cronograma (documento SEI nº 130601111), de 12/08/2025 a 20/08/2025, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 67.017/2025 (documento SEI nº 130746508) e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 67.019/2025 (documento SEI nº 130746508). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 130605108). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

130808880

Data de Publicação

08/08/2025

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Notificação (NP)   |   Documento: 128861185

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054723-6

Número do Contrato

1361/DRE-IQ/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Nova Esperança, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 474.293,31 (quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Mundo Mágico.

Nome do Contratante

SME/DRE-IQ

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Nova Esperança

CNPJ do Contratado

00.098.011/0001-56

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Nova EsperançaCNPJ nº 00.098.011/0001-56.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0054723-6.Senhora Presidente Tania Maria PereiraRua Brilho da Noite, 36 - Jardim São Carlos (Zona Leste) São Paulo/SP - CEP: 08062-560.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1361/DRE-IQ/2017-RPP (CEI Mundo Mágico), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128398999), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128403148) (6016.2017/0054723-6) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Nova Esperança, inscrita sob CNPJ nº 00.098.011/0001-56, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 474.293,31 (quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Nova Esperança notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128782047

Notificação (NP)   |   Documento: 128369875

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016285-9

Número do Contrato

588/DRE-SM/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 469.638,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Família Fruto Fiel III

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel

CNPJ do Contratado

03.153.086/0001-80

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto FielCNPJ nº 03.153.086/0001-80.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0016285-9.Senhora Presidente Eliane Gonçalves dos SantosRua Ataliba Nogueira, 65 - Jardim Caguassu São Paulo/SP - CEP: 03906-070.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 588/DRE-SM/2018-RPP (CEI Família Fruto Fiel III), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (127090323), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (127135942) (6016.2018/0016285-9) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel, inscrita sob CNPJ nº 03.153.086/0001-80, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 469.638,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127901824

Notificação (NP)   |   Documento: 130358215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054838-0

Número do Contrato

1007/DRE-IQ/2017-RPI

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Organização Beneficente Inova na Atitude, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 224.488,79 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Inova na Atitude

Nome do Contratante

SME/DRE-IQ

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Organização Beneficente Inova na Atitude

CNPJ do Contratado

00.796.501/0001-26

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Organização Beneficente Inova na AtitudeCNPJ nº 00.796.501/0001-26.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0054838-0.Senhora Presidente Rubenia Maria Cordeiro dos SantosAvenida Ernesto de Souza Cruz, 1089 - Cidade A E CarvalhoSão Paulo/SP - CEP: 08225-380.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1007/DRE-IQ/2017-RPI (CEI Inova na Atitude), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (129279068), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (130075860) (6016.2017/0054838-0) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Organização Beneficente Inova na Atitude, inscrita sob CNPJ nº 00.796.501/0001-26, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 224.488,79 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Organização Beneficente Inova na Atitude notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130240026

Notificação (NP)   |   Documento: 129562411

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0073287-6

Número do Contrato

800/DRE-SM/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Cultural Projeto Phenix, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 13.535,51 (treze mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças CEI Phenix.

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Cultural Projeto Phenix.

CNPJ do Contratado

12.230.997/0001-55

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Cultural Projeto PhenixCNPJ nº 12.230.997/0001-55.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0073287-6.Senhora Presidente Maria do Monte Serrat Alves do Nascimento RochaRua Professor Cosme Deodato Tadeu, 1129 - Casa 3 - Lajeado Velho São Paulo/SP - CEP: 08450-380.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 800/DRE-SM/2018-RPP (CEI Phenix), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (129187728), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (129207320) (6016.2018/0073287-6) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Cultural Projeto Phenix, inscrita sob CNPJ nº 12.230.997/0001-55, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 13.535,51 (treze mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Cultural Projeto Phenix notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129372732

Notificação (NP)   |   Documento: 129216084

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067740-0

Número do Contrato

166/DRE-SM/2020-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Visão Mundial, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 313.830,69 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Mamãe Coruja.

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Visão Mundial

CNPJ do Contratado

21.101.382/0001-10

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Visão MundialCNPJ nº 21.101.382/0001-10.Do Processo Administrativo nº 6016.2019/0067740-0.Senhor Presidente Tiago Braga de CarvalhoRua Francisco Bajarte, 24 - Casa 03 - Jardim São Paulo São Paulo/SP - CEP: 08461-270.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 166/DRE-SM/2020-RPP (CEI Mamãe Coruja), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128826214), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128858628) (6016.2019/0067740-0) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Visão Mundial, inscrita sob CNPJ nº 21.101.382/0001-10, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 313.830,69 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Visão Mundial notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129046054

Notificação (NP)   |   Documento: 130358808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053776-1

Número do Contrato

1283/DRE-IQ/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Plantando Cultura, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.925.656,15 (quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Caminho Certo

Nome do Contratante

SME/DRE-IQ

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Plantando Cultura

CNPJ do Contratado

08.242.864/0001-21

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Plantando CulturaCNPJ nº 08.242.864/0001-21.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0053776-1.Senhor Presidente David de Oliveira CarvalhoRua Guilherme de Oliveira Sá, 456 A - Parque BoturussuSão Paulo/SP - CEP: 03804-060.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1283/DRE-IQ/2017-RPP (CEI Caminho Certo), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (129820992), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (129849244) (6016.2017/0053776-1) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Plantando Cultura, inscrita sob CNPJ nº 08.242.864/0001-21, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.925.656,15 (quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Plantando Cultura notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130198055

Notificação (NP)   |   Documento: 129678443

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052341-8

Número do Contrato

571/DRE-FB/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho Brilhante, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 82.701,90 (oitenta e dois mil setecentos e um reais e noventa centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Vovó Carmela

Nome do Contratante

SME/DRE-FB

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho Brilhante

CNPJ do Contratado

12.272.013/0001-07

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho BrilhanteCNPJ nº 12.272.013/0001-07.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0052341-8.Senhor Presidente Valdir Gramatti Arca da SilvaRua José Niccolini, 333 - Vila Cavaton São Paulo/SP - CEP: 02962-110.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 571/DRE-FB/2017-RPP (CEI Vovó Carmela), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (129225474), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (129289890) (6016.2017/0052341-8) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho Brilhante, inscrita sob CNPJ nº 12.272.013/0001-07, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 82.701,90 (oitenta e dois mil setecentos e um reais e noventa centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho Brilhante notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129605556

Notificação (NP)   |   Documento: 130357596

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0057872-9

Número do Contrato

767/DRE-SM/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima Honorato, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 621.756,37 (seiscentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Pequenos Gênios

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima Honorato

CNPJ do Contratado

09.509.519/0001-74

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima HonoratoCNPJ nº 09.509.519/0001-74.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0057872-9.Senhor Presidente Fabio Honorato dos SantosRua Luiz Álvares de Espinha, 386 - Lajeado São Paulo/SP - CEP: 08451-310.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 767/DRE-SM/2018-RPP (CEI Pequenos Gênios), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (129630067), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (129655074) (6016.2018/0057872-9) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima Honorato, inscrita sob CNPJ nº 09.509.519/0001-74, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 621.756,37 (seiscentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima Honorato notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129852294

Notificação (NP)   |   Documento: 129218518

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046391-1

Número do Contrato

1123/DRE-BT/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 523.150,77 (quinhentos e vinte e três mil cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Saber Viver II.

Nome do Contratante

SME/DRE-BT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)

CNPJ do Contratado

03.072.993/0001-03

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)CNPJ nº 03.072.993/0001-03.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0046391-1.Senhor Presidente Cristiano GasperineRua Julia Izar, 33 - Sala 01 - Vila Gomes Cardim São Paulo/SP - CEP: 03318-030.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1123/DRE-BT/2017-RPP (CEI Saber Viver II), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128566674), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128602691) (6016.2017/0046391-1) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inscrita sob CNPJ nº 03.072.993/0001-03, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 523.150,77 (quinhentos e vinte e três mil cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social) notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128997335

Notificação (NP)   |   Documento: 128371213

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051042-1

Número do Contrato

508/DRE-SM/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 964.279,20 (novecentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimeto a bebês e crianças do CEI Família Fruto Fiel II

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel

CNPJ do Contratado

03.153.086/0001-80

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto FielCNPJ nº 03.153.086/0001-80.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0051042-1.Senhora Presidente Eliane Gonçalves dos SantosRua Ataliba Nogueira, 65 - Jardim Caguassu São Paulo/SP - CEP: 03906-070.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 508/DRE-SM/2017-RPP (CEI Família Fruto Fiel II), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (127056929), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (127139695) (6016.2017/0051042-1) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel, inscrita sob CNPJ nº 03.153.086/0001-80, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 964.279,20 (novecentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Família Fruto Fiel notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127899667

Notificação (NP)   |   Documento: 129560539

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0104601-7

Número do Contrato

158/DRE-SM/2021-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza, inscrita sob CNPJ nº 00.209.332/0001-80, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 29.044,58 (vinte e nove mil quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Jeová Nissi II.

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza

CNPJ do Contratado

00.209.332/0001-80

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria LuizaCNPJ nº 00.209.332/0001-80.Do Processo Administrativo nº 6016.2021/0104601-7.Senhora Presidente Priscila Fernandes dos SantosRua Erastóstenes Frazão, 168 - Vila Cruzeiro São Paulo/SP - CEP: 08412-040.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 158/DRE-SM/2021-RPP (CEI Jeová Nissi II), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128948607), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (129144835) (6016.2021/0104601-7) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza, inscrita sob CNPJ nº 00.209.332/0001-80, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 29.044,58 (vinte e nove mil quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129314198

Notificação (NP)   |   Documento: 129219462

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054608-6

Número do Contrato

937/DRE-BT/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 642.654,69 (seiscentos e quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Saber Viver V

Nome do Contratante

SME/DRE-BT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)

CNPJ do Contratado

03.072.993/0001-03

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)CNPJ nº 03.072.993/0001-03.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0054608-6.Senhor Presidente Cristiano GasperineRua Julia Izar, 33 - Sala 01 - Vila Gomes Cardim São Paulo/SP - CEP: 03318-030.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 937/DRE-BT/2017-RPP (CEI Saber Viver V), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128571591), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128596932) (6016.2017/0054608-6) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inscrita sob CNPJ nº 03.072.993/0001-03, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 642.654,69 (seiscentos e quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social) notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128997594

Notificação (NP)   |   Documento: 129217750

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045385-1

Número do Contrato

859/DRE-BT/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 674.827,98 (seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Saber Viver I

Nome do Contratante

SME/DRE-BT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)

CNPJ do Contratado

03.072.993/0001-03

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)CNPJ nº 03.072.993/0001-03.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0045385-1.Senhor Presidente Cristiano GasperineRua Julia Izar, 33 - Sala 01 - Vila Gomes Cardim São Paulo/SP - CEP: 03318-030.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 859/DRE-BT/2017-RPP (CEI Saber Viver I), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128619013), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128656431) (6016.2017/0045385-1) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inscrita sob CNPJ nº 03.072.993/0001-03, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 674.827,98 (seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social) notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128991498

Notificação (NP)   |   Documento: 129555393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0047430-3

Número do Contrato

725/DRE-SM/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 29.016,25 (vinte e nove mil dezesseis reais e vinte e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Jeová Nissi

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza

CNPJ do Contratado

00.209.332/0001-80

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria LuizaCNPJ nº 00.209.332/0001-80.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0047430-3.Senhora Presidente Priscila Fernandes dos SantosRua Erastóstenes Frazão, 168 - Vila Cruzeiro São Paulo/SP - CEP: 08412-040.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 725/DRE-SM/2018-RPP (CEI Jeová Nissi), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128942629), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (129144923) (6016.2018/0047430-3) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza, inscrita sob CNPJ nº 00.209.332/0001-80, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 29.016,25 (vinte e nove mil dezesseis reais e vinte e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação de Amparo a Carentes Maria Luiza notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129314081

Notificação (NP)   |   Documento: 129223516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0031579-7

Número do Contrato

66/DRE-JT/2019-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente e Promocional Impactando Vidas, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Nair Vitória.

Nome do Contratante

SME/DRE-JT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente e Promocional Impactando Vidas.

CNPJ do Contratado

10.914.055/0001-60

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente e Promocional Impactando VidasCNPJ nº 10.914.055/0001-60.Do Processo Administrativo nº 6016.2019/0031579-7.Senhor Presidente Givaldo Bacelar de CarvalhoRua Guilherme de Oliveira Sá, 456-A - Parque Boturussu São Paulo/SP - CEP: 03804-060.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 66/DRE-JT/2019-RPP (CEI Nair Vitória), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128560145), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128597178) (6016.2019/0031579-7) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente e Promocional Impactando Vidas, inscrita sob CNPJ nº 10.914.055/0001-60, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente e Promocional Impactando Vidas notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128957647

Notificação (NP)   |   Documento: 129217015

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045394-0

Número do Contrato

931/DRE-BT/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 721.819,37 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Saber Viver III.

Nome do Contratante

SME/DRE-BT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)

CNPJ do Contratado

03.072.993/0001-03

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)CNPJ nº 03.072.993/0001-03.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0045394-0.Senhor Presidente Cristiano GasperineRua Julia Izar, 33 - Sala 01 - Vila Gomes Cardim São Paulo/SP - CEP: 03318-030.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 931/DRE-BT/2017-RPP (CEI Saber Viver III), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128615128), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128654253) (6016.2017/0045394-0) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inscrita sob CNPJ nº 03.072.993/0001-03, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 721.819,37 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social) notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128965794

Notificação (NP)   |   Documento: 129222214

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056705-9

Número do Contrato

941/DRE-BT/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 739.823,59 (setecentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio patra atendimento a bebês e crianças do CEI Saber Viver VI.

Nome do Contratante

SME/DRE-BT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)

CNPJ do Contratado

03.072.993/0001-03

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social)CNPJ nº 03.072.993/0001-03.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0056705-9.Senhor Presidente Cristiano GasperineRua Julia Izar, 33 - Sala 01 - Vila Gomes Cardim São Paulo/SP - CEP: 03318-030.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 941/DRE-BT/2017-RPP (CEI Saber Viver VI), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128577961), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128597069) (6016.2017/0056705-9) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social), inscrita sob CNPJ nº 03.072.993/0001-03, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 739.823,59 (setecentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Monteiro (inicialmente denominado Instituto Maria Cleuza de Ação Social) notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128998047

Notificação (NP)   |   Documento: 128391514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057221-4

Número do Contrato

1133/DRE-JT/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Família Nova Aliança, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 455.453,05 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Família Nova Aliança

Nome do Contratante

SME/DRE-JT

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Família Nova Aliança

CNPJ do Contratado

17.524.405/0001-21

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Família Nova AliançaCNPJ nº 17.524.405/0001-21.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0057221-4.Senhor Presidente David Vieira dos SantosRua Basílio Alves Morango, 93 - Parque Edu Chaves São Paulo/SP - CEP: 02222-001.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1133/DRE-JT/2017-RPP (CEI Família Nova Aliança), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (127807798), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (127856433) (6016.2017/0057221-4) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Família Nova Aliança, inscrita sob CNPJ nº 17.524.405/0001-21, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 455.453,05 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Família Nova Aliança notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128025993

Notificação (NP)   |   Documento: 129197959

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054661-2

Número do Contrato

1284/DRE-IQ/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho dos Sonhos, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.408.401,59 (um milhão, quatrocentos e oito mil quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Carrossel do Saber

Nome do Contratante

SME/DRE-IQ

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho dos Sonhos

CNPJ do Contratado

01.162.830/0001-88

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho dos SonhosCNPJ nº 01.162.830/0001-88.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0054661-2.Senhora Presidente Maria Fátima Peri da SilvaRua Vicente Avelar, 35 - Bairro Conjunto José Bonifácio São Paulo/SP - CEP: 08253-190.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1284/DRE-IQ/2017-RPP (CEI Carrossel do Saber), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (128492124), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (128529366) (6016.2017/0054661-2) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho dos Sonhos, inscrita sob CNPJ nº 01.162.830/0001-88, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.408.401,59 (um milhão, quatrocentos e oito mil quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho dos Sonhos notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128979429

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 130830941

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA Processo SEI: 6016.2024/0072883-7 Interessado: SME/COMAPRE Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 281/SME/2024.Detentora: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 06.698.091/0005-90 Objeto: Contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizada pela, CONTRATADA, às Unidades Administrativas da Secretaria Municiapal de Educação de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, localizadas no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I do Edital. I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 130781921), o Oficio nº 26/SME/2025 SEI nº 129504247, a anuência da Fiscalização (SEI 130817024), as justificativas técnicas (SEI nº 130553331 e 130817571), a autorização do Órgão gestor da ATA (SEI nº 130589053), e a anuência da Empresa detentora (SEI nº 130549142) que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, o Aditamento pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 08/08/2025, do TC nº 281/SME/2024, que rege a contratação da Empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 06.698.091/0005-90, fundamentada nos termos de Aditamento 04/SME/2025 (SEI 104131553) e 43/SME/2025 (SEI 129501077), cujo objeto é a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, pelo valor total de R$ 75.154,00 (setenta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais), onerando as dotações orçamentárias:16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (CONSUMO) e;16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SERVIÇOS), indicadas nas Notas de Reserva de Empenho nº 66.817 e nº 66.818 (SEI 130700891).II. Com fundamento no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como Fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação da SME/COMAPRE (SEI 104370015);III. À SME/CONT/DICONT/NUREM, para demais providências em prosseguimento, com a inclusão na Nota de Empenho nos termos da manifestação desta Coordenadoria (SEI 130673624), bem como das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços; IV. À SME/COMPS/NCON, para providências de formalização do Termo Aditivo, atentando para os ajustes no valor da contratação, indicados no SEI 130817571.

Data de Publicação

08/08/2025

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130834770

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do Termo de Contrato de Locação n° 303/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 07 de agosto de 2025.CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 303/SME/2023.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0081462-6.FUNDAMENTO: POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Com fulcro no artigo 74, V da Lei Federal nº 14.133,21 e em consonância à Portaria Municipal nº 277/99.LOCADOR: IAMM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 71.729.271/0001-20.LOCATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.DESTINAÇÃO: Para a instalação da sede administrativa da Equipe do Projeto Rede (Projeto objeto do Termo de Colaboração nº 002/2021 estabelecido entre esta Pasta e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM).DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel com área construída de 697m², situado Rua Estado de Israel, 519, Vila Clementino, CEP 04022-01 - São Paulo/SP. APOSTILAMENTO I- Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 303/SME/2023, constante em documentos SEI 086972242 com extrato em SEI 086976884, publicado em DOC de 25/07/2023, faz-se necessário seu apostilamento para fazer constar a alteração dos valores mensais a partir de 24/07/2025, advindos do reajuste, de acordo com o índice oficial da Tabela IPC-FIPE - Variação jul/24 x jul/25 - SEI 130478529 e da solicitação de SME/COPED - SEI 130600697. a- Para que onde se lê: VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). b- Leia-se: VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 32.520,25 (trinta e dois mil quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130834512

Data de Publicação

08/08/2025

Núcleo de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 130795430

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0014487-0 -- Interessado: SME/COMAPREAssunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90017/SME/2025 - Contratação de empresas técnicas habilitadas para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SME/COMPS À vista dos elementos que instruem o presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 130120424), que acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2°, inciso I, da Portaria SME n.º 5318/2020 e demais alterações:I - CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa LEITE BIAZOTO ENGENHARIA CIVIL S/S, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.681.809/0001-94, no lote 3, conforme documento SEI n.º 130120424;II - ADJUDICO o objeto licitatório às empresas LEITE BIAZOTTO ENGENHARIA CIVIL S/S, CNPJ n.º 24.681.809/0001-94, no lote 1, valor de R$ 329.999,64 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), SAFIRA ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA., CNPJ n.º 27.503.792/0001-73, no lote 2, valor de R$ 254.940,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta reais) e no lote 5, valor de R$ 199.964,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais), perfazendo o total de ambos os lotes 2 e 5 R$ 454.904,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quatro reais) e ROZANGELA SOUZA DOS SANTOS ENGENHARIA, CNPJ n.º 34.470.277/0001-08, no lote 3, valor de R$ 209.995,34 (duzentos e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) e no lote 4 R$ 349.999,88 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o total de ambos os lotes 3 e 4 de R$ 559.995,22 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), sendo o valor total da contratação de R$ 1.344.898,86 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), com o resultado obtido de acordo com a Ata da Licitação (documento SEI n.º 130101327) e descrito em documento SEI nº 130702559;III - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 90017/SME/2025, objetivando a Contratação de empresas técnicas habilitadas para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES -- Coordenador I -- SME/COMPS -- DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS - SME/COMAPRE -- Com fundamento no Artigo 9º do Decreto Municipal n.º 64.008/2025 e no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações:I - AUTORIZO a contratação das empresas supracitadas, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 31.048/2025 (documento SEI n.º 122668630); II - DESIGNO como fiscal do contrato, com fundamento no Artigo 117, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Artigo 120, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o servidores de acordo com o constante em documentos SEI n.º 130732653. HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO -- Coordenador ISME/COMAPRE -- São Paulo, 06 de agosto de 2025

Data de Publicação

08/08/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130835297

Principal

Número do Contrato

9912546976

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS "SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL SPM"

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 9912546976 - (Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93) - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0065931-7 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - "SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL SPM" - CNPJ Nº 34.028.316/0031-29 - OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação de serviços e venda de produtos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 10/08/2025. - OBJETO DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Nº 9912546976, por mais 12 (doze) meses. A partir de 10 de agosto de 2025. VALOR MENSAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 15.359,90 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). R$ 184.318,80 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e dezoito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 95.350/2025. DATA DA LAVRATURA: 05/08/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e; Sr. Pedro Moacyr Barcelos Neto Gerente de Suporte Comercial, e Sr. Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe da Seção de Contratos Comerciais, representantes da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130832721

Penalidade (NP)   |   Documento: 130822959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0060254-8 - Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 164/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129920929) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130278716), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 36.421,27 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (084041923). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130830803

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0011190-0 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da SME. - Pregão: 37/SME/2017 - Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129177678) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI129349154), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.709,99 (um mil setecentos e nove reais e noventa e nove centavos), com base no Termo de Contrato 30/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (078836997). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130826301

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0071552-2 - Contratada: GUIMA - CONSECO CONST. SERV. & COMÉRCIO LTDA- CNPJ nº: 59.519.603/0001-47. - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL 2024 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, áreas internas e externas das U.Es da SME. - Pregão 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 136/SME/2019. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 129787960) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 130091196), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 25.686,97 (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), com base no Termo de Contrato 136/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (105465865). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 130828702

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0015537-3 - Contratada: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS - CNPJ: 60.924.040/0001-51 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2024 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza das instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBs) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Ensino Santo Amaro (DRE SA) - Lote 2. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 124/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 129297016) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 129984931), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 14.839,81 (quatorze mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 124/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (108658470). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130819343

Principal

Especificação de Outras

Adesão de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0086727-8 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA - Assunto: Adesão de Ata de Registro de Preços - Detentora: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ: 61.305.528/0001-63 - CONSORCIADAS: ALGAR TELECOM S.A - CNPJ: 71.208.516/0119-66 e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 65.295.172/0006-90 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. - Pregão: 90005/2025-COBES - Ata de Registro de Preços: 015/SEGES-COBES/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 130429276), que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025 - CNPJ 61.305.528/0001-63, formado pelas empresas Algar Telecom S.A. - CNPJ 71.208.516/0119-66 e Método Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações LTDA - CNPJ 65.295.172/0006-90, tendo sido estabelecida a seguinte proporção de execução contratual: 37% (Item 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP) para a Algar Telecom S.A. e 63% (Item 2 - Locação de Sistema de Comunicação CPTC) para a Método Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações LTDA, por meio da utilização da ARP 015/SEGES-COBES/2025 (SEI 128646544), para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), pelo valor total de R$ 459.538,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 63.020/2025 (SEI 129896649), com vigência de 12 (doze) meses. - II. Com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 130327211). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130823547

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0045473-6 - Contratada: POWER SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA. CNPJ: 54.506.589/0001-23 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JULHO/2018 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares - Lote 02. - Pregão: 38/SΜΕ/2014 - Termo de Contrato: 115/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 052114539 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA no SEI 130175500, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 066398471), no valor de R$ 257.153,05 (duzentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e três reais e cinco centavos), em nome da empresa POWER SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA. CNPJ: 54.506.589/0001-23. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130821952

Principal

Especificação de Outras

Contratação, por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0091580-9 - Contratado: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - CNPJ: 11.702.587/0001-05 - Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A, para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Educação ("SME"), voltadas à estruturação de projetos de desestatizações e parcerias. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a anuência de SME/COMPS em SEI 129436489, a manifestação de SME/CONT/DICONT - NUREM em SEI 129438843 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta pasta em SEI 129503962 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, a contratação da SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - CNPJ: 11.702.587/0001-05, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Educação ("SME"), voltadas à estruturação de projetos de desestatizações e parcerias, pelo valor total de R$ 4.865.918,55 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0. , indicada na Nota de Reserva 60.318/2025 (SEI 129437682). - II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 130814792 ). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130827247

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0078675-7 - Contratada: PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 96.379.870/0001-92 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/ 2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as UE's. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 92/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 099990545 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA no SEI 130097535, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 108577779), no valor de R$ 1.517,91 (um mil quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos), em nome da empresa PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 96.379.870/0001-92. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130825271

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no Cadin

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0033830-2 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. - CNPJ nº 05.408.502/0001-70 - Assunto: Inscrição no Cadin - Mês de referência: MAIO/2018 - Objeto: Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com serviços de sistema integrado de segurança eletrônica, realizados nas instalações dos CEU's da Secretaria Municipal de Educação. - T.C: 104/SME/2014 - Pregão: 038/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 070731466 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância no SEI 130136245, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 071532622), no valor de R$ 29.478,81 ( vinte e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), em nome da empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. - CNPJ nº 05.408.502/0001-70. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130828023

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2017/0049697-6 - Contratado: ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 05.074.615/0001-86 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade -Ordem de fornecimento 14/2017 - Lote 6 - Objeto: Aquisição de kits de material escolar individual - EMEI, destinados aso alunos matriculados nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino - Pregão: 74/SME/2016 - Ata de RP: 53/SME/2016 - TC 60/SME/2017 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 060376493 e da manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL no SEI 128315749 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 061065068), no valor de R$ 4.663,36 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), em nome da empresa ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 05.074.615/0001-86. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/08/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130754555

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de aumento de dados da internet

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho como razão para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, nos termos do art. 65, II, "b" da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e observadas as cautelas de estilo, o Termo de Aditamento do Contrato nº 01/DRE-CL/2022, aoTermo Aditivo nº 016//DRE-CL/2025 de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards) que tem como detentora a empresa Claro S.A., inscrita sob CNPJ nº 40.432.544/0001-47, pela Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, com a finalidade de aumentar a capacidade de dados da internet de uma linha, de 10 GB para 20 GB;II - Outrossim autorizo a emissão da nota de empenho em favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 210,12 (duzentos e dez reais e doze centavos), sendo R$ 87,55 (oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) para o exercício corrente e R$ 122,57 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) para o exercício seguinte, onerando a dotação 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e cancelamento de saldo, se houver;III - Com o aditamento, o valor mensal do contrato passa a ser R$ 1.315,79 (um mil trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos) e o valor anual R$ 15.789,48 (quinze mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Assinado por Regina Paula Collazzo - Diretora Regional.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130754396

Data de Publicação

08/08/2025

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130648078

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035854-0

Número do contrato

670/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

2645/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Divina Graça.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Divina Graça.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130121512

Anexo II (Número do Documento SEI)

130058284

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130842407

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003160-6

Objeto

Apostilamento de Termo de Colaboração n.º 4542018-RPP, reajuste de valor de custeio de locação, nos termos da Portaria SME nº 7.512/2024 e IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 12.451,57 ( doze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a partir de 25/07/2025, na manutenção do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS, Termo de Colaboração n.º 4542018-RPP, gerenciado pela OSC - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 7.512/2024 e IN SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 12.451,57 ( doze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a partir de 25/07/2025, na manutenção do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS, Termo de Colaboração n.º 4542018-RPP, gerenciado pela OSC - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, e Nota de Reserva n.º 64.728/25.2. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.3.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.4.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130797731

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130842360

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0008370-7

Objeto

Apostilamento de Termo de Colaboração n.º 242020-RPP, reajuste de valor de custeio de locação, nos termos da Portaria SME nº 7.512/2024 e IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 18.125,65 ( dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 21/07/2025, na manutenção do CEI DENISE NALINI, Termo de Colaboração n.º 242020-RPP, gerenciado pela OSC - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 7.512/2024 e IN SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 18.125,65 ( dezoito mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 21/07/2025, na manutenção do CEI DENISE NALINI, Termo de Colaboração n.º 242020-RPP, gerenciado pela OSC - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, e Nota de Reserva n.º 63.056/25.2. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.3. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.4. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite.Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130712916

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 130639986

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2023/0010175-1I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no a do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica alterado os fiscais de contrato firmado com a empresa MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de elevadores, com fornecimento de materiais, peças e mão-de-obra especializada, nas unidades educacionais jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, em complemento ao Despacho publicado no DOC 19/02/2025, excluo os servidores Ricardo Abrahão Junior, R.F. 938.385.9/1 e André Luiz dos Santos R.F 671.749.7/1 e designo como fiscal o Sr. Pedro Castilho Martinez, R.F 951.303.5 e suplente a Sra. Ivanir Romão Santana, R.F 695.043.4/1, conforme indicação SEI nº 130501342.II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

06/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130728982

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Intérprete de Libras

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0073066-3Assunto: Contratação de Intérprete de LibrasI. À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21, EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED 01/2024 (SEI nº 126988072) e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação da Intérprete de Libras Sra. Suellen de Souza Castro, CPF XXX.885.578-XX, de 11/08/2025 a 10/08/2026. TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 163.214,16 (cento e sessenta e três mil duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos). TOTAL GERAL INSS: R$ 32.642,83 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).II. Autorizo a emissão de Nota empenho para arcar com as despesas do ano de 2025 no valor de R$ 69.161,82 (sessenta e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.367.3010.2.827.33903600.00.1.500.9001.0 .III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21 DESIGNO como fiscal para a EMEF HERCILICA DE CAMPOS COSTA, a Sra. Roberta de Oliveira Mancebo Garbelotti, R.F 694.196.6/1 e Suplentes a Sra. Gisele Marchezetti Petená, R.F 850.803.8/1 e o Sr. Enedino Lopes das Chagas R.F 788.950.0/1, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e DRE-IP/DIPED, a servidora Anelcina Augusta Trigueiro Gomes de Melo, R.F. 720.657.7/1, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal designo como primeira suplente a servidora Priscila Mab Conti Miranda, R.F. 810.249.0, segunda suplente Celia Pereira Ramos Chaves, R.F. 821.247.3 e terceira suplente a servidora Girséley Alexandre Gonçalves Sato, R.F. 806.673.6, conforme docs. SEI nº 128681950 e 128738805.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI - Publique-se e encaminhe-se o presente aos setores envolvidos para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

07/08/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130774532

Principal

Número do Contrato

3272025

Contratado(a)

ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

14.908.231/0001-02

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 327 DRE JT DIAF 2025 PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0066049-5AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 90010 DRE JT 2025CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSACNPJ Nº 14.908.231/0001-02 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR EVAPORATIVOS DESTINADOS AOS EQUIPAMENTOS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE-JT. VALOR UNITÁRIO: CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO - MÍNIMO 30 LITROS: R$ 799,37 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos) CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO - MÍNIMO 70 LITROS: 1.198,07 (mil cento e noventa e oito reais e sete centavos) VALOR TOTAL: R$ 31.964,95 (trinta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO: 97.286/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130772665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130745566

Dados da Licitação

Número

s/nº.

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutores de Metais e Percussão

Objeto da licitação

Contratação de Instrutores de Metais e Percussão para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024.

Processo

6016.2024/0057468-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

6016.2024/0057468-6Contratação de Instrutores de Metais e Percussão para o Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024. I - À vista dos elementos constantes do presente, principalmente das Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento desta DRE, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20 e com fundamento no art. 74, IV, da Lei 14.133/21, do Edital de Credenciamento 04/2024, publicado em DOC de 04/06/2024, AUTORIZO a contratação de 11 (onze) Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, pela carga/horária de 243 (duzentas e quarenta e três) horas por Unidade Educacional, sendo 5 (cinco) instrutores de nível I, com valor hora de R$ 60,00 (sessenta reais) e 6 (seis) instrutores de nível II, com valor hora de R$50,00 (cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 274.104,00 (duzentos e setenta e quatro mil cento e quatro reais), sendo R$ 45.684,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais) , referente ao INSS Patronal.II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverão onerar dotações orçamentárias n º 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.00.1.500.9001, em R$ 274.104,00 (duzentos e setenta e quatro mil cento e quatro reais) e n.º 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.00.1.500.9001, em R$ 45.684,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais) referente ao INSS Patronal;III- Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão com autorização para contratação, nos termos do Item I: Perfil Nome do Instrutor Unidade de ExercícioINSTRUTOR NÍVEL I ALMIR LIMA MARIA EMEI ANA NERI/EMEF RODRIGUES ALVES INSTRUTOR NÍVEL I ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ABREU CEU EMEF JAÇANA/EMEF FRANKLIN AUGUSTO M. DE CAMPOS INSTRUTOR NÍVEL II BOAZ DOS SANTOS SOUZA EMEFM VER. ANTONIO SAMPAIOINSTRUTOR NÍVEL I FÁBIO SILVEIRA BERZAGHI CEMEI JARDIM TREMEMBÉINSTRUTOR NÍVEL II FLÁVIO ANDERSON DA SILVA EMEF PROF ADOLPHO OTTO DE LAETINSTRUTOR NÍVEL I GIANCARLO BURIGO EMEF SHIRLEY GUIO/EMEF ESMERALDA SALLESINSTRUTOR NÍVEL II IGOR ALVES DA ROCHA EMEF RUY BARBOSAINSTRUTOR NÍVEL I LEANDRO DE CARVALHO EMEF CORONEL ROMÃO GOMES/ EMEF DOM PEDRO IINSTRUTOR NÍVEL II MARCO ANTONIO BARBOSA EMEF JARDIM FONTALIS/ EMEF JOÃO DOMINGUES SAMPAIO INSTRUTOR NÍVEL II ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES EMEF FREI ANTONIO DE S?GALVAO/ EMEF HELIO FRANCO CHAVESINSTRUTOR NÍVEL II VINICIUS SOUZA PATRICIO EMEF GASTAO MOUTINHO IV. Serão aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 bem como as previstas no Edital de Credenciamento;V. INDICO E DESIGNO, como gestora do contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067-7, como fiscal desta contratação, a servidora Magda Fagundes Batista, RF:808.990-6, e ,como suplente, o servidor Douglas Willians Santos, RF 808.746.6/1.;VI. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

130744775

Penalidade (NP)   |   Documento: 130552533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2024/0117947-0Aplicação de Penalidade - MultaI- À vista do contido no presente administrativo, notadamente a manifestação da Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Diretoria, que acolho, com a competência delegada pela Portaria SME nº. 5.318/20 e nos termos do Edital de Credenciamento dos Intérpretes e Guia intérpretes de Libras SME/COPED/ DIEE Nº 9 de 29 de novembro de 2022: APLICO a penalidade de multa no valor de R$ 901,39 (novecentos e um reais e trinta e nove centavos), conforme planilha de cálculo em doc. SEI 115532609, a sra. Maitha Legiehn Rodrigues, por descumprimento ao Edital de Credenciamento dos Intérpretes e Guia intérpretes de Libras SME/COPED/ DIEE Nº 9 de 29 de novembro de 2022 cláusula 3, item 3.5. 7.II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo.III- Publique-se. Bárbara C. S. Diaz LagonegroDiretor Regional de Educação substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

130526302

Data de Publicação

06/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130820783

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Cafeteria Elétrica 6L

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MPProcesso SEI: 6016.2025/0096795-7Assunto: Aquisição de Cafeteria Elétrica DESPACHO Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 90017/DRE-MP/2025 referente a requisição de 06 cafeteiras elétricas para uso nos setores DICEU e DIPED desta DRE - MP para acolhimentos dos professores, coordenadores e diretores nas formações e reuniões, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável.Data da sessão: 13/08/2025 Horário da Fase de Lances: 10h às 14h Jair SipioniDiretor Regional DREMP

Anexo I (Número do Documento SEI)

130816255

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130825276

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0088445-8 Interessado(a): Sra. Beatriz de Lima. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Recreio nas Férias/Julho 2025, Sra. Beatriz de Lima, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130823852

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0088633-7 Interessado(a): Sr. Jefferson Rodrigues da Silva Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Recreio nas Férias/Julho 2025, Sr. Jefferson Rodrigues da Silva, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/08/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130764682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0076149-7

Número do contrato

SME/DRE-PE/220/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1088/2025 - RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 166 CRIANÇAS, SENDO 72 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, no CEI PINTANDO O SABER

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

9.811/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/09/2020

Data de Fim

24/09/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

24/09/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130727683

Outras (NP)   |   Documento: 130814814

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento de Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES E CLIMATIZADORES DE ARPROCESSO SEI: 6016.2024/0090882-7TERMO DE CONTRATO Nº 009/DRE-SM/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/DRE-SM/2024CONTRATADO: SGLA ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e alterações posteriores e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, a prorrogação do contrato 009/DRE-SM/2024, firmado com a empresa SGLA Engenharia e Ar Condicionado LTDA (nome fantasia Air Care), CNPJ: 50.914.863/0001-42, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 18 (dezoito) aparelhos condicionadores e climatizadores de ar da sede da DRE SÃO MATEUS, com fornecimento de todo o material, inclusive peças, e mão de obra necessárias à sua realização, nos meses de julho e dezembro ou conforme solicitação da contratante, de acordo ANEXO I do Edital 006/DRE-SM/2024, por mais 12 meses a partir de 13/08/2025. O valor anual da presente contratação é de R$ 10.364,04 (dez mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) sendo o valor semestral de R$ 5.182,02 e o unitário, por aparelho, de R$ 287,89 onerando a dotação orçamentária 16.23.12.122.3024.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;II- Autorizo, em consequência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência;III- Designo como Gestores da contratação os servidores João Carlos de Alencar RF 774. 983.0/1 e seu suplente Johny Tertus Ferreira de Araújo Matias Pinto RF 844.348.3/1IV- Designo como Fiscais da contratação os servidores Edinaldo Aparecido Camilo - RF: 940.095-8 e como suplente, Marcos Hoelz da Silva - RF: 889.181.8;V- Publique-se os itens I, II, III e IVElaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

130665696

Data de Publicação

08/08/2025

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130758684

Dados da Licitação

Número

Nº 04/2024 - SME

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutores de Música.

Objeto da licitação

Contratação de Instrutores de Música.

Processo

6016.2025/0096913-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0096913-5 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Autorização para a contratação de Instrutores de Música. DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação dos seguintes Instrutores de Música:Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12horas: NÚMERO SORTEADO NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS 1Moisés Américo da SilvaXXX.339.478-XX24h 2Simone Almeida da Silva SantosXXX.527.758-XX12h 3Alex Willian de FariaXXX.722.398-XX12h 4Jefferson Tavares VieiraXXX.746.478-XX24h 6Gustavo Gonsalez Oliva da SilvaXXX.812.218-XX12h 7Diogo de Jesus BorgesXXX.130.968-XX12h 10Erica de Souza AlvesXXX.435.398-XX24h 12Joilson dos SantosXXX.917.706-XX24h 13Alefe Bebiano AlvesXXX.774.718-XX24h 14Daniel Bento da LuzXXX.894.688-XX12h 15Ariesler Schikierski dos SantosXXX.593.018-XX24h 16Antonio Alexandre Vieira CostaXXX.456938-XX12h 17Gilvania Flavia de Lima DantasXXX.294.444-XX24h Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24horas: NÚMERO SORTEADO NOME DO INSTRUTOR CPFNº DE HORAS 19Erica de Souza AlvesXXX.435.398-XX24h 20Alefe Bebiano AlvesXXX.774.718-XX24h 21Jefferson Tavares VieiraXXX.746.478-XX24h 23Ariesler Schikierski dos SantosXXX.593.018-XX24h 24Joilson dos SantosXXX.917.706-XX24h 26Moisés Américo da SilvaXXX.339.478-XX24h 27Gilvania Flavia de Lima DantasXXX.294.444-XX24h Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 12horas: NÚMERO SORTEADO NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS 2Yasmin Silva de AzeredoXXX.436.488-XX12h 4Cleber Teixeira MafaldoXXX.846.358-XX24h 6Leia Albina GoesXXX.333.648-XX12h 8Josiane Dias VieiraXXX.134.258-XX12h 9Bruno Ernesto Bataus BatistaXXX.253.438-XX24h11 Luana Idelfonso da SilvaXXX.416.558-XX24h 15Adriene Aparecida Aguiar RodriguesXXX.093288-XX12h 17Rodrigo Souza Lopes RamiresXXX.248.168-XX 24h Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 24horas: NÚMERO SORTEADO NOME DO INSTRUTOR CPF Nº DE HORAS 18Luana Idelfonso da SilvaXXX.416.558-XX24h 21Cleber Teixeira MafaldoXXX.846.358-XX24h 23Bruno Ernesto Bataus BatistaXXX.253.438-XX24h 26Rodrigo Souza Lopes RamiresXXX.248.168-XX24h Eles atuarão nas Unidades Educacionais da DRE São Mateus, no Programa Ensino de Música na Rede. O valor total da contratação é de R$ 638.448,00 (seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e R$ 127.689,60 (cento e vinte e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149 e do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura.III - A fiscalização será realizada pela DICEU da DRE-SM, representada pela Sra.Thaís Thomaz Bovo, RF 802.253.4IV - Publique-se os itens I, II e III.

Arquivo (Número do documento SEI)

130727891

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Abertura (NP)   |   Documento: 130783672

Dados da Licitação

Número

90811/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DRENO TORÁCICO RADIOPACO e

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO TORÁCICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 36 E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 27 G

Processo

6018.2025/0072151-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0072151-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90811/2025/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90811/2025-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0072151-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO TORÁCICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 36 E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 27 G.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 130776546 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

130776546

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130782198

Dados da Licitação

Número

90811/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DRENO TORÁCICO RADIOPACO e DISPOSITIVO INTRAVENOSO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO TORÁCICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 36 E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 27 G

Processo

6018.2025/0072151-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0072151-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO TORÁCICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 36 E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 27 G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 130697067) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

130717053

Comunicado (NP)   |   Documento: 130811876

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPREGÃO ELETRÔNICO N°. 90710/2025PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2023/0102232-5OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROPIPETA AUTOMÁTICA MULTICANAL 20-200 UL; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL 10-100 MICROLITROS; MICROPIPETA AUTOMÁTICA MONOCANAL VOLUME AJUSTAVEL DE 100-1000 MCL; ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLÓGICA; AGITADOR DE MICROPLACAS ELISA; LAVADORA DE MICROPLACAS ELISA; LEITORA DE MICROPLACAS ELISA COM SOFTWARE E IMPRESSORA Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, diante do pedido de esclarecimento da empresa SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, será exigido o registro na ANVISA para os ITENS 05, 06 e 07, conforme manifestação da Área Técnica, em SEI n°. 130716326, tendo em vista a alteração, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 22/08/2025 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 130806208) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130806208

Data de Publicação

08/08/2025

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130817567

Dados da Licitação

Número

90816/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fios de sutura

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL VII

Processo

6018.2025/0050679-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2025/0050679-9 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL VII, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130518934) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

130520144

Abertura (NP)   |   Documento: 130818148

Dados da Licitação

Número

90816/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fios de sutura

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL VII

Processo

6018.2025/0050679-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0050679-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90816/2025 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90816/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0050679-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL VII. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 21 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. - O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 130814789, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

130814789

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 130774536

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90576/2025, processo SEI nº 6018.2025/0020061-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAL DE CHUMBO, C/ PROTETOR DE TIREÓIDE, ADULTO, no dia 11/08/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130773937

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130730386

Dados da Licitação

Número

90813/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE E CREME REESTRUTURANTE

Processo

6018.2025/0037933-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n. 6018.2025/0037933-9 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE E CREME REESTRUTURANTE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 130721283) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

130722089

Abertura (NP)   |   Documento: 130730590

Dados da Licitação

Número

90813/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE E CREME REESTRUTURANTE. 

Processo

6018.2025/0037933-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0037933-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90813/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90813/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0037933-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE E CREME REESTRUTURANTE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de agosto de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (130727431) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

130727584

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 130766696

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO N.º: 6018.2025/0037634-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90517/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO. Comunicamos aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO 90517/2025, que o Termo de Julgamento de Recurso, devido a interposição de Recurso Administrativo feita pela Recorrente SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 18.625.083/0001-70, poderá ser consultado através de SEI nº 129372940 e 130656955 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130766384

Data de Publicação

08/08/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 130765584

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÀComissão Permanente de Licitação-17 (SMS/CG/CPL-17)Sr. Pregoeiro, Trata-se o presente do Pregão Eletrônico n. 90517/2025-SMS.G, Processo n. 6018.2025/01037634-8, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO Houve a interposição de recurso administrativo SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 18.625.083/0001-70. Em síntese, a recorrente alega (128939497): (...)I. DOS FATOSNo dia 03/06/2025, a SUL MINAS foi desclassificada do Pregão Eletrônico nº 90517/2025/SMS, por não constar em seu produto a informação de que "o produto é embalado individualmente em embalagem plástica biodegradável", nos seguintes termos:"Senhor Licitante, bom dia. Após análise da área técnica informo que sua proposta para o ITEM 01 não atende ao item 6.1.10 alínea "a" - Ficha Técnica, Catálogos - não consta a informação que o produto é embalado individualmente em embalagem plástica biodegradável. Sendo assim sua proposta está desclassificada." (Grifou-se).Todavia, em sua proposta, a Sul Minas demonstrou especificamente que seus produtos são embalados individualmente e em embalagens plásticas biodegradáveis:(...)Não obstante, o Município de São Paulo ainda consagrou a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. Todavia, o valor do produto por unidade é mais alto do que aquele proposto pela Sul Minas e sua ficha técnica sequer prevê que de fato o produto proposto contemplará embalagens individuais e em plástico biodegradável, mas tão somente que existe essa opção - o que nada garante à Municipalidade:(...)Desse modo, diante do exposto, se verifica que não há fundamento legal para a desclassificação da Sul Minas, pois todos os seus atos foram completamente vinculados ao edital e a ele atendem - ao contrário da empresa Quality, que sequer atendeu especificamente ao disposto no edital.II. DOS PEDIDOSa) O provimento do recurso em voga para revogar a habilitação da empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., por estar em desacordo com o edital;b) Consequentemente, retorno de fase do certame convocando nossa empresa para envio de amostras para comprovação das características ofertadas. Houve contra razões interposta contra os Recursos acima da empresa CONTRARRAZÕES da recorrida QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.118.264/0001-93. Eis a síntese das contra razões recursais (127709333): Em suas contrarrazões, a RECORRIDA, para o ITEM 01 apresentou manifestação conforme segue:(...)II. Das razões para manutenção da decisão recorridaII. 1. Da omissão da recorrente.A recorrente descumpriu o edital na medida em que a documentação afeta aos produtos (Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos) não mencionaram, nem remotamente, a biodegradabilidade da embalagem.Isso é um fato incontroverso, como constou da decisão recorrida, tomada acertadamente.II.2. Das contradições e incoerências do recursoEmbora a interposição de recurso nesta seara consubstancie inequívoco direito, o fato é que dele deve ser exercido com responsabilidade e boa-fé.No entanto, ao analisarmos o recurso como um todo, verificamos a presença de severasincoerências argumentativas que, na essência, depõesm contra a recorrente.(...)Nesse trecho a recorrente declara que a Ficha Técnica apresentada por esta empresa não prevê que o produto contemplará embalagem individual em plástico biodegradável.Abstraindo a análise do documento desta empresa (feita adiante), chama atenção que a Ficha Técnica apresentada pela própria recorrente omite qualquer informação sobre a biodegradação da embalagem.Ou seja: a Ficha Técnica da recorrente se encaixa perfeitamente na hipótese que ela mesma critica(...)Como já exposto, a Ficha Técnica da recorrente é absolutamente omissa quanto à biodegradação. Isso, por si só, é suficiente para incutir dúvidas à Administração, fazendo com que o recurso deponha contra a própria recorrente.(...)II.3. Do estrito cumprimento ao edital por esta empresaAdemais, a documentação apresentada por esta empresa está absolutamente conforme o edital.(...)A ficha técnica desta empresa mostra que o produto tem opção com embalagem biodegradável, coisa que a recorrente não conseguiu demonstrar.(...)No entanto, a despeito desse trecho, esta empresa possui laudo de biodegradação anaeróbica emitido conforme os termos do edital:(...)Assim, todas as circunstâncias favorecem a posição desta empresa, na medida em que:(1) Comprovou que seu produto tem opção em embalagem biodegradável - algo que a recorrente não comprovou em um documento sequer;(2) Comprovou que possui laudo de biodegradação anaeróbica.A Administração emitiu a seguinte convocação:(...)No entanto, mesmo ciente de que a apresentação do referido documento seria suficiente para derrubar a decisão de desclassificação, a recorrente não atendeu ao chamado, transcorrer o prazo "in albis" sem apresentar o laudo.Essa omissão comprova, de uma vez por todas, que a proposta da recorrente não possui meios de atender ao descritivo.Com todos esses elementos, é evidente que a proposta desta empresa contempla produto com as mesmas especificações técnicas definidas no edital, sendo o recurso uma mera reação contra decisão que a desagradou.Os argumentos são destituídos de conteúdo e, quando têm alguma substância, depõem contra a própria recorrente.É evidente, portanto, que o recurso não merece ser provido.III. PedidosDiante do apontado, a empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. requer o DESPROVIMENTO do recurso interposto por SUL MINAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 18.625.083/0001-70). O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Ata de Julgamento do Recurso (129372940). Passo a opinar. A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos a Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME), bem como ao Grupo Técnico de Compras de Materiais Médicos (GTC), que se debruçaram sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (129254842 129297840): Pelo que consta dos autos por meio dos esclarecimentos da Equipe Técnica, a licitante SUL MINAS, apresentou os documentos técnicos essenciais à análise da proposta sem que constassem características técnicas solicitadas em Termo de Referência.Destarte, a equipe técnica possuía nos documentos apresentados informações capazes de subsidiar a compatibilidade do produto ofertado àquele solicitado no instrumento editalício. Vale mencionar o seguinte trecho do Relatório de Recurso (129372940): "Dessa forma é exigido em edital a conferência das informações apresentadas na proposta através de catalogos/ficha técnica.Ao proceder com a análise do catálogo/descritivo enviado pela empresa fica comprovado que não há informação sobre embalagem biodegradável." Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.". Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital. (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos). Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis esuperfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, bem como da contrarrazoante, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital. Ante o exposto, à vista do que dos autos constam, especialmente do relatório do Sr. Pregoeiro da 17ª CPL (129372940), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a desclassificações da empresa SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 18.625.083/0001-70. Publique-se, dando ciência aos interessados. Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

130656955

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 130759696

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90685/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0068312-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 130759439, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 130759467, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - KIT FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DE ALUMÍNIO USO ADULTO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130759499

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130833096

Dados da Licitação

Número

90807/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - BROCAS 3145F/3022/3168

Processo

6018.2025/0078891-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2025/0078891-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - BROCAS 3145F/3022/3168, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 130597125) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Arquivo (Número do documento SEI)

130597125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130839872

Dados da Licitação

Número

90815/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZATIOPRINA 50MG (ACESSA SUS)

Processo

6018.2025/0086384-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2025/0086384-2 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZATIOPRINA 50MG (ACESSA SUS), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 130749733) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS-G. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130749733

Abertura (NP)   |   Documento: 130839935

Dados da Licitação

Número

90815/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZATIOPRINA 50MG (ACESSA SUS)

Processo

6018.2025/0086384-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0086384-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90815/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90815/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0086384-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZATIOPRINA 50MG (ACESSA SUS). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de agosto de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 130837890 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

130837890

Abertura (NP)   |   Documento: 130833225

Dados da Licitação

Número

90807/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - BROCAS 3145F/3022/3168

Processo

6018.2025/0078891-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0078891-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90807/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90807/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0078891-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - BROCAS 3145F/3022/3168. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de agosto de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 130832416 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

130832416

Deserto (NP)   |   Documento: 130828338

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO DESERTOProcesso: 6018.2025/0080242-8 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico nº 90774/2025/SMS, processado pela 3ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE XARELTO E PANCREATINA - AÇÃO JUDICIAL, visto o não acudimento de interessados no certame. II. PUBLIQUE-SE. III. A seguir, à área requisitante, SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL para ciência e deliberação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130062411

Data de Publicação

08/08/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130775740

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0048611-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90627/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO INCONTINÊNCIA URINÁRIA P E G. I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 130774413.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130774413

Data de Publicação

08/08/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 130775881

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0048611-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90627/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO INCONTINÊNCIA URINÁRIA P E G. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 130774424.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130774424

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 130742939

Dados da Licitação

Número

90812/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médico Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS; INABSORVÍVEIS X.

Processo

6018.2025/0072419-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS; INABSORVÍVEIS X , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130555868) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

130742197

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 130834700

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2025/0040642-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90641/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO COMPATÍVEL COM A MODELO TIVATO 700, MARCA CARLS ZEISSA 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 10h00min do dia 11/08/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130834301

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 130795945

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0080886-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 90803/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS INJETÁVEIS. A 7ª CPL/SMS, COMUNICA a ALTERAÇÃO no TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL no Descritivo longo do Item 2 do Pregão eletrônico nº 90803/2025, conforme segue: Onde se lê: "ITEM 02 - VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 MLPrednisolona fosfato sódico em solução oral com 4,02 mg/ml (equivalente a 3,0 mg/ml de predinisona base), em frascos com 60 ml da solução e acompanhados de pipeta dosadora graduada em ml ou copo ou colher-medida ou seringa. Os frascos deverão ser embalados em caixas, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade..Leia-se: "ITEM 02 - VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 MLVaselina líquida estéril, para uso humano, ampola com 10 mL. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade."Informamos que o Edital e demais publicações oficiais serão publicados através da plataforma de compras www.compras.gov.br e no DOC com a data de abertura em 21/08/2025 às 09h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130795029

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130759632

Dados da Licitação

Número

90810/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BOLSAS SAMU

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS PARA MEDICAMENTOS E BOLSAS PARA PSICOTRÓPICO - SAMU

Processo

6018.2025/0062633-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS PARA MEDICAMENTOS E BOLSAS PARA PSICOTRÓPICO - SAMU, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130664473) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024-SMS.G..III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

130665082

Abertura (NP)   |   Documento: 130759794

Dados da Licitação

Número

90810/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BOLSAS SAMU

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS PARA MEDICAMENTOS E BOLSAS PARA PSICOTRÓPICO - SAMU

Processo

6018.2025/0062633-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0062633-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90810/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90810/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0062633-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS PARA MEDICAMENTOS E BOLSAS PARA PSICOTRÓPICO - SAMU. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de agosto de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  130759541 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

130759541

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804147

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

Item 2 - 200 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1

Processo

6018.2025/0084962-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº6018.2025/0084962-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.652.187/0001-20 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G (documento SEI nº130216055), visando o fornecimento do: Item 2 - 200 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1, pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para atender as necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA, constantes na Requisição em SEI nº130243313.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo de execução dos serviços nos dias : 03/09/2025, 100 unidades a serem servidas das 8:00 às 10:00 horas.10/09/2025, 100 unidades a serem servidas das 8:00 às 10:00 horas.Local da entrega: Auditório Secretaria Municipal da Saúde - Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, Cep:01509-020. (4ºsubsolo).IV- Fiscal do contrato: Cleuber José de Carvalho, RF nº775.365.9, e, Marcos Paulo Pafume Ribeiro, RF nº780.826.7.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 67.156/2025 emitida (SEI nº130782186).

Arquivo (Número do documento SEI)

130787261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805624

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 1300 unidades/Frascos Ampola vacina déctupla canina

Processo

6018.2025/0077959-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0077959-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa SUPRAMIL COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 11.262.969/0001-57, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 622/2025 SMS-G (SEI 129298823), visando a aquisição do Item 01 - 1300 unidades/Frascos Ampola vacina déctupla canina, valor unitário de R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) e total de R$34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI 129310917.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita).Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. E-mail: zoonoses@prefeitura.sp.gov.br. Telefones:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscais do contrato: Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº806.685.0, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9, Andréa Aparecida Messa Bassi Ferreira, RF nº806.940.9, Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Rafael Birkeland Carvalho, RF nº806.852.6, Daniella Harumy Binonki, RF nº837.593.3, Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6, e, Neide Satie Takahashi, 774.088.3.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (documento SEI nº 130650725).

Arquivo (Número do documento SEI)

130758496

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130806118

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Quantitativo Item 4 - 259.800 unidades de luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra;

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0070612-7, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 314/2025 SMS-G (SEI 128333174), visando a aquisição de: Item: 2 - 221.800 unidades de luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho P, pelo valor unitário de R$0,49 (quarenta e nove centavos) e global de R$108.682,00 (cento e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), Item: 4 - 259.300 unidades de luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho G, pelo valor unitário de R$0,49 (quarenta e nove centavos) e global de R$127.057,00 (cento e vinte e sete mil, e cinquenta e sete reais), e, Item: 5 - 65.100 unidades de luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho GG, pelo valor unitário de R$0,49 (quarenta e nove centavos) e global de R$31.899,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais), totalizando R$267.638,00 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais), para atender as necessidades do Programa MUnicipal de Arboviroses, Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental, Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI 105340771.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Av Otaviano Alves de Lima 4.000 - CEP 02901-000, telefones (11) 949337633 - (011) 39318099, otoyoda@PREFEITURA.SP.GOV.BR arboviroses@prefeitura.sp.gov.br.IV- Fiscais do contrato: Eduardo de Masi, RF nº731.436.1, e, Carina Araki de Freitas, RF nº783.306.7.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 130516487).

Data de Publicação

08/08/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

130715624

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130838666

Dados da Licitação

Número

05/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CRÉDITO ELETRÔNICO

Objeto da licitação

14.000 (catorze mil) unidades de créditos eletrônicos

Processo

6018.2025/0081994-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a manifestação contida no link 130837701, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, visando as aquisições de 14.000 (catorze mil) unidades de créditos eletrônicos para transporte público utilizado no deslocamento de servidores para reuniões, treinamentos, oficinas, visitas técnicas e outros eventos ligados as atividades administrativas externas., conforme solicitação e justificativas contidas no Termo de Referência (129802931), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), junto a SÃO PAULO TRANSPORTES S/A, CNPJ 60.498.417/0001-58, com fulcro no inciso I do artigo 74 da Lei 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal 62.100/2022, onerando-se a dotação 84.26.10.122.3024.2.100. 3.3.90.33.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130838088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130834311

Dados da Licitação

Número

90077/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 04 (quatro) unidade de mesa dobrável (ITEM 01), 12 (doze) unidades de banqueta portátil, dobrável (ITEM 02), 02 (duas) unidades de tenda 2x2 m (ITEM 03), 01 (uma) unidade de tenda 3x3 m (ITEM 04), 01 (uma) unidade de guarda-sol articulável (ITEM 05), 02 (duas) unidades de porta-banner vertical (ITEM 08).

Processo

6018.2024/0055688-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 130717907, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90077/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 55.012.019 MATHEUS NATAL GARCIA, CNPJ 55.012.019/0001-40, para aquisição de 04 (quatro) unidade de mesa dobrável (ITEM 01), no valor total de R$ 976,04 (novecentos e setenta e seis reais e quatro centavos); 51.165.735 FRANCIELI DA SILVA MAURO PINTO, CNPJ 51.165.735/0001-06, para aquisição de 12 (doze) unidades de banqueta portátil, dobrável (ITEM 02), no valor total de R$ 950,28 (novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos); CALTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 35.000.103/0001-36, para aquisição de 02 (duas) unidades de tenda 2x2 m (ITEM 03), no valor total de R$ 1.126,00 (um mil, cento e vinte e seis reais), 01 (uma) unidade de tenda 3x3 m (ITEM 04), no valor total de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais), 01 (uma) unidade de guarda-sol articulável (ITEM 05), no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); GUSTAVO DIAS DE SOUZA 06770868903, CNPJ 31.179.378/0001-28, para aquisição de 02 (duas) unidades de porta-banner vertical (ITEM 08), no valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), para os serviços da rede municipal especializada IST/AIDS da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 127789788. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva 60.244/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a), Jardel Macedo Soares, RF 790.972.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

130833272

Homologação (NP)   |   Documento: 130809193

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações contidas no link 130712808, que acolho, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 90.013/2025-CRS.LESTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS CELSO AUGUSTO DANIEL E AMA PRES. JUSCELINO KUBITSCHECK, DECORRENTE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL/RESOLUÇÃO ESTADUAL 90/2024, e AUTORIZO, nos termos dado inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação das pessoas jurídicas de direito privado SISO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ 12.048.406/0001-23, para o ITEM 03, no valor de R$ 3.809,11 (três mil oitocentos e nove reais e onze centavos). II - JULGO FRACASSADO os GRUPO 1, visto que nenhuma licitante apresentou proposta de valor aceitável mediante a consulta ao referencial. III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 51.541/2025. IV - DESIGNO o(a) servidor(a) MARIA LUCIENE NICÁCIO DE SALES, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) DAYSE MONTALVÃO, RF 806.512.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130789984

Data de Publicação

08/08/2025

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 130824954

Dados da Licitação

Número

90044/2025/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção Equipamentos de Odontologia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES, COMPRESSORES, EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS ODONTOLÓGICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Processo

6018.2025/0061862-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2025

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90044/2025/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES, COMPRESSORES, EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS ODONTOLÓGICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, para atender as necessidades das Unidades de Saúde, pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 26 de Agosto de 2025, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 26/08/2025.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

130720341

Abertura (NP)   |   Documento: 130826904

Dados da Licitação

Número

90048/2025/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÕES NA UPA JAÇANÃ

Processo

6018.2025/0038947-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90048/2025/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÕES NA UPA JAÇANÃ, para atender as necessidades da UPA JAÇANÃ, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 25 de Agosto de 2025, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 25/08/2025.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

130716276

Impugnação (NP)   |   Documento: 130817166

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico Nº: 90040/2025/CRSNProcesso: 6018.2025/0067593-0Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS EQUIPAMENTOS, PARA A SEDE E UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE Cuida o presente do Pregão Eletrônico Nº 90040/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS EQUIPAMENTOS, PARA A SEDE E UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.Todavia, houve apresentação de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposto pela empresa TIAGORA SOLUÇÕES EM TECNLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.573.357/0001-25, alegando a omissão de exigência de capacidade técnico-operacional no Edital. DAS RAZÕES Em síntese, a empresa TIAGORA SOLUÇÕES EM TECNLOGIA LTDA, apresenta suas razões de não concordância com o edital, pois alega que o Edital deixa de exigir a comprovação da CAPACIDADE TÉCNICOOPERACIONAL, que é aquela que demonstra a aptidão da empresa para executar o objeto da contratação. Neste contexto, pela relevância do objeto licitado, impõe-se que o Edital estabeleça, de forma clara e inequívoca, a exigência de duas comprovações técnicas distintas e complementares: uma relativa à CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL, vinculada ao profissional legalmente habilitado responsável pela execução do objeto, e outra à CAPACIDADE TÉCNICOOPERACIONAL, atribuída à empresa licitante enquanto pessoa jurídica.Solicita ainda, que conste no edital o pedido de apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços similares, com sua duração mínima de 06(seis) meses, conforme vigência do objeto da licitação, desde que demonstrada a experiência técnica necessária; e a possibilidade de somatório de atestados distintos, emitidos por diferentes contratantes, para fins de comprovação da duração mínima de 01 (um) ano exigida, desde que relativos a serviços compatíveis com o objeto licitado. DA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO E DECISÃO Em análise ao teor da impugnação, o presente processo foi remetido para o Setor de Engenharia da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que manifestou em link 130620243,pontuando o seguinte:1. Sobre a alegada ausência de exigência de capacidade técnico-operacionalO edital, em seu item 11.5.4, contempla de forma clara e objetiva tanto a capacidade técnico-profissional quanto a capacidade técnico-operacional, conforme detalhado:A alínea "d" exige a comprovação da qualificação técnico-profissional por meio de responsável técnico habilitado, com vínculo com a empresa licitante.A alínea "e" exige atestados de aptidão da empresa para prestação dos serviços, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto licitado.A alínea "f.1" reforça que os atestados devem ser emitidos em nome do licitante, assegurando a comprovação da experiência da pessoa jurídica.Portanto, não procede a alegação de omissão, pois o edital atende integralmente ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.2. Sobre a exigência de dois atestados com duração mínima de 1 (um) anoA exigência constante da alínea "f.1" está justificada pela natureza do objeto contratado, que envolve prestação de serviços contínuos, de natureza crítica, com fornecimento de equipamentos e atendimento a diversas unidades de saúde pública.A exigência de dois atestados com duração mínima de 1 ano, que comprovem execução de ao menos 50% do escopo, visa assegurar a contratação de empresa com experiência consolidada e capacidade de execução comprovada, o que é compatível com o princípio da vantajosidade da contratação e com a jurisprudência do TCU.Cabe ressaltar que a Administração tem discricionariedade técnica para definir os critérios mínimos de qualificação, desde que estes estejam adequadamente justificados e guardem relação com o objeto, como é o caso, razão pela qual o não sugere o não acolhimento da impugnação. Ante as considerações expostas, conheçemos a Impugnação apresentada, visto atender os pressupostos de admissibilidade e no mérito INDEFERIR a IMPUGNAÇÃO interposta por TIAGORA SOLUÇÕES EM TECNLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.573.357/0001-25, pois o Edital 90040/2025/CRSN atende o artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130732296

Data de Publicação

08/08/2025

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130789311

Principal

Especificação de Outras

Despacho de autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0032330-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, nos termos do Artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta CRS-O (documento SEI nº 130716395), AUTORIZO a majoração do valor locatício mensal do imóvel localizado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, nºs 658/670, onde está instalada a Sede da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, celebrado entre a pessoa jurídica W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45, e esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, passando o valor mensal contratual de R$ 21.909,23 (vinte e um mil, novecentos e nove reais e vinte e três centavos) para R$ 43.046,31 (quarenta e três mil, quarenta e seis reais e trinta e um centavos), a partir de 01/09/2025, onerando a dotação nº 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - AUTORIZO, ainda, emissão da Nota de Empenho no valor complementar de R$ 84.548,32 (oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) para cobrir as despesas, durante o período de 01/09/2025 a 31/12/2025, com a majoração do valor locatício do imóvel, conforme resultado da avaliação do Núcleo de Avaliação da SEGES/CGPATRI/DA (documento SEI nº 129099994). III - Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor complementar correspondente à despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130412827

Data de Publicação

07/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130842240

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 130754815) DO PROCESSO 6018.2021/0088984-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, art. 153, §§ 1º e 2º, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 16/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, através desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 62.181.094/0001-08, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas Unidades pertencentes a esta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 15/09/2025, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor estimado mensal de R$ 44.356,64 (quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em que haverá a incidência de reajuste contratual após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

130754815

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130842284

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 130832503) DO PROCESSO 6018.2025/0001917-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ nº 90.347.840/0003-80, a qual detém a exclusividade na prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, fabricação e fornecimento de componentes, acessórios e peças de reposição com características específicas, dos produtos fabricados pela empresa, no território Nacional, conforme atestado vigente, emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - docto. SEI 130096200, para fornecimento de materiais, no valor de R$ 1.827,40 (um mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) e prestação de serviço de manutenção corretiva do equipamento ELEVADOR 160222 (SEI 104621284) instalado em prédio situado na Avenida Santa Catarina, nº 2323/2334 - Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, que atende as necessidades da Unidade UVIS Jabaquara/Vila Mariana, conforme especificado nas requisições SEI 130382549 e 130385220, no valor de R$ 3.555,28 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), totalizando R$ 5.382,68 (cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos); no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 e nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, através das Notas de Reserva nº 66.542 e 66.546/2025, cujos Anexos deverão constar expressa menção às penalidades e sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor Mercio Mitsuo Kuramochi - RF 889.171.1, como fiscal do ajuste e a servidora Monica do Carmo Abrantes - RF 752.697.1, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

130832503

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130842265

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 130754531) DO PROCESSO 6018.2021/0091203-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 17/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, através desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS EIRELI EPP., inscrita sob CNPJ nº 03.267.141/0001-63, cujo objetivo é a prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, englobando serviços de desinsetização e desratização, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas para viabilização do serviço, em unidades desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 12/09/2025, a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor anual estimado de R$ 33.821,83 (trinta e três mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

130754531

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130842304

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 130615492) DO PROCESSO 6018.2025/0055813-6 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 53/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Equipamentos, para uso em Unidades de Saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 128939818, da pessoa jurídica de direito privado: R2GROUP DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 34.140.249/0001-14 (SEI 130569842): o Item 01 - NO-BREAK - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), totalizando R$ 1.896,00 (um mil oitocentos e noventa e seis reais); SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 53.249.470/0001-50 (SEI 130569947): o Item 02 - TELA DE PROJEÇÃO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), totalizando R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 60.666/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

130615492

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130842275

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 130753223) DO PROCESSO 6018.2022/0042302-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 18/2022-CRS-SE, mantido entre a Municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saude Sudeste, e a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), para contemplar, a partir de 12/09/2025, a prorrogação do ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor mensal estimado de R$ 1.682,64 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em que haverá a incidência de reajuste após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

130753223

Data de Publicação

08/08/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130803278

Principal

Número do Contrato

042025

Contratado(a)

AMÃ COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74261652000116

Data da Assinatura

01/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 04/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0054935-8 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: AMA COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GAS// CNPJ: 74.261.652/0001-16 // Objeto do Contrato: Fornecimento de gas GLP envazado em botijão P13 - 75 unidades// Fundamentação legal Art. 71, IV, Lei 14.133/2021) // Valor Global Estimado: R$ 8.175,00 (oito mil cento e setenta e cinco reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 // Prazo: 12 (doze) meses

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126748785

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 130839638

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 07/08/2025. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2025 a 02/07/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato. Valor Total estimado: R$ 454.216,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130651235

Data de Publicação

08/08/2025

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774231

Dados da Licitação

Número da Ata

099/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL FORTE) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 450 UNIDADES

Processo

6018.2025/0070317-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0070317-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) (TESTE DE SCHILLER-LUGOL FORTE) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 99/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 13.941,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.652/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130691553

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130790566

Dados da Licitação

Número da Ata

609/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0065824-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0065824-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 609/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 10.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.905/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130721206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130802463

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0084414-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084414-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 3.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.858/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130763132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805405

Dados da Licitação

Número da Ata

604/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DINITRATO DE ISOSSORBIDA EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 1.500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0075001-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0075001-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DINITRATO DE ISOSSORBIDA EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 435,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.922/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130765645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774053

Dados da Licitação

Número da Ata

553/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 900 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0079180-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079180-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pelo valor de R$ 81,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.795/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130694342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805502

Dados da Licitação

Número da Ata

128/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081623-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081623-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 10.689,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.097/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130775716

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805137

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078355-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078355-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 45.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.894/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130762619

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130788844

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 33.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0061811-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0061811-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 33.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 124.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.295/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130719869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804707

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 15.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078366-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078366-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 56.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.042/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130766399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774414

Dados da Licitação

Número da Ata

442/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 1.500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0046615-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0046615-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 442/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 60.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.627/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130696240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130794623

Dados da Licitação

Número da Ata

872/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0073147-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0073147-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 872/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 171.597,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.657/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130689313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130770669

Dados da Licitação

Número da Ata

406/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de METOCLOPRAMIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO COM 10 ML - 400 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078668-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078668-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO COM 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 406/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 636,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.810/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130727798

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774186

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 525 UNIDADES

Processo

6018.2025/0086733-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086733-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 525 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 359.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.522/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130692869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130771409

Dados da Licitação

Número da Ata

042/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0064118-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0064118-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 7.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.640/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130695275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805062

Dados da Licitação

Número da Ata

636/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 250 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078358-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078358-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 1.342,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.053/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130765091

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130788108

Dados da Licitação

Número da Ata

16/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0079340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079340-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 127.705,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.805/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130697275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804616

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 400 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078371-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078371-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 12.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.885/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130762340

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130818268

Dados da Licitação

Número da Ata

855/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORATADINA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081166-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081166-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 4.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.063/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130773140

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130769942

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DESFERROXAMINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 10 UNIDADES

Processo

6018.2025/0083630-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0083630-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DESFERROXAMINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 395,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.820/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130729178

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130791893

Dados da Licitação

Número da Ata

598/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FR-AMP. - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0076305-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0076305-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FR-AMP. - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 16.710,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.809/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130724042

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130797364

Dados da Licitação

Número da Ata

549/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 1.300 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0086297-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086297-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 276.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.910/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130765874

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130794071

Dados da Licitação

Número da Ata

592/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0067967-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0067967-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 592/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 38.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.925/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130725061

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804578

Dados da Licitação

Número da Ata

628/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0078522-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078522-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 834,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.879/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130758783

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130797228

Dados da Licitação

Número da Ata

549/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0086298-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086298-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 42.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.906/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130765411

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805224

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 900 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0075632-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0075632-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.546,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.904/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130764138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130791337

Dados da Licitação

Número da Ata

518/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LINEZOLIDA SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 300 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0067167-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0067167-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINEZOLIDA SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 300 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 518/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 21.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.896/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130718630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804299

Dados da Licitação

Número da Ata

608/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0079395-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079395-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 608/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 2.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.848/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130758676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130794949

Dados da Licitação

Número da Ata

728/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0073103-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0073103-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 728/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 62.969.589/0015-93, pelo valor de R$ 367.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.655/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130689890

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130790114

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METADONA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO - 14.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0064397-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ROCESSO: 6018.2025/0064397-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METADONA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 8.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.911/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130723048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130796866

Dados da Licitação

Número da Ata

548/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 480 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0086710-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086710-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 328.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.899/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130764871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804234

Dados da Licitação

Número da Ata

650/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 5.200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0079410-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079410-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 5.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 650/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 769,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.846/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130762145

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130791526

Dados da Licitação

Número da Ata

11/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DESMOPRESSINA SOLUCAO SPRAY NASAL 0,1 MG/ML - FRASCO 2,5 ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0070098-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0070098-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DESMOPRESSINA SOLUCAO SPRAY NASAL 0,1 MG/ML - FRASCO 2,5 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 11/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 4.752,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.891/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130722430

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130792313

Dados da Licitação

Número da Ata

649/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0063151-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0063151-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 9.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.924/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130727271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805335

Dados da Licitação

Número da Ata

197/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL FAM 10 ML - 40.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0075092-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0075092-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL FAM 10 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 119.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.919/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130766100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130807573

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081178-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081178-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 402,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.065/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130773849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805710

Dados da Licitação

Número da Ata

698/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081522-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081522-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 698/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 62.674,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.094/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130775245

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130795219

Dados da Licitação

Número da Ata

348/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0070296-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0070296-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 297.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.659/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130690532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774014

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 1.800 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0079024-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079024-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 34.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.793/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130694810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130770544

Dados da Licitação

Número da Ata

787/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 300.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0078847-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078847-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 57.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.816/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130730503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130789875

Dados da Licitação

Número da Ata

270/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0063700-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0063700-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 270/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 58.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.908/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130721914

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805186

Dados da Licitação

Número da Ata

745/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 22.500 UNIDADES

Processo

6018.2025/0077506-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0077506-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 22.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 745/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 18.269.125/0001-87, pelo valor de R$ 1.449,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.901/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130764668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130793747

Dados da Licitação

Número da Ata

395/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0065027-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0065027-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 395/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.916/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130726870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130818839

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0080908-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0080908-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 130.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.056/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130770441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130802237

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0084517-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084517-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 45.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.861/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130763938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130806836

Dados da Licitação

Número da Ata

151/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LACTULOSE SOLUCAO ORAL 667 MG/ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081207-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081207-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LACTULOSE SOLUCAO ORAL 667 MG/ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 151/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 23.664,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.075/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130774387

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130790935

Dados da Licitação

Número da Ata

851/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0067131-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0067131-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 851/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 555.814,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.902/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130720281

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805558

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 6.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0051769-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0051769-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 20.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.631/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130758447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774095

Dados da Licitação

Número da Ata

875/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 900.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0082862-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0082862-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 124.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.644/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130692474

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130806267

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 24.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081281-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081281-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 21.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.089/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130771620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130807080

Dados da Licitação

Número da Ata

713/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 98.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081193-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081193-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 98.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 5.194,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.068/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130772005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130818627

Dados da Licitação

Número da Ata

990/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 8.100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081150-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081150-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 8.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 990/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 348,30, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.061/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130771123

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805461

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 12.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0054644-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0054644-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 50.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.041/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130766753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130792090

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0061742-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0061742-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 255.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.292/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130729525

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130770093

Dados da Licitação

Número da Ata

321/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI - 1.400 UNIDADES

Processo

6018.2025/0079365-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079365-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 321/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 25.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.806/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130728295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774331

Dados da Licitação

Número da Ata

636/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 7.500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0084520-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084520-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 40.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.792/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130693299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130769829

Dados da Licitação

Número da Ata

205/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.480 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0084023-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084023-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 2.480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 205/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JP Indústria Farmacêutica S/A, CNPJ nº 55.972.087/0001-50, pelo valor de R$ 40.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.821/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130730009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130806426

Dados da Licitação

Número da Ata

872/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081224-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081224-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 872/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 5.719,90, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.085/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130773499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130793555

Dados da Licitação

Número da Ata

307/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO URSODESOXICOLICO 50 MG - 990 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0063538-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0063538-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO URSODESOXICOLICO 50 MG - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 307/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 1.188,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.920/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130728698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130788536

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0088403-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0088403-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIA LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 3.336.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.909/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130724492

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774378

Dados da Licitação

Número da Ata

350/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MORFINA SULFATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 7.500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0084521-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084521-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 350/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 28.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.785/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130692074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804511

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 70 UNIDADES

Processo

6018.2025/0078640-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078640-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 152.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.874/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130761356

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804771

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0078364-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078364-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.051/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130767319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804387

Dados da Licitação

Número da Ata

624/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FILGRASTIM 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0079379-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079379-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILGRASTIM 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 3.249,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.864/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130761991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804555

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 19.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0083998-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0083998-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 19.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 82.566,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.855/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130761710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130806045

Dados da Licitação

Número da Ata

21/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0081520-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0081520-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 21/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 67.090/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130774765

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774285

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0078864-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078864-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 26.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.804/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130696692

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130804452

Dados da Licitação

Número da Ata

98/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078977-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078977-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 98/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 567,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.870/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130763330

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130802675

Dados da Licitação

Número da Ata

239/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0084381-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084381-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 6.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.851/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130758571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805996

Dados da Licitação

Número da Ata

989/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 8.200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0079423-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079423-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 8.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.845/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130762848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130775297

Dados da Licitação

Número da Ata

190/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 61.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0070152-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0070152-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 61.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 190/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 212.890,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.634/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130693782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130774545

Dados da Licitação

Número da Ata

771/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 100.020 UNIDADES

Processo

6018.2025/0069756-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0069756-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 100.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 771/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 349.069,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.647/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130695827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130805259

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SEVOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 600 UNIDADES

Processo

6018.2025/0075103-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0075103-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SEVOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 85.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.907/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130759008

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130720708

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

LUVAS SINTÉTICAS NITRÍLICAS

Processo

6018.2025/0073329-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,0 - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 66.771/2025, 66.775/2025 E 66.778/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130688225

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 130760629

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0077849-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2025/0077849-7 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO em SEI 130717614 e SEI 130571854, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 130269499, publicado no DOC no dia 04/08/2025, pg. 46 (SEI 130534121) e pg. 255 (SEI 130534229), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "fornecimento de 720 unidades de Fraudas Descartáveis Infantis da marca Baby SEC - pacote com 60 unidades, no valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e valor total de R$ 979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos)." (grifo nosso) Leia-se: "fornecimento de 720 unidades de Fraldas Descartáveis Infantis da marca Baby SEC Tamanho G - pacote com 60 unidades, no valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e valor total de R$ 979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos)." (grifo nosso)II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/AJ/COMPRAS para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130717779

Data de Publicação

08/08/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130828081

Dados da Licitação

Número da Ata

74/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM,

Processo

6018.2025/0084693-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66786/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130779151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130827925

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS),

Processo

6018.2025/0084693-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.483,20 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66786/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130778158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130818023

Dados da Licitação

Número da Ata

746/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

18 UNIDADES DE INSULINA FIASP (ASPARTE), 100 UI, FRASCO 10 ML,

Processo

6018.2025/0062519-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 UNIDADES DE INSULINA FIASP (ASPARTE), 100 UI, FRASCO 10 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.096/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130802118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130818762

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE ADESIVO (PROVOX STABILIBASE), 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), 2 UNIDADES DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, 350 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER),

Processo

6018.2025/0085045-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE ADESIVO (PROVOX STABILIBASE), pelo valor total de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais)a aquisição de 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 13.946,40 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)a aquisição de 180 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 27.019,80 (vinte e sete mil dezenove reais e oitenta centavos)a aquisição de 2 UNIDADES DE ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 1.736,06 (um mil setecentos e trinta e seis reais e seis centavos)a aquisição de 350 UNIDADES DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), pelo valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0005-01, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.486/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130708048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130816940

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

288 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO

Processo

6018.2025/0085549-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.946/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130810748

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130817721

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 UNIDADE DE TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1) , aquisição de 06 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN , 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, 06 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN

Processo

6018.2025/0062519-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1) , pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais)a aquisição de 06 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN , pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)a aquisição de 06 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.279/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

130802118

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130815682

Principal

Número do Contrato

755/2025

Contratado(a)

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0004-56

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0071535-5Pregão 90745/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFOXITINA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:755/2025/SMS.G - sei n° 130808240 / sei nº 130808999

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130808240

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130804259

Principal

Número do Contrato

741/2025

Contratado(a)

MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0029111-3Pregão 90371/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:741/2025/SMS.G - sei n° 130802974 / sei nº 130803071

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130802974

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 130814950

Principal

Número do Contrato

759/2025

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

07/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0087181-9Pregão 90142/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX NR. 8,0 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:759/2025/SMS.G - sei n° 130809833 / sei nº 130809922

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130809833

Outras (NP)   |   Documento: 130833055

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0051590-9, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, no valor de R$ 9.913,00 (nove mil novecentos e treze reais), decorrente de materiais discriminados na Nota Fiscal n° 22.670 (125515541), recebidos em 08/05/2025, conforme disposições do Pregão Eletrônico nº 90.819/2024/SMS (125515099).II. Publique-se.III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS, em especial quanto à retenção do valor da penalidade aplicada no Despacho doc. 127442920.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130266576

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130816028

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0077437-8COORDENADORIA/ CACACPROCESSO: 6018.2025/0078989-8COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: nº 42.986.113/0001-58OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em NefrologiaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 907.591,65 (novecentos e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 10.891.099,80 (dez milhões, oitocentos e noventa e um mil, noventa e nove reais e oitenta centavos)PRAZO CONTRATUAL: 60 mesesDATA DA ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130803699

Data de Publicação

08/08/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130808493

Principal

Número do Contrato

13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

Contratado(a)

SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.7456990/0001-28

Data da Assinatura

02/08/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0077437-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOPublicação do Extrato Favor republicar o extrato do Contrato n° 13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G, por ter saído com incorreção quanto ao prazo contratual. PROCESSO: 6018.2025/0077437-8COORDENADORIA/ CACAC EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDACNPJ: nº 51.7456990/0001-28OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em NefrologiaDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.435.622,02 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 17.227.464,26 (dezessete milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos)PRAZO CONTRATUAL: 60 mesesDATA DO INÍCIO: 02/08/2025.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130688061

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130835411

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de cafe

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT LANCHE E COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELASDIVERSAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃOAO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP)

Processo

6018.2025/0088596-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0088596-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO I - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 280/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, pelo valor de R$ 5.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 67.256/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

130831338

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130650966

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002177-4

Número do Contrato

146/SEME/2025

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2025 LOTE 2 - ARENA DANÇAS E ATIVIDADES FÍSICAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.711.726/0001-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95618

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128746523

Anexo II (Número do Documento SEI)

128745620

Anexo III (Número do Documento SEI)

130104795

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/09/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130698896

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002180-4

Número do Contrato

150/SEME/2025

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2025 LOTE 2 - ARENA DELAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.848.522/0001-64

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95649

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128750151

Anexo II (Número do Documento SEI)

128749819

Anexo III (Número do Documento SEI)

130105073

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/09/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130792463

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002047-6

Número do Contrato

134/SEME/2025

Objeto do Contrato

SEU FUTURO É VOCÊ QUEM FAZ

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO TOCA DO COELHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.287.685/0001-85

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1

Nota de Empenho

96427

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/08/2025

Data de Fim

24/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129815412

Anexo II (Número do Documento SEI)

129814792

Anexo III (Número do Documento SEI)

130164574

Prazo de execução da parceria

Data de Início

18/08/2025

Data de Fim

24/11/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130803851

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002182-0

Número do Contrato

152/SEME/2025

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2025 LOTE 2 - ARENA ESPORTES E ARENA KIDS E DA FAMÍLIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Futuros Craques

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.584.691/0001-20

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95603

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128752949

Anexo II (Número do Documento SEI)

128752470

Anexo III (Número do Documento SEI)

130105230

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/09/2025

Data de Fim

21/09/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130776577

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002064-6

Número do Contrato

132/SEME/2025

Objeto do Contrato

AULAS DE JIU-JITSU, TAEKWONDO E JUDÔ

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.808.381/0001-70

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1

Nota de Empenho

95472

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/08/2025

Data de Fim

30/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129796088

Anexo II (Número do Documento SEI)

129795824

Anexo III (Número do Documento SEI)

129907023

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/08/2025

Data de Fim

30/01/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 130805625

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual - Contrato nº 03/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2023/0003160-1 Interessada: Thi Engenharia e Arquitetura Ltda Assunto: Aditamento contratual - Contrato nº 03/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 65, inciso I, alínea "a" ou "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/1993, na Portaria nº 001/SEME/2020 e no Contrato nº 03/SEME/2025 (125656159), diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (129019667, 130318959 e 130321563) e do parecer jurídico desta Pasta (129985165), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 09.195.930/0001-12, resultando no acréscimo de R$ 684.670,16 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta reais e dezesseis centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, que representa acréscimo inferior a 25% (vinte e cinco por cento), passando a perfazer o valor total de R$ 3.429.784,64 (três milhões quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 684.670,16 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3512.44903900.00.1.500.0003.0, conforme Nota de Reserva nº 67.141/2025 (130779311), para fazer frente às despesas estimadas para este exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130768054

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e aditamento do Contrato nº 021/SEME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2017/0000746-7 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação e aditamento do Contrato nº 021/SEME/2020. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SEME/CAF/DCL/Contratos (127097951, 128137868, 129723176), de SEME/DGEE (127196548 e 127188414), de SEME/CAF/DPOF (128217540 e 130698466), a anuência da contratada (129626835 e 129626988) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129917505), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste do preço praticado, com fundamento na Portaria SF nº 389/2017; a modificação quantitativa do contrato 021/SEME/2020, resultando no acréscimo de postos no Centro Esportivo Municipal Ipiranga (Balneário Carlos Joel Nelli), 01 diurno e 01 noturno, em relação ao valor inicial atualizado do contrato, que representa acréscimo inferior a 25% (vinte e cinco por cento); além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 021/SEME/2020 (031760213), celebrado com a Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, por mais 01 (um) mês, a partir do dia 11/08/2025, em caráter excepcional e com cláusula resolutiva sem ônus para a Administração após finalizado novo procedimento licitatório, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total de R$ 4.320.565,52 (quatro milhões trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.501.0006.0 no valor de R$ 4.320.565,52 (quatro milhões trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 66.800/2025 (130697736) para suportar as despesas do presente exercício. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização do termo de aditamento, atentando-se às informações da AJ constante no doc. 129917505. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

08/08/2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130718817

Dados da Licitação

Número

2022/0026743

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026743-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com ROBERTO SILVA DE PAULA, CPF/CNPJ nº 091.545.948-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128395775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130687883

Dados da Licitação

Número

2024/0055494

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0055494-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/08/2025, com o valor previsto de R$ 306066,96 , com ELIAS DOS SANTOS VIANA TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 30.018.221/0001-58 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130673483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130730298

Dados da Licitação

Número

2022/0027049

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027049-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 1129564,08 , com MOREIRA ROCHA TRANSPORTE EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 34.713.294/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128880912

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726406

Dados da Licitação

Número

2022/0026746

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026746-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ROBERTO CARLOS DA GAMA, CPF/CNPJ nº 048.693.508-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128625864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130728868

Dados da Licitação

Número

2022/0027180

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027180-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 303493,08 , com ANTONIO CARLOS SARAIVA, CPF/CNPJ nº 108.205.788-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128311306

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130716771

Dados da Licitação

Número

2022/0026901

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026901-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ROSANA BRAGA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 146.438.068- 69 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129454130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130686379

Dados da Licitação

Número

2025/0045008

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045008-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 04/08/2025, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com RIGK TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.180.448/0001-29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130497708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130718227

Dados da Licitação

Número

2022/0026992

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026992-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com HERBERT DE SIQUEIRA CAMPOS, CPF/CNPJ nº 114.587.388-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128859837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130730661

Dados da Licitação

Número

2022/0027040

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027040-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128767096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130710817

Dados da Licitação

Número

2022/0026516

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026516-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 655964,76 , com CELEBRA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.287.489/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128792106

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130724934

Dados da Licitação

Número

2022/0026826

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026826-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARIA JOSE REIS COSTA, CPF/CNPJ nº 268.497.328-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130372403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130725709

Dados da Licitação

Número

2022/0026855

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026855-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 303493,08 , com SALVELINA LELES DE OLIVEIRA SILVA, CPF/CNPJ nº 348.187.585-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128452922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130712323

Dados da Licitação

Número

2022/0026693

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026693-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com COOPER-X - COOP. SERV. TRANSP. ESCOLAR SP, CPF/CNPJ nº 08.468.071/0001-25 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130405536

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130719438

Dados da Licitação

Número

2022/0026864

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026864-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARIA APARECIDA GOMES VIDAL, CPF/CNPJ nº 937.524.588-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128876293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130717004

Dados da Licitação

Número

2022/0027029

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027029-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com PRISCILA MELO VAZ, CPF/CNPJ nº 302.492.268-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128651866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130685614

Dados da Licitação

Número

2025/0044992

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0044992-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 04/08/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com W.E SOUSA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.703.581/0001-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130491756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130717940

Dados da Licitação

Número

2022/0026772

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026772-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com WILTON LEANDRO FERREIRA, CPF/CNPJ nº 313.974.918- 09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128278210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130711006

Dados da Licitação

Número

2022/0026528

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026528-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com ROSANGELA DE FATIMA SANTOS, CPF/CNPJ nº 146.486.478-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128394049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130687370

Dados da Licitação

Número

2024/0049534

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0049534-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2025, com o valor previsto de R$ 663576,24 , com ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA - ME, CPF/CNPJ nº 30.360.376/0001-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130589859

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130712602

Dados da Licitação

Número

2022/0026954

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026954-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com ORLANDO MENDES DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 314.172.108-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128277444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130718458

Dados da Licitação

Número

2022/0026734

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EDUARDO BASTOS CERQUEIRA, CPF/CNPJ nº 627.943.615- 20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128780408

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130700390

Dados da Licitação

Número

2022/0026448

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026448-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com MARIA ALICE DA SILVA ROCHA, CPF/CNPJ nº 094.424.338- 06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129549206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130699553

Dados da Licitação

Número

2022/0026662

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026662-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE, CPF/CNPJ nº 065.839.078-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128316141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130715295

Dados da Licitação

Número

2022/0027005

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027005-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOSE JUAREZ DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 092.131.968-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130088617

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130729512

Dados da Licitação

Número

2022/0027081

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027081-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 210102 , com REGINA DE FATIMA FAJAN PEREIRA - ME, CPF/CNPJ nº 16.552.756/0001-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128814323

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130713079

Dados da Licitação

Número

2022/0027028

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027028-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com MARIA DA PENHA CARVALHO LLONA TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.368.631/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129561013

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130711446

Dados da Licitação

Número

2022/0026553

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026553-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 628509,84 , com TRANS 2A TRANSPORTES & LOCACAO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 06.300.645/0001-26 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128396477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130688147

Dados da Licitação

Número

2024/0057630

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0057630-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/08/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com 54.828.451 EDNALDO DA SILVA RODRIGUES, CPF/CNPJ nº 54.828.451/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130677068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130721001

Dados da Licitação

Número

2022/0026776

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026776-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 652544,88 , com LULU TRANS LTDA, CPF/CNPJ nº 13.209.641/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128299408

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130713516

Dados da Licitação

Número

2022/0027014

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027014-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com PEDRO CESAR ZILLISG, CPF/CNPJ nº 075.924.478-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128345800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130711878

Dados da Licitação

Número

2022/0026576

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 1143664,08 , com HEJUANTUR LOCADORA E TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.359.090/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129235832

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130712114

Dados da Licitação

Número

2022/0026591

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026591-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 664562,4 , com JC TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.873.096/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128462122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130727929

Dados da Licitação

Número

2022/0027125

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027125-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 642096,48 , com P W GOMES TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 23.035.021/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128628958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130728244

Dados da Licitação

Número

2022/0027233

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027233-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 182062,2 , com RG ROCHA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 03.307.697/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128392478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130698783

Dados da Licitação

Número

2022/0026329

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026329-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL VISAO GLOBAL S/S LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 04.162.626/0001-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130586665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130728519

Dados da Licitação

Número

2022/0027197

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027197-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com COOPTEG - COOP DE TRANS ESC E TRANS EM GERAL, CPF/CNPJ nº 05.841.136/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129896357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130697851

Dados da Licitação

Número

2023/0066082

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0066082-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/08/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com MIYAZ TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 19.438.668/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130679914

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130688597

Dados da Licitação

Número

2023/0052132

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0052132-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com LUPRECINA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO - ME, CPF/CNPJ nº 19.587.068/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130592048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130713805

Dados da Licitação

Número

2022/0027008

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027008-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com MARCIA MARIA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 280.132.538-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130089926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130726077

Dados da Licitação

Número

2022/0026857

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026857-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 182062,2 , com MARCOS DA SILVA CORDEIRO, CPF/CNPJ nº 321.327.958-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128273424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130711674

Dados da Licitação

Número

2022/0026568

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026568-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 1256456,4 , com LUGUS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.624.938/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128631911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130696546

Dados da Licitação

Número

2023/0061315

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0061315-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com MILLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, CPF/CNPJ nº 03.858.810/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130677529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130710584

Dados da Licitação

Número

2022/0026463

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026463-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com MARCIA JOAO NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 14.309.977/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128605703

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130729903

Dados da Licitação

Número

2022/0027079

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027079-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EZIO COELHO DE MORAES, CPF/CNPJ nº 068.966.837-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128769119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130725323

Dados da Licitação

Número

2022/0026847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026847-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com EDVALDO DANTAS DE AZEVEDO, CPF/CNPJ nº 134.122.128-81 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128308946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130719759

Dados da Licitação

Número

2022/0026751

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026751-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 210102 , com KAUA TRANSPORTE ESCOLAR S/S LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.013.324/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128635685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130712826

Dados da Licitação

Número

2022/0026877

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026877-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com IVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 030.543.168-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128814691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130715716

Dados da Licitação

Número

2022/0026934

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026934-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com DORGIVAL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 35.352.759/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128629930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130710373

Dados da Licitação

Número

2022/0026455

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ANA CARLA CARDOSO COSMO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 250.197.158-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128870640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130729216

Dados da Licitação

Número

2022/0027172

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027172-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ALBERTO YUKIO ITINO, CPF/CNPJ nº 245.742.218-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128900483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130731070

Dados da Licitação

Número

2022/0027035

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027035-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 766911 , com CLAUDIA GOMES FREITAS TOLEDO EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 15.336.601/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129883354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130711234

Dados da Licitação

Número

2022/0026537

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026537-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 1049727,84 , com J.S. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.993.090/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128632637

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130686018

Dados da Licitação

Número

2025/0044998

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0044998-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 04/08/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com M&R BARUCH TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 61.628.495/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130495115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130686871

Dados da Licitação

Número

2025/0045017

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045017-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 04/08/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CTE TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 61.626.242/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130501149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130716265

Dados da Licitação

Número

2022/0026919

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026919-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com CAETANO?S TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 14.641.298/0001-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128652391

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130719165

Dados da Licitação

Número

2022/0026745

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026745-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com LUIGI TRANSPORTES ESCOLARES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.261.701/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128852112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130700147

Dados da Licitação

Número

2022/0026442

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026442-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2025, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com VL DE OLIVEIRA ABREU TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.865.440/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128766525

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130713306

Dados da Licitação

Número

2022/0027026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027026-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com VALQUIRIA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 113.947.008-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128854590

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130727655

Dados da Licitação

Número

2022/0027240

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027240-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 303493,08 , com TRANSESCOLAR LOPES COELHO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 02.640.737/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128275541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130716042

Dados da Licitação

Número

2022/0026930

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026930-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MAYKON WILKOVESKI FERREIRA, CPF/CNPJ nº 370.741.418-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128648510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130727322

Dados da Licitação

Número

2022/0027253

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027253-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ANTONIO SOARES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 055.442.838- 50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128890158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130721604

Dados da Licitação

Número

2022/0026805

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026805-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 780779,28 , com HIRAMAR TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 15.174.308/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129249241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130716501

Dados da Licitação

Número

2022/0026904

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026904-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 936857,88 , com SILVIA MARIA DE FREITAS TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 12.626.906/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128700600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130721266

Dados da Licitação

Número

2022/0026785

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026785-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com MARIANA FRANCISCA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 039.853.048-31 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

128624513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130692303

Dados da Licitação

Número

2023/0059847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0059847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/08/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com LTB TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.192.389/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

130686231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130715528

Dados da Licitação

Número

2022/0026960

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026960-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com ROSEMARY CRISTINA SANTOS, CPF/CNPJ nº 184.742.488- 09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

129217936

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 130735504

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2024/0007547-0. CONCORRÊNCIA Nº 90019/24/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE CONTENÇÃO DE CHEIAS DO CÓRREGO JACU / RESERVATÓRIO RIO VERDE RRV-01. I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o recurso (130361393) e as contrarrazões (130731453) e manifestação da Comissão de Contratação (130731645), que adoto como razão de decidir, com fulcro no Art. 165 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, CONHEÇO do recurso interposto pelo Consórcio Córrego Jacu, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. II - No exercício das minhas atribuições legais e à vista dos elementos constantes destes autos, em especial o resultado indicado na Ata de Análise de Habilitação (129959648) e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 002/SMSO-G/2017, ADJUDICO o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE CONTENÇÃO DE CHEIAS DO CÓRREGO JACU / RESERVATÓRIO RIO VERDE RRV-01 ao CONSÓRCIO RESERVATÓRIO RIO VERDE, formado pelas seguintes empresas: CONSTRUTORA ETAMA LTDA, CNPJ nº 03.867.171/0001-00, ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, CNPJ nº 66.806.555/0001-33, JOFEGÊ PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 62.162.847/0001-20 e DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.780.776/0001-22, melhor classificado e habilitado neste certame. III - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 90019/2024/SIURB e AUTORIZO a emissão da nota de empenho e posterior contratação do CONSÓRCIO RESERVATÓRIO RIO VERDE, onerando a dotação orçamentária n° 86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.39.00.03.1.759.0709.0 no valor de R$ 309.796.995,62 (trezentos e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme Proposta de Preço (128728591). III - Após publicação, encaminhe-se para SIURB/DAF para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

128728591

Data de Publicação

07/08/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 130814093

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0003276-4. CONCORRÊNCIA Nº 90007/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA AVENIDA FRANCISCO MORATO - SÃO PAULO/SP. RECURSO ADMINISTRATIVO. Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as regras estabelecidas no item 12 do Edital da Concorrência Presencial nº 90007/25/SIURB, especialmente quanto à interposição e processamento de recursos. Considerando que o Consórcio FMSP apresentou recurso administrativo em face da decisão da Comissão de Contratação, dentro do prazo previsto no edital, TORNO PÚBLICO o conteúdo do recurso apresentado e, nos termos do item 12.5 do Edital, ABRO O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para que os demais licitantes apresentem, se assim desejarem, suas contrarrazões ao recurso interposto. As contrarrazões deverão ser entregues presencialmente, no endereço da Sala de Licitações da SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP, das 10h às 17h, conforme exigido no item 12.4 do Edital. Encerrado o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, os autos retornarão à Comissão de Contratação para análise e eventual reconsideração ou encaminhamento à autoridade superior, nos termos do item 12.6 do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130813112

Data de Publicação

08/08/2025

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130792751

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 030/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 030/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000841-3OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 113.232,98 (CENTO E TREZE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128903044

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130791789

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 031/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 031/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000904-5OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 212.431,93 (DUZENTOS E DOZE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128904955

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130791008

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 032/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 032/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000943-6OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 343,76 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128907107

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130794720

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 024/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 024/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000652-6OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 1.505,98 (UM MIL QUINHENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126701283

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130789560

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 033/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 033/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000997-5OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 279,90 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 01/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128926176

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130794020

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 025/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 025/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000651-8OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 49.884,30 (QUARENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126702723

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130787420

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 034/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 034/SIURB/25PROCESSO SEI N° 7910.2025/0001006-0OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMULCONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRASVALOR: R$ 10.154,58 (DEZ MIL CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128927298

Data de Publicação

08/08/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130802018

Principal

Número do Contrato

353

Contratado(a)

FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62145750000109

Data da Assinatura

28/07/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/353/SIURB/23/25CONTRATO Nº 353/SIURB/23PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0005785-2MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - POR DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINIOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS AMBIENTAIS APLICADAS AO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE AMBIENTAL - EVA E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA O TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA VISANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DA SIURB.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL; DOS RECURSOS FINANCEIROS.DATA DE ASSINATURA: 28/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130801689

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130802835

Principal

Número do Contrato

070

Contratado(a)

GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55069736000108

Data da Assinatura

25/07/2025

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 005/070/SIURB/22/25CONTRATO Nº 070/SIURB/22 PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000565-4LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 009/2021 - SP ObrasCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS E DOS ESTUDOS AMBIENTAIS PARA DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENADOR TEOTÔNIO VILELA.OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS.DATA DE ASSINATURA: 25/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130802402

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130810790

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.493.523/0001-94

Data da Assinatura

07/08/2025

Prazo do Contrato

222

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 01/SMIT/2025 [130799021] PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0000525-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (46.392.163/0001-68)CONTRATADA: M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA (15.493.523/0001-94)OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante aloção de perfil profissonal de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda, conforme condições e exigências constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: (I) Da substituição do Contrato (II) Da incorporação do Plano de Trabalho.VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 102.432,00 (cento e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais) VALOR DESTE TERMO: R$ 102.432,00 (cento e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais)

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130799021

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130808719

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000520-2

Número do contrato

10/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

11

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIO DA TERRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.075.996/0001-92

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho;(III) Inclusão de cláusula resolutiva.

Dotação orçamentária

23101212630014420335

Nota de Empenho

97.701/2025 e 97.714/2025 [130492478]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2014

Data de Fim

07/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2014

Data de Fim

07/08/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129938129

Anexo II (Número do Documento SEI)

129939007

Anexo III (Número do Documento SEI)

130068926

Anexo IV (Número do Documento SEI)

130492478

Anexo V (Número do Documento SEI)

130794546

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130811557

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000568-7

Número do contrato

54/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

11

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIO DA TERRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.075.996/0001-92

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho;(III) Inclusão de cláusula resolutiva;

Dotação orçamentária

23101212630014420335

Nota de Empenho

97.717/2025 e 97.720/2025 [130493682]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2014

Data de Fim

07/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2014

Data de Fim

07/08/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129939427

Anexo II (Número do Documento SEI)

129939928

Anexo III (Número do Documento SEI)

130072138

Anexo IV (Número do Documento SEI)

130493682

Anexo V (Número do Documento SEI)

130732529

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 130760522

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2021/0000042-9

Número do Contrato

01/SMIT/2021

Número do Apostilamento

04

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 13 (treze) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, no âmbito da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, do Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, da Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, do Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, do Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.782.112/0001-00

Objeto do apostilamento

Alteração de endereço da Unidade FAb Lab São Joaquim.

Valor do apostilamento

0,00

Valor do contrato atualizado

0,00

Valor da parcela mensal atualizada

0,00

Dotação orçamentária

0,00

Nota de empenho

0,00

Natureza da Despesa

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2025

Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2025

Período prorrogação prazo de execução da parceria

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2025

Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

25/10/2021

Data de Fim

24/10/2025

Principal

Justificativa

-

Fundamento Legal

-

Data da Assinatura do apostilamento

06/08/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

129560985

Anexo II (Número do Documento SEI)

129561313

Anexo III (Número do Documento SEI)

129874665

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 130841852

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011688-8

Número do Edital

147/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0011688-8EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 147/SMADS/2025 - SAS/MOA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 012/SMADS/2025- Processo nº 6024.2024/0010850-6, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas3. Capacidade de atendimento:a. Nº total de vagas: 400 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: 200 diurnas e 200 noturnasd. Nº de vagas por gênero: 130 Masculinas / 70 Femininas por turno4. Local de instalação do serviço: Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço:a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$358.563,39b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$314.839,039. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS /MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 09/09/2025Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Sertório, 175 - TatuapéFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 12/09/2025Horário: 10hLocal: Rua Henrique Sertório, 175 - TatuapéA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores:I - TITULARESNome: MARCIA ROTHENRF: 823.567.8Endereço eletrônico institucional: mrothen@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVONome: GABRIELA DONADON FERREIRARF: 850.991.3Endereço eletrônico institucional: gdonadon@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVONome: JULIANA MARQUES DE LIMA SILVARF: 823.578.3Endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVOII - SUPLENTENome: ANA PAULA PIMENTEL MICHELRF: 671.503.6 Endereço eletrônico institucional: amichel@prefeitura.sp.gov.brProvimento EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 1.434.253,56 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

12/09/2025

Hora da sessão

10 HS

Local da sessão

Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações da SAS Mooca (130801556), Coordenação de Proteção Social Especial (130839368), Coordenação da GSUAS (130446773) e SMADS/CGPAR (130838732), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 147/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de 400 vagas, com abrangência regional sob supervisão da SAS Mooca, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Mooca para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130841124

Anexo II (Número do Documento SEI)

130841182

Anexo III (Número do Documento SEI)

130841280

Expediente do Gabinete

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130819766

Principal

Número do Contrato

29/SMADS/2024

Contratado(a)

EDITORA JORNAL DOS CONCURSOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

x0.7xx.0x3/0xx1-xx

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 001 - 6024.2022/0006565-0 - Contrato Locação 29/SMADS/2024, imóvel situado Rua Norma Pieruccini Giannotti, nº 206, Barra Funda, São Paulo. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 18.919,83. Data da assinatura: 06/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130625687

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130820995

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2015

Contratado(a)

MARCELO ALBUQUERQUE DE MIRANDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

2xx.xx7.9xx-4x

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0010577-8 - Contrato Locação 20/SMADS/2015, imóvel situado na Rua Antonio Camacho, nºs 41 e 45, São Miguel Paulista, São Paulo. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.462,77. Data da assinatura: 06/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130716147

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130818604

Principal

Número do Contrato

03/SMADS/2020

Contratado(a)

ROGÉRIO LEONEL ZAJAC

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

0x7.5xx.x8x-x1

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2020/0001301-0 - Contrato Locação 03/SMADS/2020, imóvel situado na Rua Jandaia, nº 30, Liberdade, São Paulo - SP. Reajuste contratual valor do aluguel para R$8.930,10. Data da assinatura: 06/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130715326

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130802217

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013289-8

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013289-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 115533744), da SAS Vila Prudente (doc. SEI 117220526), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 121198773) e Coordenadoria Jurídica (docss. SEI 123510122 e 130676646), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização Instituto Boas Novas, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.002.151/0001-65, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas para o eixo produção alimentícia e 60 vagas para produção industrial, com área de abrangência e instalação no Distrito de Vila Prudente, sob a supervisão da SAS Vila Prudente, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o tipo de imóvel para atendimento do serviço de DISPONIBILIZADO PELA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO para LOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSO DA SMADS.b) Fica ALTERADO o endereço do serviço da RUA MONTEIRO SOARES FILHO, 652 para RUA INDAIÁ, 105.c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 24.643,65, sendo:a) O valor mensal de R$ 22.000,00 para as despesas com a locação do imóvel.b) O valor mensal de R$ 2.643,65 para despesas com o IPTU. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 137.978,08, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10. 08.244.3023.6.206. 3.3.50.39.00. 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 66.460/2025. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 121285063. V. Por fim, à SAS Vila Prudente para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130679300

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130801453

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011290-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento/atendimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011290-4 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS Vila Prudente (130585146), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (130603640) e da Coordenadoria Jurídica 130715104, AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 151/SMADS/2024, cujo objeto é a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento/atendimento de 60 vagas, com instalação no Distrito de São Lucas, sob supervisão da SAS Vila Prudente (SAS-VP). II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: TitularesNome: Camila Canfora PucciniRF: 858.849-0Endereço eletrônico institucional: canforapuccini@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Luciana Cremonezi NovaisRF: 787.573-8Endereço eletrônico institucional: lcnovais@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Genalucia de Oliveira Carvalho SilvaRF: 927.222-4Endereço eletrônico institucional: genaluciasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo 7.2. SuplenteNome: Priscila MonteiroRF: 787.360-3Endereço eletrônico institucional: pmonteiro@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-Vila Prudente para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130715665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130801833

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009467-1

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0009467-1 -À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS- Vila Prudente (129967365), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (130602813) e da Coordenadoria Jurídica (130721531), AUTORIZO a alteração da data da Sessão Pública do Edital de Chamamento Público nº 140/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional de Vila Prudente, sob supervisão da SAS Vila Prudente (SAS-VP). II - Com fundamento no §2º do artigo 6º da IN 02/SMADS/2024, fica alterado o horário da Sessão Pública do presente Edital de Chamamento nº 140/SMADS/2025 anteriormente indicada, passando a constar o horário das 09h00, no dia 09/09/2025, na Avenida Paes de Barros, 3349 - 1º andar - CREAS Vila Prudente. III - PUBLIQUE-SE IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova data da Sessão Pública no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS- Vila Prudente para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130722391

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130800675

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003395-4

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"Núcleo de Convivência para Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 (duzentas) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0003395-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (128903122), da SAS-Ermelino Matarazzo (129138942), da Coordenação de Gestão de Parcerias (126609584 e 129978357) e da Coordenadoria Jurídica (130701939), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 351/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.406.322/0001-60, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência para Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 (duzentas) vagas, sendo 120 (cento e vinte) presenciais e 80 (oitenta) em domicílio, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.975,05, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 46.896,50 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. ? Fica EXCLUÍDA a contrapartida de encargos sociais referente ao Custo Indireto Cozinheiro e retirada da contrapartida do valor de rateio 50% do valor da mensalidade com despesa de item de segurança. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (130642158), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível e devidamente atualizada. IV - Em seguida, à SMADS/CGPAR para que oriente a SAS-Ermelino Matarazzo a solicitar a apresentação de relatório de adequações com base na manifestação de CAF/CEM (122548452), sobre as quais a entidade se comprometeu a realizá-las dentro do prazo estabelecido pelo setor de engenharia, ressaltando-se que o serviço foi objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Município. V - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130701984

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 130800271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011410-9

Número do Edital

146/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0011410-9 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 146/SMADS/2025 - SAS/ MG A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 291/SMADS/2020 - Processo 6024.2020/0008188-0 , seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ 2. Modalidade: XXXXXXXXX 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Vila Guilherme 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Próprio municipal disponibilizado pela SMADS- Rua do Imperador, nº 26607. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$43.098,94 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$36.232,55 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme, doravante denominada SAS/MG, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 18/09/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Praça Santo Eduardo, nº 162 -1º andar - Vila Maria Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2025Horário: 10hLocal: Praça Santo Eduardo, 162 - 1º andar - Vila Maria.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Samuel Dias RibeiroRF: 883.141.6Endereço eletrônico institucional: sdribeiro@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Maria de Fátima Almeida SilvaRF: 833.102.2Endereço eletrônico institucional: mariafsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Everlyn Amorim SilvaRF: 929.067.2Endereço eletrônico institucional: everlynsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 Endereço eletrônico institucional: kellicapobianco@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 29.422,73 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.244.3023.6242.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/09/2025

Hora da sessão

10hs

Local da sessão

Praça Santo Eduardo, 162 - 1º andar - Vila Maria.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011410-9 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 128373321, 128783308,130619747, 130513304, 129710224 e 130590665), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 146/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 130639570, objetivando a instalação do serviço socioassistencial Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ, com capacidade de oferecimento de 120 vagas, com abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS-MG), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130674957

Anexo II (Número do Documento SEI)

130732823

Anexo III (Número do Documento SEI)

130733213

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 130802823

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0004121-7

Número do edital

061/SMADS/2025

Objeto da parceria

"NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0004121-7 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Jaçanã/Tremembé (127193248/ 128079500), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 061/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.542.664/0001-70, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 46.125,63, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 01/09/2025 a 31/08/2030, prorrogável por até 05 (cinco) anos. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão da SAS JT, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.3007.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 66.475/2025. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Joana Darc Gusmão Figliano, portadora do RF nº 645.782.7 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Ana Claudia Valadas dos Santos Farias, portadora do RF nº 789.671.9. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Mariana Alves da Mata Ugolini, portadora do RF nº 777.749.3 - titular;b) Ruth Messias dos Santos, portador do RF nº 649.280.1 - titular;c) Lucia Ranzani Daie, portadora do RF 312.752.4;d) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do RF nº 793.319.3 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 129162411, condicionada sua assinatura à apresentação, pela OSC Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. À SMADS/CAF, para adoção imediata das providências para realização das adequações de responsabilidade desta Pasta no imóvel onde os serviços são executados, nos termos do relatório da CAF/CEM no doc 128067938 (Reparar/implantar estruturas do muro de divisa danificadas aonde for necessário - tratar todas as fissuras existentes no imóvel. Conforme exemplificam as fotos 10, 12 a 16, 29, 53 do relatório fotográfico e inspecionar / Revisar todas as coberturas, lajes e telhados. Conforme exemplificam as fotos 15, 42, 56 do relatório fotográfico). IX. Na sequência, à SAS JT, para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar com SMADS/CAF a realização das adequações de responsabilidade desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130684029

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Rescisão (NP)   |   Documento: 130767988

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007673-4

Número do Contrato

TC 477/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

31/08/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA

CNPJ do Contratado

43.633.288/0004-97

Anexo I (Número do Documento SEI)

130392715

Anexo II (Número do Documento SEI)

130104352

Rescisão (NP)   |   Documento: 130765714

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000182-5

Número do Contrato

TC 226/SMADS/2024

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

07/09/2024

Data de Fim

06/09/2029

Principal

Data da Rescisão da parceria

04/08/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MACEDÔNIA

CNPJ do Contratado

54.277.744/0001-87

Anexo I (Número do Documento SEI)

130446847

Anexo II (Número do Documento SEI)

129801986

Rescisão (NP)   |   Documento: 130771441

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003125-0

Número do Contrato

TC 299/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

05/10/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ

CNPJ do Contratado

43.570.050/0001-17

Anexo I (Número do Documento SEI)

130542252

Anexo II (Número do Documento SEI)

129591684

Rescisão (NP)   |   Documento: 130767050

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001689-8

Número do Contrato

TC 350/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

31/07/2023

Data de Fim

30/07/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

31/08/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA

CNPJ do Contratado

43.633.288/0011-16

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130814731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007807-9

Número do contrato

TC 542/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.443,26 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): V. de S.R. (DN 20/09/2007) para a cidade de Vitória - Estado: Espírito Santo, para custeio de despesas com transporte aéreo e terrestre.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2023

Data de Fim

27/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130596319

Anexo II (Número do Documento SEI)

130364346

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130780101

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007445-9

Número do contrato

TC 011/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 130061889 do processo 6024.2019.0007445-9, publicado no DOC de 29/07/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 011/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 31/07/2025 a 31/01/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2020

Data de Fim

31/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130599557

Anexo II (Número do Documento SEI)

130103318

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130794660

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007451-3

Número do contrato

TC 016/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.623.693/0008-58

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 130056828 do processo 6024.2019.0007451-3, publicado no DOC de 29/07/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 016/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 31/07/2025 a 31/01/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2020

Data de Fim

31/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130597731

Anexo II (Número do Documento SEI)

130103596

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130784289

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007449-1

Número do contrato

TC 017/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 129984560 do processo 6024.2019.0007449-1, publicado no DOC de 29/07/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 017/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 31/07/2025 a 31/01/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2020

Data de Fim

31/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130598833

Anexo II (Número do Documento SEI)

130057412

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 130765119

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007550-9

Número do Contrato

TC 523/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 72.047,96; Custo indireto: R$ 635,52. Totalizando R$72.683,48. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

24/06/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

128167580

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 130778095

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0004322-8

Número do Contrato

TC 121/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SANTA EDWIGES - OSSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.489.369/0001-52

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

97353/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2025

Data de Fim

31/07/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130474562

Anexo II (Número do Documento SEI)

130365427

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130793667

Principal

Número do Contrato

04439-2025-PE/EM

Contratado(a)

CAROLINA OLIVEIRA RESSURREIÇÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

348.582.518-29

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04439-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013130-0 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA OLIVEIRA RESSURREIÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 348.582.518-29 OBJETO: Roteiro - Se meu cachorro falasse: animais e memória da cidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130498105

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130784186

Principal

Número do Contrato

04414-2025-PE/EM

Contratado(a)

Philippe Arthur dos Reis,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

377.830.518-20

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04414-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013189-0 PARTES: PMSP/SMC e Philippe Arthur dos Reis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 377.830.518-20 OBJETO: Roteiro - A cidade laboratório: Uma história dos movimentos de moradia em São Paulo nos séculos XIX e XX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130236930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130778867

Principal

Número do Contrato

04343-2025-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Moura Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.044.748-77

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04343-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012900-4 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Moura Ribeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 365.044.748-77 OBJETO: Roteiro - Visita ao Consulado do Choro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130321742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130820534

Principal

Número do Contrato

04288-2025-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Rangel de Souza,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.516.798-18

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04288-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013114-9 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Rangel de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325.516.798-18 OBJETO: Curso - Cores e Memória da Cidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130151021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130783395

Principal

Número do Contrato

04476-2025-PE/EM

Contratado(a)

Déborah Barbosa Ferreira,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

464.282.808-76

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04476-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013185-8 PARTES: PMSP/SMC e Déborah Barbosa Ferreira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 464.282.808-76 OBJETO: Roteiro - Entre Bicas e Ecos: uma rota sonora pelo Ribeirão Itaquera O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130410063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130790897

Principal

Número do Contrato

04486-2025-PE/EM

Contratado(a)

CAROLINA SILVIA MACHADO PORTELLA HANASHIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

265.095.418-31

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04486-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013120-3 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA SILVIA MACHADO PORTELLA HANASHIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 265.095.418-31 OBJETO: Roteiro - Vila Mariana: iniciativas para sentir, conhecer e preservar o território O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130722994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130783510

Principal

Número do Contrato

04471-2025-PE/EM

Contratado(a)

Juliano FILIPE ANGELIN DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.513.208-56

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04471-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012926-8 PARTES: PMSP/SMC e Juliano FILIPE ANGELIN DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 365.513.208-56 OBJETO: Roteiro - Grajaú: Mirando o horizonte entre a quebrada e a mata atlântica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130577160

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130791358

Principal

Número do Contrato

04304-2025-PE/EM

Contratado(a)

Gabriele Rangel de Souza,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.516.868-65

Data da Assinatura

31/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04304-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013121-1 PARTES: PMSP/SMC e Gabriele Rangel de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325.516.868-65 OBJETO: Curso - Meu Primeiro Graffitti O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130413059

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130824304

Principal

Número do Contrato

04575-2025-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Aparecida Evangelista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

380.218.078-06

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04575-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013118-1 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Aparecida Evangelista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 380.218.078-06 OBJETO: Curso - Visões do Tempo: oficina de fotografia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130637317

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130816008

Principal

Número do Contrato

04283-2025-PE/EM

Contratado(a)

Wanessa Spiess

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

163.084.148-08

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04283-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013070-3 PARTES: PMSP/SMC e Wanessa Spiess, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 163.084.148-08 OBJETO: Roteiro - Rota Literária Mario de Andrade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130727440

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130779381

Principal

Número do Contrato

04308-2025-PE/EM

Contratado(a)

Heloisa Nunes Proença Morari

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

149.416.298-92

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04308-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012892-0 PARTES: PMSP/SMC e Heloisa Nunes Proença Morari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 149.416.298-92 OBJETO: Curso - Corpos em Trânsito: Memórias Ciganas na Cidade de São Paulo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130579718

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130822927

Principal

Número do Contrato

04344-2025-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

367.818.748-02

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04344-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013117-3 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 367.818.748-02 OBJETO: Roteiro - Conhecendo a Biblioteca Pública Municipal Brito Broca: Patrimônio Cultural do bairro de Pirituba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130574029

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130788885

Principal

Número do Contrato

04464-2025-PE/EM

Contratado(a)

Fabiana Freier,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2025/0013181-5

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04464-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013181-5 PARTES: PMSP/SMC e Fabiana Freier, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 442.706.358-60 OBJETO: Roteiro - Aparições das águas: memórias e presenças dos rios ocultos da Lapa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130727382

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130786743

Principal

Número do Contrato

04364-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mauricio Borges dos Santos,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

318.797.598-45

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04364-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013144-0 PARTES: PMSP/SMC e Mauricio Borges dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 318.797.598-45 OBJETO: Curso - Segredo Entre os Lagos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130593852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130819523

Principal

Número do Contrato

04403-2025-PE/EM

Contratado(a)

Pedro Vinicius Alves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

419.065.708-50

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04403-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013049-5 PARTES: PMSP/SMC e Pedro Vinicius Alves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 419.065.708-50 OBJETO: Roteiro - Volta Negra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130576636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130786355

Principal

Número do Contrato

04366-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mirianês Zabot

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

735.061.250-87

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04366-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013142-4 PARTES: PMSP/SMC e Mirianês Zabot, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 735.061.250-87 OBJETO: Curso - Aula Show Minha Terra Alheia: ministrada por Mirianês Zabot O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130588102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130819863

Principal

Número do Contrato

04433-2025-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Gushiken

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

216.295.708-69

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04433-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013048-7 PARTES: PMSP/SMC e Rafael Gushiken, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 216.295.708-69 OBJETO: Roteiro - Tesouros da Vila Mariana - um resgate histórico do bairro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130321285

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130792498

Principal

Número do Contrato

04346-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thaline da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

111.492.736-82

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04346-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013126-2 PARTES: PMSP/SMC e Thaline da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 111.492.736-82 OBJETO: Roteiro - Palacete dos Artistas: memórias e sentidos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130573725

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130781481

Principal

Número do Contrato

04360-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mauro Oliveira Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.093.898-07

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04360-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012904-7 PARTES: PMSP/SMC e Mauro Oliveira Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325.093.898-07 OBJETO: Curso - São Paulo, Samba Rock e Cultura Negra, Preservando Memórias e Sentidos na Linha do Tempo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130407835

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130825988

Principal

Número do Contrato

04498-2025-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz Antunes Fonseca,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

425.119.958-83

Data da Assinatura

02/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04498-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013062-2 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz Antunes Fonseca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 425.119.958-83 OBJETO: Roteiro - Estação da Luz: memória que resiste no tempo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 02/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130572366

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130810044

Principal

Número do Contrato

02908-2025-PE/EM

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

17/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02908-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0011093-1 PARTES: PMSP/SMC e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.886.055/0001-70 OBJETO: Breaking - Individual - Vivência - FRANCIELLY HIP HOP - FRAN Madom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/06/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129362993

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130783052

Principal

Número do Contrato

04401-2025-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Florêncio da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

307.161.188-90

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04401-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013184-0 PARTES: PMSP/SMC e Rafael Florêncio da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 307.161.188-90 OBJETO: Roteiro - Da Baratos Afins à Sub Discos: as transformações do centro de São Paulo através do pós punk paulistano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130713893

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130815280

Principal

Número do Contrato

04355-2025-PE/EM

Contratado(a)

Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

491.278.258-09

Data da Assinatura

02/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04355-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013067-3 PARTES: PMSP/SMC e Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 491.278.258-09 OBJETO: Roteiro - Do Presídio Tiradentes à mansão da ROTA: um percurso pela militarização no bairro da Luz. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 02/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130574897

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130792999

Principal

Número do Contrato

04227-2025-PE/EM

Contratado(a)

57.640.728 MILEIDY ASSIS DE ALMEIDA,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.640.728/0001-03

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04227-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015468-8 PARTES: PMSP/SMC e 57.640.728 MILEIDY ASSIS DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.640.728/0001-03 OBJETO: Performance - ENCONTRO CHARME - Encontro Charme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/09/2025 a 21/09/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130474728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130789270

Principal

Número do Contrato

04446-2025-PE/EM

Contratado(a)

Iara Silva Miranda de Oliveira,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

424.662.438-14

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04446-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013182-3 PARTES: PMSP/SMC e Iara Silva Miranda de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 424.662.438-14 OBJETO: Roteiro - Memória e ressignificação de território: de complexo da FEBEM a Parque Estadual do Belém O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130434095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130823633

Principal

Número do Contrato

04581-2025-PE/EM

Contratado(a)

Paula Ester Janovitch,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

063.543.988-36

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04581-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013044-4 PARTES: PMSP/SMC e Paula Ester Janovitch, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 063.543.988-36 OBJETO: Roteiro - Prostituição e confinamento: um percurso pela antiga zona do baixo meretrício do Bom Retiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130715896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130783735

Principal

Número do Contrato

04373-2025-PE/EM

Contratado(a)

Tiza Góes Gouveia de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

053.338.385-42

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04373-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012925-0 PARTES: PMSP/SMC e Tiza Góes Gouveia de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 053.338.385-42 OBJETO: Curso - Tocar o Teatro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130718634

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130785128

Principal

Número do Contrato

04303-2025-PE/EM

Contratado(a)

Diego Corrêa de Araujo,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

337.029.228-90

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04303-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013191-2 PARTES: PMSP/SMC e Diego Corrêa de Araujo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 337.029.228-90 OBJETO: Curso - O Forró pé de serra em São Paulo a partir da História Oral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130187678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130811366

Principal

Número do Contrato

04395-2025-PE/EM

Contratado(a)

Renato Freitas Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

229.199.848-02

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04395-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013131-9 PARTES: PMSP/SMC e Renato Freitas Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 229.199.848-02 OBJETO: Curso - Escute o tambor do seu coração! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130594638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130782329

Principal

Número do Contrato

04316-2025-PE/EM

Contratado(a)

Gabriela Miranda de Frias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

401.355.818-18

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04316-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013183-1 PARTES: PMSP/SMC e Gabriela Miranda de Frias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 401.355.818-18 OBJETO: Curso - Do Arquivo à Rua: Contracultura, Música Independente e Espaço Urbano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130163782

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130779654

Principal

Número do Contrato

04334-2025-PE/EM

Contratado(a)

Carlos Antonio Teixeira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

045.497.628-37

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04334-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012919-5 PARTES: PMSP/SMC e Carlos Antonio Teixeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 045.497.628-37 OBJETO: Curso - Desenhando a história do bairro Capão Redondo em Quadrinhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130409709

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130826351

Principal

Número do Contrato

04299-2025-PE/EM

Contratado(a)

Gabriela Barbosa de Souza,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

347.944.488-13

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04299-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013061-4 PARTES: PMSP/SMC e Gabriela Barbosa de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 347.944.488-13 OBJETO: Curso - Negros do Bixiga: Memória Viva de um Território Negro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130311506

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130788357

Principal

Número do Contrato

04286-2025-PE/EM

Contratado(a)

Shirley Suely de Camargo Damy

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

061.327.188-26

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04286-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013175-0 PARTES: PMSP/SMC e Shirley Suely de Camargo Damy, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 061.327.188-26 OBJETO: Roteiro - A culinária paulista e o despertar de vários sentidos - um passeio "gulacultural" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130627544

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130822402

Principal

Número do Contrato

04484-2025-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL PIMENTA LOURO,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

348.271.878-43

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04484-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013115-7 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL PIMENTA LOURO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 348.271.878-43 OBJETO: Roteiro - São Paulo Rocks O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130141781

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130780272

Principal

Número do Contrato

04404-2025-PE/EM

Contratado(a)

Laura da Silva Biaggioli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

494.761.018-22

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04404-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013194-7 PARTES: PMSP/SMC e Laura da Silva Biaggioli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 494.761.018-22 OBJETO: Roteiro - Trilha da Jussara: Histórias Vivas da Mata Atlântica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130645286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130785410

Principal

Número do Contrato

2024/11982 - IG

Contratado(a)

Zeta Filmes Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.469.679/0001-98

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/11982 - IG Processo SEI: 6025.2025/0016232-0 OBJETO: Mostra de Cinema - Sozinhos (Juntos) - Mostra de Cinema (Zeta) CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Zeta Filmes Ltda ME, CNPJ: 02.469.679/0001-98 VALOR DO CONTRATO: 2.000,00 ( dois mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/08/2025 a 16/08/2025 Assinatura: 01/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130758028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130787559

Principal

Número do Contrato

04338-2025-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANO EURIPEDES JACINTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.665.788-00

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04338-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013145-9 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANO EURIPEDES JACINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 410.665.788-00 OBJETO: Curso - RIMAS DO ALEM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 05/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130704574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130787866

Principal

Número do Contrato

04317-2025-PE/EM

Contratado(a)

Giulia Canapi Pigliucci

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

349.535.398-42

Data da Assinatura

28/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04317-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013173-4 PARTES: PMSP/SMC e Giulia Canapi Pigliucci, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 349.535.398-42 OBJETO: Curso - Qual é a sua infância? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130435682

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130820889

Principal

Número do Contrato

04449-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mateus de Sousa Nonato,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.423.128-26

Data da Assinatura

28/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04449-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013047-9 PARTES: PMSP/SMC e Mateus de Sousa Nonato, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 410.423.128-26 OBJETO: Roteiro - O apagamento da diáspora negra no bairro da Liberdade de São Paulo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130435029

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130792251

Principal

Número do Contrato

04363-2025-PE/EM

Contratado(a)

Natália Regina Paiva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

327.742.998-96

Data da Assinatura

02/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04363-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013124-6 PARTES: PMSP/SMC e Natália Regina Paiva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 327.742.998-96 OBJETO: Curso - Sentir e rescrever o chão que piso: colando memórias do meu território O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 02/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130580410

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130810971

Principal

Número do Contrato

04434-2025-PE/EM

Contratado(a)

Marco Artigas Forti

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

311.346.488-98

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04434-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013127-0 PARTES: PMSP/SMC e Marco Artigas Forti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 311.346.488-98 OBJETO: Roteiro - As Casas de Vilanova Artigas: Visitas às Residências Taques Bittencourt O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 31/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130306577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130786023

Principal

Número do Contrato

04282-2025-PE/EM

Contratado(a)

LARISSA DE SOUZA BENEVIDES,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

138.876.466-06

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04282-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013139-4 PARTES: PMSP/SMC e LARISSA DE SOUZA BENEVIDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 138.876.466-06 OBJETO: Curso - Leis que transformaram o cotidiano Paulista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130571880

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130779148

Principal

Número do Contrato

04300-2025-PE/EM

Contratado(a)

Luciana Felix dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.618.218-44

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04300-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012893-8 PARTES: PMSP/SMC e Luciana Felix dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 262.618.218-44 OBJETO: Curso - A Roda da Vida é de Saia de Chita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130322768

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130819091

Principal

Número do Contrato

04301-2025-PE/EM

Contratado(a)

Helena Somaio Garcia,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

526.947.898-62

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04301-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013110-6 PARTES: PMSP/SMC e Helena Somaio Garcia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 526.947.898-62 OBJETO: Curso - Ecoprint no Parque O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130410523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130779097

Principal

Número do Contrato

04420-2025-PE/E

Contratado(a)

Wesley Valentim Anacleto da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

456.837.178-33

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04420-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012921-7 PARTES: PMSP/SMC e Wesley Valentim Anacleto da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 456.837.178-33 OBJETO: Roteiro - Dos anos 1950 à atualidade: entendendo as transformações do bairro de Pinheiros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130716215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130824712

Principal

Número do Contrato

04489-2025-PE/EM

Contratado(a)

Isadora Maria Lopes Peli,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

403.853.148-17

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04489-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013064-9 PARTES: PMSP/SMC e Isadora Maria Lopes Peli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 403.853.148-17 OBJETO: Roteiro de Memória: Campo Grande em Tempos de Chumbo: memória, resistência e o legado de Santo Dias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130261957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130812393

Principal

Número do Contrato

04428-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Bessa Rodrigues Fernandes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

398.106.728-29

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04428-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013134-3 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Bessa Rodrigues Fernandes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 398.106.728-29 OBJETO: Roteiro - "Independente, parça!": narrativas sobre a Independência do Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130230859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130779864

Principal

Número do Contrato

04494-2025-PE/EM

Contratado(a)

Gustavo de Lima Falqueiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

284.886.118-54

Data da Assinatura

02/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04494-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0012890-3 PARTES: PMSP/SMC e Gustavo de Lima Falqueiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 284.886.118-54 OBJETO: Roteiro - Topografia filosófica: corpo, lugar e identidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 02/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130581338

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130783826

Principal

Número do Contrato

04402-2025-PE/EM

Contratado(a)

Luiza Martins Prazeres dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

026.908.852-04

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04402-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013187-4 PARTES: PMSP/SMC e Luiza Martins Prazeres dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 026.908.852-04 OBJETO: Roteiro - Tempo Encarnado: memória indígena, negra e nordestina no corpo da cidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130320251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130785483

Principal

Número do Contrato

04281-2025-PE/EM

Contratado(a)

Jhonatan Dos Santos Leite,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

475.374.658-51

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04281-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013193-9 PARTES: PMSP/SMC e Jhonatan Dos Santos Leite, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 475.374.658-51 OBJETO: Curso - Oficina Sampleando O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130573377

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130782566

Principal

Número do Contrato

04290-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Vasconcellos de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

219.912.238-70

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04290-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013196-3 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Vasconcellos de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 219.912.238-70 OBJETO: Roteiro - Araçá e Suas Vozes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 06/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130718094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130825727

Principal

Número do Contrato

04455-2025-PE/EM

Contratado(a)

Heloisa rosa costa lima,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

04455-2025-PE/EM

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04455-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013056-8 PARTES: PMSP/SMC e Heloisa rosa costa lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 441.625.868-29 OBJETO: Roteiro - Entre a Várzea do Carmo e o Largo do Rosário: Memória Negra inscrita no centro de São Paulo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130308000

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130790484

Principal

Número do Contrato

04453-2025-PE/EM

Contratado(a)

Matheus Henrique Gonçalves Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

454.163.928-94

Data da Assinatura

28/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04453-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013119-0 PARTES: PMSP/SMC e Matheus Henrique Gonçalves Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 454.163.928-94 OBJETO: Roteiro - Vale do Anhangabaú: Do mito ao patrimônio da cidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/07/2025

Data de Publicação

08/82/025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130152805

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130823979

Principal

Número do Contrato

04388-2025-PE/EM

Contratado(a)

WAGNER BORGES DE ALMEIDA LINS,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

585.541.572-49

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04388-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013066-5 PARTES: PMSP/SMC e WAGNER BORGES DE ALMEIDA LINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 585.541.572-49 OBJETO: Curso - Pedaços do Bixiga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130589644

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130813851

Principal

Número do Contrato

04326-2025-PE/EM

Contratado(a)

Ana Regina Gagliardo Adeve

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

301.885.268-03

Data da Assinatura

03/08/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04326-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013135-1 PARTES: PMSP/SMC e Ana Regina Gagliardo Adeve, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 301.885.268-03 OBJETO: Curso - O que conta o Bom Retiro: Microcontos sobre o território. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 03/08/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130572121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130825267

Principal

Número do Contrato

04482-2025-PE/EM

Contratado(a)

Fernanda Durazzo de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

415.731.768-85

Data da Assinatura

29/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04482-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013063-0 PARTES: PMSP/SMC e Fernanda Durazzo de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 415.731.768-85 OBJETO: Roteiro - O alimento que brota nas ruas das periferias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130232611

Abertura (NP)   |   Documento: 130773143

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015405-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises - DIVERSOS.

Processo

6025.2025/0015405-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129552405), do Estudo Técnico Preliminar (129552415), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (129552417) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129552419), do parecer da Assessoria Jurídica (129904420), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129552407), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Lidia Moises (CPF nº 311.359.618-16), nome artístico "Lydia Moises" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129552409), por intermédio de NEW FACTORY MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises - DIVERSOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 09/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Paulo Bourroul, 120 - Real Parque São Paulo - SP, 05686-050 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (129552419). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva com transferência para a Unidade Executora 25.10, nº 56.076 (129800992). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129907887

Abertura (NP)   |   Documento: 130776516

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015403-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TON CARFI - Show Ao Vivo

Processo

6025.2025/0015403-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129550197), do Estudo Técnico Preliminar (129552551), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (129562012) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129562859), do parecer da Assessoria Jurídica (129920178), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129550664), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº 313.912.088-54), nome artístico "Ton Carfi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129550704), por intermédio de NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TON CARFI - Show Ao Vivo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 09/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Paulo Bourroul, 120 - Real Parque São Paulo - SP, 05686-050 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, Relatório Check-List (129562859). VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva com transferência para a Unidade Executora 25.10, nº 56.076 (129801856). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129921491

Abertura (NP)   |   Documento: 130839698

Dados da Licitação

Número

90019/2025/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO AR CONDICIONADO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÕES DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COMFORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA OSISTEMA DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTROCULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2024/0006553-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/08/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025/SMC-G - Processo SEI: 6025.2024/0006553-5 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL12 (DOZE) MESES, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA O SISTEMA DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO A sessão será realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 10H00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA) O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

130703180

Abertura (NP)   |   Documento: 130818010

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015838-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SAMBA DA PRAÇA 7 - SAMBA DA PRAÇA 7

Processo

6025.2025/0015838-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129856950), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGÉRIO BEZERRA DOS SANTOS (CPF nº 128.523.198-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO SAMBA DA PRAÇA 7, inscrita no CNPJ sob o nº 50.464.761/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SAMBA DA PRAÇA 7 - SAMBA DA PRAÇA 7 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/08/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Av. Líder, 2500 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 03586-000 - 17:30h às 18:30hVALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 130575884II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130782859

Abertura (NP)   |   Documento: 130777050

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015755-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nando Reis - Aniversário da Mooca

Processo

6025.2025/0015755-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129787366), do Estudo Técnico Preliminar (129787831), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (129787379) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129787382), do parecer da Assessoria Jurídica (130223153), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129787369), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE FERNANDO GOMES DOS REIS (CPF nº 056.529.788-05), nome artístico "Nando Reis", conforme Declaração de Exclusividade (129787370), por intermédio de Relicario Produções Artiscas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.916.380/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nando Reis - Aniversário da Mooca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/08/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Jumana, 320 - Mooca - São Paulo - SP, 03121-030, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$200.000,00 (duzentos mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (129787382). VALOR GLOBAL: R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 63.291/2025 (129959653) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130227925

Abertura (NP)   |   Documento: 130831043

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016352-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RENAN MONTEIRO & BANDA - RENAN MONTEIRO E BANDA

Processo

6025.2025/0016352-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (130286307), do parecer técnico conclusivo (130286317) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (130286319), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (130286308), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENAN HENRIQUE DE SOUZA (CPF nº 410.215.538-40), nome artístico "RENAN MONTEIRO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (130286309), por intermédio de MUNIZ PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.202.210/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RENAN MONTEIRO & BANDA - RENAN MONTEIRO E BANDA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Antônio Munhoz Bonilha, 1049 - Vila Palmeiras - São Paulo - SP - 02724-065, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (130286319). VALOR GLOBAL: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 66.224/2025 (130513501) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Cassia Pires de Camargo RF nº 921953-6 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130581356

Abertura (NP)   |   Documento: 130777512

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015772-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - EYSHILA - Show Ao Vivo

Processo

6025.2025/0015772-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129793611), do Estudo Técnico Preliminar (129793622), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (129793625) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129793626), do parecer da Assessoria Jurídica (130045105), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129793615), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eyshila Oliveira Santos (CPF nº 025.322.727-59), nome artístico "Eyshila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129793615), por intermédio de NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - EYSHILA - Show Ao Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Paulo Bourroul, 120 - Real Parque São Paulo - SP, 05686-050 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cnto e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cnto e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de transferência de reserva de recursos para a unidade executora 25.10 nº 56.076/2025 (129885312). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130045645

Abertura (NP)   |   Documento: 130813206

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0017007-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Black Tie - Black Tie

Processo

6025.2025/0017007-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (130700641, 130700647), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE MENDES ABRAHÃO (CPF nº 703.510.581-68), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Black Tie - Black Tie PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/08/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Vila Itororó - 18:30h às 19:30hVALOR GLOBAL: R$ 21.500,00 ( vinte e um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 130764858II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130808256

Abertura (NP)   |   Documento: 130831720

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014569-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ana Cristina Braga Martes - A mulher na ditadura brasileira.

Processo

6025.2025/0014569-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129044348), da informação com check list de CAF/SCA/CO 129044356), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129044350), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Cristina Braga Martes (CPF nº 066.449.518-48), nome artístico "Ana Cristina Braga Martes". OBJETO: Palestras e debates - Ana Cristina Braga Martes - A mulher na ditadura brasileira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 19/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 as 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 129044356. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.829/2025 (129834333). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239758, e Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129892344

Abertura (NP)   |   Documento: 130815995

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016834-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow - Cristiano Pipow

Processo

6025.2025/0016834-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (130604613, 130604614), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº 333.070.568-08), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow - Cristiano Pipow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/08/2025 a 16/08/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 09/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua: Cassiano dos Santos 270, Jd Clipper São Paulo - SP, Cep: 04827-110Observação: sábado: 16/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:30h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua: Doutor Dari Barcellos, 38 em frente a ubs jardim apura São Paulo - sp Cep: 04470-170Observação: VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 130604614II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) para Rua: Cassiano dos Santos 270, Jd Clipper São Paulo - SP, Cep: 04827-110, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5, para Rua: Doutor Dari Barcellos, 38 em frente a ubs jardim apura São Paulo - sp Cep: 04470-170, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130786979

Abertura (NP)   |   Documento: 130835426

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0016723-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Apresentação - CHERO GRAFFITI - CHERO.

Processo

6025.2025/0016723-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (130550286), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 130550286, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ROGERIO COSTA LACERDA, CPF nº 230.797.588-89, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.886.055/0001-70, conforme exclusividade. OBJETO: Graffiti - Apresentação - CHERO GRAFFITI - CHERO. DATA: 05/09/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel - Antônio Marcos. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 - (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 66.711/2025 (130663925). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130774577

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130811470

Principal

Número do Contrato

043/SMC-G/2023

Contratado(a)

PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.889.835/0001-20

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 043/SMC-G/2023 PROCESSO Nº: 6025.2023/0001487-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para locação de 05 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem uso, sendo instaladas 04 (quatro) no prédio sede da Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA e 01 (uma) no seu anexo, Hemeroteca com tiragem de 6.000 (seis mil) doses mensais compartilhadas, com fornecimento dos insumos e descartáveis, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo I deste edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ajuste pelo período de 25.08.2025 até 12.10.2025. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CPNJ nº 49.269.244/0001-63, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.889.835/0001-20, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de 17/07/2025, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 043/SMC-G/2023, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO 1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 25.08.2025 até 12.10.2025 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO é de R$ 5.747,75 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). 2.1.1 Perfazendo o VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 3.592,34 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos). 2.2 SUPRESSÃO de 25% no valor total do contrato no VALOR TOTAL de R$ 1.915,92 (um mil novecentos e quinze reais e noventa e dois centavos) 2.3 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.025.33903900.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho nº 90.498/2025 e nº 90.501/2025, para cobertura das despesas no presente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL 3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n°043/SMC-G/2023, no que não colidirem com o presente Termo.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129640682

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Abertura (NP)   |   Documento: 130777882

Dados da Licitação

Número

90013/SVMA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Caixas ortopédicas

Objeto da licitação

Aquisição Caixas ortopédicas contendo furadeira, broca e placas e motor para cirurgia veterinária.aquisição Caixas ortopédicas contendo furadeira, broca e placas e motor para cirurgia veterinária.

Processo

6027.2025/0011457-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, o Minuta de Aviso de Licitação Dispensa 90013/SVMA/2025, aquisição Caixas ortopédicas contendo furadeira, broca e placas e motor para cirurgia veterinária. II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

130714368

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130783400

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 044/SVMA/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 044/SVMA/2025CONTRATO Nº 030/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Contratação Direta, por inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto nº 9.412/2018, na Lei Municipal nº 13.278/02.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0009901-3CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: AZTEK SOLUÇÕES INTEGRADAS EM PREVENÇÃO FLORESTAL LTDA. - CPNJ Nº 10.713.839/0001-20 OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 030/SVMA/2023, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017 o REAJUSTE ANUAL , para o objeto/contrato em questão, demonstrativo sob o SEI nº 130485686 e o valor contratual passa para R$ 829.539,96 (oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) a partir de 24/07/25. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

130757888

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130790077

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0009501-1 PREGÃO ELETRONICO Nº 015/SVMA/2025 COMPRASGOV Nº 90015/2025UASG Nº: 925020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de inventário da arborização urbana em logradouros públicos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II do Edital). Aos três dias do mês de julho de 2025 às 11:00 horas, reuniram-se o Pregoeiro Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 015/SVMA/2025, conforme relatório sob SEI 130603096. Ressalta-se que houve impugnação à peça editalícia a qual foi respondida e divulgada conforme as regras nela estabelecidas, não havendo necessidade de adequações, tampouco alteração na data de abertura do certame. Registre-se que, participaram 07 (sete) empresas do ramo, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública (SEI nº 130603096). A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial (SEI nº 130433412) que foi aprovada pela área técnica requisitante, (SEI nº 130602885). Em seguida, a empresa foi convocada para a Prova de Conceito, que também foi analisada e aprovada em todas as etapas (SEI nº 130602885). A documentação de habilitação (SEI nº 130436038) foi conferida pela equipe técnica e pelo pregoeiro, resultando na classificação e habilitação da empresa METRO CUBICO ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 16.923.485/0001-25, pelo valor total global de R$ 18.810.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e dez mil reais).Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 09:02:28 do dia 04/08/2025 foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de recursos. Prazo transcorreu in albis, encerrando-se às 09:12:28, sem qualquer manifestação. Portanto, esta Comissão encaminha os autos para Assessoria Jurídica, para que após análise, caso a Autoridade Competente compartilhe do mesmo entendimento, adjudique o objeto e homologue o certame. Nada mais havendo, eu Fábio Ferreira Menezes, Pregoeiro, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023 (SEI nº 127637274).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130750733

Data de Publicação

08/08/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 130833111

Principal

Número do Contrato

026/SMSU/2025

Contratado(a)

L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

07/08/2025

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Número do Contrato: 026/SMSU/2025. - Processo SEI: 6029.2025/0013910-9. - Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Urbana - SMSU. - Contratada: L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 03.756.801/0001-70. - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de infraestrutura, compreendendo instalação, manutenção, desinstalação e remanejamento de redes lógica, elétrica e de telefonia. - Data da assinatura: 07/08/2025. - Prazo: 12 (doze) meses. - Valor do Contrato: R$ 37.177,95 (trinta e sete mil, cento e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos).

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130829842

Penalidade (NP)   |   Documento: 130820200

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do disposto na Portaria nº 04/SMSU/2025 e, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação da responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, CONHEÇO o Recurso Administrativo apresentado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.879.965/0001-45 e NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de elidir a aplicação da penalidade proposta e, APLICO à empresa em tela a pena pecuniária de multa para o valor de R$ R$ 219.348,01 (duzentos e dezenove mil trezentos e quarenta e oito reais e um centavo), conforme parâmetro máximo estabelecido na cláusula 10.5 "b" correspondendo a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, conforme TERMO DE CONTRATO Nº 044/SMSU/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130598206

Data de Publicação

08/08/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130832223

Principal

Número do Contrato

027/SMSU/2025

Contratado(a)

H&F Soluções e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.891.163/0001-87

Data da Assinatura

08/08/2025

Prazo do Contrato

150 (cento e cinquenta) dias corridos.

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Número do Contrato: 027/SMSU/2025. - Processo SEI n. 6029.2025/0002935-4. - Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Urbana - SMSU. - Contratada: H&F Soluções e Serviços Ltda. - CNPJ sob n. 44.891.163/0001-87. - Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de revitalização na Estação de Bombeiros Guaianases - 3ºGB/2ºSGB - CBM. - Data da assinatura: 07.08.2025. - Prazo: 150 (cento e cinquenta) dias corridos. - Valor do Contrato: R$ 1.189.999,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais).

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130829339

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130821815

Principal

Número do Contrato

04/2022/SMDET

Contratado(a)

Mafre Vida S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.484.753/0001-49

Data da Assinatura

02/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 2º Termo de Aditamento contratual Processo Administrativo: 6064.2021/0000620-0 Contrato: 04/2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Mafre Vida S/A, CNPJ 54.484.753/0001-49 Fundamentação - art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93. Objeto contratual: Prestação de serviço de seguro de vida em Grupo ou Coletivo, para os beneficiários selecionados nos Programas POT e PBT. Objeto do aditamento: Prorrogação de prazo contratual. Vigência por 12 (doze) meses, até 01/06/2026, mantidos os valores ora praticados. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato 04/2022/SMDET. Valor total: 107.852,88 (cento e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) Dotações orçamentárias: 30.10.12.366.3019.4434.3.3.90.39.00 e 30.10.11.333.3019.4432.3.3.90.39.00 Assinatura em: 02/06/2025. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; procuradores: Sérgio Luiz Chinchio Freitas e Raphael Aguiar do Nascimento, pela Mafre Vida S/A. Publicado por omissão.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130818466

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130827587

Principal

Número do Contrato

04/2021/SMDET

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola - CIE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 6º Termo de Aditamento Contratual Processo Administrativo: 6064.2021/0001024-0 Contrato: 04/2021/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55 Vigência: 01/08/2021 a 01/08/2026. Objeto contratual: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo, concessão de reajuste com cláusula resolutiva. O valor unitário referente ao auxílio refeição passa para R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta), a partir de 01 de maio de 2025. O valor mensal estimado do Contrato 04/2021/SMDET passa para R$ 95.320,80 (noventa e cinco mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos), totalizando o valor global de R$ 1.143.849,60 (um milhão, cento e quarenta e três mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do C. 04/2021/SMDET e aditivos. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2.106.3.3.90.39.00.001.500.9001 Assinatura em: 31/07/2025 Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Patrícia Testai Paschoal, pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130816943

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130784075

Principal

Número do Contrato

01/SP/PR/2016

Contratado(a)

EDSON DE MORAES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.942.548-**

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, pelo período de 04/09/2025 a 03/09/2026.Dotação orçamentária nº 34.00.34.10.34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130524486

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130835692

Principal

Número do Contrato

049/SMDHC/2020

Contratado(a)

ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO ALMEIDA & FLORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.098.180/0001-06

Data da Assinatura

07/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da vigência contratual de 28/09/2025 a 27/09/2026.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130206677

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130779557

Principal

Número do Contrato

224/SMDHC/2021

Contratado(a)

IVO GIUNTI YOSHIOKA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.671.468-**

Data da Assinatura

04/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação por mais 12 (doze) meses - período de23/09/2025 à 23/09/2026.a Dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130747554

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 130783441

Principal

Número do Contrato

177/SMDHC/2025

Contratado(a)

APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.339.563/0001-98

Data da Assinatura

06/08/2025

Prazo do Contrato

147

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de Copos descartáveis de papel para café e água, para atendimento ao consumo dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.Dotação Orçamentária: Copo de Café: 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;Copo de Água: 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1; 34.00.34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130726961

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Recurso (NP)   |   Documento: 130795363

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Modalidade de Licitação: Pregão EletrônicoPregão Eletrônico: nº 90007/2025 Tipo de Licitação: Menor PreçoObjeto: Aquisição de 02 (dois) switchs core, 03 (três) switchs de distribuição e 50 (cinquenta) transceivers, para atender a demanda da secretaria municipal de urbanismo e licenciamento do município de são paulo - SMUL JULGAMENTO DO RECURSO1 - Dos FatosTrata-se do parecer do recurso administrativo interposto pelos licitantes A & F LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.696.826/0001-21, e GS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.979.895/0001-35, contra os atos da Comissão de Licitação, que ocorreram no certame referente ao processo SEI 41.979.895/0001-35, especificamente quanto à suposta habilitação da empresa IRD Produtos de Informática LTDA. Passo a analisar as razões da empresa requerente, as contrarrazões apresentadas pelas licitantes e, ao final, emitirei o meu parecer. 2 - Das Alegações das RequerentesAs recorrentes alegam, em síntese, que a proposta da empresa IRD Produtos de Informática LTDA para o ITEM 3 - TRANSCEIVER, não deveria ter sido aceita, haja vista que o produto em questão não atendia às exigências editalícias. Afirma-se que o equipamento ofertado pela referida empresa não preenche os requisitos técnicos estabelecidos no edital, o que teria comprometido a regularidade do processo licitatório. 3 - Das Contrarrazões ApresentadasNenhum registro foi apresentado juntos aos recursos impetrados. 4 - Da Apreciação das Razões e ContrarrazõesCom relação ao recurso administrativo, é importante destacar que a revogação do pregão foi proposta pela Comissão de Licitação, tendo em vista uma instabilidade no sistema Compras.gov que afetou a fase de lances e o envio de propostas, prejudicando, assim, a participação de alguns fornecedores. No entanto, com o registro de recursos, a revogação ainda não foi efetivada. A decisão de revogar o certame foi embasada em orientações do Compras.gov, que, após análise, recomendou a republicação do edital.É fundamental ressaltar que não houve desatendimento das exigências editalícias por parte da empresa IRD Produtos de Informática LTDA, mas, sim, uma falha técnica no sistema que afetou o andamento do processo, o que justificou a revogação e republicação do pregão. Em relação à falta de atenção dos licitantes quanto aos avisos de revogação disponíveis no chat do sistema, é imprescindível que todos os participantes estejam atentos aos informativos disponibilizados durante o certame, uma vez que o status do pregão foi amplamente atualizado para revogado, o que deveria ter sido observado pelos licitantes. 5 - DecisãoAnte o exposto, não acolho, pelas razões e motivos expostos, os recursos apresentados pelas empresas A & F LTDA e GS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, uma vez que os mesmos se baseiam em uma falha de atenção quanto aos avisos oficiais do sistema e ao status do certame. Além disso, a revogação do certame será formalizada e o pregão será republicado com novos prazos, conforme determinação do Compras.gov, garantindo a igualdade de condições para todos os licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI):

130533930

Data de Publicação

08/08/2025

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 130796239

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000014-0 INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / São Paulo Turismo S.A.ASSUNTO: Anulação de Saldo de Empenho DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista das informações contidas no Processo SEI nº 6076.2025/0000014-0, em especial encaminhamento constante no documento SEI nº 129653732, e na delegação de competência constante na Portaria 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a anulação de saldo prescindível de notas de empenho, no valor de R$ 552,41 (quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) e da sua respectiva reserva, em favor da empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60. II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130492025

Data de Publicação

08/08/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130831910

Dados da Licitação

Número

008/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Vigilância

Objeto da licitação

Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Processo

6012.2025/0008880-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0008880-3INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 129187319) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 130791364), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras. II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (128750186) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (130250129 e 130796018) encartada aos autos. IV. DESIGNO, como pregoeira a servidora Nathalia do Nascimento Colli - RF: 881.398-1 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. CINTIA GRECOV PERESChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Arquivo (Número do documento SEI)

130791585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130807943

Dados da Licitação

Número

009/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aditivo de Concreto

Objeto da licitação

Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Processo

6012.2023/0023565-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0023565-9INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (130638054) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (122035395), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipoMENOR VALOR GLOBAL,objetivando o Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, conforme especificações do Termo de Referência (129509363). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (095005138), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (092978908) encartada aos autos. IV. DESIGNO como agente de contratação o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Arquivo (Número do documento SEI)

130638164

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130838403

Principal

Número do Contrato

171/SMSUB/COGEL/2020

Contratado(a)

SOUSA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.096.266/0001-66

Data da Assinatura

07/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5º Termo de Aditamento - Objeto:Prestação de serviços para preparação de veículos para serem leiloados no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras e nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras, prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 11/08/2025, com previsão de encerramento em 10/08/2026, por excepcionalidade

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130838101

Abertura (NP)   |   Documento: 130832319

Dados da Licitação

Número

008/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Vigilancia

Objeto da licitação

Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Processo

6012.2025/0008880-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0008880-3INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 25/08/2025Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasObjeto: Contratação de prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua para a, Secretaria Municipal das Subprefeituras. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (130792031). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/segurancapatrimonial. Nathalia do Nascimento ColliPregoeiraPortaria 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

130792058

Abertura (NP)   |   Documento: 130808526

Dados da Licitação

Número

009/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aditivo de Concreto

Objeto da licitação

Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Processo

6012.2023/0023565-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0023565-9INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (130638054) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (122035395), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipoMENOR VALOR GLOBAL,objetivando o Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, conforme especificações do Termo de Referência (129509363). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (095005138), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (092978908) encartada aos autos. IV. DESIGNO como agente de contratação o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO SEI Nº 6012.2023/0023565-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Registro de preços para fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 20/08/2025Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 130640379). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/pegadeconcreto Fernando Sales RibeiroPregoeiroPortaria n° 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

130641368

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130818733

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6030.2021/0001737-0 DESPACHO:I - À vista da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-AF/CAF/SAS, encartada às fls.130615026, AUTORIZO a alteração na designação dos fiscais do Termo de Contrato 008/SUB-AF/2021 053263905, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 26.886.266/0001-77, nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022:EXCLUIR:Almoxarifado - Titular: Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697-1INCLUIR:Almoxarifado - Titular: Paulo Alves Costa, R.F.: 951.234.9-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130817725

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130750203

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2023/0000589-9 DESPACHO:I - À vista da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-AF/CAF/SAS, encartada às fls. 130583039, AUTORIZO a alteração na designação dos fiscais do Termo de Contrato 003/SUB-AF/CPF/2023 079500233, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022:EXCLUIR:Titular: Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697-1INCLUIR:Titular: Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1

Anexo I (Número do Documento SEI)

130749841

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130814294

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2022/0002679-7 DESPACHO:I - À vista da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos - SUB-AF/CAF/SAS, encartada às fls.130599405, AUTORIZO a alteração na designação dos fiscais do Termo de Contrato 005/SUB-AF/CPF/2023 081217779, firmado com a empresa SAMHI SANEAMENTO MÃO DE OBRA E HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.206.234/0001-88, nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022:EXCLUIR:UTI/Almoxarifado - Titular: Eliane Aparecida da Silva, R.F.: 524.697-1INCLUIR:UTI/Almoxarifado - Titular: Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130813667

Data de Publicação

08/08/2025

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130827875

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (RESUMO)PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/SUB-AF/2025Às 10:00 horas do dia 04 de agosto de 2025, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 036/SUB-AF/2025 de 12/06/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2025/0001890-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 90002/SUB-AF/2025. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas por grupos.Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.Valor Máximo Aceitável: R$ 58.241,08 (cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e um reais e oito centavos).Situação: Aceito e Habilitado para: MILANO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ 57.325.541/0001-07, pelo melhor lance de R$ 33.495,57 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) .Após encerramento da Sessão Pública, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo item.Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 165, da Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021.Em 06/08/2025 às 14h37 a empresa GARRA SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ 48.024.746/0001-61 registrou a intenção de recurso.Em 07/08/2025 às 11h35 a empresa MAXIMUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ 21.718.803/0001-56 registrou a intenção de recurso.Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.A íntegra da ata encontra-se no endereço eletrônico www.compragovernamentais.gov.br (UASG 925065).

Anexo I (Número do Documento SEI)

130811982

Data de Publicação

08/08/2025

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 130794025

Dados da Licitação

Número

90029/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bandeiras

Objeto da licitação

Aquisição de Bandeiras e Corda Náutica

Processo

6030.2025/0002598-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 90029/2025, Processo Administrativo SEI nº 6030.2025/0002598-2, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de Bandeiras e Corda Náutica . A abertura do certame ocorrerá no dia 14/08/2025 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130793146

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 130811999

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Alteração de Fiscalização

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6031.2022/0000529-9 OBJETO: Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante locação de veículo do tipo B. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - Contrato nº 04/SUB-BT/CAF/2022. - DESPACHO: I. Pela competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, DETERMINO, nos termos do caput do art. 65º c/c art. 67º da Lei 8.666/93, que, a partir de 01/08/2025, passe a figurar no Contrato nº 04/SUB-BT/CAF/2022, como fiscal dos serviços prestados o Sr. JANIO PIRES DE MIRANDA, Registro Funcional nº 574.458.0; como fiscal responsável pelo recebimento e conferência de documentos a Sra. ALESSANDRA PAES TELES, Registro Funcional nº 928.083.9; e como fiscal substituta responsável pelo recebimento e conferência de documentos a Sra. SUELI MIKI ONISHI MORIOKA, Registro Funcional nº 929.992.1. II. PUBLIQUE-SE, com posterior devolução à Supervisão de Administração e Suprimentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130732776

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130812491

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Alteração de Fiscalização

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6031.2022/0000529-9 OBJETO: Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante locação de veículos do tipo C. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - Contrato nº 05/SUB-BT/CAF/2022. - DESPACHO: I. Pela competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, DETERMINO, nos termos do caput do art. 65º c/c art. 67º da Lei 8.666/93, que, a partir de 01/08/2025, passe a figurar no Contrato nº 05/SUB-BT/CAF/2022, como fiscal dos serviços prestados o Sr. JANIO PIRES DE MIRANDA, Registro Funcional nº 574.458.0; como fiscal responsável pelo recebimento e conferência de documentos a Sra. ALESSANDRA PAES TELES, Registro Funcional nº 928.083.9; e como fiscal substituta responsável pelo recebimento e conferência de documentos a Sra. SUELI MIKI ONISHI MORIOKA, Registro Funcional nº 929.992.1. II. PUBLIQUE-SE, com posterior devolução à Supervisão de Administração e Suprimentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130733123

Data de Publicação

08/08/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 130794988

Dados da Licitação

Número

90001

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS PARA CONTENÇÃO DE ÁREA DE RISCO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE ÁREA DE RISCO NO SETOR CL-03-03 (R4) JD. COMERCIAL II.

Processo

6032.2021/0000429-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/08/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

08/08/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

15/09/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2025PROCESSO SEI Nº 6032.2021/0000429-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: CONTRATAÇÃ DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE ÁREA DE RISCO NO SETOR CL-03-03 (R4) JD. COMERCIAL II.ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/09/2025 as 10:00hsMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.856.198,64 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 04/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI 6032.2021/0000429-6, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 15/09/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925067

Arquivo (Número do documento SEI)

130792263

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130786152

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000534-0 -Assunto: Prorrogação de Contrato e emissão Nota de Empenho -I. À vista dos elementos constantes nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 1º de novembro de 2024, às fls. 117 e 118, 3ª e 1ª colunas, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como no do Decreto Municipal nº 64.008/2025, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e atualizações posteriores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO CONTRATO n° 07/SUB-CT/2024, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12/08/2025 e a se encerrar em 11/08/2026, sendo o valor da equipe de R$107.888,43 (cento e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), e o valor total do contrato de R$3.883.983,48 (três milhões, oitocentos e oitenta e três mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), conforme Planilha de Prorrogação juntada em SEI (130750772), em face da EMPRESA APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.037.029/0001-09, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS 03(TRÊS) EQUIPES/MÊS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES; -II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.275.248,30 (Um milhão, duzentos e setenta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), conforme Nota de Reserva n° 67.024 (130750788), onerando a dotação orçamentaria nº 71.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (suplementar), que visa cobrir a despesas de Agosto de 2025 conforme Planilha Corrigida em SEI (130764565) e com a prorrogação até o término do exercício financeiro, considerando a suspensão parcial de acordo com a Planilha Prorrogação em SEI 130750772., observando o princípio da nulidade; -III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130750864

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130781002

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR EXCEPCIONALIDADE; RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO PUBLICADO EM SEI 130671992, E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, bem como pelo no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, com fundamento no parágrafo 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE do Contrato nº 01/SUB-CT/2021, por mais 02 (seis) meses, contados a partir de 11/08/2025 e a se encerrar em 10/10/2025, conforme Despacho Autorizatório publicado em SEI (130671992), no valor mensal de R$ 14.922,60 (quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), e total da Prorrogação do Contrato em R$ 29.845,20 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), conforme Planilha de Prorrogação Excepcional 2 meses (130710248), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO MEDIANTE EMPREITADA DE EMPRESA, PARA LOCAÇÃO 55 (CINQUENTA E CINCO) COMPUTADORES, ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKTOP EMPRESARIAL COM PACOTE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, em face da EMPRESA SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.457.456/0001-90; - II. Outrossim, RETIFICO o Despacho Autorizatório exarado em SEI (130551337), publicado em SEI (130671992) para corrigir a data de prorrogação conforme segue: ONDE SE LÊ: I.[...] AUTORIZO, PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE do Contrato nº 01/SUB-CT/2021 por mais 02 (dois) meses, com vigência de 10/08/2025 a 09/10/2025; --(LEIA-SE: AUTORIZO, PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE do Contrato nº 01/SUB-CT/2021 por mais 02 (dois) meses, com vigência de 11/08/2025 a 10/10/2025)--, permanecem inalterados os demais elementos da redação do referido despacho; -III. Por consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 29.845,20 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.1 (suplementar), conforme nota de reserva nº 66.857/2025 (130713578), que visa atender as despesas acima mencionadas no presente exercício, observando o princípio da nulidade; -IV. Publique-se. -V. Após, à Supervisão de Administração e Suprimentos, para adoção das medidas cabíveis. -VI. Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130713920

Data de Publicação

08/08/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130711678

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAv. São Miguel, 5550 - Bairro Jd. Cotinha - São Paulo/SPTelefone: (11) 2114-0333PROCESSO 6036.2024/0001556-2Ata SUB-EM/CAF/CPL Nº 130711175São Paulo, 06 de agosto de 2025. PMSP-PREFEITURAMUNICIPALDESAOPAULO PMSP-SUBPREFEITURAERMELINOMATARAZZOTERMODEJULGAMENTOUASG925072-PMSP -SUBPREFEITURA ERMELINOMATARAZZOPREGÃO90003/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP- Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompraemergencial: Não UFda UASG: SPObjeto da compra: Prestaçãodeserviçosdelimpezamanualdegalerias,córregosecanais,atravésde02(duas)equipespadrão-nas áreas geográficas da Subprefeitura Ermelino MatarazzoEntrega de propostas: De14/07/2025às08:00até30/07/2025às09:00 Abertura da sessão pública: Dia 30/07/2025 às 09:00 (horário de Brasília) Mensagensdochatdacompra Responsável Data/Hora MensagemSistema30/07/2025às 09:00:01Asessãopúblicaestáaberta.Até20itenspoderãoestaremdisputasimultaneamenteeoperíodode abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados.Sistema30/07/2025às 09:16:09Aetapadejulgamentodepropostasfoiiniciada.Paraacompanhá-laacesseaopção"Seleçãode fornecedores" na linha do tempo.Sistema30/07/2025às 14:42:23Recebemosadocumentaçãosolicitada.ASessãoserásuspensaparaanálisedosdocumentose reaberta amanhã às 9h para prosseguimento.Sistema31/07/2025às 09:01:49Bomdia! Sistema 31/07/2025às 09:04:39Analisamososdocumentoseseránecessáriooenviodosdocumentosreferenteagarantiadeforma quepossamserconferidasasassinaturasdigitaiseautenticidade.Emquepeseoenvioporparteda empresadetodasasverificaçõesnossitesoficiaisénecessáriaaautenticaçãodecadadocumento. Dessaformaserácadastradadiligênciaparaqueosdocumentossejamenviadosdeformaunitáriae não mesclada.Sistema31/07/2025às 10:54:20Estamosaguardandoavalidaçãododocumentoenviadopelaunidaderesponsável.Sistema31/07/2025às 13:13:16Senhores estamos aguardando a validação dos documentos apresentados. Para que não fiquemos aqui aguardando vou reagendar a abertura.Sistema31/07/2025às 13:13:47Asessãoserásuspensaereabertaquandotivermosasvalidações.Sistema31/07/2025às 13:14:44Publicaremosareaberturacomumdiadeantecedênciaaquinosavisosenodiáriooficial.Sistema06/08/2025às 08:55:03BomdiaSenhoresLicitantesSistema06/08/2025às 08:55:12VamosdarcontinuidadeaocertameSistema06/08/2025às 13:35:56Agradecemosaparticipaçãodetodos Eventosdacompra Data/Hora Descrição30/07/2025às 09:00:01Aberturadasessãopública Data/Hora Descrição30/07/2025às 09:16:09Iníciodaetapadejulgamentodepropostas Item1-LimpezaUrbana ConformetermodereferenciaQuantidade: 6 Valorestimado: R$345.661,5333(unitário)Unidadedefornecimento: UNIDADE R$2.073.969,1998(total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 1.000,0000 Situação: Aguardandoadjudicação Critério de julgamento: Menor PreçoAceitoeHabilitadoporCPF***.294.***-*7-EDILAINEDEALBUQUERQUEOLIVEIRAparaERA-TECNICAENGENHARIA CONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95,melhorlance:R$325.000,0000(unitário)/R$1.950.000,0000(total),valornegociado:R$320.000,0000(unitário)/R$1.920.000,0000(total) PropostasdoItem1 BenefícioMe/Epp:ConformeArt.3ºdaLeiComplementarnº123,de14dedezembrode2006 Programadeintegridade:ConformetermosprevisosnaLeinº14.133/2021enoDecretonº12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 50.583.954/0001-42-A.TONANNICONSTRUCOES LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPESERVICOS R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 30.037.029/0001-09-APENGSERVICOSECONSTRUCOESLTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SP R$350.000,0000(unitário)R$2.100.000,0000(total) -Valor proposta:R$350.000,0000(unitário)R$2.100.000,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 50.426.432/0001-37-CERQUEIRATORRES DESENVOLVIMENTO URBANO LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SP R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 33.739.811/0001-68-CONSTRUTORACAVALTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SP R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 Fornecedor Valor ofertado Situação 48.096.044/0001-93-DEMAXSERVICOSECOMERCIOLTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SP R$345.661,5300(unitário)R$2.073.969,1800(total) -Valor proposta:R$345.661,5300(unitário)R$2.073.969,1800(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 65.035.222/0001-95-ERA-TECNICAENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SP R$325.000,0000(unitário)R$1.950.000,0000(total) Fornecedor habilitadoValor proposta:R$345.661,5300(unitário)R$2.073.969,1800(total)Valor negociado:R$320.000,0000(unitário)R$1.920.000,0000(total)Quantidadeofertada:6 02.542.939/0001-03-FBFCONSTRUCOESESERVICOSLTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SP R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 53.591.103/0001-30-FLORESTANACONSTRUCOES SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPE R$3.000.000,0000(unitário)R$18.000.000,0000(total) -Valor proposta:R$3.000.000,0000(unitário)R$18.000.000,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 26.177.608/0001-80-GPINHEIROCONSTRUCAOREFORMAECOMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDABenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Sim UF endereço: SP R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 65.034.654/0001-81-HIPLANCONSTRUCOESMANUTENCAO URBANA LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPESERVICOSDE R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 57.646.374/0001-04-MACORENGENHARIACOMERCIO S.ABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SPCONSTRUCOESE R$100.000,0000(unitário)R$600.000,0000(total) Proposta desclassificadaValor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 Fornecedor Valor ofertado Situação 58.853.169/0001-74-POTENZAENGENHARIA LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPECONSTRUCAO R$3.600.000,0000(unitário)R$21.600.000,0000(total) -Valor proposta:R$3.600.000,0000(unitário)R$21.600.000,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 30.704.907/0001-00-RAKPAISAGISMOLTDABenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Não UF endereço: PR R$345.661,0000(unitário)R$2.073.966,0000(total) -Valor proposta:R$345.661,0000(unitário)R$2.073.966,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 37.145.431/0001-56-RNLTRADEANDFACILITIES LTDABenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Sim UF endereço: DFASSETS R$356.377,0408(unitário)R$2.138.262,2448(total) -Valor proposta:R$356.377,0408(unitário)R$2.138.262,2448(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 06.053.838/0001-20-ROADECONSTRUCAODE EQUIPAMENTOS LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SPCIVILELOCACAO R$350.000,0000(unitário)R$2.100.000,0000(total) -Valor proposta:R$350.000,0000(unitário)R$2.100.000,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 40.931.500/0001-61-RVSSERVICOSESOLUCOESBenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPLTDA R$345.661,5300(unitário)R$2.073.969,1800(total) -Valor proposta:R$345.661,5300(unitário)R$2.073.969,1800(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 58.977.803/0001-80-SANTIAGOCARDOSODESERVICOSADMINISTRATIVOSLTDABenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPALMEIDA R$600.000,0000(unitário)R$3.600.000,0000(total) -Valor proposta:R$600.000,0000(unitário)R$3.600.000,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 29.546.633/0001-81-SANTIAGOLOCACOESBenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Sim UF endereço: BAESERVICOSLTDA R$345.500,0000(unitário)R$2.073.000,0000(total) -Valor proposta:R$345.500,0000(unitário)R$2.073.000,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 Fornecedor Valor ofertado Situação 65.853.889/0001-03-SERGPAULISTACONSTRUCOESE SERVICOS TECNICOS LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SP R$380.500,5000(unitário)R$2.283.003,0000(total) -Valor proposta:R$380.500,5000(unitário)R$2.283.003,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 68.382.498/0001-38-TOBIAS&FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SPCONSTRUCAO R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 18.131.889/0001-01-URBANOBRASECOMERCIOBenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SPLTDA R$345.318,8700(unitário)R$2.071.913,2200(total) -Valor proposta:R$345.318,8700(unitário)R$2.071.913,2200(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 09.002.604/0001-41-VIA80TRANSPORTESLTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Sim UF endereço: SP R$290.000,0000(unitário)R$1.740.000,0000(total) Proposta desclassificadaValor proposta:R$345.661,0000(unitário)R$2.073.966,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 06.295.223/0001-00-VINICIUSHERRERADESOUZABenefício Me/Epp: Sim Programadeintegridade:Sim UF endereço: SPLTDA R$34.566.153,0000(unitário)R$207.396.918,0000(total) -Valor proposta:R$34.566.153,0000(unitário)R$207.396.918,0000(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 13.476.712/0001-23-WMFERREIRAHIDROJATEAMENTO LTDABenefício Me/Epp: Não Programadeintegridade:Não UF endereço: SP R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total) -Valor proposta:R$345.661,5333(unitário)R$2.073.969,1998(total)Valor negociado:NãoRealizadoQuantidadeofertada:6 LancesdoItem1 Data/hora Participante Lance30/07/2025às 09:01:3265.035.222/0001-95R$340.000,000030/07/2025às 09:02:1157.646.374/0001-04R$190.000,000030/07/2025às 09:05:5557.646.374/0001-04R$10,0000*30/07/2025às 09:06:3765.035.222/0001-95R$325.000,000030/07/2025às 09:08:1709.002.604/0001-41R$290.000,0000(lancescom*foramexcluídos) Data/hora Participante Lance30/07/2025às 09:08:4157.646.374/0001-04R$100,0000*30/07/2025às 09:10:0757.646.374/0001-04R$100.000,0000(lancescom*foramexcluídos) MensagensdochatdoItem1 Responsável Data/Hora MensagemSistema30/07/2025às 09:00:01Oitem1foiaberto.Solicitamosoenviodelances.Sistema30/07/2025às 09:07:17OlancenovalordeR$10,0000doitem1foiexcluídopelopregoeiro.Casonãoconcordecoma exclusão, favor reenvie seu lance.Sistema30/07/2025às 09:10:01OlancenovalordeR$100,0000doitem1foiexcluídopelopregoeiro.Casonãoconcordecoma exclusão, favor reenvie seu lance.Sistema30/07/2025às 09:12:08Oitem1estáaguardandodecisãodereinícioouencerramentodaetapaabertapelocomprador.Sistema30/07/2025às 09:15:44Oitem1está encerrado.Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 09:16:49 Bomdiasr.Licitante,temcomomelhoraraproposta?Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 09:20:23 Sr.Licitante? Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 09:27:36Fareiaconvocaçãoparaapresentaçãodaproposta,planilhadecomposiçãodecustosegarantiada proposta conforme item 6.1.7 do edital. Lembrando que serão adotadas as providências de penalidadeàLicitantequeeensejaroretardamentodaexecuçãodocertame,inclusiveemrazãode comportamentoinadequadodeseusrepresentantes,deixardeentregarouapresentardocumentação falsaexigidanesteedital,nãomantiveraproposta/lance,comportar-se Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 09:28:04demodoinidôneo,fizerdeclaraçãofalsaoucometerfraudefiscal,semicroempresaoupequenaempresanãoregularizaradocumentação fiscal noprazoconcedidoparaestefim,garantidoodireitopréviodecitaçãoedaampladefesa,serão aplicadas aspenalidadesreferidasnasalíneas"a"e"b"dosubitem19.2oudeclaraçãodeinidoneidadepara licitar oucontratar,adependerdanaturezaegravidadedainfraçãocometidaepeculiaridadesdocasoemSistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 09:28:22 concreto.Conformeitem19.3doedital.Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 09:29:17Sr.FornecedorMACORENGENHARIACONSTRUCOESECOMERCIOS.A, CNPJ57.646.374/0001-04,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio:11:30:00dodia30/07/2025.Justificativa:AnexarProposta,Planilhadecomposiçãode custos e garantia da proposta conforme item 6.1.7 do edital..Pelo participante 57.646.374/0001-0430/07/2025às 09:59:12Bomdia,Sr(a).Pregoeiro(a),declinamosdaproposta.Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 10:05:28AatitudedaLicitanteéconsideradacomportamentoinadequado,pornãomanterolanceeretarda o procedimento licitátorio, uma vez que a convocação dos anexos é de no mínimo de 2h e está passível de penalidade, conforme descrito anteriormente. Tem certeza que não enviará os documentos solicitados?Pelo participante 57.646.374/0001-0430/07/2025às 10:14:21Sr(a).Pregoeiro(a),reiteramosodeclíniodapropostaemvirtudedeumequívoconovalorofertado por nossa parte. Responsável Data/Hora MensagemSistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 10:17:29Opregoeironãotemopoderdeaceitarodeclinionestemomento.Ocertamejáestásendo retardado, pois não foi prontamente atendido no momento da negociação.Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 10:18:23 Temosqueaguardaroprazofinaldaconvocaçãoparadarmosandamentoàlicitação.Pelo participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 11:14:45Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs11:14:45de30/07/2025.2anexos foram enviados pelo fornecedor MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A, CNPJ 57.646.374/0001-04.Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 11:18:13 Faltaagarantiadaproposta.Vocêtemparaenviar?Sistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 11:18:32 Prazopararesposta10minutos.Pelo participante 57.646.374/0001-0430/07/2025às 11:27:36NãoSistemapara o participante 57.646.374/0001-04 30/07/2025às 11:29:25Apropostaserádesclassificadaeiremostratardoretardamentodocertameemmomento oportuno.Sistemapara o participante 09.002.604/0001-41 30/07/2025às 11:30:43 Sr.Licitante,temcomomelhorarapropostaapresentada?Sistemapara o participante 09.002.604/0001-41 30/07/2025às 11:32:39 Prazopararesposta10minutos.Pelo participante 09.002.604/0001-4130/07/2025às 11:40:58Bomdia!Pelo participante 09.002.604/0001-4130/07/2025às 11:41:10Melhorvalor.Sistemapara o participante 09.002.604/0001-41 30/07/2025às 11:51:13 Vouconvocarparaanexaraproposta,planilhadecomposiçãoegarantiadaproposta.Sistemapara o participante 09.002.604/0001-41 30/07/2025às 11:52:07Sr.FornecedorVIA80TRANSPORTESLTDA,CNPJ09.002.604/0001-41,vocêfoiconvocadopara enviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio:13:53:00dodia30/07/2025.Justificativa: Anexarproposta,planilhasdecomposiçãodecustosegarantiadapropostaconformeitem6.1.7do edital..Pelo participante 09.002.604/0001-4130/07/2025às 12:44:52Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs12:44:52de30/07/2025.1anexofoi enviadopelofornecedorVIA80TRANSPORTESLTDA,CNPJ09.002.604/0001-41.Sistemapara o participante 09.002.604/0001-41 30/07/2025às 13:00:08Sr.Licitante,nãolocalizamosacomposiçãodecustosegarantiadaproposta.Vocêtemesses documentos?Sistemapara o participante 09.002.604/0001-41 30/07/2025às 13:05:32 Prazoderesposta10minutos.Sistemapara o participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:18:45 Sr.Licitante,conseguemelhorarovalor?Pelo participante 65.035.222/0001-9530/07/2025às 13:22:52Boa tarde! Responsável Data/Hora MensagemPelo participante 65.035.222/0001-9530/07/2025às 13:23:15soumminutoporfavorSistemapara o participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:23:26 okPelo participante 65.035.222/0001-9530/07/2025às 13:26:23ConseguimoschegaraR$320.000,00Sistemapara o participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:32:18Sr.FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95,vocêfoiconvocadoparanegociaçãodevalordoitem1.Justificativa:Valordado pela empresa no chat..Sistemapara o participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:32:43 convoqueiparanegociação,comovalorapresentado.Sistemapara o participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:33:09 peço agentilezadeaceitarparadarmosprosseguimentoà solicitaçãodosdocumentos. Pelo participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:34:01Oitem1teveanegociaçãodevalorencerradapelofornecedorERA-TECNICAENGENHARIA CONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95.Anegociaçãodoitem1foiaceita pelo fornecedor ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 65.035.222/0001-95, tendo informado R$ 320.000,0000.Sistemapara o participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 13:35:20Sr.FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio:15:36:00 dodia30/07/2025.Justificativa:Anexaraproposta,planilhadecomposiçãode custos e garantia da proposta conforme item 6.1.7 do edital..Pelo participante 65.035.222/0001-95 30/07/2025às 14:30:57Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs14:30:57de30/07/2025.4anexos foramenviadospelofornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOS LTDA, CNPJ 65.035.222/0001-95.Pelo participante 65.035.222/0001-9531/07/2025às 09:09:12Bomdia!Sistema06/08/2025às 09:18:47Oitem1estánaetapadejulgamentodepropostanoperíododeintençãoderecursos,com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 06/08/2025 09:28:47.Sistemapara o participante 65.035.222/0001-95 06/08/2025às 09:30:11Sr.FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraro envio: 11:31:00 do dia 06/08/2025. Justificativa: Anexar a documentação solicitada no item 12 do edital..Pelo participante 65.035.222/0001-95 06/08/2025às 10:18:00Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs10:18:00de06/08/2025.2anexos foramenviadospelofornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOS LTDA, CNPJ 65.035.222/0001-95.Sistema06/08/2025às 13:18:27Oitem1estánaetapadehabilitaçãodefornecedoresnoperíododeintençãoderecursos,com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 06/08/2025 13:28:27. EventosdoItem1 Data/Hora Descrição30/07/2025às 09:00:01Itemabertopara lances.30/07/2025às 09:12:08Itemaguardandodecisãosobrereinícioouencerramentodaetapaaberta.30/07/2025às 09:15:44Itemcometapaabertaencerrada.30/07/2025às 09:15:44Itemencerradoparalances. Data/Hora Descrição 30/07/2025às 09:29:17FornecedorMACORENGENHARIACONSTRUCOESECOMERCIOS.A,CNPJ57.646.374/0001-04convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerraroenvio:11:30:00dodia30/07/2025.Justificativa:AnexarProposta,Planilhade composiçãodecustosegarantiadapropostaconformeitem6.1.7doedital..30/07/2025às 11:14:45FornecedorMACORENGENHARIACONSTRUCOESECOMERCIOS.A,CNPJ57.646.374/0001-04finalizouoenviode anexo. 30/07/2025às 11:30:13FornecedorMACORENGENHARIACONSTRUCOESECOMERCIOS.A,CNPJ57.646.374/0001-04teveapropostadesclassificada,melhorlance:R$100.000,0000.Motivo:Pelonãoenviodagarantiadapropostaconformeitem6.1.7do edital.. 30/07/2025às 11:52:07FornecedorVIA80TRANSPORTESLTDA,CNPJ09.002.604/0001-41convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerrar o envio: 13:53:00 do dia 30/07/2025. Justificativa: Anexar proposta, planilhas de composição de custos e garantia da propostaconformeitem6.1.7doedital..30/07/2025às 12:44:52FornecedorVIA80TRANSPORTESLTDA,CNPJ09.002.604/0001-41finalizouoenviodeanexo.30/07/2025às 13:18:17FornecedorVIA80TRANSPORTESLTDA,CNPJ09.002.604/0001-41teveapropostadesclassificada,melhorlance:R$ 290.000,0000.Motivo:Pornãoenviarosdocumentossolicitadosnoitem6.1.7doedital..30/07/2025às 13:32:18FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95convocadoparanegociaçãodevalor.30/07/2025às 13:34:01Negociaçãoencerrada.FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ 65.035.222/0001-95informouR$320.000,0000. 30/07/2025às 13:35:20FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerraroenvio:15:36:00dodia30/07/2025.Justificativa:Anexaraproposta,planilhade composição de custos e garantia da proposta conforme item 6.1.7 do edital..30/07/2025às 14:30:57FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95finalizouoenviodeanexo. 06/08/2025às 09:18:47FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95teveapropostaaceita,melhorlance:R$325.000,0000,valornegociado:R$320.000,0000.Motivo:Aceitaapropostaconforme parecertécnico.Garantiadapropostavalidadapelodepartamentotécnicojurídico.. 06/08/2025às 09:30:11FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerraroenvio:11:31:00dodia06/08/2025.Justificativa:Anexaradocumentação solicitadanoitem12doedital..06/08/2025às 10:18:00FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95finalizouoenviodeanexo.06/08/2025às 13:18:27FornecedorERA-TECNICAENGENHARIACONSTRUCOESESERVICOSLTDA,CNPJ65.035.222/0001-95foihabilitado.06/08/2025às 13:36:01Encerramentodasessão1dejulgamento/habilitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130711011

Data de Publicação

07/08/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 130762356

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 07 de agosto de 2025. PROCESSO SEI n° 6038.2024/0001523-7. Assunto: Revogação de Licitação - Pregão Eletrônico n° 90018/SUB-G/2025. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, considerando o disposto no artigo 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de revogação de licitação por motivo de conveniência e oportunidade, e tendo em vista os fatos supervenientes devidamente comprovados nos autos, DETERMINO A REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90018/SUB-G/2025, em sua íntegra, pelos seguintes fundamentos: (a) existência de alternativa mais vantajosa: verificou-se a possibilidade de contratação direta da PRODAM para a prestação dos mesmos serviços de licenciamento do Pacote Office 365 para Windows, conforme consta no Processo SEI 6038.2025/0001526-3; (b) expressiva economia ao erário: A nova modalidade de contratação proporcionará uma redução de gastos no valor de R$ 84.450,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme demonstrado no documento SEI 130343657 e (c) cumprimento do § 2º do art. 71 da Lei 14.133/2021: a decisão baseia-se em fato superveniente (a descoberta de uma opção mais econômica e eficiente após a adjudicação), justificando plenamente a revogação por interesse público. II - Publique-se. III - Após para SUB-G/CAF/CPL adotar as providências cabíveis.

Data de Publicação

08/09/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 130786032

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHOPregão Eletrônico N° 90033/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001394-5Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar Condicionado.DESPACHO:Fica RERRATIFICADO o Despacho de Adjudicação e Homologação da licitação em epígrafe, sob SEI 130723051, publicado no DOC de 07/08/25, para dele fazer constar o seguinte:ONDE SE LÊ:IV - ? R$ 9.957,94 (nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.501.9001.1 e R$ 2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.501.9001.1, em favor da empresa MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60.LEIA-SE:IV - ... R$ 9.957,94 (nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e R$ 2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60. Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para as demais providências.São Paulo, 07 de agosto de 2025.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

08/08/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130829504

Principal

Número do Contrato

036/SUB-IQ/2024

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/00001-79

Data da Assinatura

02/12/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 04 ao Contrato nº 036/SUB-IQ/2024. Processo nº 6041.2024/0003163-8. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada:DEKTON ENGENHARIA E CONSTUÇÃO LTDA, CNPJ: 06.297.348/00001-79. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA SILVANÓPOLIS, Nº 569, ESQUINA COM A RUA LINCOLN JUNQUEIRA - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP: 08420-680. Objeto do Aditamento: RETOMADA DO CONTRATO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E REPLANILHAMENTO. Cláusula Primeira: Retomada a partir de 11/08/2025 e prorrogação do prazo para conclusão da obra por 60 dias, de 11/08/2025 a 09/10/2025. Cláusula Segunda: 2.1 - Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência, em conformidade com as Planilhas de Orçamento contidas em documentos 128276512 e 128289756, ocasionando um acréscimo de R$ 285.820,93. 2.2. o valor da contratação passa de R$ 4.286.441,28 para R$ 4.572.262,21. 2.3. Nota de Empenho nº 98.616/2025, no valor de R$285.820,93. dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. Data de Assinatura 07/08/2025.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130828291

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130790617

Dados da Licitação

Número

17/SUB-LA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BANCOS DE CONCRETO

Objeto da licitação

Dispensa Eletrônica Nº 17/SUB-LA/2025 - 90.017/2025 COMPRASGOV - AQUISIÇÃO DE BANCOS DE CONCRETO PARA A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA.

Processo

6044.2025/0006214-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA, SEI (130476908), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-LA/2025 - 90.017/2025 COMPRASGOV, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: - Item 1 - BANCO DE CONCRETO SEM ENCOSTO COM 04 ASSENTOS ONDULADOS, medidas: 2,0X0,50X0,55M (Marca: ConcreHOME); QUANTIDADE: 20 (vinte) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 400,00 (quatrocentos reais); VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). - Junto à empresa CONCRE HOME ARTEFATOS EM CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.366.038/0001-40, pelo VALOR TOTAL de R$ 8.000,00 (oito mil reais). II - PRAZO de entrega dos materiais: 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740792-1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos - RF 642369-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

130480531

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 130825877

Dados da Licitação

Número

90023/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de itens de informática e apoio ao uso da tecnologia da informação conforme Termo de Referência

Processo

6047.2025/0001163-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2025/0001163-1UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de itens de informática e apoio ao uso da tecnologia da informação conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação dos itens solicitado no Processo SEI nº 6047.2025/0001163-1 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 90023/2025, sendo a abertura para o dia 14/08/2025 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 28/SUB-PA/GAB/2024 de 05 de Setembro de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

130814507

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130783289

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2020

Contratado(a)

TOBIAS & FIQUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

30/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2024/0001561-4 CONTRATO Nº 022/SUB-PE/2020OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de serralheria com mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos com Combustível e, materiais de consumo (eletrodo e combustível), através de 01(uma) equipeOBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação pelo período de 06/08/2025 a 31/07/2026CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: TOBIAS & FIQUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 68.382.498/0001-38Vigência: 12 mesesValor do contrato: R$ 1.143.856,98DATA DE ASSINATURA: 30/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130782319

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130782967

Principal

Número do Contrato

027/SUB-PE/2021

Contratado(a)

Consórcio Drenagem Penha Norte Sul- Obracon

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.949.786/0001-63

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOSEXTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 027/SUB-PE/2021 PROCESSO SEI Nº 6048.2021/0004361-2 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Engenharia para a Gestão da Manutenção do Sistema de Drenagem e Piscinões da região da Subprefeitura Penha. OBJETO DO ADITAMENTO: Aplicação de reajuste contratual e acréscimo de valorCONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: Consórcio Drenagem Penha Norte Sul- ObraconCNPJ/MF: 44.949.786/0001-63CLÁUSULA I: Fica ACRESCIDO de 16,43040% o objeto, conforme especificado em sei nº 128745826, sendo esse acréscimo correspondente ao aumento total de R$ 689.228,82, (seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos). CLÁUSULA II: Fica APOSTILADO o contrato nº 027/SUB-PE/2021, para fazer constar que, a partir de 01/04/2025, foi aplicado um reajuste percentual de 4,685%, com base na planilha sob SEI 129678364. CLÁUSULA III: Foi EMITIDA as notas de empenho nº 96.197/2025, nº 96.200/2025, nº 96.206/2025, nº 96.359/2025, nº 96.362/2025 para cobertura das despesas com a aplicação do acréscimo indicado na Cláusula I e R$ 196.516,50 (cento e noventa e seis mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), para cobertura das despesas com aplicação do reajuste citado na Cláusula II, onerando 61.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 DATA DE ASSINATURA: 31/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130778239

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130787542

Principal

Número do Contrato

025/SUB-PE/2022

Contratado(a)

Molise Serviços e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 11º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2022/0003658-8CONTRATO Nº 025/SUB-PE/2022OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo para Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação pelo período de período de 01/08/2025 a 31/08/2025CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: Molise Serviços e Construções LtdaCNPJ: 60.109.576/0001-13Vigência: 1 mêsValor do contrato: R$ 454.988,04 DATA DE ASSINATURA: 31/07/2025

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130779696

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 130759768

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE ALTERAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2020/0000899-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, COM BASTÃO DE RONDA, PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SEDE, UNIDADE DE ARMAZENAMENTO E COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS DESTA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.Ass.: ALTERAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Supervisão de Administração e Finanças - SAS/SUB/PR em link: 130133812, do repasse recebido da SMIT-G, através da Nota de Transferência em link: 130134073 para custear pelo prazo de 6 (seis) meses os gastos com o DESCOMPLICA/SUB-PR, e, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e inciso XII do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO A ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Termo de Contrato nº 17/SUB/PR/2020, firmado com a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.313.317/0001-60, referente à prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, com bastão de ronda, para as dependências da sede, Unidade de Armazenamento e Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, passando a onerar a dotação orçamentária nº 2310.04.126.3011.2403.33903900, no valor de R$ 56.458,56 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) RETI-RATIFICO o despacho publicado no DOC 05/08/2025 sob link:130431987 referente a nota de empenho nº 89.620/2025 onde se leu no valor de R$ 9.409,76 (nove mil quatrocentos e nove reais e setenta e seis centavos) leia-se R$ 37.639,04 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) e referente a nota de empenho nº 6.130/2025 no valor de 18.819,52 (dezoito mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas, ficando dispensada a celebração de Termo de Aditamento, nos termos do inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14133/2021.II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, à CAF/SF para providências cabíveis e posterior retorno à Unidade gerenciadora do contrato. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

08/08/2025

Outras (NP)   |   Documento: 130759618

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001098-9OBJETO: AQUISIÇÃO DE TATAME DE E.V.A. EM PLACA DE 1 X 1 M - ESPESSURA 40 MM I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial do alcançado pela Unidade de Compras/Licitações na Dispensa Eletrônica nº 14/2025, conforme relatório em link: 130641598 e, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/SUB/PR/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, da pessoa jurídica: L. MOHR LTDA, inscrita no CNPJ nº: 07.261.562/0001-38, para aquisição de: Item 01- 78 (setenta e oito) unidades de tatame em E.V.A. em placa de 1 x 1 m - espessura 40 mm em cores sortidas e aleatórias, no valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 7.566,00 (sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais), conforme proposta da vencedora em link nº 129874958.II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, a Sr. SILVIO DA SILVA AMORIM, RF 639.646.1 e o Sr. SÉRGIO ALVES FLORENTINO - RF 651.198.8, por preencher os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.566,00 (sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais), em favor da empresa L. MOHR LTDA, inscrita no CNPJ nº: 07.261.562/0001-38, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.3022.2339.3390.3000 do exercício vigente, que valerá como contrato, e, independente da transcrição, farão parte dela todas as condições estabelecidas no Termo de Referência que precedeu o ajuste. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação ou consulta de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

08/08/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Penalidade (NP)   |   Documento: 130824637

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6052.2024/0005346-1INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como o quanto previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e à vista dos elementos constantes nos autos, especialmente das manifestações técnica e jurídica, as quais adoto como fundamento da presente decisão, APLICO a penalidade prevista na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.3, do Contrato nº 001/SUB-ST/AJ/2021 113490924, à empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.212.711/0001-02, referente à multa por descumprimento contratual.Dessa forma, determino a aplicação de multa contratual no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor total do contrato, equivalente ao montante de R$ 22.607,85 (vinte e dois mil seiscentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo constante do Doc. SEI nº 123538949.II - Fica concedido à empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste ato decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo-se o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130259884

Data de Publicação

08/08/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130823443

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMSUB-COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços - áreas verdes

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção de áreas verdes com tanque irrigador e carregamento d"agua. por meio de 04 (quatro) equipes.

Processo

6052.2025/0002983-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6052.2025/0002983-0Ata de Registro de Preços nº 007/SMSUB/COGEL/2025 I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à vista dos elementos constantes nos autos em especial as manifestações técnica, financeira e jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, por meio da Ata de Registro de Preços nº 007/SMSUB-COGEL/2025 129090212, para a prestação dos seguintes serviços: - serviços de conservação de áreas verdes, por meio de 04 (quatro) equipes/mês;- 20 (vinte) horas/mês de Tanque Irrigador- 08 (oito) unidades/dia de carregamento d?aguaReferida contratação se dará pelo período de 12 (doze) meses, com previsão de início em 11.08.2025, ou conforme ordem de início e tem como escopo a garantia da continuidade dos serviços essenciais de limpeza e conservação dos espaços públicos e institucionais, considerando o término do contrato atual, conforme justificativas técnicas apresentadas pela Supervisão Técnica de Limpeza Pública e de acordo com o Formulário de Requisição de Serviços128315361.Nesse sentido, o valor total da contratação atinge a monta de R$ 4.536.881,42 (quatro milhões quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), e está divido da seguinte forma:- Valor de 01 (uma) equipe/mês de R$ 91.067,24 (noventa e um mil sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).- Valor unitário da hora/mês de Tanque Irrigador R$ 133,00 (cento e trinta e três reais).- Valor unitário por unidades/dia de carregamento de água R$ 16,53 (dezesseis reais e cinquenta e três centavos)Importante pontuar que conforme informações prestadas pelo Setor de Finanças desta Subprefeitura, o valor principal totaliza o montante de R$ 4.404.734,40 (quatro milhões quatrocentos e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), e o reajuste contratual está estimado em R$ 132.147,02 (cento e trinta e dois mil cento e quarenta e sete reais e dois centavos). Para o próximo exercício/2026, o valor total estimado a empenhar totaliza a monta de R$ 2.823.979,00 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil novecentos e setenta e nove reais). Este valor será previsto no planejamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) para complementar a execução contratual; II - A execução contratual está amparada pelas seguintes reservas de recursos:? Nota de Reserva nº 64.741/2025 - R$ 938.900,86 (novecentos e trinta e oito mil novecentos reais e oitenta e seis centavos).? Nota de Reserva nº 66.938/2025 - R$ 774.001,56 (setecentos e setenta e quatro mil um real e cinquenta e seis centavos); III - Autorizo e emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados onerando as Dotações orçamentárias 45.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 45.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; IV - Fica condicionada a entrega da Nota de Empenho à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal, nos termos da legislação vigente; V - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Ricardo Dino Tonelli - RF. 794.822-1 como fiscal do contrato e como suplente o servidor Nicolau Jancar - RF. 912.264-8, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Arquivo (Número do documento SEI)

130783154

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 130811385

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6060.2025/0002157-3 REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-VP/2025OBJETO: Contratação de equipe através de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Às dez horas do dia quatro de agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Subprefeitura Vila Prudente, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 019/SUB-VP/GAB/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2025/0002157-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 06/SUB-VP/2025, cujo objeto é a Contratação de equipe através de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. I ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço global mensal, resultou a seguinte classificação: 1) ATLAS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 35.379.451/0001-66, pelo menor lance de R$ 44.393,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais). 2) ARSOV CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 40.658.854/0001-84, pelo menor lance de R$ 44.693,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais). 3) J&S ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 28.752.298/0001-05, pelo menor lance de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). 4) A.G.E. CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 04.307.587/0001-37, pelo menor lance de R$ 48.123,89 (quarenta e oito mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos). 5) WR PAIVA SERVIÇOS ASSESSORIA CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 35.848.416/0001-49, pelo menor lance de R$ 48.399,00 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais). 6) CIBAM ENGENHARIA LTDA - CNPJ 01.211.015/0001-61, pelo menor lance de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais). 7) GMS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 39.841.159/0001-74, pelo menor lance de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). 8) KATHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 19.492.181/0001-49, pelo menor lance de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). 9) ECOTRONS SERVIÇOS EM ENGENHARIA LTDA - CNPJ 12.520.022/0001-61, pelo menor lance de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 10) CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA - CNPJ 52.667.737/0001-66, pelo menor lance de R$ 49.659,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). 11) BELARTEC CONSTRUCAO MANUTENCAO E NEGOCIOS LTDA - CNPJ 33.143.669/0001-91, pelo menor lance de R$ 49.659,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). 12) VIRTUS PORTARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ 33.143.622/0001-28, pelo menor lance de R$ 49.659,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). 13) BIOLUX DO BRASIL LTDA - CNPJ 51.596.761/0001-99, pelo menor lance de R$ 49.659,88 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). 14) EMPREENDIMENTOS ANTONI CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 12.539.171/0001-72, pelo menor lance de R$ 49.659,88 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). 15) SRIP - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 34.130.224/0001-30, pelo menor lance de R$ 49.659,88 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). 16) RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, pelo menor lance de R$ 49.659,88 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). 17) AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, pelo menor lance de R$ 49.659,88 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). 18) A.H.L. MANUTENCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 11.178.524/0001-93, pelo menor lance de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 19) CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 36.770.097/0001-69, pelo menor lance de R$ 50.434,57 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). 20) SPINELLO TECNOLOGIA EM SERVICOS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ 27.401.035/0001-99, pelo menor lance de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). III - DESCLASSIFICAÇÃO - As empresas 1) ATLAS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 35.379.451/0001-66, pelo menor lance de R$ 44.393,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais) 3) J&S ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 28.752.298/0001-05, pelo menor lance de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) 5) WR PAIVA SERVIÇOS ASSESSORIA CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 35.848.416/0001-49, pelo menor lance de R$ 48.399,00 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais) 6) CIBAM ENGENHARIA LTDA - CNPJ 01.211.015/0001-61, pelo menor lance de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais). 7) GMS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 39.841.159/0001-74, pelo menor lance de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) 8) KATHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 19.492.181/0001-49, pelo menor lance de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). 9) ECOTRONS SERVIÇOS EM ENGENHARIA LTDA - CNPJ 12.520.022/0001-61, pelo menor lance de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 10) CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA - CNPJ 52.667.737/0001-66, pelo menor lance de R$ 49.659,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). 11) BELARTEC CONSTRUCAO MANUTENCAO E NEGOCIOS LTDA - CNPJ 33.143.669/0001-91, pelo menor lance de R$ 49.659,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) foram desclassificadas por não se manifestar no chat após tempo estipulado. A Empresa 2) ARSOV CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 40.658.854/0001-84, pelo menor lance de R$ 44.693,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais) declinou das negociações. A empresa 4) A.G.E. CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 04.307.587/0001-37, pelo menor lance de R$ 48.123,89 (quarenta e oito mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) não enviou proposta no tempo estabelecido, nem pediu mais tempo para envio. IV - SUSPENSÃO: Tendo em vista a manifestação do TCM/SP, através do Processo Eletrônico TC/010039/2025, COMUNICAMOS aos interessados no certame em epígrafe que, fica SUSPENSO "SINE-DIE" o prosseguimento do Pregão Eletrônico referenciado até manifestação conclusiva do Tribunal de Contas do Munícipio TCM/SP. V - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130804560

Data de Publicação

08/08/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 130812897

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90300/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (kit para biópsia percutânea composto por agulha de biópsia e agulha coaxial).

Processo

6210.2025/0004860-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90300/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004860-3Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (kit para biópsia percutânea composto por agulha de biópsia e agulha coaxial).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90246/2025, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 189, de 25/07/2025, página 301, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

130812652

Abertura (NP)   |   Documento: 130809757

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90296/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cânula de traqueostomia em pvc, adulto flexível, com cuff, dispositivo de aspiração supracuff e cânula interna reutilizável).

Processo

6210.2025/0002449-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90296/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0002449-6Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cânula de traqueostomia em pvc, adulto flexível, com cuff, dispositivo de aspiração supracuff e cânula interna reutilizável).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130809498

Abertura (NP)   |   Documento: 130813594

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90301/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes).

Processo

6210.2025/0004703-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90301/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004703-8Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90227/2025, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 194, de 31/07/2025, página 258, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

130813314

Abertura (NP)   |   Documento: 130810314

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90297/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para cirurgia de ortopedia

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento em consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (conjunto de endoprótese proximal de úmero modular em polietileno).

Processo

6210.2025/0002584-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90297/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0002584-0Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento em consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (conjunto de endoprótese proximal de úmero modular em polietileno).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90259/2025, declarado DESERTO, conforme publicado no DOC nº 199, de 07/08/2025, página 282, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

130810086

Abertura (NP)   |   Documento: 130810978

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90298/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança).

Processo

6210.2025/0006093-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90298/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0006093-0Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130810802

Abertura (NP)   |   Documento: 130811476

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90299/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (kit de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência).

Processo

6210.2025/0004155-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90299/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004155-2Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (kit de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE AGOSTO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

130811285

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 130826706

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90257/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0008525-6Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material permanente (Conjunto motor para cirurgias ortopédicas de grande e pequeno porte, à bateria).ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE AGOSTO DE 2025.

Arquivo (Número do Documento SEI)

130825764

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130834175

Principal

Número do Contrato

071/2021

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.400.407/0001-84

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2018/0007896-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no item 3.2 da cláusula III do Contrato c.c. inciso III do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual ao Termo de Contrato nº 071/2021 e aditivos, para fazer constar o índice de reajuste definitivo no percentual de 5,01%, a contar de 01/04/2025, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ 50.400.407/0001-84, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, de produtos saneantes domissanitários, de materiais e equipamentos em locais determinados na relação de endereços do HSPM, passando o valor mensal para R$ 1.004.057,85 e valor total do contrato para R$ 12.048.694,21 (doze milhões, quarenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos, bem como a manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3137/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Publique-se.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130696172

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130833772

Principal

Número do Contrato

279/2023

Contratado(a)

SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.407.444/0001-01

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0002543-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24 de agosto de 2025, do Termo de Contrato nº 279/2023, firmado com a empresa SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 18.407.444/0001-01, para o fornecimento de serviços de prevenção e combate a incêndio por meio do profissional bombeiro civil e bombeiro civil líder, atuando nas dependências do hospital do servidor público municipal de são paulo - hspm, bem como AUTORIZO, com amparo no item 4.4.1 da cláusula quarta do Contrato, c.c inciso v do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21, o reajuste dos preços do referido contrato no percentual de 4,59%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão de Talentos, passando o valor mensal para R$ 109.549,74 e valor total R$ 1.314.596,84 (um milhão, trezentos e quatorze mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3135/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130683372

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 130834455

Principal

Número do Contrato

076/2025

Contratado(a)

IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.672.173/0001-75

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0000909-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 27 de agosto de 2025, do Termo de Contrato nº 076/2025, firmado com a empresa IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 28.672.173/0001-75, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manipulação de medicamentos para terapia antineoplásica (ta), no valor total do contrato R$ 3.101.188,40 (três milhões, cento e um mil cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação' 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pelas Notas de Reserva nºs 2917/2025 e 2918/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

08/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130717316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130825448

Dados da Licitação

Número da Ata

12/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 Kit de cânula para laringe medindo de 4 e 5 mm, com comodato de laser de diodo de alta potência

Processo

6210.2025/0007307-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0007307-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP, CNPJ n° 48.767.628/0001-43, para o fornecimento de 01 Kit de cânula para laringe medindo de 4 e 5 mm, com comodato de laser de diodo de alta potência, no valor total de R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3139/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

130810218

Outras (NP)   |   Documento: 130833520

Principal

Especificação de Outras

reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0001856-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o complemento da decisão publicada no Diário Oficial de São Paulo nº 159 de 25/06/2025, páginas 286 e 287, para fazer constar o reajuste de preço concedido no percentual de 4,4%, exclusivamente para o item 12 da Ata de Registro de Preços nº 093/2024 - HSPM, tendo como detentora a empresa VITALLIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 13.471.975/0001-40, passando o valor do item de R$ 4.000,00 para R$ 4.176,00, conforme memória de cálculo e informação da Divisão de Suprimentos, em SEI 128944246.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130313648

Data de Publicação

08/08/2025

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 130814224

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0000388-6

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (um) carrinho de transporte de materiais para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

Processo

8510.2025/0000388-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo Despacho de substituição de fl. SEI N.º 129830430 - Processo SEI N.º 8510.2025/0000506-4 e pelo artigo 28, inciso XV e XVI do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, com fundamento no artigo 2º, §1º, inciso I, do Decreto Municipal Nº 62.100/2022 e artigo 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, ADJUDICO para que produza efeitos e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: V L L DE SOUZA CARRINHOS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.385.520/0001-93, para o fornecimento de 01 (um) carrinho de transporte de materiais para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de acordo com fl. SEI N.º 130683474, no mesmo ato declaro FRACASSADO o certame 90.012/2025. II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação as servidoras: Iasmim Galvão Crepaldi, RF: 939.850-0 (Fiscal) e Egly Meyer Alves, RF: 812.719-1 (Suplente). III. Publique-se. IV. Por fim, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis, devendo o saldo reservado a maior ser cancelado.

Arquivo (Número do documento SEI)

130813350

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 130810811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0602/24 - PROCESSO SEI 7410.2025/0009275-0 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA. ESCLARECIMENTO Nº 03Pergunta 01Os prepostos para audiências serão colaboradores da própria Companhia de Engenharia de Tráfego? Resposta Pergunta 01Sim, serão. Pergunta 02Os cálculos trabalhistas serão efetuados por setor da própria Companhia de Engenharia de Tráfego? Resposta Pergunta 02Os cálculos serão de responsabilidade da própria Companhia. Pergunta 03Qual o percentual de audiências presenciais e virtuais mensal? Resposta Pergunta 0397% Presencial - 3% Virtuais (Aproximadamente). Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

08/08/2025

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 130786280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS pela CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no mês de JULHO de 2025, de acordo com o Artigo 39 da Lei Federal nº 13.303/16 e Artigo 211 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Nº EXP./Nº PC/FORNECEDOR/OBJETO/QTDE/V.TOTAL/FORMALIZADO/0138/25011/25/PASSO BOM EQUIP.DE SEG.IND. E COM.LTDA/JAQUETA DE NYLON RESPIRÁVEL AMARELA E PRETA COM REFLETIVO FLUORESCENTE (140 UNID)/43.120,00/10/07/25.

Anexo I (Número do Documento SEI)

DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Data de Publicação

08/08/2025

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 130832383

Dados da Licitação

Número

012/SP.URB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Ciclopassarela e Atracadouro do Parque Novo Mundo

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaboração dos Projetos Básicos da Ciclopassarela e do Atracadouro do Parque Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo.

Processo

7810.2025/0000642-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

08/08/2025

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 012/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000642-5 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaboração dos Projetos Básicos da Ciclopassarela e do Atracadouro do Parque Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/08/2025 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/09/2025 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

130741004

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 130815961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000577-5LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/SPOBRAS/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS / CENTRO UNIFICADOS DE EDUCAÇÃO - CEU, DIVIDIDO EM 06 LOTES Retificação do AVISO DE LICITAÇÃOFica RETIFICADO o link do Edital e seus anexos, junto com os documentos complementares, disponivies para consulta E DOWNLOAD PARA CONSTAR - link Doc. SEI nº 130785587

Anexo I (Número do Documento SEI)

130785587

Data de Publicação

08/08/2025

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 130779508

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 009/2025 PALC Nº 2025/0320 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE EXTENSÃO DE GARANTIA PARA STORAGE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão do Pregoeiro que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto para a empresa Technology Soluções e Sistemas Integrados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 17.363.774/0001-80, no valor de R$ 2.790.000,00 (dois milhões setecentos e noventa mil reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame nos termos do artigo 85, § 3º, inciso XL c/c o artigo 113, inciso II, ambos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, revisão 2, da SPTrans e AUTORIZO a respectiva contratação pelo período de 03 (três) meses. São Paulo, 7 de agosto de 2025. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

130760497

Data de Publicação

08/08/2025

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 130828797

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/003912/2023 Interessados: TCMSP / EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na previsão no item 1.3 do Termo de Referência, que subsidiou a formalização da Nota de Empenho nº 936/2023 (atualizada pela NE nº 1049/2024), cujo objeto é a aquisição de registros DOI e créditos para uso no sistema Similarity Check by iTurnitim, de antiplágio, para uso nos artigos da revista Simetria, através da contratação do sponsor junto ao CrossRef, com vigência atual até 21.11.2025, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento da Nota de Empenho nº 936/2023 (atualizada pela NE nº 1049/2024), firmada com a empresa EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para a prorrogação da vigência dos itens 01 e 04 do objeto contratado por mais 12 (doze) meses, no período compreendido entre 22.11.2025 a 21.11.2026; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 33.620.529/0001-67, no valor total de R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), para atender às despesas desta prorrogação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3011.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, ou dotação equivalente, de mesma natureza dos exercícios correspondentes, sem embargo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado, se necessário. III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 154.

Anexo I (Número do Documento SEI)

130828605

Data de Publicação

08/08/2025

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 130827173

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/009796/2025 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Autorizo a complementação da Nota de Empenho nº 771/2025, bem como o pagamento e cancelamento dos saldos, se houver, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, para a complementação da referida Nota de Empenho para a aquisição de 3 passagens aéreas nacionais, ida e volta, à Brasília/DF, devido a alteração do valor das tarifas, para participação dos servidores Adriano Gonçalves Zambon - RF 20.309, Ricardo Ferreira Santos - RF 836005 e Gabriel Rezende Lourenço de Azevedo - RF 20.282 no "1º Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle - ENASTIC Controle", a ser realizado em Brasília/DF, no período de 13 a 15 de agosto do corrente. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 28) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 29), bem como os Dados para Empenho (peça 30).

Data de Publicação

08/08/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 130758333


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROCURADOR DO MUNICIPIO I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA 274229509 11/08/2025 08:15

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 130823841

Prefeitura do município de são Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 02/2023

EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento definitivo à decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1048290-30.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, SP, proposto pela candidata, ELISANGELA CRISTINA DE FREITAS SANTOS, inscrição nº 60301007, TORNA PÚBLICO a reinclusão dessa candidata no concurso na lista de negros, negras e afrodescendentes, conforme classificação abaixo, ficando reclassificados os candidatos a partir dessa posição:

Anexo Único 130823648

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2025/0046700-5 - MARIA CECILIA SILVA LIMA - CPF ***.907.908-**

Autos n° 1025724-53.2025.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso - Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório. Providências. Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento de tutela provisória, fica reservada vaga de Professor de Educação Infantil, no CEMEI Irapara, da Diretoria Regional de Educação Butantã, em nome da Sra. Maria Cecilia Silva Lima, CPF ***.907.908-**.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 130758578

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, CNPJ 18.017.507/0001-13, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0001797-2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 130758695

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO UNIDOS DO JANGADEIRO, CNPJ 33.178.027/0001-28, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0001544-9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 130758503

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORAÇÃO VALENTE, CNPJ 02.524.251/0001-09, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0000655-5, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 130826730

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE GUAIANASES

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da conselheira SUPLENTE Marivanda Fernandes Silva, CPF 088.XXX.XXX-90, eleita como conselheira SUPLENTE do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, mandato - 2025-2026.

Edital   |   Documento: 130834126

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE GUAIANASES

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO do conselheiro SUPLENTE Juvenal Lourenço Sobrinho, CPF 023.XXX.XXX-78, eleito como conselheiro SUPLENTE do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Editais   |   Documento: 130815067

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-142

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.033.692-4 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.217-3 EDUARDO DICENZI SAVIOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.540-3 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.689-2 CICERO GAMA DA SILVA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.132-2 RICARDO FERREIRA GASPAR DE SOUZA NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.712-6 THAIS JANINE YUJRA SALLUCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.059-7 KAREN VIEGAS MINUCCI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.892-0 VANDERLY MANTOVANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.222-4 CARLOS HENRIQUE FAUSTINO DE MEDEIROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.037.438-9 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.592-1 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.080-8 MARCOS ALBERTO GAETI PADOVAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.030-5 BRSP 7 FL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.871-9 ALBERTO NADDEO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.017-4 LIVUS PATRIARCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.087-5 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.892-2 RA DA SILVA - ENGENHARIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.938-4 VITACON 42 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.493-0 DIALOGO 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.494-9 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.529-5 DENISE SIMOES DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.536-8 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 130676058

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(013 / 2025)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 015/2020 - SEI nº 030192240, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 105 (cento e cinco) metros lineares de documentos relativos a área verde e lazer, intimação notificação, licitação, multa, pagamento, patrimônio, verba, diversos, do período de 1994-1997, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

030193827 - Lista de Eliminação 015/2020.

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 130685611

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(014 / 2025)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 016/2020 - SEI nº 030585303, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 108 (cento e oito) metros lineares de documentos relativos a área verde e lazer, licitação, multa, obra pública, pagamento, patrimônio, verba e diversos, do período de 1994-1997, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

030588258 - Lista de Eliminação 016/2020.

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 130796266


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 130512265

Processo Administrativo:6013.2025/0006003-3

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: CIS Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda, CNPJ n°28.787.336/0004-08

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 07/08/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 130744762

RETIFICAÇÃO DO 1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 73/SME/CODAE/2024

PROCESSO ELETRÔNICO SEI 6016.2024/0125834-6

I - RETIFICO o 1º Apostilamento do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 em SEI 129828473, diante de pedido de reconsideração da contratada e necessidade de padronização dos procedimentos:

Na Cláusula Primeira:

ONDE SE LÊ: 1.1. O presente apostilamento tem por objetivo garantir a manutenção econômico-financeira do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024, através da recaptuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e artigo 136, I da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6016.2024/0161876-8, em especial relatório de justificativa técnica da recaptuação, emitido pela área financeira, SEI nº 129669543.

LEIA-SE: 1.1. O presente apostilamento tem por objetivo garantir a manutenção econômico-financeira do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024, através da recaptuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e artigo 136, I da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6016.2024/0161876-8.

Na Cláusula Segunda:

ONDE SE LÊ: Campo Limpo II - lote 03: Valor Médio Mensal - R$ 5.557.579,92 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e Anual - R$ 55.575.799,20 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Valor Máximo Mensal - R$ 6.534.829,80 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) e Anual - R$ 65.348.298,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais).

LEIA-SE: 2.1.2. Campo Limpo II - lote 03: Valor Médio Mensal - R$ 5.411.739,88 (cinco milhões quatrocentos e onze mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) e Anual - R$ 54.117.398,80 (cinquenta e quatro milhões cento e dezessete mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Valor Máximo Mensal - R$ 6.363.365,20 (seis milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) e Anual - R$ 63.633.652,00 (sessenta e três milhões seiscentos e trinta e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais).

II- RATIFICO os demais termos.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130576056

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0106421-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (113007878), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (129375551), que acolho, APLICO à Empresa Comercial Milano Brasil Ltda , inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 29.156,69 (vinte e nove mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (129159684).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 130718799

6016.2025/0089506-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0089506-9, em nome de Marialba da Gloria Garcia Carneiro, CPF 036.289.618-66, referente ao período de 26 a 31/07/2025, na cidade de Salvador/BA no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

Carlos Alberto Fachini

Respondendo pelo expediente da SME/CONT

Divisão de Educação Especial

Comunicado   |   Documento: 130830048

6016.2024/0043082-0

COMUNICADO SME/COPED Nº 10 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

EDITAL SME Nº 01/24 DE 14/08/2024 - PROCESSO SELETIVO 2025

A Coordenadoria Pedagógica (COPED), conforme o Edital SME/COPED nº 01/2024, de 14 de agosto de 2024, informa a prorrogação do prazo previsto no Comunicado SME/COPED nº 05, de 11 de junho de 2025, para a publicação das listagens após a análise documental.

A nova data limite para a divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME será até a segunda semana útil de agosto, entre os dias 11 e 15/08/2025.

Atenciosamente,

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 130716448

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

Divisão de Formação - DF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2025/0037007-1

Comunicado 05/CSE/25

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JULHO/2025.

Tabela 110

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JULHO/2025.

Tabela 111

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 130838957

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 229 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome

341 JUSSARA CRISTINA MORAES PAES DE ALMEIDA

342 OLINDA DOS SANTOS MOREIRA

343 MARIA APARECIDA DA SILVA

344 MARCO ANTONIO VIEIRA

345 JOAO HIPOLITO MENDES

346 TANIA CRISTINA DURAO KATAYAMA

347 MARIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

348 MARIA DE FATIMA IZIDORIO

349 ELIZDETE DE SOUZA PINTO

350 ANA LUCIA DA COSTA

351 CLAUDIA REGINA CARVALHO LOPES

352 MARIA IRENE DE CARVALHO DOS SANTOS

353 ELIANA GOMES BARBOSA DE SOUZA

354 MARLI DA SILVA

355 ELIANA MARIA BRAGA OLIVEIRA

356 VILMA ANTAS SILVA

357 MARLENE NUNES DE OLIVEIRA

358 VILMA BISPO DA CRUZ SOARES

359 MARILUZE DE SOUZA BARBOSA

360 JANE DIAS DE LIMA

361 EDINALDA FERREIRA DA CUNHA

362 IEDA DANTAS BITENCOURT

363 ROZENILDA DOMINGOS DA SILVA RATAO

364 RISIA GOMES TOLENTINO GONCALVES

365 ELAINE FELIPE GONCALVES

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro -

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 14/08/2025

Horário: 14:00 horas

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais)

Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 230, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 197 de 29/05/2025, publicado no DOC de 30/05/2025 para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:

Class. Nome

61 RODRIGO ERBA MUSSOLINI

62 LUCIMEIRE SOUZA DOS SANTOS DE PAULO

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs:

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro -

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 14/08/2025

Horário: 14:00 horas

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de Curso Superior de Graduação em Educação Física ou Esporte, ou Licenciatura Plena em Educação Física (Diploma e Histórico Escolar originais).

Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF atualizado

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

1-Não estar gestante.

2-O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

3- Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, durante o contrato poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados - CEUs, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade do CEUs.

4-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência vagas nos módulos dos CEUs.

5- Será considerado DESISTENTE:

a) O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário agendado;

b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;

c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.

6- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado   |   Documento: 130697664

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI N° 6016.2025/0058182-0

ASSUNTO: Publicação de Relatório de compras e serviços Lauda L.O.M.S.P.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES - RELATIVOS AO MES DE JULHO de 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

  • Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados Julho/2025 (130696458)

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Reginal de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 130769436

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

Comunicado nº 108 de 07 de agosto de 2025 -CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS INSTRUTORES NOS TERMOS DO EDITAL Nº 04/2024

O Diretor Regional de Educação de Guaianases em exercício, no uso de suas atribuições legais, comunica o chamamento para atribuição, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº 04/2024 publicado no documento de 04/06/2024 página 281 para atuarem como Instrutores de Música I, II, e III nas unidades educacionais da jurisdição da Diretoria Regional de Guaianases.

Os candidatos que constam abaixo e os que ainda não possuem carga completa poderão comparecer no Prédio da DICEU no dia 13/05/2025 na Rua Comandante Carlos Rulh, 370 Guaianases às 17h30min.

A atribuição só se efetivará nos casos em que o candidato esteja munido dos originais e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CONSULTA AO CADIM MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, COMPROVANTE PIS, COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL.

INSTRUTORES I - Carga de 12h

Tabela 112

INSTRUTORES I - Carga de 24h

Tabela 113

INSTRUTORES II - Carga de 12h

Tabela 114

INSTRUTORES II - Carga de 24h

Tabela 115

Fernando Araújo de Oliveira

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130709774


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2024/0058920-9

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE São Miguel, expedido através da ata nº 18/2025, relativo à aprovação da prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1º repasse de 2024 (130762351);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, retornar para o setor da DIAF/Verbas desta DRE para adoção das demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130557521

SEI nº6 016.2025/0005527-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/DICEU

TÍTULO: Chamamento de Instrutores de Música para atribuição de Unidade Escolar

A Diretora Regional de Educação PENHA, em conformidade com o disposto no item 7 do Edital de Credenciamento N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de Junho de 2024, às páginas 281 a 286, AUTORIZA o chamamento para a atribuição presencial dos Instrutores de Música Credenciados na DRE PENHA no dia 08/08/2025, às 16h no auditório da DRE Penha à Rua Apucarana, 215. A Atribuição se dará a partir do nº 11 no Perfil I e nº 13 no Perfil II, dando continuidade à listagem de credenciados, conforme doc. SEI 130355728. Os convocados atuarão no Programa de Ensino de Música para os estudantes de 20 (vinte) Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino no ano de 2025. O candidato que não comparecer a atribuição no horário marcado e não encaminhar algum representante maior de 18 anos com procuração será realocado após o último colocado da lista do seu perfil profissional. No momento da atribuição, é necessário documento com foto, comprovante do CADIN e Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional De Educação Penha

Convocação   |   Documento: 130687755

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6016.2025/0005236-3

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA I, INSTRUTOR DE MÚSICA II E INSTRUTOR DE MÚSICA III

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, artigo 5º, inciso II com amparo no artigo 79, caput, da Lei Federal nº 14.113/2021; Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/2002 e à vista do Disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU, considerando o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 a 286, que tem por objetivo o credenciamento de Instrutor de Música para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo; a homologação da lista de aptos e não aptos pelo Comunicado 11 de 20/02/25, publicado em 24/02/25 (SEI119337383); a divulgação da ATA de sorteio público pelo Comunicado 22 de 14/03/25, publicado em 21/03/25 - página 274 (SEI122111413 );

Convoca:

I - Os credenciados aptos, conforme Edital de Chamamento 04/2024, para atribuição, respeitada a ordem de sorteio público, para Instrutor de Música I, Instrutor de Música II e Instrutor de Música III - conforme cronograma abaixo:

Tabela 116

II - Os convocados deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, no dia 11/08/2025 às 14h para atribuição de Instrutor de Música I e às 14h30 para atribuição de Instrutor de Música II - Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - São Paulo - SP, sala 08 - DICEU para escolha das Unidades Escolares;

III - Os convocados deverão apresentar no momento da atribuição documento de identificação com foto, CADIN municipal atualizado, Comprovante de Inscrição e de situação cadastral (CPF) atualizado;

IV - O candidato(a) que não comparecer ou estiver com alguma documentação pendente, cederá à vez ao candidato(a) de ordem subsequente;

V - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorização   |   Documento: 130744031

São Paulo, 06 de agosto de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2025/0006379-9

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de AGOSTO/2025 onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.14.12.365.3025.4.360.33903900.11.1.500.9001.0

6016.2025/0099.912-3 6.000,00 173.678.748-96 MARIA APARECIDA BISPO LEITE

16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2025/0099.904-2 6.000,00 077.768.598-18 FRANCISCO CARLOS MATHIAS

6016.2025/0099.905-0 4.000,00 112.314.628-41 SUELI ALVES DOS SANTOS

16.14.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2025/0099.908-5 4.000,00 054.648.008-08 KLINGER FERRETTI

6016.2025/0099.907-7 8.000,00 140.784.868-27 VALFREDO ALVES SIQUEIRA

16.14.12.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2025/0099.910-7 8.000,00 286.802.108-54 KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 130827114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0100645-4

COMUNICADO Nº 137, DE 07/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Tabela 117

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 11/08/2025 (segunda-feira), às 10h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado no DOC 14/11/2024.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Comunicado   |   Documento: 130827708

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0100649-7

COMUNICADO Nº 138, DE 07/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio - EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Tabela 118

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 11/08/2025 (segunda-feira), às 11h30, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 825, publicado no DOC 14/11/2024.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 130808208

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 288, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

SEI 6016.2025/0080289-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao item 9.1 do Edital de Chamamento SME nº 03, de 28 de julho de 2025, COMUNICA a relação de editoras habilitadas para o II Festival Literário de São Paulo - “II FLI SAMPA”.

- Relação de editoras habilitadas - por ordem alfabética

Tabela 119

Publicação autorizada, SEI: 130662689.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 130830085

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.905.056-2

- 6017.2025.0002203-6

- 7.777.777-8

- ORLANDO RODRIGUES

- AV. LUIS STAMATIS 781

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 38.849,07

- 006. 905.057-0

- 6017.2025.0002203-6

- 7.777.777-8

- ORLANDO RODRIGUES

- AV. LUIS STAMATIS 781

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 12.949,69

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Intimação   |   Documento: 130787942

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO: 6017.2021/0030380-1
INTERESSADO: JOAO QUIRINO TEIXEIRA NETO
SQL nº: 199.035.0026-1
Exercício: 2015 a 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2015, janeiro de 2016, janeiro de 2017, janeiro de 2018, janeiro de 2019 e janeiro de 2020;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2015, janeiro de 2016, janeiro de 2017, janeiro de 2018, janeiro de 2019 e janeiro de 2020 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante).

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de janeiro de 2015, janeiro de 2016, janeiro de 2017, janeiro de 2018, janeiro de 2019 e janeiro de 2020, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa EXERCÍCIO 2021 / ANO CALENDÁRIO 2020;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa EXERCÍCIO 2020 / ANO CALENDÁRIO 2019;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa EXERCÍCIO 2019 / ANO CALENDÁRIO 2018;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa EXERCÍCIO 2018 / ANO CALENDÁRIO 2017;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa EXERCÍCIO 2017 / ANO CALENDÁRIO 2016;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa EXERCÍCIO 2016 / ANO CALENDÁRIO 2015;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Intimação   |   Documento: 130819790

PROCESSO: 6017.2025/0029712-4
INTERESSADO: VALDIR ANTONIO PALEARI
SQL nº: 130.406.0050-7
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 129144929

PROCESSO: 6017.2025/0037296-7
INTERESSADO: APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
SQL nº: 051.307.0031-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129250608

PROCESSO: 6017.2024/0110632-0
INTERESSADO: LAISE MARIANO DE FREITAS
SQL nº: 067.211.0025-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129244282

PROCESSO: 6017.2025/0037508-7
INTERESSADO: DENIZE FELIPE DOS SANTOS
SQL nº: 100.060.0025-7
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129390536

PROCESSO: 6017.2025/0038157-5
INTERESSADO: LUIZ CARLOS BORBA
SQL nº: 214.089.0036-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129225683

PROCESSO: 6017.2025/0037534-6
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO LESCOVAR
SQL nº:
022.027.0168-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129160400

PROCESSO: 6017.2025/0037321-1
INTERESSADO: ELISABETE QUEIROZ DE CAMARGO
SQL nº: 101.583.0622-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129148351

PROCESSO: 6017.2025/0037312-2
INTERESSADO: CLAUDIONOR DE OLIVEIRA
SQL nº:
051.307.0031-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129140743

PROCESSO: 6030.2025/0002519-2
INTERESSADO: RENATO DOMINGUES SOARES
SQL nº: 054.102.0047-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129162851

PROCESSO: 6017.2025/0037327-0
INTERESSADO: SILMARA DAVID RODRIGUES FERRELLI
SQL nº: 113.478.0023-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129142347

PROCESSO: 6017.2025/0037271-1
INTERESSADO: IVONETE CARVALHO DE SOUSA
SQL nº: 050.121.0189-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129331998

PROCESSO: 6017.2025/0023508-0
INTERESSADO: MARIA GLICERIA RIBEIRO
SQL nº: 049.068.0066-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129329404

PROCESSO: 6017.2025/0037851-5
INTERESSADO: GERALDA MEDEIROS PEREIRA
SQL nº: 089.234.0013-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129333743

PROCESSO: 6017.2025/0037930-9
INTERESSADO: IVANILDE DE ARAUJO BENARROS
SQL nº: 014.057.0653-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129298312

PROCESSO: 6017.2025/0037758-6
INTERESSADO: OSWALDO DE ALMEIDA
SQL nº: 089.398.0006-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129370820

PROCESSO: 6017.2025/0038053-6
INTERESSADO: ANTONIA SERAFIM DE ALMEIDA CAMPOS
SQL nº: 050.051.0103-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129253907

PROCESSO: 6017.2025/0010663-9
INTERESSADO: ANTONIO BATISTA BORELLI
SQL nº: 055.181.0049-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129330407

PROCESSO: 6017.2025/0037858-2
INTERESSADO: EUDETE DA SILVA SANTOS LOPES
SQL nº: 120.137.0047-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129296744

PROCESSO: 6017.2025/0037703-9
INTERESSADO: ARTHUR SILVA JUNIOR
SQL nº: 171.278.0010-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129252786

PROCESSO: 6017.2025/0037628-8
INTERESSADO: MARIA ISABEL DE ALMEIDA
SQL nº: 076.382.0057-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129331069

PROCESSO: 6057.2025/0002553-0
INTERESSADO: AUZENIA RODRIGUES SOUTO
SQL nº: 093.009.0010-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129220362

PROCESSO: 6017.2025/0037489-7
INTERESSADO: BRAULINO PACHECO BRASIL
SQL nº: 162.207.0036-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129146283

PROCESSO: 6017.2025/0037303-3
INTERESSADO: NEIDE DE OLIVEIRA SILVA
SQL nº: 051.307.0031-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129245574

PROCESSO: 6017.2025/0037565-6
INTERESSADO: FAUSTA PEREIRA ALVES DE SOUZA
SQL nº: 054.047.0059-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129408914

PROCESSO: 6017.2025/0038193-1
INTERESSADO: ELIANA REGINA JORGE
SQL nº: 075.199.0109-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129143723

PROCESSO: 6017.2025/0037288-6
INTERESSADO: JULIA DE OLIVEIRA
SQL nº: 051.307.0031-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129483185

PROCESSO: 6017.2021/0029928-6
INTERESSADO: EDMAR SOUSA FONCECA
SQL nº: 169.052.0009-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também do EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129141502

PROCESSO: 6017.2025/0037177-4
INTERESSADO: RITA DE CASSIA RICARDO GODINHO
SQL nº: 171.271.0484-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129249002

PROCESSO: 6017.2025/0037582-6
INTERESSADO: SOLANGE DE FREITAS MESQUITA DA COSTA
SQL nº:
080.123.0373-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129334548

PROCESSO: 6017.2025/0037949-0
INTERESSADO: NELSON MUNHOZ MARTINS
SQL nº: 113.058.0016-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129297395

PROCESSO: 6017.2025/0037748-9
INTERESSADO: LUCIA HEMETERIA BARROS
SQL nº: 076.086.0055-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - MATRICULA DO IMÓVEL;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129249717

PROCESSO: 6017.2025/0037625-3
INTERESSADO: SERGIO RUBENS TOLENTINO
SQL nº: 040.025.0115-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129489263

PROCESSO: 6017.2025/0038485-0
INTERESSADO: DEISE MARTIM FRANCO
SQL nº: 071.135.0083-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de fatura de cartão de crédito, nem de convênio médico e nem de condomínio

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129221496

PROCESSO: 6017.2025/0037503-6
INTERESSADO: CELIA CECILIA HERNANDES
SQL nº: 047.121.0132-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129328470

PROCESSO: 6017.2025/0037850-7
INTERESSADO: SUELY APARECIDA PACHECO BENITES
SQL nº: 089.580.0125-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129495903

PROCESSO: 6017.2025/0038494-9
INTERESSADO: CELIA MARIA GALANO
SQL nº: 068.537.0221-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de condomínio, nem de cartão de crédito e nem de convênio médico.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129413940

PROCESSO: 6017.2025/0038237-7
INTERESSADO: JOSE EDIMILSON DA SILVA
SQL nº: 102.003.0007-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129171594

PROCESSO: 6017.2025/0037404-8
INTERESSADO: MARIA LUCILLA DE ARRUDA BOTELHO
SQL nº: 086.282.0029-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129445926

PROCESSO: 6017.2025/0038315-2
INTERESSADO: PRISCILA FERNANDES YAMADA
SQL nº: 046.018.0008-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de convênio médico, nem de cartão de crédito e nem de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129416330

PROCESSO: 6017.2025/0038247-4
INTERESSADO: ELIZABETE DA SILVA QUEIROZ
SQL nº: 065.057.0150-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129408163

PROCESSO: 6017.2025/0038186-9
INTERESSADO: NALVA OLIVEIRA VIZZOTTO
SQL nº: 070.374.0010-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 129170501

PROCESSO: 6017.2025/0037389-0
INTERESSADO: IZAURA SATIE SHIMURA YAMASHITA
SQL nº: 047.170.0022-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:


(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 130764657

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, a advogada abaixo relacionada:

-JULIANA SALICIO DE CARVALHO CHIQUETTE, OAB/SP 317.451, CPF xxx.595.548-xx.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Comunicado   |   Documento: 130337678

Comunicado

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0099732-4, em especial o presente comunicado, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Básica, Especialidades, e Vigilância em Saúde, torna pública, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, a proposta de doação apresentada pela empresa Destinar Distribuidora Ltda - CV DENTUS, inscrita no CNPJ nº 34.084.159/0001-53, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrito no CNPJ nº 13.864.377/0001-30, conforme descrito abaixo:

  • Objeto da doação: 1 (um) equipamento Piezoelétrico CV Dentus - modelo Clinical Plus, destinado à realização de atendimento odontológico em odontopediatria, especificamente para procedimentos de remoção de tecido cariado em crianças no Centro de Especialidades Odontológicas II - São Mateus (CEO II São Mateus).

  • Valor estimado do bem: R$ 14.299,00 (quatorze mil, duzentos e noventa e nove reais).

  • Declaração de propriedade: O bem é de propriedade da proponente e está sendo oferecido em doação, sem qualquer ônus ou encargo para a Administração Municipal.

  • Vigência da doação: 03 (três) meses a contar da assinatura do Termo de Doação, podendo, de comum acordo, ser prorrogada por igual período.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para que outros eventuais interessados possam:

  • Manifestar interesse em doar bens ou serviços similares;

  • Oferecer bens congêneres em comodato;

  • Ou apresentar eventual impugnação à proposta ora divulgada.

As manifestações deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo eletrônico e encaminhadas à Secretaria Municipal da Saúde - SEABEVS, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo obrigatoriamente a identificação do proponente, descrição dos bens, quantitativos, valor de mercado, especificações técnicas e demais informações necessárias à definição do objeto.

Findo o prazo, não havendo manifestações, o procedimento seguirá seu trâmite regular para formalização da doação, nos termos da legislação aplicável.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/SEABEVS.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 130794317

MS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Publicação do Extrato

Favor republicar o extrato do Contrato n° 13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G, por ter saído com incorreção quanto ao prazo contratual.

PROCESSO: 6018.2025/0077437-8

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SENESP - SERVIÇO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA

CNPJ: nº 51.7456990/0001-28

OBJETO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.435.622,02 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 17.227.464,26 (dezessete milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos)

PRAZO CONTRATUAL: 60 meses

DATA DO INÍCIO: 02/08/2025.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130768928

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0072419-0 / Espetinho, Cerveja e Café LTDA / Rua Canuto do Val, 115 - Santa Cecília - São Paulo / nº 66-038.389-6 / 11/07/2025

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 130793932

São Paulo, 07 de agosto de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0070026-7 / BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. / Travessa Casalbuno, 120 - Luc 1021 / Série H, nº 033664 / Advertência / 09 de janeiro de 2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0070026-7 / BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. / Travessa Casalbuno, 120 - Luc 1021 / Série H, nº 033665 / Interdição total de estabelecimento / 09 de janeiro de 2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0070026-7 / BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. / Travessa Casalbuno, 120 - Luc 1021 / Série D, nº 08361 / 09 de janeiro de 2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0070026-7 / BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. / Travessa Casalbuno, 120 - Luc 1021 / Série D, nº 08235 / 11 de janeiro de 2025

Auto de Infração   |   Documento: 130795419

São Paulo, 07 de agosto de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0097460-8 / Janine San Felipe Couri / Rua Soldado João Pereira da Silva, 238 / Série H, nº 51584 / Advertência / 23 de julho de 2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 130758317

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0059051-0/D Sulla Centro Odontológico & Estética Ltda/R. Dronsfield, 421, Térreo e Cj. 18/H/N.49779/Interdição Parcial de Estabelecimento; Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/F/N.010719/Em 28/05/25

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0059051-0/D Sulla Centro Odontológico & Estética Ltda/R. Dronsfield, 421, Térreo e Cj. 18/Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento/F/N.007801/Em 02/06/25; Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.013654/Em 01/07/25.

Despacho Documental   |   Documento: 130757654

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2023/0105182-1/R. Castro Serviços e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda/R. Fradique Coutinho, 384/Termo de Desinterdição de Produto/E/N.00359/Em 08/12/23.

Despacho Documental   |   Documento: 130758832

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0119873-5/JCC Odontologia Ltda/R. Clélia, 879/AM/N.66-041.113-0/Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 09/05/25.

Despacho Documental   |   Documento: 130758560

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004:

DESPACHO

CIÊNCIA DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

De acordo com o que determina o § 2º do Artigo 131 da Lei 13.725/2004, a mu nicipe relacionada fica ciente do respectivo Auto de Multa, concedendo-se prazo de 10 (dez) dias para interposição de recursos, que ocorrerão ininterruptamente a partir da data de publicação, considerando-se apenas os dias úteis e de expediente normal da Vigilância Ambiental Lapa/Pinheiros, e que deverá ser entregue, via e-mail: atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br, R. Sumidouro, 706, Pinheiros:

6018.2024/0046015-0-Elza Maria Ferreira Ambrosio/R. Santa Francisca, 390/AM/N.64-003.632-5/Valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)/Em 16/05/25.

Despacho Documental   |   Documento: 130758092

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0005856-0/Pães e Doces Monte Alegre Ltda/R. Monte Alegre, 117/H/N.49746/Advertência e AM/66-037.786-1/Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)/Em 18/08/23


Despacho Documental   |   Documento: 130759013

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0086664-5/Pensionato Para Idosos Dire Ltda-ME/R. Laurindo de Brito, 398/AM/N.66-039.528-2/Valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)/Em 23/07/25.

Despacho Documental   |   Documento: 130757966

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SANITÁRIA

NOTIFICAÇÃO SANITÁRIA Nº 6018.2025/0076623-5

*Ao encaminhar a resposta solicitada, indicar expressamente o Número desta Notificação Sanitária

DATA: 11/07/2025

PROPRIETÁRIO: RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA

CNPJ: 17.096.713/0001-01

e-mail: martimgross@trustreal.com.br

Martim Gross Rodrigues

R. Croata,940- Vila Ipojuca ,

Vimos através desta informar que, segundo a denúncia via SAC 34794357, 34747288, e 34916013, o condomínio situ a Rua Croata, nº 940, Bairro Vila Ipojuca, se encontra com piscinas sem tratamento e manutenção, aumentando o risco de criadouro do mosquito transmissor da dengue.

A citada condição contraria a legislação: Lei Municipal nº 13725 de 09/01/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo): artigo 19, § 2, e o disposto na Lei Municipal Nº 13.264 de 02/01/2002 artigo 7º.

Solicitamos ao proprietário pelo imóvel em questão, encaminhar a Vigilância Ambiental Lapa Pinheiros, situada à Rua Sumidouro, 712 - Pinheiros a documentação comprobatória, inclusive fotográfica, quanto às providências adotadas para a adequação, pois nestas condições o local fornece condições para criadouro do mosquito transmissor da dengue.

A documentação comprobatória deve ser encaminhada, no prazo de cinco (05) dias, a contar da ciência desta Notificação, entregue pessoalmente no seguinte endereço: Rua Sumidouro, 712 - Pinheiros, ou encaminhado via e-mail para atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br

O não atendimento a esta Notificação implicará na adoção das medidas cabíveis previstas no Código Sanitário Municipal.

Despacho Documental   |   Documento: 130757801

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa /Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0063170-4/Oral Unic Odontologia Ltda/Av. Rebouças, 2603/H/N.49781/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034342/Em 06/06/25.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130791655

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2025/0044901-9/ILPI RESIDENCIAL GERMANIA LTDA/Rua Marcolina Mendes Leal, 55/F-011754/23-07-2025

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130803723

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0080796-9/ N. Pereira Santana/ Avenida Prof Mario Mazagão Nº 833 Loja 4/ Série H Nº54104 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 21-07-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0080796-9/ N. Pereira Santana/ Avenida Prof Mario Mazagão Nº 833 Loja 4/ Série F Nº 011683 / 21-07-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0080796-9/ N. Pereira Santana/ Avenida Prof Mario Mazagão Nº 833 Loja 4/ Série F Nº 0035656 / 21-07-2025

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 130801697

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0069025-1/CLINICA ODONTOLOGICA CASCAPERA LTDA/Rua Cantagalo, n°2020/66-038.440-0/08/07/2025

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0069025-1/CLINICA ODONTOLOGICA CASCAPERA LTDA/Rua Cantagalo, n°2020/66-042.511-4/08/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130804255

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0103615-8/CLINICA LF CARNEIRO FERRARESE LTDA/Rau Antonio Camardo. n°727/66-041.838-0/02/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130805729

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2021/0075739-5/PENSIONATO CANTINHO DA SABEDORIA EIRELI/Rua Passos Ourique, n°51/66-042.333-2/07/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130806090

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/SERIE H/N°46699/Interdição de Produto/Inutilização de Produto/20/05/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição Cautelar de Produto / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/SERIE F/N°031064/20/05/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/SERIE F/N°035060/19/12/2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/SERIE F/N°031025/20/05/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/SERIE

F/N° 031071/20/05/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/SERIE D/N°00971/16/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130805419

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0090421-0/BRS ODONTOLOGIA LTDA/Rua Pantojo, n°626/66-040.920-8/08/04/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130804782

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0039031-6/PAGLIA ANCELOTI DORGARIA E PERFUMARIA LTDA/Av. Aricanduva, n°4002 lj5/66-041.784-7/04/07/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0039031-6/PAGLIA ANCELOTI DORGARIA E PERFUMARIA LTDA/Av. Aricanduva, n°4002 lj5/SERIE H/N°53239/Advertencia/02/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130802366

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2025/0030719-2/DROGARIA FARMA FÉ LTDA/Av. Celso Garcia n° 271 lj1/SERIE H/N°49917/Interdição Parcial Estabelecimento/20/03/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0030719-2/DROGARIA FARMA FÉ LTDA/Av. Celso Garcia n° 271 lj1/SERIE F/N°016914/20/03/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento /Data

6018.2025/0030719-2/DROGARIA FARMA FÉ LTDA/Av. Celso Garcia n° 271 lj1/SERIE F/N°011355/01/07/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2025/0030719-2/DROGARIA FARMA FÉ LTDA/Av. Celso Garcia n° 271 lj1/SERIE H/N°50373/Inutilização de Produto/01/07/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0030719-2/DROGARIA FARMA FÉ LTDA/Av. Celso Garcia n° 271 lj1/SERIE F/N°035115/01/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 129685553

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2025/0070481-7/CARLOS JAVIER JALDIN VERASAIN LTDA/Rua Itapeti, n°314/SERIE H/N°50364/Interdição de Produto/Interdição Parcial de Estabelecimento/23/06/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0070481-7/CARLOS JAVIER JALDIN VERASAIN LTDA/Rua Itapeti, n°314/SERIE F/N°016917/23/06/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0070481-7/CARLOS JAVIER JALDIN VERASAIN LTDA/Rua Itapeti, n°314/SERIE F/N°035265/23/06/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0070481-7/CARLOS JAVIER JALDIN VERASAIN LTDA/Rua Itapeti, n°314/SERIE F/N°035133/04/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 130801153

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0076301-3/PRO CORPO ESTETICA LTDA/Av. Paes de Barros, n°1426/66-042.332-4/07/07/2025

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 130809319

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0095637-5 / PADARIA NOVA VERA LTDA AV. SANTO ALBANO nº 378 - IPIRANGAI - SÃO PAULO - SP / 66-039.261 - 5 / 19/03/25.

Auto de Infração   |   Documento: 130808885

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0124522-9 / CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA / AV. MARGINAL DIREITA ANCHIETA - nº 3398 - BOX 101 - SÃO PAULO - SP / H - 51738 / ADVERTÊNCIA / 22/07/2025.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 130798106

Processo nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 07/08/2025. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2025 a 02/07/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato. Valor Total estimado: R$ 454.216,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 130836612

COMUNICADO N° 069/2025/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS - CAE FAMÍLIAS BOM JESUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 115/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0001522-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Najila Thomaz de Souza - RF 780.196.3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Camila Rosa Barbosa - RF 777.694.2

COMUNICADO N° 070/2025/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS - CTA 17 LIBERDADE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 465/SMADS/2023

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0009432-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Camila Rosa Barbosa - RF 777.694.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Najila Thomaz de Souza - RF 780.196.3

RETIFICAÇÃO DO DOC 07/08/2025 PÁG. 299

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0012603-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Instituto Herdeiros do Futuro

Aos 01 dia do mês de agosto do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria de Lourdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Instituto Herdeiros do Futuro, representada pelo Sr. Wagner Ricardo Odri, situada à Rua Adoniran Barbosa, 121, Bela Vista, CEP 01318-020, CNPJ nº 08.346.099/0001-90, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 micro-ondas Brastemp 32 Litros com Funcao Tira Odor BMS46AB Branco 110V - valor unitário R$ 679,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pelo DOADOR ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Marina Carvalho Perez Peña, R.F.: 915281/4 o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 01 de agosto de 2025.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0013997-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, 749, Luz, São Paulo - SP, representada pela Sra. Cassia Aparecida Travensolo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pelo Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, 1005 - Parque da Vila Prudente, CEP 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

· 03 estantes aço 0,40 reforçada - NF 060 - valor unitário R$ 780,00;

· 04 baias de atendimento - NF 060 - valor unitário R$ 390,00;

· 04 cadeiras diretor com costura - NF 060 - valor unitário R$ 500,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 25 de setembro de 2024.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0014001-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, 749, Luz, São Paulo - SP, representada pela Sra. Cassia Aparecida Travensolo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pelo Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, 1005 - Parque da Vila Prudente, CEP 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 1 CPU + MONITOR DELL / INTEL CORE - NF 156 - valor unitário R$ 1.699,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 25 de setembro de 2024.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0014002-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, 749, Luz, São Paulo - SP, representada pela Sra. Cassia Aparecida Travensolo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pelo Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, 1005 - Parque da Vila Prudente, CEP 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 1 CPU + MONITOR DELL / INTEL CORE - NF 157 - valor unitário R$ 1.699,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 25 de setembro de 2024.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6025/0013811-3

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos30dias do mês de julho de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Victório Lazarri, 193 Itaquera, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 02 Notebook 14 Intel Core 13 4GB - R$ 1.896,40 unidade

· 01 Ar condicionado Split 18.000 btus Eletrolux - R$ 2.899,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Sylviane da Silva Correa, RF 850.984-1, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 30 de julho de 2025.

6024.2025/0013825-3 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social SÉ - SAS/SÉ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando a Portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 001/SMADS/2023, defere o pedido de cadastro da(o) INSTITUTO VOSZ, inscrita no CNPJ/ 39.891.120/0001-61, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 anos, a partir do dia 06/08/2025.

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2025/0014037-1

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC -Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - CCNSA - Serviço: NCI São Francisco de Assis - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 01 dias do mês de Agosto de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Vaneide Barbosa Vieira , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC-Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - CCNSA, representada pelo (a) Sra Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira, situada à Rua Condessa Amália Matarazzo, 13, CEP n° 02652-000, CNPJ nº 49.077.829/0001-81, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 03 CAMERAS MODELO VID WI-FI FHD IM3 C C/MSD 2022/08201-4 , VALOR UNITARIO de R$ 317,67, VALOR TOTAL 953,01 ( NOVECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E UM CENTAVOS)

03 CAPAS P/CAMERA IM3 GATO VALOR UNITARIO 10,96 VALOR TOTAL 32,80 ( TRINTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS )

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Roziane Soares Silva R.G: 32.029.242-3 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 01 de Agosto de 2025

Assinaturas:

Vaneide Barbosa Vieira

Representante legal

Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira

Testemunha:

Roziane Soares Silva

RG: 32.XXX.242-X

CPF: XXX.232.XXX-69

Testemunha:

Carla Saraiva

RG: XX.787.XXX-9

CPF: 323.XXX.068-XX

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2025.0009497-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/ ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL, representada pela Sra. Maria Elisa Luiz Santana, situada a R. José Milton Barbosa, nº 227 - Jova Rural, CEP: 02281-214, CNPJ nº 00.346.741/0001-29, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 01(UM) NOT DELL I120K-A25P CI5/8GB/512 SSD/15,6/W11 - Cód. 001-005314143 - no valor unitário R$ 3419,10 - NF-e 000131885 - VALOR TOTAL DE R$ 3419,10 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E DEZ CENTAVOS); 01 (UMA) CONFECÇÃO DE ARMÁRIO PARA MATERIAIS PEDAGÓGICOS NA COR BRANCA: 2.70cm x 4.28cm x 0.60cm - VALOR UNITÁRIO: R$ 8.300,00 - 01 (UMA) CONFECÇÃO DE ARMÁRIOS DE COZINHA NA COR BRANCA: 0,60CM X 1,58CM X 0,60CM - VALOR UNITÁRIO R$ 3.220,00 - 01 (UMA) CONFECÇÃO DE ARMÁRIO DE COZINHA, BRANCA: 2.50CM X 0.70CM X 0.40CM COM DUAS PORTAS DE CORRER - VALOR UNITÁRIO R$ 7.275,00 - Cód. 15.03.08 - NFS-e 14 - VALOR TOTAL : R$ 18.795,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS; 06 (SEIS) CADEIRA GIRATÓRIA JOB COURO PRETO - CÓDIGO 055PVC-35 - NF-e 000029582 - VALOR UNITÁRIO R$746,32 - VALOR TOTAL R$ 4.477,92 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu, Christiane Pólo de Mello Pimenta - RF. N° 634.288.4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICAÇÃO

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2025/0011144-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA, SERVIÇO: NCI SANTO EXPEDITO .TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de Março de 2024.Aos 17 dias do mês de Julho de 2025, na Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364/7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA, SERVIÇO: NCI SANTO EXPEDITO, SERVIÇO: NCI SANTO EXPEDITO inscrita no CNPJ nº 02.537.887/0001-87, com sede na Rua Edalberto dos Santos, nº 30 - distrito Jardim Helena, Subprefeitura São Miguel Paulista, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou Representante legal), Senhor(a) Leandro Lima, RG nº 47.275.XXX-6, CPF nº XXX.852.938-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

· 01 (UMA) - REFRESQUEIRA, VALOR UNITÁRIO R$2.608,20, VALOR TOTAL R$2.608,20 NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 977239 - SÉRIE 2,

· 01 (UM) - CLIMATIZADOR DE AR INDUSTRIAL VENTISOL, VALOR UNITÁRIO R$1.454,99, VALOR TOTAL R$1.454,99, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 000.041.447 - SÉRIE 001,

· 01 (UM) - CLIMATIZADOR DE AR INDUSTRIAL VENTISOL, VALOR UNITÁRIO R$1.454,99, VALOR TOTAL R$1.454,99, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 000.027.719 - SÉRIE 002,

· 01 (UM) - CLIMATIZADOR DE AR INDUSTRIAL VENTISOL, VALOR UNITÁRIO R$1.454,99, VALOR TOTAL R$1.454,99, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 000.027.722 - SÉRIE 002,

· 01 (UM) - CLIMATIZADOR DE AR INDUSTRIAL VENTISOL, VALOR UNITÁRIO R$1.454,99, VALOR TOTAL R$1.454,99, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 000.027.720 - SÉRIE 002,

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213/5, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 17 de Julho de 2025.

Eliane Cruz de Souza

SUPERVISORA - SAS-IT

Notificação   |   Documento: 130836727

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2025/0010145-7

SAS - MB

EDITAL nº: 117/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 180 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:04

Tabela 120

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 18/08/2025

Horário: 11:00 horas

Local: SAS/MB - AVENIDA INÁCIO DIAS DA SILVA S/Nº - JARDIM DAS FLORES

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Nome do servidor: : Elaine Maria Grangeiro de Almeida -RF : 788.654-3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome do servidor: Mariana Pereira de Lima - RF 931.026-6

Titular da Comissão de Seleção

Nome do Servidor: Patricia Aparecida da Silva - RF :816.978-1

Titular da Comissão de Seleção

6024.2021.0001721-1 - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DAMSP

SAS - Itaquera - NOME DA OSC - Instituto Social Santa Lucia

TIPOLOGIA: Serviço Especial de Abordagem Social as Pessoas em

Situação de Rua

NOME FANTASIA: SEAS I e III Itaquera

N° do TERMO DE COLABORAÇÃO: 206/ SMADS/2021

Notificamos a OSC Instituto Social Santa Lucia, inscrita sob o CNPJ n°03.841.493.0001-80, ao pagamento da DAMSP emitida pelo setor de SMADS/CAF/COF/DTS/APEC em 01 de agosto de 2025, no valor R$ 715,32 (setecentos e quinze reais e trinta e dois centavos) referente a prestação de contas do TC 206/SMADS/2021 e PP - SEI 6024.2021.0006917-3. Ressaltamos que conforme orientação do setor acima mencionado, o não recolhimento (pagamento) até dia 31/08/2025 (data do vencimento ou validade), o CNPJ da OSC poderá ser incluído no CADIN Municipal da PMSP. Essa notificação será envia para ciência e providências por envio de correspondência com aviso de recebimento -AR. Após o pagamento solicitamos envio do comprovante, para baixa da mesma

6024.2025/0010165-1

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - MP

EDITAL nº: 112/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 150 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

Tabela 121

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/08/2025

Horário: 10.00 horas

Local: SAS São Miguel Paulista - Rua Doutor José Guilherme Eiras, 308 - 2º andar - São Miguel Paulista

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 07 de Agosto de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista - RF: 777.690-0

Titular da Comissão de Seleção: Sandra Regina Aguiar Dos Santos - RF: 788.655.1

Titular da Comissão de Seleção: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4

6024.2025/0009438-8

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 118/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

Tabela 122

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA, com entrega de proposta única, referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 11/08/2025

Horário: 14h30

Local: Av. Imirim, nº 4328

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de agosto de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian de Almeida Silva - RF 911.909-4

Titular da Comissão de Seleção: Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Titular da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto - RF 792.125-0

6024.2025/0007589-8

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

SAS - CV

EDITAL nº: 098/SMADS/2025

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada a classificação publicada para este certame e após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações: mantida a decisão recorrida pela Comissão de Seleção, após análise do recurso apresentado pela OSC INSTITUTO CECILIA MEIRELES e da contrarrazão apresentada pela OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, a Supervisora da Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoeirinha, conforme art.º 22 da IN02/SMADS/2024, DELIBERA pela MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL, publicada no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 24/07/2025.

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Supervisora da SAS Casa Verde/Cachoeirinha: Vaneide Barbosa Vieira - RF: 836.375-9

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/20 A DEZEMBRO/20. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução.Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/21 A JUN/21. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/21 A DEZEMBRO/21. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/22 A JUN/22. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/23 A JUN/23. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/23 A DEZEMBRO/23. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/24 A JUN/24. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0000819-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR - NOME FANTASIA: CEDESP DESPERTAR - TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - EDITAL: 126/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020 - NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/08/2023 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL/22 A DEZ/22. Fica NOTIFICADA à OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: “Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18”, o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento ressalta: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final.” No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Cabe ressaltar que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento de inúmeras metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/10/2024. São Paulo, 06 de agosto de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Vanessa Correia Gomes RF 911.914-1.

DATA DE SORTEIO, EM ATO PÚBLICO SAS FB

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0009085-4

SAS - FB

EDITAL nº: 099/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 120 vagas

Convocamos as OSCs abaixo, para comparecimento para o sorteio em ato público, referente ao Edital acima, seguindo os preceitos do item e), art. 138 da IN 02/SMADS/2025, no dia 11/08/2025 ás 10 horas na SAS FB - Av: Itaberaba,924 - 1° Andar.

Tabela 123

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 17 DE JUNHO DE 2025

6024.2018.0011109-3 - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DAMSP

SAS - Itaquera - NOME DA OSC - Jardins Unidos Num Trabalho Obras Sociais

TIPOLOGIA: SPVV - Para crianças e adolescente de 6 a 14 anos e 11 meses

NOME FANTASIA: CCA Juntos II

N° do TERMO DE COLABORAÇÃO: 596/ SMADS/2018

Notificamos a OSC JUNTOS, inscrita sob o CNPJ n° 48.492.391.0001-35, ao pagamento da DAMSP emitida pelo setor de SMADS/CAF/COF/DTS/APEC em 16 de JUNHO de 2025, no valor R$ 19.878,49(dezenove mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) referente a prestação de contas do TC 596/SMADS/2018 e PP - SEI 6024.2017.0003036-9 Ressaltamos que conforme orientação do setor acima mencionado, o não recolhimento (pagamento) até dia 30/06/2025 (data do vencimento ou validade), o CNPJ da OSC poderá ser incluído no CADIN Municipal da PMSP. Essa notificação será envia para ciência e providências por envio de correspondência com aviso de recebimento -AR. Após o pagamento solicitamos envio do comprovante, para baixa da mesma

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 17 DE JUNHO DE 2025

6024.2023.0003820-4- NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DAMSP

SAS - Itaquera - NOME DA OSC - Jardins Unidos Num Trabalho Obras Sociais

TIPOLOGIA: SPVV - Para crianças e adolescente de 6 a 14 anos e 11 meses

NOME FANTASIA: CCA Parque Savoy

N° do TERMO DE COLABORAÇÃO: 142/ SMADS/2023

Notificamos a OSC JUNTOS, inscrita sob o CNPJ n° 48.492.391.0001-35, ao pagamento da DAMSP emitida pelo setor de SMADS/CAF/COF/DTS/APEC em 16 de JUNHO de 2025, no valor R$ 50.532,11(cinquenta mil quinhentos e trinta e dois reais e onze centavos) referente a prestação de contas do TC 142/SMADS/202 e PP - SEI 6024.2022.0012218-1 Ressaltamos que conforme orientação do setor acima mencionado, o não recolhimento (pagamento) até dia 30/06/2025 (data do vencimento ou validade), o CNPJ da OSC poderá ser incluído no CADIN Municipal da PMSP. Essa notificação será envia para ciência e providências por envio de correspondência com aviso de recebimento -AR. Após o pagamento solicitamos envio do comprovante, para baixa da mesma

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17 DE JUNHO DE 2025

6024.2018.0003930-9- NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DAMSP

SAS - Itaquera - NOME DA OSC - Instituto Kwaray

TIPOLOGIA: SPVV - Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses

NOME FANTASIA: CCA THIAGO ABDALLA FIUZA

N° do TERMO DE COLABORAÇÃO: 208/ SMADS/2015

Notificamos a OSC Instituto Kwaray, inscrita sob o CNPJ n° 02.861.398.0001-86, ao pagamento da DAMSP emitida pelo setor de SMADS/CAF/COF/DTS/APEC em 16 de junho de 2025, no valor R$ 75.247,67 (setenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) referente a prestação de contas do TC 208/SMADS/2015 e PP - SEI 6024.2018.0007966-1. Ressaltamos que conforme orientação do setor acima mencionado, o não recolhimento (pagamento) até dia 30/06/2025 (data do vencimento ou validade), o CNPJ da OSC poderá ser incluído no CADIN Municipal da PMSP. Essa notificação será envia para ciência e providências por envio de correspondência com aviso de recebimento -AR. Após o pagamento solicitamos envio do comprovante, para baixa da mesma

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17 DE JUNHO DE 2025

6024.2018.0003926-0 - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DAMSP

SAS - Itaquera - NOME DA OSC - Instituto Social Santa Lucia

TIPOLOGIA: Serviço Especial de Abordagem Social as Pessoas em

Situação de Rua

NOME FANTASIA: SEAS I e III Itaquera

N° do TERMO DE COLABORAÇÃO: 129/ SMADS/2016

Notificamos a OSC Instituto Social Santa Lucia, inscrita sob o CNPJ n°03.841.493.0001-80, ao pagamento da DAMSP emitida pelo setor de SMADS/CAF/COF/DTS/APEC em 16 de junho de 2025, no valor R$ 27.453,00 (vinte e sete mil de quatrocentos e cinquenta e três reais) referente a prestação de contas do TC 129/SMADS/2016 e PP - SEI 6024.2018.0008014-7. Ressaltamos que conforme orientação do setor acima mencionado, o não recolhimento (pagamento) até dia 30/06/2025 (data do vencimento ou validade), o CNPJ da OSC poderá ser incluído no CADIN Municipal da PMSP. Essa notificação será envia para ciência e providências por envio de correspondência com aviso de recebimento -AR. Após o pagamento solicitamos envio do comprovante, para baixa da mesma

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 17 DE JUNHO DE 2025

6024.2018.0005576-2 - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DAMSP

SAS - Itaquera - NOME DA OSC - Jardins Unidos Num Trabalho Obras Sociais

TIPOLOGIA: SPVV Nucleo de Convivência de Idosos

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora de Lourdes

N° do TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/ SMADS/2018

Notificamos a OSC JUNTOS, inscrita sob o CNPJ n° 48.492.391.0001-35, ao pagamento da DAMSP emitida pelo setor de SMADS/CAF/COF/DTS/APEC em 16 de JUNHO de 2025, no valor R$ 48.794,51(quarenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos) referente a prestação de contas do TC 060/SMADS/2021 e PP - SEI 6024.2017.0002523-3. Ressaltamos que conforme orientação do setor acima mencionado, o não recolhimento (pagamento) até dia 30/06/2025 (data do vencimento ou validade), o CNPJ da OSC poderá ser incluído no CADIN Municipal da PMSP. Essa notificação será envia para ciência e providências por envio de correspondência com aviso de recebimento -AR. Após o pagamento solicitamos envio do comprovante, para baixa da mesma

NOTIFICAÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL POR CULPA DA OSC E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE MATRÍCULA.

PROCESSO SEI 6024.2019/0007489-0

OSC PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CNPJ 69.127.611/0001-00

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/SMADS/2020

SAS JAÇANÃ-TREMEMBÉ

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP VILA ALBERTINA

CAPACIDADE: 120

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima supracitada, em relação ao Ofício nº 077/SMADS SAS-JT/2025, publicado no DOC em 10/07/2025, na pág. 317, informamos que não houve apresentação de defesa por parte dessa Organização da Sociedade Civil Promove Ação Sócio Cultural, no prazo estipulado e já expirado.
Esta Supervisão da SAS JT, conforme previsto no artigo 231, inciso IV, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, diante da ausência de defesa da OSC se manifesta favorável a proposta de Rescisão Unilateral da Parceria por Culpa da OSC, nos termos do artigo 230 dessa normativa.

Da mesma forma, se manifesta pela Suspensão do Credenciamento de Matrícula em SMADS, conforme o disposto no artigo 235, inciso II, nos moldes o artigo 236, inciso III, da IN nº 02/SMADS/2024.

E pelo fato, da última sede da OSC estar localizada na abrangência do nosso território, tomará as devidas providências para esta suspensão, após esgotado o prazo da fase recursal.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

NOTIFICAÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL POR CULPA DA OSC E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE MATRÍCULA.

PROCESSO SEI 6024.2022/0009830-2

OSC PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CNPJ 69.127.611/0001-00

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/SMADS/2023

SAS JAÇANÃ-TREMEMBÉ

TIPOLOGIA: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS - NCI FELIZ IDADE CAPACIDADE: 200

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima supracitada, em relação ao Ofício nº 077/SMADS SAS-JT/2025, publicado no DOC em 10/07/2025, na pág. 317, informamos que não houve apresentação de defesa por parte dessa Organização da Sociedade Civil Promove Ação Sócio Cultural, no prazo estipulado e já expirado.
Esta Supervisão da SAS JT, conforme previsto no artigo 231, inciso IV, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, diante da ausência de defesa da OSC se manifesta favorável a proposta de Rescisão Unilateral da Parceria por Culpa da OSC, nos termos do artigo 230 dessa normativa.

Da mesma forma, se manifesta pela Suspensão do Credenciamento de Matrícula em SMADS, conforme o disposto no artigo 235, inciso II, nos moldes o artigo 236, inciso III, da IN nº 02/SMADS/2024.

E pelo fato, da última sede da OSC estar localizada na abrangência do nosso território, tomará as devidas providências para esta suspensão, após esgotado o prazo da fase recursal.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

NOTIFICAÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL POR CULPA DA OSC E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE MATRÍCULA.

PROCESSO SEI 6024.2023/0000953-0

OSC PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CNPJ 69.127.611/0001-00

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 161/SMADS/2023

SAS JAÇANÃ-TREMEMBÉ

TIPOLOGIA: NUCLEO DE APOIO A INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA - NAISPD JAÇANÃ

CAPACIDADE: 120

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima supracitada, em relação ao Ofício nº 077/SMADS SAS-JT/2025, publicado no DOC em 10/07/2025, na pág. 317 e 318, informamos que não houve apresentação de defesa por parte dessa Organização da Sociedade Civil Promove Ação Sócio Cultural, no prazo estipulado e já expirado.
Esta Supervisão da SAS JT, conforme previsto no artigo 231, inciso IV, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, diante da ausência de defesa da OSC se manifesta favorável a proposta de Rescisão Unilateral da Parceria por Culpa da OSC, nos termos do artigo 230 dessa normativa.

Da mesma forma, se manifesta pela Suspensão do Credenciamento de Matrícula em SMADS, conforme o disposto no artigo 235, inciso II, nos moldes o artigo 236, inciso III, da IN nº 02/SMADS/2024.

E pelo fato, da última sede da OSC estar localizada na abrangência do nosso território, tomará as devidas providências para esta suspensão, após esgotado o prazo da fase recursal.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

6024.2025/0008433-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT,

EDITAL nº: 105/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 100 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 5 (cinco)

DATA DE REALIZAÇÃO: 04/08/2025 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08 (oito)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 25/06/2025, a saber: Ana Paula de Amorim Rosa, RF: 847.980.1, e-mail aparosa@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Laureano Alcantara Porto Junior, RF: 929.060.5, laureanojunior@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Daniela Pereira, RF 851.814.9, danielapereira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Laureano Alcantara Porto Junior, RF: 929.060.5

A abertura da sessão pública foi feita pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência das documentações;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. Não houve pronunciamentos;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 04 de agosto de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ana Paula de Amorim Rosa, RF: 847.980.1

Titular da Comissão de Seleção: Laureano Alcantara Porto Junior, RF: 929.060.5

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Pereira, RF 851.814.9

6024.2025/0007235-0

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PENHA

EDITAL nº: 113/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

Tabela 124

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital: 113/SMADS/2025 Data: 11/08/2025 Horário: 12:00 horas Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Primeiro Andar - SAS PENHA Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 07 de AGOSTO de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Viviane Pezzutti Tomazoli / RF 823585-6) Titular da Comissão de Seleção: (Crislene Conceição Rodrigues / RF 823604-6) Titular da Comissão de Seleção: (Elaine Aparecida Goyano de Oliveira / RF 787805-2)

Notificação   |   Documento: 130837169

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000338-5 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS PENHA

NOME DA OSC: ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

NOME FANTASIA: CCA GOTAS DE ESPERANÇA

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES

EDITAL: 143/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.853-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO : 2º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA.

São Paulo, 07 de AGOSTO de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque - RF: 504.240.2;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira - RF: 823.585.6;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elaine Aparecida Goyano de Oliveira - RF: 787.805.2

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000338-5 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS PENHA

NOME DA OSC: ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

NOME FANTASIA: CCA GOTAS DE ESPERANÇA

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES

EDITAL: 143/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.853-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO : 3º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA.

São Paulo, 07 de AGOSTO de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque - RF: 504.240.2;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira - RF: 823.585.6;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elaine Aparecida Goyano de Oliveira - RF: 787.805.2

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000338-5 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS PENHA

NOME DA OSC: ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

NOME FANTASIA: CCA GOTAS DE ESPERANÇA

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES

EDITAL: 143/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.853-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 09/01/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO : 4º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC ASSITÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 205 a 209 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA.

São Paulo, 07 de AGOSTO de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque - RF: 504.240.2;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira - RF: 823.585.6;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elaine Aparecida Goyano de Oliveira - RF: 787.805.2

Núcleo de Desenvolvimento Social

Extrato de Ata   |   Documento: 130820094

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

6024.2024/0017877-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - NDS,

EDITAL nº: 070/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila reencontro

CAPACIDADE: 188 vagas - 42 módulos.

DATA DE REALIZAÇÃO: 07/08/2025 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 11

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 27/06/2025, a saber: TITULARES: Nome do Servidor: Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 855.997-3, Endereço eletrônico institucional: giovannafidelis@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Comissionado. Nome do Servidor: Vilma Clarinda da Silva Araújo, RF: 927.216-0, Endereço eletrônico institucional: vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo. Nome do Servidor: Alanna Lima dos Santos, RF: 949.715-3, Endereço eletrônico institucional: alannasantos@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Comissionado. SUPLENTE: Nome do Servidor: Gabriela Simões, RF: 831.152-8, Endereço eletrônico institucional: gabrielasimoes@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 855.997-3

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Giovanna Fidelis Chrispiano, RF: 855.997-3, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida por ela.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Instalação da mesa;

2 - Questionamentos feitos pelo Lar Ditoso;

3 - O representante de COJUR esclareceu as dúvidas;

4 - A comissão progrediu com o sorteio;

5 - ASCOM foi a organização sorteada.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 07 de agosto de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Giovanna Fidelis Chrispiano, 855.997-3

Titular da Comissão de Seleção: Vilma Clarinda da Silva, 927.216-0

Titular da Comissão de Seleção: Alanna Lima dos Santos, 949.715-3

Suplente da Comissão de Seleção: Gabriela Simões, 831.152-8

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 130783956

PROCESSO SEI nº 6024.2025/0010305-0

SAS - SB

EDITAL nº 114/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 Vagas

Publicização das propostas recebidas:

Tabela 125

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/08/2025

Horário: 12:00

Local: Rua Benedito Jacinto Mendes, 54 - Jardim Grimaldi, São Paulo - SP.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Rosimeire de Almeida Santos RF: 834.510-4

Titular da Comissão de Seleção: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa RF: 823.589-9

Titular da Comissão de Seleção: Celia Maria da Silva RF: 787.858-3

Comunicado   |   Documento: 130788479

PROCESSO SEI nº 6024.2025/0010307-7

SAS - SB

EDITAL nº 115/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 Vagas

Publicização das propostas recebidas:

Tabela 126

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/08/2025

Horário: 10:00

Local: Rua Benedito Jacinto Mendes, 54 - Jardim Grimaldi, São Paulo - SP.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Celia Maria da Silva RF:787.858-3

Titular da Comissão de Seleção: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa RF: 823.589-9

Titular da Comissão de Seleção: Patricia Regina Lima Navarrete RF:788.215-7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129636065

Proponente: D.T.F. SANTIAGO PRODUÇÃO ARTÍSTICA EPP
Projeto: “CIRCO DELÍRIO 20 ANOS - ONDE TUDO COMEÇOU”
Edital: 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo Para a Cidade de São Paulo
Assunto: Despacho Autorizatório - Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° , bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 176/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por D.T.F. Santiago Produção Artística EPP, inscrita no CNPJ n° 33.489.003.0001-90, referente à realização do projeto “Circo Delírio 20 anos - Onde tudo começou”.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130447661

Proponente: Ronaldo da Silva Aguiar Produções Artísticas
Projeto: Circo de Mão
Edital: 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo Para a Cidade de São Paulo
Assunto: Despacho Autorizatório - parceria para a realização do projeto selecionado nos termos do Edital nº 04/2022/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n°126350413, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 04/2022/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 174/2022/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Ronaldo da Silva Aguiar Produções Artísticas, inscrita no CNPJ n° 19.736.299.0001-75, referente à realização do projeto “Circo na mão”.

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 130778779

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0016330-0

Interessado: DICAN COMERCIO EXTERIOR LTDA

Local: Praça Charles Miller, Pacaembu

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0016330-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Apresentar instrumento de procuração do representante legal, a saber Ediline Candi, como poder outorgante , acompanhado da cópia do RG e CPF do mesma;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 130780441

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0014402-0

Interessado: FEDERACAO PAULISTA DE SKATE

Local: Avenida Nazaré, S/N - Parque da Independência

COMUNIQUE-SE:

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo das instalações provisórias para evento temporário, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, devidamente montado em prancha, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, com legendas de quantitativos relacionando o 'layout' a toda infraestrutura a ser montada demonstrada no material apresentado, detalhando o número total de tendas, rampas, geradores, sanitários químicos, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, indentificando as instalações provisórias com dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável das instalações provisórias e por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

2) Corrigir o quantitativo de tendas 3,00x3,00 pois estão divergentes entre o 'croqui' (deve ser substituído pela entrega de projeto técnico descrito no item '1') e o memorial descritivo apresentados;

3) Corrigir o quantitativo de sanitários químicos pois estão divergentes entre o 'croqui' (deve ser substituído pela entrega de projeto técnico descrito no item '1') e o memorial descritivo apresentados;

4) Apresentar, no projeto técnico descrito no item '1', as estruturas de rampas pois não estão desenhadas no croqui (deve ser substituído pela entrega de projeto técnico descrito no item '1'), estando citado apenas no memorial descritivo fornecido;

5) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma, afastamentos mínimos, quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como respectivas proteções em pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 130793820

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0010968-2

Interessado: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE SAO PAULO - CENTRO

Local: Ginásio do Ibirapuera - Rua. Manoel da Nóbrega, 1.361

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 130792969

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0017101-9

Interessado: FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO

Local: Pavilhão Ciccillo Matarazzo, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0017101-9 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Reapresentar o projeto técnico com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, devidamente assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU, a saber Denis Ferri da Silva - deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,50m exigido por este DPH/CONPRESP da face externa do bem tombado;

2) Fornecer memorial descritivo completo das instalações provisórias, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo as mesmas, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação, respectivas proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', devidamente assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU, a saber Denis Ferri da Silva - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

3) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal, a saber, Thomaz Lessa Garcia Júnior, acompanhado da respectiva cópia do RG e CPF do mesmo;

4) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 130793333

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0019356-8

Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

Local: Rua Mario de Andrade, 718

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar o projeto a ser regularizado com indicações claramente demarcadas das alterações realizadas, apontando com precisão os locais onde foram feitas intervenções.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 130807715

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0013602-8

INTERESSADO: REAL HIDROJATO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

CNPJ: 53.092.925/0001-76

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências - PAE de acordo com o Anexo I da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal (não foi apresentado);

2. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA datado e assinado pelo responsável legal, com a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTА coluna dos números ONU em ordem crescente e nome do produto rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução nº 5.998/2022, quantidade máxima com unidade de medida, estado físico (sólido ou líquido ou gasoso) e tipo de transporte (granel ou fracionado ou ambos) preenchida em todos os produtos;

3. Apresentar PAE MUNICIPAL, elaborado entre o interessado e a empresa de atendimento contratada, atendendo ao disposto na Portaria 054/SVMA/2009 (foi apresentado PAE Nacional);

4. Declaração com a relação dos integrantes da equipe de atendimento imediato a emergências disponível 24 horas por dia para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao PAE independente da dimensão do evento, que esteja devidamente treinada de acordo com o Programa Mínimo constante do Anexo III da Port. nº 54/SVMA/2009 e que seja composta por no mínimo um responsável técnico, dois técnicos de atendimento e três auxiliares. Deve constar nome, documento (RG ou CREA ou MTE) e função na equipe (Art. 2º, inciso V, alínea a, da Portaria nº 54/SVMA/2009);

5. Declaração informando o responsável pela equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos com formação em segurança do trabalho, credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (Art. 2º, inciso V, alínea a, da Portaria nº 54/SVMA/2009);

6. Declaração com a relação dos treinados e dos instrutores, contendo data e local da realização do treinamento, assinada pelo técnico responsável pelo treinamento. O treinamento deverá ser atualizado anualmente, visando aperfeiçoar os procedimentos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados (Art. 2º, § 2°, da Portaria nº 54/SVMA/2009);

7. Declaração de disponibilidade de Recursos Materiais para o atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos em atendimento ao disposto no inciso V, alínea b, do Art. 2º, da Portaria nº 54/SVMA/2009.;

8. Declaração de disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente para a equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos e equipamentos para isolamento da área do acidente, ambos de acordo com a NBR 9735 (Art. 2º, inciso V, alínea c, da Portaria nº 54/SVMA/2009);

9. Estimativa do tempo para chegar ao local da ocorrência em função do itinerário do veículo. Apresentar alternativas no caso de impossibilidade/impedimento de acesso ao local da ocorrência por motivo de força maior (Art. 2º, inciso V, alínea c, da Portaria nº 54/SVMA/2009);

10. Declaração com a relação da(s) viatura(s) específica(s) para atendimento ao PAE, para transporte da equipe e dos recursos materiais; e

11. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento Emergencial em Conjunto assinada pelo representante legal da transportadora.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 130763542

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0010358-8

Interessado(a): HD TRANSPORTES, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 17.599.916/0001-02

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 26/06/2025.

Tabela 127

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 130785879

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 149/2020
SEI nº 6027.2019/0010168-1

Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R.P.J e o Sr. M.M.C.D.S, representantes da empresa TRISUL PAULISTÂNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 31.061.982/0001-55, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 030003830, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 149/2020, publicado no D.O.C em 02/07/2020, pág. 30, doc. 030475886, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Paulistânia, nº 130 x Rua Senador Cesar Lacerda Vergueiro, nº 470 - Vila Madalena, São Paulo - S.P.;

2- Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 21/09/2023, sob doc. SEI 090374026/ 090434715, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão.

3- Que as cláusulas do TCA e os prazos de conservação e manutenção do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, de acordo com o Atesto Técnico nº 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 125003180;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 130782942

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 138/2020
SEI nº 6027.2020/0000581-1

Aos 04 (quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R.P.J e o Sr. M.M.C.D.S, representantes da empresa CUXIPONÉS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o n° 22.755.234/0001-81, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 029959184, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 138/2020, publicado no D.O.C em 02/07/2020 página 30 em doc. SEI n°030475699, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Av. Pompéia nºs 2.254 e 2.262, e Rua Cuxipones nºs 68, 70, 74 e 80 - Pompéia, São Paulo - SP;

2- Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 04/10/2023, sob doc. SEI 091022481/091131379, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão.

3- Que as cláusulas do TCA e os prazos de conservação e manutenção do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, de acordo com o Atesto Técnico nº 187/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 125023705;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 130819167

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 496/2022

SEI nº 6027.2021/0013683-7

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. D. A. JR. e Sr. L. A. F. DE S., representantes da empresa MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.723.305/0001-15, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 074264462, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 496/2022, publicado no D.O.C em 25/02/2023, pág. 72, doc. 074466337, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Achilles Orlando Curtolo, nºs 156 e 166, Parque Industrial Tomas Edson, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.7.1 e 1.7.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados e todas as mudas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 130352693;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada em 19/10/2023, conforme Termo Técnico de Entrada nº 397/2023/DAU-2, doc. 130729171;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9, foi implantada, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 130352693;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 368/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 130352693;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/07/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 15 e a ressalva 13 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 30243-23-SP-ALV, publicado em 28/07/2023, doc. 087836680.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130703965

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024 por mais 12 (doze) meses - 26/08/2025 a 26/08/2026 e alterada a redação da Cláusula Quarta do Contrato nº 259/SMDHC/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 128490256, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 041/SMDHC/2025, o aditamento do Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024, celebrado com a empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.147.368/0001-61, cujo objeto trata da prestação de serviços,sob demanda, de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação de locação de imóveis, de acordo com a Portaria SGM/SEGES Nº 21 de 4 de março de 2022 e suas atualizações, com vistas à implantação de serviços e equipamentos fundamentais para a promoção e defesa dos direitos humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para fazer constar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/08/2025 a 26/08/2026. A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas, de acordo com o item 3.1.4 do Termo de Contrato nº 259/SMDHC/2024. no valor total estimado de R$ 39.996,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) e alteração da Cláusula Quarta do Contrato nº 259/SMDHC/2024, passa a vigorar com a seguinte e nova redação: 4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado; 4.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17; 4.4.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano; 4.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 130741807

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº 383/SMSUB/COGEL/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Locadora SNA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.642.960/0001 -95.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual 5,07%, que corresponde ao valor de R$ 11.298,36 (onze mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), conforme Planilha de Reajuste sob doc. SEI 130726163 para o período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com base no Preâmbulo do Contrato nº 383/SMSUB/COGEL/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 11.298,36 (onze mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6012.2023/0011229-8.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 19.512,13 (dezenove mil quinhentos e doze reais e treze centavos) e anual de R$ 234.145,56 (duzentos e trinta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 130830228

Memorando SMDHC/CMI (130829719)

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Assunto: ATA Nº 001/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da reunião da Comissão Eleitoral, realizada na segunda-feira, dia 21 de julho de 2025, das 14:30 às 16:30, sob documento SEI (130829992).

Tabela 128

Assunto: ATA Nº 002/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da reunião da Comissão Eleitoral, realizada na sesxta-feira, dia 01 de agosto de 2025, das 14:30 às 16:30, sob documento SEI (130830071).

Tabela 129

Atenciosamente,

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 130438708

Notificação de Encerramento nº 062/2025/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.252.280-1 e 2012-0.007.596-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0004804-9.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Rugby para Todos”.

CNPJ: 10.979.371/0001-10.

Endereço: Rua Amélia Correa Fontes Guimarães, nº 513 - São Paulo.

Projeto: “Ação Social Rugby para todos”.

Termo de Convênio: 6074.2022/0004804-9.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.252.280-1 e 2012-0.007.596-6 referentes ao Termo de Convênio 100/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 100/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Resolução   |   Documento: 130805494

RESOLUÇÃO N° 004/CMI-SP/2025

Dispõe sobre a instituição da Comissão

Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos

da Pessoa Idosa de São Paulo (CMI/SP).

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que altera a sua composição transformando o Conselho em paritário e deliberativo,

CONSIDERANDO a Resolução nº001/2024/CMI-SP, que versa sobre o Regimento Interno; e

CONSIDERANDO as definições da Plenária, deliberadas em reunião de 07 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no art. 4º do Dec. Mun. nº 62.531/2023, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do CMI-SP, em consonância com a norma legal em vigor.

Art. 2º Nomeia, para compor a referida Comissão Eleitoral:

I - Representantes da Sociedade Civil:

a) Ariovaldo Guello, RG: 2.959.XXX-2;

b) Nadir Francisco do Amaral, RG: 9.868.XXX-4;

c) Ruth Altamirano Lavadenz, RNE: W28XXX-L; e

c) Sufia Gonçalves Duarte, RG: 12.339.XXX-1.

II - Representantes da administração:

a) Felix Nestor OFarrili Gomez - RF: 850.615-9;

b) Josefa Anadethy dos Santos Silva - RF: 888.333-5;

c) Leandro de Jesus - RF: 948.886-3; e

d) Suzana de Rosa - RF: 523.795-5.

Parágrafo Único. Os membros da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.

Art. 3º Os casos não previstos em Edital do processo eleitoral, serão decididos por maioria simples de votos, pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 130798547

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0051032-5 0000508200199-1 9 ROBERTO ELIAS CURY

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0000874-9 0024513200071-1 1 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB
-0000.2019/0023129-4 0012712200291-1 1 MORAES GUTIERREZ - PARTICIPACOES LTDA.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0017134-6 0004809800091-1 12 IGREJA EVANGELICA CASA FIRME
-0000.2016/0204431-3 0013430000393-1 6 PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO JARDIM DAS OLIVEIRAS
-0000.2017/0108621-9 0001111400067-1 8 EL CAMINO FOODS S/A

Notificação   |   Documento: 130821427

CAP-DPD

Torna sem efeito a publicação no DOC do dia 16 de junho de 2025, folha 321 referente ao processo nº 2018-0.124.781-8 em nome de Leandro Giuseppe Funicello, por ter saído com incorreções.

At.te.

Notificação   |   Documento: 130806974

CAP-DPD

Processo SEI nº 6068.2023/0011349-4

HYAT EMPREENDIMENTOS LTDA.

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

*Informamos a existência de débito com vencimento de 30 dias a partir da data desta publicação.

*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Após o pagamento enviar o comprovante para:
capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 130778453

6030.2025/0002802-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JEFFERSON ELEUTHERIO

COMUNIQUE-SE: (Matricula atualizada validade de trinta dias, junto ao nono cartorio registro de imoveis I.P.T.U (digitalizado) legivel.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788554


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082982 Processo: 6030.2025/3039933-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO FLORENCIO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00124
Bairro: N/I CEP: 03380070 SQL: 303.033.0170-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130767691


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082702 Processo: 6030.2025/3035284-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUILHERME SANTOS PALADINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO TRACCI 00238
Bairro: VL CRUZEIRO CEP: 03381110 SQL: 303.058.0028-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788431


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082850 Processo: 6030.2025/3035640-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE FRANCISCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00052
Bairro: VL MATHIAS CEP: 03380070 SQL: 303.033.0159-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788457


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082893 Processo: 6030.2025/3039915-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO BORELLI PALMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MERCEDES MIGUEL 00081
Bairro: N/I CEP: 03380060 SQL: 303.033.0102-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788532


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10083032 Processo: 6030.2025/3039935-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISMART PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HEMISFERIO 00882, Complemento: LT 10
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03375000 SQL: 053.293.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788482


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082842 Processo: 6030.2025/3035639-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOMINGOS DAMASIO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00046
Bairro: N/I CEP: 03380070 SQL: 303.033.0158-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788542


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082834 Processo: 6030.2025/3035632-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GERALDO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00028
Bairro: N/I CEP: 03380070 SQL: 303.033.0155-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130822971


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076842 Processo: 6030.2025/3022495-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KASHER VILA ANTONIETA ADMINISTRACAO DE OBRAS SPE L

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES 99999
Bairro: VILA ANTONIETA CEP: 03475000 SQL: 116.532.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130822988


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076761 Processo: 6030.2025/3022467-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KASHER VILA ANTONIETA ADMINISTRACAO DE OBRAS SPE L

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES 99999
Bairro: VILA ANTONIETA CEP: 03475000 SQL: 116.532.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788507


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082869 Processo: 6030.2025/3038340-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIANA DE OLIVEIRA MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00053, Complemento: 49
Bairro: N/I CEP: 03380070 SQL: 303.033.0192-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788529


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082753 Processo: 6030.2025/3035286-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NAIR CHIROSA RIELLO NETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL RODRIGUES 00063
Bairro: VL ARACI CEP: 03381160 SQL: 303.088.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788487


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10083040 Processo: 6030.2025/3039936-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISMART PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HEMISFERIO S/N, Complemento: LT 10
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03375000 SQL: 053.293.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788477


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082788 Processo: 6030.2025/3035429-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GINO 00110
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03376060 SQL: 303.046.0026-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788561


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082974 Processo: 6030.2025/3039916-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS ANTONIO FERAZZINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00117
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03380070 SQL: 303.033.0105-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788516


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082877 Processo: 6030.2025/3039913-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO RICARDO ALVES COUTINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00076, Complemento: LT 24
Bairro: VL. MATIAS CEP: 03380070 SQL: 303.033.0163-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788466


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082796 Processo: 6030.2025/3035430-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON MORENO MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GINO 00096, Complemento: JTO N 15
Bairro: N/I CEP: 03376060 SQL: 303.046.0080-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788437


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082818 Processo: 6030.2025/3035432-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LURDES FERNANDES FRANCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIOMAR ACKEL 00079
Bairro: N/I CEP: 03380080 SQL: 303.033.0171-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130822982


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076753 Processo: 6030.2025/3022167-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KASHER VILA ANTONIETA ADMINISTRACAO DE OBRAS SPE L

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES 99999
Bairro: VILA ANTONIETA CEP: 03475000 SQL: 116.532.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788547


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082826 Processo: 6030.2025/3035433-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL IZIDIO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00025
Bairro: N/I CEP: 03380070 SQL: 303.033.0196-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788520


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082800 Processo: 6030.2025/3035431-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERASMO LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00059, Complemento: LT 60
Bairro: VL. MATHIAS CEP: 03380070 SQL: 303.033.0191-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788425


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082990 Processo: 6030.2025/3039934-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES PEREIRA CASTILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00018
Bairro: N/I CEP: 03380070 SQL: 303.033.0154-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788450


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082885 Processo: 6030.2025/3039914-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEXTO EMPIRICO 00078
Bairro: VL MATIAS CEP: 03380070 SQL: 303.033.0189-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788499


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10082710 Processo: 6030.2025/3035285-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCO AURELIO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO CABRAL DA CUNHA 00092, Complemento: LT 18 QD 3 PRQ
Bairro: CRUZEIRO DO SUL CEP: 03383040 SQL: 303.101.0028-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130777494


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10109048 Processo: 6031.2025/3036921-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO PIERSON DOMINGUES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALDO BONADEI 00090
Bairro: N/I CEP: 05594100 SQL: 101.144.0034-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130822991


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10109420 Processo: 6031.2025/3036708-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SERGIO AMBROSINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORGIE ASSAD ABDALLA 00180, Complemento: LT 1 QD 39
Bairro: JD LEONOR CEP: 05622010 SQL: 123.111.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130812497


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10067114 Processo: 6032.2025/3020471-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARCAVELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CARLOS MAGALHAES 00001
Bairro: Parque Rebouças CEP: 05735030 SQL: 169.120.0013-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788474


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10077640 Processo: 6033.2025/3031483-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARGARIDA RINALDI PORRINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZANZIBAR 00629
Bairro: N/I CEP: 02512010 SQL: 306.135.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 130721938

6038.2025/0002033-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 130612394 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0001314-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 130718523, CONVALIDO o ATESTE SEI 130612394 do período de 15/07/2025 a 01/08/2025 referente Fornecimento de Materiais Hidráulicos - (ITEM 10), fornecido pela empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 93,50, para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE NF-e Nº 000.013.211 de 01/08/2025 SEI 130610674, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF = R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre o valor da NF-e - Cod. 6147 - Mercadorias e bens em geral - Consulta OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL SEI 130716190 Declaração OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL SEI 130736247.

Tabela 130


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 130812563

Processo Pagamento: 6038.2025/0001417-8

I - Rerratifico a publicação do Despacho SEI 128590816 exarado em 18/07/2025 a página 304 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a Medição de Fornecimento SEI 126905822 do período de 01/05/2025 A 31/05/2025 referente a Prestação de Serviços de Vigias, Vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e unidades externas da Sub-Prefeitura de Guaianases, executados pela empresa JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA inscrita sob C.N.P.J Nº28.296.172/0001-73, para fazer constar:

ONDE SE LÊ: "... Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento

10961/2025 SEI 118741039 R$ 267.976,44 01 A 31/05/2025 30/06/2025..."

LEIA-SE: "... Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento

10961/2025 SEI 118741039 R$ 209.028,42 (Parcial) 01 A 31/05/2025 30/06/2025 e;

76.092/2025 SEI 128038031 R$ 58.948,02(Complemento) 01 A 31/05/2025 30/06/2025 ";

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/pagamento do complemento da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130796917


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10054811 Processo: 6038.2025/3029862-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACQUES LACAN 00089, Complemento: LT 90A QD10
Bairro: JD SAO PAULO CEP: 08461125 SQL: 136.045.0044-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130777500


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10054510 Processo: 6038.2025/3022637-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDNA BATISTA ADRIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE GARCIA 00035
Bairro: VL NANCY CEP: 08440060 SQL: 135.344.0040-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788511


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10056571 Processo: 6038.2025/3028006-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jerônimo Pedroso Barros 00097
Bairro: N/I CEP: 08452420 SQL: 193.004.0096-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130796923


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10054692 Processo: 6038.2025/3029170-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALDENICIO VIANA TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMARGO E LEME 00165, Complemento: LT 38 QD 5
Bairro: VL SAO GERALDO CEP: 08460480 SQL: 136.051.0022-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130777503


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10054528 Processo: 6038.2025/3024599-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE INEZ SABINO DOS ANJOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM CAVATI 00001, Complemento: A LT 10 QDE
Bairro: VL NANCY CEP: 08440090 SQL: 135.248.0010-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788492


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10082658 Processo: 6039.2025/3022649-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURORA RODRIGUES FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL FAWCETT 00927
Bairro: N/I CEP: 04167031 SQL: 048.240.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788443


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10083042 Processo: 6039.2025/3022651-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIETTA AUGUSTA PIRES RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Cel. Fawcett 00933, Complemento: 945, 963
Bairro: V.Morais CEP: 04167031 SQL: 048.240.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130767687


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10086483 Processo: 6039.2025/3027758-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELESTE VAQUEIRO PALOMBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCA EMILIA 00025
Bairro: Cursino CEP: 04125070 SQL: 046.012.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130831292


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10089091 Processo: 6039.2025/3029593-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANOEL DA SILVA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALENCAR ARARIPE 00167
Bairro: N/I CEP: 04253000 SQL: 050.131.0049-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130788522


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10082666 Processo: 6039.2025/3022650-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS JOSE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOLSTOI 00576
Bairro: N/I CEP: 04161070 SQL: 048.361.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130822977


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10049780 Processo: 6040.2025/3031844-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DA PAZ MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARAITA 00482
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08030310 SQL: 112.684.0016-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130796927


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10103450 Processo: 6044.2025/3033753-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELIAS BITTAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPINAS 99999, Complemento: LT B QD 11
Bairro: ALTO DA LAPA CEP: 05083120 SQL: 080.113.0047-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130796931


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10103442 Processo: 6044.2025/3033752-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELIAS BITTAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPINAS 99999, Complemento: LT B QD 11
Bairro: ALTO DA LAPA CEP: 05083120 SQL: 080.113.0047-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130787478

6044.2025/0005858-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o ANEXO I com o numero correto do contribuinte(s) para o endereço informado, o SQL 0800040010-3 corresponde a numeração 587 fundos

2- apresentar contrato de locação com prazo de locação vigente e para o endereço correto da atividade ( o contrato apresentado esta com prazo vencido e para a numeração do imóvel 569)

3- Esclarecer divergencia de areas entre o AVCB e a informada

4- apresentar contrato de vinculação de vagas para estacionamento e respectivo Auto de Licença de Funcionamento (conforme informado no Anexo I)

5- Apresentar o projeto em escala 1:100 da planta apresentada aprovada

6- Tendo em vista a saída da sócia Maria Clara Serra Lopes apresentar documento de identificação do responsável pelo uso

7- Apresentar IPTU para o endereço solicitado haja vista o endereço da solicitação não corresponder ao nº do contribuinte informado

8- Para os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 130779604

6044.2025/0003791-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAZARO E GONCALVES SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No ANEXO I indicar a area total construída da edificação e preencher item 15

2- Contrato de locação com a data do prazo de locação

3- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

4- AVCB

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

6- Para os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 130774912

6031.2024/0006032-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUO SP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 130831714

6044.2024/0003467-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANGELICA ESTER DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá atender integralmente o comunique-se emitido, sob pena de indeferimento

1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco,

4- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

6- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

7- Contrato de locação ou matricula do imovel caso seja proprietária

8- Copia do CAU/CREA do responsavel tecnico (engenheiro civil ou arquiteto) e CCM

Comunique-se   |   Documento: 130823421

6044.2023/0004504-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar RIA (relatorio de Inspeção Anual) do monta carga, com a data na validade.

Comunique-se   |   Documento: 130830122

6061.2024/0001534-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D.M. FRANCA - COMÉRCIO DE SORVETES

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal

2- Indicar no ANEXO I o numero da RRT/ART

3- ANEXO 2 legivel

4- Contrato de locação com o prazo de locação vigente

5- Demarcar na planta área utilizada pela atividade

6- Contrato Social

7- AVCB (de toda edificação)

8- Certificado de manutenção (de toda edificação)

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

10- Certificado de Acessibilidade

11- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

12- CREA/CAU do responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)

13- CCM (São Paulo) do responsável técnico

14- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco,

15- Para os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 130801671

6046.2025/0005238-3

Interessado: FRANCINE BATISTA DO ROZARIO

CPF: 060.282.735-38
Local: Av. Rangel Pestana, 1281 - dia 04/06/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela

Senhora FRANCINE BATISTA DO ROZARIO, considerando a Informação da CPDU/UNAI (130796234 ), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida na Av. Rangel Pestana nº 1281 - dia 04/06/2025, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130822975


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10134064 Processo: 6046.2025/3030805-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA GONCALVES CALDIRON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA MOOCA 02407, Complemento: 2409 2401
Bairro: N/I CEP: 03103003 SQL: 028.016.0041-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 130774882

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Teizo Tashiro, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

Tabela 131

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.468-2 - Data da Infração: 01/08/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3031753-4 SEI nº 6047.2025/0001209-3

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Teizo Tashiro, 99999 - Ac - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130831287


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10073016 Processo: 6048.2025/3024610-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CHRISTINA VAZ DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BROOK TAYLOR 00456, Complemento: VL CAMPANELA
Bairro: N/I CEP: 03690000 SQL: 142.021.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130836515


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10083372 Processo: 6048.2025/3030578-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE KENZI KUBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MUNICIPAL 01245, Complemento: ESQ R PONGAVA
Bairro: VILA RE CEP: 03661000 SQL: 059.148.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130836519


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10080052 Processo: 6052.2025/3035788-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO FIDALGO NUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HIDROLANDIA 00080
Bairro: Tucuruvi CEP: 02307210 SQL: 067.206.0110-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130836516


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10080583 Processo: 6052.2025/3036333-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZILDA BENEDICTA VALERIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HIDROLANDIA 00074, Complemento: CS 1 da travessa
Bairro: Tucuruvi CEP: 02307210 SQL: 067.206.0150-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130836520


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10080060 Processo: 6052.2025/3035790-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INCORPORADORA DE IMOVEIS GONCALVES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HIDROLANDIA 00071
Bairro: VILA MAZZAEI CEP: 02307210 SQL: 067.207.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 130803497

6058.2021/0002131-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08, Lei 16.402/16.

Despacho deferido   |   Documento: 130807680

6052.2024/0005223-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PRISCILA FERNANDES DE CARVALHO GATTI

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16; Decretos 57.298/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 130803958

6052.2025/0002061-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: POUPETRAN EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA - 29.060.867/0002-03

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 13/06/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 130678021

6056.2023/0009672-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: GAUCHO PAULISTA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 30/05/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 130804102

6042.2025/0000292-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: AGUIA NORTE ACADEMIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: comunicado não atendido nos prazos referidos no parágrafo 2º do artigo 16.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 17:00 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 130819596

6055.2025/0000713-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LLEVON INFORMATICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida (CNAE 60.09-1-00) se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17. Esclarecer ou rever a lotação informada;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar cópia da carteira do CAU do responsável técnico;

- Na RRT, alterar o item 3.1.2 relativo à atividade exercida pelo profissional (para Parecer Técnico / Laudo Técnico);

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 130771947

6052.2025/0000553-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTÉTICA SLIM BY SAY LOPES LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Rever ou esclarecer área utilizada pela atividade informada tendo em vista a área que consta no IPTU;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar Contrato Social da empresa;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo observações as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar o Certificado de Conclusão da Edificação (prédio);

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 130808589

6052.2022/0002673-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLENKA CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida (CNAE 86.3-5-03) se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Esclarecer divergência no endereço do imóvel que consta no formulário para solicitação (Rua Doutor Cesar 1006) com o endereço que consta no contrato social (Rua Doutor Cesar 1006 - 2º andar);

- Esclarecer ou rever área total da edificação informada tendo em vista a área que consta no IPTU;

- Apresentar declaração do Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar ART do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Comprovar o atendimento a vaga de estacionamento para carga e descarga, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 130781426

6052.2025/0000909-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OTICA NOVA VISÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar Formulário de Requerimento padrão Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável do estabelecimento e pelo responsável técnico;

- Apresentar Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo observações as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 ou em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar o Certificado de Conclusão da Edificação (prédio).

Comunique-se   |   Documento: 130817525

6052.2024/0004590-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILLENNIUM VEDACOES LTDA.

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ APRESENTAR, NO PRAZO DE 30 DIAS: - REQUERIMENTO, FRENTE E VERSO DEVIDAMENTE E TOTALMENTE PREEENCHIDO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO; - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO, (PLANTAS); - ART PARA O ENDEREÇO DO INTERESSADO ONDE DEVERÁ CONSTAR NO CAMPO 5, QUE SE REFERE A VISTORIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DECLARANDO QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE,CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, HIGIENE, SEGURANÇA DE USO, ESTABILIDADE E HABITABILIDADE; - MATRÍCULA DO IMÓVEL; - ESCLARECIMENTO QUANTO A VAGAS DE ESTACIONAMENTO, CONFORME QUADRO 4A ANEXO À LEI 16.402/16, (1/50m² DA ÁREA OCUPADA PELO ESTABELECIMENTO).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 130816645

Falta de Certificado de Acessibilidade:

Auto de fiscalização n° 16-01.009.815-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3034778-9

INFRATOR: CONSPAC ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Endereço: Av. Eng. Eusebio Stevaux,1244 Bairro: Jurubatuba CEP.04696-000

SQL 088.156.0005-1

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
AUTO DE INTIMAÇÃO - falta de certificado
AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.009.786-0

PROCESSO FISCAL n° 6053.2025/3027582-6

INFRATOR: ESPOLIO DE MARIA DE OLIVEIRA ARQUEIRO

ENDEREÇO: Praça Andrea Doria, 26 - BAIRRO Santo Amaro - CEP.04747-040

SQL 088.012.0005-6

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 130817150

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.009.782-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3026424-7

INFRATOR: JOSE DOMINGOS PEREIRA DE ALMEIDA

ENDEREÇO:- Rua Iguatinga, 231 - Bairro Santo Amaro - CEP.04744-040

IMP/CITROEN XANTIA 16V - AZUL - PLACA DUD-6666

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.009.806-9

Processo Fiscal n° 6053.2025/3034773-8

INFRATOR: CLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA

ENDEREÇO:- Rua Angelo Herrero, 36 - BAIRRO Santo Amaro - CEP.04746-070

GM/ASTRA MILENIUM - CINZA - PLACA DER-2521

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130836517


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10104832 Processo: 6053.2025/3038923-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD D'EU 99999
Bairro: N/I CEP: 04738010 SQL: 088.268.0068-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130767719

6055.2024/0003538-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Frigorífico Jacuy Ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- CCM dos Responsáveis técnicos envolvidos.

2- Certificado de Regularidade da Edificação com a devida planta.

3- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 130803361

6043.2021/0002860-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BSG BIJOU BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA (32453107000858)

COMUNIQUE-SE: Solicitamos comprovar Baixa do CNPJ

Comunique-se   |   Documento: 130791816

6056.2022/0009583-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADINHO OLIVEIRA & SILVA LTDA

COMUNIQUE-SE: A cópia do ALF do estacionamento está ilegível, solicitamos apresentar uma nova cópia.

Comunique-se   |   Documento: 130802870

6050.2024/0021964-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLO VIRTUAL FASHION BRAZIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Questionamos novamente, o propósito do processo, sendo que constam ativas licenças emitidas via VRE para o endereço AVENIDA PAULISTA, 1374 COMPLEMENTO(S): 11 ANDAR SALA 11A127.

20240010354712 : 6319-4/00: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
20240010354710 : 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
20240010354709 : 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
20240010354708 : 8599-6/04: Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Comunique-se   |   Documento: 130803721

6056.2024/0020819-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA- CNPJ 30.667.156/0002-72

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Comunique-se   |   Documento: 130681789

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2024/0009843-8

CAFE PACIFICO LTDA

Shopping Pátio Higienópolis

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
A declaração não está devidamente assinada, quando a assinatura for digital, necessita certificação digital;

Caso a procuradora mantenha a assinatura em nome do responsável pelo uso, atualizar a procuração.

Comunique-se   |   Documento: 130825552

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6053.2023/0003338-3

GARAGEM BROTERO SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 40601980/0001-00

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) - AVCB não substitui nesse caso.

Comunique-se   |   Documento: 130680269

6050.2025/0010434-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NIBS PARTICIPACOES S.A

Shopping Pátio Paulista

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 130680283

6050.2024/0007234-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COM CALÇADOS LTDA

Shopping Pátio Paulista

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 130743737

6056.2024/0012321-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO LIDER SANTOS DUMONT LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023

- Esclarecer a quantidade de vagas de auto;

- Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

Comunique-se   |   Documento: 130825958

6050.2023/0010889-1

Interessado: DIAGNOSTICO DA AMÉRICA S/A

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 130824347

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0018253-7

JCDECAUX TRILHOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 130680281

6053.2024/0009608-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLIMPIA IMPORTAÇAO DISTRIBUIÇAO E COMERCIALIZAÇAO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 14.943.319/0006-70

Shopping Pátio Paulista

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 130805014

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0010713-0

INTERESSADO: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRICA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130761758


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10083475 Processo: 6057.2025/3032439-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDERLEY SEBASTIAO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATARINO ANDREATTA 99999, Complemento: LT 11 QD 46
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04786050 SQL: 095.156.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130767690


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10084706 Processo: 6057.2025/3032574-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDILENE QUINTAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PTOLOMEU 00057
Bairro: N/I CEP: 04762040 SQL: 093.096.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 130743430

6058.2024/0000575-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (O interessado atende o último comunique-se não apresentando a assinatura de dois procuradores conforme determinado pela procuração anexada).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 130503051

6056.2023/0009999-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SOCIEDADE BENIFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEN - CNPJ 60.765.823/0008-06

COMUNIQUE-SE:

Atender os itens 1 e 3 do comunique-se 119925871.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130531912

6059.2025/0005836-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer a divergência de área construída no item 14 do formulário para solicitação com o IPTU

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 130162958

6054.2025/0001819-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 4U ESTHETIQUE LTDA. / CNPJ 59.769.033/0001-43

COMUNIQUE-SE:

1- O anexo 1, anexo 2 e termo de ciância quanto ao cadastro na vigilância sanitária devem ser assinados pela responsável legal do estabelecimento

2- No anexo 1 rever as áreas informadas nos tens 11 e 21 e informar os itens 08 e 35

3- Na ART rever o assunto para conforme o título do anexo 2 e rever a declaração de acessibilidade (item 6)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130540786

6044.2024/0010242-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIS MARCOS MAZZA GOMES

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação noDiário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR : TRATA O PRESENTE PEDIDO DE ALF PARA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO, PORTANTO, APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

1. Formulário completamente instruído e assinado pelo responsável pelo uso (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) para ALF de Baixo Risco; sempre em nome do responsável pelo uso. e rever campos AREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, ENDEREÇO CONFORME CCM (COMPLETAR 8º ANDAR);

2. Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; sempre em nome do responsável pelo uso;

3. APRESENTAR RESPONSÁVEL TÉCNICO com Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico e Cópia do C.C.M. do responsável técnico, bem como, da Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

4. ART/RRT referente ao: “Atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança do uso, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade para empreendimentos de Baixo Risco;

6. APRESENTAR AVCB ATUALIZADO;

Comunique-se   |   Documento: 130588338

6059.2024/0013247-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Considerando que a atividade pretendida de CNAE 46.45-4/01 não é considerada de "baixo risco", o interessado deverá apresentar toda a documentação pertinente, prevista no Decreto 49.969/200/ e Portaria 17/SMSUB/2023.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130375725

6031.2025/0002971-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- O anexo 1 e anexo 2 devem ser asinados pelo responsável legal do estabelecimeno

2- Rever as áreas construídas informadas no anexo 1

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130493950

6044.2024/0008270-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

- Apresentar planta aprovada referente ao Certificado de Conclusão apresentado

- Face área construida computável superior á 2000 m2, rever CNAE, nos termos do Decr. 57.378/16

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR : apresentar comprovação do diretor presidente

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

- Apresentar AVCB válido face área construída total maior que 750m2

Comunique-se   |   Documento: 130594478

6053.2025/0004726-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO ARNOSO COSTA LTDA CNPJ 04205244000161

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e Portaria 29/SMPR/2017 e considerando que a atividade é considerada de "baixo risco", o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130497030

6052.2025/0003118-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINOVI GUARULHOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar toda a documentoação prevista no Decreto 49.969/2008 e Portaria 17/SMSUB/2023, em face da ativiadade não ser considerada de "baixo risco", nos termos do artigo 3° do Decreto 57.298/2016.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 130505600

6059.2024/0010750-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHIMIZU PAULILLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

Comunique-se   |   Documento: 130533594

6038.2024/0002674-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face alteração da área ocupada pela atividade:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome da responsável legal da atividade e assinado pela mesmo, e com indicação da responsável técnico; corrigir item 10, face somatória das áreas que constam nos IPTUs; a área de 160,80 m² se refere à área computável ocupada pela atividade (item 22);

2- ANEXO 2 - Apresentar nova declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome da responsável legal da atividade e assinado pela mesmo; acrescentar no endereço todos os conjuntos ocupados;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; acrescentar no endereço todos os conjuntos ocupados;

4- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente, onde cite todos os conjuntos ocupados;

5- CCM para o endereço, onde cite todos os conjuntos ocupados;

6- CNPJ para o endereço, onde cite todos os conjuntos ocupados;

7- RRT retificadora da arquiteta, indicando todos os conjuntos ocupados, e descrição da declaração do ANEXO 2.

Comunique-se   |   Documento: 130530009

6043.2024/0003134-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDAÇÃO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA (33053927004136)

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar na Ata da Assembleia que o nomeou como responsável legal e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico; colocar número do processo de regularização e documento de regularização nos campos corretos;

2- Ata da assembleia que nomeou o requerente, Sr. Reginaldo Correa, como responsável legal da empresa, na validade pois venceu em dezembro 2024;

3- Apresentar folha de dados do processo de acessibilidade, SEI 1020.2025/0003741-9, onde conste endereço, IPTU, uso e mesma área citada no presente pedido;

4- AVCB para a área correta na validade e para uso de escola.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 130773206

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ELISABETE DE OLIVEIRA GERMANO

CPF: 088.XXX.XXX-76

SQL: 102.078.0047-1

ENDEREÇO: R VALDEMAR CELEGHIN, 235 - VILA EMA

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.012.987-0 - Demanda SGF 1124552

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 130833732

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

INTIMAÇÃO

FALTA DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

PROPRIETÁRIO: MILTON YASSUHIRO NISSI

CPF: 961.XXX.XXX-10

SQL: 051.061.0077-1

ENDEREÇO: R PARAMU, 149 - VILA ALPINA

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.013.101-8 - Demanda SGF 1099460

Fato Constitutivo/ Infração: Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 130773575

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO:

MAYRA VERONICA VIANA TUGGENER - CPF 352.XXX.XXX-97

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CRYSLER PT CRUISER PRETO PLACA DXW-1199, que se encontra abandonado em via pública, Rua João Felipe Corrêa Lisboa nº 79, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.012.985-4.

VEÍCULO ABANDONADO

PROPRIETÁRIO: Jeferson Indalécio Ribeiro

CPF: 340.XXX.XXX-78

Veículo: Renault Megane - Preto - DWI1D59

Endereço Ocorrência: Rua Erva Imperial, 501

Endereço cadastrado: Rua Barbeiro de Sevilha, 130

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.01012.494-1

PROCESSO ELETRÔNICO:6060.2025/3020692-0

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Legislação Lei 13478/02 artigo 161 único, Decreto 42992/03 artigo 1. IMPOSIÇÃO DE MULTA Lei 13478/02 artigo 185 e Lei 15244/10 artigo 1 parágrafo 2 alterado lei 17916/23 artigo 1 inciso VII

Auto de Intimação: Fica V.Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

--

Intimação   |   Documento: 130773393

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

ATIVIDADE:

INTIMADO: PRIMILLA MARCENARIA LTDA

CNPJ: 07.222.047/0001-49

ENDEREÇO: R Francisco Rebelo, 362 - CEP 03212-000

SQL: 051.162.0021-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.012.896-2 - SGF 522373

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130812502


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10130445 Processo: 6060.2025/3028613-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL FABRIZIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGELINA TECHIO CIDRO 00082
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03129040 SQL: 100.003.0030-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130761760


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10124950 Processo: 6060.2025/3021022-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO APARECIDO CASAGRANDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTAVIO ALVES DUNDAS 00347
Bairro: VL IVG CEP: 03249000 SQL: 118.430.0053-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130767693


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10125140 Processo: 6060.2025/3021054-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISPIM ALVES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTAVIO ALVES DUNDAS 00341, Complemento: VILA IVA
Bairro: VILA IVA CEP: 03249000 SQL: 118.430.0037-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 130803567


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10130240 Processo: 6060.2025/3028612-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL FABRIZIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGELINA TECHIO CIDRO 00082
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03129040 SQL: 100.003.0030-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130803563


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10129994 Processo: 6060.2025/3030296-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CEMEK INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORTO DOS GAUCHOS 00170
Bairro: N/I CEP: 03283070 SQL: 117.308.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 130812492


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10133100 Processo: 6060.2025/3034166-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUGUSTO BAPTISTA DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Susana 00044
Bairro: Vila Independencia CEP: 03223000 SQL: 118.357.0199-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 130812506


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 36-10035509 Processo: 6061.2025/3032699-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRASIL GAMES IVO PEREIRA DA TRINDADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua João Lopes de Lima 01041
Bairro: Jardim Sapopemba CEP: 03976020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área superior a 1,50 m2 (um metro e cinquenta centímetros quadrados) em imóvel com testada inferior a 10 m (dez metros lineares). Artigo 13 § 1º inciso I e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130827301

INTERESSADA: Diretoria de Formação - Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Resultado do Processo Seletivo Interno de Músicos para o Programa de Intercâmbio Artístico-Institucional Internacional do Projeto “Sheherazade” no Teatro Colón - Argentina.

DESPACHO

1. À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fl. SEI N.º 130744322, com fundamento no artigo 28, inciso I, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado do Processo Seletivo Interno de Músicos para o Programa de Intercâmbio Artístico-Institucional Internacional do Projeto “Sheherazade” no Teatro Colón - Argentina e AUTORIZO a publicação no Diário Oficial da Cidade - D.O.C. da relação dos candidatos aprovados.

2. A lista de candidatos aprovados está disponível para consulta no documento SEI N.º 130744322.

3. Publique-se e encaminhe-se à Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

Julia Simões Coutinho

Diretora Geral Substituta

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição SEI N.º 129831397 - 8510.2025/0000507-2)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Edital   |   Documento: 130662656

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 18 de agosto de 2025, às 10h, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1. Alteração da Composição dos Membros do Conselho de Administração da PRODAM.
De acordo com a solicitação constante no Ofício nº 545/2025/SGM/GAB para:

- Sr. Carlos Gilberto Carlotti Junior

2. Outros assuntos de interesse da companhia.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

Atenciosamente,
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Presidente do Conselho de Administração

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 130074794

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa MC3 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 30.729.019/0001-34, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por não atender ao item 10.6.2.1. em suas alíneas “a” (Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo), “c” (Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), 10.6.2.2 ECD com recebido de entrega e assinaturas eletrônica (substitui item 10.6.2.1), 10.6.3 Validade até último dia de maio do exercício subsequente e 10.6.3.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG) e item 10.6.3.1.1. O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).

Não comprovou sua REGULARIDADE FISCAL, por não atender ao item 10.4.1.2. (PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA DO MUNICIPAL, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos mobiliários, e a Dívida ativa no Município).

Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por não atender o 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) ATESTADO COMPROBATÓRIO DE DESEMPENHO ANTERIOR DA EMPRESA EM ATIVIDADE condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), 10.7.5.5. Os atestados indicados nos itens 10.7.5.3. e 10.7.5.4. deverão comprovar a execução de obras de unidades habitacionais e a execução de serviços de RETROFIT, 10.7.5.6. Os atestados indicados no item 10.7.5.4. deverão comprovar a execução de obras de unidades habitacionais de no mínimo 50% do quantitativo para qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrados nos atestados comprova a capacidade técnica de construção da empresa para duas vezes o número de unidades constante do (s) atestado (s) indicados no item 10.7.5.4 e também não atende 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 130078742

PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA Nº 010/2022 - REVOGA A PORTARIA Nº 006/2022, ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA.

ATA DE APROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA nº 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria nº 027/2025, vem, por meio desta, após a análise das áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação de ATUALIZAÇÃO do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria nº 010/2022, referente à empresa Construtora Itajai Ltda, inscrita no CNPJ nº 55.460.554/0001-63, nas Categoria 5 - Construtora.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 130073618

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa MAXLAR INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ N° 19.360.109/0001-68, na Categoria 5 - Construtora.

Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por não atender o 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) ATESTADO COMPROBATÓRIO DE DESEMPENHO ANTERIOR DA EMPRESA EM ATIVIDADE condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), 10.7.5.5. Os atestados indicados nos itens 10.7.5.3. e 10.7.5.4. deverão comprovar a execução de obras de unidades habitacionais e a execução de serviços de RETROFIT, 10.7.5.6. Os atestados indicados no item 10.7.5.4. deverão comprovar a execução de obras de unidades habitacionais de no mínimo 50% do quantitativo para qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrados nos atestados comprova a capacidade técnica de construção da empresa para duas vezes o número de unidades constante do (s) atestado (s) indicados no item 10.7.5.4 e também não atende 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Comunicado   |   Documento: 130789306

CREDENCIAMENTO Nº 002/25 - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0002088-9 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DE VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO e NOVA DATA DE ABERTURA

I. RETIFICAÇÃO

Os itens a seguir passam a vigorar com a seguinte redação:

Item 8 do Quadro Resumo do Edital - Os pagamentos serão realizados mensalmente, de forma antecipada, mediante apresentação de boleto/cobrança bancária pela Contratada, após o envio do pedido, formulado eletronicamente pela COHAB-SP

Item 7.1 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital - Os pagamentos serão realizados mensalmente, de forma antecipada, mediante apresentação de boleto/cobrança bancária pela Contratada, após o envio do pedido, formulado eletronicamente pela COHAB-SP

Item 19 do Anexo 8 - Minuta de Contrato - Os pagamentos serão realizados mensalmente, de forma antecipada, mediante apresentação de boleto/cobrança bancária pela Contratada, após o envio do pedido, formulado eletronicamente pela COHAB-SP

Os pagamentos serão realizados mensalmente, de forma antecipada, mediante apresentação de boleto/cobrança bancária pela Contratada, após o envio do pedido, formulado eletronicamente pela COHAB-SP

II. AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DO CREDENCIAMENTO

Fica prorrogada a data e horário limite para o recebimento dos envelopes, que passa a ser até as 14H DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2025, na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 12º andar - sala 122 - São Paulo/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - COPEL.

Fica igualmente prorrogada a data e horário da sessão de abertura, que será realizada às 14H DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2025, no mesmo local.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Tabela 132

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 130822717

À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2024/0003682-1], e em especial a manifestação doc. [129384353], que acolho, AUTORIZO os empenhos a favor de 3° OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.565.256/0001-84, no valor de R$ 2.656,29 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), 7° OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, no valor de R$ 281.762,92 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº45.705.514/0001-80, no valor de R$ 3.708,98 (três mil setecentos e oito reais e noventa e oito centavos), 11° OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 17.091,14 (dezessete mil noventa e um reais e quatorze centavos) e 18° REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.576.733/0001-07 no valor de R$ 16.689,62 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), para pagamento de Despesas cartorárias com a escrituração das matrículas dos 200 imóveis (SPDA), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 9 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenhos no valor total de R$ 321.908,95 (trezentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 83.10.16.482.3002.3.354.44903900.00.1.500.9001.1 e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, inclusive demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Deliberação   |   Documento: 130678684

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 4 DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 52.421,36 (Cinquenta e Dois Mil e Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Diretor Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.421,36(Cinquenta e Dois Mil e Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33913900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.421,36
52.421,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.421,36
52.421,36
Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 130818852

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

PROCESSO 7910.2024/0000508-0 - CONCORRÊNCIA Nº90008/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇOS DAS ESTRUTURAS METÁLICAS DAS COBERTURAS DAS ARQUIBANCADAS DOS SETORES “M”, “PIT STOP”, E “B” NO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DE SÃO PAULO

ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO - 2º COLOCADA

Às 15h30min do dia 07 de agosto de 2025, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão de Contratação, para proceder ao julgamento da proposta comercial da empresa classificada provisoriamente em 2º lugar, TETO CONSTRUTORA S/A e, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (130814502), decidiu CLASSIFICAR sua proposta da empresa. Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação da referida empresa, conforme Item 15 do Edital, e considerando a manifestação da área técnica (130557284) decidiu INABILITAR a empresa TETO CONSTRUTORA S/A, por não atender as exigências de Qualificação Técnica do Edital, especificamente às relacionadas ao subitem 11.4.2 - alíneas "c", "d" e "e". Desse modo, considerando o disposto no item 13.14. do edital, fica a empresa, PLANMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA a comparecer em sessão pública designada para a data de 11/08/2025 às 10h30min, a realizar-se na sala de reunião do 7º andar da sede da SPObras, para fins de negociação do último lance ofertado, e, apresentação dos documentos descritos no item 13.12 do edital, considerando o seu valor final, que permita manter a exequibilidade da proposta. Na mesma oportunidade, será realizada a abertura do Envelope nº 2 - Habilitação da referida empresa. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da Comissão

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro

Daniella C. R. Peres Gandara

Membro

Comunicado   |   Documento: 130787693

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000577-5

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS / CENTRO UNIFICADOS DE EDUCAÇÃO - CEU, DIVIDIDO EM 06 LOTES

retificação do AVISO DE LICITAÇÃO

Fica RETIFICADO o link do Edital e seus anexos, junto com os documentos complementares, disponivies para consulta E DOWNLOAD PARA CONSTAR - link Doc. SEI nº 130785587

Extrato   |   Documento: 130822278

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001323-5

ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 308/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 129/2023

Contratada: MARÓSTICA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 01.133.441/0001-24

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 31/12/2025. A contratada tem 10 dias para apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento à cláusula VII do contrato.

Data: 07/08/2025

Extrato   |   Documento: 130786865

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000652-0

ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 063/SPOBRAS/2022

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 015/2022

Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 66.748.955/0001-30

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2026.

Data: 05/08/2025

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 130762522

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

COMODATÁRIO: GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL SPTrans

Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo e alteração do subitem 2.7.1 do Instrumento de comodato original

PRAZO: 10 (dez) anos, iniciando-se em 19 de agosto de 2025, encerrando-se em 18 de agosto de 2035.

REGISTRO: 2021/0272-01-01

doc. 130762491

Comunicado   |   Documento: 130764916

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: CLARO PAY S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais do Bilhete Único ao público usuário dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 04 de agosto de 2025, encerrando-se em 03 de agosto de 2026.

REGISTRO: 2019/0148-32-03

doc. 130764884

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 130832957

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 06.083.148/0001-13

TERMO: Termo de Contrato nº 29/2025

OBJETO: Locação de 02 (dois) portais detectores de metal e de 02 (dois) equipamentos de raio X, incluindo serviços de instalação, testes de funcionamento, treinamento e garantia de funcionamento, pelo período de 1 (um) ano, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

VALOR TOTAL: R$ 132.240,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e quarenta reais).

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00174

NOTA DE EMPENHO: 533/2025

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 /Outros Serviços de Terceiros - PJ.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 01 (um) ano.

ASSINATURA: 06 de junho de 2025.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 130837699

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 254/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00150

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA RETIRRATIFICA a Decisão de Mesa nº 208/2025 (CMSP-CAP-2025/12137), que autorizou a abertura de licitação na modalidade pregão para formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de café torrado e moído do tipo superior em embalagem à vácuo, tendo em vista a atualização da pesquisa de preços, conforme o Termo de Referência (CMSP-TRM-2025/00120), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

Comunique-se   |   Documento: 130837207

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 253/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00328

"Tendo em vistas as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de alimentação para os eventos da Câmara Municipal de São Paulo, conforme Estudo Técnico Preliminar (CMSPINC202506544 e CMSP-INC-2025/09497) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2025/00278), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00328

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Raquel Setsuko Chida Kuya para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto à formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de alimentação para os eventos da Câmara Municipal de São Paulo, conforme Termo de Referência CMSP-TRM-2025/00278 e Estudo Técnico Preliminar CMSP-INC-2025/06544 e CMSP-INC-2025/09497, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 371 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Mateus Soldan Barbieri; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Comunique-se   |   Documento: 130828056

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90026/2025

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2025/00217

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de material hidráulico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

Tabela 133

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 130840995

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE AGOSTO DE 2025 - SEXTA-FEIRA

Tabela 134

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 130838981

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 434/25

NOMEANDO THIAGO MARTINS MILHIM, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA, referência QPLC-7, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 255/25

Proc. nº 253/2025

Considerando as conclusões alcançadas na apuração preliminar do processo nº 253/2025;

Considerando que os servidores envolvidos ocupam cargos estratégicos e de confiança dentro da organização administrativa desta Edilidade;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Ato nº 1421/2019;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação anexada ao processo nº 253/2025, e com amparo no artigo 73, inciso III do Ato 1421 de 26 de fevereiro de 2019, DETERMINA a instauração de Comissão especial de Sindicância composta pelo Secretário Geral Parlamentar Dr. Raimundo Batista RF 10.989 como Presidente, e os servidores Renato Costa Franco - Técnico Legislativo, RF 11.362 e Vinicius Moreira do Nascimento - Técnico Legislativo, RF 11.261 como membros, para complementação da apuração preliminar realizada.

DECISÃO DE MESA Nº 256/25

Proc. nº 275/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Viviane Stankevicius Urioste, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2025.

PORTARIA 1417/25

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 1416/25, que nomeou ADRIANO BELMIRO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1418/25

EXONERANDO, a pedido, CAIO CESAR MATTOS DE OLIVEIRA, registro 232921, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1419/25

EXONERANDO, a pedido, TAISSA ALMEIDA DA SILVA, registro 232748, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 24º Gabinete de Vereador A PARTIR DE 07/08/25.

PORTARIA 1420/25

EXONERANDO, a pedido, CAMILA SILVA DE SOUZA, registro 232755, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1421/25

NOMEANDO CAMILA SILVA DE SOUZA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1422/25

NOMEANDO CLEBER HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1423/25

NOMEANDO CAIO CESAR MATTOS DE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 1º Gabinete de Vereador.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 130837773

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

2ª Audiência Pública

1) PL 691/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - [PIU - ARCO PINHEIROS] Altera a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros e cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros, com vistas a instituir as Zonas de Ocupação Especial do Butantã e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT, bem como disciplinar a elaboração dos respectivos Planos de Intervenção Urbana - PIU nos termos do art. 136-A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que trata da Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

2) PL 674/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo; bem como a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

3) PL 673/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação.

Data: 12/08/2025

Horário: 11:00h

Local: Auditório Virtual e Auditório Prestes Maia (1º andar)

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Tema: Audiência pública para apresentar e discutir os avanços, os desafios, assim como o processo de revisão do Plano de Ação Climática de São Paulo - PlanClimaSP, conforme Req.COM.URB 16/2025 de autoria do Vereador Fabio Riva.

Data: 20/08/2025

Horário: 12h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar)

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua manifestação por escrito, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o objetivo de debater o seguinte tema:

Prestação de Contas da Educação do 2º trimestre de 2025

(Atendendo ao disposto no artigo 209 da Lei Orgânica do Município, que determina que até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, o Poder Executivo apresentará relatório detalhado contendo informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências e recursos recebidos e destinados à educação nesse período, bem como a prestação de contas das verbas utilizadas discriminadas por programa).

Data: 27/08/2025

Horário: 13h30

Local: Auditório Virtual e Sala Tiradentes - 8º andar - Câmara Municipal de São Paulo

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

PARECER Nº 810/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 523/2023.

De autoria do nobre Vereador Isac Félix, o presente projeto de lei “denomina Viela Luiz Evaristo de Albuquerque (Zico), o logradouro público inominado localizado ao lado do número 524 na Rua Leopoldino José de Camargo situado no Bairro Parque Arariba, Distrito do Campo Limpo”.

A iniciativa visa denominar o logradouro identificado como “VIELA 34” na planta de parcelamento ARR-4059, com início na Rua Balbina Maria Gomes e término na Rua Leopoldino José de Camargo, localizado no setor 168, quadra 195, no Distrito de Campo Limpo, na Subprefeitura de Campo Limpo.

O autor justifica a homenagem ao Sr. Luiz Evaristo de Albuquerque, apelidado de seu Zico, por sua dedicação em ajudar e cuidar de pessoas durante toda a sua vida.

Acompanham o presente projeto de lei além da biografia do homenageado que consta da Justificativa, cópia da Certidão de Óbito e foto aérea com a indicação do local a denominar.

Em atenção ao pedido de informações ao Executivo formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, os órgãos competentes manifestaram-se no sentido de que a propositura reúne condições para prosseguir em sua tramitação. Contudo, recomendaram a alteração do texto do artigo 1º, com vistas a complementar a descrição do logradouro, de modo a assegurar sua adequada caracterização técnica.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando o projeto adequado às normas urbanísticas, e relevante sob o aspecto da necessidade de oficialização e identificação dos logradouros públicos municipais, manifesta-se favoravelmente à aprovação da proposta, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Isac Felix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

PARECER Nº 811/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 114/2024.

De autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, o presente projeto de lei “denomina Passarela WILSON FITTIPALDI JUNIOR a obra-de-arte em concreto armado sobre a Pista do Autódromo de Interlagos “José Carlos Pace”.

A propositura visa denominar de Passarela WILSON FITTIPALDI JUNIOR a estrutura existente em concreto armado, localizada sobre a Pista do Autódromo de Interlagos “José Carlos Pace, a qual interliga a área dos boxes (23) aos assentos da arquibancada coberta, no âmbito da subprefeitura da Capela do Socorro.

Segundo a justificativa, o projeto busca homenagear o ex-piloto de Fórmula 1 Wilson Fittipaldi Júnior por sua valorosa contribuição para o desenvolvimento do automobilismo, esporte de velocidade que mantém a Cidade de São Paulo no panorama internacional e destino de turismo. O projeto contém síntese biográfica do homenageado, com uma foto aérea ilustrativa da estrutura que se pretende denominar.

Em atenção ao pedido de informações formulado pela da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou em fls. 14/16 que: “as pistas e passarelas internas ao Autódromo de Interlagos José Carlos Pace não se caracterizam como logradouros públicos - conforme previamente informado no documento (100133873) por SMUL/CASE/DLE no SEI 6010.2024/0000695-2 que trata do mesmo local e denominação - e, assim, não temos atribuição para denominá-las.”

Contudo, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa entendeu que o projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Desse modo, a Douta Comissão manifestou-se pela legalidade do projeto de lei em apreço.

Sob o aspecto urbanístico, considerando tratar-se de passarela integrante de equipamento público, esta Comissão não identifica impedimentos quanto ao mérito da proposição, especialmente diante da existência de precedente na legislação municipal em situação análoga — o Decreto nº 60.361, de 7 de julho de 2021, que denomina a Torre de Controle Operacional do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

Desse modo, à luz do parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa quanto aos aspectos de legalidade, do precedente normativo citado e da inexistência de óbices urbanísticos, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do presente projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Isac Felix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

PARECER Nº 812/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 455/2021.

De autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, o presente projeto de lei altera a Lei nº 15.442 de 2011, para incluir dispositivo para assegurar o uso exclusivo de pedestres em calçadas e vias de passeio público.

O projeto determina que deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres, impedindo o trânsito de motocicletas e outros veículos nesses espaços públicos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, na forma de Substitutivo elaborado para a indicar o dispositivo da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, que se pretende alterar.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avaliou que a proposição é meritória e de interesse público, neste sentido manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente

Nabil Bonduki (PT) - Relator

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Felix (PL)

Marina Bragante (REDE)

PARECER Nº 812/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 455/2021.

De autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, o presente projeto de lei altera a Lei nº 15.442 de 2011, para incluir dispositivo para assegurar o uso exclusivo de pedestres em calçadas e vias de passeio público.

O projeto determina que deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres, impedindo o trânsito de motocicletas e outros veículos nesses espaços públicos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, na forma de Substitutivo elaborado para a indicar o dispositivo da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, que se pretende alterar.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avaliou que a proposição é meritória e de interesse público, neste sentido manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente

Nabil Bonduki (PT) - Relator

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Felix (PL)

Marina Bragante (REDE)

PARECER Nº 813/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 660/2023.

Trata-se do Projeto de Lei nº 660/23, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, que “Autoriza a criação do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Bixiga, e dá outras providências.

Em sua justificativa, a autora argumenta que, “diante da potência desta região para a cidade de São Paulo, o presente Projeto de Lei vem representar as solicitações dos moradores, ícones na construção deste bairro baluarte, bem como dos comerciantes e historiadores sobre a importância deste importante reduto paulista”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade da propositura.

O Plano Diretor Estratégico, no capítulo dedicado à Política e do Sistema de Proteção ao Patrimônio Arquitetônico e Urbano, prevê a instituição do “Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP)”, em “áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do Poder Público”. Embora a TICP possua uma abrangência mais ampla, pode-se dizer que o conteúdo proposto pelo Projeto de Lei guarda uma certa relação com o referido instrumento.

Dessa forma, considerando o caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente - Relator

Isac Felix (PL)

Gabriel Abreu (PODE)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

PARECER Nº 814/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 262/2023.

De autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Marcelo Messias, Sansão Pereira e Dr. Nunes Peixeiro, o presente projeto de lei “Autoriza os Correios a criar CEP provisório em ruas de áreas onde há processos de regularização fundiária na cidade de São Paulo, e dá outras providências”.

O projeto dispõe que o órgão técnico da Prefeitura responsável pela regularização fundiária preste aos Correios as informações necessárias à criação de um CEP provisório correspondente às ruas localizadas nas áreas com processos de regularização em andamento.

Segundo a justificativa dos autores, a propositura tem como objetivo permitir que as ruas nessas áreas, já consolidadas e com processos de regularização que demoram anos, tenham um código de endereçamento postal provisório, uma vez que sem ele os moradores são privados de um serviço básico que é o recebimento de correspondência e mercadorias oferecido pelos Correios e outras empresas privadas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura por meio do Parecer 782/2024, em 11/06/2024.

O projeto em tela busca garantir um direito básico e essencial - o acesso a um Código de Endereçamento Postal - que funciona como porta de entrada para diversos outros serviços e para o pleno exercício da cidadania. A iniciativa de criar um CEP provisório reconhece a realidade dessas áreas e propõe uma solução prática para um problema que afeta milhares de munícipes, permitindo-lhes comprovar residência e receber correspondências durante o período de regularização.

A colaboração entre o Município (SEHAB) e os Correios, conforme previsto no projeto, é um caminho viável e necessário para a efetivação dessa medida, uma vez que segundo a Portaria Ministerial MC nº 2729 de 28/05/2021, cabe às prefeituras o fornecimento de mapas atualizados com a relação de logradouros para que os Correios desenvolvam os projetos de codificação.

Desse modo, considerando a iniciativa de interesse público, relevância social e consonância com os princípios da cidadania e dignidade da pessoa humana, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do PL 262/2023.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Isac Felix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

PARECER Nº 815/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 45/2025.

Trata-se do Projeto de Resolução nº 045/2025, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que “institui a frente parlamentar de apoio aos Transportadores Regulares de Resíduos Sólidos no Município São Paulo e dá outras providências”.

O objetivo da Frente, segundo o Autor da propositura, é “fortalecer a representatividade e o diálogo” entre os chamados “caçambeiros” e o Poder Público, em face do papel que desempenham na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Responsáveis pelo transporte e destinação correta de entulhos e materiais descartáveis, esses profissionais evitam o descarte irregular e promovem um ambiente urbano mais limpo e saudável. Em suma, contribuem para “a limpeza, organização e sustentabilidade ambiental da cidade”.

Entretanto, “enfrentam desafios significativos”, como regulamentação inadequada, falta de reconhecimento profissional e dificuldades na obtenção de licenciamento e autorizações.

Pretende-se que a criação da Frente, promovendo debates sobre as condições de trabalho, segurança, infraestrutura e regulamentação da atividade, possa conseguir melhores condições de trabalho, reforçando o compromisso da Câmara Municipal de São Paulo com o desenvolvimento sustentável da cidade.

Paralelamente, seria possível “aprimorar a fiscalização sobre o uso irregular de caçambas por empresas clandestinas, que impactam negativamente a categoria e o meio ambiente”.

Reconhecendo a relevância da criação proposta, especialmente quando se sabe que o Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa situa o setor dos resíduos sólidos como o segundo emissor de tais gases no município de São Paulo, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente aprova o Projeto de Resolução nº 045/2025 nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, elaborado “com vistas a adequar a redação do projeto à técnica legislativa”.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 06/08/2025.

Fábio Riva (MDB) - Presidente - Relator

Dr. Murillo Lima (PP) - Vice-presidente

Isac Felix (PL)

Gabriel Abreu (PODE)

Marina Bragante (REDE)

Nabil Bonduki (PT)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PARECER Nº 860/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 186/2024.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que determina que o Executivo municipal somente firmará contratos com empresas que destinem 10% de suas vagas de emprego para beneficiários do Programa Bolsa Família e dá outras providências.

De acordo com a propositura, o projeto estabelece que o município de São Paulo exigirá, em todos os procedimentos licitatórios e contratos públicos, que as empresas contratadas reservem 10% das vagas de emprego para pessoas beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Essas vagas não exigirão escolaridade mínima ou experiência anterior, mas será exigido que os contratados iniciem os estudos no prazo de seis meses a partir da contratação.

Além disso, o projeto prevê que as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e de Educação (SME) deverão facilitar a integração desses trabalhadores, garantindo o acesso e permanência na educação formal. O não cumprimento das disposições acarretará penalizações às empresas, incluindo multas e proibição de participação em futuros processos licitatórios.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o Bolsa Família é um programa crucial para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mas que, para promover uma saída sustentável da pobreza, é necessário ir além da simples assistência financeira. O projeto visa, portanto, promover a inclusão social e econômica dos beneficiários do programa, proporcionando-lhes uma oportunidade de emprego estável, o que pode contribuir para sua independência econômica e melhoria da qualidade de vida. Ao exigir que as empresas contratadas pela Prefeitura reservem uma parte de suas vagas para esses beneficiários, o projeto também busca fomentar a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável no âmbito empresarial.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

Sobre o Bolsa Família:

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda e combate à pobreza e à fome do país. O benefício foi relançado em março de 2023 pelo governo federal, em substituição ao Auxílio Brasil.

Quem tem direito?

A principal regra para receber o Bolsa Família é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa.

Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam arcar com contrapartidas, como:

· Manter crianças e adolescentes na escola;

· Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);

· Manter as carteiras de vacinação atualizadas.

Para receber, os beneficiários precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento do governo federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais — e aguardar uma análise de enquadramento.

A inscrição para receber o Bolsa Família pode ser feita em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) — os postos de atendimento dos municípios.

Quais são os valores?

O Bolsa Família prevê o pagamento de, no mínimo, R$ 600 por família.

Há também os adicionais de:

· R$ 150 por criança de até 6 anos;

· R$ 50 por gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;

· R$ 50 por bebê de até seis meses.

(Fonte: G1. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/07/15/bolsa-familia-quem-tem-direito-e-quais-os-criterios-para-receber-o-beneficio.ghtml. Consultado em: 16/08/2024)

Tendo em vista que as questões de legalidade já foram superadas pela Comissão de Mérito que nos antecedeu e sem prejuízo de uma análise mais detida das Comissões subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, não encontramos óbices a um eventual parecer favorável ao projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de acolher sugestões da Vereadora Amanda Vettorazzo que: (i) altera o artigo 1º do projeto para retirar a exigência de realização de contratos somente com empresas que destinem até 10% de suas vagas de emprego aos beneficiários do Programa Bolsa Família; (ii) retira o art. 4º, retirando a proibição de participação nos procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de São Paulo às empresas terceirizadas que descumprirem os ditames da Lei; (iii) adiciona a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho aos órgãos municipais que deverão facilitar a integração e o acompanhamento dos contratantes; e, (iv) cria um incentivo fiscal para que as empresas participem voluntariamente ao projeto.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO PROJETO DE LEI Nº 186/2024.

Fica determinado que o Executivo municipal poderá firmar contratos com empresas que destinem até 10% de suas vagas de emprego para beneficiários do Programa Bolsa Família e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado que o Executivo municipal poderá firmar contratos com empresas que destinem até 10% de suas vagas de emprego para beneficiários do Programa Bolsa Família.

Parágrafo único. O disposto no caput deve ser observado em todos os procedimentos licitatórios e contratos públicos firmados pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º. Não é necessária escolaridade mínima ou experiência anterior para contratar as pessoas mencionadas no Artigo 1º.

Parágrafo único. As pessoas mencionadas no artigo 1º deverão comprovar no prazo de seis meses, contados a partir do dia que começaram a trabalhar, que iniciaram os estudos.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) deverão facilitar a integração e o acompanhamento desses contratantes para garantir o acesso e a permanência da educação formal.

Art. 4º. A não observância acarretará a penalização das empresas terceirizadas, estando sujeitas a multas.

Art. 5º A Prefeitura poderá reduzir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas que firmarem contrato com o Poder Executivo Municipal e que destinarem parte de suas vagas de emprego a beneficiários do Programa Bolsa Família.

§ 1º O benefício fiscal será concedido conforme o percentual de vagas destinadas, conforme as seguintes faixas:

I.2% das vagas - Redução de 2% na alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços prestados ao município;

II.5% das vagas - Redução de 4% na alíquota do ISSQN;

III.10% ou mais vagas - Redução de 7% na alíquota do ISSQN.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 861/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 006/2024.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS), que institui, no segundo domingo do mês de dezembro, uma caminhada denominada “Cãominhada”, focada no combate ao abandono de animais no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, o projeto de lei institui uma caminhada anual intitulada “Cãominhada”, a ser realizada no segundo domingo de dezembro, com a finalidade de conscientizar a população e combater o abandono de animais. A Municipalidade será responsável pela campanha educativa do evento, que será divulgada por mídias sociais.

Adicionalmente, propõe-se a instalação de pontos de acesso a água potável e ração para animais que se encontrem vagando pelas ruas, nos locais de grande circulação. Esses pontos receberão, gratuitamente, dois recipientes de PVC — um comedouro e um bebedouro — fixados por abraçadeiras de metal. A manutenção e o abastecimento dos recipientes ficarão sob responsabilidade do donatário, que aceitar a doação da Municipalidade. O projeto detalha as especificações técnicas dos recipientes e seus modos de fixação.

A regulamentação, execução, organização, controle e fiscalização do evento e das ações correlatas ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), com participação da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ).

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que o abandono de animais é um problema crescente, especialmente no período de férias escolares e festas de fim de ano, quando muitos tutores viajam e deixam seus animais nas ruas. A criação de uma “Cãominhada” em dezembro e a instalação de pontos com água e ração visam proteger esses animais, conscientizar a população e proporcionar melhores condições para os animais em situação de rua.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de afastar ingerências do Legislativo sobre atos concretos de gestão — os quais são de competência privativa do Poder Executivo — e restringir o conteúdo da norma à inclusão da data comemorativa no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, conforme parecer, indicou que já existe a “Cãominhada” no calendário oficial do Município, instituída pela Lei nº 15.904/2013, para ser realizada em outubro. Contudo, não há impedimento legal para que seja criada uma segunda edição do evento em dezembro, em reforço à causa de combate ao abandono de animais.

Segundo reportagem da Agência Brasil, uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil (fonte: Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/dezembro-verde-alerta-sobre-maus-tratos-e-abandono-de-animais. Consultado em: 27/05/2025):

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial.

“A maioria dos animais abandonados não é resgatada e sofre com fome, doenças, exposição ao tempo, riscos de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento”, alerta a médica veterinária Cristiane Pizzutto, presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal (CTBEA) do CRMV-SP.

Outra questão grave são os prejuízos à saúde pública. “O abandono impacta diretamente na vida das pessoas, pois animais nas ruas causam acidentes de trânsito, prejudicam o turismo e afetam a saúde pública - devido às doenças que afetam tato humanos quanto animais”, diz a médica veterinária Rosangela Gebara, que integra a CTBEA/CRMV-SP.

O problema com os animais abandonados já vem de longa data e ainda sem solução na cidade de São Paulo. Reportagem da Revista Apartes, da Câmara Municipal de São Paulo, em sua primeira edição - jan-jun/2013, já tratava do tema:

Existe uma população abandonada nas ruas de São Paulo que não se manifesta, mas sofre com maus tratos, falta de alimento, doenças e outros problemas. Algumas notícias apontam cerca de dois milhões de desamparados, mas não existe número exato oficial. Esses desabrigados são os animais largados na capital paulista, principalmente cães e gatos.

A maior dificuldade para se chegar a um número preciso é saber se o animal que está na rua tem dono, se foi abandonado ou simplesmente fugiu. O próprio conceito de abandono também é controverso, já que muitos bichos recebem cuidados e vivem bem, soltos nos espaços públicos.

(...) Seja qual for o número, o certo é que os bichos que perambulam pelas ruas paulistanas podem causar transtornos, como acidentes ou ataque a pessoas, e transmitir doenças como raiva, toxoplasmose e sarna.

(...) Sobre a atuação do Poder Público, Orlandi acredita que deveria haver uma política mais eficiente de esterilização para diminuir, de fato, a população. “Temos algumas coisinhas, mas é tudo paliativo”, reclama. Para ela, a questão de bichos largados nas ruas é gravíssima em São Paulo, e nem a Prefeitura sabe exatamente os números. Outro agravante, segundo ela, é que não há campanha educativa para que as pessoas deixem de comprar animais e esterilizem os que já possuem.

(...) Ainda segundo a lei 13.131/2001, os cães e gatos soltos nas ruas devem ser recolhidos. Os donos dos registrados são chamados ou notificados para retirá-los no prazo de cinco dias. Já os não identificados devem ser mantidos no CCZ.

Na prática, apenas os animais que colocam em risco a saúde da população ou que tenham sido atropelados, por exemplo, são apreendidos pelo CCZ. “A estrutura física é limitada e nada justifica recolher um animal apenas porque está na rua”, explica Ana Claudia Mori, gerente do órgão. Atualmente, cerca de 400 cães e 100 gatos estão alojados no CCZ e ficam lá até serem adotados ou morrerem. Os animais resgatados serão castrados, vacinados, desverminados e microchipados.

Devido a essa limitação, a gerente orienta quem encontra um animal nas ruas a tentar verificar a real situação do mesmo, se realmente não tem dono ou responsável. “De qualquer forma, se um bicho de pequeno porte está solto e não representa risco, não recolhemos”, esclarece Mori.

Pelo exposto acima, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 862/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 829/2024

Trata-se de Projeto de Lei 829/2024, de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana (MDB), que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para os Servidores Públicos do Município de São Paulo, objetivando fomentar competências socioemocionais e cuidados com a saúde mental e física do funcionalismo municipal, à vista do aumento de quadros de burnout, hipertensão, ansiedade e demais enfermidades correlatas ao estresse ocupacional.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha a propositura, pretende-se enfrentar a vulnerabilidade psíquica dos servidores mediante capacitações permanentes, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (especialmente os ODS 3, 4, 8 e 10), na convicção de que o investimento em inteligência emocional reduzirá conflitos inter e intrapessoais, afastamentos por adoecimento e custos públicos decorrentes, fortalecendo, em última análise, a qualidade dos serviços prestados à população.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, assentando a competência legislativa municipal para suplementar a legislação federal em tema de saúde e reconhecendo não haver vício de iniciativa, porquanto a proposição se limita a instituir diretrizes programáticas sem ingerência na organização administrativa, em consonância com o entendimento do STF no Tema 917 de repercussão geral.

Nos termos do projeto, e já considerado o posicionamento exarado pela referida Comissão, estabelece-se que o Programa abrangerá todos os servidores efetivos, comissionados e estagiários; terá como escopo específico o autoconhecimento, o autocontrole emocional, a empatia, a comunicação interpessoal e a prevenção do burnout; será executado por cursos, palestras, workshops, parcerias com instituições especializadas e canais permanentes de orientação; assegurará acompanhamento psicológico contínuo, com mecanismos de denúncia de assédio moral; condicionará as despesas ao respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à existência de dotação orçamentária; e atribuirá à Secretaria Municipal de Gestão a coordenação, avaliação e apresentação anual de relatórios de impacto, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.

Compreendemos que as iniciativas de incentivo e suporte ao autoconhecimento, autocontrole emocional, empatia, comunicação interpessoal e prevenção do burnout, bem como a disponibilização de acompanhamento psicológico contínuo a fim de preservar a saúde mental dos servidores municipais e prevenir agravos coadunam-se com as boas práticas trabalhistas e contribuem na prevenção e na garantia da produtividade e continuidade dos trabalhos do município e da prestação de serviços públicos. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 863/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 47/2024.

O Projeto de Lei nº 47/2024, de autoria dos vereadores Jair Tatto e Sidney Cruz, propõe a criação do Centro de Referência ao Forró no Município de São Paulo. Conforme a redação apresentada, este centro terá o objetivo de conservar, catalogar, estudar e expor materiais históricos, artísticos, fotográficos, gastronômicos, e qualquer outra forma de expressão relacionada ao forró. A proposta também prevê que o acervo do centro inclua diversos materiais relacionados à produção, pesquisa e criação de objetos relativos ao forró no Brasil. Além disso, o centro será aberto a visitas e poderá organizar atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas e entidades da sociedade civil.

A justificativa do projeto destaca a importância do forró como manifestação cultural brasileira e a necessidade de preservar e valorizar essa expressão cultural. O centro servirá como um ponto de referência para a cultura do forró, promovendo a educação e a apreciação desse patrimônio cultural imaterial.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto de lei.

A Secretaria Municipal da Cultura está organizada nos termos do Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2007. Entre as finalidades da pasta, definidas no artigo 2º deste decreto, no respectivo inciso VI está a de “incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade”.

Conforme informações constantes de site especializado[1], o Forró, ou Forrobodó, é um complexo cultural originário do sertão nordestino brasileiro, disseminado pelo Brasil devido às migrações, englobando práticas sociais, comunicação, vestuário, alimentação, celebrações, música, dança e relacionamentos. Em dezembro do ano de 2021, as matrizes tradicionais do forró foram reconhecida pelo IPHAN como Patrimônio Cultural Imaterial e, neste processo de reconhecimento, o parecer da relatoria, em fundamentado estudo, cita um documento, denominado “Carta de Diretrizes para Instrução Técnica do Registro das Matrizes do Forró como Patrimônio Cultural do Brasil”, onde estão incluídas, entre outras, propostas de “formação de gestores públicos estaduais e municipais visando a elaboração e implementação de projetos voltados para atender as demandas das comunidades forrozeiras (...)”, e a criação de “centros de referências visando o fortalecimento da sustentabilidade do bem registrado (...)”[2].

Em relação aos aspectos a serem analisados pela Comissão de Administração Pública, considerando que o projeto poderá favorecer a salvaguarda desta importante manifestação cultural, somos de parecer favorável ao projeto.

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente (abstenção)

Danilo do Posto de Saúde (PODE) - Relator

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 864/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2023.

Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de iniciativa dos nobres Vereadores Reis (PT), João Ananias (PT) e Hélio Rodrigues (PT), que visa alterar a redação do artigo 33 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, modificando a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com a propositura, a Lei Orgânica do Município de São Paulo passará a ter a seguinte redação no artigo 33 das Disposições Gerais e Transitórias que se pretende alterar:

Tabela 135

O novo texto estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que exceder o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021, promulgada para reestruturar o RPPS do Município em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, impôs contribuições excessivas aos aposentados e pensionistas, especialmente àqueles com menores rendimentos. A proposta atual visa mitigar essa situação, alinhando-se com medidas semelhantes adotadas recentemente no Estado de São Paulo, onde a cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas com rendimentos abaixo do teto do RGPS foi revogada.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município.

Legislação do Estado de São Paulo:

· Com a promulgação da Lei Complementar n° 1380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis está isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que no ano de 2022 correspondia a R$ 7.087,22. Ademais, para benefícios superiores ao teto, a cobrança é de 16% somente em cima do valor que exceder o teto. Sendo que essa alteração entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, em especial da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o equilíbrio atuarial, e tendo em vista que a propositura pretende isentar da contribuição previdenciária os aposentados que recebem menos, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente (contrário)

Danilo do Posto de Saúde (PODE) - Relator

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 865/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 702/2021.

O Projeto de Lei nº 702/2021, de iniciativa da Vereadora Sandra Santana (MDB), com coautoria dos Vereadores Rodrigo Goulart (PSD), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Professor Toninho Vespoli (PSOL), tem por objetivo autorizar a instituição do Circuito Cultural, Gastronômico, Turístico e de Lazer Lapa-Pacaembu. A proposta visa fomentar a implantação e a valorização de empreendimentos e atividades de interesse cultural, turístico, gastronômico e de lazer com relevância local, nacional e internacional. Busca ampliar as atividades econômicas associadas a esses setores, estimular o empreendedorismo criativo, melhorar a infraestrutura da região, fomentar parcerias entre os setores público e privado, e promover a imagem do circuito como destino turístico e cultural. Para isso, prevê ainda a criação de uma logomarca oficial (“Identidades Lapa-Pacaembu”), o uso da identidade visual do Município nas ações de divulgação e a inclusão do circuito em campanhas publicitárias da cidade. As disposições da proposição autorizam a celebração de convênios e instrumentos de cooperação para a efetivação das ações.

Na justificativa, a proponente ressalta o potencial da região, destacando sua infraestrutura urbana desenvolvida, vocação boêmia e riqueza cultural, o que a torna apta a sediar um circuito integrado de turismo e cultura. Com diversos atrativos como casas de shows, teatros, estádios, restaurantes e museus, a região é apontada como estratégica para a geração de empregos, o fortalecimento da economia criativa, a valorização da cultura local e a promoção de políticas públicas sustentáveis alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável à aprovação da proposta.

O Projeto de Lei em estudo envolve temas que permeiam atribuições de diversos setores da Administração Municipal, donde se infere a necessidade de gestão integrada dos serviços públicos culturais e turísticos. Entre as atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, por exemplo, definidas no Decreto Municipal nº 58.831, de 28 de agosto de 2018, estão: formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos; gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos; gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo na Cidade de São Paulo.

Quanto à análise da Comissão de Administração Pública, destacam-se méritos da matéria ao prever a articulação entre secretarias municipais, o que pode favorecer o aprimoramento da gestão Inter setorial e ampliar a eficiência dos serviços públicos relacionados ao turismo, lazer e cultura. O fomento às parcerias pode contribuir para uma ação descentralizada da Administração. Dessa forma, considerando o elevado interesse público e a oportunidade do projeto, favorável é o parecer.

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 866/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 369/2020.

Proposição de autoria dos Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO) e MARCELO MESSIAS (MDB), tem o objetivo de “CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS, O PROGRAMA DE MAPEAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE.

O projeto de lei propõe a criação de um Centro Municipal de Referência em Doenças Raras para garantir atendimento especializado e acesso a tratamentos eficazes. Busca-se diminuir a morosidade no diagnóstico e tratamento, reduzindo a taxa de mortalidade e o desenvolvimento de deficiências adicionais, além de promover a inclusão social e garantir a cidadania real das pessoas com doenças raras.

Nos termos do artigo 3°, o Centro Municipal de Referência em Doenças Raras terá como objetivos:

I - Prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica plena aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - Diagnosticar, mapear e promover a efetividade do tratamento das doenças raras;

III - Promover o uso responsável e racional de medicamentos de dispensação excepcional fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Proceder à avaliação, o acompanhamento e, quando for o caso, a administração de medicamentos nos pacientes;

V - Prescrever, avaliar, adequar, acompanhar a dispensação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e dispositivos médicos;

VI — Servir como um centro de pesquisa, ensino e extensão em Doenças Raras na área da saúde;

VII — Encaminhar o paciente para internação, com prescrição médica, em leito de reabilitação em Hospital Geral ou Especializado, cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS ou equivalente;

VIII — Prover diagnóstico e intervenção precoce para reduzir ao máximo as deficiências adicionais.

IX — Garantir a realização de cirurgias plásticas no processo de reabilitação e inserção do paciente.

Considerando a importância de articulação de políticas públicas para que os recursos sejam aplicados com economicidade, que a propositura em tela propõe a criação de uma instituição com o objetivo garantir atendimento especializado àqueles acometidos de Doenças Raras, e que está em vigor a LEI Nº 17.083, DE 14 DE MAIO DE 2019, que instituiu, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras, e seus familiares, de acordo com a Política Municipal de Pessoas com Doenças Raras, é notório o interesse público da iniciativa, de modo que virá somar esforços no apoio aos pacientes e às famílias necessitadas. Ante o exposto, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Danilo do Posto de Saúde (PODE) - Relator

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 867/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024.

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa do nobre Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em combate aos Pancadões e Bailes Funks e dá outras providências.

De acordo com a propositura, a Frente Parlamentar em combate aos Pancadões e Bailes Funks será instituída com o intuito de enfrentar os eventos que ocorrem de maneira ilegal nos bairros do município. A proposta tem como escopo a prevenção da perturbação do sossego e o combate ao tráfico de drogas associados a essas atividades. A Frente terá caráter suprapartidário, sendo composta por vereadores eleitos por seus pares.

Entre suas atribuições estão: (i) a realização de estudos, diligências e levantamentos sobre os bairros afetados; (ii) a promoção de debates públicos a respeito do impacto social dos eventos; (iii) a elaboração de proposições legislativas para salvaguardar os direitos dos moradores impactados; e (iv) o estabelecimento de canais de comunicação com o Poder Público para aperfeiçoamento das ações de fiscalização. A coordenação ficará a cargo de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário eleitos entre seus membros, com mandato de um ano. As reuniões serão públicas e acessíveis, e a Frente terá seu funcionamento limitado à legislatura em que foi criada. As despesas decorrentes correrão por dotações próprias, podendo ser suplementadas.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a perturbação do sossego constitui um dos problemas mais sensíveis para os cidadãos paulistanos, especialmente nos bairros com menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), onde a fiscalização é considerada insuficiente. Os pancadões e bailes funks ilegais, geralmente realizados à noite em fins de semana e feriados, impactam negativamente o cotidiano dos moradores locais, privando-os do descanso necessário. Além disso, a ausência de fiscalização adequada propicia o fortalecimento do tráfico de drogas. Diante das inúmeras reclamações recebidas, o autor defende a criação da Frente Parlamentar como instrumento de investigação e proposição de medidas concretas para mitigar os efeitos dessas ocorrências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um substitutivo apresentado a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei na forma de um novo substitutivo apresentado a fim de ampliar o alcance da Frente Parlamentar ora proposta, abrangendo, além dos bailes funks, os bailes clandestinos e demais eventos que ocorram de maneira ilegal.

A cidade de São Paulo enfrenta um desafio persistente relacionado à realização de pancadões e bailes funks, eventos que ocorrem, em sua maioria, de forma clandestina e que têm gerado preocupação por seus impactos sociais, especialmente nas periferias. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, foram registradas 8.457 ocorrências de pancadões apenas nos primeiros meses de 2024, o que representa uma média de 24 por dia — ou aproximadamente uma ocorrência por hora — na capital paulista (SBT NEWS. São Paulo registra uma ocorrência de baile funk por hora em 2024. 2024. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/sao-paulo-registra-uma-ocorrencia-de-baile-funk-por-hora-em-2024?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 26/05/2025).

Embora este número represente uma redução considerável quando comparado aos 22.786 registros de 2021, ainda revela a alta frequência com que esses eventos ocorrem no município. Como resposta, autoridades municipais e estaduais têm priorizado estratégias preventivas, evitando confrontos diretos que possam resultar em desdobramentos violentos, como já registrado em ocasiões anteriores.

Em paralelo, no mês de maio de 2025, a Câmara Municipal de São Paulo instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pancadão. A CPI tem como finalidade investigar possíveis omissões de órgãos públicos na fiscalização dos bailes funks e apurar as consequências desses eventos nas comunidades, sobretudo no que tange à perturbação do sossego, insegurança e fortalecimento de atividades ilícitas (INVESTING.COM. Na CPI do Pancadão, vereadores investigam bailes funk nas periferias de SP. 2025. Disponível em: https://br.investing.com/news/politics-news/na-cpi-do-pancadao-vereadores-investigam-bailes-funk-nas-periferias-de-sp-1552364?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 26/05/2025).

Dessa forma, as estatísticas e os desdobramentos institucionais demonstram a complexidade do fenômeno dos pancadões, exigindo do Poder Público respostas coordenadas, que contemplem a segurança, os direitos culturais e a dignidade dos moradores afetados.

Pelo exposto acima e tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, quanto aos aspectos a serem analisados no âmbito deste colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de resolução, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT) (abstenção)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 868/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/2025

Trata-se de Projeto de Resolução 50/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Janaina Paschoal (PP), que “dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para análise dos impactos da Inteligência Artificial (I.A.) e dá outras providências”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, pretende-se institucionalizar foro permanente de debates acerca dos efeitos (benéficos e nocivos) da Inteligência Artificial em setores como Saúde, Educação, Segurança Pública, Economia e Direitos Fundamentais; assinala-se, também, a preocupação com iniciativas legislativas em trâmite no Congresso Nacional que, no entender da proponente, podem tolher o desenvolvimento tecnológico pátrio, restringir a liberdade de expressão e relegar temas sensíveis, como direitos autorais sobre criações algorítmicas. Aduz-se, ainda, a necessidade de políticas de requalificação profissional face à automação e de ações educativas para que a sociedade compreenda riscos e oportunidades gerados pela I.A.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, porém com apresentação de texto substitutivo, por reputar conveniente conferir prazo certo de vigência à Frente Parlamentar, fixando-lhe a extinção ao término da atual legislatura. Assentou, desse modo, que a proposição, assim ajustada, harmoniza-se com o art. 14, II e III, e art. 34, IV, da Lei Orgânica do Município, bem como com os arts. 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, do Regimento Interno, inexistindo óbices de natureza formal ou material à sua tramitação; concluiu, pois, pela legalidade na forma de substitutivo.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, a Frente Parlamentar será composta pela subscritora e pelos demais Vereadores que a ela aderirem, cabendo-lhe: acompanhar e analisar os impactos da I.A. em múltiplas áreas com primazia para Saúde, Educação, Segurança, Economia e Direitos Fundamentais; fomentar o debate público acerca de regulamentação que concilie inovação e tutela de direitos; zelar pela implementação ética, transparente e livre de vieses dos sistemas de I.A. na Administração; estimular políticas de pesquisa, inclusão digital e requalificação profissional; articular-se com especialistas, academia, mercado, sociedade civil e órgãos legislativos nacionais ou estrangeiros; e resguardar a liberdade de expressão contra medidas regulatórias desproporcionais. Os trabalhos serão coordenados pela autora, salvo deliberação diversa da maioria de seus membros, e as reuniões serão públicas, assegurado ao cidadão acesso físico e virtual. As despesas decorrerão de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se necessário. Conforme o Substitutivo aprovado, a Frente extinguir-se-á automaticamente com o encerramento da presente legislatura, preservada a economia processual e o controle temporal da iniciativa.

Compreendemos que a inteligência artificial tem sido objeto de regulamentação nos mais diversos contextos, incluindo desde entes como a União Europeia quanto os Estados Unidos até a normatização no âmbito municipal, em grandes metrópoles. Frente a amplas possibilidades de uso, muitas delas já em voga no próprio município de São Paulo, e considerando os atuais esforços do Congresso Nacional de pautar o tema, mostra-se relevante o esforço da Câmara Municipal de São Paulo no sentido de construir debates mais amplos e ricos em participação social. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 869/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 778/2024

Trata-se de Projeto de Lei 778/2024, de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto (PT), que institui, no âmbito do Município de São Paulo, a “Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição visa criar fluxo contínuo de difusão de informações fidedignas acerca da importância, segurança, eficácia e eficiência dos imunizantes, destacando‐se que a vacinação em massa, segundo a Organização Mundial da Saúde, previne de dois a três milhões de óbitos anuais, podendo salvar número ainda maior de vidas se ampliada. Enfatiza-se que o Brasil ostenta histórico exemplar nessa matéria, consubstanciado no Programa Nacional de Imunizações, e que campanhas permanentes sob liderança municipal podem reforçar a credibilidade do sistema vacinal, combater a desinformação e resguardar populações vulneráveis que não podem ser imunizadas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da iniciativa, nos termos de substitutivo por ela apresentado.

Nos termos do projeto, já considerado o posicionamento exarado pela referida Comissão, a lei passará a instituir campanha permanente que difunde, por meios informativos e educativos, conteúdos verazes sobre vacinação, visando ampliar o conhecimento da população, combater de modo contínuo a propagação de informações falsas e estimular a adesão ao Programa Nacional de Imunizações. A campanha poderá valer-se de materiais impressos ou digitais, vídeos, palestras e seminários, viabilizando a soma de esforços entre Poder Público e sociedade civil para robustecer a confiança nos imunizantes. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a norma produzirá efeitos a partir da publicação, reforçando, em âmbito local, o compromisso constitucional com a saúde coletiva e a erradicação de doenças imunopreveníveis.

Compreendemos que as iniciativas de sensibilização, informação e incentivo à vacinação serão uma importante adição aos esforços nacionais à cobertura vacinal em um contexto de tendência de queda global em índices relevantes, de modo a contribuir com a saúde pública por meio da valorização da prevenção no âmbito da saúde enquanto política pública. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

João Ananias (PT) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 870/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 452/2024.

O Projeto de Lei 452/2024, proposto pelo Nobre Vereador Gilberto Nascimento (PL) “Institui a “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson - CIPP” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com Parkinson na Cidade de São Paulo.”

De acordo com a propositura, fica instituído o uso da “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson - CIPP” como documento de identificação de pessoas portadoras de Parkinson na Cidade de São Paulo. É facultado a pessoa portadora de Parkinson o uso da “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson - CIPP”, sem que haja prejuízo, supressão ou desrespeito a todo e qualquer direito ao qual faça jus. Considera-se: I. Pessoa portadora de Parkinson toda aquela que já tenha sido diagnosticada; II. “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson - CIPP”, medindo 9cm x 12cm, com a impressão no anverso da “tulipa vermelha” e da frase “Portador de Parkinson” e no verso, com a identificação do paciente e os seguintes dizeres: “O portador deste cartão é diagnosticado com Parkinson e poderá apresentar um ou mais dos seguintes sintomas: Lentidão motora (bradicinesia); fala pastosa; rigidez entre as articulações do punho, cotovelo, ombro, coxa e tornozelo; tremores de repouso, especialmente nos membros superiores; desequilíbrio; caminhar arrastando os pés; postura inclinada para a frente. A “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson - CIPP” constitui documento hábil à comprovação de deficiência, não sendo no entanto fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os funcionários e colaboradores quanto aos direitos previstos em lei para aqueles que fazem uso da “Carteira de Identificação da Pessoa com Parkinson - CIPP” como portadores de Parkinson, acolhendo-os da melhor maneira.

Na motivação do projeto, o proponente apontou que: “... a CIPP pode trazer diversos benefícios, como: • Atendimento prioritário, permitindo o acesso a filas preferenciais em diversos serviços, como bancos, supermercados e transporte público); • Suporte especializado, facilitando a comunicação com profissionais em diferentes ambientes, como hospitais, clínicas e lojas, garantindo um atendimento mais adequado às necessidades da pessoa com Parkinson; • Maior compreensão e empatia, ajudando a reduzir o constrangimento e a discriminação, promovendo a compreensão e a empatia da sociedade em geral.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto.

Em face do exposto e considerando o interesse público de que se reveste a matéria, especialmente no que se refere a Inclusão social e visibilidade das pessoas com Parkinson, esta Comissão de Administração Pública, apresenta parecer favorável à aprovação do projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 871/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 185/2024.

O Projeto de Lei nº 185/2024, de autoria do Vereador Isac Félix, dispõe sobre a possibilidade de o Poder Público celebrar convênios com clínicas médicas e de saúde que contem com profissionais especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto prevê que, além de médicos, também poderão integrar os atendimentos psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas e outros profissionais capacitados na área. A quantidade de profissionais e clínicas será determinada com base na média de pacientes atendidos.

Na justificativa, o autor destaca a importância de ampliar o acesso à saúde para pessoas com autismo, observando a crescente demanda por atendimento especializado. Ressalta que o apoio técnico adequado é essencial para a melhoria da qualidade de vida desses pacientes e de suas famílias, e que parcerias com clínicas habilitadas poderão suprir eventuais lacunas na rede pública.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa concluiu pela legalidade da proposta, mas apresentou um substitutivo tendo em vista moldar a redação às normas de elaboração legislativa.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo é responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no município, atuando como gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o Decreto Municipal nº 59.685/2020, suas atribuições incluem o planejamento e a organização da rede de atenção à saúde, a contratação e fiscalização de serviços, além da regulação do acesso aos atendimentos. A SMS também estabelece parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para complementar a oferta de serviços de saúde.

A Lei Municipal nº 17.502, de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e seus familiares, define a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência como responsável pelo seu planejamento e gestão, incluindo entre suas atribuições a articulação e coordenação da estruturação da rede de atendimento à pessoa com TEA, bem como a captação de recursos para planos, programas e projetos nas diferentes áreas de atendimento.

Quanto ao projeto de lei em análise, nesta oportunidade de manifestação da Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a matéria de que trata a proposta reveste-se de importância e oportunidade, especialmente no sentido de possibilidade de aprimoramento dos serviços voltados a pessoas com TEA, apresentamos parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

João Ananias (PT) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 872/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 431/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira (UNIÃO), Thammy Miranda (PSD) e Silvinho Leite (UNIÃO), que dispõe sobre a implantação de microchip, gratuitamente, em animais domésticos, na cidade de São Paulo e dá outras providências.

De acordo com a propositura, a implantação do microchip será realizada gratuitamente e se tornará obrigatória para todos os cães e gatos residentes no Município. A execução caberá ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a profissionais e estabelecimentos por ele credenciados.

Os tutores de animais já nascidos e não registrados terão 12 meses a partir da publicação da Lei para realizar a microchipagem. Os nascidos após sua promulgação deverão ser registrados até o 12º mês de idade. A atualização de informações, como falecimento ou transferência de tutela do animal, será de responsabilidade do tutor. Caso não haja atualização, o tutor anterior permanece como responsável.

Cada animal terá um único número de microchip, sendo obrigatório que esteja com o esquema vacinal atualizado, especialmente com a vacina contra a raiva. Caso não haja comprovante de vacinação, esta deverá ser aplicada no ato da microchipagem.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que o microchip é tecnologia utilizada em diversos países como Estados Unidos, Canadá e na Europa. É de pequeno porte, indolor na aplicação, permanente e invisível, sendo eficaz em caso de desaparecimento ou abandono do animal.

A leitura do microchip exige equipamento próprio, que permite identificar o animal e contatar seu tutor. A justificativa destaca que as plaquinhas de identificação são suscetíveis a perda, diferentemente do microchip. Além disso, já há microchipagem obrigatória nos animais adotados no Centro Municipal de Adoção, razão pela qual se propõe a universalização gratuita do procedimento.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei.

Segundo reportagem da Agência Brasil, uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil (fonte: Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/dezembro-verde-alerta-sobre-maus-tratos-e-abandono-de-animais. Consultado em: 27/05/2025):

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial.

“A maioria dos animais abandonados não é resgatada e sofre com fome, doenças, exposição ao tempo, riscos de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento”, alerta a médica veterinária Cristiane Pizzutto, presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal (CTBEA) do CRMV-SP.

Outra questão grave são os prejuízos à saúde pública. “O abandono impacta diretamente na vida das pessoas, pois animais nas ruas causam acidentes de trânsito, prejudicam o turismo e afetam a saúde pública - devido às doenças que afetam tato humanos quanto animais”, diz a médica veterinária Rosangela Gebara, que integra a CTBEA/CRMV-SP.

O problema com os animais abandonados já vem de longa data e ainda sem solução na cidade de São Paulo. Reportagem da Revista Apartes, da Câmara Municipal de São Paulo, em sua primeira edição - jan-jun/2013, já tratava do tema:

Existe uma população abandonada nas ruas de São Paulo que não se manifesta, mas sofre com maus tratos, falta de alimento, doenças e outros problemas. Algumas notícias apontam cerca de dois milhões de desamparados, mas não existe número exato oficial. Esses desabrigados são os animais largados na capital paulista, principalmente cães e gatos.

A maior dificuldade para se chegar a um número preciso é saber se o animal que está na rua tem dono, se foi abandonado ou simplesmente fugiu. O próprio conceito de abandono também é controverso, já que muitos bichos recebem cuidados e vivem bem, soltos nos espaços públicos.

(...) Seja qual for o número, o certo é que os bichos que perambulam pelas ruas paulistanas podem causar transtornos, como acidentes ou ataque a pessoas, e transmitir doenças como raiva, toxoplasmose e sarna.

(...) Sobre a atuação do Poder Público, Orlandi acredita que deveria haver uma política mais eficiente de esterilização para diminuir, de fato, a população. “Temos algumas coisinhas, mas é tudo paliativo”, reclama. Para ela, a questão de bichos largados nas ruas é gravíssima em São Paulo, e nem a Prefeitura sabe exatamente os números. Outro agravante, segundo ela, é que não há campanha educativa para que as pessoas deixem de comprar animais e esterilizem os que já possuem.

(...) Ainda segundo a lei 13.131/2001, os cães e gatos soltos nas ruas devem ser recolhidos. Os donos dos registrados são chamados ou notificados para retirá-los no prazo de cinco dias. Já os não identificados devem ser mantidos no CCZ.

Na prática, apenas os animais que colocam em risco a saúde da população ou que tenham sido atropelados, por exemplo, são apreendidos pelo CCZ. “A estrutura física é limitada e nada justifica recolher um animal apenas porque está na rua”, explica Ana Claudia Mori, gerente do órgão. Atualmente, cerca de 400 cães e 100 gatos estão alojados no CCZ e ficam lá até serem adotados ou morrerem. Os animais resgatados serão castrados, vacinados, desverminados e microchipados.

Devido a essa limitação, a gerente orienta quem encontra um animal nas ruas a tentar verificar a real situação do mesmo, se realmente não tem dono ou responsável. “De qualquer forma, se um bicho de pequeno porte está solto e não representa risco, não recolhemos”, esclarece Mori.

Atualmente, a identificação eletrônica de animais por meio de microchips já é uma realidade em São Paulo, embora ainda não seja obrigatória para todos os pets. A legislação municipal prevê algumas situações específicas nas quais o uso do microchip é exigido, além de iniciativas da Prefeitura que oferecem o serviço de forma gratuita em determinadas ocasiões.

A Lei Municipal nº 14.483/2007 estabelece que todos os cães e gatos vendidos, doados ou permutados no município devem obrigatoriamente ser microchipados. Ou seja, essa exigência é direcionada principalmente para transações comerciais e processos formais de doação.

Além disso, os animais adotados nos Centros Municipais de Adoção de Cães e Gatos da Prefeitura já recebem o microchip gratuitamente, como parte do processo de adoção. Isso garante que eles saiam identificados, facilitando sua localização em caso de fuga ou abandono.

A Prefeitura também realiza, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), campanhas de microchipagem e vacinação, geralmente gratuitas, em diferentes regiões da cidade. Nessas ações, os tutores podem cadastrar seus pets em um banco de dados informatizado, que reúne informações do animal e do responsável legal.

O Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos (Lei Municipal nº 17.464/2020) também incentiva o uso do microchip como instrumento de controle populacional e de proteção animal.

O Projeto de Lei está alinhado com as diretrizes do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura de São Paulo. Embora o Programa de Metas 2025-2028 ainda esteja em fase de elaboração e não tenha sido oficialmente publicado, iniciativas recentes da Prefeitura indicam um comprometimento crescente com a proteção e o bem-estar animal. Por exemplo, eventos como o "Cuida Pet SP" oferecem serviços gratuitos de vacinação, microchipagem e emissão de registros gerais de animais (RGA), demonstrando uma política pública voltada para a identificação e o cuidado com os animais domésticos .

Além disso, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap), mantém programas de apoio a protetores independentes de animais, oferecendo serviços como castração, vacinação antirrábica e identificação por microchip .

Essas ações promovem políticas públicas que visam o controle populacional de animais domésticos, a prevenção de zoonoses e a promoção da guarda responsável. Portanto, o presente projeto de lei complementa e fortalece essas iniciativas.

Pelo exposto acima, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

João Ananias (PT) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 873/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador André Santos (REPUBLICANOS), que dispõe sobre a divulgação dos serviços municipais à disposição dos cidadãos portadores de deficiência, nos termos do artigo 226 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, o projeto determina que a página oficial da Administração Municipal na internet contenha uma aba específica, de fácil localização a partir da página inicial, que concentre todas as informações sobre os serviços municipais e benefícios legais destinados aos cidadãos com deficiência. Essa seção deve apresentar de forma clara, acessível e compreensível todos os direitos assegurados por legislações municipais, estaduais e federais.

Além disso, o projeto prevê que cartazes informativos sobre esses serviços e o endereço eletrônico da referida aba sejam afixados, facultativamente, em estabelecimentos de serviços abertos ao público, bem como obrigatoriamente em terminais de transporte e prédios públicos municipais. Tais cartazes devem ser visíveis, legíveis e dispostos em locais de fácil acesso.

Outro ponto importante da proposta é a obrigação da Administração Municipal em prover atendimento especializado e presencial às pessoas com deficiência em todas as Subprefeituras e unidades equivalentes, por profissionais capacitados, incluindo assistentes sociais e psicólogos, a fim de esclarecer direitos e benefícios.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida tem como objetivo facilitar o acesso da população com deficiência às informações de seu interesse, muitas vezes dispersas ou de difícil localização. O autor ressalta que, embora o município já possua uma página dedicada ao tema, esta não se encontra em destaque na tela inicial do site da Prefeitura, o que dificulta sua visibilidade. Cita ainda diversas legislações anteriores que beneficiam essa população, enfatizando que a divulgação adequada é imprescindível para garantir o pleno exercício dos direitos dessas pessoas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um substitutivo apresentado a fim de adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 95/98, excluindo-se, portanto, o art. 4º do texto do projeto originalmente proposto, o qual interfere em matéria de competência privativa do Poder Executivo, o que violaria o princípio da harmonia e independência entre os Poderes.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo dados do Censo Demográfico de 2010, disponibilizados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo, havia na cidade um total de 810.080 pessoas com algum tipo de deficiência. Deste contingente, 345.478 pessoas apresentavam deficiência visual, 120.660 possuíam deficiência auditiva, 216.393 relatavam deficiência motora e 127.549 tinham deficiência mental ou intelectual.

Esses números fornecem uma base importante para o planejamento de políticas públicas voltadas à inclusão e ao atendimento das necessidades específicas desta população. (SÃO PAULO. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Dados do Censo IBGE 2010 - População com deficiência na cidade de São Paulo. Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/cadastro_inclusao/dados_censoibge. Acesso em: 28/05/2025.)

A atualização desses dados depende da publicação dos resultados detalhados do Censo Demográfico de 2022, atualmente em fase de divulgação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O presente projeto de lei está alinhado com as diretrizes estabelecidas no Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura de São Paulo.

O Programa de Metas 2025-2028, especialmente no eixo "Inclui Direitos e Serviços", enfatiza a promoção da inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência. Dentre as metas previstas, destacam-se:

· Melhorias na plataforma do Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência: Visa aprimorar a disponibilização de informações sobre serviços e políticas públicas destinadas a esse público.

· Criação do Selo Parceiro do Surdo: Objetiva incentivar estabelecimentos a adotarem práticas inclusivas para pessoas com deficiência auditiva.

· Introdução do campo “pessoa com deficiência” em todos os cadastros municipais: Busca gerar dados para embasar políticas públicas mais eficazes.

· Consolidação de legislações: Pretende reunir todas as leis, decretos e portarias em vigor que assegurem direitos às pessoas com deficiência, facilitando o acesso à informação.

Essas ações demonstram o compromisso com a inclusão e acessibilidade, objetivos que convergem com as diretrizes do Projeto de Lei em questão. Portanto, a proposta legislativa reforça e complementa as metas estabelecidas no Programa de Metas 2025-2028, contribuindo para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência na cidade de São Paulo.

Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detalhada das Comissões de Mérito subsequentes, em especial da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/8/2025

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Presidente

João Ananias (PT) - Relator

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 130834333

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

53ª SESSÃO ORDINÁRIA

07/08/2025

PROJETO DE LEI 01-00878/2025 do Vereador Hélio Rodrigues (PT)

“Dispõe sobre a comprovação de renda para o exercício do direito à gratuidade na contratação de serviços cemiteriais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a comprovação de renda para o exercício do direito à gratuidade na contratação de serviços cemiteriais previsto na Lei nº 11.083 de 6 de setembro de 1991 e dá outras providências.

Art. 2º A gratuidade do sepultamento, cremação e exumação de corpos concedida aos munícipes que não tenham condições de arcar com as respectivas despesas, estende-se à inumação de corpos.

Art. 3º A gratuidade do sepultamento, cremação, exumação e inumação será concedida a pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, enteados e cunhados, com renda mensal familiar “per capita” de até meio (1/2) salário mínimo nacional ou renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos, ou possuir inscrição no Cadastro Único - CadÚnico.

§ 1º A comprovação de renda ocorrerá por diversos meios, alternativos, tais como:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e 3 (três) últimos holerites;

II - Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;

III - Declaração do empregador;

IV - Declaração do Imposto de Renda;

V- Extrato da aposentadoria ou pensão;

VI - Comprovante de recebimento de Bolsa-Família;

VII - Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada.

§ 2º Na hipótese de o munícipe declarar que está inscrito no CadÚnico e a comprovação não puder ser feita no momento da contratação do serviço cemiterial, ele poderá usufruir da gratuidade, mediante autodeclaração, sob as penas da lei.

§ 3º Na hipótese do § 4º do artigo 3º desta Lei, o prestador de serviço cemiterial deverá comprovar a validade de inscrição no CadÚnico à época da contratação, no prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 4º Caso o munícipe tenha falsamente declarado que estava inscrito no CadÚnico, o prestador do serviço cemiterial providenciará o registro de boletim ocorrência e adotará as providências tendentes ao recebimento do preço do serviço executado.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser arcadas pelas concessionárias dos serviços cemiteriais, desde que compensadas com as despesas de outorga variável, de compartilhamento das receitas acessórias em favor do poder concedente e de adicional de desempenho, todas previstas nos contratos de concessão.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 06 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura apresenta uma contribuição para amenizar o problema das famílias enlutadas mais pobres e em situação de vulnerabilidade social do Município de São Paulo, que encontram dificuldades para terem garantido o funeral gratuito de seus entes queridos.

Hoje em dia, o acesso às gratuidades nos serviços cemiteriais é obstaculizado pelas concessionárias de serviço público que gerem os cemitérios públicos da cidade. São inúmeras as denúncias que recebo em meu gabinete e mais aquelas veiculadas na imprensa. Além de muitas vezes desconhecerem que têm o direito, as famílias podem esbarrar na impossibilidade de demonstrarem a sua condição de pobreza exigida pela Lei, como, por exemplo, indisponibilidade do sistema utilizado pelo Poder Público e pelas concessionárias, denominado Ágape.

Soma-se a isso, as pessoas que não conseguem fazer o agendamento do CadÚnico na cidade de São Paulo.

A redução da presença dos entrevistadores no CRAS já foi verificada e noticiada também. Segundo a informação oficial da Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB) essa redução de entrevistadores do CadÚnico no CRAS se deu em razão de um reordenamento, com ampliação da presença dos entrevistadores nos Postos do Descomplica.

Em conjunto à página do Instagram de usuário @judobolsa, administrado pela Organização Não Governamental internacional Quid meu gabinete recolheu inúmeros relatos e materiais que revelaram a realidade e a situação de desrespeito aos usuários do CadÚnico, especialmente na cidade de São Paulo.

Os relatórios completos do Programa Bolsa Família - PBF e Cadastro Único da cidade de São Paulo, disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, indicam que de março para agosto de 2024 houve uma redução de 123.926 famílias inseridas no CadÚnico, embora um aumento de 29.189 famílias com cadastros atualizados nos últimos dois anos.

Como afirmado acima, diariamente atendemos em meu gabinete casos de pessoas que estão em graves situações de desproteção social e necessitam da inclusão ou atualização no CadÚnico. Dessa forma, as pessoas se deparam com muitas dificuldades e até com a impossibilidade de agendamento nos sistemas disponibilizados (site e telefone).

Assim, proponho que, para além do CadÚnico, as famílias enlutadas possam comprovar a sua renda por outros meios, como CTPS e holerites, Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses; declaração do empregador; declaração do Imposto de Renda; extrato da aposentadoria ou pensão; comprovante de recebimento de Bolsa-Família; comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada e até mesmo declaração de próprio punho.

Acrescento que as despesas com os serviços gratuitos poderão ser compensadas com os valores pagos pelas concessionárias a título de outorga variável, compartilhamento das receitas acessórias com o poder concedente e adicional de desempenho, previstas nos contratos de concessão.

Diante do exposto, submeto a todas Vereadoras e a todos Vereadores o presente projeto de lei, a fim de que seja examinado, debatido e aprovado.”

PROJETO DE LEI 01-00879/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“"Dispõe sobre a sinalização ostensiva dos equipamentos e aparelhos eletrônicos de fiscalização (radares) imóveis no Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Prefeitura do Município de São Paulo de adotar medidas de sinalização ostensiva e de identificação visual dos equipamentos ou aparelhos de fiscalização eletrônica (radares) imóveis que fiscalizam infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores em vias urbanas e estradas municipais, com o objetivo de promover a transparência na fiscalização e assegurar a ampla visualização da fiscalização eletrônica e informação aos condutores de veículos.

Art. 2º O poste que sustenta o equipamento ou aparelho de fiscalização eletrônica (radar) deverá:

I - conter faixas de cores amarela e preta, que possibilitem a fácil visualização pelo contraste, em quaisquer condições de luminosidade, incluindo períodos noturnos e situações de baixa visibilidade, com a utilização de tinta ou adesivos com propriedades reflexivas em toda a extensão do poste;

II - incluir placa com o dizer "radar" abaixo do equipamento ou aparelho de fiscalização eletrônica, em tamanho adequado e de fácil visualização e, sempre que possível, a numeração ou código de identificação visível do equipamento de fiscalização.

Art. 3º O local com equipamento ou aparelho de fiscalização eletrônica de velocidade deverá conter sinalização vertical e horizontal adequada, compreendendo:

I - sinalização vertical com placas de advertência, educativas e de conscientização sobre a segurança do trânsito, instaladas antes do equipamento ou aparelho de fiscalização eletrônica e posicionada à distância razoável e suficiente para que os condutores possam ser alertados e ajustar seus veículos com segurança e em conformidade com os limites e regras estabelecidas;

II - pintura de faixas de alerta no leito carroçável da via, em cores de alto contraste com o asfalto da via e padrão uniforme, indicando a proximidade de fiscalização eletrônica e o limite de velocidade da via;

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer a obrigatoriedade da sinalização ostensiva e da identificação visual clara dos radares de fiscalização eletrônica (radares) no Município de São Paulo, assegurando que esses equipamentos cumpram de forma eficaz sua função primordial: educar e conscientizar a população e prevenir acidentes.

A fiscalização eletrônica não deve ser encarada como instrumento punitivo ou meramente arrecadatório, mas como uma ferramenta de orientação e segurança pública, destinada a promover a redução de acidentes, a preservação da vida, a conscientização e o respeito às normas de trânsito.

A adoção de medidas como pintura reflexiva e de alto contraste, sinalização vertical e horizontal em locais com fiscalização eletrônica, bem como mensagens educativas nos equipamentos, visa garantir transparência no exercício da fiscalização, respeitando o direito do cidadão à informação e reforçando a credibilidade do Estado enquanto agente regulador.

Quando mal sinalizados, os radares deixam de atuar como mecanismos de prevenção para se transformarem em agentes de surpresa e punição, gerando desconfiança da população e uma falsa sensação de arbitrariedade. Essa percepção compromete o papel educativo das infrações de trânsito e gera resistência social às medidas de controle de velocidade, mesmo quando tecnicamente justificadas. Assim como, a manutenção regular dessas sinalizações pode ajudar a prevenir acidentes, garantindo que os motoristas possam identificar com antecedência a presença do radar e adequar a velocidade do veículo.

A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN já estabelece critérios mínimos de visibilidade e sinalização para equipamentos de fiscalização eletrônica. Este projeto não contraria tais diretrizes, apenas reforça com obrigações acessórias no âmbito municipal, com base na competência suplementar do Município e da Câmara Municipal de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30, I da Constituição Federal.

A proposta, portanto, não tem o objetivo de flexibilizar o cumprimento das normas de trânsito, mas sim de garantir sua efetivação e que sua fiscalização ocorra de maneira clara, justa, previsível e voltada à transformação da cultura viária da cidade. É importante ressaltar que o Município de São Paulo possui a maior frota veicular do país e suas características únicas devem ser consideradas para a maior conscientização dos motoristas sobre a segurança do trânsito. O foco deve ser sempre a educação para o trânsito seguro, e não a simples autuação do condutor desavisado.

A sinalização ostensiva dos radares colabora com a formação de um trânsito mais consciente, contribui para a eficácia do sistema de controle de velocidade e fortalece a confiança do cidadão nas instituições. Ao promover medidas educativas, preventivas e visíveis, o Município de São Paulo avança na consolidação de um modelo de mobilidade mais humano, justo e responsável.

Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida, que visa qualificar a fiscalização de trânsito e fortalecer sua função pedagógica, garantindo mais segurança, clareza e justiça para todos os usuários das vias públicas da nossa cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00880/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

"Altera o inciso II do artigo 12 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, que dispõe sobre o requisito de altura mínima para ingresso no Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 12 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ................................................................................ .

§ 2º ..................................................................................... :

II - ter, no mínimo, 1,55 metros de altura, se mulher, e 1,60 metros de altura, se homem;

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 06 de agosto de 2025.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os critérios de ingresso na carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana (QTG), promovendo a adequação da exigência de estatura mínima para ingresso na corporação, conforme previsto no inciso II do §2º do artigo 12 da Lei nº 16.239/2015.

A proposta altera os atuais limites - 1,60m para mulheres e 1,70m para homens- para 1,55m para mulheres e 1,60m para homens, de modo a alinhar a legislação municipal aos parâmetros definidos na Lei Federal nº 12.705/2012, que estabelece tais critérios como requisitos oficiais para ingresso nas carreiras das Forças Armadas, notadamente o Exército Brasileiro.

Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.480.201, com repercussão geral reconhecida, ao considerar inconstitucional a exigência de altura superior à prevista na legislação federal para ingresso na Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo. Por maioria, os ministros decidiram que, embora seja legítima a fixação de altura mínima em carreiras de segurança pública, tal exigência deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo como referência os limites da Lei 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

Como ressaltado no voto do relator, ministro Luiz Fux, "esta Corte entende ser legítima e razoável a exigência de altura mínima para ingresso em determinados cargos das carreiras ligadas à segurança pública". Esse entendimento foi acompanhado por ampla maioria do plenário, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O Ministro Fachin considerou que o critério eliminatório baseado apenas na altura não é razoável, nem apto a legitimar restrição ao ingresso na carreira. Segundo ele, "a exclusão do acesso ao cargo de guarda civil, fundamentada na alegada baixa estatura do candidato, representa um ressaio desarrazoado quando não há qualquer justificativa para tal exigência".

Além da base jurídica e constitucional, a proposta também reflete a necessidade de ampliar a inclusão nos concursos públicos de segurança urbana municipal. A nomeação de 1.000 guardas civis em janeiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, demonstrou a importância estratégica do efetivo da GCM, que integra as metas da gestão municipal voltadas à segurança urbana. Na ocasião, a Prefeitura de São Paulo inovou ao não estabelecer distinção de gênero no edital.

Importante destacar que os candidatos ao cargo passam por rigorosa avaliação de aptidão física, psicológica e saúde, além de formação específica na Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), o que comprova que a eficácia no exercício das funções está ligada à capacidade técnica e preparo funcional, não a critérios meramente morfológicos, como altura.

A presente proposta, portanto, visa garantir isonomia, ampliar oportunidades e assegurar que o Município de São Paulo esteja em conformidade com a legislação federal e a jurisprudência do STF, promovendo uma política de segurança pública moderna, inclusiva e constitucionalmente adequada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00881/2025 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Denomina “Praça Brás Pereira” o espaço público inominado localizado na Avenida Imirim, altura do nº 3100, CEP 02465-500, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.””

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Denomina Praça Brás Pereira o espaço público inominado localizado na Avenida Imirim, altura do nº 3100 - CEP 02465-500, Imirim, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências. ’

Art. 2º - A despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o local inominado situado na Av. Imirim, altura do nº 3100, na Zona Norte de São Paulo, como “Praça Brás Pereira”, em homenagem ao jornalista comunitário, líder cultural e referência local José André dos Santos, amplamente conhecido, e afetivamente consagrado, pelo nome Brás Pereira. Embora esse não fosse seu nome civil, é sob esse nome que construiu toda a sua trajetória pública, cultural e comunitária, sendo reconhecido assim por gerações de moradores do bairro do Imirim. Por essa razão, a proposta de denominação adota o nome pelo qual o homenageado foi verdadeiramente identificado por sua comunidade, preservando a memória como ela de fato foi vivida e sentida pelas pessoas.

A escolha do nome “Brás Pereira” para designar este logradouro atende não apenas ao justo reconhecimento de uma figura emblemática da Zona Norte, mas também a um forte apelo popular e comunitário. Um abaixo-assinado, com significativa adesão de moradores, coletivos culturais e lideranças locais, foi entregue a este gabinete, solicitando que a praça receba o nome pelo qual o homenageado foi conhecido em vida e pelo qual permanece vivo na memória coletiva: Brás Pereira.

José André dos Santos, o Brás Pereira, foi morador do bairro do Imirim desde a década de 1960. Sua atuação extrapolou o papel tradicional do jornalismo, tornando-se um agente de transformação social e de fortalecimento da identidade local. Fundador do jornal São Paulo de Fato, deu voz às demandas de uma população historicamente silenciada, noticiando com coragem tanto os descasos públicos quanto as vitórias comunitárias. Seus escritos, sempre pautados na escuta do povo, foram trincheiras de cidadania e resistência.

Como ativista cultural, Brás Pereira também fundou, em 1989, o Grêmio Recreativo Cultural do Imirim Brás Pereira Banda Show, bloco carnavalesco de rua que se transformou em símbolo da Zona Norte paulistana. O bloco é mais que um evento anual: é um movimento cultural permanente, que atua durante todo o ano em ações sociais e culturais, inclusive com distribuição mensal de cestas básicas para mais de 100 famílias da região. Em 2024, após seu falecimento, o bloco prestou emocionante homenagem ao seu fundador durante o desfile anual, consolidando a força de sua memória viva.

A importância de Brás Pereira foi reconhecida até mesmo no âmbito legislativo: graças à sua articulação, o dia 13 de maio foi oficialmente instituído como o aniversário do bairro do Imirim. A partir de então, a data passou a ser celebrada por meio de sessões solenes na Câmara Municipal de São Paulo, muitas delas conduzidas pelo próprio homenageado, sempre com o propósito de valorizar os trabalhadores, as lideranças comunitárias e os moradores mais antigos do bairro.

Sua atuação incansável fez com que se tornasse uma figura de referência incontornável para a Zona Norte - especialmente para o Imirim, que hoje reivindica sua memória como parte indissociável da história local. Sua presença está registrada nas ruas, nas rodas de samba, nos carnavais, nos arquivos comunitários e no afeto popular. A denominação da praça como “Praça Brás Pereira” atende, portanto, a uma necessidade real de preservação e reconhecimento da memória urbana construída a partir das margens.

Cumpre ainda destacar que a presente proposta respeita o disposto na Lei Municipal nº 14.454/2007, que disciplina a denominação de próprios públicos em homenagem a pessoas falecidas. Brás Pereira faleceu em 2023, conforme certidão de óbito juntada ao processo, e teve trajetória pública notável, com impactos diretos e comprováveis para a cultura, o jornalismo comunitário e a valorização de territórios periféricos na cidade de São Paulo.

Por fim, reafirmamos que a escolha do nome “Brás Pereira”, sem a menção ao nome civil “José André dos Santos”, deve-se ao fato de que toda a sua trajetória pública, social e cultural foi construída sob esse nome, com o qual se identificava e era reconhecido por toda a comunidade. Trata-se de um símbolo local, que ao ser eternizado em espaço público, perpetuará também a luta, a identidade e a história de um povo.

Diante de todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, como legítima reparação histórica e homenagem àquele que foi - e continua sendo - a voz, o ritmo e a memória do Imirim.”

PROJETO DE LEI 01-00882/2025 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Institui o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME), com os seguintes objetivos:

I - Assegurar apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em situações de emergência e calamidade pública;

II - Criar e sinalizar espaços seguros e privados para a amamentação e o cuidado de lactentes em abrigos e áreas de acolhimento;

III - Garantir o fornecimento prioritário de água potável para pessoas lactantes;

IV - Prevenir a distribuição e o uso indiscriminado de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios, em conformidade com as normas de saúde.

Art. 2º Ficam criadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Equipes de Resposta Rápida para atuar na PRAME, com as seguintes atribuições e composição:

I - Ter composição interdisciplinar, incluindo, no mínimo, profissionais das áreas de Enfermagem, Medicina, Nutrição e Assistência Social, com prioridade para especialistas com formação em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano;

II - Atuar diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário durante emergências ou calamidades públicas;

III - Mapear e acompanhar as díades (lactante-bebê) em situação de vulnerabilidade, garantindo a permanência conjunta sempre que possível;

IV - Criar e manter espaços seguros para a amamentação, respeitando a privacidade, o vínculo e o direito à nutrição adequada;

V - Elaborar e executar fluxogramas de decisão e protocolos de apoio à lactação, em articulação com os serviços locais;

VI - Oferecer suporte prático para a relactação, ordenha de leite humano e manejo da amamentação em condições adversas;

VII - Prevenir e mitigar a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, em conformidade com a NBCAL e as notas técnicas vigentes do Ministério da Saúde;

VIII - Orientar sobre os riscos do aleitamento cruzado e, em casos individualizados, realizar testes rápidos de ISTs como medida para minimizar os riscos desta prática.

Parágrafo único. As equipes deverão atuar de forma permanente nos territórios, com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não se restringindo à resposta emergencial a desastres.

Art. 3º O acionamento das Equipes de Resposta Rápida ocorrerá a partir da decretação oficial de estado de emergência ou calamidade pública pelos órgãos competentes, sob coordenação do gestor local do SUS em articulação com a Defesa Civil.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimento de mulheres para a capacitação e o funcionamento das equipes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares e convênios.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O aumento na frequência e intensidade da emergência climática e dos desastres naturais - como as recentes tragédias que atingiram o Rio Grande do Sul e outras regiões do Brasil - expõe a extrema vulnerabilidade de lactantes e bebês. Em cenários de caos, onde o acesso à água potável, energia e saneamento é interrompido, o aleitamento humano se apresenta como a intervenção mais segura, eficaz e resiliente para garantir a saúde e a sobrevivência infantil.

O aleitamento humano é uma fonte de nutrição completa e segura, além de fortalecer o sistema imunológico da criança e oferecer conforto emocional e segurança em momentos traumáticos, sendo um vínculo vital para a díade lactante-bebê. Estima-se que a prática ampliada da amamentação poderia prevenir anualmente a morte de 823 mil crianças menores de cinco anos. Em emergências, sua importância é ainda maior. Estudos demonstram que, durante enchentes, bebês não amamentados tiveram um risco 30 vezes maior de internação por diarreia. Da mesma forma, a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis doadas, como ocorrido após o terremoto de 2006 na Indonésia, dobrou os casos de diarreia entre os bebês que as consumiram.

Além do risco sanitário, a alimentação por fórmula em situações de crise impõe uma carga logística e ambiental insustentável. Enquanto um bebê amamentado necessita de poucos insumos, um bebê alimentado com fórmula demanda um complexo aparato que inclui dezenas de litros de água potável, mamadeiras, utensílios de limpeza, gás e meios de esterilização.

Apesar das evidências, o apoio à alimentação de lactentes e crianças pequenas em emergências (IYCF-E) é uma área globalmente negligenciada. Apenas 23% dos países possuem políticas e financiamento governamental para o IYCF-E. Alinhado às melhores práticas globais e à recente Nota Técnica Conjunta nº 56/2024 do Ministério da Saúde, este Projeto de Lei busca estruturar uma resposta estatal coordenada. A referida nota técnica já destaca a importância de medidas intersetoriais para promover e apoiar a amamentação em calamidades, recomendando a criação de espaços seguros, a oferta de suporte qualificado e a articulação entre saúde, assistência social e defesa civil.

A criação do Programa estruturante e das Equipes de Resposta Rápida é uma estratégia estruturante para se ter uma resposta técnica, humanizada e permanente. Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade para proteger o vínculo mais fundamental que existe: o entre a pessoa que amamenta e sua criança. Diante do exposto, contamos com o apoio para a aprovação deste projeto de fundamental importância para a proteção da vida.”

PROJETO DE LEI 01-00883/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Guardião do Idoso, voltado à proteção e ao acompanhamento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Projeto Guardião do Idoso, com a finalidade de promover a proteção, o acolhimento, o acompanhamento e o cuidado de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência doméstica, por meio de visitas regulares realizadas pela Guarda Civil Metropolitana, em articulação com a rede de proteção social.

Art. 2º O Projeto Guardião do Idoso poderá ser desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a colaboração das seguintes pastas e órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

II - Secretaria Municipal da Saúde;

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

IV - Demais entidades públicas ou privadas envolvidas na promoção dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º São objetivos do Projeto:

I - Realizar visitas periódicas a idosos em situação de risco ou vulnerabilidade, especialmente os protegidos por medida protetiva judicial;

II - Promover a integração entre órgãos da administração pública e entidades da sociedade civil para atuação coordenada na proteção da pessoa idosa;

III - Encaminhar os casos identificados para os serviços adequados da rede de proteção;

IV - Estimular a denúncia de situações de violência contra idosos;

V - Organizar um banco de dados com informações dos atendimentos realizados.

Art. 4º Poderão ser beneficiários do Projeto os idosos com 60 (sessenta) anos ou mais que se encontrem:

I - Em situação de violência doméstica ou institucional, de qualquer natureza;

II - Em situação de abandono, negligência, isolamento ou risco social;

III - Com medida protetiva judicial vigente;

IV - Com histórico de denúncia em canais oficiais, como: Disque 100, CREAS, CRAS, entre outros.

Art. 5º A implementação do Projeto poderá incluir:

I - Identificação dos casos por meio de denúncias, ofícios de órgãos públicos ou observações diretas durante patrulhamento da Guarda Civil Metropolitana;

II - Triagem e classificação do grau de risco;

III - Visitas domiciliares periódicas realizadas por agentes capacitados da Guarda Civil Metropolitana;

IV - Encaminhamentos à rede de atendimento e registro em banco de dados próprio.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto Guardião do Idoso, com o objetivo de promover a proteção e o acompanhamento sistemático de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou que sejam vítimas de violência doméstica.

O crescente número de casos de agressões físicas, psicológicas e patrimoniais contra a pessoa idosa, muitas vezes no seio familiar, exige uma resposta institucional coordenada e humanizada. Nesse contexto, a Guarda Civil Metropolitana assume um papel estratégico, por meio de visitas regulares que garantam monitoramento, acolhimento e articulação com a rede de proteção social.

A atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Segurança Urbana, Assistência e Desenvolvimento Social, Saúde e Direitos Humanos é essencial para que o atendimento seja eficaz, contínuo e sensível às necessidades desse público.

O projeto também estimula a cultura da denúncia e visa fortalecer o enfrentamento à violência contra o idoso, criando mecanismos de prevenção e acompanhamento, inclusive por meio da organização de banco de dados próprio.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00884/2025 do Vereador Isac Félix (PL)

“Denomina Rua Hum, o logradouro inominado, situado nos arredores da represa Billings, localizado no Distrito da Capela do Socorro, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Rua Hum, o logradouro inominado com início na Rua João Goulart e extensão de 1,05 km, e término em logradouro inominado próximo a Represa Billings, situado no Distrito Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa denominar Rua Hum a primeira rua que se inicia na Rua João Goulart e termina nas proximidades da Represa Billings.

As plantas anexas deixam claro o logradouro a ser denominado, o qual termina em um logradouro, também sem nome, bem próximo as águas da Represa Billings.

A pretensão em se denominar esta rua com este nome é pelo fato de ser a mesma conhecida assim pelos membros da comunidade local.

A rua tem grande extensão, de mais de um quilômetro, e será de grande importância para a mobilidade das pessoas na localidade.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

- Plantas anexas ao PL 884/2025: 130834826

PROJETO DE LEI 01-00885/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Institui o Programa "Conexão Animal: Smart Sampa contra o Abandono", integrando a tecnologia digital à responsabilização por abandono e maus-tratos de animais no Município de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Conexão Animal: Smart Sampa contra o Abandono", com o objetivo de integrar as ferramentas digitais do Município de São Paulo à política de proteção e bem-estar animal, visando à prevenção, identificação e responsabilização por abandono e maus-tratos.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será implementado por meio da plataforma "Smart Sampa" ou sistema digital municipal equivalente, que deverá integrar, entre outras, as seguintes funcionalidades:

I - Módulo de registro e identificação animal, vinculado ao Registro Geral do Animal (RGA) e, quando aplicável, a dados de microchipagem ou outros métodos de identificação eletrônica;

II - Canal de denúncias de abandono e maus-tratos, permitindo o envio de informações, fotos e vídeos de forma ágil e segura, com garantia de anonimato ao denunciante, se assim desejar;

III - Base de dados de animais resgatados, tratados e disponíveis para adoção, em parceria com abrigos municipais e entidades de proteção animal credenciadas;

IV - Ferramenta de comunicação e conscientização sobre posse responsável, legislação vigente e programas de bem-estar animal.

Art. 3º As informações de registro animal e de denúncias serão processadas e analisadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que deverão utilizar os dados para identificar tutores ou responsáveis por atos de abandono e maus-tratos.

Art. 4º O abandono de animal em qualquer local público ou privado, ou a prática de maus-tratos, conforme a legislação vigente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos detalhados para a integração dos sistemas, a gestão das denúncias, a fiscalização, a aplicação das penalidades e a destinação dos recursos.

Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa visa modernizar e aprimorar as ferramentas do Município de São Paulo no combate ao abandono e aos maus-tratos de animais, reconhecendo o potencial transformador da tecnologia digital para a gestão pública. A integração de plataformas inteligentes, como o "Smart Sampa", às políticas de proteção animal permitirá uma abordagem mais eficiente e transparente na identificação de infratores e na aplicação das sanções cabíveis, promovendo a posse responsável e o bem-estar animal de forma mais efetiva. A realidade do abandono animal impõe desafios complexos, e a utilização de recursos tecnológicos representa um passo fundamental para superá-los, tornando a responsabilidade do tutor mais rastreável e visível.

Este projeto de lei busca criar um fluxo contínuo de informações, desde a identificação dos animais por meio de seus registros até a denúncia de casos de abandono e maus-tratos, utilizando a infraestrutura digital já existente ou a ser desenvolvida pelo Município. Ao centralizar dados e facilitar a comunicação entre cidadãos, órgãos fiscalizadores e entidades de proteção animal, o "Conexão Animal: Smart Sampa contra o Abandono" otimizará a resposta do poder público e da sociedade civil. A previsão de multas, estabelecidas em valores realistas e proporcionais à gravidade da infração, visa ser um instrumento de dissuasão eficaz, sem inviabilizar a aplicação da lei, e os recursos arrecadados serão integralmente reinvestidos na causa animal, fortalecendo a rede de proteção e cuidado.

A transparência na gestão dos dados e na aplicação das penalidades, aliada a campanhas de conscientização que utilizem a linguagem e os canais digitais, contribuirá para uma mudança de comportamento na população. Ao vincular a tecnologia à proteção animal, São Paulo se posiciona na vanguarda da gestão urbana inteligente, demonstrando que a inovação pode e deve estar a serviço da vida e da ética. Este é um passo decisivo para transformar a cidade em um ambiente onde o abandono e os maus-tratos são não apenas punidos, mas ativamente prevenidos, por meio de uma responsabilidade compartilhada e visível a todos.”

PROJETO DE LEI 01-00886/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de serviço compulsório para autores de abandono animal no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O autor de abandono animal no Município de São Paulo, após comprovada sua responsabilidade por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, será obrigado a prestar serviço em locais de guarda de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Art. 2º O serviço voluntário de que trata o Art. 1º terá duração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, a ser cumprido em Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal ou em locais públicos de acolhimento de animais, credenciados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A prestação do serviço voluntário é uma penalidade autônoma e não exclui a aplicação de outras sanções civis, criminais ou administrativas previstas na legislação vigente para o abandono e os maus-tratos de animais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo, entre outros:

I - Os critérios e procedimentos para o credenciamento das ONGs e locais públicos aptos a receberem os prestadores de serviço voluntário;

II - As atividades a serem desenvolvidas pelos prestadores de serviço, que deverão estar diretamente relacionadas ao cuidado, manejo, limpeza e bem-estar dos animais;

III - Os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço, garantindo sua efetividade e o cumprimento da carga horária;

IV - As consequências para o descumprimento da obrigação de prestar o serviço voluntário.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa surge da premente necessidade de aprimorar as medidas de responsabilização para os casos de abandono animal no Município de São Paulo, buscando uma abordagem que transcenda a mera penalidade pecuniária ou administrativa. Embora a legislação municipal já estabeleça sanções para o abandono e os maus-tratos, a reintegração do infrator à comunidade e a sua sensibilização para a causa animal são aspectos que podem ser fortalecidos. A imposição de serviço voluntário obrigatório em locais de guarda de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos representa uma medida inovadora e de grande impacto social e educativo.

Ao determinar que o autor do abandono preste serviço direto em ONGs ou espaços públicos de acolhimento animal, esta lei visa confrontar o infrator com as consequências diretas de seus atos, promovendo um contato real com o sofrimento e as necessidades dos animais desamparados. Essa experiência, por sua natureza, tem o potencial de desenvolver empatia, responsabilidade e uma nova perspectiva sobre a vida animal, contribuindo para a reeducação e para a prevenção de futuras infrações. Além do caráter pedagógico, a medida oferece um apoio valioso às instituições que diariamente lidam com a sobrecarga de animais resgatados, complementando os esforços do poder público e da sociedade civil na proteção e reabilitação desses seres.

A prestação de serviço voluntário, em um período determinado, não apenas reforça a gravidade do ato de abandono, mas também insere o infrator em um contexto de cuidado e dedicação, onde poderá testemunhar o trabalho árduo e a resiliência dos animais. Essa penalidade, de caráter exemplar, busca gerar uma repercussão positiva na comunidade, incentivando a posse responsável e a solidariedade para com os animais. É um passo significativo para construir uma sociedade mais consciente e compassiva, onde a responsabilidade pela vida animal é levada a sério e as consequências do abandono se traduzem em ações concretas de reparação e apoio.”

PROJETO DE LEI 01-00887/2025 do Vereador Danilo do Posto de Saúde (PODE)

“Institui o Plano Municipal de Justiça Climática e de Cidade Verde do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Justiça Climática e de Cidade Verde - PMJCCV, com os objetivos de:

I - neutralidade de emissões de gases de efeito estufa;

II - resiliência climática com ênfase em populações vulneráveis;

III - equidade climática, priorizando territórios historicamente afetados;

IV - expansão de infraestrutura verde;

V - transição para economia de baixo carbono inclusiva;

VI - promoção de soluções baseadas na natureza e preservação da Mata Atlântica;

VII - justiça intergeracional.

Art. 2º O Plano Municipal de Justiça Climática e de Cidade Verde -PMJCCV observará as seguintes diretrizes:

I - integração entre mitigação e adaptação;

II - soluções de baixo arrependimento e múltiplos ganhos;

III - abordagem transversal e intersetorial;

IV - governança climática inclusiva;

V - mobilização metropolitana e regional;

VI - justiça ambiental e direitos humanos;

VII - justiça intergeracional.

Art. 3º Serão estruturados os seguintes eixos:

I - mitigação em todos os setores;

II - cobertura vegetal e recuperação ambiental;

III - áreas verdes e corredores ecológicos;

IV - infraestrutura verde urbana;

V - mobilidade ativa e transporte de baixo carbono;

VI - eficiência energética e renováveis;

VII - resiliência comunitária;

VIII - educação climática;

IX - economia verde e bioeconomia urbana.

Art. 4º São instrumentos do Plano Municipal de Justiça Climática e de Cidade Verde - PMJCCV:

I - planos setoriais integrados;

II - Fundo Municipal de Justiça Climática e Cidade Verde;

III - parcerias público-privadas e cooperação nacional e internacional;

IV - incentivos fiscais e creditícios.

Art. 5º A regulamentação observará:

I - compatibilidade com PlanClima SP e Lei nº 14.933, de 05 de junho de 2009, que institui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo;

II - articulação com Plano Diretor, PlanMob e demais políticas setoriais;

III - metas, marcos, indicadores, monitoramento e revisão periódica.

Art. 6º O Poder Executivo publicará relatório anual de indicadores, resultados e recomendações de melhoria.

Art. 7º Fica autorizado o Executivo a celebrar convênios, termos de cooperação com entes federativos, sociedade civil e setor privado para execução do Plano Municipal de Justiça Climática e de Cidade Verde -PMJCCV.

Art. 8º A implementação do Plano observará a compatibilidade e complementariedade com os instrumentos de planejamento urbano, ambiental e de mobilidade do Município, em especial o Plano Diretor Estratégico, o PlanMob/SP e o PlanClima SP.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

As mudanças climáticas representam uma das maiores ameaças do nosso tempo, com efeitos desiguais que recaem de forma mais intensa sobre populações vulneráveis.

Em grandes centros urbanos como São Paulo, os impactos do aquecimento global se manifestam em episódios recorrentes de enchentes, aumento de ilhas de calor, escassez hídrica, elevação dos custos energéticos e ampliação das desigualdades socioambientais.

A justiça climática, nesse cenário, surge como um imperativo ético e político, ela pressupõe que os custos e benefícios da ação climática sejam distribuídos de maneira equitativa, considerando as disparidades sociais, raciais, territoriais e econômicas que estruturam a cidade.

Em São Paulo, dados apontam que mais de 30% das favelas estão localizadas em áreas de risco de inundação e deslizamento, e que a diferença de temperatura entre bairros arborizados e territórios periféricos pode ultrapassar 7°C. Além disso, 78% da população de baixa renda ainda depende exclusivamente de ônibus movidos a diesel, ampliando os efeitos adversos à saúde.

Diante dessa realidade, propõe-se a instituição do Plano Municipal de Justiça Climática e de Cidades Verdes, com o objetivo de integrar de forma sistemática as políticas de mitigação, adaptação e equidade socioambiental. Trata-se de consolidar um marco normativo capaz de orientar a transição ecológica da cidade de maneira justa, participativa e territorialmente equilibrada, assegurando os direitos das presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

O projeto de lei está alinhado à recente Lei Federal nº 14.904, de 3 de julho de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos municipais de adaptação à mudança do clima. Essa norma federal exige, entre outros aspectos, a identificação de riscos e vulnerabilidades climáticas, a articulação com instrumentos de planejamento urbano, a definição de metas, indicadores e mecanismos de revisão periódica, bem como a participação ativa da sociedade civil.

O texto também se harmoniza com a Política Municipal de Mudança do Clima (Lei Municipal nº 14.933/2009) e com o PlanClima SP (Decreto nº 60.289/2021), que estabelece o compromisso de neutralidade de carbono até 2050, além de prever a transversalidade da agenda climática em todas as políticas públicas municipais.

O Plano proposto contempla diretrizes concretas como a promoção de infraestrutura verde, a ampliação da cobertura vegetal, a descarbonização do transporte, a eficiência energética, o fomento à economia verde e à bioeconomia urbana, além do fortalecimento da resiliência das comunidades mais afetadas. Prevê também instrumentos de financiamento e governança, incluindo parcerias público-privadas, incentivos fiscais e a criação de um Fundo Municipal específico para a área.

Importante destacar que experiências nacionais e internacionais conferem plena viabilidade à proposta, no Brasil, cidades como Recife, Salvador, Curitiba e Niterói já avançaram na institucionalização de planos climáticos com forte enfoque em justiça social e participação popular. No exterior, Paris e Barcelona adotaram orçamentos climáticos orientados à redução de desigualdades, priorizando a renovação energética de habitações populares e o combate à pobreza energética.

Adicionalmente, a realização da COP30 no Brasil, em 2025, com a temática da justiça climática no centro das negociações, reforça a urgência de que municípios brasileiros avancem na implementação de políticas públicas consistentes e comprometidas com a transição justa.

Por fim, o presente projeto de lei propõe ainda a obrigatoriedade de relatórios anuais de monitoramento, contendo indicadores de desempenho, metas atingidas e recomendações de aprimoramento. Tal medida assegura transparência, controle social e efetividade das ações propostas.

Assim, esta iniciativa legislativa visa oferecer ao Município de São Paulo um instrumento robusto, moderno e juridicamente adequado para enfrentar os desafios das mudanças climáticas com justiça social e eficiência administrativa. Trata-se de um passo necessário para consolidar São Paulo como uma cidade resiliente, inclusiva e ambientalmente sustentável.

Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares à aprovação deste projeto, certo de sua relevância estratégica e do alto interesse público que representa para o futuro da cidade e das próximas gerações.”

PROJETO DE LEI 01-00888/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Denomina a praça compreendida na rua Davi Banderali entre os números 386-400, no conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada de Antônio Aleixo Adão a praça compreendida na rua Davi Banderali, localizada entre os números 386-400, 23º32'55.5"S 46º28'43.0"W e codlog 349097, 7394942, em frente à Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Antônio Aleixo Adão nasceu no dia 01 de outubro de 1923 na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, e faleceu em 07 de outubro de 2021, aos 98 anos de idade. Em 1945, casou-se com a Sra. Francisca Bazilina Ferreira, com quem teve as filhas: Lindomar Aleixo Ferreira, Lucimar Aleixo Ferreira Alfredo e Eunice Aleixo Ferreira. Por infeliz infortúnio da vida, a filha Suzana faleceu em 1947, com apenas 1 ano e 7 meses e a outra filha, Suzany, no ano de 1950 falecendo aos 2 anos de idade. Apesar da dor irreparável, a família manteve viva a esperança e a fé que sempre os sustentaram. Ainda na sua juventude, o casal adotou Celina, sua sobrinha como filha.

A família Aleixo mudou-se para a cidade de São Paulo 1975, onde morou entre o centro de São Paulo e Vila Guilherme. Em dezembro de 1979, o Sr. Adão foi contemplado pelo Programa Habitacional da COHAB 1 - Padre Manoel da Nóbrega, passando a residir no 4º andar do condomínio São Daniel III, localizado na Av. Padre Francisco de Toledo.

Ainda em Minas Gerais, o Sr. Adão aprendeu o ofício de pedreiro, profissão que o acompanhou ao longo da vida. Como tantos outros trabalhadores, ajudou a construir a cidade de São Paulo, atuando por muitos anos na construção civil, especialmente em grandes edifícios da zona central. Contudo, foi ao contribuir para a transformação do seu próprio bairro que realizou sua missão mais nobre.

Desde sua chegada à COHAB 1, o Sr. Adão se destacou como uma liderança religiosa e social. Engajado em causas comunitárias, colaborou com diversas iniciativas que deram origem a espaços de culto e ação social. Membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, viu de perto as dificuldades enfrentadas por sua congregação, que na época não dispunha de sede própria. As reuniões eram realizadas nos centros comunitários do bairro, mas a falta de espaço e agenda dificultava a continuidade dos trabalhos.

Graças ao seu incansável esforço, a Igreja Adventista conquistou o terreno localizado na Rua Davi Banderali, 401. Foi nesse local que o líder e pedreiro Antônio Aleixo Adão iniciou sua maior obra: a construção de um espaço dedicado à fé e à comunidade. Mais do que erguer uma igreja, o Sr. Adão ergueu um centro de acolhimento e transformação social para todas as idades.

Entre suas inúmeras contribuições, destacam-se a organização dos clubes de Aventureiros (crianças entre 5 e 9 anos) e Desbravadores (crianças entre 10 e 15 anos), proporcionando às crianças um espaço para desenvolver valores, talentos, amor à natureza e respeito à comunidade. Por meio do Serviço Social Adventista, muitas famílias em situação de vulnerabilidade foram beneficiadas com cursos de formação, doações de roupas e alimentos.

Homem simples, generoso e de sorriso fácil, o Sr. Adão era uma figura querida constante em locais como a Praça Dilva Gomes (Morcegão), a Zás Trás, o Mercado D’avó e a Biblioteca Pública Municipal Jovina Rocha Álvares Pessoa.

Por tudo o que representou para a comunidade da COHAB 1 - Padre Manoel da Nóbrega, propomos esta homenagem a Antônio Aleixo Adão, um homem do povo, referência de dignidade, fé e luta social. Eternizar seu nome no bairro será motivo de orgulho para os moradores, para os amigos e, especialmente, para a comunidade negra da região, da qual o Sr. Adão sempre se orgulhou em fazer parte.”

PROJETO DE LEI 01-00889/2025 do Vereador João Jorge (MDB)

“Cria o Selo “Condomínio Protetor”, no Município de São Paulo, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Condomínio Protetor, destinado a reconhecer e incentivar condomínios residenciais que adotem boas práticas de prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Art. 2º O Selo Condomínio Protetor será conferido anualmente aos condomínios que comprovarem, de forma cumulativa, o cumprimento dos seguintes requisitos:

I - realização de treinamentos anuais destinados a síndicos, subsíndicos, porteiros e demais funcionários sobre:

a) identificação de sinais de violência doméstica;

b) protocolos de notificação e encaminhamento das ocorrências e denúncias de violência;

c) atendimento inicial e acolhimento das vítimas.

II - disponibilização de cartazes destacados e materiais informativos sobre canais de denúncia como Disque 180, Disque 100, bem como os de Delegacias de Defesa da Mulher;

III - criação de canal confidencial interno para recebimento de denúncias de violência;

IV - estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de apoio às vítimas de violência doméstica;

V - elaboração e envio semestral de relatório à Coordenação de Política para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

VI - instalação de câmeras de segurança nos seus elevadores e áreas comuns.

Parágrafo único. O canal de que trata o inciso III poderá ser implementado por meio de formulário digital, número exclusivo de telefone, aplicativo ou outro meio que assegure a confidencialidade, a facilidade do uso e o correto encaminhamento das informações recebidas.

Art. 3º A concessão do Selo Condomínio Protetor será realizada por meio de edital público anual, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 4º Caberá à Coordenação de Política para as Mulheres:

I - realizar análises documentais e vistorias;

II - emitir os certificados físico e digital com validade de 12 (doze) meses;

III - publicar a lista dos condomínios certificados.

Art. 5º Os condomínios que forem contemplados com o Selo Condomínio Protetor deverão afixar, em local visível, uma placa com a seguinte mensagem:

"Este condomínio possui o Selo Condomínio Protetor - uma certificação que reconhece ambientes comprometidos com a segurança e o cuidado efetivo com os que nele residem."

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º A regulamentação desta Lei será realizada no prazo de 180 dias (cento e oitenta) a contar de sua publicação, pelo Poder Executivo, que poderá definir critérios complementares, níveis de certificação, procedimentos de fiscalização e penalidades em caso de descumprimento das diretrizes do selo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de São Paulo, do Selo Condomínio Protetor, que será conferido aos condomínios residenciais que adotarem boas práticas de prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

A iniciativa nasce da constatação de que os espaços privados, especialmente os residenciais, são, inúmeras vezes, locais nos quais diversas formas de violência ocorrem de maneira silenciosa, recorrente e invisibilizada. Casos que afetam mulheres em relações abusivas, crianças que convivem com agressões diárias, idosos submetidos à negligência ou maus-tratos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade são, lamentavelmente, mais comuns do que se imagina.

Dados recentes apontam para a gravidade da situação. Segundo a reportagem publicada pelo portal G1, em 10 de julho de 2025, São Paulo registrou, no primeiro semestre deste ano, o maior número de feminicídios de sua história: foram 29 casos entre o mês de janeiro e o mês de maio. Desse modo, a violência doméstica não apenas persiste, mas se intensifica, revelando a urgente necessidade de políticas públicas que atuem não só na repressão, mas também na prevenção e no acolhimento das vítimas.

Mais do que números, os casos concretos são devastadores. Em julho deste ano, Juliana Garcia dos Santos foi brutalmente agredida pelo companheiro dentro do elevador de um condomínio residencial em Natal, Rio Grande do Norte. A agressão, registrada por câmeras de segurança, contabilizou mais de sessenta socos, levando a vítima a uma cirurgia de reconstrução facial com possibilidade de sequelas permanentes (G1, 03 ago. 2025). Este episódio evidencia uma realidade frequente, que, apesar de se manifestar publicamente, nem sempre é enfrentada de maneira adequada, seja pela carência de protocolos definidos, seja pela falta de capacitação para lidar com situações dessa natureza.

Estudo publicado pelo portal Migalhas (2020) destaca que a pandemia Covid-19 evidenciou a casa como um dos principais espaços de risco para vítimas de violência doméstica, revelando que a reclusão social obrigou muitas vítimas a conviverem por longos períodos com seus agressores. Nesse cenário, os condomínios passaram a ser identificados como pontos estratégicos de escuta e denúncia.

A mesma abordagem é corroborada por especialistas do setor condominial. Segundo a matéria do portal Sindicond, há um movimento nacional crescente para tornar os condomínios parceiros no enfrentamento à violência doméstica. Algumas iniciativas, como a capacitação de porteiros e síndicos para identificar sinais de agressão e a instalação de canais de denúncia anônima, já vêm sendo implementadas em diferentes cidades do Brasil com bons resultados.

Além disso, conforme aponta o site do CRA-ES (Conselho Regional de Administração do Espírito Santo), os condomínios que adotam medidas efetivas de prevenção à violência fortalecem uma cultura de corresponsabilidade social, estabelecendo pontes entre o espaço privado e as redes públicas de proteção. A gestão profissional dos condomínios, quando alinhada a essas boas práticas, contribui significativamente para a construção de uma ambiência comunitária mais segura e vigilante.

Por esses motivos, propõe-se um caminho viável e necessário que envolve o fortalecimento do papel dos condomínios residenciais como agentes ativos na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica. Tal proposta inclui a capacitação dos funcionários, a criação de canais internos seguros e confidenciais de escuta, a orientação dos moradores sobre seus direitos e deveres, bem como a articulação dos condomínios com as redes públicas e privadas de apoio e proteção às vítimas.

A criação do Selo Condomínio Protetor, portanto, tem como finalidade reconhecer e incentivar os condomínios que se engajarem, de forma concreta, na promoção de ambientes seguros, acolhedores e comprometidos com a proteção de seus moradores. Mais do que impor obrigações, a proposta oferece uma oportunidade real de mobilização cidadã, na qual os espaços privados - muitas vezes palco silencioso de diferentes formas de violência - passam a integrar, com apoio do Poder Público Municipal, a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Ao transformar o cotidiano dos condomínios em uma extensão das políticas públicas de proteção, o projeto alinha-se diretamente aos dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher; ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a proteção integral e prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência; ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê medidas específicas de proteção e assistência a pessoas idosas em situação de risco; e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a inclusão, acessibilidade e proteção contra abusos a esse grupo vulnerável.

Portanto, o projeto fortalece uma cultura preventiva, de solidariedade e de responsabilidade coletiva, promovendo a integração desses marcos legais em uma política pública local eficaz e proativa.

Por essas razões, submeto este Projeto à apreciação dos Nobres Pares, na certeza de que sua aprovação representará um passo firme e necessário na construção de uma cidade mais segura, sensível e comprometida com a vida e a dignidade de todos os seus cidadãos.”

RETIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4

- No Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 7 de agosto de 2025, página 393, 1ª coluna, leia-se como segue e não como constou:

PROJETO DE LEI 01-00857/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir “O Dia do Perito Judicial”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

(...)

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 130826945

São Paulo, 07 de agosto de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 009795/2025

Objeto: Abono Nojo

Interessada: Tania Hiromi Sasaki

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. TANIA HIROMI SASAKI, Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-14, registro funcional nº 20.177, abono de faltas, por motivo de nojo, no dia 25/07/2025, em virtude do falecimento de sua sogra, nos termos do inciso IV do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria   |   Documento: 130825304

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA SG/GAB Nº 04/2025

Dispõe sobre a implementação do Portal do Jurisdicionado, em especial dos módulos “Cadastro e Credenciamento”, “Protocolo” e “Acesso aos Autos”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Resolução nº 20/2018 sobre a implantação do Portal do Jurisdicionado, notadamente o seu art. 1º, e as disposições da Resolução nº 14/2025 sobre acesso aos autos processuais eletrônicos, em especial o § 4º do seu art. 1º;

RESOLVE:

Art. 1º O acesso aos autos, efetivado por intermédio do Portal do Jurisdicionado (Portal), bem como o recebimento de documentos pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, observará os procedimentos e requisitos estabelecidos nesta Portaria e ocorrerá mediante implantação e utilização dos módulos “cadastro e credenciamento”, “protocolo eletrônico” e “acesso aos autos”, iniciando-se com os procuradores da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) e com as Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (Unidades Jurisdicionadas).

Parágrafo único - A partir do mês de agosto de 2025, o TCMSP divulgará em seu site cronograma para credenciamento da PGM e das Unidades Jurisdicionadas, fazendo-se convocação por e-mail, com orientação sobre procedimentos necessários à validação dos perfis dos usuários.

Art. 2º Concluída a implantação referida no art. 1º, ato do Presidente, com prévia ciência à Alta Administração, definirá os marcos temporais em que cada funcionalidade passará a ser utilizada pelos demais usuários.

Parágrafo único. A data de encerramento para utilização da atual ferramenta de protocolo eletrônico será divulgada no site do TCMSP, com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Art. 3º Ato específico do TCMSP disporá sobre o módulo de envio de “comunicações processuais eletrônicas” por meio do Portal, mantendo-se, até sua edição, as formas de comunicação regimentais atualmente adotadas pelo Tribunal, bem como a aplicação das regras regimentais de contagem de prazos.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Para o disposto nesta Portaria e em complementação ao previsto no art. 3º da Resolução nº 20/2018, consideram-se:

I - unidades jurisdicionadas: órgãos e entidades sujeitas ao controle externo do TCMSP, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - servidor ou empregado público responsável: aquele que figura no processo como interessado em razão de prévia comunicação processual;

III - terceiro interessado: aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo ou na possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio, nos termos do artigo 107 do Regimento Interno;

IV - representante/denunciante: cidadão, partido político, associação, sindicato ou pessoa jurídica devidamente constituída que formular Representação ou Denúncia perante este Tribunal;

V - representante legal: procuradores e advogados regularmente constituídos ou pessoa física designada por contrato ou estatuto social para atuar em nome de uma empresa ou entidade.

Art. 5º As responsabilidades dos usuários concernentes à utilização do Portal estão definidas no art. 12 da Resolução nº 20/2018.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO

Art. 6º O Portal conterá módulo específico para “cadastro eletrônico” dos usuários de acordo com o perfil pretendido, sendo obrigatório o preenchimento dos dados exigidos para identificação e o envio dos documentos solicitados para aprovação do credenciamento pela unidade técnica do TCMSP.

§ 1º É imprescindível que o usuário manifeste concordância com o termo de uso vigente, gerado pelo sistema quando do cadastro, e sempre que houver alterações no seu conteúdo.

§ 2º Para utilização dos serviços do Portal é obrigatória a prévia aprovação do credenciamento, que se dará mediante análise do cumprimento dos requisitos necessários e da verificação da autenticidade do usuário para acessar o serviço solicitado.

Art. 7º A senha criada pelo usuário é de uso pessoal e intransferível.

§ 1º Os usuários servidores de órgãos públicos deverão utilizar conta de correio eletrônico (e-mail) institucional para validação do cadastramento prévio.

§ 2º Os demais usuários deverão informar, preferencialmente, e-mail de uso profissional, relacionado à empresa ou ao escritório a que os usuários forem vinculados, se for o caso.

§ 3º Os usuários cadastrados para utilização dos serviços do Portal poderão ser notificados pelo TCMSP em ordem a atualização ou complementação do cadastro.

Art. 8º O cadastramento de Titular de Unidade Jurisdicionada, assim entendido como Gestor da Unidade, bem como do Gestor de Recursos Humanos de Unidade Jurisdicionada, será necessariamente validado com informações atualizadas em cadastro de Unidades Jurisdicionadas, mantido pelo TCMSP no Portal.

§ 1º O Titular de Unidade Jurisdicionada poderá designar servidores ou funcionários para utilização das funcionalidades do Portal mediante termo específico disponibilizado pelo TCMSP, indicando o perfil de acesso do servidor quanto às funcionalidades disponibilizadas.

§ 2º É de responsabilidade exclusiva do Titular da Unidade Jurisdicionada comunicar ao TCMSP sobre a revogação do ato de designação.

Art. 9º O representante legal de empresa e o procurador de interessado terão acesso às funcionalidades do Portal, desde que comprovado o poder de representação perante o TCMSP, mediante procuração juntada aos autos, estatuto social ou outro instrumento legalmente válido.

Art. 10. O descredenciamento de um usuário observará o disposto no art. 9º da Resolução nº 20/2018.

CAPÍTULO III - DO PROTOCOLO

Art. 11. O envio eletrônico de petições e documentos pelo módulo “protocolo”, disponibilizado no Portal, somente poderá ser realizado por usuários devidamente cadastrados e credenciados para utilização da ferramenta.

Art. 12. Os textos contidos no campo “Descrição do Protocolo” não serão considerados para efeitos de comunicação oficial, tendo apenas por finalidade orientar o encaminhamento interno dos documentos, principalmente para detalhamento quanto a eventual restrição de acesso a dados pessoais e à manutenção de sigilo de documentos, assim classificados por autoridade pública competente ou por força de legislação própria.

Art. 13. O módulo “protocolo” ficará disponível 24 horas por dia para envio de documentos, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço.

§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em prazo determinado, será considerado tempestivo aquele efetivado até às 23h59 do último dia.

§ 2º A conferência da documentação remetida, a efetivação do protocolo por meio da inserção dos documentos no sistema e-TCM e demais providências serão realizadas pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação (UTPA), durante o horário normal de funcionamento do TCMSP.

Art. 14. O usuário receberá, em seu e-mail cadastrado, avisos sobre a necessidade de retificação, complementação de informações, cancelamento do protocolo e também sobre o seu recebimento definitivo.

§ 1º O acompanhamento do protocolado no Portal é de responsabilidade exclusiva do usuário.

§ 2º Na hipótese de não recebimento dos avisos mencionados no caput deste artigo, o usuário deverá proceder à verificação do protocolizado no próprio Portal ou entrar em contato com a UTPA.

Art. 15. Os documentos protocolados no Portal deverão:

I - ser nato-digitais ou digitalizados sem perda de informação, resolução ou característica que resulte no comprometimento da análise do conteúdo;

II - estar acompanhados de ofício, requerimento, petição ou similar, devidamente assinado;

III - ser editados em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo TCMSP na Portaria SG/GAB nº 06/2018, publicada em 08/12/2018, no Diário Oficial da Cidade, p. 109/110, em especial quanto ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, inciso II, no que se refere à formatação e ao tamanho do arquivo enviado.

§ 1º Entende-se por devidamente assinado o documento que:

I - apresentar assinatura digital vinculada a um certificado emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou

II - apresentar assinatura eletrônica realizada no Sistema SEI dos órgãos e entidades jurisdicionados que utilizem essa plataforma, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, com possibilidade de verificação da autenticidade do documento por meio de site oficial; ou

III - tenha sido digitalizado a partir de documento original em papel com assinatura física idêntica à do documento encaminhado para cadastramento.

§ 2º Os documentos recebidos pelo TCMSP deverão ser preservados e mantidos sob a guarda do interessado, sendo que a apresentação do original poderá ser exigida do remetente, se dúvida houver quanto à autenticidade ou em decorrência de previsão legal, inclusive aqueles encaminhados nos termos do inciso III do § 1º deste artigo, até o trânsito em julgado do processo.

CAPÍTULO IV- DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA

Art. 16. O acesso ao Portal estará disponível ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade técnica, devidamente comunicados no site deste TMCSP.

§ 1º Considera-se indisponibilidade técnica a interrupção de acesso ao Portal, devidamente certificada pelo administrador do sistema, decorrente de manutenção programada, falha nos equipamentos, nos aplicativos ou na conexão do TCMSP com a internet.

§ 2º Não é considerada indisponibilidade técnica a impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falha nos equipamentos ou aplicativos dos usuários ou em suas conexões com a internet.

§ 3º Em caso de indisponibilidade técnica do Portal, programada ou não, o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) do TCMSP deverá:

I - inserir, assim que puder, comunicado no Portal sobre sua ocorrência, para fins de informação aos interessados;

II - comunicar à Secretaria Geral e à Coordenadoria Processual para adoção de eventuais medidas cabíveis em relação à instrução processual.

§ 4º As interrupções programadas deverão ser divulgadas no Portal com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 5º As interrupções não programadas deverão ser registradas no Portal do TCMSP com a indicação da data e hora do início e do término da indisponibilidade técnica.

§ 6º Caso haja indisponibilidade superior a trinta minutos, ocorrida depois das 16h, e por qualquer tempo, ocorrida depois das 18h, os prazos dos atos que vencem no dia dessa ocorrência, sem que tenham sido praticados, serão prorrogados para o dia útil seguinte à solução do problema, procedendo-se ao devido registro da ocorrência nos autos do processo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O disposto nesta Portaria não se aplica aos casos previstos na Portaria Conjunta nº 01/TCM/PGM/SG/2019.

Art. 18. A alínea ‘b” do inciso II do artigo 3º da Portaria SG/GAB nº 06/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................

I .......................

II ........................

b) arquivos individualizados, com tamanho máximo de 30 megabytes, para cada tipo de documento;

....................................” (NR)

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SG/GAB nº 08/2020 e nº 10/2020.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 130826444

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

PORTARIA Nº 678/2025

ELIO ESTEVES JUNIOR, SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no e-TCM 010318/2025,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão Especial encarregada de realizar vistoria técnica diária em todo o contorno da cobertura do Edifício Sede para, visualmente, verificar as condições físicas das 112 placas de concreto fixadas em suas fachadas, bem como das 335 peças metálicas existentes, sendo composta pelos seguintes servidores:

a) representantes do Gabinete do Conselheiro Domingos Dissei, atuando pela Presidência:

- Dácio Barbosa Lima Parada, RF 1.586 (Coordenador);

- Luiz Tadeu Reis Stipp, RF 562.699;

b) representantes da Secretaria de Controle Externo:

- Fernando Celso Morini, RF 20.243;

- Edson Siqueira, RF 20.172;

c) representantes da Secretaria Administrativa:

- Antonio Fernando Cruz Sampaio, RF 559.492;

- Vitor Andrade de Moura, RF 1.668.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 130830511

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 1 9 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 849/2021 - Maria da Conceição Oliveira RF 5967074/2 Agente de Apoio - SMSUB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6012.2020/0029822-1)

2)TC 2673/2021 - Natanael Cordeiro Alves RF 853.256.7/1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988, com a redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6210.2020/0010673-6)

3)TC 4224/2021 - Tania Maria Silveira da Costa RF 515.697.1/V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6018.2019/0031470-8)

4)TC 7908/2021 - Jorge Floriano Rochа RF 1412/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SFMSP - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6410.2021/0002664-2)

5)TC 10714/2021 - Eunice Pereira do Nascimento RF 659.520.1/2 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988, com a redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6210.2021/0003376-5)

6)TC 12631/2021 - Ajax Perez Salvador RF 574.128.9 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0075843-8)

7)TC 15116/2021 - Terezinha de Jesus Luz Souza RF 560.876.7/V3 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (2013-0.195.430-2, 6018.2024/0119305-9)

8)TC 319/2022 - José Milton de Assis RF 586.917-0/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0013289-1)

9)TC 328/2022 - Angela Maria Ferreira da Silva RF 593.030.8 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0078492-9)

10)TC 363/2022 - Laercio dos Santos Silva Filho RF 574.788-3/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0011446-0)

11)TC 409/2022 - Paulo Simoes Demeo RF 649.773-0/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2019/0003529-1)

12)TC 442/2022 - Maercio Martins RF 730.265.7 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal/88, com a redação dadas pela EC n.º 20/1998 e EC n.º 41/2003 (6018.2021/0053359-4)

13)TC 521/2022 - Everaldo Araujo de Medina RF 674.673-0/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0010646-7)

14)TC 523/2022 - Ubiraneide Rodrigues Machado RF 619.769-8/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0009317-9)

15)TC 766/2022 - Antenor Paraiso Araujo RF 613.099.2/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0074084-0)

16)TC 1627/2022 - Maria Teresa Correia da Costa RF 645.477.1/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6041.2019/0002243-5)

17)TC 3842/2024 - Alexandre Ely Campeas RF 606.124.9 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0025298-1)

18)TC 3854/2024 - Vera Lucia Cabral RF 629.160.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0025662-6)

19)TC 3871/2024 - Silvania Turi Szabo Araujo RF 633.430.0 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0024862-3)

20)TC 3978/2024 - Ailton Tolizani Ramalho Pinto RF 611.532.2 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0032911-7)

21)TC 4339/2024 - Iraci Aparecida da Silva RF 529.393.6/2 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0065352-6)

22)TC 4609/2024 - Eunice de Oliveira Guimarães RF 564.096.2/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0071968-3)

23)TC 4625/2024 - Norma Tavares Gonçalves da Silva RF 609.749.9/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0071750-8)

24)TC 4952/2024 - Wilson Estevam RF 627.299.1/1 Profissional Engenharia Arquitetura Agronomia Geologia - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0020256-7)

25)TC 5707/2024 - Nelma Schmidt Mattos da Silva RF 610.330.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0003323-4)

26)TC 9664/2024 - Rosmeire Aparecida Guerrero RF 692.113.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0042446-3)

27)TC 10563/2024 - Antonina Silvana Gonçalves RF 685.876.7/4 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0041661-4)

28)TC 17554/2024 - Sylvia Maria Pires Wey RF 519.974.3/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6-a, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0075718-7)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 480/2022 - Gislene Aparecida da Silva RF 610.293.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0086881-1)

2)TC 539/2022 - Maria Cristina Leite de Souza Freitas RF 606.743.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0087304-1)

3)TC 553/2022 - Hilda Alves da Silva RF 615.393.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0086860-9)

4)TC 561/2022 - Rosilene Augusta Moreira RF 645.098.9/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0080005-2)

5)TC 578/2022 - Conceição Aparecida Lopes RF 560.965.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0088095-1)

6)TC 584/2022 - Jaciara de Souza Reis RF 620.716.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0078761-7)

7)TC 585/2022 - Maria José Correia RF 592.098.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0089296-8)

8)TC 645/2022 - Maria Helena Brito de Oliveira RF 634.319.8/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0079748-5)

9)TC 660/2022 - Sandra Regina Rodrigues da Silva RF 631.463.5/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0086173-6)

10)TC 690/2022 - Sueli Aparecida de Moraes RF 560.081.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0076892-2)

11)TC 5741/2023 - Maria do Carmo Machado Leal de Godoy RF 504.795.1/5 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0076472-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 2 0 / 2 0 2 5

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3480/2021 - Rubens Álvares Carvalho RF 001.059-3 - Beneficiário (s): Bernadete de Cassia Alves (Companheira) (6310.2018/0002238-9)

2)TC 3528/2021 - Clovis Carenzio RF 687.315-4 - Beneficiário (s): Adair Carenzio (Esposa) (6310.2019/0002819-2)

3)TC 3750/2021 - Wladimir Mantovani RF 628.836-7 - Beneficiário (s): Carmen Aparecida Costa (Esposa) (6310.2019/0002985-7)

4)TC 7501/2021 - Darci dos Santos Avallone RF 287040-1 - Beneficiário (s): Luiz Carlos Avallone (Marido) (6310.2020/0001778-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 6 2 1 / 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 707/2015 - Eurico Kazuaki Kihara RF 726.207.8/1 Agente Vistor - SUB-CS - Por Invalidez Permanente com provento integrais, conforme artigo 40, parágrafo 1°, inciso l, da CF/1988, com redação da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela Emenda Constitucional 70/2012 (2013-0.148.610-4)

2)TC 984/2017 - Paulino Fernandes de Castro RF 304.992.2/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2010-0.029.865-1)

3)TC 188/2018 - Vera Lucia Rachid Cazarini RF 748.237.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2017-0.130.305-8)

4)TC 652/2018 - Silvia Popp RF 752.716.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2017-0.141.980-3)

[TCM] Pauta   |   Documento: 130816960

PAUTA DA 3.378ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 13/8/2025, ÀS 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3.993/2017 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara da 27ª Sessão Ordinária não Presencial, de 29/9/2021 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 05/SMSP/Cogel/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de passarela provisória em frente ao Aeroporto de Congonhas, em substituição à Passarela Comandante Rolim Adolfo Amaro, bem como a apuração dos custos dos serviços realizados, e como foram efetuados e pagos (TR) Destaque do Conselheiro João Antonio na 65ª Sonp.

2)TC 10.580/2020 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU e Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Fespsp - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 12/Amlurb/2019, cujo objeto é a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema de monitoramento e avaliação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana do Município de São Paulo, visando ao desenvolvimento institucional da Amlurb, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC) Destaque do Relator, a pedido dos advogados, na 65ª Sonp.

(Advogados da Fundação: Leopoldo Eduardo Loureiro OAB/SP 127.203, Cristiane Regina Voltarelli OAB/S 152.192 e outro - peça 297

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 4.598/2017 - Recursos “ex officio”, da Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, da São Paulo Turismo S.A., de David Barioni Neto, de Afonso Celso de Barros Santos e de Domingos Ferronato interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 21/10/2021 - São Paulo Turismo S.A. e PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - Pregão Eletrônico 39/2017 - Contrato 63/2012/SMS-1/Contratos - Prestação de serviços de consultoria para avaliação dos aspectos contábeis das demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as normas brasileiras de contabilidade e normas internacionais de relatório financeiro - IRFS emitidas pelo International Accounting Standards Board - Iasb e avaliação fiscal, trabalhista e previdenciária dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 a 2016 (FHMC) Destaque do Conselheiro Relator, a pedido dos advogados, na 67ª Sonp.

(Tramitam em conjunto os TCs 4.598/2017 e 4.596/2017)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados da PricewaterhouseCoopers: Maysa Abrahão Tavares Verzola OAB/SP 196.879 e Kamile Medeiros do Valle OAB/SP 377.858 e outros - Campos Mello Advogados - peça 10)

(Advogados de David B. Neto: João Eduardo de Villemor Amaral Avres OAB/SP 289.092, Renata Ribeiro Batelli Ladeira OAB/SP 262.540 e outros - J Amaral Advogados - peça 89)

(Advogados da SP Turis: Henrique Krawczyk Pauli OAB/SP 390.017, Anderson Garcia de Pádua OAB/SP 377.141, Andréa Millie Satake OAB/SP 246.615 - peça 185)

(Advogados de Afonso C. B. Santos e de Domingos Ferronato: Renato de Luizi Junior OAB/SP 52.901, Fernando Fiorezzi de Luizi OAB/SP 220.548, Luiz Fernando Ruck Cassiano OAB/SP 228.126 e outros - Advocacia De Luizi - peças 191 e 192)

2)TC 4.596/2017 - Recursos “ex officio”, da Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes, da São Paulo Turismo S.A., de David Barioni Neto, de Afonso Celso de Barros Santos e de Domingos Ferronato interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 21/10/2021 - São Paulo Turismo S.A. e Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar a regularidade do Contrato CCN/GCO 38/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria para avaliação dos aspectos contábeis das demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as normas brasileiras de contabilidade e normas internacionais de relatório financeiro - IRFS, emitidas pelo International Accounting Standards Board - Iasb e avaliação fiscal, trabalhista e previdenciária dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 a 2016 (JT) Destaque do Conselheiro Relator, a pedido dos advogados, na 67ª Sonp.

(Tramitam em conjunto os TCs 4.598/2017 e 4.596/2017)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados de David B. Neto: João Eduardo de Villemor Amaral Ayres OAB/SP 289.092, Renata Ribeiro Batelli Ladeira OAB/SP 262.540 e outros - J. Amaral Advogados - peça 122)

(Advogados da SP Turis: Henrique Krawczyk Pauli OAB/SP 390.017, Anderson Garcia de Pádua OAB/SP 377.141, Andréa Millie Satake OAB/SP 246.615 - peça 185)

(Advogados de Afonso C. B. Santos e de Domingos Ferronato: Renato de Luizi Júnior OAB/SP 52.901, Fernando Fiorezzi de Luizi OAB/SP 220.548, Luiz Fernando Ruck Cassiano OAB/SP 228.126 e outros - Advocacia De Luizi - peças 191 e 192)

(Advogados da Pricewaterhousecoopers: Maysa Abrahão Tavares Verzola OAB/SP 196.879, Kamile Medeiros do Valle OAB/SP 377.858 e Marjorie Iacoponi OAB/SP 324.190 - Campos Mello Advogados - peças 09, 46 e 114)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 2.150/2017 - Recurso da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - Fidi interposto em face do Acórdão de 1º/6/2022 - Hospital do Servidor Público Municipal e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - Fidi - Contrato 402/2013 (TAs 183/2016 e 570/2016) - Prestação de serviços e revitalização do Centro Diagnóstico por Imagem, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos, recursos humanos e sistema digital de captura e armazenamento de imagens radiológicas para execução de exames de radiologia geral e especializada, ultrassonografia, densitometria óssea, mamografia e tomografia computadorizada (JT) Destaque pelo Relator, a pedido dos advogados, na 67ª Sonp.

(Tramitam em conjunto os TCs 2.150/2017 e 6.390/2017)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados da Fidi: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires OAB/SP 69.219, João Falcão Dias OAB/SP 406.577, Fábio Barbalho Leite OAB/SP 168.881, João Falcão Dias OAB/SP 406.577, Joyce Lima Santos OAB/SP 451.758 e Giuliana Ribeiro Alfredo OAB/SP 406.615 e outros - Manesco, Ramires, Peres, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1963 - peças 66, 84, 89, 98 e 124)

2)TC 6.390/2017 - Recurso da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - Fidi interposto em face do Acórdão de 1º/6/2022 - Hospital do Servidor Público Municipal e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - Fidi - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o do Contrato 402/2013 (TAs 183/2016 e 570/2016), cujo objeto é prestação de serviços e revitalização do Centro Diagnóstico por Imagem, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos, recursos humanos e sistema digital de captura e armazenamento de imagens radiológicas, para execução de exames de radiologia geral e especializada, ultrassonografia, densitometria óssea, mamografia e tomografia computadorizada, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (CAV) Destaque pelo Relator, a pedido dos advogados, na 67ª Sonp.

(Tramitam em conjunto os TCs 2.150/2017 e 6.390/2017)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados da Fidi: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires OAB/SP 69.219, João Falcão Dias OAB/SP 406.577, Fábio Barbalho Leite OAB/SP 168.881, João Falcão Dias OAB/SP 406.577, Joyce Lima Santos OAB/SP 451.758 e Giuliana Ribeiro Alfredo OAB/SP 406.615 e outros - Manesco, Ramires, Peres, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1963 - peças 66, 84, 89, 98 e 124)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 864/2010 - Recursos “ex officio”, de Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda., de Walter Meyer Feldman e de Valter Antônio da Rocha interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 4ª Sessão Ordinária não Presencial de 22/11/2019 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda. - Contrato 16/Seme/2009 (TAs 134/Seme/2009, 32/Seme/2010 e 130/Seme/2010) - Execução de reforma do complexo da pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, de acordo com as especificações do edital da Concorrência 01/Seme/2008 (CJG)

(Itens englobados - 1 e 2)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogados de Walter M. Feldman: Regina Célia Sampaio OAB/RJ 131.525 e Daniel Sato OAB/SP 203.626 - peça 53)

(Advogados de Recoma: Ane Elisa Perez OAB/SP 138.128, Juána Juliana Diniz Kashtan OAB/SP 173.201, Leandro Alves dos Santos OAB/SP 502.598 e Gabriel Rinaldi dos Santos OAB/SP 441.540 - Ane E. Perez Sociedade de Advogados OAB/SP 42.475 - peças 119, 132/133 e 145)

2)TC 865/2010 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Recoma Construções Comércio e Indústria Ltda. interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 4ª Sessão Ordinária não Presencial de 22/11/2019 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 16/Seme/2009 (TAs 134/Seme/2009, 32/Seme/2010 e 130/Seme/2010), cujo objeto é a execução de reforma do complexo da pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, de acordo com as especificações do edital da Concorrência 01/Seme/2008, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (CJG)

(Itens englobados - 1 e 2)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogados da Recoma: Juliana Abibi Soares da Silva 299.912, Felipe Martinez Santos OAB/SP 427.253, Fernanda Noronha Baptista OAB/SP 436.801 e outros - Perez, Giannella e D’Avola Sociedade de Advogados - peças 61 e 64)

3)TC 2.490/2013 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 05/6/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e JCN Soluções Ltda.-EPP - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 48/Smads/2012, cujo objeto é a locação de unidades móveis do tipo carreta para atendimento à população em situação de extrema pobreza, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT) Destaque do Conselheiro João Antonio na 36ª Sonp.

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogados da JCN: Fátima Regina da Silva Feitosa Correia OAB/CE 3.167 - peça 44, pág. 197)

4)TC 4.400/2016 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (atual Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência) e IMF Tecnologia para Saúde Ltda. - Pregão Eletrônico 01/SMPED/2015 - Contrato 02/SMPED/2015 R$ 6.900.000,00 - Contratação de serviços para a implementação, operação e gestão continuada da Central de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - CIL Libras (FCCF)

(Tramitam em conjunto os TCs 4.400/2016 e 4.402/2016)

(Itens englobados - 4 e 5)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogados de IMF: Maurício Pallotta Rodrigues OAB/SP 255.450, Marcos Martins Pedro OAB/SP 252.944 e outros - peça 58, pág. 190)

(Advogados de Marianne Pinotti: Kátia Evelyn dos Santos OAB/SP 296.301 e outros - peça 58, págs. 235 e 236 - Matheus Valério Barbosa OAB/SP 301.163, Samuel Ferraz Domenech OAB/SP 365.560 peça 69 do TC 4.402/2016)

5)TC 4.402/2016 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (atual Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência) e IMF Tecnologia para Saúde Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 02/SMPED/2015, cujo objeto é a contratação de serviços para a implementação, operação e gestão continuada da Central de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - CIL Libras, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Tramitam em conjunto os TCs 4.400/2016 e 4.402/2016)

(Itens englobados - 4 e 5)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogados de IMF: Maurício Pallotta Rodrigues OAB/SP 255.450, Marcos Martins Pedro OAB/SP 252.944 e outros - peça 104, pág. 137)

(Advogados de Marianne Pinotti: Kátia Evelyn dos Santos OAB/SP 296.301301 e outros - peça 58, págs. 235 e 236 do TC 4.400/2016 - Matheus Valério Barbosa OAB/SP 301.163, Samuel Ferraz Domenech OAB/SP 365.560 e outra - peça 69)

(Advogado de Thais R.P.A. Mesquita: Alexandre Magno Brito Santana OAB/SP 398.675 - peça 66)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 798/2004 - Embargos de Declaração de José Evaldo Gonçalo e de Eliel Rodrigues Marins opostos contra o Acórdão de 03/3/2021 - São Paulo Transporte S.A. e Banco do Brasil Tecnologia e Serviços S.A. (atual Cobra Tecnologia S.A.) - Contrato 2003/107 - Prestação de serviços de processamento e apoio logístico, incluindo a gerência de rede e de infraestrutura de comunicação, processamento e armazenamento de dados, incluindo sua implantação, operação e manutenção, para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo e do Centro de Controle Integrado de Transporte de Tráfego (FCCF)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Roberto Braguim.

(Advogados do BB: Índio Brasil Leite OAB/DF 19.624, Rita de Cassia Corazza Laureano OAB/RJ 153.811, Vinicius Dasinger Bittencourt OAB/RJ 130.820 e outros - peças 29 e 30)

(Advogados de Gerson L. Bittencourt, Eliel R. Marins e José E. Gonçalo: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Juliana Wernek de Camargo OAB/SP 128.234 e outros - Teixeira Ferreira e Serrano Advogados - peça 57, págs. 157 a 159 e 347)

2)TC 1.045/2009 - Embargos de Declaração de Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. opostos em face do Acórdão de 25/9/2019 - Secretaria Municipal da Saúde e Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - Pregão Presencial 296/2005 - Ata de RP 62/2006 - Ordem de Fornecimento 10/2008-2 - Aquisição de equipo para soro com macrogotas e injetor lateral sem agulha (FCCF)

(Tramitam em conjunto os TCs 1.045/2009 e 1.273/2014)

(Itens englobados - 2 e 3)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogados de Embramed: Carlos David Albuquerque Braga OAB/SP 132.306, Gabriel Seijo Leal de Figueiredo OAB/SP 202.022-A, Edison Elias de Freitas, OAB/SP 246.675 e outros - Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados OAB/SP 3.894 - peças 86 e 137)

3)TC 1.273/2014 - Tribunal de Contas da União - Secretaria Municipal da Saúde - Execução do Julgado de 25/9/2019 - Verificar a eventual repercussão no julgamento do Processo TC 1.045/2009 pelos efeitos do V. Acórdão 3.404/2013-TCU-Plenário de 04/12/2013, cujo objeto é o monitoramento realizado no Ministério da Saúde, na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, referente aos processos de compra de medicamentos e insumos hospitalares (FCCF)

(Tramitam em conjunto os TCs 1.045/2009 e 1.273/2014)

(Itens englobados - 2 e 3)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.377ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

Tabela 136
Tabela 137